Jurisprudência sobre
auditor fiscal do trabalho
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851 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Súmula 126/TST. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Nexo concausal. Danos morais. Danos morais. Valor da indenização. Contribuições previdenciárias. Imposto de renda. Vale-alimentação. Ajuda de custo. Apelo desfundamentado. Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o TRT consignou, citando o laudo pericial, que o labor na Reclamada como eletricista montador atuou como fato concausal para o agravamento da patologia que acometeu o Reclamante (rotura do menisco medial do joelho esquerdo e tendinopatia patelar do joelho direito). Registrou, ainda, que a incapacidade do autor para o trabalho durou enquanto ele foi submetido às condições ergonômicas desfavoráveis, trabalhando para a Reclamada. Desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa prevista, expressamente, na atual legislação, Lei 8.213/1991, art. 21, I. Assim, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram diretamente para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exija atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Nesse sentido, constatando-se a concausa existente e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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852 - TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS - IMPUGNAÇÃO - PRELIMINAR - I -
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Deferimento do benefício da assistência judiciária ao autor, pessoa física, em primeira e segunda instâncias - Réu que apresentou impugnação, em sede de contrarrazões, sem trazer, aos autos, novos elementos e documentos capazes de justificar a revogação da benesse - Benefício mantido - Preliminar, arguida em contrarrazões, afastada". ... ()
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853 - TRT3. Validade. Auto de infração. Nulidade. Norma coletiva de interpretação controvertida na jurisprudência. Princípios da legalidade e da presunção de inocência.
«Dentre os princípios norteadores das ações da administração pública destaca-se o princípio da legalidade, que exige a perfeita observância da lei como condição de validade do ato administrativo. Não sendo constatada a presença de irregularidades no procedimento adotado pela empresa autuada no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, porque amparada por norma coletiva, ainda que de interpretação controvertida na jurisprudência, não há como manter a autuação realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, por não restar configurada a presunção de legalidade daquele ato, o que o torna nulo e impõe-se a sua desconstituição, sob pena de violação do art. 5º, II da Constituição de 1988. Ademais, qualquer controvérsia acerca da aplicação e interpretação de instrumento normativo utilizado pela empresa autuada, no cumprimento de suas obrigações, afasta a possibilidade de puni-la sob o fundamento de descumprimento da legislação trabalhista, pois nesse sentido dispõe o CTN, art. 112 e por aplicação do princípio da presunção da inocência.... ()
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854 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I.Caso em exame ... ()
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855 - TST. I- RECURSO DE REVISTA RECLAMANTE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não é possível vislumbrar a existência de omissão do julgado se o TRT analisou de forma percuciente as provas coligidas e com base nestas decidiu as questões postas à apreciação, inclusive salientando as verbas que comporiam a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Ressalta-se que a mera inconformidade da parte com a decisão não consubstancia negativa de prestação jurisdicional, desde que o Tribunal a quo expressamente se manifeste sobre os temas ventilados, expondo de forma clara os fundamentos da decisão adotada - o que, reitera-se, ocorreu no caso dos autos. Nesse diapasão, tendo em vista que o Regional atende à expectativa de prestação jurisdicional quando resolve o conflito com base na interpretação que empresta ao ordenamento jurídico e que, na situação em apreço, manifestou tese expressa acerca da insurgência do reclamante, inviável a alegação de violação ao art. 93, IX, da CF, CLT, art. 832 e CPC/1973, art. 458. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT. A Corte Regional, vencido o relator, entendeu que o demandante exercia cargo com fidúcia especial, ainda que em nível intermediário, bem como remuneração superior a um terço do salário do cargo efetivo. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 124/TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que a jornada do reclamante, ante seu enquadramento na exceção do art. 224, §2º, da CLT, era de 8 horas e 40 semanais, motivo pelo qual determinou a incidência do divisor 220. Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. A jurisprudência desta Corte é firme ao entender devidas as diferenças salariais, por entender que a alteração do critério de cálculo da parcela denominada «Vantagens Pessoais, em razão da exclusão dos valores correspondentes ao cargo em comissão e ao CTVA, ocorrida com a implantação do PCCS/1998, retrata alteração contratual prejudicial ao direito do empregado admitido sob a égide do PCCS/1989, cujo direito à composição do cálculo da aludida parcela já se incorporara ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido e provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. A propósito do auxílio cesta alimentação, o julgador regional decidiu em sintonia com o teor da OJ Transitória 61 da SBDI-I do TST, segundo a qual a verba auxílio cesta-alimentação não apresenta natureza salarial e não se estende aos aposentados e pensionistas, conforme previsão em instrumento coletivo. Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, a Corte Regional consignou que a reclamada aderiu ao PAT após o ingresso do reclamante a seus quadros. Nada obstante, afastou a natureza salarial da parcela, vencido o relator, sob o argumento de que «trata-se de verba paga para o trabalho e não pelo trabalho, pois tem a finalidade de ressarcir o empregado pelas despesas com alimentação, durante o período em que ele está afastado de sua residência". Logo, o Tribunal de origem contrariou a jurisprudência assente desta Corte Superior, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-I. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARCELAS. Esclareça-se, ab initio, que o Tribunal Regional extinguiu o feito sem resolução de mérito, em relação à FUNCEF, contra o que o autor não se insurgiu especificamente (Súmula 422/TST, I). Por sua vez, as parcelas «abono salarial e pecuniário, «adicional por tempo de serviço e «cargo comissionado efetivo não foram objeto de recurso ordinário, sob o enfoque que ora pretende conferir a recorrente ao debate. Por fim, as demais parcelas já foram objeto de análise e determinação de incidência sobre a complementação de aposentadoria. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. A Corte Regional determinou a aplicação da Súmula 368/TST, motivo por que não se vislumbra as violações apontadas. Recurso de revista não conhecido. II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura das razões recursais, verifica-se que a recorrente apresentou impugnação genérica ao acórdão proferido nos embargos declaratórios, circunstância que atrai o teor da Súmula 422/TST, I. Com efeito, a reclamada mencionou que «a insigne Turma Julgadora deu provimento aos Embargos Declaratórios, apenas para «para sanar omissão no sentido de rejeitar a aplicação, in casu, do art. 114 do CC, asseverando que as outras matérias suscitadas nos aclaratórios foram ressalvadas no acórdão vergastado, circunstância sequer ocorrida no caso em apreço, porquanto a Corte de origem negou provimento aos embargos declaratórios. No mais, cingiu-se a aludir à existência genérica de omissões e a tecer argumentos genéricos sobre o «poder-dever atribuído ao Tribunal Regional, no exercício da jurisdição. Incide, como aludido, o teor da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO - CTVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. No julgamento do processo E-RR-400-89.2007.5.16.0004 (DEJT-1/3/2013), a SDI-I desta Corte, em sua composição plena, partindo da premissa de que a questão central diz respeito ao alegado conflito entre o regulamento empresarial que rege a complementação de aposentadoria e a norma que ensejou a criação da parcela CTVA, excetuando-a do cálculo do salário contribuição para fins de previdência privada, concluiu que a controvérsia acerca da alteração introduzida com a criação da nova parcela é impertinente para equacionar o tema da prescrição, porquanto o regulamento do fundo de pensão permaneceu inalterado. Nesse contexto, entendeu pela incidência da prescrição parcial, em face do descumprimento do regulamento que rege o benefício complementar todos os meses em que efetuado o recolhimento do salário contribuição sem considerar no seu cálculo o valor do CTVA. A jurisprudência das Turmas do TST seguem na mesma linha da incidência da prescrição parcial. Recurso de revista não conhecido. CTVA. ISONOMIA. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de ser lícita a previsão, no plano de cargos e salários da Caixa Econômica Federal, de critérios geográficos e econômicos objetivos na fixação da remuneração dos cargos gerenciais. Precedentes da SBDI-1. No caso, o Tribunal de origem entendeu devidas as diferenças salariais decorrentes da verba CTVA, sob o argumento de violação dos princípios da não discriminação e da igualdade de tratamento. Nesse diapasão, a decisão regional encontra-se dissonante da Jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.
