(DOC. VP 662.8175.2568.7844)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A
Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, aplicando a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 5º, « A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º.» do mesmo dispositivo legal. Assim, a citada multa consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da inter
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