Jurisprudência sobre
auditor fiscal do trabalho
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801 - TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais e materiais. 2. Danos morais. Valor da indenização. 3. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade. Súmula 219/TST. 4. Constituição de capital. Medida discricionária do julgador.
«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido (motorista), apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da patologia degenerativa da qual o Autor é portador (hérnia de disco), pois, conforme comprovado nos autos, o Reclamante, além de dirigir o caminhão, também auxiliava os colegas no carregamento e descarga das mercadorias, o que demandava esforço físico repetitivo além do permitido na norma legal. Extrai-se, ainda, da decisão recorrida a redução total e definitiva da capacidade laboral obreira, pois o auxílio doença acidentário foi convertido em aposentadoria por invalidez acidentária. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho, pois descuidou da manutenção da higidez do meio ambiente de trabalho. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Anote-se, também, que, em relação ao dano moral, não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Como visto, a decisão recorrida está devidamente fundamentada, na prova dos autos, sendo, portanto, inadmissíveis as assertivas recursais de que o Reclamante não comprovou o caráter ocupacional da patologia, a existência de dano ou a conduta atribuída ao empregador. Prejudicada, portanto, a discussão acerca do ônus da prova. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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802 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA MANIFESTA - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1- Oparágrafo §3º do CPC, art. 98, prevê expressamente a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, em caso de pessoa física, que deve estar em harmonia com os demais dados do processo. ... ()
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803 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Técnico de automação agrícola. Fratura da extremidade distal do rádio direito (CID10-S52.5), sendo o autor submetido a osteossíntese para fixação de pinos. Concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho. Sentença que julga extinta a ação, diante da ausência de prévio requerimento administrativo. Apelo do obreiro. Concessão do benefício no âmbito administrativo. Ciência da autarquia com relação à sequela reclamada. Auxílio-doença cessado, que equivale à alta média administrativa. Pretensão resistida configurada. Sentença anulada, com determinação de reabertura da instrução processual. Recurso do autor provido.... ()
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804 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO. AMPUTAÇÃO DO 1ª 2º E 3º PODODACTILO DO PÉ DIREITO. AUSÊNCIA DE TOTAL INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA MANTIDA.
I.Caso em exame ... ()
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805 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - «MANUTENCISTA - TRAUMA NA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO DA MÃO DIREITA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA E VÍCIO NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA -
Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Repetição da prova pericial e realização da perícia ambiental - Indeferimento - Prova pericial, que já se mostrou suficiente para a elucidação e para o conhecimento das condições físicas e laborais do periciado. ... ()
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806 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para reconhecer a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto às questões levantadas pelo reclamante relativas à jornada efetivamente exercida por ele no cargo de gerente de pessoa física (se havia previsão de jornada de seis horas para o cargo) e se o empregado tinha subordinados, para o fim de enquadramento ou não na exceção do CLT, art. 224, § 2º, determinando o retorno dos autos à Corte regional de origem. 2 - Contudo, observa-se que o acórdão da Sexta Turma de fato não se manifestou quanto à alegação do reclamante de que o TRT também teria sido omisso quanto ao «pedido de pagamento de horas extras além da 8ª diária . 3 - Assim, quanto às horas extras realizadas acima da 8a diária, observa-se que houve manifestação expressa do TRT no sentido de que: a) «a jornada de trabalho efetiva é aquela consignada nos cartões de ponto, que se mostram confiáveis à sua elucidação ; b) «Não há demonstração de diferenças entre os valores já pagos por horas extras e aquelas jornadas aceitas por corretas nesta fundamentação, ônus que cabia para o empregado, inclusive quanto a eventos externos ; c) «a jornada efetivamente exercida pelo autor foi paga de modo correto pelo empregador, à luz do dispositivo legal aplicável ao empregado exercente de atribuições de confiança bancária . 4 - Nesse aspecto, constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), e que a questão suscitada evidencia, na realidade, o descontentamento da parte com a valoração da prova realizada pelo TRT, não se referindo, de fato, a omissão do julgador. 5 - Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e declarar que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte do TRT quanto à quitação das horas extras realizadas após a 8a hora diária.
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807 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e da Lei 9.472/97, art. 94, II. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária da tomadora pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, não se extrai dos fundamentos do acórdão recorrido conclusão expressa acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/1974, art. 12, o Supremo Tribunal Federal na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DE HORÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do CLT, art. 62, I, apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. No caso, o Regional, soberano na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu provado que o labor exercido pelo autor não era incompatível com a fiscalização da jornada, pois os horários trabalhados por ele eram passíveis de fiscalização, seja em razão do comparecimento à empresa no início do expediente, seja pelo controle diário, por telefone, dos horários de início e término de cada tarefa realizada (ordens de serviços). Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Ressalta-se, ainda, que o Regional decidiu a lide com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, e não sob o enfoque do ônus da prova. Incólume os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente à época de interposição do apelo. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o período relativo ao pagamento das diferenças de adicional de periculosidade é de 2007 a 2009, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está em conformidade com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SÚMULA 453/TST. A Súmula 453/TST preconiza: « O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas «. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que, ao contrário da afirmação da reclamada, a prova pericial produzida não foi inútil, mas necessária em face da alegação da TELEMONT de que o autor não laborava em área de risco. Nesse contexto, não está demonstrada a contrariedade à Súmula 453/TST. Por outro lado, nos termos do CLT, art. 790-B conforme redação vigente na data da interposição do recurso de revista, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Assim, em razão da confirmação da condenação do pagamento das diferenças do adicional de periculosidade, a recorrente foi sucumbente na pretensão objeto da perícia. Recurso de revista não conhecido. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Neste tema, o recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, a qual não se concretizou. Os arestos apresentados a confronto de teses são genéricos e inespecíficos, pois não esclarecem qual era o objeto da perícia e nem indicam qual o valor dos honorários periciais teria sido considerado desproporcional ou excessivo. Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. ALUGUEL DE VEÍCULO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. SÚMULA 422/TST. Inicialmente, cumpre salientar que o Regional não se manifestou acerca da Cláusula 34ª da CCT 2005/2006 e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento nos embargos declaratórios opostos, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297/TST. No mais, a recorrente não impugnou os principais fundamentos do acórdão recorrido, quais sejam: o valor do aluguel pago mensalmente correspondia a mais de 50% do salário mensal do autor, correspondendo, em verdade, a quase 100% do salário mensal; a assinatura do contrato de locação era uma condição para a contratação e os aluguéis e combustíveis eram pagos de forma fixa e continuada ao reclamante, sem qualquer relação com a quilometragem percorrida pelo trabalhador. Nesse contexto, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, na forma da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO. No caso, a indenização pelo desgaste do veículo teve como fundamento o CCB, art. 884. Assim, a demonstração de violação da CF/88, art. 5º, II necessita do exame de regras infraconstitucionais, o que por si só não encontra fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, que admite recurso de revista contra decisão regional proferida com violação direta e literal à CF/88. Recurso de revista não conhecido. SEGURO DE VEÍCULO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896 . O recurso encontra-se desfundamentado à luz do CLT, art. 896, visto que a recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 381/TST, circunstância que atrai a incidência do entendimento insculpido na Súmula 333/TST e inviabiliza conhecimento do recurso de revista, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 896 (redação vigente na data da interposição da revista). Recurso de revista não conhecido.