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856 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Empregado doméstico dos serviços gerais. Amputação de terço distal da falange distal do primeiro dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença de improcedência. ... ()
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857 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Auxiliar de corte e solda. Amputação traumática da ponta distal da falange distal do segundo dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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858 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Ceramista. Amputação parcial da falange distal do polegar esquerdo (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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859 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. MORTE DA EMPREGADA. DANO EM RICOCHETE. MORTE DA TIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O dano moral reflexo, também conhecido como dano por ricochete, diz respeito ao direito autônomo de pessoas intimamente ligadas à vítima de um ato ilícito que resultou na violação de seus direitos fundamentais. No caso do falecimento de empregado devido a acidente de trabalho, esse ato ilícito permite o pagamento de dano moral reflexo para familiares e pessoas que mantêm uma relação especial de afeto com o falecido. Nesse cenário, existe a presunção legal de dano moral reflexo apenas para o núcleo familiar básico da vítima do acidente (cônjuge, companheiro, companheira, filhos, pai e mãe). Outros parentes que não estejam incluídos nesse núcleo familiar básico, como tios, primos e sobrinhos, por exemplo, podem ter direito à compensação por danos morais reflexos decorrentes do falecimento do empregado vítima de acidente de trabalho, desde que consigam comprovar a existência de uma relação íntima de afeto que tenha causado o dano moral. No presente caso, o acórdão regional consignou expressamente que « os elementos probatórios demonstram uma convivência habitual e próxima, mas insuficiente para demonstrar um grau de amizade e afetividades fortes, de modo a configurar um abalo emocional e um sentimento de dor pela perda mais intensa que o existente com a morte de uma tia". O acórdão regional encontra-se, portanto, em conformidade com a jurisprudência do TST. Incabível eventual reanálise do acervo fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (CLT, art. 896-A, em qualquer de suas modalidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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860 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Trabalhador agropecuário. Amputação da extremidade da falange distal do segundo quirodáctilo direito. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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861 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Alimentador de linha de produção. Amputação da falange distal do dedo mínimo da mão esquerda (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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862 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Profissão: Galvanizador. Amputação da falange distal do segundo dedo da mão direita (perda óssea). Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo causal comprovado. Sentença que julga a ação improcedente. ... ()
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863 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1 deste TST permite ao Julgador deferir horas extras com base em prova oral ou documental para além do tempo por ela abrangido, desde que firmado o convencimento de que o procedimento questionado superou aquele período. Ainda, a Súmula 338/TST, I dispõe que « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. O entendimento que prevalece no âmbito desta 5ª Turma é de que os referidos verbetes jurisprudenciais devem ser interpretados em conjunto, levando-se em consideração o princípio da persuasão racional do Julgador na valoração das provas (CPC/2015, art. 371 c/c 765 da CLT), considerando, portanto, a liberdade que o Julgador possui para formar o seu convencimento acerca dos fatos, desde que baseado na prova dos autos. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao constatar que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade e determinar que fosse observada a média física retratada nos documentos, relativamente ao período em que não houve apresentação dos referidos controles, sem consignar os motivos pelos quais afastou a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na petição inicial, decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que conhecido e provido o recurso de revista do Autor, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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864 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « como se vê, não foi identificado nexo causal, mas apenas nexo concausal entre a enfermidade na coluna lombar, o qual contribuiu para o agravamento das lesões. O expert entendeu que a ‘elevada sobrecarga ergonômica observada enquanto o empregado laborava entre 2001 e 2008 como carteiro motorizado’ contribuiu para que as lesões fossem agravadas . Pontuou que « não há como afastar a culpa da empresa, que atuou, no mínimo, de forma negligente por não ter proporcionado um ambiente de trabalho adequado, visando à incolumidade física do trabalhador . Concluiu, num tal contexto, que « as condições necessárias à responsabilização do empregador restaram demonstradas, quais sejam: o dano (doença ocupacional), o nexo concausal, bem como a culpa da empregadora (ausência/insuficiência de medidas voltadas a salvaguardar a saúde do trabalhador) . 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que a doença que acomete o autor não tem cunho ocupacional a ensejar a responsabilidade civil do empregador, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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865 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS ACIDENTÁRIAS NO TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDOS MÉDICOS CONCLUSIVOS NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. A CAPACIDADE LABORAL FOI REAFIRMADA EM SEGUNDO LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Amputação traumática da falange distal do terceiro quirodáctilo direito. Atividades habituais de marinheiro. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo das duas provas periciais. Os laudos médicos não foram impugnados cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela acidentária não resulta redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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866 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE AMPUTAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Sequela de amputação parcial do segundo quirodáctilo direito. Incapacidade laborativa afastada pela prova pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a perda da falange distal do segundo quirodáctilo direito. Autor exerce a função de mecânico de manutenção de máquinas, atividade que exige movimentação intensa e destreza das mãos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()
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867 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AMPUTAÇÃO DAS FALANGES DISTAL E MÉDIA DO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INEQUÍVOCA RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA. NATUREZA MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de serralheiro. Amputação das falanges distal e média do terceiro quirodáctilo esquerdo (dedo médio). Acidente do trabalho típico devidamente registrado em CAT. Sequelas de diminuição da força de preensão palmar e imposição de demanda de maior esforço para o exercício de atividades bimanuais, expressamente constatadas pelo laudo pericial do IMESC. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente. ... ()
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868 - TST. Adicional de periculosidade. Lei 12.740/2012. Regulamentação. Portaria 1.885/2013 do mte. Termo inicial.
«A CLT, em seu artigo 193, caput, determina que as atividades ali descritas, para serem consideradas perigosas e, por conseguinte, gerarem o direito ao respectivo adicional, dependem de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Diante disso, o MTE, após a inclusão do inciso II a CLT, art. 193 pela Lei 12.740/2012, editou a Portaria 1.885/2013, que regulamenta as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. No que se refere aos efeitos pecuniários do labor nas condições referidas, tal norma, em seu artigo 3º, estabelece expressamente somente serão devidos a contar da data da sua publicação, o que ocorreu em 03/12/2013. Diante disso, este Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que somente a partir dessa data é devido o adicional de periculosidade por desempenho de atividade nas situações descritas na CLT, art. 193, II. ... ()
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869 - TJSP. RECURSO INOMINADO.
Responsabilidade civil extracontratual. Ação de indenização por danos morais. Agressão física sofrida pelo autor no ambiente de trabalho. Culpa do réu incontroversa. Quantificação da indenização. Contexto fático delineado em contestação demonstrando cenário de resposta do réu a ofensas, assédio moral e demais condutas inapropriadas por parte do autor, no ambiente laboral, pelo longo período de quatro anos. Questão a ser dirimida pela prova testemunhal postulada pelo réu, a fim de possibilitar o arbitramento da indenização seguindo-se os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, obtemperando-se a realidade fática que permeou os fatos narrados na exordial. Cerceamento de defesa. Caracterização. Julgamento no estado não legitimado nas circunstâncias. Sentença anulada. ... ()
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870 - TST. Recurso de revista de dell computadores do Brasil ltda. Matérias em comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais. Danos morais. Valor da indenização. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade observados. Terceirização ilícita. Atuação na atividade-fim da tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Respeito ao princípio da non reformatio in pejus. Súmula 331/TST, I. = doença ocupacional reconhecida em juízo. Estabilidade provisória. Cabimento. (Súmula 378/TST, II). Decurso do período estabilitá rio. Indenização substitutiva. Cabimento (Súmula 396/TST, i).
