Jurisprudência sobre
penhora rosto dos autos
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851 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de cumprimento provisório de sentença - Decisão recorrida que deferiu o «arresto no rosto dos autos do Proc. 0016661-62.2010.8.26.0565/01, em trâmite na 3ª Vara Cível local, até o valor de R$ 37.876,99 (trinta e sete mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), atualizado para fevereiro de 2024 - Deferimento da liminar de arresto que foi motivado pela presença de indícios de desvio de patrimônio e esvaziamento patrimonial capazes de frustrar o resultado útil do processo - Cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo que é realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo e sua tramitação corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (CPC/2015, art. 520, caput e, I) - Probabilidade do direito de perseguir o crédito constituído definitivamente durante o período em que os exequentes eram sócios do escritório e não incluído na apuração pericial que está presente - Tentativas de localização de bens passíveis de constrição que foram infrutíferas - Penhora no rosto dos autos que não está condicionada ao esgotamento das demais diligências voltadas à satisfação do crédito perseguido pela parte interessada, sobretudo porque o arresto visa apenas assegurar, enquanto não for o caso de penhora, a existência de bens suficientes para segurança da dívida até que se decida a causa - Medida cautelar que, dada sua natureza provisória, não gera qualquer risco de dano reverso - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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852 - STJ. Agravo Interno em agravo em recurso especial. Falência. Indisponibilidade de bens de administrador. Credor individual de diretor-presidente da falida. Pedido de bloqueio de valores. Execução. Impossibilidade. Lei 6.024/1974, art. 36. Fundamento no poder geral de cautela do magistrado. Objetivo de resguardar o patrimônio e a universalidade de credores da falida. Demanda de execução posterior à falimentar. Inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Penhora do montante devido ao agravante no rosto dos autos da falência. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Ausência de cotejo analítico no dissídio jurisprudencial. Súmula 284/STF. Incidência. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais pelo acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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853 - TJSP. Inventário. Abertura. Decisão que considerou aplicável à espécie o regime da comunhão universal de bens. Inconformismo. Descabimento. Inventariante e «de cujus que contraíram matrimônio pelo regime da separação total de bens no Líbano. Ausência de comprovação de que o casal fixou domicílio inicialmente no país de origem. Cônjuge varão que foi naturalizado Brasileiro seis dias depois da celebração das núpcias. Presunção de que foi estabelecido o primeiro domicílio conjugal no Brasil. Inteligência do art. 7º, § 4º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Questões relativas à possibilidade de penhora no rosto dos autos e à impenhorabilidade do imóvel que não foram objeto da decisão proferida. Impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Decisão mantida. Recurso não provido.
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854 - TJSP. Execução de título extrajudicial. Penhora nos rostos dos autos. R. decisão que determinou a penhora de crédito objeto de cumprimento de sentença promovido pelo executado. Crédito que tem natureza remuneratória, já que consiste na restituição de valores indevidamente descontados do salário do devedor. Natureza alimentar da verba. Inteligência do CPC, art. 833, IV. Impossibilidade de mitigação da impenhorabilidade no caso concreto.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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855 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos da ação que tramita na Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ/SP, sob 0135572-22.2007.8.26.0053, até o montante de R$ 361.653,83/março de 2024 (fls. 1234/1235). Impenhorabilidade. Regra contida no art. 833, IV do CPC/2015. O salário percebido pela agravada serve para o sustento pessoal e de seus familiares e encontram-se protegidas pela regra da impenhorabilidade. Ausência de elementos que permitam mitigar a impenhorabilidade destes vencimentos em razão de eventual padrão de vida compatível com alto salário ou nos termos da exceção contida no §2º, do CPC, art. 833. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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856 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA REVISÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EXTINTO MANDADO DE SEGURANÇA AO INDEFERIR A INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE MODO A RECEBER O MANDADO DE SEGURANÇA E ORDENAR O SEU PROCESSAMENTO ATÉ O FINAL. ARROSTADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE NA ORIGEM AO SE DETERMINAR A PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS SEM QUE OPORTUNIZADA A PRÉVIA CITAÇÃO DA EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA OU OFERECIMENTO DE EMBARGOS. VIOLAÇÃO AOS arts. 829 DO CPC E 53 DA LEI 9.099/95. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PARA ORDENAR O PROSSEGUIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA ATÉ SEUS ULTERIORES TERMOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
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857 - TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à penhora ofertados pelo Agravante à ação de execução de título extrajudicial que lhe move o Agravado para a cobrança de cotas condominiais considerando a ausência de garantia do Juízo para satisfação do crédito. Atribuição do efeito suspensivo aos embargos que é medida excepcional, e pressupõe, cumulativamente, a probabilidade do direito, o perigo de dano grave ao executado com o prosseguimento da execução e a prévia segurança do juízo, por penhora, depósito ou caução suficiente, tendo o MM. Juízo a quo concluído que não havia garantia do juízo da execução a justificar a sua concessão. Examinando os autos da execução por título extrajudicial, verifica-se que foi realizada penhora no rosto dos autos do inventário - Processo 0149871-34.2002.8.19.0001 em trâmite no Juízo da 12ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, no valor de R$ 222.623,69, sendo certo que no juízo orfanológico já foi determinado a Leilão do imóvel ao qual se referem as cotas condominiais. Efeito suspensivo aos embargos à execução que deve ser concedido. Demais questões suscitadas pelo Agravante que não comportam apreciação neste recurso, pois não foram objeto da decisão aqui impugnada, devendo ser examinadas quando do julgamento dos embargos à execução. Litigância de má fé do Agravante que não ficou configurada. Provimento do agravo de instrumento.