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808 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente típico. Profissão: Servente de obras. Fratura do rádio distal direito. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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809 - TJSP. ACIDENTÁRIA - LESÃO NO OMBRO DIREITO - RESTRIÇÃO FÍSICA TEMPORÁRIA QUE IMPEDE O DESEMPENHO DA ATIVIDADE HABITUAL - AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO.
"Atestado pela perícia médica, de forma cabal e taxativa, que prejuízo funcional de cunho temporário que afetou o autor em decorrência do quadro de lesão no ombro direito, agrado pelo trabalho, tem-se por adequada a condenação do INSS ao pagamento do auxílio-doença correspondente"... ()
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810 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. MOTORISTA ENTREGADOR. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, decorrentes do transporte de valores pelo autor, sob o fundamento de que «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem a omissão do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro, que preserve a integridade física de seus empregados, expondo o trabalhador contratado para atividade distinta ao grave risco inerente ao transporte de valores, gera danos morais in re ipsa, passíveis de indenização, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017 . DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO. MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. Por observar possível violação do art. 5 . º, V, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). MOTORISTA ENTREGADOR. TRANSPORTE DE VALORES. MAJORAÇÃO POR ESTA CORTE PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). LIMITES DO PEDIDO. 1) Trata-se de pedido de majoração do quantum indenizatório dos danos morais para R$20.000,00 (vinte mil reais), na hipótese do transporte de numerário por motorista entregador. 2) No presente caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), decorrentes do transporte de valores pelo autor, motorista entregador. Registrou ser «patente a exposição do autor ao risco de assaltos e violência, sem o correspondente e necessário treinamento, haja vista o transporte diário de valores sem qualquer aparato de vigilância . 3) Esta Corte Superior tem revisado os valores arbitrados a título de compensação por danos morais apenas em caráter excepcional, como em hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4) Nesse contexto, considerando a situação fática descrita pelo Tribunal Regional, constata-se, na hipótese, que não se reputa razoável a fixação da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5) Assim, considerando os limites do pedido, o parâmetro oferecido em outras indenizações fixadas para casos similares, o interesse e a justa compensação do lesado, bem como a repressão à conduta do lesador, estipula-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de compensação pelos danos morais provocados. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-791.932-DF. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DA ADPF 324 E DO RE-958.252-MG, TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETO. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Ressalta-se que, a partir de 30/8/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Nesse contexto, não há mais espaço para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (ou seja, terceirização de atividade essencial ou finalística), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. Entretanto, registre-se que a responsabilidade da tomadora de serviços nestes casos se mantém de forma subsidiária, consoante a tese já firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252. Assim, em razão da licitude da terceirização dos serviços, resta afastado o vínculo de emprego direto reconhecido com a tomadora dos serviços, remanescendo improcedentes os pedidos formulados na inicial com amparo no reconhecimento de vínculo direto, remanescendo a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NULIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1) O Tribunal Regional estabeleceu a invalidade do regime de banco de horas, deferindo ao reclamante as horas extras excedentes à 8 . ª diária e 44 . ª semanal. Valorando a prova, delimitou a realização de sobrejornada diária superior a 10 horas diárias. 2) A Corte Regional não emitiu tese expressa sobre a alegação da existência de norma coletiva, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma da Súmula 297, I e II, do TST. 3) Dessa forma, ao concluir pela invalidade do banco de horas, em razão do trabalho extraordinário acima do limite de 10 horas diárias, o Tribunal Regional imprimiu efetividade ao disposto no art. 59, § 2 . º, da CLT, tendo como consequência o pagamento das horas excedentes à jornada normal como horas extras. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.
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811 - TJSP. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Ação ordinária proposta contra o Município de Santos, visando ao pagamento de adicional de insalubridade por atuação como Fiscal de Feira. O autor alega exposição a agentes físicos e biológicos insalubres e requer adicional em grau máximo. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, com base em perícia técnica que não constatou insalubridade. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar (i) a alegação de cerceamento de defesa por não realização de nova perícia e (ii) a existência de condições insalubres no ambiente de trabalho do autor. III. Razões de Decidir: A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o juiz, como destinatário da prova, considerou desnecessária nova perícia após a análise do laudo técnico já produzido. O laudo pericial concluiu que as atividades do autor são salubres, não havendo exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Assim, não há fundamento para concessão do adicional de insalubridade. IV. Dispositivo: Recurso desprovido... ()
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812 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO SOB CUSTÓDIA DO ESTADO.
