Jurisprudência sobre
bagatela do valor do bem
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851 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, §§1º E 4º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 3) EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS REFERENTES À ESCALADA E AO CONCURSO DE PESSOAS; 4) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO, ANTE A INCOMPATIBILIDADE DA MAJORANTE COM O FURTO QUALIFICADO; 5) RECONHECIMENTO DA TENTATIVA COM REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO.
Os autos dão conta de que, em 31/07/2020, policiais militares, após serem acionados para verificar notícia de furto de cabos por dois indivíduos que estavam sobre um poste, e um taxista, dirigiram-se até a Av. do Pontal, altura do 7135. Ao procederem a abordagem, os dois indivíduos que estavam trepados no poste se evadiram em direção à praia, enquanto o recorrente permaneceu no seu veículo taxi, dentro do qual foi arrecadado, no banco do carona, um alicate de corte, uma faca com serras além de cerca de dois metros de cabo de aço enrolado. Constataram, ainda, os agentes estatais, que o banco traseiro do veículo e a mala estavam forrados com papelão. Questionado, o recorrente disse que os dois indivíduos iriam lhe dar a quantia de R$ 150,00, mas que teria de aguardar eles pegarem uns cabos. A materialidade do delito está comprovada através do auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo de exame de descrição de material e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. Quanto à autoria, os policiais militares Carlos Alberto e Carlos Eduardo confirmaram em Juízo de forma coerente a abordagem realizada ao apelante, convergindo na descrição de toda a dinâmica. A prova é suficiente para manter a condenação em relação ao delito de furto imposta pela sentença, porquanto não há dúvidas quanto à materialidade e à autoria da conduta. Em relação à atipicidade ou bagatela, a subtração de cabos de energia elétrica não pode ser considerada como uma conduta que reúna os elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. Ainda que se considerasse ínfimo seu valor, observa-se dos autos a grave ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social desse tipo de ação e o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do recorrente, pois a subtração de cabos de energia elétrica gera, inevitavelmente, interrupção do fornecimento do serviço, compromete as atividades prestadas pela empresa lesada, trazendo ainda lesão à sua imagem, funcionários e eventuais usuários ou consumidores. Precedentes do STJ. Com relação à qualificadora da escalada, tem-se a sua configuração quando é utilizada uma via anormal para penetrar no local do furto, tendo o agente empregado algum instrumento ou agilidade incomum para vencer o obstáculo. In casu, as testemunhas policiais relataram que a fiação estava pendurada nos postes, sendo certo que somente mediante escalada é possível cortar os cabos de energia, o que, a toda evidência, caracteriza a qualificadora do art. 155, § 4º, II, do CP. Do mesmo modo inafastável a qualificadora do concurso de agentes. Mais uma vez as testemunhas policiais foram categóricas em confirmar a presença de outros dois indivíduos na cena do crime, os quais empreenderam fuga com a chegada da guarnição policial. O pedido para afastar a causa de aumento do § 1º, ao CP, art. 155, deve ser atendido. Conforme mudança de posicionamento jurisprudencial do STJ, em que através do julgamento de recursos especiais repetitivos (tema 1.087), a Terceira Seção do Tribunal Superior estabeleceu que «A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". Improcedente a alegação de crime tentado. A questão está pacificada no âmbito do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 924), que considera o crime de furto consumado com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que o mesmo se dê de forma mansa e pacífica. Pela prova testemunhal produzida, a certeza da consumação do furto, com a inversão da posse, se deu de forma induvidosa, considerando que o apelante foi preso na posse dos bens subtraídos, porquanto foram encontrados no banco do seu carro, pedaços do cabo furtado. Quanto à resposta penal, observa-se que o julgador, na primeira etapa, utilizou as qualificadoras para qualificar o crime. Causa de aumento prevista no art. 155, § 1º do CP que ora se decota. Regime aberto adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de sanção fixada e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «c e §3º do CP. Presentes os requisitos do CP, art. 44, caput, correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito. Contudo, há que se decotar a limitação de final de semana para, e (um) salário mínimo, por ser medida mais adequada ao caso e benéfica ao recorrente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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852 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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853 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Inaplicabilidade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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854 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Contumácia delitiva. Agravo regimental não provido.
1 - Para que o fato seja considerado criminalmente relevante, não basta a mera subsunção formal a um tipo penal. Deve ser avaliado o desvalor representado pela conduta humana, bem como a extensão da lesão causada ao bem jurídico tutelado, com o intuito de aferir se há necessidade e merecimento da sanção, à luz dos princípios da fragmentariedade e da subsidiariedade.... ()
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855 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Descaminho. Trancamento da ação penal. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação habitualidade delitiva. Configuração. Óbice à incidência. Recurso não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento segundo o qual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de trancamento da persecução penal nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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856 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBO SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. ... ()
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857 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, COM BASE NA TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PLEITEIA A REVISÃO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA AVENTADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interporto pelo acusado, Igor Lopes dos Santos Azevedo, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença de index 79 dos autos de origem, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual condenou o réu nominado pela prática do crime previsto no CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantendo a sua prisão preventiva. ... ()
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858 - STJ. Habeas corpus. Furto simples. (i) bens avaliados em R$ 290,80 (duzentos e noventa reais e oitenta centavos). Ré reincidente. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Não ocorrência. (ii) pena-base três vezes acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. (iii) reincidência específica. Compensação integral com a atenuante da confissão espontânea. Inviabilidade. (iv) regime inicial. Súmula 269/STJ. Inaplicabilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
«1. O princípio da insignificância propõe se excluam do âmbito de incidência do Direito Penal situações em que a ofensa concretamente perpetrada seja de pouca importância, ou seja, incapaz de atingir materialmente e de modo intolerável o bem jurídico protegido. Entretanto, a aplicação do mencionado postulado não é irrestrita, sendo imperiosa, na análise do relevo material da conduta, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a ausência de periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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859 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo, que condenou o réu, ora apelante, GILSON DOS SANTOS GONDIM, à pena de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do crime previsto no art. 155, caput do CP. Negou-se a substituição e o sursis, fixando-se o regime prisional semiaberto (index 188). Em suas Razões Recursais busca a absolvição do réu, requerendo, alternativamente, o reconhecimento de: atipicidade material do fato, por aplicação do princípio da insignificância; hipótese de crime impossível; e insuficiência probatória (respectivamente, art. 386, III, II ou IV e VII do CPP - CPP). Subsidiariamente, requer: a aplicação do princípio da bagatela imprópria; o reconhecimento da tentativa e a desconsideração dos vetores personalidade e culpabilidade na etapa de fixação das penas-base; Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para eventual interposição de recursos aos Tribunais Superiores (index 232). ... ()