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858 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Recurso da executada contra a decisão que decidiu que o valor dos honorários contratuais devidos à antiga advogada do exequente incide sobre os créditos a receber do condomínio, devendo ser reservado e destacado para encaminhamento ao processo no qual se deferiu o arresto. Anotação da penhora no rosto dos autos relativa aos honorários advocatícios contratuais devidos pelo condomínio recorrido à sua antiga advogada, bem como o destaque do valor correspondente e o direcionamento dos pagamentos [efetuados em favor do exequente] à habilitante que foram determinados pela r. decisão de fls. 214/215. Questão que não foi objeto de insurgência no Agravo de Instrumento 2275024-50.2022.8.26.0000. Preclusão. Cumprimento de sentença de origem que visa a execução das astreintes devidas pelo período de descumprimento da obrigação, sendo eventual crédito destinado ao exequente. Recurso não conhecido
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859 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de cumprimento provisório de sentença - Decisão recorrida que, dentre outras questões, deferiu a «penhora no rosto dos autos do processo 0006195-51.2024.8.26.0554, em trâmite pela 6º Vara Cível de Santo André, dos créditos porventura lá existentes em favor do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), até o limite do débito ora em execução - R$ 27.580,10 - Arguição de nulidade da penhora pautada em suposta afronta à vedação legal disposta no, III, do art. 373, do Código Civil - Inocorrência - Vedação legal que não abrange os honorários advocatícios, os quais, a despeito de sua inquestionável natureza alimentar, não se confundem com «os alimentos, compreendidos como «direito personalíssimo que contém caracteres especiais, previstos no CCB, art. 1.707, entre os quais se prevê a impossibilidade de renúncia, assim como o respectivo crédito é insuscetível de cessão, compensação ou penhora (NANNI, Giovanni. Comentários ao Código Civil - Ed. 2023. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2023) - Sistema que procura evitar que a compensação redunde em prejuízo do credor, o que não impede a compensação de valores na hipótese em que os titulares do crédito de natureza alimentar são a parte adversa - Arresto que, ademais, tem por função apenas assegurar, enquanto não for o caso de penhora, a existência de bens suficientes para segurança da dívida até que se decida a causa - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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860 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de cumprimento provisório de sentença - Decisão recorrida que, dentre outras questões, deferiu a «penhora no rosto dos autos do processo 0006195-51.2024.8.26.0554, em trâmite pela 6º Vara Cível de Santo André, dos créditos porventura lá existentes em favor do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), até o limite do débito ora em execução - R$ 16.188,56 - Arguição de nulidade da penhora pautada em suposta afronta à vedação legal disposta no, III, do art. 373, do Código Civil - Inocorrência - Vedação legal que não abrange os honorários advocatícios, os quais, a despeito de sua inquestionável natureza alimentar, não se confundem com «os alimentos, compreendidos como «direito personalíssimo que contém caracteres especiais, previstos no CCB, art. 1.707, entre os quais se prevê a impossibilidade de renúncia, assim como o respectivo crédito é insuscetível de cessão, compensação ou penhora (NANNI, Giovanni. Comentários ao Código Civil - Ed. 2023. São Paulo (SP):Editora Revista dos Tribunais. 2023) - Sistema que procura evitar que a compensação redunde em prejuízo do credor, o que não impede a compensação de valores na hipótese em que os titulares do crédito de natureza alimentar são a parte adversa - Arresto que, ademais, tem por função apenas assegurar, enquanto não for o caso de penhora, a existência de bens suficientes para segurança da dívida até que se decida a causa - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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861 - TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de Serviços. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que
rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual as executadas alegam a ocorrência de prescrição intercorrente. Inobstante as agravantes aleguem que a agravada se manteve inerte de 02/09/2016 a 04/10/2022, a ausência de processamento do requerimento da exequente de penhora no rosto dos autos, realizado logo após à decisão que determinou que o feito aguardasse andamento pela parte exequente no arquivo, não se confunde com inércia da parte, que requereu o que de direito ao Juízo competente, cuja demora é atribuível ao Poder Judiciário, e não à parte. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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862 - TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais - Instauração do concurso de credores - Existência de penhoras efetuadas no rosto dos autos, com diferentes credores - Ausência de informações objetivas e concretas acerca da existência de credores preferenciais - Concurso de credores - Necessidade de observância ao disposto no art. 908 do Código Civil - Matéria não apreciada na origem - Análise pelo colegiado que representaria supressão de instância - Decisão mantida - Recurso não provido
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863 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Decisão recorrida que determinou (i) «o levantamento das penhoras em face da parte executada anotadas no rosto dos autos de 0426900-30.1999.8.26.0053 (precatórios em trâmite perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em nome de Marcia Fernanda da Silva Zanella), no rosto dos autos de 1004504-49.2019.8.26.0266, em trâmite perante a 3ª Vara Cível desta comarca de Itanhaém/SP, e nos autos de 0219865.14.2022.8.26.0500"; (ii) a exclusão do «nome dos executados dos órgãos de negativação creditícia"; e, por fim, (iii) o «desbloqueio de quantias em nome dos executados Gabriel Silva Zanella, Marcia Fernanda Silva Zanella e Antônio Francisco Zanella e do Colégio Belas Artes Eireli ME perante os sistemas de pesquisa - Inconformismo da exequente no tocante à determinação de devolução das quantias pagas pelos executados - Declarada a improcedência da ação de cobrança que deu origem ao incidente originário, em virtude do julgamento da ação rescisória, correta a ordem de devolução de todas as quantias pagas pelos executados - Procedência da ação rescisória que «tem por consectário lógico o retorno das partes ao status quo anterior ao proferimento da sentença - Agravo em recurso especial interposto nos autos da ação rescisória que não é dotado de efeito suspensivo cuja concessão, aliás, nem sequer foi requerida pela recorrente - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido
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864 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência postulado pelo agravante para que se proceda a penhora no rosto dos autos do Processo 1018942-54.2023.8.26.0100 da 12ª Vara Cível Central, no limite de R$ 5.645,47. na ação mencionada pelo agravante, o agravado teve seu pedido inicial julgado improcedente (fls. 74/76) e o processo encontra-se em grau de recurso. Neste aspecto, não há nenhuma evidência de que houve modificação na situação financeira do agravado, persistindo sua insuficiência de recursos. Ademais, o agravado é assistido por advogado conveniado da OAB/Defensoria Pública (fls. 70/72). Ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória requerida. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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865 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença, que busca o pagamento de honorários de sucumbência fixados em falência julgada extinta, ante a superveniente recuperação judicial da executada. Decisão que rejeitou impugnação da executada e determinou a penhora no rosto dos autos do processo 1000045-80.2020.8.26.0100. Inconformismo. Não acolhimento. Tratando-se de crédito extraconcursal, a execução deve prosseguir naturalmente contra a recuperanda. Ademais, a alegação de essencialidade não lhe favorece, seja porque o «stay period escoou, seja porque o dinheiro não é considerado bem de capital, para os fins do art. 49, § 3º, da LREF. Descabimento de se exigir caução em cumprimento provisório de crédito alimentar. Inteligência do CPC, art. 521, I. Decisão mantida. Recurso desprovido
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866 - TJSP. Falência - Convolação de recuperação judicial - Determinação da transferência, para conta judicial vinculada à falência, de quantias depositadas junto a ação de cobrança ajuizada pela ora falida - Insurgência do agravante - Alegação de existência de penhora no rosto dos referidos autos em razão de ação de execução movida em face da ora falida - Pleito incompatível com a universalidade do novo concurso instaurado - Fundamentos adotados quando do julgamento de recurso anterior superados, dada a nova situação anunciada, de convolação da recuperação judicial em falência - Ao agravante, cabe promover a verificação do crédito de sua titularidade, mediante, se for o caso, o ajuizamento de habilitação ou impugnação, para a definição de seu posicionamento jurídico na falência - Decisão mantida - Recurso desprovido
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867 - TRT2. Bloqueio. Conta bancária penhora sobre crédito incerto. Valores retidos «sub judice. Bloqueio ilegal sobre conta bancária. Comprovado nos autos que os valores objeto de penhora encontram-se «sub judice, não há que se falar em legalidade da penhora, posto que os créditos encontram-se indisponíveis, nos termos do CPC/1973, art. 671 de 1973. Agravo de petição provido.
