(DOC. VP 895.7010.5490.8264)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO.
CP, art. 155, caput. Apelante condenado à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, cada um no valor mínimo legal. Crime de furto comprovado. Apelante preso em flagrante após furtar 20 metros de cabo de sinalização da concessionária Supervia. Também foram apreendidos com o Apelante 01 arco de serra e 01 alicate torquês armador. Materialidade demonstrada através do Auto de Apreensão, do Auto de Entrega, do Laudo de Exa
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