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CPP - Código de Processo Penal, art. 158

Artigo158

Art. 158-E

- Todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios, e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 3º (acrescenta o artigo. Vigência em 23/01/2020).

§ 1º - Toda central de custódia deve possuir os serviços de protocolo, com local para conferência, recepção, devolução de materiais e documentos, possibilitando a seleção, a classificação e a distribuição de materiais, devendo ser um espaço seguro e apresentar condições ambientais que não interfiram nas características do vestígio.

§ 2º - Na central de custódia, a entrada e a saída de vestígio deverão ser protocoladas, consignando-se informações sobre a ocorrência no inquérito que a eles se relacionam.

§ 3º - Todas as pessoas que tiverem acesso ao vestígio armazenado deverão ser identificadas e deverão ser registradas a data e a hora do acesso.

§ 4º - Por ocasião da tramitação do vestígio armazenado, todas as ações deverão ser registradas, consignando-se a identificação do responsável pela tramitação, a destinação, a data e horário da ação.]

STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 333, caput. Corrupção ativa. Lei 12.850/2013 , art. 2º, § 3º e § 4º, II. Organização criminosa. Ação penal originária. Recebimento de denúncia. 1) intimação para sessão de julgamento do agravo regimental. Descabida. 2) violação ao princípio da colegialidade. Súmula 568/STJ. Inocorrência. Eventual vício sanável com julgamento do agravo regimental. 3) pleito de sustentação oral. Ausente previsão legal ou regimental. 4) violação ao CPP, art. 41 e CPP, art. 315, § 2º, II, III, IV e V e a Lei 12.850/2013, art. 1º, § 1º e § 2º. Vício de fundamentação não constatado. Inépcia da denúncia não constatada. 5) violação ao CPP, art. 395, III, bem como aa Lei 12.850/2013, art. 1 º, § 1º e § 2º. Ausência de justa causa. Óbice da Súmula 7/STJ. 6) violação ao CP, art. 69 e CP, art. 333, caput. Três atos. Crime formal. 7) violação ao CPP, art. 158-A, CPP, art. 158-B, CPP, art. 158-C, CPP, art. 158-D, CPP, art. 158-E, CPP, art. 315, § 2º, e CPP, art. 564, III, «d». Ausência de prejuízo. Fundamentação suficiente. 8) violação ao CPP, art. 157, bem como a Lei 9.296/1996, art. 8º-A, § 4º. Prova lícita. 8.1) vigência após recebimento da denúncia. 8.2) vigência anterior ao julgamento dos embargos de declaração em face do recebimento da denúncia. Ausência de prejuízo. Justa causa mantida. 9) agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Prova. Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Absolvição que se mostra devida. Associação para o narcotráfico. Higidez da condenação. Ordem concedida. Quebra da cadeia de custódia da prova. Consequências para o processo penal. Princípio da mesmidade. Necessidade do magistrado sopesar todos os elementos produzidos na instrução. CPP, art. 155. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, LV. Lei 13.964/2019. Mais detalhes

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