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868 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de produto rural). Ação de execução. Coexecutada em regime de recuperação judicial. Decisão agravada que, atendendo a decisão proferida pelo Juízo recuperacional, determinou a expedição de mandado de levantamento a favor da coexecutada. Formulação, pelo exequente, de pedido de reconsideração, sob mais de um fundamento. Decisão reconsiderada. Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, pretendendo que a reconsideração seja fundamentada com base em todos os argumentos por ele expendidos. Ausência de interesse recursal. Recurso que não comporta conhecimento.
O exequente se insurge, por meio deste recurso, contra a decisão que, em atendimento a decisão proferida pelo Juízo recuperacional, havia determinado a expedição de mandado de levantamento, a favor da coexecutada, dos valores depositados nos autos em decorrência da penhora de créditos recebíveis. Sucede que a decisão agravada foi reconsiderada, ante a penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. O exequente, no entanto, teme que, caso aquele Juízo determine o levantamento da penhora no rosto dos autos, os valores depositados sejam liberados a favor da coexecutada. Por isso, insiste em que sejam analisados todos os argumentos por ele deduzidos em desfavor do levantamento dos depósitos pela devedora, quais sejam: incompetência do Juízo recuperacional para fiscalizar a prática de atos expropriatórios nas execuções individuais após o decurso do stay period; e incompetência do Juízo recuperacional para decidir sobre excesso de execução nas execuções individuais. Ora, pouco importam os motivos pelos quais houve a reconsideração. O juiz não está obrigado a responder a todas as alegações da parte se já encontrou motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga aos fundamentos indicados por ela. A decisão agravada não mais causa gravame ao exequente. E decisão futura e incerta não existe e não pode ser alvo de «recurso preventivo". Não obstante, recomenda-se ao nobre magistrado a quo que, antes de determinar a expedição de mandado de levantamento de valores a favor de qualquer das partes, aguarde o decurso do prazo recursal. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento com parcial atribuição de efeito suspensivo. Ausência superveniente de interesse recursal. Recurso prejudicado. O Agravo Interno não pode ser conhecido, diante do julgamento (e, principalmente, do não conhecimento) do Agravo de Instrumento. Agravos não conhecidos, com recomendação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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869 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência contra a r. decisão que rejeitou o pedido de reserva dos honorários advocatícios executados pelo terceiro interessado, em razão da penhora determinada no rosto destes autos no cumprimento de sentença . 0018073-32.2020.8.26.0224 - Insurgência da terceira interessada.
Honorários advocatícios - Créditos preferenciais - Na hipótese dos autos, ambos os créditos executados, objeto deste recurso, são de natureza alimentar, razão pela qual deve ser aplicado o critério de antiguidade para verificação de quem receberá primeiro os valores - Ausência de comprovação, pelo conjunto probatório constante dos autos da execução de origem, de que os valores levantados anteriormente foram utilizados para pagamento da verba honorária do patrono do exequente - Cumprimento de sentença de honorários iniciado no ano de 2020 e execução ajuizada em 2012 - Necessidade de se respeitar o critério de antiguidade, eis que ambos os créditos são preferenciais - Precedentes - Decisão mantida. Necessidade, contudo, de que o MLE a ser expedido pela serventia tenha por beneficiário o patrono da parte exequente, a fim de se evitar o descumprimento da determinação judicial. Agravo improvido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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870 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INCONFORMISMO DO ESPÓLIO EXECUTADO. IN CASU, INOBSTANTE A EXECUÇÃO MENOS GRAVOSA SEJA UM PRINCÍPIO QUE VISA PROTEGER O PATRIMÔNIO DO DEVEDOR, NÃO PODE IMPEDIR QUE O CREDOR OBTENHA O PAGAMENTO DA DÍVIDA. ALÉM DISSO, NÃO SE VISLUMBRA NOS ORIGINÁRIOS A INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE MEIO MAIS EFICAZ E MENOS ONEROSO DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO, TAREFA QUE CABIA AO EXECUTADO E DA QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. PRETENSÃO DE QUE A PENHORA DE BEM DO ESPÓLIO DEVA SER, NECESSARIAMENTE, DIRIGIDA AO ROSTO DOS AUTOS DO PROCESSO DE INVENTÁRIO. DESCABIMENTO. FACULDADE DO CREDOR PROMOVER AÇÃO DE EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS CONTRA ESPÓLIO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento investido contra decisão (índex 170242775) que, em execução extrajudicial de cotas condominiais, rejeitou exceção de pré-executividade. Alega o espólio agravante, em apertada síntese, que não foi observada a ordem preferencial prevista no CPC, art. 835, que toda e qualquer penhora pretendida sobre os bens do espólio deverá ser dirigida ao rosto dos autos do processo de inventário; ... ()
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871 - TJSP. Apelação. Rescisão de contrato, reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Improcedência. Inconformismo da autora. Descabimento. Pedido de rescisão de contrato por culpa da compradora. Não acolhimento da tese autoral. Contrato rescindido, todavia, por culpa da vendedora autora. Reconhecimento. Suspensão do pagamento do preço do imóvel, pela compradora ré, em razão da preexistência de dívida da autora, que pode comprometer a aquisição do imóvel. Exceptio non adimpleti contractus. Princípio da boa-fé violado. Penhora no rosto dos autos a demonstrar omissão de informação importante a respeito de dívidas, aos compradores. observa-se, contudo, que deve a sentença ser corrigida de ofício, para julgar procedente o pedido de rescisão, todavia, por culpa da autora, reconhecida sua sucumbência. Apelação não provida, com observação.