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860 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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861 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. ... ()
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862 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Tentativa. Arrombamento. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()
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863 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Escalada. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()
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864 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Conduta. Características que demonstram reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal inominado. ... ()
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865 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Furto. Características dos fatos. Arrombamento. Rompimento de cadeado. Reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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866 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Afastamento. Tipicidade material reconhecida. Ilegalidade não evidenciada. Furto privilegiado. Supressão de instância. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade patente. Writ não conhecido
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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867 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ ATIPICIDADE ¿ ESTADO DE NECESSIDADE ¿ FURTO FAMELICO ¿ NÃO COMPROVAÇÃO ¿ 1-
o estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no Direito Penal e ele se aplica quando uma pessoa pratica uma conduta aparentemente ilícita para salvar a si mesma ou outra pessoa de um perigo iminente, que não causou e que não podia evitar por outro meio. Conforme se verifica dos depoimentos colhidos não é o caso dos autos pois, não restou comprovado que o furto se deu em razão de um perigo iminente, eis que o acusado não soube dizer nem mesmo para que serviam as latas de leite, informando apenas que seriam para os seus avós e esclarecendo que eles precisariam apenas de duas latas, sem provar já ter tentado outras formas de obter o referido alimento ou mesmo que eles realmente necessitassem desse tipo de leite especifico para sobreviver. Saliento que além das duas latas que o réu disse que os avós estariam precisando, resolveu levar mais três para o caso de uma necessidade futura, ou seja, ainda que entendêssemos que duas latas seriam para suprir o estado de necessidade que estaria ocorrendo, o que, como já dito, não restou provado, ainda teríamos o excedente, ou seja, mais três latas, além do chocolate, que o réu afirmou que seria para seu neto. 2- Igualmente incabível o pleito de ser aplicado o princípio da insignificância e absolvido o réu. Conforme consta da página do STF (www.stf.jus.br), ¿o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor)¿. (HC Acórdão/STF/SP/STF, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 19/11/04 e HC 136896 / MS - MATO GROSSO DO SUL - HABEAS CORPUS - Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 13/12/2016 Órgão Julgador: Segunda Turma) Ainda segundo o Supremo, ¿Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social¿. Em resumo, o conceito do princípio da insignificância é o de que a conduta pelo agente atinge de forma tão ínfima o valor tutelado pela norma que não se justifica a repressão, o que não se pode admitir neste caso concreto pois, o réu, de forma audaciosa, entrou no supermercado, colocou os itens subtraídos dentro de uma mochila e saiu do estabelecimento sem pagar por eles. Importante ressaltar que se a todo cidadão fosse permitida a prática de pequenos furtos sob o amparo do princípio da bagatela criar-se-ia uma grande insegurança jurídica, já que seria o mesmo que conceder um ¿salvo-conduto¿ para prática de pequenos furtos, quanto mais para casos como este, em que o réu possui diversas anotações em sua FAC pela pratica de furtos e roubos, com condenações transitadas em julgado, o que demonstra não ter sido um episódio eventual em sua vida. Improsperável, portanto, se mostra o reconhecimento da atipicidade da conduta praticada, com a aplicação do princípio da bagatela ou da insignificância, que não é causa de exclusão de ilicitude prevista em lei, mas simples construção jurisprudencial e doutrinária, teoria não adotada pelo direito pátrio. 3- A pena foi bem aplicada, sendo reconhecido maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda, que foi compensada com a atenuante da confissão, ficando a pena final justa e proporcional, não merecendo retoques. 4- Saliento que também não é o caso de aplicar a causa de diminuição do §2º do CP, art. 155 e tampouco o de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o histórico penal do réu, que, como já visto anteriormente, vinha fazendo do crime, seu meio de vida, demonstrando com isso que a conduta aqui praticada deve ser punida com mais rigor a fim de tentar frear este mau costume e para que não venha, no futuro, a praticar atos ainda mais graves que este, perante a sociedade. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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868 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV, DO CÓD. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, APRESENTANDO, NO MÉRITO, PEDIDO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO, E, SUBSIDIÁRIOS DE RECONHECIMENTO, DO FURTO PRIVILEGIADO, OU DA FORMA TENTADA DO DELITO, ALÉM DA REDUÇÃO DA PENA-BASE, ADUZINDO ERRO MATERIAL NO QUANTUM FIXADO. POR FIM REQUER-SE A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I- CASO EM EXAME: 1.Recursos de Apelação, interpostos, pelos réus Renato Batista da Silva e Anailson Gumercindo de Oliveira, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que condenou os recorrentes, por infração ao artigo 155, § 4º, IV, do Cód. Penal, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime de cumprimento aberto e pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-os, também, ao pagamento das custas forenses. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo. ... ()
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869 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VI. RESTOU RECONHECIDO O CRIME IMPOSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O ESTADO DE NECESSIDADE. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL.
1.Denúncia. Extrai-se dos autos que o ora recorrido foi denunciado pela prática do crime de furto, pois, de forma livre e consciente, subtraiu para si ou para outrem três peças de picanha bovina, totalizando R$ 255,00. ... ()
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870 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendida absolvição por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, a fixação da basilar no mínimo legal, a compensação entre a reincidência e a confissão espontânea, o reconhecimento da figura tentada, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impertinência. ... ()
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871 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. art. 155, §2º, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO C.P. CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO, NA FORMA TENTADA. SUBTRAÇÃO DE PEÇAS DE CARNE EM SUPERMERCADO, TOTALIZANDO R$ 486,40, (QUATROCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS, E QUARENTA CENTAVOS). RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; DE CRIME IMPOSSÍVEL; DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) A REDUÇÃO DA PENA; A APLICAÇÃO DE SOMENTE MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação, interposto pela ré Tais Silva dos Santos, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 38ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou a recorrente como incursa nas sanções do art. 155, §2º, c/c artigo 14, II, ambo, aplicando-lhe as penas de 02 meses de reclusão e pagamento de 01 (um) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade, a ser definida por ocasião da execução, condenando-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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872 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, IV). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício.
