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Jurisprudência sobre
eficacia retroativa

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Doc. VP 448.2834.9930.2480

751 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação ao artigo

5º, XXXVI, da CF/88, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível ao artigo 5º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução, em que o título exequendo é silente quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora aplicáveis, sendo a matéria remetida à fase de liquidação. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 220.8190.1434.6375

752 - STJ. administrativo. Anistia política. Cancelamento. Vícios do ato administrativo. Notificação. Contraditório e ampla defesa. Concessão da segurança. Necessidade de renovação do ato. Jurisprudência pacífica da Primeira Seção. Efeitos retroativos da reparação econômica. Omissão. Ocorrência.

I - Trata-se mandado de segurança, com pedido liminar, visando seja reconhecida a violação do devido processo legal, para a anulação do procedimento administrativo de revisão da anistia concedida com fundamento em portaria do Ministério da Aeronáutica. A atuação administrativa decorreria do julgamento proferido no RE 817.338/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Não se concedeu a medida liminar. ... ()

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Doc. VP 257.3061.9038.5909

753 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/3/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 738.1645.6286.7438

754 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência do STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, resultante do julgamento da ADC 58, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte decidiu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentença já transitada em julgado, igualmente devem ser mantidos os critérios adotados na fundamentação ou em sua parte dispositiva (TR ou IPCA-E), com os juros de 1% ao mês; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplica-se a decisão vinculante proferida pelo STF, ou seja, adota-se a taxa SELIC, que contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional fixou como índices de correção monetária o IPCA-E. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 617.1254.9786.9940

755 - TJSP. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Itaberá. Contratação de serviços advocatícios. Consultoria e assessoramento jurídico para a recuperação de créditos tributários. Processo licitatório não realizado. Prejuízo ao erário. LF 8.429/92, art. 10, caput e VIII. Penalidades. Tema STF 1.199. - ... ()

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Doc. VP 211.2171.2282.9219

756 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público. Lei 12.774/2012. Auxiliar operacional de serviços diversos, classes «a» e «b» dos quadros de pessoal do poder judiciário da União. Enquadramento como técnico judiciário. Inexistência de efeitos financeiros retroativos.

1 - Na hipótese dos autos, o decisum objurgado foi bastante claro ao estabelecer: a) «(...) a única possibilidade de se anunciar a lei em referência como interpretativa seria via Declaração de Inconstitucionalidade, conforme bem explicitado pelo Tribunal de origem»; b) «Com efeito, consoante esclarecido pelo Sodalício a quo, a Lei 12.744/2012, art. 3º, deixa claro que o referido diploma legal não tem efeitos retroativos.»; c) «(...) segundo orientação do STJ, a vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar ou obrigar a Administração em relação ao passado visto que a lei em discussão determina a sua eficácia, repita-se, a partir de sua publicação.» ... ()

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Doc. VP 433.5466.6981.1796

757 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. LACUNA REGULAMENTADORA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/2022. IMPLEMENTAÇÃO DE ADICIONAL DE NECESSIDADES ESPECIAIS E COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS. CONSOANTE O DISPOSTO NO art. 5º, LXXI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ¿CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA¿. ASSIM, O REMÉDIO CONSTITUCIONAL DE QUE ORA SE CUIDA PRESTA-SE À VIABILIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, BEM COMO, A COMBATER A INÉRCIA DO LEGISLADOR QUE NÃO VIER A REGULAMENTAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, OU SEJA, AQUELES QUE DEPENDAM DE REGULAMENTAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE SEUS EFEITOS. COM EFEITO, O DIREITO VINDICADO PELO IMPETRANTE NÃO ESTÁ PREVISTO EM PRECEITO EMANADO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, MAS, TÃO SOMENTE, NO ART. 15 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 206/22, A QUAL, SABIDAMENTE, É REGRAMENTO INFRACONSTITUCIONAL. O MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO SE CONSUBSTANCIA SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA, CONSOANTE SE EXTRAI DOS PEDIDOS FORMULADOS PELO IMPETRANTE NA EXORDIAL QUANTO A PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DA EVENTUAL IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL PLEITEADO. DESSA FORMA, DEMONSTRADA A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO, SEM O JULGAMENTO DE MÉRITO.

