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(DOC. VP 211.2151.2309.1186)

STJ. agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Suspensão do expediente forense. Recurso intempestivo. Possibilidade de comprovação posterior restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. Sistema de admissibilidade feita pelo tribunal de origem. Não vinculação do STJ. Manutenção da decisão da presidência. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recur

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