«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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873 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Recurso ministerial. Absolvição sumária. CP, art. 163, parágrafo único, III(dano qualificado). Reforma da sentença para cassar a sentença que absolveu sumariamente o réu para dar regular prosseguimento à ação. Apelo provido.
«1. Vê-se que, na decisão ora impugnada, não foram apreciadas, especificamente, a materialidade e autoria delitivas, simplesmente, entendeu o Magistrado sentenciante pela aplicação do princípio da insignificância ao caso concreto, tendo em vista, principalmente, o valor do dano causado frente à vítima, aqui uma empresa concessionária de serviços públicos. ... ()
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874 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO C.PENAL. CRIME DE FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB A ALEGAÇÃO DE: 1) SUPOSTA INÉPCIA DA DENÚNCIA, COM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) OCORRÊNCIA DE ERRO DE TIPO, ADUZINDO QUE A COISA SUBTRAÍDA ERA ABANDONADA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 4) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; 5) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA; 6) O ARBITRAMENTO DA PENA BASILAR NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, COM DESCONSIDERAÇÃO DA CONDENAÇÃO PRETÉRITA, EIS QUE ANTIGA; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 8) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Trajano Bispo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 243/247, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Regional de Bangu - Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, § 1º, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 16 (dezesseis) dias multa no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Por fim, condenou-o ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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875 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. 1)
Extrai-se dos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Considerando que, para a decretação da prisão preventiva convertida (art. 310, II, CPP), resultante de uma prisão em flagrante anterior, é dispensável a provocação expressa do magistrado, seja pela autoridade policial (por meio de representação) ou pelo Ministério Público (por meio de requerimento), o reconhecimento de ilegalidade do decreto prisional, sustentado na impetração, não merece guarida. 3) O CPP, art. 310, estabelece as alternativas à disposição do juiz no momento da análise do auto de prisão em flagrante, sendo seu dever, por imperativo constitucional, relaxar a prisão ilegal (art. 5º, LXV, CR). Por outro lado, em se tratando de prisão decretada regularmente, o magistrado competente pode converter a prisão em flagrante em preventiva (se estiverem presentes os requisitos do CPP, art. 312 e as demais medidas cautelares se revelarem insuficientes ou inadequadas) pois os termos do art. 282, §2º, do CPP (¿medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público¿) referem-se à fase investigatória. Precedentes. 4) Da leitura desses arestos depreende-se que a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva sem a manifestação expressa do delegado de polícia ou requerimento do Ministério Público não ofende o princípio da imparcialidade do juiz e nem o sistema acusatório, pois, o magistrado não age de ofício, mas provocado pelo próprio auto de prisão em flagrante, que tem função de expor a prisão de uma pessoa e as suas circunstâncias ao Poder Judiciário, viabilizando, assim, a adoção de uma verdadeira medida cautelar. Portanto, não se cogita de violação ao art. 282, §2º, do CPP e nem na sua incompatibilidade com o art. 310, II, do mesmo diploma legal. (STJ, RHC 66/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 29.02.2016). 5) Além disso, o acolhimento da tese sustentada na impetração colocaria em risco o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR), retirando-se do magistrado a possibilidade de adotar a medida mais adequada ao caso concreto e, assim, neutralizar eventuais ameaças aos bens jurídicos processuais (art. 282, I, CPP). 6) Com efeito, a Folha de Antecedentes Criminais, acostada aos autos confirma que o Paciente, conforme se reconhece na decisão combatida, ostenta diversas anotações (fls.08/14 do anexo 01) e ele, em data muito recente passou pela mesma audiência de custódia (em 29/06/2024), flagrado na prática de idêntico crime, quando teve concedida a liberdade provisória com cautelares diversas. Tendo sido posto em liberdade, decorridos menos de 15 dias, torna a delinquir. 7) Nessas condições, inviável o reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância, suscitado na impetração, pois já está sedimentada a jurisprudência no sentido de que a habitualidade delitiva é obstáculo inicial à tese da insignificância dos crimes de bagatela deve ficar circunscrito aqueles que sequer colocam em risco potencial o bem tutelado pela norma, de sorte a indicar um reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. 8) De fato, sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 9) Nesse contexto, a reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculo inicial à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe10/12/2015). Precedentes. 10) Registre-se, ainda, que embora tenha o Paciente furtado apenas itens de higiene, de baixo valor, a forma qualificada da prática delituosa tampouco recomenda o excepcional reconhecimento de atipicidade da conduta por incidência do Princípio da Insignificância, consagrado pelos Tribunais Superiores no julgamento de casos diversos. Precedentes. 11) Quanto ao periculum libertatis, embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 12) Saliente-se que embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 13) Conclui-se, assim, que o decreto prisional se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ, que tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública (HC 286854/RS ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Felix Fischer ¿ DJe. 1º-10-2014; RHC 48002/MG ¿ 6ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura ¿ DJe 4/8/2014; RHC 44677/MG ¿ 5ª T. ¿ unânime ¿ Rel. Min. Laurita Vaz ¿ DJe 24/6/2014). 14) Entretanto, por outro lado, a medida extrema somente deve ser ordenada em caráter excepcional, conforme disciplina expressamente o art. 282, § 6º, do Diploma Processual Penal. 15) Na espécie, o Paciente foi flagrado na prática de furto de itens de higiene básica, que somados totalizam o montante de R$ 104,00, e pela Lei 11.343/06, art. 28, pois sua esposa (que também passou por audiência de custódia pelo mesmo flagrante e teve sua liberdade deferida) portava um cigarro de maconha para uso próprio. A conduta, portanto, não foi praticada com violência ou grave ameaça, nem se revestiu de qualquer gravidade. 16) Além disso, a despeito da existência de diversos processos em curso o Paciente é primário e de bons antecedentes. Condições pessoais favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente sopesadas por ocasião da imposição de medidas cautelares. Precedente. 17) Conclui-se ser forçoso reconhecer, pelo princípio da proporcionalidade e das novas alternativas fornecidas pela Lei 12.403/2011, que a opção por uma ou mais das medidas indicadas no CPP, art. 319 traduz meio suficiente e adequado para obter o mesmo resultado a proteção do bem jurídico sob ameaça de forma menos gravosa. Concessão parcial da ordem, consolidando-se a liminar anteriormente deferida.... ()
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876 - STJ. Habeas corpus. Impetração concomitante a recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Princípio da insignificância. Não incidência. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem concomitantemente a recurso especial, como se fosse um indevido e inominado meio recursal.... ()
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877 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.