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872 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de percentual de aposentadoria. Preclusão consumativa. Substituição da penhora. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, pela qual: (a) foi determinada a expedição de ofícios à SPPREV e ao INSS para penhora de 15% dos ganhos do executado; e (b) foi deferida a penhora no rosto dos autos 0000010-70.1991.8.26.0451. II. Questões em discussão 2. Discute-se: (i) se é possível a reapreciação da questão da penhora de percentual de verbas previdenciárias neste momento; e (ii) se é possível a apreciação da sugestão do executado/agravante de substituição da penhora neste grau recursal. III. Razões de decidir 3. É impossível a reapreciação da questão da penhora de percentual das verbas previdenciárias neste momento. Essa penhora foi determinada por decisão anterior, não tendo sido impugnada por recurso no momento adequado, tendo-se operado, portanto, a preclusão consumativa. 4. Mesmo que se considere tratar-se de matéria de ordem pública, cuja apreciação não fica sujeita à preclusão temporal, há incidência da preclusão consumativa. 5. A substituição da penhora não foi levada ainda à apreciação no Juízo de primeiro grau, sendo impossível o conhecimento da matéria em grau recursal, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. Teses de julgamento: «1. Mesmo as matérias de ordem pública ficam sujeitas à preclusão consumativa. 2. Matérias não levadas à apreciação do juiz de primeiro grau não podem ser apreciadas em grau recursal, sob pena de supressão de instância. __________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/12/2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/11/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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873 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Executado que fora condenado ao pagamento de metade dos honorários devidos em razão do patrocínio de demanda judicial em favor de empresa em recuperação judicial. Partes que dividiam a sociedade de advogados prestadora dos referidos serviços à recuperanda. Pleito de pagamento de R$ 12.128,16, ou, alternativamente, caso oposta defesa no sentido de que o devedor não poderia ainda repassar ao exequente R$ 5.195,54 do total, porquanto dependa de pagamento em autos de recuperação judicial ainda não ocorrido, que fosse determinada a penhora dessa diferença nos autos da recuperação judicial. Impugnação, opondo-se ao pagamento de R$ 5.195,53 em razão do referido valor ainda não ter sido pago pela recuperanda. Acolhimento da impugnação, com condenação do exequente em honorários relativos ao excesso de execução de R$ 5.195,53. Embargos acolhidos para reconhecer o pedido alternativo formulado na inicial do cumprimento de sentença e determinar a penhora de R$ 5.195,53 nos autos da recuperação judicial o respectivo crédito do devedor, sem, entretanto, afastar a condenação em honorário por excesso de execução. Agravo subsistente. Com o acolhimento dos embargos opostos na impugnação, não há que se falar em excesso de execução, porquanto a totalidade do pleito do exequente formulado no cumprimento de sentença foi deferido, ainda que de forma alternativa. Penhora no rosto dos autos da execução que implica reconhecimento de que o crédito é devido pelo Agravado, não se podendo condenar o exequente em excesso de execução inocorrente. Devedor que não impugnou o cumprimento de sentença no sentido de que não devia R$ 5.195,53, mas no sentido de que dependia de fator exógeno para cumprir a obrigação. Acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença que, anomalamente, não implica condenação em honorários, que deve ser afastada. RECURSO PROVIDO
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874 - TJSP. Produção antecipada de provas - Transação celebrada entre as partes - Pagamento do montante estipulado a partir da emissão de cheques nominais ao autor correspondentes às parcelas previstas no instrumento - Posterior penhora no rosto dos autos - Impossibilidade de se atribuir responsabilidade solidária ao réu ou reconhecer a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça - Ausência do dever de diligenciar no sentido de verificar a existência de débitos por parte do autor - Transferida a propriedade dos documentos, o endossatário passou a assumir a titularidade de todo crédito nestes incorporado, o que, assumida a mesma funcionalidade da regra inserta na Lei 7.357/1985, art. 25, inviabiliza a consideração da situação personalíssima do endossante - Tendo o cheque circulado e não havendo oposição de exceção de dolo geral contra seu portador, que assim se presume terceiro de boa-fé, é, segundo os princípios de direito cambiário, inviável seja ele atingido - Decisões reformadas - Recurso provido
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875 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À JUCERJA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE PENHORA PROLATADA PELA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL EM OUTUBRO DE 2021. DESPACHO DE MERO IMPULSIONAMENTO DO FEITO QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE SUSTENTA A AGRAVANTE, NÃO INOVOU OU ULTRAPASSOU O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE NOS AUTOS DO PROCESSO 0016823-22.2015.8.19.0001 EM TRÂMITE NA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O ATO JURISDICIONAL PELO QUAL SE DECIDE QUESTÃO INCIDENTE NO CURSO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO art. 203, §2º, DO CPC, CUJO RECURSO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMO DISPÕE O art. 1.015 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO CASO, O DESPACHO ATACADO NÃO POSSUI QUALQUER CARGA DECISÓRIA, UMA VEZ QUE APENAS DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM CONSEQUÊNCIA DE DECISÕES PROLATADAS E PRECLUSAS HÁ ANOS, EM OUTROS PROCESSOS, SEM EXTRAPOLAR, NO ENTANTO, OS LIMITES DAS REFERIDAS DECISÕES. OBSERVÂNCIA DA REGRA EXPRESSA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.001. PRECEDENTES DESTE E TJRJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO art. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
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876 - TJSP. PENHORA.
Execução por título extrajudicial. Penhora no rosto dos autos. Postulação de substituição da constrição, de molde a que venha a incidir sobre ações do Banco do Estado de Santa Catarina. Hipótese em que a agravante não demonstrou a liquidez de referidas ações. Consideração de que ações expressam direito de crédito de valor variável e incerto, estando submetidas às oscilações do mercado financeiro, a par do que possuem baixa liquidez e são de difícil alienação. Acerto na determinação de manutenção da penhora no rosto dos autos do processo 1133801-83.2023.8.26.0100, rejeitado o pleito de substituição. Decisão mantida. Recurso desprovido. ... ()
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877 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de terreno c/c reintegração e posse e pedido de depósito de caução. Subsunção da hipótese aa Lei 4.591/61, art. 40 (Lei de Condomínios, Edificações e Incorporações Imobiliárias). Agravante que se insurge contra o deferimento da anotação de penhora no rosto dos autos de crédito, devido por uma das agravadas, relativo a empreendimento diverso do que trata a ação de origem. Incorporação imobiliária em que proprietário de terreno aliena o imóvel às incorporadoras agravadas mediante pagamento parcial com unidades construídas, na forma da Lei 4.591/64, art. 39. Descumprimento contratual pelas agravadas que entregaram apenas um dos oito prédios aprovados para o empreendimento. Agravante que na ação de origem obtêm em tutela antecipada a reintegração da posse do terreno objeto do contrato e tem deferida a prestação de caução. Legislador que, diante da dimensão econômico-social do contrato de incorporação imobiliária, estabeleceu um regime de proteção aos ex-titulares das promessas de compra e venda das unidades autônomas que tivessem suas compras frustradas pela rescisão dos contratos de incorporação, criando salvaguarda de ressarcimento pela parcela de construção que houver sido agregada à unidade. Inteligência do §2º da Lei 4.591/64, art. 40. Caução prestada pelo proprietário do terreno que é gravada pela finalidade específica de garantir o ressarcimento aos adquirentes dos imóveis integrantes do empreendimento inconcluso, não podendo tais valores servir à constrição para pagamento de créditos oriundos de empreendimentos diversos. Valores caucionados que não compõem o patrimônio das devedoras. Recurso provido, para afastar a anotação no rosto dos autos da Precatória de Vênia.
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878 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REJEIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO CRÉDITO DE R$ 28.850,26 QUE A COEXECUTADA POSSUI NO PROCESSO 1004871-63.2016.8.26.0562 E QUE FOI OBJETO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - IRRESIGNAÇÃO DA COEXECUTADA - CABIMENTO - CRÉDITO HEREDITÁRIO DERIVADO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL ENVOLVENDO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE POR PARTE DO POUPADOR OU DA HERDEIRA VERA NICE GENTIL (ORA AGRAVANTE) - AINDA QUE SE TRATE DE DIREITO HEREDITÁRIO, PERMANECEU INCÓLUME A PRETENSÃO DO ANTIGO POUPADOR DE GUARDAR RECURSOS E CONSTITUIR RESERVA DE PATRIMÔNIO DESTINADA A ASSEGURAR O MÍNIMO EXISTENCIAL PARA SI E FAMÍLIA - QUINHÃO DE R$ 28.850,26 QUE DEVE SER PROTEGIDO PELO MANTO DA IMPENHORABILIDADE PERENIZADO NO CPC, art. 833, X - DECISÃO REFORMADA.
