Jurisprudência sobre
eficacia retroativa
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801 - STJ. Tributário. Prescrição. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Tese do «cinco mais cinco". Aplicabilidade. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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802 - STJ. Tributário. Prescrição. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Tese do «cinco mais cinco". Aplicabilidade. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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803 - STJ. Agravo regimental. Decisão que julgou o pedido prejudicado. Pretensão de manutenção dos efeitos de decisão proferida por juízo declarado incompetente. Substituição do decisum por outro prolatado por esta corte. Prejudicialidade do pedido. Extinção do processo por superveniente perda do objeto. Recurso desprovido.
1 - Em decorrência do reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar a demanda, a decisão concessiva de tutela antecipada, que deu ensejo ao presente mandamus (com o fito de manter seus efeitos no período anterior ao deferimento de sua suspensão pelo STF), perdeu a eficácia e foi substituída por decisão posteriormente proferida por esta relatoria, sobre o mesmo tema, que acolheu parcialmente a pretensão mas apenas para limitar ao percentual de 10%, a que alude o art. 46, § 1o. da Lei 8.112/90, os descontos dos dias parados em razão da greve dos Auditores Fiscais da União (MS 13582/DF).... ()
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804 - STJ. Processual civil e tributário. Pis. Compensação. Prescrição. Tese do cinco mais cinco. Aplicabilidade. Recurso repetitivo julgado.
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida Lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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805 - STF. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Repetição ou compensação do indébito de tributo declarado inconstitucional. Prazo prescricional. Termo inicial. Marcos jurígenos para contagem do prazo prescricional. Legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. Segurança jurídica. Ausência de inércia. Regra de adaptação. Possibilidade de aplicação.
«1 - Os marcos jurígenos para a contagem do prazo prescricional do direito do contribuinte estão dispostos no Código Tributário Nacional. A jurisprudência da Corte, há muito, pacificou o entendimento de que a questão envolvendo o termo inicial para a contagem do prazo prescricional para a repetição de indébito referente a tributo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal é de natureza infraconstitucional, não ensejando a abertura da via extraordinária. ... ()
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806 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Omissão não configurada. Decisão motivada. Rediscussão da matéria. Inviabilidade da via eleita. Aplicação do novo CPC. CPC/2015. Impossibilidade. Teoria do isolamento dos atos processuais. Embargos rejeitados.
«1. O julgado está devidamente fundamentado, além de não se ter verificado a ocorrência de nenhuma das hipóteses do CPC, art. 535 - Código de Processo Civil. ... ()
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807 - STF. Recurso extraordinário. Embargos de divergência recebidos para negar provimento ao apelo extremo. Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. A questão do alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.
«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. ... ()
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808 - STF. Recurso extraordinário com agravo. (Lei 12.322/2010) . Coisa julgada em sentido material. Indiscutibilidade, imutabilidade e coercibilidade. Atributos especiais que qualificam os efeitos resultantes do comando sentencial. Proteção constitucional que ampara e preserva a autoridade da coisa julgada. Exigência de certeza e de segurança jurídicas. Valores fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Eficácia preclusiva da «res judicata. «tantum judicatum quantum disputatum vel disputari debebat. Consequente impossibilidade de rediscussão de controvérsia já apreciada em decisão transitada em julgado, ainda que proferida em confronto com a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal. A questão do alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741 e do § 5º, do CLT, art. 884. Magistério da doutrina. Recurso de agravo improvido.
«- A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. ... ()
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809 - TST. RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA POR OFENSA DIRETA E LITERAL AO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. Na hipótese a Eg. 8ª Turma consignou que não se constata violação ao art. 5º, II e XXXVI, da CF/88, nos casos em que se debate a aplicação do Lei 8.177/1991, art. 39, §1º. Cinge-se a controvérsia em saber se há possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, II, nas hipóteses em que se discute o índice a ser aplicado nas atualizações monetárias dos débitos trabalhistas de empresas privadas. Esta SBDI-1 pacificou entendimento no sentido de que, para a adequação à tese vinculante do STF prolatada na ADC 58, é possível o conhecimento do recurso de revista por violação ao CF/88, art. 5º, II, nos termos do art. 896, §2º, da CLT. Superada a questão, passa-se à análise da questão de fundo. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e àcorreçãodos depósitos recursais, devem aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária); (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreçãomonetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais); (iv) havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, incidirá tão-somente a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula 439/TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem em contagem de juros a partir do ajuizamento da ação; (v) todas as demais particularidades do caso concreto que digam respeito às teses fixadas pelo STF na ADC 58 serão resolvidas pelo MM. Juízo da execução, que deverá adotar as medidas necessárias para assegurar a mais ampla eficácia ao precedente em destaque. No presente caso, portanto, a Eg. Turma decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.
