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Jurisprudência sobre
fatos e juizos abstratos

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Doc. VP 202.8994.8004.6000

901 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Associação criminosa. Furto qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Parecer ministerial favorável. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, com extensão aos corréus.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 508.9779.0342.6069

902 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por tráfico majorado pelo envolvimento de adolescente. Recurso que argui, preliminarmente, a nulidade da abordagem, por ausência de justa causa, e das provas dela derivadas. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Espécie dos autos que não tende a expor qualquer nulidade por ilicitude da abordagem do réu pelos policiais. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Abordagem feita pelos Policiais que foi justificada pela delação recebida, a qual fornecia as características das vestimentas e permitiram a identificação do réu (já conhecido da guarnição) e do adolescente, no local também indicado pelo informe, notório ponto de comércio espúrio, cada um com uma sacola plástica nas mãos. Evidenciação de um conjunto de circunstâncias concretas que fizeram com que os Policiais detectassem, validamente, as hipóteses autorizadoras da abordagem consubstanciada na busca pessoal. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares receberam informes acerca de dois indivíduos, cujas vestimentas foram descritas, que estariam traficando drogas no Condomínio Terra Nova VI, notório ponto de comércio espúrio. Agentes que se dirigiram ao local, onde visualizaram o Apelante (reincidente específico) e o adolescente, cada qual segurando uma sacola plástica. Efetuada a abordagem, foram encontrados 59 sacolés de cocaína com o Apelante e 07 com o adolescente, totalizando 110,10g, devidamente endolados e customizados para pronta revenda ilícita. Acusado que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Adolescente que, ouvido como testemunha em juízo, admitiu estar na posse dos sete sacolés de cocaína destinados à venda e que conheceu o réu dois dias antes, alegando, contudo, não ter visto a abordagem deste, por estar de costas, não sabendo que material foi arrecado na posse dele. Testemunha de Defesa que, além de ter emitido testemunho impregnado de parcialidade, por ser esposa do acusado, nada de relevante acrescentou sobre os fatos, já que chegou ao local após a abordagem. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, delação recepcionada, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Igual positivação da majorante de envolvimento de menor, cuja incriminação, de perigo abstrato, alcança toda e qualquer prática vinculada ao tráfico que simplesmente envolva, atinja ou vise criança ou adolescente, sendo desnecessária a produção de qualquer resultado naturalístico decorrente, mesmo que o menor já se ache totalmente corrompido (STJ). Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com aumento na fração de 1/6 na fase intermediária e na etapa derradeira, respectivamente, pela reincidência do acusado (cf. anotação «2 da FAC) e pela majorante do art. 40, VI, da LD. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Custódia prisional mantida, reeditando seus fundamentos, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 208.2243.6006.3800

903 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Sentença que mantém a prisão preventiva antes decretada e nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Ordem concedida.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 240.9040.1427.8948

904 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Fundamentação suficiente. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. VP 168.2903.8002.9200

905 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Receptação. Corrupção de menores. Alegação de nulidade do flagrante. Ausência de audiência de custódia. Questão superada. Flagrante homologado pelo Juiz e convertido em prisão preventiva. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.

«1. A não realização da audiência de custódia, por si só, não é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao paciente, uma vez respeitados os direitos e garantias previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Ademais, operada a conversão do flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao Juízo de origem, logo após o flagrante. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9537.3586

906 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável e importunação sexual. Condenação. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação. Gravidade concreta da conduta. Prática reiterada contra 3 vítimas distintas. Garantia da ordem pública. Necessidade de preservação da integridade física e psicológica das vítimas. Paciente mantido preso durante todo o processo. Medidas cautelares alternativas insuficientes. Agravo regimental desprovido.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9153.5994

907 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 203.7604.9006.9300

908 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação. Réu com registros anteriores. Risco de reiteração. Necessidade de assegurar a ordem pública. Vínculo com o distrito da culpa e ocupação lícita não demonstrados. Necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Incidência da Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1009.6300

909 - STJ. Questão de ordem. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação. Réu com registros anteriores. Risco de reiteração. Necessidade de assegurar a ordem pública. Vínculo com o distrito da culpa e ocupação lícita não demonstrados. Necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Incidência da Súmula 691/STF. Agravo regimental desprovido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8007.0400

910 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos majorados. Progressão de regime deferida pelo juízo das execuções penais. Cassação do decisum pela corte de origem, com determinação de realização de exame criminológico. Gravidade abstrata dos crimes e longo período de pena a cumprir. Fundamentos inidôneos. Ausência de elementos concretos recentes a justificar a perícia. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - Ambas as turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior pacificaram o entendimento de que imposição do exame criminológico demanda fundamentação concreta, sendo insuficiente a menção genérica à gravidade do delito praticado pelo apenado ou ao longo tempo de pena a cumprir. ... ()

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Doc. VP 700.3206.4148.2484

911 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O DECISO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR, E DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA DECISÃO CONVERSORA. RESSALTA A CONDIÇÃO FAVORÁVEL DA PRIMARIEDADE OSTENTADA PELO PACIENTE. REQUER, EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, A SOLTURA DO PACIENTE E, DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.