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()
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871 - TST. AGRAVO DO BANCO DO BRASIL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que, para configuração de grupo econômico a que alude o CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é necessária a existência de relação de hierarquia/subordinação entre uma empresa principal e as demais que venham a compor o grupo. No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho se deu integralmente antes de vigência da Lei 13.467/17. E no recurso de revista a impugnação do reclamado se refere à prova dos fatos discutidos em juízo. O TRT concluiu que ficou caracterizado o grupo econômico por subordinação e reconheceu a responsabilidade solidária, por entender evidenciado que o Banco do Brasil S/A. é o acionista majoritário do Banco Votorantim S/A. detendo 50% do seu capital social, e que se encontra investido de poderes de decisão nos órgãos de controle da Companhia. Ficou registrado no acórdão recorrido que o Banco do Brasil: a) adquiriu, em 28/09/2009, por meio de acordo de acionistas, 50% do capital social do segundo reclamado BANCO VOTORANTIM; b) afirma em defesa que, no tocante à governança corporativa, atua junto ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal, ao Comitê de Auditoria e aos Comitês de Assessoramento e ao Conselho de Administração; c) não figura como mero acionista de sociedade anônima, conforme dispõe a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), mas sim, de concreto participante de órgãos estratégicos da administração do segundo réu, a refletir verdadeiro entrelaçamento de interesses entre os bancos reclamados e demais empresas do grupo. Decisão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST nesta instância extraordinária. Agravo a que se nega provimento.... ()
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872 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL. 2. COMPETÊNCIA. SÚMULA 368/TST. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. OBSERVÂNCIA DO CPC, art. 373 E 818 DA CLT. 4. MULTA DO CLT, art. 467. SÚMULA 126/TST. 5. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADI 5766 DO STF. 7. DANO MORAL/VALOR. SÚMULA 126/TST. 8 CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 DO STF. I. Por todo o exposto, constata-se que a matéria devolvida à apreciação foi enfrentada no julgamento. Houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado de origem a respeito das omissões apontadas, e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico. Não se vislumbra possível negativa de entrega da prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. II. No tema competência a Corte Regional manteve a sentença no sentido de declarar « a incompetência da Justiça do Trabalho no que tange à determinação do recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas durante o pacto laboral . A decisão coaduna-se com a Súmula 368/TST e Súmula Vinculante 43/STF. III . Quanto a multa do CLT, art. 467, constou da decisão que « tendo sido impugnada a existência do próprio vínculo de emprego, não se pode cogitar de parcelas incontroversas a autorizar a aplicação da penalidade . Portanto, correta a subsunção do fato a norma que regulamenta a questão. Qualquer entendimento diverso incidiria no óbice da Súmula 126/STJ. IV . Sobre as «Horas Extras - Intervalo Intrajornada o TRT consignou que « a contradição das testemunhas relatada em seu recurso pelo autor não o socorre, já que isso demonstra que a prova oral restou dividida no particular. Ora, estando a prova oral dividida, a solução do conflito se dá pelo ônus da prova, o qual, in casu, é do autor, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, como já mencionado . Assim, a questão foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova. Ileso o CPC, art. 373. V . Quanto ao acúmulo de função, constou « as tarefas exercidas pelo reclamante, consistentes nas atividades de atendente, ajudante de cozinha, caixa e auxiliar de serviços gerais não são incompatíveis com a função para a qual fora contratada, qual seja, a de fazer todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento (um Bar), pois, como bem afirmado pelo Juízo primevo, os depoimentos das partes demonstram que a contratação do autor foi para que ele trabalhasse sozinho no local, em razão da ausência do reclamado, realizando todas as atividades inerentes ao funcionamento do estabelecimento . Logo, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). VI . A condenação do reclamante aos honorários está em consonância com os termos da decisão proferida pelo STF na ADI 5766. VII - Quanto ao valor do dano moral, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09. 0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que a indenização por dano moral foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), destacando a Corte de origem que observou a situação financeira de ambas as partes e o caráter pedagógico da indenização. VIII . No tocante ao recolhimento previdenciário a Corte Regional registrou que « os enunciados acima mencionados não comportam responsabilização integral da empregadora, que apenas deve suportar a cota que lhe cabe . A decisão está em consonância como entendimento da Súmula 368, II e III, do TST no sentido de que « é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte . IX . Quanto à correção monetária/juros das condenações da Justiça do Trabalho, tratando-se de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. X . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. XI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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873 - TST. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO - HORAS EXTRAS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - PCS/98. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o pedido de horas extras decorrente da alteração da jornada de trabalho dos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem cargo comissionado de seis para oito horas diárias, em razão da implantação do PCS de 1998 está sujeito à prescrição parcial, na medida em que constitui descumprimento do pactuado (ato lesivo sucessivo), renovando-se mês a mês, não tendo havido ato lesivo único alterando o pactuado. Precedentes. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, in verbis: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CONFIGURAÇÃO. A constatação de que o Tribunal Regional decidiu a questão com base no conjunto fático probatório dos autos, deixando expresso que o autor não exercia « funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, nos termos do art. 224, §2º, da CLT «, inviabiliza a admissibilidade do apelo, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ, de modo a afastar a alegação de ofensa dispositivos legais e contrariedade aos verbetes sumulares indicados e de divergência jurisprudencial (aplicabilidade da Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - HORAS EXTRAS À 6ª DIÁRIA - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS - INEFICÁCIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE TÉCNICAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA . No caso, o TRT, com arrimo nas provas dos autos, verificou que o reclamante, conquanto tenha concordado com a carga horária de 8 horas diárias, não está inserido na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Isso porque o « conteúdo ocupacional da função exercida «não revela o exercício de tarefas efetivas de chefia, tampouco qualquer fidúcia especial do empregador, revelando-se, muito antes disso, tarefas técnicas e burocráticas «. Diante dessas premissas fáticas, insuscetíveis de reexame em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da sétima e da oitava horas laboradas como extras. Recurso de revista não conhecido. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO - INEFICÁCIA DA ADESÃO À JORNADA DE 8 HORAS - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA DA SBDI-1 70 DO TST. Hipótese em que, ao não determinar a dedução dos valores pagos a título de gratificação de função pela adesão ineficaz ao cargo de confiança com as horas extras apuradas, o TRT deixou de aplicar a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, a qual autoriza, expressamente, a dedução referida. De outra parte, no tocante à base de cálculo para apuração das horas extras devidas, restou pacificado nesta Corte o entendimento segundo o qual há que se levar em consideração a remuneração paga para a jornada restabelecida e, por consequência logica, a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários da CEF para a jornada de 6 (seis) horas. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS AUTÔNOMOS - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE OITO PARA SEIS HORAS - ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS (PEDIDO SUCESSIVO) - REMUMERAÇÃO PREVISTA NO PCS/89. De plano, da leitura do acórdão regional, constata-se que o TRT não analisou a questão da alteração da jornada de trabalho sob o enfoque pretendido pela recorrente, qual seja, existência de « planos de cargos e salários autônomos « a ensejar o afastamento da alteração contratual lesiva, tampouco examinou a questão referente à base de cálculo das horas extras à luz do regulamento interno suscitado pela recorrente. Óbice da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS - LICENÇA PRÊMIO E APIP. Hipótese em que a Corte Regional não tratou da matéria relativa aos reflexos das horas extras em licença prêmio, e nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, restando, portanto, preclusa, a questão. Óbice da Súmula 297/TST. Por outro lado, quanto aos reflexos das horas extras em APIP, a Corte Regional, examinando os normativos do banco reclamado, verificou que « devem ser mantidos os reflexos em APIP, porque consoante o item 3.3.6:1 do RH 16 e o item 3.10.6.1 do RH 020; elas têm como base de cálculo a remuneração do empregado «. Portanto, constatou o TRT que o próprio normativo interno prevê a natureza salarial da parcela, do que decorre a integração reflexiva das horas extras na verba APIP. Incidência das Súmulas/TST 126 e 264. Ademais, há precedentes desta Corte indicando a impertinência da tese de violação ao CCB, art. 114, em casos idênticos, visto que a matéria não foi apreciada à luz da interpretação restritiva dos negócios jurídicos. Arestos e Súmula 186/STJ inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - REFLEXOS EM SÁBADOS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO. A jurisprudência pacificada nesta Corte Superior do Trabalho é no sentido de que a Súmula 113/TST não tem aplicabilidade na hipótese em que há instrumento coletivo da categoria estabelecendo o sábado como dia de repouso remunerado, como ocorreu no caso concreto. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - DIVISOR 150 . No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria) « e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir quea nova orientação será aplicada:a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Todavia, não há como conhecer e prover o recurso da CAIXA, eis que o único canal de conhecimento do apelo apontado nas razões recursais é a antiga Súmula 343/TST, a qual se encontra cancelada. Recurso de revista não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Constatada a incorreta utilização dos embargos de declaração, com viés procrastinatório, a aplicação da multa encontra respaldo no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º). Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - IRREGULARIDADE FORMAL - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Hipótese em que deve ser mantida a decisão regional que não conheceu do recurso ordinário do reclamante com relação ao tema « diferenças salariais pela perda do cargo comissionado «, porque constatou que a parte não impugnou os fundamentos da sentença recorrida. Incidência do CPC, art. 514, II e da Súmula 422/TST, I. Efetivamente o recorrente não atendeu a um dos seus pressupostos de admissibilidade, a saber, a regularidade formal. Assim, o recurso ordinário, quanto ao tema, não merecia conhecimento, posto que os fundamentos expendidos pelo recorrente não foram suficientes para delimitar a amplitude da devolutividade do recurso, por abranger questão que não guardava pertinência com a matéria discutida nos autos . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO EXERCIDO POR PERÍODO IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o Colegiado não analisou a questão relativa às diferenças salariais do adicional de incorporação pela dispensa do exercício de cargo em comissão por período igual ou superior a 10 anos, ante o não conhecimento do recurso ordinário do autor, por desfundamentado. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-I/TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST, a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercute no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE 100% PARA AS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O TRT não tratou da alegada existência de norma coletiva dispondo acerca do adicional de 100% para as horas extras. Incidência da Súmula/TST 297. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. Quanto ao auxílio-alimentação, este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST «. No caso, todavia, há registro fático de que o reclamante ingressou no Banco reclamado depois da alteração, por meio de norma coletiva, da natureza jurídica, de salarial para indenizatória, razão pela qual o TRT concluiu que o autor « nunca teve integrado ao seu contrato de trabalho o caráter salarial da verba «, não fazendo jus à integração da parcela. Desse modo, à época da admissão do autor ocorrida em 1989, a benesse já detinha natureza indenizatória firmada em norma coletiva (a partir de 1987), não se tratando o caso de alteração contratual lesiva, mas de respeito ao ajuste coletivo que atribuiu natureza jurídica indenizatória ao auxílio-alimentação instituído pela CEF, nos exatos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, a constatação de que o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, firmou a tese de que o auxílio-alimentação, desde a contratação do empregado, ostenta natureza indenizatória, inviabiliza a admissibilidade do apelo, mesmo porque, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, cujo procedimento revela-se inviável por força da Súmula 126/STJ. Outrossim, não há registro fático acerca do ingresso do banco reclamado no PAT. Tampouco o recorrente cuidou de prequestionar tal aspecto da controvérsia. Aplicabilidade da Súmula/TST 297. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional não contraria a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte. Por outro lado, no tocante ao auxílio cesta-alimentação, diferentemente do auxílio-alimentação, foi criado por norma coletiva de trabalho que previa o pagamento mensal de auxílio somente a empregados em atividade com caráter indenizatório, razão pela qual, na esteira da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST, é indevida a sua integração nas parcelas com natureza salarial. Ademais, uma vez consignada no acórdão regional a premissa fática de que o auxílio cesta-alimentação foi instituído por norma coletiva, a qual expressamente estabeleceu a natureza indenizatória da parcela, não há como divisar afronta aos arts. 9º, 457, §1º e 458 da CLT, porquanto o auxílio cesta alimentação não era pago ao empregado, habitualmente, em face do contrato de trabalho. Nesse cenário, é incabível, ainda, a alegação de contrariedade à apontada Súmula 241 e à Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do c. TST, pois a hipótese não é de alteração da natureza jurídica da parcela, eis que a sua natureza indenizatória foi expressamente prevista desde a sua instituição/criação, devendo ser respeitado o ajuste coletivo, prestigiando-se o princípio da autonomia da vontade coletiva inserto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008) - EFEITOS TRANSAÇÃO . Hipótese em que o TRT considerou válida a migração espontânea do reclamante para a nova Estrutura Salarial Única (ESU/2008), nos termos da Súmula 51/TST, II. A matéria não comporta mais discussões, tendo a SBDI-1 do TST uniformizado o entendimento de que, em relação aos empregados que aderiram espontaneamente ao plano de 2008, que instituiu a Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica, não são devidas as diferenças salariais decorrentes de plano anterior, não havendo que se falar em nulidade das cláusulas que condicionam a adesão ao novo plano mediante a transação aos direitos e ações relativos ao plano anterior. Nesse sentido, a Súmula 51, II, desta Corte, segunda a qual « Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro «. Precedentes da SBDI1/TST. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS SALARIAIS - INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO NAS VANTAGENS PESSOAIS. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na ausência de prejuízo ao autor. A segunda, consubstanciada no argumento de que « em momento algum do processo, o reclamante impugnou a nova forma de cálculo da gratificação do cargo comissionado constante no PCC 1998". O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, limitando-se a demonstrar que a alteração no critério de cálculo da parcela acarretou prejuízo ao trabalhador. Dessa forma, não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. O tema envolve a possibilidade de serem consideradas satisfeitas as condições inerentes à promoção horizontal, quando não preenchidos integralmente os requisitos previstos no Plano de Cargos e Salários, ainda que por omissão da Reclamada. Sobre o tema, o entendimento pacificado desta Corte é no sentido de que a eventual omissão da empresa em realizar avaliação de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. Não se pode deduzir que este ato omissivo, por si só, autorize a aquisição da garantia, seguindo-se a mesma linha do entendimento pacificado pela SDI-1 deste Tribunal no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007 . Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO CTVA NA REMUNERAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. O acórdão regional manteve o indeferimento das diferenças salariais decorrentes da redução da parcela CTVA apresentando, para tanto, dupla fundamentação, ambas autônomas e subsistentes. A primeira, consubstanciada na possibilidade de redução do CTVA, ante o caráter variável e complementar da parcela para exercente de cargo em comissão. A segunda, referente à « repercussão do CTVA no complexo remuneratório «, residiu no argumento de que não há pretensão resistida da CAIXA, desde a contestação, quanto à natureza salarial da verba, no entanto, « O reclamante, por ocasião de sua manifestação à fl. 1343, não apresenta quaisquer diferenças, no particular, limitando-se a dizer que tratando-se de parcela habitual e salarial, deve integrar a remuneração do obreiro para todos os fins legais «. O recorrente, em suas razões recursais, em nenhum momento se insurge contra o segundo fundamento, restringindo-se a demonstrar que a impossibilidade de redução do CTVA, pela consideração da natureza salarial dessa parcela, ante o seu caráter complementar à remuneração do cargo em comissão. Ainda, traz argumentos alheios à decisão regional, ao abordar a habitualidade do pagamento da verba, de forma ininterrupta, por mais de dez anos, questão essa sequer tratada no acórdão regional. Dessa forma, a parte recorrente não atendeu o pressuposto da dialeticidade recursal. Isso porque, ainda que afastado o primeiro fundamento, subsistiria o segundo conferindo sustentação autônoma à decisão. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO E ABONOS. O TRT, soberano na análise dos fatos e provas, a teor da Súmula/TST 126, destacou que as parcelas auxílio-alimentação, auxílio cesta-alimentação e abonos não detêm natureza salarial, salientando, quanto ao auxílio cesta-alimentação, que tal verba foi objeto de negociação coletiva, por meio da qual se convencionou que a concessão do benefício está restrita aos empregados da ativa, na forma da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST; e, ainda, acrescentando quanto aos abonos que « não verifico regularidade no pagamento de tais parcelas que enseje a sua integração no salário « e que « O reclamante também nada demonstra por ocasião de sua manifestação à fl. 1344 . Ademais, conforme se observou nos capítulos precedentes, restou afastada a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta-alimentação, razão pela qual inviável a integração das referidas parcelas no salário de contribuição, tendo em vista o seu caráter indenizatório. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. No julgamento do Processo E-ED-RR-139700-71.2008.5.04.0002, DEJT 29/11/2013, e do Processo E-ED-RR-802-50.2010.5.04.0021, DEJT 21/3/2014, ambos de relatoria do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a Subseção I de Dissídios Individuais decidiu pela inaplicabilidade da Súmula 51, item II, do TST, na hipótese em que o reclamante busca o pagamento de diferenças ou recálculo de saldamento com base no plano anterior, limitado ao período de vigência do plano originário. O entendimento é de que a pretensão não retrata pinçamento de benefícios traduzidos em ambos os planos, mas correção de cálculo de parcelas, cujos direitos foram incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador, durante a vigência do plano anterior, em face da natureza salarial da parcela. Aliás, tomando essa linha de raciocínio, a SBDI-1 continua se manifestando no sentido de que a adesão do empregado ao novo plano de previdência privada não impede a discussão do cálculo do valor saldado do plano anterior, com o objetivo de integrar parcelas salariais às contribuições para a FUNCEF, afastando, assim, a aplicação da Súmula 51/TST, II. Feito esse registro, no que se refere à integração das horas extras habituais na complementação de aposentadoria, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, constatou que a Circular Normativa DIBEN CN 018/98, que fixava o salário de participação no Plano de Benefícios REG/REPLAN, por força do disposto no art. 13 do respectivo regulamento, não inclui as horas extras na base de cálculo das contribuições à FUNCEF e que o Regulamento do Novo Plano dos Benefícios da FUNCEF, a que aderiu a reclamante, exclui, expressamente, as horas extras do salário de participação à FUNCEF, consoante se depreende do art. 19, § 1º. Nesse cenário, para se chegar à conclusão diversa do Tribunal Regional, seria necessário reexaminar as provas coletadas no processo, em especial os regulamentos do plano de previdência particular, o que é defeso à teor da Súmula/TST 126. Recurso de revista não conhecido. FRUTOS RECEBIDOS NA POSSE DE MÁ-FÉ - DEVOLUÇÃO. Nos termos do CPC/73, art. 514, II, na apelação, a parte recorrente deve apresentar os fundamentos de fato e de direito. Na hipótese, o recorrente, em suas razões recursais, ao consignar que o pleito recursal merece acolhimento « pelos motivos já exarados na peça portal, aos quais reporta-se integralmente a fim de evitar repetição enfadonha, deixa de apresentar os motivos de fato e de direito que embasam o pedido de reforma do julgado, ou seja, não trouxe as razões de contraponto à decisão objurgada, e, por consequência, não ataca os fundamentos da decisão recorrida, desatendendo a norma do CPC/73, art. 514, II, o qual exige a indispensável impugnação específica da fundamentação da decisão recorrida. Incidência da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido . RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS - RESPONSABILIDADE. O Tribunal Regional decidiu o tema em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 368/TST, II, segundo a qual « É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. Nos termos do art. 997, §2º, II, do CPC, é incabível o recurso de revista adesivo interposto pela FUNCEF, em relação ao recurso de revista da reclamada CEF, diante da sua condição de parte litisconsorte, na hipótese. É que, conforme disposição contida no art. 997, §2º, II, do CPC, a ocorrência de sucumbência recíproca pressupõe a utilização desse recurso pela parte contrária, e não pela parte que figura no mesmo polo passivo da demanda. Outrossim, tendo em vista que o recurso de revista adesivo está condicionado ao conhecimento do recurso principal, tem-se que em face do não conhecimento do recurso de revista do reclamante, julgo prejudicado o exame do recurso adesivo da reclamada FUNCEF, em conformidade com o CPC, art. 997.