arts. 155 e 129, do CP. Concurso material. Apelante, reincidente, condenado à pena total 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de furto comprovado. Materialidade demonstrada através do Auto de Apreensão, do Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Direta e do Laudo de Exame Retificador de Avaliação - Merceologia Direta. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos em Juízo. O princípio da insignificância não se aplica ao presente caso. O princípio da insignificância ou da bagatela está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria de direito penal, e é considerado com uma causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Em que pese o reduzido valor do bem subtraído, o Apelante ostenta uma condenação por crime idêntico (furto), sendo reincidente o que torna evidente o elevado grau de reprovabilidade da sua conduta. Assim, a pena servirá para prevenir o comportamento do Apelante, e não incentiva-lo a praticar novos delitos. Precedente do STJ. Crime de lesão corporal igualmente comprovado. Materialidade positivada pelos Laudos de Exame de Lesão Corporal da vítima que atestam «escoriação com crosta assemelhada em região posterior do terço distal do antebraço direito medindo cerca de 3 cm causada por ação contundente. A autoria indelével diante da prova oral. A tese de arrependimento posterior não prospera. O arrependimento posterior ostenta natureza de causa geral de redução de pena, e para a sua configuração é necessário que o ato do agente seja VOLUNTÁRIO. O que não ocorreu no caso em tela. Inviável reconhecer a forma tentada do crime de furto. Não há dúvida de que o crime de furto se consumou, uma vez que houve a inversão da posse da res furtiva, sendo certo que o Apelante arrancou a torneira, causando um vazamento e danos no local. Manutenção do regime semiaberto para o cumprimento da pena diante do patamar de pena aplicado aliado à reincidência do Apelante. A detração penal deve ser feita junto ao Juízo da Execução, pois exige exame pormenorizado de critérios objetivos e subjetivos o que se mostra inviável nesta fase do processo. O pedido de isenção ao pagamento de custas e taxas judiciárias face a hipossuficiência não prospera. O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação. É da competência do Juízo da Execução Penal analisar eventual hipossuficiência econômica do condenado. CPP, art. 804 e verbete 74, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. Preliminar rechaçada. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()
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878 - TJRJ. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 395, III. RECURSO MINISTERIAL. PROVIMENTO.
I.Denúncia. Extrai-se dos autos que o ora recorrido foi denunciado pela prática do crime de receptação, pois, de forma livre e consciente, adquiriu e transportou, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, qual seja, um celular da marca Apple, modelo Iphone 8 ¿ 64 GB. Decisão. Denúncia rejeitada com fulcro no CPP, art. 395, III, sob o fundamento de a exordial acusatória não conter indícios mínimos da existência do crime, incluindo o dolo direto do indiciado, pois não restou demonstrado que o ora recorrido soubesse da procedência ilícita do bem, além de ter realizado sua devolução de forma voluntária em Delegacia de Polícia, tendo, posteriormente, o restituído à vítima do crime de roubo, o que demonstra a insignificância da conduta, já que ao final a vítima não teve prejuízo. Recurso ministerial buscando o recebimento da denúncia, sob o fundamento de haver nos autos indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva no que tange ao crime de receptação supostamente praticado pelo ora recorrido. ... ()
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879 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que, desclassificando a conduta imputada ao apelante na denúncia, correspondente ao delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP, veio a condená-lo pelo crime definido no art. 168, caput, do mesmo diploma legal. 2. Objetiva o Parquet a condenação do recorrente Luís Carlos, pelo crime descrito no art. 155, § 4º, II, do CP, nos termos da inicial acusatória. ... ()
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880 - TJRJ. APELAÇÕES. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL POSTULA: 1) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) A ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA AQUELE INSERTO NO ART. 28, DA LEI ANTIDROGAS.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO MINISTERIAL.Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Walace Gonçalves de Oliveira Freitas, este representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 108811084, proferida pelo Juiz de Direito da 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou o nominado réu por infração aa Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhes as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, a ser cumprida em regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas do processo. ... ()
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881 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL E CONDENOU O RÉU PELO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso nas reprimendas insertas no art. 155, parágrafo 2º, n/f do art. 14, II, ambos do CP (furto privilegiado tentado), ao cumprimento de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa no valor mínimo legal. Substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviço à comunidade ou entidade pública por igual tempo da reprimenda substituída, em entidade a ser estabelecida pelo Juízo da execução. ... ()
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882 - TJRJ. APELAÇÃO CRMINAL -