Não tem razão ao impetrante em seu desiderato heroico. Emerge dos autos que o paciente e o corréu Gustavo da Silva Colodino teriam, em tese, cometido o crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do CP no dia 25/02/2024. A prisão em flagrante neste dia, tendo sido convertida em preventiva pelo Juízo da Central de Custódia em 26/02/2024 e posteriormente os autos foram remetidos ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu. Conforme se extrai dos elementos coligidos nos autos, no dia dos fatos, por volta das 01h30min, na Rodovia Presidente Dutra, supostamente, o paciente e o corréu, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, mediante grave ameaça exercida com emprego arma de fogo, um automóvel Renault Sandero, cor cinza, ano 2016, placa LSK6J85, chassi 93Y5SRD64GJ277510, e um telefone celular da marca Samsung, modelo A14, ambos de propriedade da vítima Anderson Clayton Borges da Silva. A vítima estava trabalhando como motorista de aplicativo quando, na Rodovia Presidente Dutra, no curso de uma corrida, foi abordado pelo paciente e o corréu Gustavo que exibiram a arma de fogo e determinaram que aquele saísse do veículo. Em seguida, embarcaram no automóvel e fugiram. Momentos mais tarde, na Avenida Abílio Augusto Távora, uma guarnição policial que estava a caminho de outra diligência, teve a sua atenção voltada para o automóvel acima mencionado, que transitava de forma suspeita. Quando o paciente e o corréu perceberam a presença dos policiais militares, empreenderam fuga, a qual não foi exitosa porque, quando entraram na Rua Atos José, 34, se depararam com uma obra que obstruía a via e impossibilitava a continuidade da fuga. Sem demora, os policiais proferiram ordem de desembarque aos ocupantes do veículo. Na ocasião da abordagem, o paciente desembarcou do banco do motorista, ao tempo que o corréu Gustavo desembarcou do banco traseiro do automóvel. Em revista pessoal, os agentes localizaram na cintura do paciente um coldre e na posse do corréu Gustavo encontraram um telefone celular de propriedade da vítima. Durante a revista veicular, os policiais localizaram no banco traseiro do automóvel uma arma de fogo, calibre 38, numeração série E131808, municiada com 05 (cinco) munições de igual calibre intactas. Configurado o estado flagrancial, o paciente o corréu foram encaminhados à delegacia, onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Posteriormente, em sede policial, após contato com a vítima, os agentes tomaram conhecimento dos fatos narrados acima, e em sede policial a vítima reconheceu o paciente e o corréu como os autores do fato delituoso. Contrariamente ao que alega o impetrante, não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a custódia cautelar que, embora sucinta, foi devidamente motivada, em conformidade com o disposto no CF/88, art. 93, IX. O julgador não se limitou a utilizar argumentos genéricos e insuficientes para negar a liberdade provisória ao paciente. Na limitada ótica de cognição sumária, o deciso conversor foi devidamente lastreado em elementos concretos, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. É certo que a gravidade abstrata do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu, na hipótese em que a autoridade coatora menciona a gravidade em concreto do ato praticado. Estão presentes os pressupostos da medida excepcional, notadamente a garantia da ordem pública. Como bem pontuou o magistrado prolator do deciso: «(...) No presente caso, atesta-se a presença do fumus comissi delicti pela prisão em flagrante do(s) custodiado(s) na posse dos bens subtraídos da vítima, a saber: o seu veículo e telefone celular, bem como de uma revolver calibre .38 rossi com 5 munições intactas, nos termos do auto de apreensão e entrega, e pelas declarações prestadas em sede policial, em especial pela(s) vítima(s), que o(s) reconheceu em sede policial. Ressalte-se ainda, como bem exposto pela decisão conversora, que: «No caso dos autos, a gravidade da conduta é acentuada, pois contou com o emprego de arma de fogo MUNICIADA, o que torna mais gravosa a sua prática, fato, inclusive, que não foi ignorado pelo legislador ao incrementar a reprimenda através da Lei 13654/2018, já que há o risco maior à segurança pública e à integridade física da vítima. Ademais, a superioridade numérica não apenas facilita como garante o sucesso da empreitada criminosa, fato que foi levado em consideração pela lei, que tornou mais gravosa tal conduta. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do(s) custodiado(s) como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a segurança de moradores da localidade, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do(s) custodiado(s). Vale ressaltar ainda que no que tange à alegação de que o paciente faz uso de remédio para a esquizofrenia, sustentado que «podemos perceber que o cárcere não um local adequado para o mesmo dar continuidade em seu tratamento, conforme a decisão conversora, foi dado o devido encaminhamento médico ao paciente, não tendo sido comprovado pela defesa a imprescindibilidade da liberdade para que seja realizado o tratamento médico. Por outro giro, eventuais condições pessoais, como a primariedade, não inviabilizam a constrição provisória se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 210.8150.7934.4307

912 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado. Absolvição. Carência de provas. Impropriedade da via eleita. Sentença condenatória arrimada em elementos de convicção produzidos em juízo e durante o inquérito. Dosimetria. Culpabilidade, circunstâncias e maus antecedentes. Valoração negativa mantida. Consequências. Prejuízo inerente ao tipo penal. Pena revista. Regime prisional fechado mantido. Reincidência e maus antecedentes. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 182.3453.2002.6700

913 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas. Condenação no regime fechado. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação. Gravidade abstrata. Condições pessoais favoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0611.6101

914 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Excepcionalidade momentânea. Covid-19. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Réu primário. Recomendação 62/2020 do cnj. Aplicável. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 241.1060.9631.2344

915 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio tentado. Prisão cautelar. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Paciente preso há mais de dois anos. Fundamentação genérica. Gravidade in abstrato do crime. Mera presunção de ameaças à vítima e testemunhas. Alusão às hipóteses do CPP, art. 312. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - A prisão cautelar, para ser mantida ou decretada, deve atender aos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, os quais deverão ser demonstrados com o cotejo de elementos reais e concretos que indiquem a necessidade da segregação provisória, o que não se verificou na hipótese dos autos. Precedentes.... ()

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Doc. VP 180.8495.8004.8600

916 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Furto qualificado. Corrupção de menores. Fundamentação abstrata. Ilegalidade flagrante. Suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Superação da Súmula 691/STF. Possibilidade. Habeas corpus concedido.