Pretensão do autor ao recebimento de indenização a título de danos morais e pensão vitalícia em virtude de sequelas advindas de acidente de trânsito sofrido quando estava sob custódia do Estado, no interior de veículo que levada o detento para o trabalho, desempenhado em empresa privada. ... ()
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813 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DESISTÊNCIA DO AUTOR DO CONSÓRCIO. COTA CONTEMPLADA POR SORTEIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DETERMINANDO «DEVOLUÇÃO AO AUTOR DE 90% DOS VALORES POR ELE PAGOS, ATÉ TRINTA DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO CONSORCIADO". INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. PEDIDO CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO AUTOR APÓS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DEVOLUÇÃO DA TAXA ADESÃO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. PERMITIDA COBRANÇA PROPORCIONAL AO PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONSORCIADO NO GRUPO. SEGURO PRESTAMISTA DEVIDO. DEVOLUÇÃO DO FUNDO DE RESERVA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Comprovada a situação de desemprego do autor, aliada ao fato de que seus rendimentos eram provenientes exclusivamente do contrato de trabalho, consoante exibição das declarações de ajuste do imposto de renda de pessoa física, e ainda, a situação financeira difícil por meio de extratos bancários, é de rigor a concessão dos benefícios da justiça gratuita a partir da formulação do pedido, observando-se que ele não produz efeitos «retroativos, pois não pode ser concedida com fundamento em situações passadas, devendo ser considerada a situação financeira da parte referente ao presente. ... ()
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814 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO E FRATURA DO DEDO POLEGAR, AMBOS DA MÃO DIREITA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INEQUÍVOCA RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA. NATUREZA MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de mecânico de equipamentos industriais. Amputação da falange distal do dedo médio e fratura do dedo polegar, ambos da mão direita dominante. Acidente do trabalho típico devidamente registrado em CAT. Sequelas de redução da mobilidade da mão lesionada. Julgador não adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Inequívoca diminuição do potencial funcional. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente.... ()
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815 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOS DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada a existência de vício na decisão monocrática, afasta-se o óbice que ensejou o desprovimento do apelo, remetendo ao Colegiado a apreciação do recurso de revista interposto. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOS DE INFRAÇÃO. MICROEMPRESA. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia acerca da validade de quatro autos de infração aplicados por auditores-fiscais do trabalho em desfavor de microempresa, sem observância do critério da dupla visita. 2. Inicialmente, cumpre ressaltar que, em que pese a desnecessidade de renovação integral dos argumentos em sede de agravo interno, por tratar-se de recurso horizontal, a ora agravante em sua petição expressamente admite a validade de dois dos seis autos emitidos, não obstante a inobservância da dupla visita. Assim, só os remanescentes serão examinados. 3. O arcabouço normativo que rege o tema evidencia a natureza eminentemente orientadora da atuação dos auditores-fiscais do trabalho, sendo hipótese exceptiva o afastamento do critério da dupla visita, mormente nos casos de pequenas empresas e microempresas, nos termos do Lei Complementar 123/2006, art. 55, § 1º. Precedentes. 4. No caso em tela, extrai-se do acórdão regional que as causas que fundamentam os quatro autos de infração impugnados pela agravante não guardam relação com as situações em que a lei autoriza a dispensa do critério da dupla visita, motivo pelo qual os autos devem ser anulados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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816 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROFESSOR ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SENTENÇA QUE DETERMINA A ADOÇÃO DA REFERÊNCIA B07 COMO INICIAL DA CARREIRA. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR PARA APLICAÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS, A PARTIR DO VENCIMENTO-BASE PROPORCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS PARA DETERMINAR A OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ, BEM COMO A SUSPENSÃO DO FEITO NA FORMA DO AVISO TJ 195/2023.Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. ... ()
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817 - TJRJ. Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Postulante que objetiva a indenização pelos prejuízos advindos de acidente de trânsito alegadamente causado pelo coletivo da 1ª Ré, que colidiu com o veículo conduzido pelo Autor. Sentença de parcial procedência, para «a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de 1 (um) salário mínimo ao autor, a título de pensão alimentícia, a contar da data do evento danoso. A referida pensão deverá ser revista a cada ano, devendo o autor comprovar a continuidade da incapacidade para o exercício da sua profissão, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a custearem todos os tratamentos médicos necessários, devidamente comprovados, para tratamento das lesões geradas pelo acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; c) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a titulo de dano estético, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice; d) CONDENAR as rés solidariamente a efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de dano moral, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar da data do acidente, ficando a responsabilidade da seguradora limitada aos termos da apólice". Insurgências veiculadas pelo Autor, pela 1ª Requerida e pela Seguradora. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva em virtude da natureza do serviço prestado pela 1ª Demandada, operadora de transporte de passageiros, aplicando-se à espécie, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CR/88. Cenário fático subjacente esclarecido pela prova testemunhal, restando evidente que o acidente decorreu de tráfego na contramão por parte do coletivo de propriedade da 1ª Ré, o qual acabou colidindo com o veículo do Demandante, conduzido em sua respectiva faixa. Demandada e Seguradora que não se desincumbiram do ônus probatório constante no CPC, art. 373, II. Responsabilidade civil caracterizada. Laudo pericial no qual ficou consignado que «o autor sofreu trauma que evoluiu para fratura luxação de quadril esquerdo, ocasionando uma INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORARIA - ITT - (100%) por 90 (noventa) dias, a partir da data do relatado acidente, e suporta uma INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE avaliada em 12,5% por diminuição em grau mínimo da funcionalidade do membro esquerdo e que «devido ao grau de incapacidade suportada, não poderá exercer a função de Vigia, devido à marcha irregular e claudicante e ao uso da muleta com a qual deu entrada em sede de perícia". Arbitramento de pensionamento mensal de 1 (um) salário mínimo que decorre da incapacidade do Autor, em decorrência do acidente, para desempenho de sua profissão como vigia, em atenção aos termos do art. 950, caput, do CC («Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). Determinação de revisão anual que se denota razoável, em atenção ao princípio do enriquecimento sem causa. Custeio das despesas de tratamento que se impõe, tendo em vista a necessidade de cirurgia e de fisioterapia. Dano moral. Ofensa extrapatrimonial que exsurge diretamente do evento danoso comprovado, isto é, do acidente que comprometeu a integridade física do Autor. Verba compensatória fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se apresenta em consonância com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Inteligência do Verbete 343 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Tribunal de Justiça, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na fixação do valor da condenação". Conclusão exarada pelo Auxiliar do juízo no sentido da existência de dano estético em grau médio. Quantum estipulado, no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que se afigura consentâneo com os precedentes deste Nobre Sodalício para lesões de idêntica dimensão. No que se refere à pretensão autoral de pagamento da pensão instituída em uma única parcela, na forma do parágrafo único, do art. 950, do CC, deve-se sublinhar que o direito pretoriano tem orientado no sentido de que não se trata de direito absoluto, devendo cada situação ser examinada individualmente pelo Magistrado, de acordo com as correspondentes peculiaridades. Considerando-se que a pensão arbitrada possui como desiderato a reparação pela impossibilidade de exercício do ofício de vigia, afigura-se razoável, como procedido pelo juízo a quo, que o respectivo pagamento obedeça à periocidade mensal, dado seu caráter substitutivo de uma remuneração laborativa. Imperiosidade de formação de capital garantidor, nos moldes do CPC, art. 533, de modo a assegurar o adimplemento das parcelas vincendas, merecendo acolhida o recurso autoral sob tal prisma. Necessidade de expedição de carta de crédito e habilitação junto ao quadro geral de credores e pleito de suspensão da fluência de juros e correção monetária, prevista no Lei 6.024/1974, art. 18, «d e «f, que apenas se deve veicular após o início da execução do julgado, não em fase de conhecimento. Jurisprudência desta Colenda Corte Fluminense. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC em desfavor do Autor. Aplicação do referido dispositivo em face da 1ª Ré e da Seguradora. Conhecimento dos recursos, provimento parcial da irresignação autoral e desprovimento dos apelos da Ré e da Seguradora.