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Doc. VP 521.4898.3068.2015

758 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático assentado pelo Tribunal Regional justificou a caracterização da insalubridade do ambiente de trabalho e da condenação da reclamada ao pagamento do adicional, nos termos do CLT, art. 192. A adoção de conclusão em sentido diverso exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do art. 879, §7º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 144.9584.1007.4900

759 - TJPE. Constitucional e administrativo. Gratificação de dificil acesso. Necessidade de regulamentação da Lei municipal. Sujeição ao princípio da legalidade. Comprovação de localidade de difícil acesso por ato da administração somente em 2010. Pedido de gratificação retroativo negado. Precedentes na jurisprudencia. Apelo não provido. Decisão unânime.

«1. De maneira geral, para que o servidor público municipal tenha direito ao recebimento de gratificações ou vantagens faz-se imprescindível previsão legal específica de incidência local, devidamente regulamentada. ... ()

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Doc. VP 138.5903.4004.2300

760 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 155, § 4º, IV, e 24, II. Furto qualificado tentado. Vigilância por meio de câmera de circuito interno ou realizada por funcionários da empresa. Crime impossível. Ineficácia absoluta do meio. Não ocorrência. Restabelecimento da sentença condenatória. Prescrição decretada de ofício.

«1. A vigilância por meio de circuito interno de vídeo ou realizada por seguranças em estabelecimentos comerciais não torna impossível a consumação do furto. Embora tais elementos dificultem a empreitada criminosa, inegável a existência de margem para que o agente ludibrie a segurança e conclua o seu intento. ... ()

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Doc. VP 625.7350.9727.7767

761 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS. Decisão agravada que julgou parcialmente o mérito para declarar a ineficácia de cláusula no tocante à retroatividade do regime de separação de bens. Cláusula nula em relação à estipulação de regime de bens com efeitos retroativos, mas plenamente válida e eficaz em relação à alteração do regime de bens a partir da assinatura.  Decisão reformada.

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Doc. VP 187.7807.5273.6759

762 - TJSP. COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR AOS REQUERIDOS QUE SE ABSTENHAM DE REALIZAR ATOS DE COBRANÇA E DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE CONTRATO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 1 DO TJSP - PRECEDENTES - CONSIDERANDO QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA RETROAGIRÁ À DATA DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS E DE DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS DEVERÁ SER SUSPENSA, PROSSEGUINDO-SE O FEITO PARA QUE, AO FINAL, SEJA APRECIADO O CABIMENTO DOS PLEITOS DE RESCISÃO CONTRATUAL E DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

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Doc. VP 231.0110.8843.8876

763 - STJ. Direito de família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de divórcio c/c pedidos de reconhecimento de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. União estável ocorrida entre os dois matrimônios das partes. Assinatura de pacto antenupcial. Eficácia imediata.

1 - Ação de divórcio c/c pedidos de reconhecimento de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. ... ()

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Doc. VP 141.6060.9004.3800

764 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. Lei maria da penha. Ação penal pública incondicionada. Adi 4424/df. Efeitos ex tunc.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao Lei 11.340/2006, art. 41, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. VP 671.0503.8045.7810

765 - TJSP. COMPRA E VENDA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DEMANDA CUMULADA COM PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO DE ACESSÕES - DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR ÀS REQUERIDAS ABSTENHAM-SE DE REALIZAR ATOS DE COBRANÇA E DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - POSSIBILIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE CONTRATO COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 1/TJSP - PRECEDENTES - CONSIDERANDO QUE A EFICÁCIA DA SENTENÇA RETROAGIRÁ À DATA DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, A EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS E DE DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS DEVERÁ SER SUSPENSA, PROSSEGUINDO-SE O FEITO PARA QUE, AO FINAL, SEJA APRECIADO O CABIMENTO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO CONTRATUAL, DE DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS E DE INDENIZAÇÃO DE ACESSÕES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVID

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Doc. VP 103.1674.7286.6400

766 - TST. Prescrição. Conceito. Termo inicial. Data de propositura da reclamação. CPC/1973, art. 219 e § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX, «a

«Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência do não-uso dela, durante determinado espaço de tempo (CLÓVIS BEVILÁQUA). Segundo ostensivas diretrizes do direito positivo, o exercício da ação (esta, o objetivo do instituto) interrompe o prazo prescricional. Assim é que o art. 219 e § 1º do CPC/1973 deixam patente que «a interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. Tais preceitos esclarecem que o prazo prescricional tem, aí, seu termo inicial, estendendo-se, nos termos do CF/88, art. 7º, XXIX, «a, pelos cinco anos precedentes, de forma a preservar as pretensões que, no interregno, tenham lastro jurídico. O desfazimento contratual somente oferta eficácia para a aferição do biênio a que aludem os mesmos artigo, inciso e alínea, esta em sua parte final, da Carta Magna.... ()