«1 - Havendo a demonstração nos autos de que o risco concreto de reiteração delitiva é pequeno, dada a primariedade do paciente, acusado por crime de furto, portanto, sem violência ou grave ameaça, desnecessários são os muitos gravosos danos da prisão preventiva, revelando-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0559.7890

917 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado, receptação e associação criminosa. Prisão preventiva. Requisitos não demonstrados. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso ordinário provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0762.2396

918 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Conversão do flagrante em prisão preventiva não precedida de representação da autoridade policial ou do Ministério Público. Nulidade. Não configuração. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Substituição por cautelares diversas. Adequação e suficiência. Excepcionalidade momentânea. Covid-19. Ausência de antecedentes criminais. Quantidade de entorpecentes apreendidos não elevada. Recomendação 62/2020 do cnj. Aplicável. Recurso provido em parte.

1 - Quanto à pretensa nulidade decorrente da conversão do flagrante em prisão preventiva, de ofício, pelo Juízo singular, vê-se que a atuação do Magistrado se enquadra na hipótese do CPP, art. 310, II. ... ()

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Doc. VP 184.3641.2004.6500

919 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Organização criminosa, ocultação de bens, direitos e valores. Jogo do bicho. Alegada ausência de dos requisitos ensejadores do Decreto prisional. Matéria já analisada no RHC 86.849/RS, desprovido por unanimidade pela quinta turma. Princípio de isonomia. Ausência de identidade de situação fática. Entendimento contrário demandaria revolvimento fático-probatório. Inviável por esta via. Alegação de excesso de prazo. Inexistência. Feito que tem tido tramitação regular. Necessidade de observar-se o princípio da razoabilidade. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0519.4219

920 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Violência policial. Desclassificação. Supressão de instância. Nulidade. Ausência de audiência de custódia. Não configuração. Prisão preventiva. CPP, art. 312 e CPP art. 315. Periculum libertatis. Medida desproporcional. Adequação e suficiência de cautelares diversas. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente.

1 - As questões atinentes à suposta violência dos policiais durante a abordagem do investigado e à configuração do delito de posse de drogas para consumo próprio não foram apreciadas no aresto combatido, circunstância que impossibilita seu exame nesta oportunidade, por configurar supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 210.8080.4711.2641

921 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Decreto devidamente motivado. Paciente com maus antecedentes. Garantia da ordem pública e da paz social. Fundamentação abstrata. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Medidas cautelares. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe.

1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de segunda instância, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()

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Doc. VP 566.6723.6247.2680

922 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 14. PORTE DE ARMA, CARREGADORES E MUNIÇÕES. DECRETO CONDENATÓRIO. ES-CORREITO. AUTO DE APREENSÃO E LAUDO DE EXAME. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTA-TAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR SOBRE A LESIVIDADE CONCRETA. INEXIBILIDA-DE DE CONDUTA DIVERSA. INOCORRÊNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE FIXADA DO MÍNIMO LEGAL. art. 44 DO CÓDIGO PE-NAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO.

PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

A autoria e a materialidade do delito de porte de arma de fogo de uso permitido foram comprovadas, à sa-ciedade, através do robusto acervo de provas, in-cluso auto de apreensão e laudo pericial atestan-te da capacidade do artefato para produzir dispa-ros, sendo mister ressaltar o valor probatório do depoimento dos policiais militares em Juízo (Sú-mula 70 do Tribunal de Justiça do Rio de Janei-ro), além de ser moeda corrente na doutrina e na jurisprudência que se trata de crime de perigo abstrato e de mera conduta, inexistindo a neces-sidade do resultado naturalístico para a sua con-figuração, sendo sua lesividade presumida, bas-tando a prática de um dos núcleos do tipo penal para que reste caracterizado, tudo a afastar o pleito de absolvição por fragilidade probatória. Ademais, quanto a alegação quanto ao porte do instrumento para defesa pessoal, sob fundamen-to de que foi assaltado diversas vezes, com o que inexigível lhe era comportamento diverso, cabível anotar que a aplicação da causa supralegal de ex-clusão da culpabilidade, pressupõe que a ação tomada pelo agente, embora típica, ilícita e cul-pável, seja a única maneira de resolução para o fato. Nessa senda, recai sobre o réu o ônus da prova, consoante inteligência do CPP, art. 156. Todavia, in casu, não há evidências de qualquer situação que implicas-se em risco concreto ou qualquer anormalidade que pudesse legitimar a conduta do recorrente, destacando que o fato do apelante já ter sido ví-tima de assalto, não é suficiente para afastar a culpabilidade, tampouco reduzir a reprovação da sua conduta, sendo inviável sua absolvição com base no art. 386, III do Código de Pro-cesso Penal. RESPOSTA PENAL: A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal, e a inexistência de agravantes, atenuantes e outros moduladores; (2) o regi-me aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP) (3) a substitui-ção da pena privativa de liberdade por duas restritivas de di-reitos, diante do preenchimento dos requisitos legais e (4) a condenação ao pagamento das despesas processuais, por-quanto defluiu de imposição legal (CPP, art. 804), sendo este o entendimento consolidado na Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado. ... ()

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Doc. VP 813.7760.4787.0071

923 - TJRJ. HABEAS CORPUS arts. 7º, VII, DA LEI Nº. 8.137/90 E 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E INDEVIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CONFRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE EM LIBERDADE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA DO ESTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.

DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL- É

cediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprovadas, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, aqui, se verifica que a paciente foi denunciada pela suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 7º, VII, da Lei . 8.137/90 e 171, caput, do CP, cabendo ressaltar que o Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu, na peça exordial, todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática dos delitos, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo dos fatos (quando) e as condutas objetivas que teria infringido a denunciada, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, estando, ainda, a denúncia embasada nos autos do inquérito policial, no qual foram apurados indícios suficientes da autoria e da materialidade dos injustos penais aliado ao fato de que a ausência de data precisa em que os fatos típicos foram perpetrados, não tem o condão de ensejar eventual nulidade, uma vez que a inicial acusatória fez expressa referência ao período deles - em data anterior a 16 de janeiro de 2011 e em setembro de 2012 -, tudo de forma a afastar, nesta via estreita, a tese do impetrante de inépcia da denúncia e ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Doutrinas e Precedentes. DA NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL E INDEVIDA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - O articulado pelo impetrante consistente em que: (i) o delito de estelionato é atribuído exclusivamente a acusada ANA PAULA SOARES CORREA, e tais fatos não guardam qualquer semelhança com os ocorridos em 16 de janeiro de 2011 para que possam figurar na mesma peça acusatória; 7) o Ministério Público frisa que documentos falsos foram apresentados, todavia, para que ficasse efetivamente provada a falsificação, é imprescindível a realização da perícia; (ii) o Juízo a quo, em que pese ter reconhecido a representação processual, determinou a citação editalícia da paciente, e, ato contínuo, em 30/10/2014, suspendeu a marcha processual e o prazo prescricional, na forma do CPP, art. 366; (iii) no dia 03/05/2023, quase dez anos depois, foi revogada, parcialmente, tal decisão, porém, sem que houvesse a anulação da suspensão do prazo prescricional e (iv) ao determinar, indevidamente, a suspensão processual e da contagem do prazo prescricional, resta demonstrado o prejuízo processual para a paciente - confunde-se com o meritum cause da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, inviável na via estreita do Habeas Corpus, cumprindo pontuar, por amor ao debate que: (I) inexiste qualquer irregularidade na suspensão do processo e do prazo prescricional, pois restou inviabilizado o prosseguimento do feito diante da ausência de apresentação da Resposta à Acusação ao se considerar que o patrono da paciente, à época, afirmou que não tinha substratos suficientes para o fazê-lo e (II) embora o CF/88, art. 5º, LXVIII não faça exigência de prévia discussão da matéria na instância inferior como condição para o conhecimento do remédio constitucional, constata-se, no caso concreto, que a pretensão defensiva sequer foi requerida no Juízo de 1ª Instância, não podendo esta Colenda Câmara examinar o mérito, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do Juiz Natural. DO EXCESSO DE PRAZO - A paciente nunca foi acautelada, em razão do processo principal, estando respondendo ao feito em liberdade. E sem que se descure da obediência ao Princípio da Duração Razoável do Processo, in casu, como já dito foi determinada a suspensão do processo, na forma do CPP, art. 366, o que perdurou de 30/10/2024 até 31/02/2023, quando a marcha processual foi retomada. Portanto, não se vislumbra, ao menos por enquanto, abuso, desídia ou inércia do Estado que importe em violação ao princípio da duração razoável do processo, a autorizar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus. ... ()

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Doc. VP 180.8495.8005.2700

924 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Gravidade abstrata. Acréscimo de fundamentação pelo tribunal. Impossibilidade. Ordem concedida.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis . ... ()

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Doc. VP 148.0275.8000.3800

925 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional eleitoral. Alegação de inconstitucionalidade formal da Lei complementar 78/1993. Ausência de quórum qualificado para a aprovação. Inocorrência. Lei complementar 78/1993, art. 1º, «caput e parágrafo único. Resolução 23.389/2013 do tribunal superior eleitoral. Definição da representação dos estados e do distrito federal na câmara dos deputados. CF/88, art. 45, § 1º. Proporcionalidade relativamente à população. Observância de números mínimo e máximo de representantes. Critério de distribuição. Matéria reservada à Lei complementar. Indelegabilidade. Tribunal superior eleitoral. Função normativa em sede administrativa. Limites. Invasão de competência.

«1. Segundo a jurisprudência desta Suprema Corte, viável o controle abstrato da constitucionalidade de ato do Tribunal Superior Eleitoral de conteúdo jurídico-normativo essencialmente primário. A Resolução 23.389/2013 do TSE, ao inaugurar conteúdo normativo primário com abstração, generalidade e autonomia não veiculado na Lei Complementar 78/1993 nem passível de ser dela deduzido, em afronta ao texto constitucional a que remete - o CF/88, art. 45, caput e § 1º - , expõe-se ao controle de constitucionalidade concentrado. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 241.1230.4841.0730

926 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, I, do CP. Fragilidade das provas. Supressão de instância. Dilação probatória. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Preservar a integridade física e psicológica das testemunhas. Fundamentação idônea. Impossiblidade de medidas cautelares mais brandas. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

1 - A tese sobre a fragilidade da prova relativa a autoria não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, o que impede o exame direto por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância. Por outro lado, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedente.... ()

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Doc. VP 201.5974.9002.2100

927 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Custódia preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Substituição por cautelares diversas. Insuficiência e inadequação. Prisão domiciliar. HC coletivo Acórdão/STF. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Não cabimento. Recurso não provido.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1897.4674

928 - STJ. AGravo regimental no habeas corpus. Execução. Livramento condicional deferido pelo juízo das execuções. Cassado em segunda instância. Elementos estranhos à execução. Fundamentação inidônea. Agravo regimental desprovido.

