(DOC. VP 493.2969.5440.1689)
TJSP. Recuperação judicial - Determinação de substituição de penhoras ordenadas em execuções fiscais - Insurgência da Fazenda Nacional - Crédito extraconcursal - Incidência do art. 6º, §7º-B da Lei 11.101/2005 - Necessidade da salvaguarda de bens vinculados ao cumprimento do plano de recuperação homologado e tidos como essenciais à manutenção da atividade das recuperandas - Prevalência do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 480/STJ - Promulgação da Lei 14.112/2020 resultante no cancelamento do Tema Repetitivo 987, ficando superado dissenso atinente à possibilidade do Juízo da execução fiscal determinar a prática de atos constritivos em desfavor de empresa em recuperação judicial - Essencialidade de imóveis constantes do plano aprovado - Essencialidade demonstrada - Substituição com penhora no rosto dos autos do processo de recuperação judicial, totalmente inócua, dada a inexistência de créditos de titularidade da recuperanda e cujo pagamento esteja vinculado ao procedimento concursal - Ressalva quanto à possibilidade de, no âmbito interno da execução fiscal em trâmite, seja redirecionada a contrição judicial e identificados outros bens penhoráveis, na busca pela satisfação do crédito respectivo, possibilitada, também, a reavaliação deste redirecionamento diante da atividade concretamente exercida pelas recuperandas - Recurso parcialmente provido
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