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Doc. VP 577.6106.4610.0849

767 - TJSP. Embargos de declaração. Exceção de pré-executividade. Título executivo extrajudicial Duplicatas sem aceite Protesto dos títulos Inicial instruída com prova das vendas realizadas e entrega das mercadorias. Agravante executada que não justificou a recusa do aceite nos termos da Lei 5.474/98, art. 8º Verificada a eficácia executiva dos títulos protestados Jurisprudência do C. STJ Prescrição antes da citação válida Inocorrência Despacho que ordenou a citação que possui efeitos retroativos CPC, art. 240 Credor que adotou comportamento diligente e não pode ser apenado pela demora imputável à morosidade do Poder Judiciário Rejeição da objeção Decisão mantida.

Embargos declaratórios opostos pelo agravante. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC/2015, art. 1022, não preenchidos. Desnecessidade de prequestionamento. Embargos rejeitados

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Doc. VP 167.2392.0003.4100

768 - STJ. Processo penal e penal. Recurso em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica. Ação penal pública incondicionada.ADI 4.424/df. Eficácia erga omnes e efeitos retroativos. Precedentes do STJ. Violação ao princípio da inércia. Inocorrência. Recurso improvido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.424/DF, manifesta a natureza pública incondicionada da ação penal na lesão corporal praticada em violência doméstica contra a mulher, entendimento aplicável inclusive aos fatos ocorridos antes da referida decisão. ... ()

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Doc. VP 292.3993.2137.2547

769 - TJRS. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1234 DO STF E 106 DO STJ. IMPRESCINDIBILIDADE DOS FÁRMACOS COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.0100

770 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade: atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. Tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no supremo tribunal federal. A questão do alcance do CPC/1973, art. 742, parágrafo único. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.

«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 158.5825.5001.1200

771 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. Tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. A questão do alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.

«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ... ()

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Doc. VP 158.5850.0000.7400

772 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. Tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. A questão do alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.

«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 157.0650.0000.7400

773 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da res judicata. Tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. A questão do alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.

«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 154.0712.1001.4400

774 - STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. A questão do alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.

«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 975.9351.2904.3135

775 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SENTENÇA DEFINITIVA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 220.5111.1599.3873

776 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Professor da rede estadual. Gratificação. Efeitos financeiros. Acórdão devidamente fundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Da leitura atenta do acórdão hostilizado, depreende-se que o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, destacando que não se poderia compreender que a liquidação do julgado estaria condicionada à expedição de portaria pela recorrente, relativamente ao período vindicado, visto que a providência comprometeria a eficácia prática da prestação jurisdicional, na medida em que a ação foi proposta justamente em decorrência da omissão na prática dos atos necessários ao pagamento retroativo da gratificação, na forma prevista pela Lei Estadual 1.896/2015. ... ()