1 - O livramento condicional foi cassado pelo Tribunal a quo com base na gravidade abstrata dos delitos praticados e em elementos estranhos à execução da pena, contrariando, dessa forma, o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a verificação do requisito subjetivo necessário à concessão do benefício em questão deve ser feita de acordo com os fatos ocorridos no curso da execução penal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 283.9270.6525.0405

929 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO, LIMINAR E NO MÉRITO, DE RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A SUA REVOGAÇÃO COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. A IMPETRAÇÃO CONTESTA A LEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, UMA VEZ QUE A ACUSAÇÃO NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER PROVA ACERCA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR PARA QUE OS POLICIAIS ENTRASSEM NA RESIDÊNCIA DELE. AINDA DE ACORDO COM A PEÇA INICIAL, A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA NÃO POSSUI FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, SE BASEIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS E VIOLA OS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ADUZ QUE, CASO O PACIENTE VENHA A SER CONDENADO, MUITO PROVAVELMENTE SERÁ RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO, A PENA A ELE APLICADA SERÁ DE PEQUENA MONTA, SENDO SUBSTITUÍDA POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO FIXADO, AINDA, O REGIME PRISIONAL ABERTO. DESTACA A EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR E SUBLINHA QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. A PROVIDÊNCIA LIMINAR VINDICADA FOI INDEFERIDA E AS INFORMAÇÕES FORAM DISPENSADAS. A ILUSTRADA PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU NOS AUTOS, PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE E PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS, NO QUE TANGE AO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

Tem razão a impetração. Sobre a ilegalidade da prisão em flagrante ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento sobre o assunto em sede de repercussão geral (Tema 280): «A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (precedente). Nesse contexto, a hipótese em análise nos autos de origem, pelo menos em uma análise perfunctória, a única possível nesta via, e com atenção ao fato de que o processo se encontra em fase incipiente, alinha-se ao entendimento jurisprudencial acima disposto. Em sede policial os agentes da lei disseram que avistaram duas pessoas em local conhecido como ponto de venda de drogas e que, ao perceberam a presença da guarnição, essas duas pessoas fugiram. Os policiais perseguiram um dos indivíduos, o paciente, que após dispensar uma sacola que continha drogas e dinheiro, pulou o muro de uma residência, deixando cair um rádio transmissor em funcionamento. E diante deste cenário, aparentemente, a justa causa para o ingresso em domicílio está presente e qualquer outra conclusão acerca deste ponto deve ser obtida com a produção probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No mais, ressalte-se apenas ser viável a declaração de nulidade nesta via nas hipóteses em que se demonstrar, de modo clarividente, situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal, inocorrentes no caso em tela. Seguindo, em seu parecer, a douta Procuradoria de Justiça aduz que que a Central de Custódia encerrou a sua jurisdição e que a Vara Criminal da Comarca de Araruama, competente para os atos do processo, não foi instada a se manifestar sobre a prisão do paciente. E aqui assevera-se que em regra o pedido libertário deve ser levado ao juízo de piso para que este tenha a oportunidade de analisar a causa e proferir sua decisão. Todavia, o direito à liberdade do paciente, no caso de flagrante ilegalidade, como se observa aqui, deve se sobrepor à mencionada supressão de instância. Desta feita o conhecimento do habeas corpus com objetivo de conceder a ordem e garantir direito fundamental de liberdade ao paciente é exceção que se impõe à regra supracitada (precedente). E a flagrante ilegalidade da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva se apresenta. É importante asseverar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que considerações acerca da gravidade em abstrato do delito não bastam, para autorizar a manutenção da custódia cautelar (precedentes). No caso, o julgador fez referência à gravidade em abstrato do crime, e não chegou a mencionar qualquer fato que efetivamente demonstrasse a necessidade da segregação cautelar do Paciente. Sublinha-se que a quantidade e variedade de drogas apreendidas, elementos utilizados pela decisão aqui atacada para indicar o perigo que a liberdade do paciente poderia representar, não se mostram adequados. Segundo a acusação, o paciente foi preso após dispensar uma sacola que continha 125,40g de maconha e R$ 30,00. Ainda segundo a imputação, enquanto fugia, Adrian deixou cair um rádio transmissor. A denúncia ainda assevera que o paciente estava associado com integrantes do comando vermelho (e-doc. 131952280 dos autos principais). A quantidade de droga acima apontada não se mostra extremamente elevada e o tipo de droga apreendido, maconha, não é extremamente lesivo à saúde pública, sendo o material apreendido o ordinário utilizado por traficantes no comércio ilícito. O que se pode observar, ainda, na cognição superficial que a via estreita do habeas corpus autoriza é que Adrian é primário, portador de bons antecedentes (e-doc. 13 do Anexo 01). Vale destacar, a justificar a prisão preventiva, o magistrado de piso, sem contundentes indícios, afirmou que Adrian tem «intenso envolvimento com o narcotráfico, dedicação à atividade criminosa (...) de modo a demonstrar sua contumácia delitiva e acrescentou que a análise de uma futura aplicação do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006 ou de violação ao princípio da homogeneidade é prematura, fundamentos que se considera inidôneos para que a liberdade, regra, seja substituída pela prisão preventiva, exceção, no processo penal. É de suma importância pontuar que a prisão preventiva se constitui medida cautelar extraordinária e somente se legitima em nosso ordenamento jurídico uma vez atendidos os pressupostos do CPP, art. 312, devendo ser utilizada na ausência de alternativas menos gravosas. A Lei 12.403/2011, ao conferir nova redação ao CPP, art. 282, evidenciou o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar e o resultado do final do processo, e, neste sentido, passou a exigir para a decretação da prisão provisória não somente a presença dos pressupostos e dos requisitos trazidos pelo CPP, art. 312, como, também, a demonstração da sua necessidade e adequação diante do caso concreto. Neste sentido, a prisão preventiva deve ser a última cautelar a ser utilizada, diante de seu caráter excepcional, de forma a ser aplicada somente quando não forem possíveis outras medidas cautelares, a teor do que dispõe o CPP, art. 319. Consigna-se, ainda, que o art. 282, § 6º do CPP determina que a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares deve ser indicada e justificada de forma individualizada, o que não se observa no caso em análise. Diante do cenário acima delineado, entende-se que a decisão atacada não foi capaz de demonstrar de forma fundamentada, com elementos individualizados e idôneos, o periculum libertatis, a necessidade da prisão preventiva do paciente e a incapacidade de medidas diversas da prisão para garantir a higidez do processo penal. Assim, aplicam-se as medidas cautelares dispostas no art. 319, I e IV do CPP, devendo o Paciente comparecer ao Juízo, periodicamente para informar e justificar suas atividades, ficando proibido de se ausentar da Comarca. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA.... ()