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818 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Não configuração. Responsabilidade solidária entre cooperativas de trabalho da mesma operadora. Súmula 99/STJP. Precedentes desta Corte. Legitimidade passiva da ré Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico. ... ()
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819 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DOENÇA OCUPACIONAL - DANO MORAL - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL . 1. A jurisprudência desta Corte, na esteira do entendimento firmado na Súmula 278/STJ, firmou-se no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional em situações como a examinada nestes autos é a data da ciência inequívoca da extensão da lesão ou da incapacidade permanente. 2. No caso, a doença ocupacional iniciou um processo gradativo com possibilidade de recuperação ou de agravamento da saúde no decurso do tempo, de modo que não se pode considerar que o conhecimento inequívoco das lesões oriundas da doença deu-se no dia exato em que ocorreu o afastamento do trabalho com o recebimento do auxílio-doença, como entendeu o Tribunal Regional. 3. Diante das premissas constantes do acórdão regional de que o reclamante teve conhecimento inequívoco da sua incapacidade laboral parcial e permanente, resultante da consolidação da doença «apenas ocorreu com o laudo da Previdência Social expedido em 03/07/2017, e de que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 10/11/2017, conclui-se que, para reconhecer eventual ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIX, seria realmente necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - DOENÇA - NEXO CONCAUSAL - CULPA DA EMPRESA. 1. De acordo com a teoria da causalidade adequada, as concausas preexistentes - patologia anterior, predisposição genética do trabalhador ou caráter degenerativo da moléstia - não eliminam a relação de causalidade. Se as atividades laborais desenvolvidas pela reclamante potencializaram ou agravaram a moléstia preexistente ou degenerativa, a doença deve ser considerada ocupacional, em razão da concausa com origem no trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, mediante acurada e minuciosa análise do acervo probatório, verificou que a moléstia do reclamante (LER / DORT, cervicalgia e trapézios, lombar, discopatia cervical, síndrome do manguito rotador) tem nexo de concausalidade com as atividades laborais desenvolvidas em benefício da empresa, pois a doença foi agravada pelas funções desempenhadas pelo autor (operação de máquinas «Harvester e «Forward). É inadmissível o recurso de revista em que, para chegar à conclusão pretendida pela reclamada, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALOR. 1. A parte alegou violação dos arts . 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil e divergência jurisprudencial, sustentando que o valor de R$ 100 .000,00 (cem mil reais), fixado pelo Tribunal Regional, não atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Nos termos do referido dispositivo do Código Civil, para a fixação do valor da indenização por dano moral há que ser observada a proporcionalidade em relação ao agravo e «Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização . 3 . Cumpre registrar que esta Corte apenas excepcionalmente altera o valor fixado na origem para a indenização por dano moral, quando ele se afigura irrisório ou exorbitante, em contravenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4 . No caso em exame, o Tribunal Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, asseverou que «atende ao parâmetro da moderação, estando em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive com a disposição do CLT, art. 223-Gno que concerne à natureza do bem jurídico tutelado; à intensidade do sofrimento da vítima; a possibilidade de superação física ou psicológica; reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão; extensão e a duração dos efeitos da ofensa; às condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral; e, o grau de dolo ou culpa do Ofensor". 5 . Desse modo, não se há de falar em enriquecimento ilícito ou em desproporcionalidade, razão pela qual não se configura violação do CCB, art. 944. 6. Entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo interno desprovido.
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820 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que autorizada a adoção do regime de trabalho em escala 12x36 em atividade insalubre, sem autorização prévia da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no art. 60, c aput, da CLT e da diretriz da Súmula 85/TST. 2. A Corte Regional concluiu pela validade da norma coletiva, registrando que « não há falar em invalidação do regime de 12x36 previsto nas normas coletivas da categoria, mesmo nos casos de trabalho em atividade insalubre e que « mesmo no período anterior à vigência da reforma trabalhista, o regime de compensação de jornada previsto nas CCTs é válido. A previsão legal reforça que a adoção do regime de jornada em análise não afronta direitos absolutamente indisponíveis . 3. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 4. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 5. Assim, correta a decisão proferida pelo Tribunal Regional em que declarada a validade das normas coletivas, em que previsto o labor em regime 12x36 em ambiente insalubre no período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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821 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. MERA DECLARAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A presente ação foi ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o art. 791-A na CLT sem a concessão à parte autora da gratuidade de Justiça. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, no caso, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, compete à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual se não desvencilhou. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Nesse contexto, uma vez que se manteve o indeferimento da justiça gratuita ao autor, o entendimento do STF não se aplica ao caso concreto. Assim, a decisão regional está em conformidade com o precedente de natureza vinculante do STF, atraindo a Súmula 333/TST como obstáculo à intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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822 - TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL PARA ATIVIDADE HABITUAL. LESÕES CONSOLIDADAS. AUTOR QUE DEVERÁ RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE, A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1-Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que condenou o réu a implementar o auxílio-acidente, requerendo a concessão do auxílio-doença acidentário. ... ()
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823 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
O Tribunal Regional, ao interpretar o CLT, art. 841, entendeu que, para a citação válida, basta «o encaminhamento postal da notificação para alguma filial da reclamada, conforme ocorreu no caso presente, além de ter consignado que «a reclamada já foi por diversas vezes citada no endereço indicado na inicial, com comparecimento regular em juízo (como relatado pelo autor) e se opta por manter regular serviço de caixa postal, ao qual tem acesso somente os funcionários habilitados, deverá zelar pelo acompanhamento das correspondências". Assim, conclui-se que a citação se concretizou nos moldes exigidos pelo CLT, art. 841, sendo, portanto, válida. Incidência em paralelo da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. MULTA DO CLT, art. 467. CONFISSÃO FICTA . Decisão regional em harmonia com a Súmula 69/TST. Recurso de revista não conhecido MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. VERBAS INCONTROVERSAS NÃO QUITADAS. O Regional manteve a aplicação da multa do art. 477, §8º, da CLT, consignando que não foi comprovado o pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias incontroversas. Logo, a decisão está baseada no conjunto fático probatório dos autos, o que inviabiliza a análise do recurso, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. FATOS ANTERIORES À Lei 13.467/2017. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada, com vigência anterior à Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho, nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada se enquadra nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Decisão recorrida em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. REGIME 12X36. DIVISOR APLICÁVEL . No regime de trabalho 12x36, o empregado em uma semana trabalha 36 horas e na outra trabalha 48 horas, alternadamente. Como este regime especial de trabalho abrange uma parte do horário noturno de trabalho, deve ser considerada a jornada reduzida de que trata o art. 73, §1º da CLT, sendo correto afirmar, portanto, que a média da carga de trabalho semanal é de 42 horas. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que no regime de 12x36 há um aspecto mais relevante: somente é considerado como sobrejornada o tempo de trabalho que ultrapassar a 44ª hora semanal, o que resulta na aplicação do divisor 220. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS . RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. A decisão regional quanto à responsabilidade pelo pagamento da perícia está em conformidade com o CLT, art. 790-B pois atribuiu ao reclamado, sucumbente no objeto da perícia, o citado ônus. Recurso de revista não conhecido.... ()
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824 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO SEGUNDO DEDO DA MÃO ESQUERDA. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Sequela de amputação parcial do segundo quirodáctilo esquerdo. Incapacidade laborativa afastada pela prova pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Constatada a perda parcial da falange distal do segmento lesionado. Autor exercia a função de frentista, atividade que exige movimentação intensa das mãos. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal incontroverso. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS. ... ()
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825 - TST. Compensação por danos morais. Doença ocupacional. Dort. Quantum debeatur. Redução do valor. Ofensa ao CCB/2002, art. 884. Não conhecimento.