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Doc. VP 754.1346.1658.4325

777 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2018. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Verifica-se que a questão relativa à validade da cláusula normativa de participação nos lucros da empresa reclamada, previstas no ACT de 2019/2021, vem comportando entendimentos dissonantes no âmbito desta Corte Superior. Nesse contexto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Dar provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator originário. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXERCÍCIO DE 2018. ALEGADA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO A POSTERIORI EM ACORDO COLETIVO 1 - Impõe-se o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXERCÍCIO DE 2018. ALEGADA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. EFEITOS. QUITAÇÃO A POSTERIORI EM ACORDO COLETIVO 1 - O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 3 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". 4 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 5 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 6 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. O STF indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 7 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. 8 - A CF/88 estabelece em seu art. 7º, XI, como direito dos trabalhadores, « participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei «. Por sua vez, a Lei 10.101/2000 estabelece que a « participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados «, mediante comissão paritária escolhida pelas partes, convenção ou acordo coletivo, de modo que a negociação está na própria matriz do direito postulado nos autos . 9 - Em reforço a essa liberdade de negociação, ficou estabelecido pelo CLT, art. 611-A, introduzido pela Lei 13.467/2017, que « a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre (...) participação nos lucros ou resultados da empresa « (inciso XV). 10 - Da delimitação do trecho do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT em nenhum momento afirmou que a parcela Participação nos Lucros e Resultados é direito indisponível, infenso à negociação coletiva. O que o TRT considerou indisponível não foi a PLR em si, mas o direito já adquirido à PLR 2018, supostamente devida e não paga pela empresa, de modo que a quitação em norma coletiva constituiria renúncia, vedada pelo ordenamento jurídico. 11 - Entretanto, não é o caso de renúncia, muito menos de eficácia retroativa da norma coletiva, mas de efetiva transação entre as entidades coletivas envolvidas (acordo por meio de concessões de parte a parte). 12 - Os próprios argumentos utilizados pelo reclamante em seu recurso ordinário e narrados pelo TRT demonstram que havia grande margem para discussão quanto ao direito à PLR 2018, inclusive quanto à sua instituição . Com efeito, o TRT consignou que o reclamante insurgiu-se contra o indeferimento de sua pretensão pelo juízo de primeiro grau afirmando que « desde 2014 a empresa vem pagando anualmente o valor da PLR e no ano em que obteve melhor resultado no caixa não efetuou o pagamento « (no caso, no ano de 2018). Também ficou registrado que « a empresa acostou aos autos o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, que em seu item 6.4, da Cláusula 6ª, estabelece que fica ajustado que, com construção dos Programas de Participação nos lucros e Resultados para os anos de 2019 e 2020, as partes dão total quitação de todos os programas de PLR dos anos anteriores «. No recurso ordinário o reclamante não indica em qual norma coletiva os termos da PLR 2018 haviam sido ajustados, conforme determina a lei, tanto assim que pede seu pagamento com base na PLR de 2019. Por outro lado, a empresa sustenta veementemente em todas as peças processuais que não houve ajuste coletivo quanto à PLR 2018. 13 - Nesse contexto, diante da real controvérsia sobre a efetiva negociação coletiva relativa à PLR 2018, não há como concluir que na norma coletiva de 2019 a empresa teria reconhecido a existência de dívida com a categoria referente a esse ano. Nesse contexto, o ajuste coletivo com o representante dos trabalhadores no sentido de que seriam declaradas quitadas as parcelas de PLR dos anos anteriores constituiu verdadeira transação, a fim de chegar a um consenso sobre a PLR dos anos de 2019 e 2020. 14 - Com outras palavras: as entidades coletivas se ajustaram mediante concessões recíprocas sobre a Participação nos Lucros e Resultados, envolvendo situações duvidosas sobre anos anteriores (em especial a PLR 2018, que não foi mencionada expressamente na norma coletiva 2019/2020, mas seguramente é o objeto de maior controvérsia entre as partes), estabelecendo direitos a serem observados na vigência da nova norma coletiva. 15 - Então, a quitação referente aos anos anteriores (onde se inclui a controversa PLR de 2018) deve ser entendida no contexto dessa intensa negociação, tendo o sindicato, capitaneado pela maioria da categoria, realizado o ajuste coletivo. 16 - Não se trata de alteração do contrato por ato do empregador, sendo inaplicável o CLT, art. 468 ao caso em exame. Nem há como reconhecer que a norma coletiva atrai o disposto no CLT, art. 9º («S erão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «), pois a PLR, como já dito anteriormente, tem sua matriz na própria negociação coletiva (nos termos da Lei a que se refere a CF/88) e não na CLT. 17 - Cumpre também registrar, por fim, que esta Corte, ao examinar a adesão de empregado a PDV no qual era prevista quitação ampla do contrato de trabalho, seguindo linha jurisprudencial do STF, reconhece a validade de tal cláusula, inclusive para direitos já incorporados ao patrimônio do trabalhador, e não pagos no tempo oportuno. Por coerência, há de se reconhecer a validade da norma coletiva em debate nos autos, que dá quitação a PLR de anos anteriores (verba cuja existência, pelo que se extrai do acórdão do TRT, poderia inclusive ser objeto de discussão judicial, já que a empresa não a reconhece). 18 - Nesse contexto, o não reconhecimento da validade da norma coletiva, no particular, implica ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição 19 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 234.5569.6814.4818

778 - TST. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 787.4841.7468.5104

779 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 137. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso, a Corte a quo verificou que « não há nos autos qualquer documento que comprove a concessão das férias ao autor «. Restou consignado, ainda, que « ré nada alegou acerca das férias não usufruídas alegadas na inicial . Essas premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam a condenação do reclamado ao pagamento das férias, nos termos do CLT, art. 137. 2. Para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .