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874 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OJ 348 DA SBDI-1 DO TST. VALOR «LIQUIDADO, COM A INCLUSÃO DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. 1.
No que concerne à base de cálculo dos honorários advocatícios, a Orientação Jurisprudencial 348 da SbDI-1 do TST é clara no sentido de que « os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários . 2. Portanto, a base de cálculo dos honorários deve ser considerada como o «valor liquidado (aquele apurado após a liquidação), e não como «valor líquido propriamente dito, em que seriam excluídas as deduções previdenciárias e fiscais. 3. Em tal contexto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que embora a Súmula 37/TRT da 4ª Região determine o cálculo dos honorários sobre o «valor bruto, sua aplicação, na medida em que preconiza a inclusão dos descontos previdenciários e fiscais, amolda-se à determinação contida na OJ 348 da SbDI-1 do TST. Precedentes da SbDI-1 do TST e de Turmas desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA. ÁLCALIS CÁUSTICOS (FORMA DILUÍDA). PAGAMENTO INDEVIDO. 1. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a empresa ré ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, pois o empregado na atividade de limpeza das prateleiras manuseava produtos contendo álcalis cáusticos em sua composição. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que os álcalis cáusticos, referidos no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, estão relacionados à fabricação e ao manuseio da substância em seu estado bruto e puro, e não ao uso de produtos de limpeza e higienização que a contenham em sua composição, razão pela qual é indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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875 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Dano existencial. Prestação excessiva, contínua e desarrazoada de horas extras. Indenização por dano moral.
«O excesso de jornada extraordinária, para muito além das duas horas previstas na Constituição e na CLT, cumprido de forma habitual e por longo período, tipifica, em tese, o dano existencial, por configurar manifesto comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre, inclusive o empregado, ostenta para usufruir de suas atividades pessoais, familiares e sociais. A esse respeito é preciso compreender o sentido da ordem jurídica criada no País em cinco de outubro de 1988 (CF/88). É que a Constituição da República determinou a instauração, no Brasil, de um Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º), composto, segundo a doutrina, de um tripé conceitual: a pessoa humana, com sua dignidade; a sociedade política, necessariamente democrática e inclusiva; e a sociedade civil, também necessariamente democrática e inclusiva (Constituição da República e Direitos Fundamentais - dignidade da pessoa humana, justiça social e Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, Capítulo II). Ora, a realização dos princípios constitucionais humanísticos e sociais (inviolabilidade física e psíquica do indivíduo; bem-estar individual e social; segurança das pessoas humanas, ao invés de apenas da propriedade e das empresas, como no passado; valorização do trabalho e do emprego; justiça social; subordinação da propriedade à sua função social, entre outros princípios) é instrumento importante de garantia e cumprimento da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica, concretizando sua dignidade e o próprio princípio correlato da dignidade do ser humano. Essa realização tem de ocorrer também no plano das relações humanas, sociais e econômicas, inclusive no âmbito do sistema produtivo, dentro da dinâmica da economia capitalista, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil. Dessa maneira, uma gestão empregatícia que submeta o indivíduo a reiterada e contínua jornada extenuante, que se concretize muito acima dos limites legais, («o autor praticava jornada extraordinária de forma habitual, chegando a trabalhar, 12, 14 e até 16 horas diárias, hipótese dos autos, conforme registrado pelo TRT), em dias sequenciais, agride todos os princípios constitucionais acima explicitados e a própria noção estruturante de Estado Democrático de Direito. Se não bastasse, essa jornada gravemente excessiva reduz acentuadamente e de modo injustificável, por longo período, o direito à razoável disponibilidade temporal inerente a todo indivíduo, direito que é assegurado pelos princípios constitucionais mencionados e pelas regras constitucionais e legais regentes da jornada de trabalho. Tal situação anômala deflagra, assim, o dano existencial, que consiste em lesão ao tempo razoável e proporcional, assegurado pela ordem jurídica, à pessoa humana do trabalhador, para que possa se dedicar às atividades individuais, familiares e sociais inerentes a todos os indivíduos, sem a sobrecarga horária desproporcional, desarrazoada e ilegal, de intensidade repetida e contínua, em decorrência do contrato de trabalho mantido com o empregador. Logo, configurada essa situação no caso dos autos, em que a jornada de trabalho do Autor foi avaliada, em média, em 15 horas diárias, não há dúvidas da necessidade de reparação do dano moral sofrido, devendo ser condenada a Reclamada ao pagamento de uma indenização. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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876 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PCS DE 2006. NULIDADE. SÚMULA 297/TST. APLICAÇÃO. I . Aplica-se o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 297/TST se a pretensão recursal trata de matéria sobre a qual o Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional não se posicionou a respeito da alegação de nulidade do PCS de 2006. III . Aplica-se, assim, o teor da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Está em consonância com a jurisprudência desta Corte a decisão regional que considera devido o adicional por tempo de serviço (quinquênio) a servidor público estadual regido pela CLT, por verificar que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não trata de forma diferenciada servidores públicos estatutários e celetistas. Precedentes. II. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST. I. Quanto ao tema em apreço, a matéria encontra-se pacificada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no qual SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do recurso no aspecto, ante a homologação da renúncia da parte autora quanto ao pedido de « adicional de insalubridade «. 4. JORNADA DE TRABALHO 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. I. Esta Corte Superior, em interpretação da CF/88, art. 7º, XIII, tem jurisprudência notória, atual e iterativa no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual. Precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade do regime de escala 2x2, pois a validade da compensação de jornada dependeria de previsão em norma coletiva. III. Por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA E INDENIZAÇÃO. art. 81, CAPUT E § 3º, DO CPC/2015. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é incabível a aplicação das penalidades de multa e indenização por litigância de má-fé, quando a condenação consiste apenas no manejo de embargos de declaração considerados protelatórios, devendo ser aplicada a penalidade específica prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Precedentes. II. No caso, verifica-se que a parte reclamante, ao interpor os embargos de declaração, buscou o pronunciamento sobre a questão aventada em recurso ordinário, acerca da nulidade do PCS de 2006. De fato, no acórdão objeto de embargos de declaração, o TRT não se pronunciou de forma explícita sobre a referida questão. Assim, a alegação da parte então embargante não se configurou como absolutamente infundada com o intuito de retardar a entrega da prestação jurisdicional, não caracterizando, portanto, a litigância de má-fé e o recurso protelatório. III. Logo, o recurso de revista deve ser provido para excluir da condenação as penalidades aplicadas ao autor em embargos de declaração. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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877 - TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021. PEDIDO AUTORAL DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO PREJUDICADO. PROFERIDA DECISÃO FINAL DO STF NAS
ADI´s 7.047 e 7.064, COM TRÂNSITO EM JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. VERBA A SER FIXADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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878 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Pleito objetivando a manutenção da cobrança do seguro de proteção e da tarifa de registro.