«A fixação do quantum debeatur deve se orientar pelos princípios da proporcionalidade e a razoabilidade, considerando também, outros parâmetros, como o ambiente cultural dos envolvidos, as exatas circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa do ofensor, a situação econômica deste e da vítima, a gravidade e a extensão do dano. ... ()
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826 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais. Ausência de nexo causal (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No presente caso, contudo, consta do acórdão regional que o perito do juízo constatou que o Autor é portador de cifose dorsal e hiperlordose lombar, alteração de origem constitucional. Concluiu o perito que não se trata de doença ocupacional, verificando a inexistência de nexo de causalidade entre a moléstia que acomete o obreiro e o trabalho por ele desenvolvido na Reclamada. Ante esse contexto, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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827 - TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Violação ao CLT, art. 41. Sociedade de economia mista. Impossibilidade.
«Não poderia o Ministério do Trabalho, por meio de seus auditores-fiscais, simplesmente considerar como da CEMIG os empregados das empresas terceirizadas, e autuá-la por descumprimento do CLT, art. 41, pois, nem mesmo em juízo, após reconhecer-se a ilicitude da terceirização, a autora poderia ser compelida a anotar a CTPS dos referidos empregados, pois eles não foram previamente aprovados em concurso público, nos termos do artigo 37, II, da CR/88.... ()
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828 - TRT3. Danos morais. Dispensa discriminatória.
«O exercício do poder potestativo de dispensa pelo empregador encontra limites no direito à honra, dignidade, integridade física e psíquica do seu empregado. Assim, uma vez comprovado que o autor foi dispensado imotivadamente por ter se ausentado do trabalho para procurar atendimento médico, agiu o reclamada em flagrante abuso do seu poder diretivo, ferindo a honra e a dignidade do trabalhador, circunstância que autoriza a condenação daquele ao pagamento de indenização por danos morais.... ()
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829 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.
«Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar contra a decisão de fls. 93/100 do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, proferida em autos de Ação Ordinária (Processo 0016181-11.2012.8.17.0001) que revogou a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente concedida. Na ocasião, o autor-agravante pleiteava o afastamento de suas atividades habituais, bem como o pagamento mensal, a título de auxílio-doença, dos valores a que faria jus se efetivamente estivesse trabalhando, até resolução efetiva da demanda (concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente). Em apertada síntese, aduz o autor-agravante ser portador de hérnia discal lombar e discoartrose (CID M5.1.1, L4-L5 e L5 S1(M19), o que o motivou a requerer ao empregador a emissão de uma CAT, a fim de dar entrada junto ao INSS no auxílio doença acidentário e se afastar de suas funções para começar um tratamento específico. A empresa empregadora emitiu as CAT do autor (fls.20 e 54 ), e o INSS reconheceu administrativamente que o autor é portador de hérnia discal lombar, discoartrose e concedeu ao acidentado um auxílio doença acidentário, espécie 31, em 19.12.2011. Em seguida, o acidentado solicitou vários pedidos de prorrogação do benefício, os quais foram todos indeferidos . Colaciona aos autos laudos e exames clínicos subscritos por vários médicos particulares (fls.19, 23/26, 49 e 55). Aduz que o indeferimento do pleito, na esfera administrativa, e na judicial, em sede de antecipação de tutela, vem ensejando-lhe situações violadoras da dignidade da pessoa humana. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, ante a existência de grave lesão e de difícil reparação, esclarecendo que o seu quadro clínico pode ser agravado caso não seja concedido o benefício pleiteado. Em decisão interlocutória de fls.107/108, esta Relatoria deferiu a medida liminar perseguida, determinando o imediato afastamento do agravante de suas atividades habituais, bem como que o INSS, ora agravado, pague mensalmente ao autor-recorrente, a título de auxílio-doença acidentário, espécie 91, os valores a que faz jus. A parte agravada nas fls. 120/124 apresentou contrarrazões. Parecer de fls. 134/137 da Procuradoria de Justiça cível pelo provimento do recurso. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para negar ao autor-agravante a concessão, em sede de antecipação de tutela, de pagamento mensal, a título de auxílio-doença. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante é portador de hérnia discal lombar e discoartrose. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls.19, 23/26, 49 e 55) dão conta disto. Trata-se de prova robusta, que conduz esta Relatoria a juízo de probabilidade, o que se mostra suficiente neste contexto de cognação sumária. A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()
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830 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Acidentária - Acidente típico - Amputação parcial da falange distal do 2º e 3º dedos da mão direita do obreiro - Concessão de «auxílio-acidente - Admissibilidade - Presença de nexo causal e de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo autor a ensejar o deferimento da reparação pretendida - Aplicação ao caso do CPC, art. 479 - Ação julgada improcedente - Apelo do segurado - Decisão reformada - Recurso provido para julgar procedente a ação... ()
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831 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1/TST E SÚMULA 126/TST. PRÉDIOS CONTÍGUOS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A CF/88, em seu art. 7º, XXII e XXIII, estabelece que os riscos inerentes ao trabalho devem ser reduzidos e que as atividades penosas, insalubres ou perigosas devem ser remuneradas com adicional. A CLT, por sua vez, define, em seu art. 193, como perigosas as atividades que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo ou violência física e em motocicleta. Com relação ao armazenamento de líquido inflamável em prédio, dispõe a OJ 385 da SBDI-1/TST que « é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. Cumpre registrar, ainda, que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento dos E-RR-970-73.2010.5.04.0014, considerou que o direito ao adicional de periculosidade encontra-se diretamente relacionado à quantidade e ao tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco inflamável. Destacou, por ocasião do referido julgamento, que inexiste direito ao adicional de periculosidade quando o labor é executado em recinto fechado em que o líquido inflamável é armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros. 2. Na hipótese, a Corte de origem, com suporte nas provas dos autos, registrou o Autor laborava em área de risco. Consignou que, « quanto ao prédio em que o reclamante laborou, o Sr. Expert confirmou diversas não conformidades na instalação de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis, já que os mesmos não se encontram de forma enterrada, desrespeitando as normas de segurança, especialmente a alínea 20.2.7 da NR-20 «. Anotou que « não houve qualquer impugnação por parte da reclamada em relação às conclusões periciais, ainda que devidamente intimada «. Destacou que « a prova técnica produzida nestes autos revela a existência de tanques de armazenamento de combustível, em desconformidade com a legislação pertinente, tornando toda a área interna da construção vertical uma área de risco, nos termos do quanto disposto na OJ 385, da SDI-1 «. Ao final, manteve a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da alegação de que os tanques de combustível situavam-se em edifício contíguo ao que trabalhava o Reclamante, razão pela qual não houve prequestionamento da questão, incidindo o óbice da Súmula 297/TST. 4. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com a OJ 385 da SBDI-1/TST. 5 . Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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832 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente de trajeto. Obreiro que exerce a profissão de auxiliar de escritório em geral. Fratura de rádio distal. (punho). Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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833 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .