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Doc. VP 140.9880.9302.3910

780 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correçãoo monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 264.4401.0193.1469

781 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 826.2408.7176.4880

782 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -

Cobrança de multa civil de 100 salários mínimos - Alegação de ilegitimidade do Município para mover cumprimento de sentença - Inadmissibilidade - Legitimidade prevista na Lei 8.429/92, art. 18 - Município é o destinatário da verba cobrada - Pretensão de extinção da execução ou redução da multa pela aplicação retroativa da Lei 14.230/1921 - Impossibilidade - Tema 1199 do C. STF que é claro ao dispor que a Lei 14.230/1921 não tem «incidência em relação à eficácia da coisa julgada; NEM tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes (item 2 da tese do Tema 1199 do C. STF) - Pretensão de que a remuneração cobrada seja limitado ao do cargo comissionado e não a opção feita pelo servidor de receber os vencimentos de seu cargo anterior - Impossibilidade - a Lei 8.429/92, art. 12, III é expresso ao afirmar que a remuneração a ser utilizada é «o valor da remuneração percebida pelo agente e não do cargo - Jurisprudência desta Corte que é no sentido de que a opção de vencimentos ao cargo anterior no momento da posse deve ser considerada para fins de condenação em multa civil - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. VP 521.2890.3176.1104

783 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . PEDIDO INCIDENTE DE DEFERIMENTO DOS BENEFÍCOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST . Nos termos do CLT, art. 790, § 3º, com redação dada pela Lei 10.537/2002 - vigente na data do ajuizamento da ação -, é « facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, aqueles que perceberam salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custar do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. « No caso concreto, o autor apresentou declaração de hipossuficiência econômica, cumprindo o requisito da parte final do dispositivo. O juiz singular e o Tribunal Regional negaram o pedido, ao fundamento de que deveria ser aplicada a redação do § 3º do CLT, art. 790, à luz da alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que já se encontrava vigente no momento da audiência inaugural. Todavia, a ação foi ajuizada antes da edição da Lei 13.467/2017, sendo inviável a aplicação da «reforma trabalhista no caso concreto, sob pena de se admitir que a norma pode retroagir para prejudicar o trabalhador, em afronta a um primado elementar da lei processual civil (CPC/2015, art. 14). Logo, o autor tem direito ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita pela simples juntada de declaração de hipossuficiência, constante expressamente dos autos, nos termos da Súmula 463/TST. Pedido deferido. CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, em reclamação trabalhista proposta antes da eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . CLT, art. 844, § 2º. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRABALHADOR QUE HAVIA PLEITEADO O DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta em 06/07/2017, portanto, antes da eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao CLT, art. 844. Consoante o CPC/2015, art. 14, «a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Por outro lado, nos termos do art. 1º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, «a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada". Ademais, de acordo com o art. 12 da Instrução Normativa 41/2018 do TST, o CLT, art. 844, § 2º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, não retroagirá, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. No caso, o Tribunal Regional, ao decidir pela condenação do reclamante ao pagamento das custas processuais, nos termos do CLT, art. 844, § 2º, quando ainda inaplicável o referido dispositivo no processo trabalhista, não observou a norma contida no CPC/2015, art. 14. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 164.1315.1685.1245

784 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ICMS. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA SUPERIOR A 18%. AÇÃO AJUIZADA APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO DO TEMA 745 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DEMANDA PROPOSTA APÓS O TERMO FIXADO PELA CORTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 250.2280.1748.4474

785 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Pagamento com efeitos retroativos ao laudo técnico pericial. Impossibilidade. Eficácia persuasiva dos precedentes. Observância nacional pelos tribunais de segundo grau. Agravo interno desprovido.

1 - A existência de precedentes persuasivos devem ser observados, atendendo à s exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pátria, conforme preceitua o CPC/2015, art. 926, que consagrou o sistema de precedentes no direito brasileiro.... ()

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Doc. VP 183.2574.4000.2300

786 - STJ. Embargos de declaração no mandado de segurança. Administrativo. Anistiado político. Efeitos retroativos da reparação econômica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que concedeu a segurança. Embargos de declaração da união rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 607.9510.8357.4586