Recurso provido... ()
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879 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - PENHORA DE IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONCURSO DE CREDORES - CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO - PREFERÊNCIA LEGAL - I -
Decisão agravada que, ao aprovar a Leiloeiro indicado nos autos, estabeleceu que «quanto à garantia compartilhada do Fundo e do Banco BTG, ante ao que consta nos autos, eventual crédito levantado pela alienação do imóvel penhorado será dividido entre os credores fiduciários, na proporção avençada, ressalvada eventuais penhoras e ordem de preferência - II - Agravante que pretende o reconhecimento de que os coproprietários fiduciários do imóvel, incluindo o fundo agravante, têm o direito e preferência absoluta sobre todos os credores dos devedores com relação aos resultados da venda do imóvel alienado fiduciariamente - Petição dos agravados anuindo com o pedido deduzido nas razões recursais - III - Hipótese em que foi penhorado o imóvel alienado fiduciariamente ao ora agravante, como garantia da cédula de crédito bancário que lastreia a execução - Hipótese em que o imóvel também garante outra cédula de crédito bancário, de titularidade de terceiro estranho ao feito - Existência de penhora no rosto dos autos, oriunda de execução fiscal, além de penhora sobre o imóvel constrito no presente feito, oriunda de execução trabalhista - Crédito trabalhista e, depois, tributário, que prefere a todos os demais - Aplicação do art. 908 e 909 do CPC/2015 c/c 186 do CTN - Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ - Hipótese, contudo, em que o numerário proveniente da arrematação do imóvel deverá continuar à disposição do juízo cível, aguardando-se a efetivação do concurso de credores - Anuência manifestada pelos ora agravados, em relação ao pleito recursal que não obsta a análise do mérito recursal, tampouco implica no acolhimento do pedido deduzido nas razões recursais - Crédito proveniente de eventual arrematação do imóvel constrito nos autos, e discutido neste recurso, que é titularizado, também, por terceiros estranhos ao feito - Agravados que não podem dispor de direito alheio - Hipótese, ademais, em que não houve manifestação de todos os agravados anuindo com o pleito recursal, posto que nem todos encontram-se representado nos autos por advogado - Decisão mantida - Agravo improvido.... ()
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880 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos da ação de inventário, sobre os eventuais créditos pertencentes ao codevedor, agravante, e seus herdeiros, já habilitados na execução - Possibilidade - Devedor que responde com seus bens presentes e futuros - Inteligência dos CPC, art. 789 e CPC art. 790 - Coagravante, herdeiro do executado que, ademais, já tinha ciência da presente execução ajuizada desde 2016 e tentou homologar acordo nos autos da ação de inventário renunciando ao seu direito à herança - Atitude que configura clara tentativa de fraude à execução - Precedentes - Decisão mantida.
Pedido de condenação do codevedor em multa por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça formulado em contraminuta de agravo - Não conhecido - Pleito que foi formulado na origem, sem decisão pelo juízo «a quo - Apreciação do pedido por esta C. Câmara que poderia configurar supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Recurso improvido, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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881 - TJSP. Execução fundada em título extrajudicial - Concurso de credores - Pretendido pelas agravantes o levantamento de R$ 89.414,88, concernentes aos honorários advocatícios fixados no despacho inicial da execução - Descabimento - Existência de diversas penhoras no rosto dos autos - Caso em que, dentre os créditos penhorados, há, ao menos, um que deriva também de honorários advocatícios - Crédito que possui o mesmo privilégio do crédito do escritório de advocacia agravante - Necessidade de instauração do concurso de credores para se determinar a ordem de preferência dos inúmeros credores - Art. 962 do CC - Precedentes do STJ e do TJSP - Agravo desprovido.
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882 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CESSÃO DE CRÉDITO. DÚVIDA DA AUTORA QUANTO AO VERDADEIRO CREDOR DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E A SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INCONFORMISMO DA RÉ. DESCABIMENTO. 1. RÉS QUE DISCUTEM EM OUTRO PROCESSO A VALIDADE DA CESSÃO DE CRÉDITO QUE ENTABULARAM, TENDO POR OBJETO A DÍVIDA AQUI CONSIGNADA. DÚVIDA RAZOÁVEL DA AUTORA QUANTO AO VERDADEIRO CREDOR. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA QUE ERA DE RIGOR. 2. PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUANTO À DECLARAÇÃO DO VERDADEIRO CREDOR E À DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE SE MOSTRA ADEQUADA. 3. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DAS RÉS AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 4. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA A EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA QUE DEVE SER DECIDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM, POIS FOGE AO ÂMBITO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO
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883 - TJSP. PENHORA.
Cumprimento de sentença. Penhora no rosto dos autos de reclamação trabalhista. Participação nos lucros e resultados. Verba sem natureza salarial. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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884 - TJSP. Recuperação judicial - Determinação de substituição de penhoras ordenadas em execuções fiscais - Insurgência da Fazenda Nacional - Crédito extraconcursal - Incidência do art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005 - Necessidade da salvaguarda de bens vinculados ao cumprimento do plano de recuperação homologado e tidos como essenciais à manutenção da atividade das recuperandas - Prevalência do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 480/STJ - Promulgação da Lei 14.112/2020 resultante no cancelamento do Tema Repetitivo 987, ficando superado dissenso atinente à possibilidade do Juízo da execução fiscal determinar a prática de atos constritivos em desfavor de empresa em recuperação judicial - Essencialidade de imóveis constantes do plano aprovado - Essencialidade demonstrada - Substituição com penhora no rosto dos autos do processo de recuperação judicial, totalmente inócua, dada a inexistência de créditos de titularidade da recuperanda e cujo pagamento esteja vinculado ao procedimento concursal - Ressalva quanto à possibilidade de, no âmbito interno da execução fiscal em trâmite, seja redirecionada a contrição judicial e identificados outros bens penhoráveis, na busca pela satisfação do crédito respectivo, possibilitada, também, a reavaliação deste redirecionamento diante da atividade concretamente exercida pelas recuperandas - Recurso parcialmente provido