Art. 155, § 4º, IV, do CP - Sentença absolutória. Apelados, livres e conscientemente, em comunhão de ações e desígnios, subtraíram para si e/ou para outrem, 02 perfis de alumínio de propriedade da concessionária de serviço público de transporte BRT. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Da condenação pelo crime de furto. Cabimento. Claramente equivocada a sentença que absolveu os apelados da imputação acima mencionada. Improcedência da pretensão punitiva que se baseou na aplicação do princípio da insignificância, tendo sido reconhecida a atipicidade material da conduta praticada pelos apelados. O Juiz Sentenciante entendeu aplicável ao caso o princípio da bagatela, destacando a inexistência de laudo de avaliação nos autos. Não há como prosperar tal entendimento. O acervo probatório coligido aos autos demonstrou, com clareza, a materialidade e a autoria do crime de furto, exatamente como capitulado e descrito na denúncia. Vê-se que ambas exsurgem do APF, do R.O. do Auto de Encaminhamento, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral judicializada. Os depoimentos da AIJ, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmam a prática do delito e corroboram as demais provas produzidas nos autos, desde a fase inquisitorial. Consta que policiais militares foram acionados para verificar ocorrência de furto de pedaços de alumínio da estação do BRT. Os agentes foram até o local e lá encontraram os apelados em posse dos bens, oportunidade em que foram presos em flagrante. Não há nenhuma dúvida quanto ao fato de os apelados terem praticado a conduta que lhes foi atribuída na denúncia. No tocante ao princípio da insignificância, deve ser afastado. O fato de inexistir laudo de avaliação ou prova quanto ao valor estimado dos bens, não permite presumir que os citados objetos materiais sejam de valor «insignificante". Também não se pode tomar como norte somente o fato de ter constado o valor simbólico de R$ 1,00 (um real) no auto de encaminhamento. Conforme assentado na jurisprudência do STJ, «a ausência de avaliação do bem subtraído constitui óbice tanto à aplicação do princípio insignificância quanto ao reconhecimento do furto em sua forma privilegiada (AgRg no HC 736675/SP). Demais disso, conforme orientação da jurisprudência da Suprema Corte, o princípio da insignificância só tem aplicação quando reunidos, concomitantemente, os seguintes vetores: «a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (RHC 122464/BA-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJe de 12/08/14). De fato, não se pode considerar insignificante a conduta ora analisada (furto de dois perfis de alumínio de propriedade da concessionária de serviço público de transporte BRT), porquanto dotada de sensível gravidade, ao menos do ponto de vista social, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais, não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança do objeto jurídico tutelado, o patrimônio. A permitir tal conduta estimula-se a injustificada e desmedida tolerância social com os crimes e com os criminosos, de modo a relevar condutas cada vez mais corriqueiras no município do Rio de Janeiro e que trazem insegurança e abalo à paz social, sobretudo de expressiva parcela da sociedade que busca diariamente a utilização dos serviços públicos fornecidos por empresas como a do caso presente. Esse tipo de furto é noticiado com certa frequência pelos meios de comunicação. Criminosos levam grades, telas de proteção, telhas, fios de cobre entre outros bens e materiais, quando não promovem atos de vandalismo em diversos pontos do BRT. Tal ação criminosa tem se tornado cada vez mais frequente e vem causando evidente abalo a ordem pública. A conduta em análise deve ser caracterizada como de elevado grau de reprovabilidade e ofensividade, bem como de expressiva periculosidade social, o que definitivamente afasta a aplicação do princípio da insignificância. Outrossim, a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância. Destaque-se que o apelado Washington já ostenta condenação pela prática do crime de roubo (anotação 1), além de apresentar outro registro em sua FAC, sendo reincidente em crime patrimonial, circunstância que demonstra maior reprovabilidade da conduta, inviabilizando a aplicação do benefício. Justifica-se o receio concreto de reiteração delitiva, restando evidenciado que o apelado Washington não preenche os requisitos para a aceitação da bagatela. Quanto ao apelado Bruno, chama a atenção o total desrespeito aos poderes constituídos, já que o apelado, durante todo o processo, quedou-se revel. Assim, restaram evidenciados, diante dos fatos, alta ofensividade, elevada periculosidade social, comportamento reprovável dos apelados e expressiva lesão ao ordenamento jurídico. Do mesmo modo, restou comprovada a consumação do crime. É pacífico o entendimento que o delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando o espaço temporal ou a posse mansa e pacífica, como no caso presente. Nesta sistemática, o STJ editou a Súmula 582, cujo raciocínio também é aplicável ao crime de furto: «Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Finalmente, presente está a causa de aumento do concurso de agentes, uma vez que restou comprovado que os apelados praticaram o furto em comunhão de ações e desígnios entre si, o que foi reafirmado pela prova oral judicializada. Patente a existência de liame subjetivo entre os envolvidos na prática do crime. Incide a causa especial de aumento de pena do art. 155, § 4º, IV, do CP. Equivocada a sentença de 1º Grau. Cabalmente evidenciada a prática do delito tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP. Provimento do recurso ministerial para condenar os apelados pelo crime de furto qualificado. Dosimetria. Circunstâncias judiciais favoráveis. Reincidência - fração de 1/6 (somente apelado Washington). Ausência de outras causas modificativas da pena. Ficam os apelados condenados da seguinte forma: WASHINGTON SANTOS PIMENTEL LAMEIRA condenado às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão, e 11 dias-multa, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do CP, em regime inicial semiaberto; BRUNO ROCHA DE MORAES HENRIQUE condenado às penas de 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, por infração ao art. 155, § 4º, IV, do CP, em regime inicial aberto. Substituída a PPL por duas PRD, a serem definidas no Juízo da Execução. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Por outro lado, restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()
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883 - TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.
