(DOC. VP 549.6808.2703.1151)
TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL PARA ATIVIDADE HABITUAL. LESÕES CONSOLIDADAS. AUTOR QUE DEVERÁ RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE, A CONTAR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1-
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que condenou o réu a implementar o auxílio-acidente, requerendo a concessão do auxílio-doença acidentário. 2- O auxílio-doença acidentário é devido ao trabalhador incapacitado e, em caso de impossibilidade de recuperação para as suas atividades originais, receberá o benefício até a efetiva reabilitação profissional, na forma prevista nos arts. 59 e 62, §1º e 89, da Lei 8.213/91. 3- O auxílio-acidente será devido quando,
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