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885 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NOS AUTOS DE ORIGEM. PRIMEIRA AUTORA QUE É CREDORA DO SEGUNDO AUTOR EM PROCESSO DIVERSO. DECISÃO QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DO TOTAL REMANESCENTE NOS AUTOS PARA O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS QUE ESTÁ DISCIPLINADA NO CPC, art. 860. CARTA DE VÊNIA EXPEDIDA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA QUE DETERMINA EXPRESSAMENTE A RESERVA DO VALOR DE R$ 48.187,92 (QUARENTA E OITO MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS). NO CASO DOS AUTOS, NÃO PODE O JUÍZO A QUO, DE OFÍCIO, DETERMINAR A REMESSA DO TOTAL DEPOSITADO PARA O JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA. TRANSFERÊNCIA DO VALOR INTEGRAL DA EXECUÇÃO PARA JUÍZO DIVERSO, QUE SEQUER ATUOU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, FERE À REGRA DO CPC, art. 516, II. TODAVIA, A PRÓPRIA AUTORA AFIRMA QUE O VALOR DEVIDO SERIA MENOR DO QUE O CONSTANTE NO OFÍCIO, AO PASSO QUE APRESENTA VALORES INCONSISTENTES EM DIFERENTES PLANILHAS AO LONGO DO PROCESSO. COM EFEITO, A DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR DA PENHORA DEVE SER TRAVADA NA AÇÃO EM QUE FOI DETERMINADA A CONSTRIÇÃO, CABENDO AO JUÍZO DO PROCESSO EM QUE ESTÁ DEPOSITADO O CRÉDITO APENAS CUMPRIR A ATUAL DETERMINAÇÃO. REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SE MANTENHA RESERVADO O MONTANTE DE R$ 48.187,92 (QUARENTA E OITO MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) NOS AUTOS DE ORIGEM, CONFORME DETERMINADO NO OFÍCIO, COM A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE PARA A PRIMEIRA AUTORA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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886 - TJSP. Apelação - Embargos de terceiros - Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, e condenou o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios - Embargante que se voltou contra a decisão proferida no cumprimento de sentença 0000985-78.2021.8.26.0439, que determinou a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos em nome do executado - Alegação de que o dinheiro depositado naquele feito é de sua titularidade (não do executado), e, por isso, sofreu indevida constrição - Decisão manifestamente clara em determinar a penhora de eventuais créditos do executado, apenas - Se naquele processo não existia recursos do domínio do devedor, a ordem de penhora não tem qualquer eficácia, e tampouco poderia ser interpretada para alcançar recursos do recorrente, pois não dá qualquer margem para tanto - Inexistência constrição de patrimônio do recorrente - Embargante que deu causa à demanda, e, por essa razão, arcará com pagamento dos encargos da sucumbência - O efeito devolutivo em profundidade autoriza a análise de toda matéria envolvendo os honorários, inclusive o quantum fixado - Em se tratando de causa de valor inestimável, já que a penhora questionada não existiu, admite-se a fixação da verba honorária, nos termos do CPC, art. 85, § 8º - Impossibilidade de utilização do valor da causa como base de cálculo, pois é mero referencial, e não representa o conteúdo econômico do bem jurídico tutelado - Precedente da Quarta Turma do STJ - Distinção em relação ao tema 1.076, do STJ - Honorários fixados em R$ 10.000,00, que bem atendem ao contexto do caso concreto.
Apelação desprovida - Sentença modificada, de ofício, apenas quanto ao valor dos honorários.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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887 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que homologou o plano de penhora apresentado nos autos e determinou o imediato depósito das parcelas sobre o faturamento bruto da recorrente - Pretensão de revogação da ordem de penhora sobre parcela de seu faturamento - Improcedência do inconformismo - Medida na hipótese amparada no CPC, art. 867, que não se confunde com penhora de faturamento prevista no CPC, art. 866 - Alegação de que a penhora comprometeria a continuidade de sua atividade empresária - Todavia, não se desincumbiu de seu ônus probatório - Inaceitável pedido de revogação da penhora, posto já decidida anteriormente tal questão - Inexistência de vícios no plano apresentado nos autos - Ausência de demonstração de que o plano inviabilizaria o prosseguimento das atividades da agravante - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso não conhecido em parte e na parte conhecida desprovido
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888 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandato. Execução de Título Extrajudicial. Decisão agravada denegou pedido de concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars para arrestar ativos financeiros em nome dos executados. Providência cautelar que somente deve ser concedida initio litis pelo juiz em casos excepcionais, quando demonstrado que a citação poderá tornar ineficaz a medida requerida - Ausência de elementos concretos que demonstrem a possibilidade de dissipação de bens ou o intento furtivo da parte contrária - Medidas ou providências cautelares servem ao processo e não ao direito da parte. Visam dar eficiência e utilidade ao processo. Destarte, correto o indeferimento da liminar postulada, posto que, in casu, não se verifica a condicionante legal (risco de resultado útil ao processo) prevista no art. 300 CPC/2015 . Em outras palavras, os elementos de convicção trazidos aos autos não demonstram, a possibilidade de dissipação de bens pelos agravados antes da citação, motivo pelo qual não há que se falar na concessão da liminar de arresto e muito menos de penhora em rosto dos autos referidos pela parte agravante. Ademais, iterativa jurisprudência já firmou entendimento de que a prévia tentativa de citação do executado é requisito para o arresto executivo. Logo, o improvimento do recurso, é medida que se impõe.
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889 - TJSP. Agravo de Instrumento - execução fiscal - empresa em recuperação judicial - atos de constrição patrimonial - Decisão agravada que revogou toda e qualquer decisão anterior que tenha autorizado a penhora online, determinando o cancelamento de eventual ordem de penhora em aberto via sistema SISBAJUD, bem como o imediato desbloqueio de quantias constritas nas contas de titularidade da executada, determinando tão somente a penhora sobre bens, exceto dinheiro, integrantes do seu patrimônio, desde que não prejudicada a preservação da empresa em recuperação judicial, comunicando-se por e-mail, a fim de que promova a averbação com destaque (penhora no rosto dos autos) no feito 1000431-30.2020.8.26.0547 - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa-executada que, per se, não tem o condão de ensejar a suspensão das ações de cobrança relativas a tributos promovidas em seu desfavor - Inteligência do art. 6º, §7º, da LF 11.101/2005 (em sua redação original) cc. CTN, art. 187 - Restrição dos atos expropriatórios - Ressalva que se justifica em prol do princípio da preservação da empresa (LF 11.101/2005, art. 47), mas que não veda por completo a possibilidade de excussão de bens do devedor - Necessidade, para tanto, de demonstração do risco gerado ao cumprimento do plano recuperacional - Alterações promovidas na LF 11.101/2005 por meio da LF 14.112/2020 (desafetação do tema 987 do STJ em 23.04.2021 - REsp. Acórdão/STJ, REsp 1.694.316 e REsp 1.694.261, com base na perda do objeto) - Redação conferida ao §7º-B, do LF 11.101/2005, art. 6º, pela LF 14.112/2020, que apenas ratifica o quanto já esposado - Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.
