Jurisprudência sobre
interposicao de novo recurso multa
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851 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. FALTA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A
multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal . 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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852 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 2. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. 3. Honorários recursais. Majoração. Descabimento. 4. Agravo interno desprovido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - quanto à ilegitimidade passiva da agravante, ofensa à coisa julgada e responsabilidade pela conservação do imóvel - demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7/STJ. ... ()
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853 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recuperação judicial. Constituição do crédito. Fato gerador. Divergência jurisprudencial prejudicada. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Majoração dos honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/12/2020), representativos de controvérsia, firmou a tese repetitiva (Tema 1.051) segundo a qual, «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. ... ()
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854 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7 /STJ. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Caráter protelatório. Inexistência. Agravo interno desprovido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. ... ()
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855 - STJ. Direito comercial e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Valor patrimonial da ação (vpa). Critério de apuração da diferença acionária. Execução. Cumprimento de sentença. Impugnação. Definição no aresto exequendo. Configuração da coisa julgada. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Tendo sido definido, pelo título exequendo, que a diferença acionária será calculada de acordo com o VPA fixado na assembleia-geral ordinária anterior ao adimplemento do contrato de participação financeira, essa definição deve prevalecer em respeito à coisa julgada.... ()
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856 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Multa. Agravo não conhecido.
«1 - Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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857 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno manejado sob a égide do CPC/2015. Advogado sem procuração nos autos. Desobediência ao disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Representação processual não regularizada. Recurso protelatório. Imposição de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecimento, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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858 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A
multa do CPC, art. 1.021, § 4º consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 2 - No caso, a parte, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 3 - Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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859 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. 1. Indeferimento do pedido de concessão do benefício de gratuidade judiciária. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. 3. Agravo improvido.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a conclusão adotada pelo Tribunal originário acerca da ausência de comprovação dos requisitos legais para o deferimento do pedido de gratuidade judiciária não pode ser modificada pela via especial, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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860 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Decisão mantida. Dividendos. Prescrição. Termo inicial. Reconhecimento do direito à subscrição. Não provimento. Aplicação de multa.
«1. O prazo prescricional para pleitear os dividendos é trienal, nos termos do CPC/1973, art. 206, § 3º, tendo como início a data em que reconhecido o direito à subscrição complementar. Jurisprudência consolidada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. ... ()
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861 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação monitória. Preclusão consumativa por ocasião da interposição do primeiro recurso, impossibilitando a repetição do ato. Posterior apresentação de pedido de desistência quanto ao primeiro recurso, para que apenas o segundo tenha trânsito. Ato irretratável. Homologação. Nulidade algibeira. Venire contra factum próprio. Aplicação de multa.
1 - Ação monitória. ... ()
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862 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental. Impertinência das alegações feitas nos embargos. Caráter protelatório. Rejeição. Prequestionamento de arts. Da CF/88. Aplicação de multa. Art. 538, parágrafo único, do CPC.
1 -- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza restrita, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de Decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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863 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE GARTIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FGTS E MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido (ementa e conclusão), no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
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864 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de multa contratual c/c indenização por danos materiais. Compromisso de compra e venda de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Não configurada. Cerceamento de defesa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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865 - STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Julgamento extra petita. CPC, art. 128 e CPC art. 460. Prequestionamento. Ausência. Verbete 211/STJ. Incidência. Precedentes do STJ. Multa. Aplicação. CPC, art. 557, § 2º.
I - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (verbete 211/STJ).... ()
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866 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Processual civil. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Agravo não conhecido. Multa (CPC, art. 1.021, § 4º).
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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867 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Processual civil. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Agravo não conhecido. Multa (CPC, art. 1.021, § 4º).
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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868 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Processual civil. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Agravo não conhecido. Multa (CPC, art. 1.021, § 4º).
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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869 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Processual civil. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Agravo não conhecido. Multa (CPC, art. 1.021, § 4º).
«1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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870 - STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Suspensão do expediente forense. Recurso intempestivo. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Sistema de admissibilidade feita pelo tribunal de origem. Não vinculação do STJ. Manutenção da decisão da presidência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.
1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. ... ()
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871 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial inadmitido na origem. Agravo não conhecido pela presidência desta corte por ausência de impugnação dos fundamentos de inadmissão. Razões recursais insuficientes. Majoração de honorários recursais. Não acolhimento. Multa do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 253, I, do RISTJ; e 932, III, do CPC/2015. ... ()
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872 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A
Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, aplicando a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 5º, « A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º. do mesmo dispositivo legal. Assim, a citada multa consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 3 - Tendo em vista a condição de recurso cabível contra decisão judicial ostentada pelos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A e 994, IV, do CPC/2015, sujeitam-se, assim, à exigência de prévio recolhimento da multa por agravo manifestamente inadmissível ou improcedente. 4 - No caso concreto, a executada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal, pelo que se impõe o não conhecimento dos embargos de declaração, estando obstaculizada a análise das alegações suscitadas no presente recurso. 5 - Embargos de declaração de que não se conhece.... ()
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873 - STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Execução. Impugnação ao cumprimento de sentença. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Contrato de participação financeira. Juros sobre capital próprio. Exclusão. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - É inviável, em sede de execução (fase de cumprimento de sentença), a pretensão de pagamento de juros sobre capital próprio com base em título executivo judicial em que não há condenação nesse sentido. Matéria pacificada pela 2ª Seção do STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 09.06.2010).... ()
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874 - STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Execução. Impugnação ao cumprimento de sentença. Brasil telecom s/a. Companhia riograndense de telecomunicações s/a (crt). Contrato de participação financeira. Juros sobre capital próprio. Exclusão. Aplicação de multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - É inviável, em sede de execução (fase de cumprimento de sentença), a pretensão de pagamento de juros sobre capital próprio com base em título executivo judicial em que não há condenação nesse sentido. Matéria uniformizada pela 2ª Seção (REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 09.06.2010).... ()
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875 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Prestação de serviços educacionais. Concessão de bolsa de estudos. Ausência de provas. Inversão do ônus probatório. Instrução da monitória. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento. Agravo improvido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no Súmula 7 deste Tribunal Superior. ... ()
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876 - STJ. Tributário. Multa isolada. Responsabilidade solidária do transportador. Incongruências da nota fiscal agravo interno. Intempestividade. Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso.
