Jurisprudência sobre
doenca do advogado
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751 - TST. Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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752 - TST. Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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753 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA, C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DIRIGIDA AO NECESSÁRIO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ACERTO DA R. SENTENÇA - INCONFORMADO QUE ADERIU LIVREMENTE AOS TERMOS DA AVENÇA - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESENÇA DE RELAÇÃO DE CONSUMO A DAR ENSEJO A APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DO CÓDIGO PROTETIVO QUE NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA PELO CONSUMIDOR - INDUÇÃO EM ERRO DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA NO CASO - AUSÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE NA CONDUTA ADOTADA PELA FINANCEIRA RÉ - REAPRECIAÇÃO MINUCIOSA DA R. DECISÃO QUE IMPLICARÁ EM DESNECESSÁRIA REPETIÇÃO DOS ADEQUADOS FUNDAMENTOS DO PENSAMENTO ADOTADO PELO JUÍZO - SIMPLES RATIFICAÇÃO DOS TERMOS DA R. DECISÃO DE 1º GRAU, PORQUE SE MOSTRA SUFICIENTEMENTE MOTIVADA - RECURSO NÃO PROVIDO
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754 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT
1/2019. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 140/SDI-1/TST. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado pela 13.467/2017, dispõe que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Se a Lei prescreve sobre a possibilidade de o depósito recursal ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, é crível que deve ser estendida à parte o direito de complementar o valor, por ter a legislação processual civil equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, ainda que para fins de substituição da penhora, in verbis : Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: omissis § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento . Por injunção do artigo supra mencionado em conjunto com o § 11 do CLT, art. 899, o qual estabelece que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial , o seguro garantia equivale a depósito recursal. Assim, deve ser aplicada analogicamente a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte ao caso em que a parte ofertou o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, por equivalência. O escopo da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 é permitir que as partes complementem as custas processuais ou os depósitos recursais feitos em valor insuficiente, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, que assim dispõe: « A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias . Assim, há de se intimar a parte embargante para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, salientando-se que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte queda-se inerte. Sendo insuficiente o valor da apólice de seguro, equivalente a depósito recursal, não há falar em ausência total de recolhimento, e sim em recolhimento insuficiente, impondo-se a concessão de prazo para que seja regularizado o valor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST e do CPC, art. 1.007, § 2º. Intimada a parte para adequação do seguro garantia ofertado para substituição de depósito recursal aos termos do item II do art. 3º do citado Ato, referente ao acréscimo de no mínimo 30% do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, e atendida a determinação, afasta-se a deserção do recurso de embargos. Superado o óbice da deserção do recurso de embargos, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, consignando que «o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o ‘perito afirmou que as alterações encontradas na coluna do autor são multicausais, concluindo, com segurança, que a atividade desenvolvida em favor da ré é uma das causas do agravamento da doença, configurando o nexo causal positivo entre a enfermidade e a atividade laborativa, por concausa’. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, por se referirem a casos de doença degenerativa, sem relação com o trabalho, premissa distinta da delineada no acórdão embargado, inviabilizando o confronto com o caso em razão do não atendimento da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A Turma erigiu o óbice da Súmula 297/TST quanto ao pedido de revisão dos valores arbitrados a título de danos morais, haja vista não ter o Tribunal Regional especificado os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, e a parte não interposto embargos declaratórios a fim de que o colegiado local explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice declinado, o único aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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755 - TJSP. APELAÇÃO.
Servidor público estadual aposentado. Isenção de imposto de renda. «Insuficiência renal, CID 10 N 18. Benefício revogado em virtude de transplante renal. Classificação alterada de «insuficiência renal crônica para «transplante de órgão". Pretensão de enquadramento na Lei 7713/1988, art. 6º, XIV, como «nefropatia grave". A despeito do transplante, o autor é paciente ambulatorial regular e toma medicação imunossupressora. Isenção fiscal pretendida que visa compensar o beneficiado pelos gastos despendidos com tratamento, e não pelo estado de saúde em si. Sem relação com a gravidade da doença no presente, até mesmo porque os diversos estágios ensejam gastos distintos. Continuidade dos tratamentos indicados pelo relatório médico que justificam a concessão. Sem necessidade de contemporaneidade dos sintomas da doença ou de laudo médico oficial. STJ, Súmula 598 e 627. Precedente desta Corte. Isenção reconhecida. Todavia, não cabe a recomposição pelo Estado do quanto já foi retido a esse título, mas junto à Receita Federal, por se tratar de imposto federal, a despeito da destinação posterior da receita, por retificação da declaração de ajuste anual, segundo regulação própria daquele órgão, também observando que os valores retidos são deduzidos do imposto devido, nas declarações de ajuste anual, não cabendo recomposição em duplicidade. Repetição do indébito que cumpre excluir da condenação. Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas do processo, o Estado somente em termos de reembolso, e com honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa, histórico de dez mil reais... ()
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756 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente de trabalho. Digitadora. Digitação. Doença osteomuscular. Verba fixada em R$ 22.825,00. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Decreto 3.048/1999.