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810 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Guia de recolhimento da União. Deserção. Precedentes. Juntada tardia de documentos. Impossibilidade. Preclusão. Pedido de assistência judiciária erro grosseiro. Efeitos retroativos. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1. A indicação na Guia de Recolhimento da União de número de referência de processo diverso na origem, em desrespeito à Resolução 1/2011 do STJ, vigente na data da interposição do recurso, não comprova a regularidade do pagamento do preparo, impondo-se a pena de deserção. ... ()
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811 - STJ. agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Juízo de retratação do relator após a interposição do agravo regimental. Possibilidade. Autorização legal para o julgamento monocrático pelo relator. Eficácia preclusiva da decisão que emite juízo positivo de admissibilidade do processo. Inexistência. Mera reiteração de pedido feito em anterior impetração. Trânsito em julgado anterior ao entendimento que se quer aplicar. Impossibilidade. Pendência do julgamento do recurso de apelação defensivo. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - O juízo de retratação do relator, no caso de interposição de agravo regimental, está previsto no art. 258 do Regimento Interno desta Corte. ... ()
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812 - TST. I - AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. 1. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 3. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, para manter a sentença que determinou a aplicação do índice do IPCA-E, a partir de 25.3.2015. 4. O acórdão regional, portanto, precisa se adequar ao comando da ADC 58, devendo ser observada, ainda, a alteração dos arts. 389 e 406 do Código Civil pela Lei 14.905, a partir de sua vigência, em 30/8/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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813 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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814 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.
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815 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.
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816 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.
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817 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº333 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A fim de resguardar a segurança jurídica, o STF modulou os efeitos da decisão, «ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 2. No caso dos autos, consta que, no acórdão regional proferido na fase conhecimento foi estabelecido que os juros e correção monetária deveriam ser calculados conforme a legislação vigente quando da liquidação da sentença (fl. 634/637-PE). Assim foi feito, determinou-se a «a observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e, a partir de então, da taxa SELIC, que já abrange correção monetária e juros. 3. O acórdão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior e, dessa forma, impossível acolher o pleito conforme orienta a Súmula 333/TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
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818 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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819 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.
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820 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - LEI 13.015/14 - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. A análise dos autos revela que o município reclamado colacionou a integralidade do capítulo impugnado no seu recurso de revista (fls. 753/756). 2. Ocorre que a transcrição integral do capítulo impugnado não atende o indispensável cotejo analítico entre a decisão regional e as teses defendidas pela recorrente, exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - LEI 13.467/17 - CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. 1. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. 2. Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF.3. Na hipótese dos autos o processo tramita na fase de conhecimento e o Tribunal a quo decidiu que « aplica-se a TR (Lei 8.177/91, art. 39) até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, conforme modulação já observada na origem .. 4. Verificado que a hipótese dos autos se subsome ao terceiro item da modulação de efeitos na ADC 58, tem-se por aplicáveis o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista provido para adequar a solução do caso ao decidido pelo STF na ADC 58.
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821 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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823 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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824 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido.
RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a questão em parcial dissonância com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, em especial a posterior decisão de embargos de declaração em que se corrigiu o erro material para constar «a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, onde se lia «a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Demonstrada parcial contrariedade à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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825 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença condenatória de crimes de organização criminosa, estelionato e receptação qualificada. A sentença reconheceu que o acusado Fábio Souza de Oliveira praticou os crimes previstos no art. 171, caput, por duas vezes, art. 180, §1º, ambos do CP e Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, sendo estabelecida a pena em 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 41 (quarenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, no regime inicial fechado e que o acusado Sandro Basílio do Nascimento praticou os crimes anotados no CP, art. 171 e Lei 12.850/2013, art. 2º, na forma do CP, art. 69, firmando-se a pena em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. ... ()
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826 - STJ. Processual civil. Administrativo. Anistia política. Militar. Retroativos. Termo de adesão. Coisa julgada material. Prejudicial acolhida. Embargos de declaração. Reiteração de contradição. Ausência de vício. Irresignação. Rejeição. Precedentes. Reiteração de embargos. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Precedente.
«1. Reitera o embargante que não haveria falar em coisa julgada contra si em razão do MS 2008/51/01.018984-9, transitado em julgado no TRF da 2ª Região, e que seria possível receber o totum de retroativos fixados em anistia política sem assinar o termo de adesão, com indicado no mencionado acórdão. ... ()
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827 - STJ. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Pensão alimentícia. Descontos de valores anteriores ao acordo homologado. Eficácia ex tunc. Não prevista. Impossibilidade. Presença do direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança ao pleito mandamental para interrupção de descontos, a título de pensão, sobre valores recebidos em razão de parcelas retroativas e anteriores ao próprio acordo judicial que instituiu a pensão. ... ()
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828 - TJSP. Apelações. Servidor público municipal ocupante do cargo de agente de combate de endemias. Aposentaria especial. Município de Olímpia.