787 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ANISTIADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMORA NA READMISSÃO DO EMPREGADO.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a vedação aos efeitos retroativos da anistia, prevista na Lei 8.878/94, art. 6º, se estende à indenização por danos morais decorrentes da mora na readmissão de empregado anistiado. Assim, eventual mora não configura ato ilícito passível de reparação, pois a readmissão de empregado anistiado se encontrava condicionada à necessidade e disponibilidade orçamentária da Administração Pública. Logo, estando a decisão regional em harmonia com o entendimento pacificado no TST, incide o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896 e não há falar-se na modificação do decisum, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido, neste tema. EMPREGADO READMITIDO. LEI DE ANISTIA. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. Considerando o entendimento do STF sobre o debate, o reconhecimento do direito aos reajustes gerais e às progressões, concedidos a todos os trabalhadores da mesma categoria sem amparo legal e com fundamento, apenas, no princípio da isonomia, viola a eficácia das Súmulas Vinculantes 10 e 37 do STF, porquanto a tese prevalecente no TST, sobre o debate - readmissão - anistia - efeito financeiros -, afasta a incidência da parte final da Lei 8.878/1994, art. 6º sem a declaração formal de sua inconstitucionalidade, nos termos da CF/88, art. 97. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, neste tema .... ()

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Doc. VP 250.3180.5261.3131

788 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de insalubridade. Pagamento com efeitos retroativos ao laudo técnico pericial. Impossibilidade. Eficácia persuasiva dos precedentes. Observância nacional pelos tribunais de segundo grau. Agravo interno desprovido.

1 - A existência de precedentes persuasivos devem ser observados, atendendo à s exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência pátria, conforme preceitua o CPC/2015, art. 926, que consagrou o sistema de precedentes no direito brasileiro.... ()

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Doc. VP 146.6923.3004.7700

789 - STJ. Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Lesão corporal e ameaça. Violência doméstica. Lei maria da penha. Ação penal pública incondicionada.ADI 4424/df. Efeitos ex tunc. Não provimento.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 09/02/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao Lei 11.340/2006, art. 41, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. VP 254.0329.8057.9117

790 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEIO AMBIENTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -

Cláusula penal prevista em acordo homologado judicialmente - Alegação de desproporcionalidade afastada anteriormente por esta C. 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente (Agravo de Instrumento 0020306-39.2013.8.26.0000) - Preclusão consumativa configurada - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Precedentes do C. STJ - Eficácia preclusiva da coisa julgada que abrange o «deduzido e o dedutível (CPC, art. 505 e CPC art. 508) - Alegação de fato superveniente - Aprovação do projeto acústico com efeitos retroativos pela órgão municipal competente - Inércia prolongada da agravante em obter informações sobre o andamento do processo administrativo após o levantamento do embargo em 18/01/2011, mesmo ciente das obrigações assumidas no TAC firmado em 28/07/2004 - Apresentação de ART necessária para regularização da obra envolvendo o projeto acústico que somente ocorreu em 25/06/2024 - Circunstâncias que não permitem a redução das multas aplicadas - RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. VP 300.6732.6407.8051

791 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 902.6583.6860.8710

792 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 200.4493.2894.2458

793 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 874.3421.6337.2238

794 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS DE FGTS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. Assim, o recurso de revista interposto revela-se desfundamentado, pois não há o apontamento de qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão do Tribunal Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. A incidência da taxa SELIC na fase judicial expressa a aplicação de juros e correção monetária. Em relação à fase pré-judicial, o STF ainda destacou que «além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de execução. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e dá parcial provimento.

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Doc. VP 931.4124.6869.0997

795 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 918.3332.9931.5136

796 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 223.3914.7374.2261

797 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.

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Doc. VP 210.8121.1562.1779

798 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Médico. Diferenças retroativas de vencimentos decorrentes do novo enquadramento funcional. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Inexistência dos vícios do art. 1.022 do código fux. Embargos de declaração do particular rejeitados.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 631.8669.6621.9256

799 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DENTISTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). IRRELEVÂNCIA DA EFICÁCIA NÃO COMPROVADA. INTEGRALIDADE E PARIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação para concessão de aposentadoria especial proposta por servidor público municipal (dentista) contra o Instituto de Previdência do Município de Poço Fundo (IPREMPOF) e o Município de Poço Fundo/MG. Pretensão de reconhecimento de exposição a agentes nocivos biológicos no período de 29/04/1995 a 19/09/2018 para fins de aposentadoria especial, com efeitos financeiros retroativos ao requerimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 241.2090.8581.5271

800 - STJ. Homicídio qualificado. Nulidade probatória. Preclusão. Inocorrência. Fatos anteriores à Lei 13.964/2019. Quebra da cadeia de custódia. Violação ao contraditório. Desentranhamento das evidências digitais. Agravo desprovido. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. CPP, art. 422 e CPP, art. 423.

Embora as regras específicas do CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F, não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei 13.964/2019. ... ()

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