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Doc. VP 210.6241.1661.0197

930 - STJ. recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o comércio ilícito. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Substituição por custódia domiciliar. Filhos com menos de 12 anos. CPP, art. 318-A e CPP, art. 318-B. Ponderação de interesses. Recurso provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 210.6010.2306.9253

931 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação a atividade criminosa utilizada para afastar a redutora do tráfico privilegiado, aliada a outros elementos. Reexame matéria fático probatória. Regime inicial fechado com base na hediondez e gravidade abstrata do delito. Ilegalidade. Regime semiaberto. Adequado. Substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausências de requisitos do CP, art. 44, I. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 240.9290.7679.0394

932 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro e lesão corporal praticados em contexto de violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Agravo regimental não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315).... ()

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Doc. VP 220.4011.1919.1843

933 - STJ. Recurso em habeas corpus. Ameaça, assédio sexual e armazenamento de conteúdo pornográfico de adolescentes. Prisão preventiva. Motivação idônea. Recurso não provido.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). ... ()

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Doc. VP 173.3771.4004.9200

934 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Prisão cautelar. Latrocínio. Ausência de motivação idônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Presunção de evasão. Extensão ao corréu. CPP, art. 580. Ordem concedida.

«1. Não pode subsistir a decisão que decreta o encarceramento preventivo pautada na gravidade abstrata do crime, sem a indicação de elementos específicos do caso que apontem, concretamente, a necessidade da medida cautelar. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8002.5600

935 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. ISS. Exceção de pré-executividade. Exclusão do executado do pólo passivo do processo. Ilegitimidade passiva. Verba honorária. Majoração. Possibilidade. Inaplicabilidade. Súmula 07/STJ.

«1. Admite-se, nos casos em que o valor dos honorários represente percentual manifestamente irrisório ou exorbitante, seja revisto o critério adotado para sua fixação, afastando-se a vedação contida na Súmula 7 desta Corte. Isso porque nessa hipótese não mais se trataria de questão de fato, mas de direito. ... ()

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Doc. VP 620.2184.2187.5636

936 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ECA, art. 241-D IMPUTAÇÃO DE ASSÉDIO COM FIM LIBIDINOSO. PROVA INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 210.7091.0661.4225

937 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Medida desproporcional. Suficiência e adequação das cautelares diversas. Resoluçãon. 62/2020 do cnj. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP art. 315). ... ()

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Doc. VP 945.4355.3499.1787

938 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo, em concurso material. Recurso defensivo que persegue a declaração de extinção da punibilidade em razão da decadência quanto ao crime de ameaça e, no mérito, almeja a solução absolutória. Decadência em relação ao crime de ameaça, por ausência de representação da vítima, que não se verifica na espécie. Orientação tranquila do STJ no sentido de que a representação da vítima prescinde de formalidade e que o «simples registro de ocorrência policial pela vítima, bem como as declarações por ela prestadas quando do lavratura do auto de prisão em flagrante, são suficientes para que seja deflagrada ação penal contra a agravante pelo crime de injúria racial, uma vez que demonstram a nítida intenção da ofendida em autorizar a persecução criminal". Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Prova inequívoca de que o Recorrente, insatisfeito com uma obra que estava sendo realizada no imóvel da vítima, sua vizinha, começou a perturbar o pedreiro, gritando do quintal de sua casa que não iria permitir que a obra continuasse. Réu e vítima que iniciaram uma discussão, oportunidade em que o Acusado, com objetivo de intimidar a ofendida para que não continuasse a obra, lançou dois tijolos em sua direção, não chegando a acertá-la, e, na sequência, efetuou um disparo de arma de fogo que atingiu a parede, causando pequeno dano no reboco localizado na região superior da construção. Acusado que optou por responder somente as perguntas de sua Defesa Técnica em juízo, oportunidade em que negou que tivesse arma de fogo em sua residência. Palavra da vítima que encontra ressonância em prova testemunhal (relatos do pedreiro e da filha da ofendida) e em exame pericial atestando o dano provocado por objeto rígido. Delito de ameaça (CP, art. 147) que se tem como «formal e instantâneo, que se consuma independentemente do resultado lesivo objetivado pelo agente; basta para a sua caracterização que a ameaça seja idônea e séria, com vontade livre e consciência de incutir temor na vítima, sendo irrelevante o estado emocional desequilibrado no momento dos fatos (RT 725/662), sendo certo que «o dolo se caracteriza ainda que o sujeito ativo não tivesse a intenção de praticar o mal prometido (RT 738/691-692). Tipo incriminador que exibe natureza congruente, contentando-se com o chamado dolo genérico (escola clássica), daí se dizer que se interligam com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do Acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Igual positivação do crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15), o qual sabidamente é crime de perigo abstrato, presumindo-se a ocorrência de dano à segurança pública, exigindo comprovação de que o disparo tenha sido feito «em lugar habitado ou em via pública, pouco importando «que tenha sido efetuado para o alto ou para o chão (Brasileiro, Renato). Discussão sobre as testemunhas terem ou não visto o Réu puxar a arma e efetuar o disparo que não se mostra relevante na espécie, já que todas foram categóricas ao afirmar que escutaram um disparo de arma de fogo logo após o Acusado tacar objetos na direção da vítima (que precisou se abaixar) e ameaçar dar tiros em razão da obra, após o que se evadiu do local. Narrativa que encontra respaldo no laudo de local, atestando especificamente a existência de um dano não transfixiante, na forma de semicírculo, com diâmetro de aproximadamente 07cm (sete centímetros), provocado por impacto de objeto rígido, no reboco da região superior da construção. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença (02 anos e 04 meses de reclusão e 01 mês e 05 dias de detenção, além de 11 dias-multa), já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Réu que, embora considerado portador de maus antecedentes (CP, art. 59), foi beneficiado com a substituição da PPL por restritivas de direitos (CP, art. 44) e fixação do regime prisional aberto (CP, art. 33), sem impugnação pela parte contrária. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 210.8181.1669.0220