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890 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN do exercício de 2016 - Dívida decorrente de inadimplemento de parcelamento administrativo - Município de São Paulo - Municipalidade noticiando a falência do executado em 27/09/2018 e requerendo a alteração do polo passivo da ação para constar a massa falida, bem como «a expedição de mandado de citação da Administradora Judicial para o pagamento do débito, sob pena de «penhora/arresto no rosto dos autos do processo de falência - Decisão deferindo os pedidos formulados pelo exequente, mas afastando a possibilidade de cobrança da multa tribuária exigida nas CDA, apoiando-se nos termos das Súmulas números 192 e 565, do E. STF - Insurgência da Municipalidade pugnando pelo provimento do recurso «para fins de reformar a r. decisão de primeiro grau que não reconheceu o direito da Fazenda de preservação da totalidade do crédito cobrado, com respeito a multa moratória tributária nos cálculos, bem como «para o fim de garantir o direito da Exequente a expedição de mandado/ofício de penhora no rosto dos autos com a integralidade dos valores contidos nas CDA (…) sem a necessidade de juntada de novos documentos para sua expedição - Decisão atacada que não condicionou a expedição do mandado de penhora à apresentação de outros documentos pelo credor - Decisão deferindo o pedido de citação do administrador judicial da falida, nos termos requeridos, consignando expressamente que os documentos juntados já são suficientes para o ato, anotando que eventual constrição/penhora de bens que deverá ser realizada somente após decorrido o prazo legal para pagamento, o que está de acordo com o art. 10, da LEF - Recurso interposto pelo Município de São Paulo não conhecido nesse ponto por falta de interesse - Inconformismo recursal que merece ser acolhido na parte conhecida - Possibilidade da cobrança da multa tributária da empresa falida após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Lei 11.101/2005, art. 83, II e VII, seja na sua redação originária ou na redação dada pela Lei 14.112/20, que permite expressamente a cobrança das multas tributárias da falida, apenas lhe conferindo posição distinta na ordem de classificação dos créditos - Falência do executado decretada em 27/09/2018, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Súmulas números 192 e 565, do E. STF, aplicáveis às falências anteriores à Lei 11.101/2005 - Precedentes - Decisão parcialmente reformada, determinado-se a continuidade da execução fiscal pela integralidade dos valores pretendidos pelo Município de São Paulo, incluindo a multa tributária - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido
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891 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, mantendo as constrições determinadas no rosto dos autos de ações em que se aguarda o pagamento por precatório. Insurgência da executada. Ausente análise do pedido de justiça gratuita em primeiro grau. Enfrentamento do tema que resultaria em supressão de instância. Alegação de impenhorabilidade, pelo fato de os precatórios pertenceram a terceiros, clientes da agravante, que tampouco pode ser conhecida. Tese e documentos apresentados, para tanto, que não foram objeto da impugnação à penhora ofertada em Primeira Instância. Pronunciamento desta C. Câmara que importaria supressão de um grau de jurisdição. Ainda que de ordem pública, é incabível o enfrentamento de diretamente em segunda instância, sob pena de supressão de um grau de jurisdição, já que a questão não foi decidida. Alegação de que os precatórios envolvem honorários advocatícios de sucumbência, com natureza salarial, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV do CPC. Descabimento. Impenhorabilidade absoluta de verbas de natureza salarial que não mais prevalece, conforme interpretação do C. STJ. Possibilidade de penhora, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Executada que não demonstra fontes de renda ou a necessidade das verbas que compõe os precatórios. Decisão que não comporta reparo. Decisão mantida. Agravo não provido, na parte conhecida.
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892 - TJSP. Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora e a arguição de impenhorabilidade do bem de família. Insurgência do executado. Descabimento. Cediço que a impenhorabilidade de bens é matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Destarte, não sofre preclusão temporal ou mesmo consumativa. Porém, a despeito do caráter de ordem pública, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam o acolhimento da tese defendida pelo executado. De fato, não basta a simples alegação de que um imóvel seja bem de família, para que a impenhorabilidade seja reconhecida. Afigura-se em verdade imprescindível, para o acolhimento de tal alegação, sua comprovação, pela parte interessada. Não logrou o agravante se desincumbir de seu ônus. Com efeito, na medida em que não há nos autos prova séria e concludente de que realmente resida no imóvel penhorado. A propósito, a procuração e a declaração de hipossuficiência financeira apresentadas indicam endereço residencial diverso daquele relativo ao imóvel penhorado. Destarte, de rigor a conclusão de que a documentação carreada aos autos pelo agravante não é suficiente a conduzir nesse momento, à conclusão imediata de que o imóvel penhorado é bem de família e, por conseguinte, impenhorável. Mas não é só. Referido bem, foi objeto de desapropriação. Bem por isso, o exequente pleiteou a penhora no rosto daqueles autos, o que foi deferido. Destarte, por qualquer ângulo que se analise a questão, outra solução não há senão a rejeição da arguição de impenhorabilidade do bem imóvel. Recurso improvido
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893 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE FATURAMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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894 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.
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895 - TJSP. Agravos de Instrumentos - Julgamento conjunto dos recursos (art. 8º, parte final, do CPC) - Execução Fiscal - ISSQN (construção) e Multas administrativas do Exercício de 2013 - Município de Bauru - (A) Decisão que (i) rejeitou a segunda exceção de pré-executividade apresentada pela executada; (ii) deferiu o levantamento do valor depositado em juízo em favor da fazenda municipal (R$61.878,71); (iii) bem como o registro da penhora do imóvel matriculado sob 12.997 no 2º CRI de Marília/SP, através do ARISP; (iv) indeferiu pedido de suspensão da execução e dos atos expropriatórios amparado no requerimento administrativo de parcelamento formulado pela executada; e (v) determinou a expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial da executada (autos 0004549-98.2019.8.16.0185, 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR), para noticiar a penhora do mencionado imóvel e designação de hastas públicas - Insurgência do executado CASAALTA (AI 2218522-57.2023.8.26.0000) pleiteando o provimento do recurso para «c.i) determinar a impossibilidade da realização de penhora no rosto dos autos oriundas de outros processos de Execução Fiscal, tendo em vista que a declaração da ineficácia da alienação por fraude à execução não pode ser extensiva a outras demandas, principalmente pelo fato de que todos os demais débitos foram inscritos em dívida ativa após a averbação da venda do imóvel para terceiro; c.ii) determinar que, na remota hipótese de realização da Leilão, seja observado apenas o valor objeto dos autos da Execução Fiscal 1514217-62.2017.8.26.007, não podendo ser autorizado que eventual produto da Leilão garanta débitos oriundos de outras execuções fiscais, pelos motivos acima expostos; c.iii) determinar a suspensão do trâmite da presente Execução Fiscal e, por consequência, a suspensão da penhora e leilão do imóvel matriculado sob 12.997 do 2º CRI de Marília/SP, até que o Município de Bauru cumpra com o disposto no art. 155-A, §§3º e 4º do CTN, concedendo condições especiais para a regularização dos débitos exigidos e até que o Juízo da Recuperação Judicial se pronuncie sobre a essencialidade do bem - Ainda no curso da execução, Municipalidade exequente comunicando a abertura de REFIS, nos termos da LM 7.697/2023, e pugnando pela ciência ao executado, «para caso queira, quitar os débitos com os descontos previstos - Intimado, o executado comunicou a adesão ao REFIS e a efetivação do pagamento integral da dívida (em parcela única) - Executado e