(DOC. VP 620.2184.2187.5636) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. ECA, art. 241-D IMPUTAÇÃO DE ASSÉDIO COM FIM LIBIDINOSO. PROVA INSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.1 O Ministério Público ofereceu denúncia imputando ao réu a prática de Assédio com fim libidinoso contra seu enteado, menor de quatorze anos, nos moldes do ECA, art. 241-D e também o delito do CP, art. 136, § 3º. 1.2 No curso da instrução, o juízo de origem declarou extinta a punibilidade quanto ao crime de maus-tratos, por prescrição em abstrato. 1.3 Proferida sentença absolutória quanto ao crime remanescente, com fundamento no CPP, art. 386, VII, diante da
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