1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e seguro de proteção financeira reputados indevidos. Sentença que reconheceu a abusividade do seguro e da tarifa de registro. 2. Tarifa de registro. 2.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do Código Civil. Hipótese em que não restou comprovada a efetiva prestação do serviço. Apelante que não comprovou ter promovido o registro do gravame junto ao órgão de trânsito. Cobrança abusiva configurada. 3. Seguro de proteção financeira. 3.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro de proteção com a instituição financeira ou mesmo com seguradora indicada. Venda «casada que é proibida pelo ordenamento. Tema Repetitivo 972 do STJ. Precedentes. 3.2. Hipótese em que não restou demonstrado tivesse a instituição bancária permitido ao consumidor a não contratação do seguro de proteção. Instrumento contratual que não contém a opção de não-contratação ou mesmo de contratação com seguradora distinta. Formalização do seguro em instrumento apartado que não descaracteriza a venda «casada". Cláusula de arrependimento que não afasta a imposição da contratação do seguro. Abusividade corretamente reconhecida. Precedentes. 4. Restituição dos valores indevidamente recebidos. Devolução que é necessária para restabelecer o equilíbrio contratual violado pela indevida imposição na contratação. 5. Honorários sucumbenciais. Pleito objetivando a modificação da base de cálculo dos honorários. Impossibilidade. Fixação dos honorários advocatícios que deve considerar o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no seu serviço, além do benefício econômico obtido. Hipótese em que os honorários foram estabelecidos de forma equitativa, em valor insuficiente para atender aos critérios estabelecidos pela legislação processual. Fixação sobre o proveito econômico que resultaria em verba sucumbencial irrisória. Possibilidade da fixação dos honorários com base no valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Readequação, de ofício, dos honorários sucumbenciais. Matéria cognoscível de ofício. Ausência de reformatio in pejus. Majoração da verba recursal. 6. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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879 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «para comprovar a exposição aos agentes agressivos, o autor carreou aos autos o Formulário DSS 8030, emitido pelo empregador, em que consta a exposição aos agentes agressivos, de modo habitual e permanente. Todavia, a empresa assinala que não possui laudo técnico-pericial para comprovar a exposição aos agentes nocivos. Até 29/4/95, quando entrou em vigor a Lei 9.032/1995, que deu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º, a comprovação do tempo de serviço laborado em condições especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79, nos termos do Decreto 357/1991, art. 295; a partir daquela data até a publicação da Lei 9.528/1997, em 10/03/1997, por meio da apresentação de formulário que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física; após 10/03/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, consoante o Lei 8.213/1991, art. 58, com a redação dada pela Lei 9.528/1997. Assim, não é possível o enquadramento do período de 16/06/1997 a 31/10/2003, como especial, por falta de apresentação do laudo técnico-pericial ou do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP emitido pelo empregador, conforme impõe a legislação previdenciária. Cumpre anotar que o autor foi regularmente intimado para especificar provas e requereu o julgamento do feito no estado em que se encontrava, por entender que apenas o Formulário DSS 8030 era suficiente para comprovar a especialidade do período pleiteado. Destarte, não restou comprovada a atividade especial na forma como determina a legislação específica. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo (fls. 194-195, e/STJ, grifei). ... ()
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880 - TST. Dano moral presumido. Doença ocupacional. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou a ocorrência de lesão de origem ocupacional que acometeu o autor, decorrente em parte do exercício da sua atividade laboral (concausa). Houve, assim, o comprometimento da integridade física em decorrência da doença. Nesse contexto, o dano moral, por sua vez, emerge da simples violação do direito da personalidade, uma vez que a dor não se prova, mas se presume da prova do fato (Presunção in re ipsa ou domni). E a perda da capacidade de trabalho sofrida pelo autor que, comprovadamente, passou a limitação para as atividades laborais, já é suficiente para caracterizar o dano de ordem moral. Outrossim, esta Corte tem firme posicionamento de que é dispensável a prova da ocorrência do dano moral, nos casos de doença laboral ou acidente do trabalho típico. Precedentes. Diante desse contexto, em que presentes o nexo de causalidade, o dano e a culpa da ré, requisitos configuradores do dever de indenizar, não se há falar em violação dos artigos apontados. Óbice da Súmula 333/TST. ... ()
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881 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente. ... ()
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882 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de nulidade contratual. Justiça gratuita. Indeferimento. Insurgência. Descabimento. Pessoa física. Presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º do CPC. Ausência de elementos que confirmem a presunção. Autor que se qualifica como aposentado e também trabalha como «tratorista, percebendo renda mensal não diminuta. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, revogando-se a tutela recursal concedida... ()
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883 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF.
1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista. 2. A reclamada pretende a reforma do acórdão regional, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da reclamada, limitada ao período em que teria se beneficiado dos serviços prestados pela reclamante, segundo o laudo pericial contábil colaciona aos autos. Defende a tese de que a relação mantida com a empregadora da reclamante se trataria de contrato de facção. 3. Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 4. No caso concreto, do acórdão recorrido, extraiu-se a seguinte delimitação: o TRT reformou a sentença, afastando a responsabilização solidária atribuída à recorrente, para declarar a licitude da terceirização havida entre as reclamadas e reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sob os seguintes fundamentos: « Considerando-se que o contrato de trabalho do reclamante com a primeira reclamada (Sellecto Calçados Eireli) vigeu de 03/02/2014 a 07/12/2015 (ID 3f7498f - Pág. 1, fl. 1066 pdf), e com base no laudo pericial contábil (ID ac35800, fls. 1146-1147 pdf), cumpre limitar a responsabilidade da reclamada Calçados Bottero Ltda ao período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015. Nesse sentido, cita-se decisão recente da 11ª Turma, em caso idêntico, envolvendo as mesmas reclamadas, cujos fundamentos seguem transcritos: [...]. Dá-se provimento parcial ao recurso da reclamada Calçados Bottero Ltda para afastar a responsabilidade solidária e declarar a responsabilidade subsidiária pelos valores deferidos ao reclamante nesta reclamatória trabalhista, observada a limitação ao período de fevereiro de 2014 a dezembro de 2015 .. 5. Com efeito, no acórdão do recurso ordinário, a Corte Regional foi expressa ao consignar sobre o efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Destaque-se que, de acordo com o decidido pelo STF, será legítima a terceirização de serviços de quaisquer atividades, exceto nos casos em que configurada fraude. 6. Nesse passo, a matéria probatória não pode ser reexaminada pelo TST e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido observa a jurisprudência vinculante do STF, em repercussão geral (RE 958.252 e ADPF 324 - Tema 725). 6. Além disso, destaque-se que, quanto à pretensão de reconhecimento de contrato de facção, o TRT registrou a premissa de que « as reclamadas CALÇADOS BOTTERO LTDA, [...] atuam no ramo da fabricação de calçados, sendo certo que, durante o contrato de trabalho do autor, foram emitidas notas fiscais, evidenciando que a relação deles com as empresas do grupo econômico não era de propriamente de natureza comercial, mas de industrialização efetuada para outra empresa. Portanto, os contratantes eram beneficiários da força de trabalho dos empregados das empresas que integram o grupo econômico «. 7. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática quanto à ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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884 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. LAUDO ELABORADO POR PROFISSIONAL DE CONFIANÇA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE CONCLUSÃO CLARA E COERENTE. DESNECESSIDADE DE INSPEÇÃO IN LOCU . DOENÇA DE NATUREZA DEGENERATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
Cinge-se a controvérsia em verificar a validade do laudo pericial, ante a alegação do autor de que a perita nomeada não realizou visita ao local de trabalho para avaliar as condições do labor. Consta da decisão regional que «o laudo foi confeccionado por profissional de confiança do juízo com esteio em metodologia adequada ao caso concreto, apresentando conclusão clara e coerente, bem como «o perito lastreou-se nos elementos dos autos, inclusive nas informações prestadas acerca da rotina de tarefas e atividades desenvolvidas pelo reclamante, não se configurando a nulidade avençada". Acerca da ausência de inspeção in loco, a Corte de origem registrou que «há nos autos dados suficientes para a realização da perícia, razão pela qual a falta de vistoria do local de trabalho não importa em cerceamento de defesa. O expert deixou claro que o caso é de doença comum de natureza degenerativa, conforme as provas técnicas e exames médicos examinados". Para afastar essas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. REINTEGRAÇÃO, DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS. PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELA RECLAMADA APTO A ENSEJAR A REPARAÇÃO CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ENFERMIDADE (BURSITE E HÉRNIA DE DISCO) A QUE O AUTOR FOI ACOMETIDO E AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FÍSICA NO ATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST Cinge-se a controvérsia acerca do pedido do autor de reintegração ao emprego e consequente condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da alegada doença ocupacional (bursite e hérnia de disco) adquirida em decorrência das atividades desenvolvidas no âmbito da reclamada, pois ativava-se em posições não ergonômicas. Consta da decisão regional que «o perito deixa claro, com base nos elementos dos autos, inclusive nos documentos trazidos pelo autor, que este não apresenta incapacidade laborativa, e também não apresentava no momento da dispensa, o que é reforçado pelo fato de que o reclamante, quando afastado em razão do aviso prévio, laborava normalmente em sua função, conforme se extrai não somente do laudo pericial, mas também da ficha de registro de empregado jungida aos autos, que registra o último afastamento por atestado médico em agosto de 2015 (ID. 10ae5a5 - Pág. 3). Ademais, verifica-se dos autos, também, que não houve afastamento do trabalho para fruição de benefício previdenciário ou mesmo pedido à autarquia previdenciária. Desse modo, verifica-se que não há dano a ser reparado, sobretudo material. Logo, não há falar em responsabilidade civil e no dever de indenizar". Tendo o Regional registrado expressamente que a doença a que o autor fora acometido possui origem degenerativa e que não há relação entre as atividades desempenhadas no âmbito da reclamada e a sua enfermidade, não há que se falar em reforma da decisão a quo . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . A parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido.... ()
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885 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista diária. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O recorrente alega que era submetido à revista de forma diária e constante, devendo o autor levantar as mãos e o agente da empresa, passava as mãos em seu corpo, sendo que tal situação se dava na presença de outros empregados, clientes, fornecedores e promotores de venda. ... ()
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886 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. GERENTE DE CONTA PESSOA FÍSICA. ENQUADRAMENTO PARA DETERMINAÇÃO DA DURAÇÃO DO TRABALHO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V para desconstituir acórdão do TRT que afastou o enquadramento dos exercentes do cargo de gerente de conta - pessoa física na hipótese do CLT, art. 224, § 2º e condenou o recorrente ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras. 2. Registre-se, inicialmente, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. Fixada essa premissa, extrai-se do acórdão rescindendo que o TRT, ao julgar o Recurso Ordinário interposto no feito originário com suporte no exame da prova produzida, consignou expressamente a natureza eminentemente técnica do cargo de gerente de conta - pessoa física, assinalando a ausência de elementos específicos capazes de demandar fidúcia especial aos seus ocupantes. 4. Nesse contexto, para se obter conclusão distinta, nos termos pretendidos pelo recorrente, faz-se necessário revolver a prova e os fatos do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão desconstitutiva deduzida sob o enfoque do, V do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 224, § 2º. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à existência de elementos caracterizadores do cargo de confiança tratado pelo CLT, art. 224, § 2º. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que a configuração da hipótese do art. 224, § 2º da CLT, bem como a presença de seus elementos caracterizadores, constituiu o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítidas a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.
