(DOC. VP 230.5150.9919.7105)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recuperação judicial. Constituição do crédito. Fato gerador. Divergência jurisprudencial prejudicada. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Majoração dos honorários recursais. Agravo interno. Não cabimento. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar o REsp. 1.843.332/RS/STJ (Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/12/2020), representativos de controvérsia, firmou a tese repetitiva (Tema 1.051) segundo a qual, «para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador». 2 - A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenaçã
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