No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D», DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d», da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa» . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando», o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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834 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AMPUTAÇÃO DAS FALANGES DISTAL E MÉDIA DO DEDO INDICADOR DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. INEQUÍVOCA RESTRIÇÃO FUNCIONAL CONSTATADA. NATUREZA MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS. GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO.
1.Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Funções habituais de motorista canavieiro. Amputação das falanges distal e média do segundo quirodáctilo direito (dedo indicador). Acidente do trabalho típico devidamente registrado em CAT. Inequívoca diminuição da capacidade laborativa, sopesada a natureza manual das atividades habituais. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público ao julgar casos análogos envolvendo amputação de falange distal de quirodáctilo, hipótese menos gravosa que o caso concreto, em que verificada amputação da falange média. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal comprovado. Benefício de auxílio-acidente devido. Sentença de improcedência reformada para determinar a concessão de auxílio-acidente. ... ()
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835 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de adesão. CDC. Alegação de abusividade do contrato de financiamento de veículo para pessoa física, epecificamente no tocante à cobrança de tarifa de cadastro, tarifa de registro, juros remuneratórios acima do dobro da média de mercado e comissão de permanência cumulada com os demais encargos da mora. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor.
1. Possibilidade de revisão da taxa de juros em casos excepcionais, típicos de relação de consumo com comprovação de abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor, segundo o art. 51, § 1º, IV, do CDC, conforme decidido pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ. 2. Contrato firmado sob juros remuneratórios mensais estipulados em mais que o dobro da taxa média de mercado para negócios similares, no mesmo período de contratação, conforme tabela informativa do Banco Central. Pagamento mediante débito em conta e alienação fiduciária do bem em garantia. Risco da contratação reduzido. Abusividade configurada. Precedentes do TJSP. 3. Necessidade de recálculo do contrato. Readequação à taxa média de mercado. Cabimento. Restituição de forma simples. Inocorrência de dolo ou má-fé do credor que pudesse justificar a condenação em dobro, conforme previsto no art. 42, parágrafo único do CDC, segundo entendimento consolidado no Resp 1061530 / RS. 4. Tarifa de cadastro admitida desde que cobrada uma única vez no início do contrato (Resolução CMN 3.919/2010, com a redação dada pela Resolução 4.021/2011). Ausencia de ilegalidade. 5. Tarifa de registro de contrato. Abusividade não reconhecida. Cobrança permitida. Prestação de serviço efetivada perante o registro no órgão de trânsito. 6. Comissão de permanência. Contrato firmado entre as partes que não prevê a cobrança de comissão de permanência. 7. Custas e honorários. As partes arcarão, cada uma, com 50% das custas e das despesas processuais. Honorários advocatícios, em favor das partes, arbitrados em 11% sobre o proveito econômico, já incluído os recursais, a ser apurado em sede de liquidação de julgado. O quantum é adequado ao grau de zelo, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelos procuradores e ao tempo exigido, conforme disposto no §2º do art. 85 e no art. 86, ambos do CPC, respeitada a gratuidade deferida à parte autora. 8. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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836 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO. ASSALTO À MÃO ARMADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, decorrente do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XVIII. No entanto, podem-se considerar algumas situações em que é recomendável a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador risco mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB, art. 927. Na hipótese, evidente que a atividade normal da empresa oferece risco à integridade física e psíquica de seus empregados (motoristas e cobradores), porquanto, dentro dos ônibus, eles transportam quantias de dinheiro, o que os torna potenciais vítimas de assaltantes, como é amplamente e com frequência noticiado nos veículos de comunicação. Ademais, é incontroverso que o autor, motorista de ônibus, foi vítima de assalto durante o desempenho de seu labor. Assim, aplicando-se a Teoria da Responsabilidade Objetiva, independentemente de a empresa ter culpa ou não na ocorrência, não cabe ao empregado assumir o risco do negócio, se considerado que o infortúnio aconteceu quando ele prestava serviços para a ré, motivo pelo qual faz jus à indenização por danos morais. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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837 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Danos morais e materiais. Responsabilidade civil do empregador. Culpa presumida.