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887 - STJ. Agravo regimental em RHC. Homicídio culposo. Ação penal instaurada. Ausência de justa causa. Indícios de autoria e materialidade. Trancamento. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Com efeito, o STF e o STJ entendem que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014). ... ()
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888 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trabalho típico. Trabalho no ramo da reciclagem. Amputação parcial da falange distal do 1º dedo da mão esquerda. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência. ... ()
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889 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. À
luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC/2015 art. 15), 212, caput, do Código Civil e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que se deve dar valor probante à declaração firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Julgados. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DA PARTE RECLAMANTE. CONDENAÇÃO LIMITADA AOS PEDIDOS JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem registrado entendimento, segundo qual a condenação do autor ao pagamento da verba honorária se dará apenas sobre pedidos julgados integralmente improcedentes. O provimento parcial de um pedido não justifica a atribuição de honorários de sucumbência em favor do advogado do reclamado sobre a parte rejeitada. Isso se deve ao fato de que a sucumbência deve ser avaliada em relação ao pedido em si e não ao valor ou à quantidade a ele associada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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890 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
Acidentes de trabalho típicos. Ocorrência de eventos distintos, que ocasionaram ao obreiro, respectivamente, lesões de tendões no ombro esquerdo e amputação parcial da falange distal do quarto dedo da mão direita - perda óssea. Perícia: incapacidade laboral não configurada. Nexo de causalidade caracterizado. ... ()
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891 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Lei 8.177/91, art. 39. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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892 - TRT2. Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()
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893 - TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - I-
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Banco réu que logrou demonstrar a legalidade dos descontos mensais no benefício previdenciário do autor - Laudo pericial grafotécnico que concluiu que as assinaturas apostas no contrato são provavelmente verdadeiras - Perícia técnica elaborada por profissional gabaritado e equidistante do interesse das partes - Laudo claro, conclusivo e bem fundamentado, utilizando critérios técnicos adequados - Autor que não trouxe aos autos elementos concretos que afastem as conclusões periciais - Desnecessidade de apresentação da via original para realização da prova pericial grafotécnica - Resolução 4474/16 do BACEN, que autoriza o descarte da matriz física dos documentos após digitalização, com a ressalva, porém, de tal fato não pode prejudicar a tutela judicial ou extrajudicial dos direitos e interesses dele decorrentes - Hipótese em que o perito judicial não indicou, de forma prévia e expressa, ser imprescindível, para a realização do laudo pericial grafotécnico, a apresentação dos contratos originais, sendo certo, inclusive, que através das cópias digitalizadas, foi possível a conclusão dos trabalhos - Precedentes deste TJSP - Conclusão lançada no laudo pericial que, aliada às demais provas produzidas nos autos, comprova que houve a regular contratação do empréstimo consignado pelo autor - Existente a relação jurídica entre as partes - Legítimos os descontos levados a efeito pelo banco réu, não há que se falar em declaração de inexigibilidade do contrato de empréstimo consignado, nem mesmo em indenização por danos materiais ou morais - III- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, observada a gratuidade processual - Apelo improvido.... ()
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894 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. TURNOS FIXOS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS HORAS QUE ULTRAPASSAREM A JORNADA SEMANAL NORMAL E, QUANTO ÀQUELAS DESTINADAS À COMPENSAÇÃO, PAGAMENTO DO ADICIONAL, COM REFLEXOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA NÃO ADOTADA PELA PARTE. PRECLUSÃO . O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: « Art. 1º Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão «. O art. 3º, por sua vez, estabelece: « A presente instrução normativa vigerá a partir de sua publicação, exceto o art. 1º, que vigorará a partir de 15 de abril de 2016 «. No caso dos autos, o TRT de origem, quando do exercício do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, não analisou o tema «acordo de compensação semanal - turnos fixos - prestação habitual de horas extras - condenação ao pagamento das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto àquelas destinadas à compensação, pagamento do adicional, com reflexos". Assim, diante da referida Instrução Normativa 40/TST, cabia à Reclamada impugnar, mediante embargos de declaração, os capítulos omissos da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Agravo desprovido no aspecto. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE ESTIPULOU A JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INVALIDADE. 3. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INCAPACIDADE LABORAL, NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS (PENSÃO MENSAL E DESPESAS MÉDICAS). 4.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES ARBITRADOS. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido no aspecto . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO) - VALOR ARBITRADO. A lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o referido Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). A norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização. Os danos materiais envolvem duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu (dano emergente) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar (lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os reajustes salariais da categoria e os valores relativos ao 13º salário, as férias e o terço constitucional para fins de cálculo do pensionamento. Na hipótese, o TRT, explicitando que o trabalho atuou como causa para o acidente sofrido pelo Autor, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada apenas para « determinar a aplicação de um redutor de 30%, para compensar o pagamento de uma única vez, a incidir, apenas, sobre as parcelas vincendas «, mantendo a decisão do Juízo de Primeiro Grau de jurisdição nos demais aspectos. No que diz respeito ao deferimento da pensão vitalícia, com aplicação do redutor para pagamento em parcela única, o TRT decidiu em consonância com o entendimento desta Corte, exceto com relação ao percentual arbitrado para o redutor. Em relação ao termo inicial para o pagamento da pensão, o TRT entendeu, assim como esta Corte, que deve corresponder à data da ciência inequívoca da consolidação das lesões e, segundo a Corte Regional, a ciência coincidiu com a data do acidente típico, em razão de sua gravidade e da notória limitação física do Obreiro desde então. Entretanto, considerando que não houve recurso da parte Reclamante no aspecto, manteve como marco inicial para o pagamento da pensão a data do ajuizamento da ação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus . Quanto ao termo final, fixado na sentença e mantido pelo TRT, até a data em que o Reclamante completar 75 anos (conforme item 2 dos pedidos). No que diz respeito ao percentual da redução da capacidade para o cálculo da pensão, o TRT entendeu que deveria corresponder a 100%; entretanto, manteve a sentença que fixou o percentual em 50%, a fim de evitar a reformatio in pejus, considerando que não houve apelo do reclamante no aspecto. Também foi mantida a base de cálculo fixada na sentença, no percentual correspondente a 50% da última remuneração percebida pelo Autor (sem inclusão dos valores referentes às férias e ao 13º salário). Quanto ao percentual fixado para a incapacidade laboral, não houve distinção entre os períodos relativos ao afastamento previdenciário e ao retorno ao trabalho, após convalescença e readaptação, tendo sido mantido o percentual de 50% para todo o período do pensionamento. Não há falar em reforma da decisão agravada quanto a tais parâmetros fixados/mantidos pelo TRT para o cálculo da pensão, seja por estarem em consonância com a jurisprudência desta Corte, seja em respeito ao princípio da congruência (limites do pedido) e/ou em respeito ao princípio da « non reformatio in pejus « - que veda a alteração da decisão recorrida em prejuízo ao Recorrente (no presente caso, à Reclamada). Agravo desprovido no aspecto. 6. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL ARBITRADO PARA O REDUTOR. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Com efeito, não há como se concluir pela violação de eventual dispositivo constitucional apontado no apelo se não houver qualquer manifestação sobre a matéria impugnada, cuja indicação, repita-se, constitui ônus da parte recorrente, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da mencionada Lei 13.015/2014. Ante a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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895 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TRABALHO NOTURNO Delimitação do acórdão recorrido: Inicialmente, cumpre salientar que a parte reclamante, nas razões do recurso de revista, pleiteia pagamento de horas extras, considerando redução da jornada noturna, em razão da presunção de veracidade dos horários indicados na inicial (aplicação da Súmula 338/TST, I). No caso, depreende-se da sentença, transcrita no acórdão do TRT, que foi reconhecida a veracidade da jornada indicada na inicial, concluindo-se a partir desta que houve respeito à jornada constitucional, considerando a redução da hora noturna, nos seguintes termos: « Impõe-se o reconhecimento da veracidade da carga horária de trabalho lançada na exordial, em todos os seus termos . É que a empresa deixou de apresentar os cartões de ponto do reclamante. Com isso, trouxe para si o ônus de comprovar que a jornada lançada na inaugural não é a correta, ônus do qual não se desincumbiu. (...) Contudo, a jornada descrita pelo autor na inicial, qual seja, de segunda a sábado, no horário de 22h40min às 06h20min, com uma hora de intervalo, até 11/03/2018; e, a partir de 12/03/2018, de segunda a sábado, no horário de 14h40min às 22h50min também com 01 hora de intervalo; não autoriza o deferimento de horas extras. É que o horário de trabalho descrito na exordial já respeita a jornada constitucional de 8 horas diárias e 44 horas semanais, inclusive com a redução da hora noturna « (fl. 265). O Regional, por sua vez, manteve o reconhecimento da jornada descrita na inicial, ressaltando que «quanto à hora extra em face da hora noturna reduzida, nada a reformar, tendo em vista que é uma ficção legal, que visa melhor remunerar o trabalhador que se submete a tal turno por ser mais prejudicial, contudo não lhe confere direito ao cumprimento de uma jornada reduzida de 7 horas, tal como quer fazer crer o obreiro (fl. 265). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Fica prejudicada a análise da transcendência quando a matéria do recurso de revista não é renovada no agravo de instrumento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, a parte indicou, no recurso de revista, o seguinte trecho do acórdão do Regional: «Por fim, em relação à diferença de adicional noturno, o reclamante não impugna os contracheques carreados aos autos, além de deixar de apresentar, oportunamente, por meio de demonstrativo contábil referente à integralidade do pacto laboral, ser credor de possíveis diferenças de adicional noturno, ônus que lhe competia e indicou contrariedade à Súmula 60/TST, II . 2 - Conforme se depreende do trecho do acórdão do Regional transcrito nas razões do recurso de revista, a parte não demonstrou que foi adotada tese em relação à prorrogação da jornada noturna, matéria abordada no item II da Súmula 60/TST. 3 - Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 3 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 4 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 5 - No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 6 - Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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896 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, especificamente os §§ 3º e 4º do CLT, art. 790. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente porque proferido em consonância com o entendimento desta Turma julgadora. O posicionamento que se consolidou foi o de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF/88c/c a Lei 1.060/1950 e item I da Súmula 463/TST. No entanto, compatibilizando a ratio contida no verbete sumular com a novel legislação, é de se entender que a referida declaração é relativa, passível, portanto, de desconstituição por prova em contrário. In casu, o Regional consignou a existência da declaração de hipossuficiência econômica, mas afastou o benefício deferido pelo juiz de primeiro grau, em razão do valor nominal do benefício previdenciário. Diante de tal contexto fático jurídico, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que conheceu e deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, deferindo-lhe o benefício da justiça gratuita. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO AGRAVADA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O Banco do Brasil não se conforma com o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação. Afirma que a natureza indenizatória da parcela tem respaldo em norma coletiva. Ocorre que, conforme registrado na decisão monocrática, o Regional, soberano no exame dos fatos e provas, consignou que o autor recebeu auxílio-alimentação com nítido caráter salarial, visto que, quando da admissão, o reclamado ainda não tinha aderido ao PAT, nem havia sido editada norma coletiva fixando a natureza indenizatória da verba. Com base em tais elementos fáticos, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), conclui-se que a decisão agravada, ao entender pela impossibilidade de modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados admitidos em período anterior à edição da norma coletiva, adotou posicionamento harmônico à jurisprudência pacificada nesta Corte, consubstanciada na OJ 413 da SBDI-1 do TST. Assim, estando a decisão Recorrida em sintonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do julgado. Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 51 DA SBDI-1, DO TST . A norma interna que instituiu o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados jubilados se incorporou ao contrato de trabalho dos empregados do banco, razão pela qual a supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados posteriormente admitidos, consoante o disposto nas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal. Estando a decisão agravada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST, a modificação do decisum encontra óbice no já mencionado CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.
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897 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NÃO RECONHECIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA.
I.Caso em exame ... ()
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898 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Sentença trabalhista. Transação. Discriminação das parcelas. Imputação de pagamento pelo credor. Validade reconhecida na hipótese. CCB/2002, art. 352. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, § 3º.
«... Discriminação das verbas. O acordo (fls. 14/15 e 24), no valor de R$ 1.400,00, foi realizado para «quitação quanto ao objeto do processo e ao extinto contrato de trabalho, imputando R$ 1.400,00 às diferenças FGTS+40%. Os valores informados são condizentes com o salário do autor (R$ 896,00, fl. 3) e duração do contrato (19.08.03 a 01.06.04). Qualquer acordo judicial tem por base de quitação o objeto do processo, porque é da essência da transação prevenir ou encerrar o litígio. O devedor pode imputar o pagamento onde pretende receber a quitação (CCB/2002, art. 352). A classificação de pedidos na inicial permite uma imputação válida do valor do acordo em títulos que não caracterizam salário-de-contribuição. Tendo a parte o direito de exercer a imputação do pagamento (CCB, art. 352), não se pode dizer que o exercício desse direito caracteriza tentativa de evasão fiscal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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899 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Auxílio-doença. Requisitos delimitados no Lei 8.213/1991, art. 59. Exigência da comprovação da incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual do segurado. Não encontra previsão legal a exigência de que o trabalhador esteja completamente incapaz para o exercício que qualquer atividade.
«1 - Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 59, para que seja concedido o auxílio-doença, necessário que o Segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual. ... ()
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900 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões acerca do requerimento da indenização por danos estéticos na causa de pedir, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA . APELO DESFUNDAMENTADO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou a Súmula Vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial, razão pela qual o apelo encontra-se desfundamentado nos termos CLT, art. 896 . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. COLISÃO COM UMA ÁRVORE. QUEDA DO CAMINHÃO E FRATURA NO MAXILAR ESQUERDO. DEFORMIDADE FÍSICA E REDUÇÃO DA ARTICULAÇÃO DO MAXILAR . COLETA DO LIXO URBANO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. 1. Hipótese em que o TRT manteve a responsabilidade civil objetiva da reclamada pelo acidente do trabalho. Registrou que o autor realizava a coleta do lixo urbano comum, pendurado no estribo traseiro do caminhão coletor de lixo, quando o motorista colidiu o caminhão em uma árvore que caiu sobre o autor, fazendo-o cair do caminhão e chocar-se com o chão, sofrendo fratura no maxilar esquerdo, ficando com deformidade física e redução da articulação do maxilar, carecendo de procedimento cirúrgico por médico bucomaxilo-facial, conforme atestado e prontuário médico. 2. Nesse contexto, o acervo fático probatório, sobretudo o laudo médico, comprova à ocorrência do acidente do trabalho e o consequente dano estético, o que impede o seu reexame, consoante a Súmula 126/TST. 3. Quanto aos danos morais, a jurisprudência desta Corte Superior fixou entendimento de que a atividade de coleta de lixo urbano autoriza a responsabilização objetiva do empregador, nos termos do no parágrafo único do CCB, art. 927, tendo em vista que se caracteriza como de risco, quando decorrente de acidentes de trânsito, atropelamentos e quedas do caminhão de lixo. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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