I. Preliminar de ilegitimidade passiva do Município. Inocorrência. Concessão de aposentadoria que é ato administrativo complexo - formado pela vontade de mais de um órgão público. Litisconsórcio passivo necessário entre o Município e o Instituto de Previdência. II. Preliminar de ausência de interesse processual. Não verificada. Abono de permanência - art. 40, § 19, Emenda Constitucional 41/03. Norma de eficácia plena e efeitos imediatos. Desnecessidade de requerimento administrativo. III. Aposentadoria especial. Pretensão acolhida. Incidência do art. 40, § 4º, III, da CF/88, da Súmula Vinculante 33/STF e do disposto na Lei 8.213/1991, art. 57. Prova documental e pericial que comprovam o exercício de atividades nocivas à saúde do autor, durante mais de 25 anos. IV. Pagamento retroativo dos proventos de aposentadoria. Impossibilidade. Vedação constitucional de cumulação dos proventos com os vencimentos. Inteligência da CF/88, art. 37, § 10. V. Abono de permanência. Pagamento devido desde a data em que preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria, nos termos do art. 40, § 19, da CF. Prescrição quinquenal. Inocorrência. VI. Sentença mantida. Recursos não providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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829 - TST. I - AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a r. sentença que determinou a aplicação da TR para a correção das parcelas relativas ao período anterior a 25/3/2015, e do IPCA-E para as devidas a partir de então . Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO - PERSEGUIÇÃO POLÍTICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA.
1.Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sustentando que o ex-Prefeito Municipal de Valparaíso praticou perseguição política em face de pessoa contratada pela Santa Casa de Misericórdia local, bem como coagiu os administradores da referida entidade filantrópica, sob o risco de corte no repasse da subvenção, agindo com motivação política e com finalidade ilegal, a fim de que seu desafeto fosse demitido. Argumenta que houve malferimento aos princípios da legalidade e da impessoalidade, de modo que a conduta do réu se amolda à dicção do Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()
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831 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Pagamento dos débitos previdenciários. Extinção da punibilidade. Concessão de ofício. Precedente do STJ e STF. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 168-A. Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º.
«... Ao que se tem, os pacientes viram-se processar por terem deixado de recolher, «durante o período 04/01 a 13/01 (fl. 47), perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contribuições previdenciárias efetivamente descontadas de seus empregados, caracterizando, assim, a prática do delito tipificado no CP, art. 168-A, parágrafo 1º, inciso I. ... ()
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832 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil e do consumidor. Plano de saúde. Medicamento antineoplásico lenalidomida (revlimid). Recusa de cobertura. Alegação de ausência de previsão no rol da ans. Recusa genérica de cobertura. Mitigação da taxatividade do rol no caso concreto. Cabimento.
1 - Controvérsia pertinente à obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral Lenalidomida prescrito a paciente acometida de câncer mieloma múltiplo. ... ()
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833 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Teses não prequestionadas. Impossibilidade de inovação recursal. Embargos de declaração opostos pelos estado do rio grande do sul rejeitados.
1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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834 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Pleito pela alteração do percentual do benefício para 100% nos termos da atual redação da Lei 8.213/1991, art. 75. Benefício concedido antes da Lei 9.032/1995. Princípio do tempus regit actum. Incidência da norma vigente no momento do óbito do instituidor. Entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração dos particulares rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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835 - STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Recolhimentos efetuados antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Inaplicabilidade da Lei complementar, in casu. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos.
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida Lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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836 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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837 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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838 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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839 - STJ. Tributário. Finsocial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Recolhimentos efetuados antes da vigência da Lei Complementar 118/05. Inaplicabilidade da Lei complementar, in casu. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos. Termo inicial. Tese dos «cinco mais cinco".
1 - A partir do julgamento da Argüição de Inconstitucionalidade suscitada nos EREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, a Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido que o Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte - que determina a aplicação retroativa do seu art. 3º, para alcançar inclusive fatos pretéritos -, seria inconstitucional, por violar o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes, bem como o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Desse modo, a disposição contida na referida lei complementar somente poderia ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).... ()
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840 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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841 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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842 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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843 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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844 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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845 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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846 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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847 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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848 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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849 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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850 - STJ. Constitucional. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Lei interpretativa. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Tema já julgado pelo regime criado pelo art. 543-C, CPC, e da Resolução STJ 08/2008 que instituíram os recursos representativos da controvérsia.
1 - O acórdão proveniente da Corte Especial na AI nos Eresp 644.736/PE (Relator o Ministro Teori Albino Zavascki, publicado no DJ de 27.08.2007, p. 170), firmou o entendimento no sentido de que o Lei Complementar 118/2005, art. 3º somente pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.... ()
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