«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, consta do acórdão regional que o laudo pericial produzido nos autos concluiu haver nexo causal entre a patologia da Reclamante (Tendinite de Supra Espinha em punho e cotovelo) e as atividades laborativas na Reclamada. O Tribunal Regional também informou que a Reclamante foi afastada, no curso do contrato de trabalho, para percepção de auxílio-doença acidentário. Entretanto, conquanto demonstrados, pelo laudo pericial, a presença do dano e do nexo causal, o Tribunal Regional reformou a sentença para julgar improcedente o pedido de indenização por dano moral. O órgão a quo entendeu ser indevida a indenização, por não ter sido comprovada a culpa da Reclamada, registrando que não consta do laudo pericial que a Reclamada tivesse descumprido normas de segurança e medicina do trabalho. A decisão merece ser reformada, porquanto, constatando-se o nexo causal e o dano e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (independentemente da atividade da empresa). Registre-se, ademais, que a existência de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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838 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE SOBREJORNADA COM FOLGAS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA -- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF - MINUTOS RESIDUAIS - MATÉRIA FÁTICA. 1. Diante da realidade fática retratada no acórdão regional, ressalta-se que houve descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consignada a ocorrência sistemática de horas extraordinárias e a ausência das formalidades previstas nas próprias CCTs. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo, demandando horas extraordinárias do trabalhador diariamente. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a prestação habitual de horas extraordinárias descaracteriza todo o regime de compensação, diante da inobservância de suas próprias regras, nos termos da Súmula 85, item IV, do TST. Evidencia-se, então, que o acórdão recorrido revela-se em conformidade com a jurisprudência prevalecente no TST. 4. Quanto aos minutos residuais, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, seria imperioso e indispensável reanalisar o conjunto de fatos e provas do processo para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. COBRADOR/MOTORISTA DE ÔNIBUS - TRANSPORTE COLETIVO URBANO - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA - PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.103/2015 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INVALIDADE DO AJUSTE. 1. O posicionamento desta Corte, mesmo após o cancelamento da OJ 342 da SDI-1, é o de que apenas será válida a redução ou o fracionamento do intervalo do cobrador ou motorista rodoviário, ajustado mediante negociação coletiva, se não houver prorrogação habitual da jornada. 2. Considerando que o acórdão regional registrou que «a jornada do autor era diariamente prorrogada, com prestação habitual de horas extras, de modo que o intervalo intrajornada a ele concedido era inferior e insuficiente em relação às horas efetivamente trabalhadas, correto o seu entendimento pela invalidade da redução do intervalo intrajornada, não havendo violação dos dispositivos invocados pela reclamada. Óbices da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL - CONDIÇÕES INADEQUADAS DE MANUTENÇÃO E HIGIENE DOS BANHEIROS - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - DIVERGÊNCIA INESPECÍFICA. 1. O Tribunal Regional entendeu comprovadas as condições inadequadas de manutenção e higiene dos banheiros, decorrendo do próprio fato o dano moral suportado pelo autor e a obrigação de indenizar da empregadora. 2. Ressalte-se que o empregador tem obrigação legal de manter a saúde dos empregados além de remunerá-los pelo trabalho (CF/88, art. 7º, XXII). Assim, a falta de higiene e asseio do local dos sanitários atenta contra a dignidade do trabalhador. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações da reclamada, necessário seria o reexame das provas dos autos, em especial quanto às condições de instalações sanitárias para o uso no ambiente de trabalho do autor, o que é vedado nos termos da Súmula 126/STJ. 4. O aresto trazido a cotejo, ao contrário do que alega a reclamada, não serve ao intuito de demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, pois não aborda a totalidade da situação fática delineada no acórdão regional, afigurando-se inespecífico e genérico, circunstância que atrai o óbice da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. 1. O laudo pericial citado no acórdão recorrido evidencia que os índices de vibração a que o reclamante se submetia eram superiores aos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, sendo, portanto, capazes de comprometer a higidez física do trabalhador. 2. O entendimento desta Corte é que a comprovação, por meio de perícia técnica, de que a atividade é desenvolvida em condições em que o nível de vibração encontra-se no limiar da zona «B (potencial risco à saúde) é suficiente para concessão do adicional de insalubridade em grau médio. 3. Assim, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que somente as medições que encontram resultados enquadrados na Zona C é que atraem a incidência do adicional de insalubridade vindicado, viola o CLT, art. 189 e se encontra em desconformidade com a jurisprudência do TST. 4. Saliente-se, por cautela, que novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, ou seja, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido.
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839 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - RESTRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RÉU/CESSIONÁRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DA LEGITIMIDADE DA DÍVIDA ORIGINÁRIA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - APONTAMENTO IRREGULAR - DANOS MORAIS E RESPONSABILIDADE CIVIL DO SUPLICADO - CONFIGURAÇÃO - COMPENSAÇÃO - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
-Não havendo o Réu se desincumbido do seu ônus probatório de demonstrar a existência da dívida originária, indicada como de titularidade do Autor, que teria sido cedida ao Requerido, a negativação embasada naquele débito se revela irregular. ... ()
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840 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Incidência sobre valores relativos a adicional de isonomia recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial. Provimento do recurso.
«1. Nos termos do CTN, art. 43, «o imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. De acordo, ainda, com o Lei 4.506/1964, art. 16, serão classificados como rendimentos do trabalho assalariado, para fins de incidência do Imposto de Renda, todas as espécies de remuneração por trabalho ou serviços prestados no exercício de empregos, cargos ou funções, tais como as importâncias pagas a título de «adicionais, conforme expressamente previstos no inciso II do citado artigo, cujo parágrafo único, por sua vez, prevê que serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações tributáveis. Já o Lei 7.713/1988, art. 12 dispõe que, «no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização. Por fim, o caput do Lei 8.541/1992, art. 46 prevê que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()
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841 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial à pessoa deficiente. A loas, em sua redação original, não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Assim não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Acórdão que merece reparos. Recurso especial do segurado provido para restabelecer o benefício concedido na sentença.
«1. A Constituição Federal/1988 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. ... ()
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842 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO MISERO". INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Sequelas de fratura da extremidade distal do rádio. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Dispensabilidade de averiguação do nexo causal. Requisitos à concessão do benefício não preenchidos. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. Princípio in dubio pro misero. Inaplicabilidade, pois inexiste contradição entre as provas coligidas aos autos. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()
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843 - TST. Danos moral e material. Indenização. Doença profissional. Perda parcial da capacidade auditiva.. Operador de subestação-. Contato permanente com ruído de alta intensidade, em ambiente fechado. Empresa distribuidora de energia elétrica. Atividades econômica e profissional de risco. Responsabilidade objetiva do empregador. CCB/2002, art. 927, parágrafo único
«1. No âmbito das relações de emprego, o conceito de atividade de risco não se aquilata necessariamente à luz da atividade empresarial em si, conforme o respectivo objeto estatutário: apura-se tendo os olhos fitos também no ofício executado em condições excepcionalmente perigosas, expondo o empregado a risco acima do normal à sua incolumidade física. Segundo a atual doutrina civilista, a vítima, e não o autor (mediato ou imediato) do dano, constitui a essência da norma insculpida no CCB/2002, art. 927, parágrafo único. ... ()
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844 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 267, VI
do CPC c/c 395, II, do CPP. MEDIDAS PROTETIVAS (LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA, PARA RENOVAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS. ... ()
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845 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV . Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, a parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem o respectivo trecho da decisão regional em embargos de declaração, de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada, pelo que, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, o que inviabiliza o exame de violação dos dispositivos constantes da Súmula 459/TST. Precedente da SBDI-1 do TST e item IV do art. 896, §1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 330/TST. EFICÁCIA LIBERATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSTANTES NO ACORDO. A quitação passada pelo empregado ao empregador, com a devida assistência do sindicato, não encerra quitação plena e geral em relação ao contrato de trabalho. A eficácia liberatória restringe-se às parcelas e valores discriminados no termo de rescisão do contrato de trabalho, ou seja, refere-se somente aos valores efetivamente pagos. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º . Ademais, para se chegar a conclusão diversa da apresentada no acórdão regional, no sentido de que a transação extrajudicial firmada entre as partes previu a quitação geral, como fundamentam as reclamadas, necessário seria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECOLHIMENTO DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 461/STJ, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, ao atribuir o ônus da prova à reclamada, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . Diante de possível ofensa ao art. 102, I, «a, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO . CONVENCIMENTO DO JULGADOR POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional concluiu estar preclusa a oportunidade de as reclamadas pleitearem a apresentação das notas fiscais e das declarações de imposto de renda durante o período da prestação de serviços. O art . 795 da CLT dispõe que a parte deve arguir a nulidade na primeira vez em que tiver de falar, em audiência ou nos autos. A única determinação contida na norma celetista diz respeito à provocação do juízo, pela parte prejudicada, no primeiro momento em que puder se manifestar nos autos, exatamente como fizeram as reclamadas ao se manifestarem sobre a apresentação de documentos. Assim, não há falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno. No entanto, do exame do quadro-fático delimitado pelo TRT, conclui-se pela desnecessidade de exibição das notas fiscais emitidas pelas empresas, bem como das declarações do imposto de renda da reclamante durante o período da prestação de serviços, já que suficientemente comprovado o vínculo de emprego do reclamante. Nesse contexto, revelando-se suficientes ao convencimento do julgador os elementos já constantes dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas desnecessárias - visto que não violado o direito de resposta e de defesa das reclamadas. Ademais, mostra-se despicienda a declaração de nulidade do acórdão regional e da sentença originária, porquanto ausente a efetiva demonstração de prejuízo à parte recorrente (incidência do art . 282, § 1º do CPC/2015 ). Precedentes. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADC 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, entre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Observe-se que, nos termos da decisão do Supremo, em relação aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicado o novo entendimento. Recurso de revista conhecido parcialmente provido .
