(DOC. VP 201.6514.3004.7600)
STJ. Habeas corpus. Processo penal. Importunação sexual. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Periculum libertatis não evidenciado. Ordem concedida.
«1 - Hipótese em que o Paciente foi preso em flagrante no dia 1º /12/2018, pois supostamente, em um transporte coletivo, «sentou-se ao lado da vítima F, ocasião em que passou as mãos na perna desta, mais especificamente em sua virilha, importunando-a contra a sua vontade. Diante do comportamento do indiciado, F. teria gritado e alterado seu lugar, momento em que o recorrido passou a se sentar ao lado da vítima E» (fl. 34). Narrou a vítima E. que o Réu, após se sentar ao seu lado, ter
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