terceiro embargante requerendo, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora do imóvel e cancelamento da Leilão designado - (B) Decisão que silenciou quanto ao adimplemento da dívida objeto da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, indeferiu pedido de levantamento da penhora formulado pela executada e pela proprietária do imóvel, por considerar que «a penhora do imóvel garante todas as demais execuções e, enquanto subsistir os demais créditos tributários, deve ser mantida a constrição, salvo se todas as obrigações forem extintas e, em seguida, acolheu os embargos opostos pelo executado apenas para determinar o cumprimento da ordem de suspensão da execução emanada nos autos do Agravo de Instrumento 2218522-57.2023.8.26.0000, deixando de conhecer dos embargos opostos pelo terceiro e a proprietário do imóvel, «posto não compor a relação processual - Insurgência do terceiro embargante LWA e proprietário do imóvel penhorado (AI 2286842-62.2023.8.26.0000) pleiteando o reconhecimento da sua legitimidade para requerer, nos termos CTN, art. 156, I e CPC, art. 924, III, o reconhecimento da quitação do crédito executado e a extinção da execução fiscal, com levantamento da penhora - Procedência do recurso - Preliminares de falta de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade afastadas - Condição de terceiro interessado que já foi reconhecida por ocasião do julgamento do AI 2028997-61.2020.8.26.0000 e da apelação por ele interposta nos autos dos embargos de terceiro 1027450-18.2019.8.26.0071 - Possibilidade, ademais, de comparecimento nos autos da execução fiscal de terceiro que demonstre ter interesse jurídico na solução da controvérsia, como no caso em apreço - Legitimidade da LWA configurada - No mérito, deve o julgamento do prosseguir, pois o feito está maduro em relação às demais questões levantadas no recurso, permitindo a apreciação por este Tribunal, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC - Caso concreto em que a declaração de fraude à execução e do reconhecimento de ineficácia da alienação do imóvel penhorado (R.85 da Matrícula 12.997 no 2º CRI de Marília), nos termos do CTN, art. 185, estão restritos à execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071 - Comprovado adimplemento da dívida objeto da execução pela executada, após adesão ao REFIS/2023 - Quitação administrativa que extingue o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e torna insubsistente a decisão que anteriormente declarava a fraude a execução e a ineficácia do ato de alienação do imóvel somente em relação a esta execução, tendo por fundamento o CTN, art. 185 - Registro de penhoras no rosto dos autos da execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, todas em cumprimento das determinações judiciais lançadas pelos juízos das outras execuções fiscais, que não tem o condão de estender também à aquelas, de forma automática, os mesmos efeitos do reconhecimento de fraude à execução e declaração de ineficácia da alienação do imóvel para a LWA (R.85 da matrícula 12.997 do 2º CRI de Marília) - Municipalidade que não está impedida de requerer a penhora do mesmo imóvel, de forma individualizada, nas demais execuções ficais em trâmite, desde que se verifique a presença das hipóteses legais para fins da medida excepcional exigidas pelo CTN, art. 185 - Decisão de fls.1535/1536, complementada pela de fls.1549/1550, reformada para declarar extinto o crédito tributário, nos termos do CPC, art. 924, III c/c o CTN, art. 156, I, e julgar extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, nos termos do CPC, art. 487, I, determinando-se o imediato levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de Matrícula 12.997, do 2º CRI de Marília/SP (R.85) e o cancelamento das hastas públicas já designadas - Extinto o crédito tributário e extinta a execução fiscal 1514217-62.2017.8.26.0071, prejudicado o conhecimento do recurso 2218522-57.2023.8.26.0000 interposto pelo executado, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, em razão da perda superveniente do seu interesse recursal para os efeitos pretendidos nos itens «c.i, «c.ii e «c.iii - Decisão impugnada pela LWA reformada - Recurso do executado não conhecido e recurso do terceiro embargante LWA provido, com determinação.
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896 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a ordem de preferência de pagamento de valores, diante da existência de penhoras no rosto dos autos. Juízo que entendeu aplicável o art. 186 CTN ao crédito do credor que primeiro realizou a constrição, por ser destinado ao pagamento de condenação em ação civil pública, havendo interesse público no ponto. Insurgência da sociedade de advogados, indicando que o seu crédito tem preferência, por ter natureza alimentar. Acolhimento. Concurso singular de credores. Inviabilidade, no caso, de aplicação analógica da preferência legal dada ao crédito tributário. Credor que possui valores, em verdade, referentes à condenação indenizatória e à verba de sucumbência, não sendo o fato de pretender destinar tal quantia ao pagamento de condenação em outra ação, ainda que em prol do ente público, suficiente para atrair a referida preferência. Verbas da parte agravante que têm caráter alimentar e preferência legal neste caso. Decisão reformada. Recurso provido.
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897 - TJSP. Recurso tirado da fase de cumprimento de sentença emitida na ação civil pública na qual a Telefônica foi condenada a pagar as participações acionárias dos contratos de expansão - Decisão que que fixa o valor do débito a ser levantado pelo acionista, acrescido de correção monetária desde a data do acórdão que especificou o valor devido e rejeita pedido de reserva de honorários contratuais.
Controvérsia a respeito do cálculo dos juros de mora e correção monetária após a realização do depósito judicial - Encargos moratórios previstos no título executivo - Incidência até a efetiva disponibilização da quantia em favor do credor, nos moldes da tese definida no tema 677 do STJ, em sede de julgamento de recurso repetitivo. Pedido de reserva de honorários contratuais formulado após pedido de penhora no rosto dos autos - Impossibilidade nos moldes da jurisprudência do STJ. Provimento, em parte, para determinar a observância do Tema 677/STJ na satisfação do crédito(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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898 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PERMUTA DE BEM MÓVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO SE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE CRÉDITO PREVIDENCIARIO PRETÉRITO ATÉ O LIMITE DO DÉBITO EXEQUENDO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM RELAÇÃO À DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA EM SENTIDO CONTRÁRIO, BEM ASSIM DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA NO QUE SOBEJAR 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, DADA SUA NATUREZA ALIMENTAR (CPC, art. 833, IV). DESCABIMENTO. VERBA QUE PERDEU O CARÁTER ALIMENTAR APÓS DECURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO DE TEMPO. IMPORTE REVESTIDO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO QUE ADMITE CONSTRIÇÃO NA HIPÓTESE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPC, art. 833, IV QUE ABARCA VERBA SALARIAL PRESENTE E FUTURA, NÃO PRETÉRITA. SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO QUE NÃO SE MOSTRA COMPROMETIDA IN CASU, MORMENTE CONTINUAR RECEBENDO SEUS BENEFÍCIOS PEVIDENCIÁRIOS MENSAIS REGULARMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido, nos termos do v. acórdão.... ()
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899 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE PENHORA DE CRÉDITO TRABALHISTA E DE DILIGÊNCIAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I.Caso em Exame ... ()
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900 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS NA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR SOLIDÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por Valorem Securitizadora de Crédito S/A. contra decisão que indeferiu a expedição de mandado de avaliação e penhora de bens na residência dos executados em execução de título extrajudicial. O juízo de origem fundamentou o indeferimento na existência de penhora no rosto dos autos de ação ajuizada pela empresa executada em face do Estado de São Paulo e no fato de que a empresa encontra-se em recuperação judicial. ... ()
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