939 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Improbidade administrativa. Rejeição da petição inicial, em relação a um dos réus. Acórdão recorrido que, fundamentadamente, entendeu pela ausência de indícios mínimos da prática de improbidade administrativa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 196.9734.7007.9400

940 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Estelionato. Fundamentos para a decretação da custódia cautelar. Gravidade abstrata do delito. Motivação inidônea. Recurso provido.

«1 - O Magistrado decretou a prisão preventiva com amparo na mera gravidade abstrata do delito, o que destoa do entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. ... ()

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Doc. VP 890.7699.6507.0452

941 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. IMPOSIÇÃO FUNDADA EM GRAVIDADE DOS DELITOS E LONGA PENA REMANESCENTE. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CASSAÇÃO DA DECISÃO. DETERMINAÇÃO DE REAPRECIAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução penal interposto por Richard Hideime Gonçalves dos Santos Bassoni contra decisão proferida pelo MM. Juiz do DEECRIM UR5, da Comarca de Presidente Prudente/SP, que determinou a realização de exame criminológico como requisito para análise de progressão ao regime semiaberto. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais para a progressão e alega que a exigência do exame criminológico, com fundamento na Lei 14.843/2024, configura aplicação de norma penal mais gravosa a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 192.7932.7001.9800

942 - STF. Reclamação constitucional. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Diligências investigativas levadas a cabo perante a autoridade reclamada que teriam apontado continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, I) entre o reclamante e a autoridade investida de foro na Corte por prerrogativa da função. Circunstância que, por si só, não justifica o simultaneus processus perante a Suprema Corte, que determinou a cisão do feito e o prosseguimento das investigações em primeiro grau de jurisdição em relação àqueles não detentores de prerrogativa de foro. Precedentes. O desmembramento do feito em relação àqueles que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da sua manifesta excepcionalidade, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Inteligência da jurisprudência do STF. Não houve demonstração de prejuízo relevante, em razão da cisão do feito, para a persecução penal ou para a defesa do reclamante. Inadequação do uso da reclamação para, sob a premissa de usurpação de competência, veicular insurgência contra a cisão das investigações pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Existência de fato novo que endossaria a tese de usurpação de competência, a justificar a reunião dos processos na Corte. Circunstâncias supervenientes que se imiscuem com o objeto de apuração no INQ 4.325/DF, de relatoria do eminente Ministro Edson Fachin. Impossibilidade de se emitir juízo de valor no tocante a essa nova moldura fático-jurídica apresentada, sob pena de se incorrer em substituição ao relator do inquérito, juiz natural da causa (CF/88, art. 5º, LIII). Improcedência da reclamação e a consequente prejudicialidade do agravo regimental do Parquet. Presença de flagrante constrangimento ilegal passível de correção por habeas corpus de ofício. Possibilidade em sede de reclamação constitucional. Inteligência do art. 654, § 2º, do CPP, Código de Processo Penal. Precedentes. Prisão preventiva. CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Ausência de motivação idônea. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco para a instrução criminal e para a aplicação da lei penal. Insubsistência Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Invocada gravidade em abstrato das condutas. Inadmissibilidade. Precedentes. Habeas corpus concedido de ofício para ratificar a decisão cautelar revogadora da prisão preventiva do reclamante, a qual foi estendida a outros investigados devidamente especificados (CPP. Art. 580).

«1 - Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões (CF/88, art. 102, «I, 1), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (CF/88, art. 103-A, § 3º). ... ()

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Doc. VP 146.6924.8007.0300

943 - STJ. Habeas corpus. Sucedâneo do recurso ordinário. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de munição. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de fundamentação concreta. Excesso de prazo configurado. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8010.5300

944 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio e contra decisão de relator que indefere medida liminar. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Tráfico de drogas. Prisão preventiva revogada pelo STJ. HC Acórdão/STJ. E redecretada sentença. Fundamentação inidônea. Argumentos genéricos. Nenhum fato novo. Gravidade abstrata. Condições pessoais favoráveis. Valoração. Medidas cautelares. Adequação. Liminar deferida. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de (i) habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e de (ii) habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indefere medida liminar origem. entanto, deve-se analisar o pedido formulado inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 203.4521.9008.3400

945 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e corrupção de menores. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Recurso provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior não admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do delito, por entender que elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. ... ()

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Doc. VP 201.6514.3004.7600

946 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Periculum libertatis não evidenciado. Ordem concedida.

