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(DOC. VP 425.9516.8151.1198)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a ordem de preferência de pagamento de valores, diante da existência de penhoras no rosto dos autos. Juízo que entendeu aplicável o art. 186 CTN ao crédito do credor que primeiro realizou a constrição, por ser destinado ao pagamento de condenação em ação civil pública, havendo interesse público no ponto. Insurgência da sociedade de advogados, indicando que o seu crédito tem preferência, por ter natureza alimentar. Acolhimento. Concurso singular de credores. Inviabilidade, no caso, de aplicação analógica da preferência legal dada ao crédito tributário. Credor que possui valores, em verdade, referentes à condenação indenizatória e à verba de sucumbência, não sendo o fato de pretender destinar tal quantia ao pagamento de condenação em outra ação, ainda que em prol do ente público, suficiente para atrair a referida preferência. Verbas da parte agravante que têm caráter alimentar e preferência legal neste caso. Decisão reformada. Recurso provido.

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