1.Denúncia que imputa ao réu GENILSON ANTONIO DA COSTA a conduta, praticada, desde data que não se pode precisar, mas sabendo que no período compreendido entre abril de 2022 até 14/06/2022, em locais também não precisados, mas na Comarca de Rio das Flores, consistente em agir de forma livre e consciente causando danos emocionais à vítima DENISE DIAS ALVES, sua ex-companheira, visando controlar suas ações, comportamentos e decisões, mediante ameaças, humilhações, manipulação e chantagem, narrando a denúncia que o casal se separou em março de 2022 e que a partir do mês de abril o denunciado começou a importunar DENISE, printando as postagens dela no facebook e encaminhando para a vítima, constrangendo-a com xingamento como «piranha, prostituta, puta, buceta suja, vadia, galinha e acrescentando a expressão «ficar dando e chupando pau de homem, você dá, sua piranha, mas não chega perto do Lozenzo, sua bunda suja"; bem como irrogando ameaças do tipo «isso tudo vai acabar! e «depender de mim você está enrolada, agora se alguém me perguntar eu falo mal de você, tô nem aí se é mãe do meu filho ou não, arrumei filho com uma mulher que não vale nada. Dentre outras expressões. ... ()
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884 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Regime prisional semiaberto. Reincidência. Súmula 269/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, razão pela qual os princípios da insignificância e da intervenção mínima surgem para atuar como instrumentos de interpretação restrita do tipo penal. Entretanto, a ideia não pode ser aceita sem restrições, sob pena de o Estado dar margem a situações de perigo, na medida em que qualquer cidadão poderia se valer de tal princípio para justificar a prática de pequenos ilícitos, incentivando, por certo, condutas que atentem contra a ordem social. ... ()
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885 - STJ. Habeas corpus. Furto simples tentado. writ substitutivo de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. CP, art. 59. Pena-base três vezes acima do mínimo legal. Desproporcionalidade. Treze condenações transitadas em julgado. Condutas perpetradas há 14 anos antes da prática do novo delito. Direito ao esquecimento. Relativização. Princípio da insignificância. Não aplicação. Novo dimensionamento da pena. Prescrição. Reconhecimento. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhado à nova jurisprudência da Corte Suprema, passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, quando manejado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial) ou à revisão criminal. Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm admitido o exame do mérito da impetração, de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica do ato impugnado. ... ()
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886 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da sentença (index 00359), proferida pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual os réus, Ivan Antonio de Oliveira e Claudio da Silva Rosa, foram absolvidos da imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV do CP, com fulcro no art. 386, III do CPP. ... ()
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887 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO, DE CABOS DE TELEFONIA, PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, AOS ARGUMENTOS DE: 1.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 1.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, SE POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES; 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E 4) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Diego Rodrigues Torres, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 295/298, prolatada pelo Juiz de Direito da 34ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual condenou o mesmo como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, IV, do CP, às penas de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime inicialmente semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()
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888 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA, FICANDO MANTIDA A SENTENÇA CONDENATÓRIA.
I -Caso em exame ... ()
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889 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155,
caput, do CP. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO SUA REFORMA. POSSIBILIDADE. a hipótese dos autos não autoriza a absolvição sumária de plano por atipicidade da conduta. De acordo com a maciça jurisprudência, para a configuração do indiferente penal, é preciso verificar (a) mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada". Insta salientar que a aplicação do princípio da insignificância deve ser criteriosa e cautelosa, norteada por um exame de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, segundo as circunstâncias do caso. Colhe-se da peça acusatória que o acusado subtraiu, de forma livre e consciente, para si ou para outrem, 01 veneziana de saída de ar de alumínio, de propriedade da Concessionária Metroviária do Rio de Janeiro. Considerar, isoladamente, o valor do objeto e a ausência de impacto patrimonial para afastar a tipicidade da conduta é assumir que, basta recuperar o objeto furtado ou apropriado, para que o fato se torne penalmente irrelevante. A insignificativa lesão causada ao patrimônio do lesado não pode ser utilizada como único parâmetro para a aplicação do referido princípio, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato, sob pena de relativizar o direito de propriedade, bem como estimular a prática reiterada de furtos, além de obstar a aplicação da figura do furto privilegiado. A decisão em exame que, de plano, encerrou a ação penal por entender se tratar de crime bagatelar, a meu ver, se mostrou prematura uma vez que sem elementos nos autos a comprovar a presença simultânea de todos os vetores que, no somatório autorizariam o reconhecimento da tipicidade penal. Desse modo, impediu o processamento regular da demanda, suprimindo o exercício da acusação em produzir provas no processo, inclusive quanto a essas circunstâncias reveladoras da tipicidade da conduta, principalmente neste caso dos autos em que o réu é reincidente e há notícias de que ele vinha praticando furtos em outras oportunidades no mesmo local, merecendo, portanto, uma apuração. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.... ()
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890 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAMEHabeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Kaoma da Silva Assis, denunciada pela prática do crime de apropriação indébita (CP, art. 168). A denúncia aponta que, em 27 de julho de 2016, a paciente teria locado, junto ao estabelecimento «Play Games, três jogos avaliados em R$ 118,00, não devolvidos na data contratada. A defesa sustenta que a questão foi resolvida extrajudicialmente, com o ressarcimento do prejuízo pela paciente e seu parceiro, alegando ausência de justa causa, inexistência de dolo e a aplicação do princípio da insignificância. Pretende-se o trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, o reconhecimento da atipicidade da conduta. ... ()
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891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, IV DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defensoria Pública contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu, ora apelante, CARLOS EDUARDO DA COSTA ABREU SOARES, à pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática dos crimes previstos no art. 155, § 4º, IV, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Não foram concedidos substituição e sursis, fixando-se o regime prisional semiaberto. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade (index 367). Em suas Razões Recursais, suscita preliminar de nulidade por ter sido realizada busca pessoal sem fundada suspeita; e por ausência de exame de corpo de delito da res furtiva; e, no mérito, busca a absolvição do réu, requerendo, alternativamente, o reconhecimento de: atipicidade material do fato, por aplicação do princípio da insignificância, devido ao reduzido valor da res; atipicidade do delito de corrupção de menor, por não haver prova da efetiva corrupção, sendo crime material; fragilidade probatória, por tratar-se a prova somente da palavra da vítima. Subsidiariamente, requer a redução do quantum de aumento pela reincidência (index 428). ... ()