«... O Regional negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para manter a sentença que deferiu pedido de pagamento de indenização por danos materiais e morais. Adotou os seguintes fundamentos (a fls. 576/ 577 - verso): ... ()
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757 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Auxílio doença. Execução da sentença. Excesso do valor cobrado. Procedência dos embargos. Forma de cálculo do débito. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo INSS à execução de sentença ajuizada por Andressa Maria de Lima Cardoso, na qual a autarquia foi condenada a pagar auxílio acidente, objetivando afastar o excesso da execução. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para que a execução prossiga pelos cálculos apresentados pelo INSS. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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758 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Acidentária - Decisão que, entre outra determinação, ordenou ao obreiro juntar o requerimento administrativo recente, sob pena de indeferimento da inicial - Admissibilidade - Demanda principal ajuizada quase doze anos depois do deferimento do «auxílio-doença ao segurado - Período que, de acordo com o entendimento desta Col. Câmara, é superior ao que pode ser considerado razoável a justificar a inércia do autor em renovar o seu pedido na esfera administrativa - Falta de interesse de agir caracterizado na espécie - Inexistência de violação ao CF/88, art. 5º, XXXV - Entendimento adotado em consonância com regra de transição definida pelo Col. STF no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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759 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PEDIDOS DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA AMBIENTAL E NOVA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR ELEMENTOS OUTROS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. PEDIDOS DE CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO PARA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA CERVICAL. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSENTE O NEXO CAUSAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.
1.Recurso do segurado. Preliminar. Pedido de reabertura da instrução processual para vistoria na empregadora e nova perícia médica. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laborativa relacionada à alegada patologia. Despicienda a análise do liame etiológico entre as moléstias e o trabalho. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. ... ()
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760 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Intempestividade dos embargos de declaração. Alegação de justa causa. Atestado médico. Força maior não comprovada. Pedido de devolução de prazo. Impossibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão publicada na vigência do CPC/2015 que não conhecera dos Embargos de Declaração, por intempestividade. ... ()
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761 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A ASSISTÊNCIA SINDICAL O banco reclamado diz que não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios por que não há credencial sindical nos autos. Delimitação do acórdão recorrido: «In casu, vislumbram-se os requisitos autorizadores para o deferimento dos honorários assistenciais, pois a Reclamante se encontra assistida por sindicato de classe, e declarou que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Muito embora não se observe nos autos a autorização sindical, além da assistência sindical consignada no documento de procuração, os peticionamentos do Reclamante foram realizados em papel timbrado do sindicato a demonstrar a existência do credenciamento e a justificar o deferimento dos honorários de advogado ao Obreiro. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o disposto no item I da Súmula 219/Colendo TST, mantém-se inalterada no aspecto. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, pois acostado nos autos a declaração de hipossuficiência (fl. 40) e na procuração consta a assistência pelo sindicato (fl. 48). Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Nas razões de recurso de revista, a parte transcreve pequeno trecho do acórdão recorrido que traz apenas tese jurídica de que a culpa emerge de conduta negligente do empregador em relação ao cuidado com a saúde do empregado, dever decorrente do contrato de trabalho. 2 - Os registros apenas de teses jurídicas, sem vinculação ao caso concreto, não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, especialmente em situação como vista no caso em concreto, quando se identifica que a decisão foi proferida com base na prova de culpa. 3 - Em circunstância como tal, em que não há vinculação da tese jurídica aos fatos, resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teria sido violado cada dispositivo indicado e a identidade de fatos para configuração de divergência jurisprudencial. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso concreto, percebe-se não ter o recorrente transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte transcreve trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos de fato e de direito consignados pelo Regional ao decidir a matéria. 