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(DOC. VP 176.5953.3001.1900)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Benefício assistencial à pessoa deficiente. A loas, em sua redação original, não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Assim não é possível ao intérprete acrescer requisitos não previstos em Lei para a concessão do benefício. Acórdão que merece reparos. Recurso especial do segurado provido para restabelecer o benefício concedido na sentença.

«1. A Constituição Federal/1988 prevê em seu art. 203, caput e inciso V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal, independente de contribuição à Seguridade Social, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 2. Regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.742/1993, em seu art. 20, § 2º, em sua redação original dispunha que a pessoa portador

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