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892 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
CP, art. 155, caput. Apelante condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de furto comprovado. Apelante preso em flagrante após furtar 20 metros de cabo de sinalização da concessionária Supervia. Também foram apreendidos com o Apelante 01 arco de serra e 01 alicate torquês armador. Materialidade demonstrada através do Auto de Apreensão, do Auto de Entrega, do Laudo de Exame de Descrição de Material e do Laudo de Exame de Avaliação - Merceologia Indireta. Autoria indelével diante da prova oral coligida colhida em Juízo. Pedido de aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. O princípio da insignificância ou da bagatela está diretamente ligado aos postulados da fragmentariedade e intervenção mínima do Estado em matéria de direito penal, e é considerado com uma causa supra-legal de exclusão de tipicidade. Para a sua incidência é necessária a configuração da mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; a ausência ou o grau ínfimo de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada ao bem jurídico tutelado. A conduta do Apelante não pode ser considerada insignificante ou pouco reprovável, tendo em vista que abala e perturba a ordem social, e exige a adoção de uma postura rígida por parte do Poder Judiciário. Além disso, o Apelante já foi condenado por furto, sendo-lhe conferida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e voltou a delinquir. O furto de fios (cabos) de Eletricidade produz danos materiais não só ao Poder Público e à concessionária de serviço público, mas também e principalmente à população que, no caso, tem prejudicado o fornecimento do serviço de eletrecidade e de transporte. Precedente do STJ. Dosimetria mantida. Não há como reconhecer a forma tentada do crime de furto. Ao ser surpreendido, o Apelante já havia cortados os 20 metros de cabo e estava com eles debaixo de sua blusa. Apelante já havia percorrido todo o iter criminis, se encaixando perfeitamente nos ditames do verbete 582, do STJ que se aplica, também, ao crime de furto. Manutenção do regime semiaberto estabelecido na sentença, com base nas circunstâncias que deram ensejo ao incremento da pena-base. CP, art. 33, § 3º. Inviável substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelante ostenta outra condenação por crime de furto qualificado. Inteligência do CP, art. 44, III. Prequestionamento almejado não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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893 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Absolvição. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Escalada. Delito praticado durante o repouso noturno. Reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Atipicidade material não evidenciada. Ordem não conhecida.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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894 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. TESE DE AGRESSÕES MÚTUAS NÃO ACOLHIDA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Mérito: Ainda que a vítima refira em juízo que as lesões foram mútuas, as demais provas de que se dispõe apontam no sentido de que o fato realmente ocorreu conforme descrito na denúncia, uma vez que o laudo pericial atesta que a vítima sofreu lesões em diversas partes do corpo . Por outro lado, o acusado não foi submetido a exame de corpo de delito ou apresentou qualquer exame capaz de confirmar eventuais lesões sofridas. Importante referir que, ainda que tenha ocorrido embate físico entre a vítima e o acusado, tal fato, por si só, não exime o denunciado de culpa, devendo ele responder pelos atos praticados, in casu, as lesões causadas na ofendida atestadas no auto de exame de corpo de delito. Convém destacar que, em seu interrogatório, o réu confessou a ocorrência de apertões e tapas contra a vítima, motivo pelo qual o Juízo de origem reconheceu a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, «d, do CP. ... ()
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895 - TJSP. APELAÇÕES -
Dois réus - Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II, por 23 vezes, na forma do CP, art. 71 - Réus condenados a 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 19 dias-multa, no valor unitário de 5 salários mínimos - Preliminar - Nulidade da sentença por ausência de fundamentação - Inocorrência - Sentença que afastou as teses da defesa e expôs os fundamentos da condenação e da dosagem das penas, possibilitando o pleno exercício do contraditório em sede recursal - Preliminar afastada - Mérito - Pedido de absolvição - Afastamento - Autorias e materialidades comprovadas - Réus que, na qualidade de sócios administradores de pessoa jurídica, deixaram de recolher e se creditaram indevidamente de ICMS, no total de R$ 3.166.373,63 - Dolo bem evidenciado pelo teor do Auto de Infração de Imposição de Multa, pelo laudo pericial contábil e pela prova oral produzida em Juízo - Omissão no recolhimento do ICMS que se baseou em aplicação indevida de redutores de base de cálculo do tributo em transações cuja legislação fiscal não autoriza o benefício - Ausência, outrossim, do recolhimento do tributo devido em substituição tributária - Provas dos autos e decisão do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo que deram conta da flagrante contrariedade das condutas dos réus à legislação fiscal aplicável - Emprego de informações falsas e inserção de inexatos nas escriturações que são elementos da fraude e que enquadram as condutas à figura típica da Lei 8.137/1990, art. 1º, II - Creditamento indevido configurado pela escrituração de documentos fiscais em duplicidade, inexistência dos documentos fiscais que embasaram o lançamento dos créditos, lançamento de créditos em mercadorias cujo creditamento é expressamente vedado pela legislação de regência, levantamento da totalidade de créditos à vista, em flagrante inobservância do que expressamente dispõe o RICMS, indevida exclusão dos custos de operação de vendas à prazo da base de cálculo do ICMS, e indevida exclusão do ICMS da base de cálculo do próprio imposto, em flagrante inobservância ao que expressamente dispõe a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) - Inocorrência de erro isolado e específico, mas de pluralidade de condutas distintas e praticadas ao longo dos anos de 2011 e 2012, sempre em amplo benefício dos recorrentes - Circunstâncias que inviabilizam a conclusão de que os réus agiram com culpa - Posição de sócios administradores da empresa, com poder de controle dos atos de gestão, que evidencia o vínculo dos réus à reiterada sonegação de tributos - Teoria do domínio do fato - Precedentes - Alegação de que os réus se basearam em parecer de consultoria tributária, o que exclui o dolo - Descabimento - Consulta que abordou questões relativas à constitucionalidade de normas tributárias, sem o condão de autorizar os réus a se imiscuírem no recolhimento dos tributos ou de deles se creditarem em desacordo com determinação legal - Acolhimento da tese defensiva que criaria eficiente álibi para exclusão do dolo daqueles que buscam sonegar impostos - Alegação de atipicidade material de algumas condutas - Afastamento - Crime continuado que gerou vultoso desfalque de mais de três milhões de reais aos cofres públicos - Análise isolada dos delitos que igualmente não autoriza o reconhecimento da bagatela, dada a configuração de habitualidade criminosa - Responsabilização que se impõe - Penas - Readequação - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Recurso do Ministério Público visando o reconhecimento da conduta social reprovável - Impossibilidade - Pretensão baseada nas demais condenações dos réus, cujas ações penais ainda se encontram em curso - Aludida circunstância judicial que não pode se basear em práticas ilícitas - Tema 1.077 do c. STJ - Penas-bases mantidas em seus mínimos legais (2 anos de reclusão e 10 dias-multa para cada crime) - Segunda fase - Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes - Penas-bases