«I - Na origem, trata-se de embargos à execução, objetivando a declaração de nulidade de Auto de Infração/PTA, a insubsistência da autuação e a inexistência do crédito tributário que consta da CDA. ... ()
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877 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 544, parágrafo 4º, I, do CPC. Não conhecimento. Recurso manifestamente infundado. Multa. Art. 557, parágrafo 2º, do CPC. 1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmite recurso especial. É dever da parte agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando o cabimento do recurso especial.
2 - Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (art. 557, parágrafo 2º, do CPC).... ()
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878 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Art. 544, parágrafo 4º, I, do CPC. Não conhecimento. Recurso manifestamente infundado. Multa. Art. 557, parágrafo 2º, do CPC. 1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que, na instância de origem, inadmite recurso especial. É dever da parte agravante demonstrar o desacerto dessa decisão, justificando o cabimento do recurso especial.
2 - Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (art. 557, parágrafo 2º, do CPC).... ()
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879 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Propriedade industrial. Uso indevido de marca. 1. Juntada de documentos novos por ocasião dos embargos de declaração. Inadmissibilidade. 2. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Não configuradas. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados com imposição de multa.
1 - É ônus da parte juntar todos os documentos aptos a comprovar suas alegações no momento da interposição do recurso e não posteriormente em embargos de declaração, sob pena de indevida inovação da tese recursal. ... ()
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880 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
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881 - STJ. Processual civil. Administrativo. Expropriação. Titularidade. Vício inexistente. Caráter protelatório. Inconformismo. Abuso recursal. Multa.
«1. Longe de apontar eventual vício contido no CPC/1973, art. 535, o embargante utiliza-se dos aclaratórios, mais uma vez, de forma protelatória, reiterando a mesma tese de que não há dúvida quanto ao domínio do bem expropriado, o que já foi rechaçado pela instância a quo, e que nesta Corte ficou inviabilizada de análise, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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882 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Técnico de manutenção de equipamentos de subsolo. Exposição a calor excessivo. Atividade insalubre. Intervalo para recuperação térmica. Não observância. Horas extraordinárias. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedentes. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT. CLT. Interpretação de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Agravo interno desprovido.
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883 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega da obra. Conclusão do acórdão recorrido pela configuração de dano extrapatrimonial. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de do reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa. Inaplicabilidade. Litigância de má-fé não constatada. Agravo interno desprovido.
1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem - acerca da configuração dos danos patrimoniais e sua quantificação - demandaria o reexame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, dado o óbice disposto na Súmula 7/STJ, óbices que tornaram prejudicada a divergência jurisprudencial apontada. ... ()
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884 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida desrespeitar o entendimento consubstanciado desta Corte, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO DA MULTA EM RAZÃO DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte entendeu que o simples fato de o agravo interno ser julgado improcedente não autoriza a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Precedente. 2. Na hipótese, o Regional aplica a multa do CPC, art. 1.021, § 4º em razão da improcedência do agravo interno mesmo havendo sido demonstrada a divergência jurisprudencial adequada a justificar a interposição do agravo. Assim, verifica-se que a Corte a quo ao proferir tal decisão agiu em dissonância com o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade do § 1º do CLT, art. 840, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. Discute-se a respeito da limitação da condenação aos valores indicados pelo reclamante na reclamação trabalhista. 3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido certo e líquido na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. 4. Na hipótese, a Corte de origem registrou que eventual condenação deve se limitar ao montante especificado na petição inicial, em razão da Tese Jurídica 6 que é prevalecente no Regional apesar de a parte autora expressamente ter consignado que os valores apresentados na exordial são mera estimativa. 5. A decisão do Tribunal Regional, como se vê, está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o disposto no CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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885 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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886 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Associação Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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887 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ªTurma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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888 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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889 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração rejeitados .
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890 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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891 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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892 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART.
1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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893 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO art. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente a Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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894 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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895 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, §5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões neles veiculadas, ainda que se tratasse de irresignação em face da aplicação da multa, pois, do contrário, bastaria contestá-la para não recolhê-la. Embargos de declaração não conhecidos.
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896 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados. Pretensão de rejulgamento da causa. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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897 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios. Contradição não configurada. Reexame do julgado. Impossibilidade. Propósito infringente. Rejeição. Rejeitam-Se embargos declaratórios de propósito nitidamente infringente e protelatórios, com elevação da multa já aplicada para 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento das penalidades.
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898 - STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Não há por que falar em violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.... ()
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899 - STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Agravo regimental improvido. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Não há por que falar em violação do CPC, art. 535 quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.... ()
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900 - STJ. Comercial e processual civil. Agravo regimental. Telecom. Crt. Contrato de participação financeira. Complementação de ações. Valor patrimonial da ação definido no aresto exequendo. Coisa julgada. Ocorrência. Multa. CPC, art. 557, § 2º.
I - Definido pelo acórdão exequendo o número certo de ações a serem subscritas, este deve prevalecer em respeito ao instituto da coisa julgada.... ()
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