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846 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE SIM SWAP. CLONAGEM DO CHIP DA LINHA TELEFÔNICA PARA ACESSO A DADOS QUE PERMITIRAM REALIZAR COMPRAS COM O CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. IMPOSIÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PLANO PÓS-PAGO PARA RESTABELECER O NÚMERO DA LINHA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO DO AUTOR PARA MAJORAR O VALOR FIXADO.
Os fatos tornaram-se incontroversos diante da ausência de recurso da apelada, limitando-se a discussão sobre o valor indenizatório. ... ()
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847 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGO 129, § 2º, III, COMBINADO COMO O § 10, E art. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESTE ÚLTIMO C/C art. 61, II, ¿F¿, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO MESMO ESTATUTO PENAL, E COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/2006. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE POSTULA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO TER O ACUSADO AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGITIMA DEFESA, ANTE A AGRESSÃO PRATICADA PELA VÍTIMA; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE MANTEVE A PRISÃO PREVENTIVA; 3) INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS EXIGÍVEIS PARA A DECRETAÇÃO E MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR, 4) AUSÊNCIA DA REAVALIAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES PRECONIZADOS NO ART. 316 DO C.P.P.; 5) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE; 6) QUE O PACIENTE OSTENTA CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS, POSSUINDO RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, ALÉM DE SER GENITOR DE FILHOS MENORES E PROVEDOR DESTES, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE; E, 7) APRESENTAR O PACIENTE DEBILIDADE FÍSICA E SER PORTADOR DE TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente Eliezer Azeredo Maia, o qual se encontra preso, desde 25/02/2024, denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 129, § 2º, III, combinado como o § 10, e art. 147, ambos do CP, este último c/c art. 61, II, ¿f¿, tudo na forma do art. 69, do mesmo Estatuto Penal, e com os consectários da Lei 11.340/2006. ... ()
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848 - TRT2. Dano moral. Correios. Empregado que sofre assaltos. Necessidade de tratamento psiquiátrico. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ao longo do contrato de trabalho, o reclamante foi vítima de vários assaltos, sendo alguns, sob ameaça de arma de fogo, o que não foi negado pela reclamada. A prova atestou que os misteres do autor não se restringiam a entrega de cartas, telegramas, posto que também entregava «mercadorias de empresas que comercializam seus produtos por internet, que sabidamente são alvo de marginais, sendo que a recorrente não desenvolveu sistema de segurança compatível com a evolução de abrangência de sua oferta de serviços. Ao emitir a CAT a recorrente enquadrou os fatos ocorridos como acidente do trabalho - parte do corpo atingida (psicológico), agente causador: assalto. Em consequência desses eventos, o autor ficou afastado pelo INSS, fez tratamento psicológico. Provados pois, o constrangimento e a dificuldade que o autor passou a ter no seu dia-a-dia, por culpa da ré, que não cumpriu integralmente normas relativas à segurança de seu empregado. E o empregador, enquanto detentor da fonte de trabalho, deve dotar o ambiente laboral de perfeitas condições de higiene e segurança, velando para que os trabalhadores possam desenvolver seus misteres com tranquilidade. A responsabilidade pelo que ocorre no trabalho é de corte objetivo e via de regra se endereça ao empregador: a uma, porque detentor da fonte de trabalho e a duas, por ser quem assume os riscos do negócio (CLT, art. 2º). Ainda que não se reputasse como objetiva a responsabilidade, a situação a que o autor foi exposto ocorreu por culpa e omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, da modalidade de culpa in vigilando , pois faltou a ré com o dever de velar pela segurança integral do corpo funcional, deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos. Se de um lado é inegável que a violência está em toda parte, por outro lado, não há como deixar de considerar que a concentração de mercadorias chamativas e/ou valiosas, e o baixo nível de investimento em equipamentos modernos e formação humana transformaram a atividade da ré em um cobiçado objeto do desejo da criminalidade, tornando, ipso facto , de elevado risco o trabalho do autor. Nem se diga que a ré estaria em pé de igualdade, como vítima da omissão do Estado no que concerne à segurança pública. A omissão do Estado no tocante à segurança pública não exime o Correio, enquanto empregador, de conferir segurança e qualidade ao ambiente de trabalho. Trata-se pois, de atividade de risco presumido, e assim, os danos à integridade física e moral sofridos por empregados em decorrência do trabalho que prestam em Correios endereçam ao empregador o dever de indenizar. Provados o dano e o nexo causal, bem como a ofensa à integridade moral do reclamante, e definida a autoria, remete-se a ré a responsabilidade de indenizar o mal sofrido pelo empregado, sendo o valor arbitrado na origem condizente com a situação retratada. Sentença mantida.... ()
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849 - STJ. Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança. Auditores fiscais. Insalubridade. Necessidade de comprovação do risco. Imprescindibilidade do laudo técnico. Inviável na via eleita. Mandado de segurança. Sùmula 7/STJ. Agravo interno do sindifisco desprovido.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a concessão do Adicional de Insalubridade é devida àqueles Servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres. Porém, se faz necessária a prova do risco efetivo, o que não é possível na via eleita. ... ()
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850 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO.
Acidente típico. Obreiro que exerce a profissão de cobrador de ônibus. Fratura do rádio distal no punho esquerdo e fratura do processo estiloide da ulna. Sentença que julga improcedente a ação. ... ()
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