«1 - Hipótese em que o Paciente foi preso em flagrante no dia 1º /12/2018, pois supostamente, em um transporte coletivo, «sentou-se ao lado da vítima F, ocasião em que passou as mãos na perna desta, mais especificamente em sua virilha, importunando-a contra a sua vontade. Diante do comportamento do indiciado, F. teria gritado e alterado seu lugar, momento em que o recorrido passou a se sentar ao lado da vítima E (fl. 34). Narrou a vítima E. que o Réu, após se sentar ao seu lado, teria, contra a sua vontade, perpetrado novos atos de importunação, o que a levou a solicitar a ajuda dos demais passageiros. ... ()

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Doc. VP 597.5884.5474.6913

947 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 121, §2º, I E V DO CP. DECISÃO QUE RATIFICOU A PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À DECRETAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO ERGÁSTULO. ADUZ, AINDA, A NEGATIVA DE AUTORIA, A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312; AUSÊNCIA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROVISIONALIDADE. PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, QUE POSSUI RESIDÊNCIA FIXA, O QUE TORNARIA INADEQUADA A SEGREGAÇÃO, MOSTRANDO-SE COMPATÍVEL A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS.

O Paciente foi denunciado porque na noite de 08 de janeiro de 2023, por volta de 20h30min, na Rua Andaluzia, em Bento Ribeiro, o codenunciado Vinicius de Oliveira Silva efetuou disparos de arma de fogo contra Ryan do Nascimento Silva Santos, provocando nele as lesões corporais descritas no respectivo laudo de necropsia (IML-RJ-CMD-000898/2023), que foram a causa de sua morte. O paciente e os demais corréus, segundo o MP, estariam previamente ajustados com o autor dos disparos, todos mancomunados entre si e presentes na cena delitiva, concorrendo para a perseguição, o cerco, a abordagem e a surra aplicada na jovem vítima. O brutal extermínio foi o resultado natural e previsível desta associação de fatores, na qual a conduta ilícita de cada um dos denunciados, por si só, constituiu causa preexistente, sem a qual o resultado mais gravoso não teria acontecido. O grupo fora impulsionado pelo abjeto sentimento de vingança, decorrente de rivalidade entre grupos carnavalescos, pelo que os denunciados agiram por motivo torpe. E o número de pessoas que concorreu para a empreitada criminosa, a perseguição e o cerco que precederam os atos violentos revelaram um modo de execução que impossibilitou qualquer chance de defesa. Numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus - via estreita onde é vedado o debate sobre teses defensivas como a negativa de autoria, que demandam incursionar no caderno probatório, o que se reserva à sede do Juízo da culpa -, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que singrou no decreto da preventiva e daquela, ora atacada, que a ratificou, porquanto alicerçada nos elementos concretos e suficientemente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, remanescem os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a sua liberdade poderia acarretar, exatamente como ocorreu na hipótese em tela. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco da sua liberdade, conforme bem realçado na prolação do decreto prisional, quando asseverou o Juízo que o «atuar tão destemperado por parte dos agentes denota o risco a que a liberdade dos agentes expõe a ordem pública, notadamente por se constatar que os disparos foram efetuados em plena via pública, quando a vítima fatal e seu amigo estavam fazendo entregas em domicílio, ocasião em que foram perseguidos pelos denunciados, que agrediu a vítima e, ato contínuo, executou-a, pelo simples fato de pertencer a um grupo de rival de bate-bolas. Bem delineado o fumus comissi delicti, o qual se extrai de ato confesso pela própria defesa técnica na exordial deste writ, qual seja, a perseguição prévia da vítima fatal e de seu acompanhante com a finalidade torpe de lhes aplicarem surras unicamente por pertencerem à grupo carnavalesco de bate-bolas rival ao dos acusados, tudo a demonstrar que o resultado fatal, apesar dos tiros efetivados por apenas um dos integrantes, surgiram do tumulto e da coparticipação do paciente. E o periculum libertatis vai, por sua vez, consubstanciado na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, o que corrobora o fato de que, enquanto persistir esse risco à ordem pública vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). tanto a vítima Hugo, quanto sua mãe (testemunha LUCIANA - índexes 46 e 75). É nesse sentido, portanto, que não haverá falar-se em violação ao princípio da provisionalidade, onde vai evidenciada a relação de dependência entre a manutenção dos motivos ensejadores e a própria vigência de uma eventual medida constritora, quando tanto a vítima Hugo, quanto sua mãe (testemunha LUCIANA - índexes 46 e 75), afirmam que estão sendo ameaçados pelos acusados (Anexos, pasta 02, fls. 3), a indicar que, caso soltos, eles poderão prejudicar ou até impedir o curso normal da instrução criminal, razão a mais para manter a ordem repressiva atualmente em vigor, como forma de garantir que as testemunhas possam prestar seus depoimentos perante este juízo, livres de quaisquer temores, tudo com vistas à escorreita apuração dos fatos. De outro giro, é consabido que as condições pessoais dos pacientes, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço, com a ressalva de que a regular imposição da prisão cautelar afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das medidas alternativas. Constrangimento ilegal indemonstrado. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 203.3514.1007.2100

948 - STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado e majorado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Conclusão do inquérito. Denúncia oferecida e recebida. Pedido prejudicado. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Modus operandi. Gravidade concreta do delito. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 203.4010.1005.6100

949 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata do crime. Quantidade não exacerbada de droga (14 g de cocaína). Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 (RHC 4Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2016). ... ()

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Doc. VP 185.5365.8005.0700

950 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentação abstrata. Concessão da ordem.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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