inalteradas - Terceira fase - Penas intermediárias exasperadas em 1/3 pela causa de aumento da Lei, art. 12, I 8.137/90 (ocasionar grave dano à coletividade) - Possibilidade - Expressivo valor de tributos não recolhidos que autoriza a incidência da causa de aumento - Precedentes - Fração de aumento fixada no mínimo legal - Alegação de que a causa de aumento não foi capitulada na denúncia - Irrelevância - Réu que se defende dos fatos descritos na peça acusatória, e não da capitulação jurídica dada ao fato - Precedentes - Exasperação de 1/2 pela continuidade delitiva - Manutenção - Fração módica frente ao número de crimes cometidos (ao menos 23 atos) - Ausência de recurso do Ministério Público neste ponto - Alegação de bis in idem - Afastamento - Causa de aumento que baseou no dano à coletividade em razão do montante de imposto sonegado (critério valorativo) - Continuidade delitiva que se baseou na quantidade de crimes cometidos (critério quantitativo) - Penas definitivas mantidas em 4 anos de reclusão e 19 dias-multa para cada réu - Pena pecuniária fixada no valor unitário de 5 salários-mínimos - Manutenção - Sentença bem fundamentada neste ponto - Altos lucros da empresa e expressivo proveito econômico obtido pela prática do crime que justificam o valor da pena - Precedente - Hipossuficiência para adimplemento da multa que pode ser discutida perante o Juízo da Execução - Tema 931 do STJ - Regime aberto bem fixado em razão do «quantum da pena corporal e da primariedade dos réus - Possibilidade, contudo, de substituição das penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos - Presença dos requisitos do CP, art. 44 - Penas privativas que comportam substituição por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos - Precedentes - Rejeitada a preliminar, apelação do Ministério Público não provida e apelação dos réus parcialmente provida, nos termos do Acórdão... 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896 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, PREVISTA NO ART. 28-A DO C.P.P. ACRESCENTADO PELA LEI 13.964, DE 24.12.2019. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO) AO ARGUMENTOS DE: 2) INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 3) INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 5) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS; 6) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Lucas Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 262/269, prolatada pelo Juiz de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual condenou o nomeado acusado por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Por fim, condenou-o ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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897 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º, DO C. PENAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, SOB AS ALEGAÇÕES INÉPCIA DA DENÚNCIA E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DOS TELEFONES CELULARES; E ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO E A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COMO CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de apelação interposto, pelo réu Lázaro Silva de Araújo, representado por advogado devidamente constituído, contra a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Japeri, o qual o condenou por infração ao art. 180, §1º, do CP, aplicando-lhe as sanções de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, em regime inicial aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo, condenando-o, também, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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898 - TJRJ. HABEAS CORPUS. FURTO DE CABOS DE ENERGIA ELÉTRICA DE PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM ESTEIO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, ALMEJA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO, COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.
Não tem razão o impetrante. A inicial acusatória nos autos de origem narra que, no dia 17/01/2024, policiais militares em patrulhamento de rotina avistaram o ora paciente abaixado, próximo à ciclovia, cortando cabos de um poste. Realizada a abordagem, os agentes estatais encontraram com ele cinco metros de cabos públicos de energia elétrica, além de um alicate, consoante auto de apreensão Pje 96970727. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em 19/01/2024, sendo posteriormente rechaçada pelo juízo natural da causa a preliminar, apresentada na resposta escrita defensiva, de atipicidade da conduta. Com efeito, a tese de insignificância do ato em tese praticado não prospera. A avaliação do preço do bem subtraído não é o único requisito autorizando sua aplicação, em especial considerando-se que, em casos como o presente, o valor do prejuízo causado não se resume ao da res furtiva. A Corte Suprema adota a conhecida orientação no sentido de que o princípio da bagatela apenas poderá afastar a tipicidade material da conduta se presentes as condições, cumulativas, de mínima ofensividade, reduzido grau de reprovabilidade e ausência de periculosidade social da ação, além da inexpressividade da lesão jurídica provocada (Precedentes). Sob tal prisma, o furto de cabos de energia elétrica de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários a sua incidência, pois gera alto custo de reparo do sistema vandalizado, além de graves prejuízos à coletividade, provocando a interrupção do serviço de iluminação e, inclusive, insegurança para os moradores da localidade. Consoante o posicionamento do STJ, «Ainda que a coisa furtada apresente pequeno valor econômico, é inegável o prejuízo a serviço público essencial à população, o qual pode se estender por longo período de tempo (AgRg no HC 835.652/RJ, DJe de 13/9/2023). Ademais, consoante apontado na decisão combatida, trata-se de paciente reincidente e que também responde a outras ações penais, todas pelo mesmo tipo de crime ora em exame, assim efetivamente excluídos os requisitos de ausência de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade do atuar (Precedentes do STJ). No mesmo cenário, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou teratologia na decisão que determinou a constrição preventiva, que se encontra devidamente fundamentada e lastreada em elementos concretos, indicando a presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, nos termo do CPP, art. 312. O contexto também não dá esteio ao argumento de carência de homogeneidade entre a medida e a eventual condenação, destacando-se que o CPP, art. 313 autoriza a prisão preventiva nos casos em que autor do fato seja reincidente (inciso II). Demonstrada, portanto, por fatos, a higidez da decisão que determinou a prisão preventiva, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. ORDEM DENEGADA.... ()
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899 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Impropriedade da via eleita. Estelionato. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade ao caso concreto. Dosimetria. Ilegalidade. Ausência. Regime inicial semiaberto. Constrangimento ilegal não verificado. Impetração não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()
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900 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO DE CABOS DE TELEFONIA PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, ADUZINDO A APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA, O QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE, DA CORRELAÇÃO, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NO MÉRITO, PLEITEIA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO; 2.2) ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DO CRIME DE FURTO NA MODALIDADE TENTADA; E 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA ARGUIDA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Maycon Fonseca da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 359/362, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, a qual condenou o mesmo por infração ao tipo do CP, art. 155, § 1º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, fixando o regime prisional aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória. ... ()
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