(DOC. VP 203.4010.1005.6100)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata do crime. Quantidade não exacerbada de droga (14 g de cocaína). Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312 (RHC 64.538/SP/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 2/2/2016). 2 - No caso, além da pequena quantidade de droga apreendida (14 g de cocaína), a instância ordinária utili
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