2 - No que diz respeito à existência de doença ocupacional, o trecho transcrito revela o entendimento do TRT, ao analisar os embargos de declaração, de que comprovada por laudo pericial a incapacidade da reclamante, para a atividade que exercia, decorrente da doença ocupacional, com nexo de causalidade com o trabalho exercido no banco constituindo fator de « desencadeamento e/ou agravamento das patologias físicas e psiquiátricas diagnosticadas «. 3 - Contudo deixou de transcrever trecho que trata da culpa da empresa, ou dos valores das indenizações por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional, com suas especificidades quanto ao termo final e inicial, questões que fazem parte da insurgência da parte. 4 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, V, da CF. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO E LER/DORT. MAJORAÇÃO DO VALOR 1 - Nas Cortes Superiores, especialmente no TST e no STJ, o montante fixado nas instâncias ordinárias somente tem sido alterado, em princípio, quando seja irrisório, ínfimo, irrelevante (evitando-se a ineficácia pedagógica da condenação ou a frustração na reparação do dano) ou, pelo contrário, quando seja exorbitante, exagerado, excessivo (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento temerário das finanças do demandado). 2 - A aferição do que seja valor irrisório ou excessivo não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas, sim, o critério de proporcionalidade entre o montante fixado e a gravidade dos fatos ocorridos em cada caso concreto e as circunstâncias processuais que envolvem a lide devolvida à Corte Superior (peculiaridades do prequestionamento, da impugnação apresentada, do pedido etc.), ressaltando-se que, « No dano moral, na ausência de parâmetro, a avaliação deve ser feita em benefício da vítima « (E-RR-763443-70.2001.5.17.5555, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DJ-26/8/2005). 3 - No caso, como visto, o Tribunal Regional registrou: que o laudo pericial atestou que a reclamante sofria de transtornos psiquiátricos com nexo causal com as pressões sofridas no ambiente de trabalho; que a reclamante também é portadora de « síndrome do túnel do carpo, síndrome do impacto em ombros, epicondilite, bursite, cervicobraquialgia, LER/DORT e diagnóstico reumatológico de fibromialgia « com nexo causal com o desempenho de movimentos repetitivos no trabalho; que a reclamante encontra-se incapacitada total e permanente para a atividade exercida; que a reclamante está aposentada por invalidez; que o ambiente de trabalho era estressante em razão da cobrança para cumprimento de metas. 4 - Nesse contexto, reduziu o valor da condenação de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00, « por entender que tal montante se demonstra mais adequado e proporcional ao dano causado e as condições sócio-econômicas das partes «. 5 - Diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, constata-se que o valor arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de indenização por danos morais não observou o princípio da proporcionalidade, sendo cabível a majoração da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando conferir efetividade à sua finalidade punitivo-pedagógica. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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762 - TJSP. APELAÇÃO - ORDINÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL - PARTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE PENSÃO VITALICIA -
Autor que alega a ocorrência de negligência médica em razão da demora na realização de seu parto cesariana, o que, por consequência, teria causado sequelas que resultaram em retardo mental leve, doença classificada como (CID F701), o que exige constante vigilância e tratamento - INOCORRÊNCIA - Laudos do IMESC demonstram que o procedimento médico adotado pelos profissionais que atenderam a gestante e o recém-nascido se mostrou adequado, sendo realizado o parto cesariana no momento devido e com a conduta médica adequada - Nexo de causalidade não comprovado - Inexistência do dever de indenizar - Precedentes desta C. Câmara e Sodalício - Sentença de improcedência mantida - - Recurso não provido... ()
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763 - TJSP. INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
Apelante diagnosticada com hemorroidas. Opção pelo tratamento clínico/conservador que, segundo o laudo pericial, se apresentou como adequada. Realização de cirurgia por outro serviço de saúde, com cura da paciente, que, per si só, não implica no pronto reconhecimento da inadequação do tratamento clínico/conservador adotado, vez que, pela prova pericial, o caminho adotado pelos apelados também se apresentava como uma das opções para a resolução do problema de saúde da paciente. ... ()
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764 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, visto que, apresentada fundamentação suficiente, pela Corte Regional, inexistindo ofensa aos dispositivos indicados que são enumerados na Súmula 459/TST. II . No caso, registra-se estar atendida a diretriz mencionada no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que impede reconhecer a transcendência da causa. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não se identifica violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porque a controvérsia não foi dirimida sob o enfoque da distribuição do ônus da prova. II. Embora a parte reclamada defenda tratar-se de doença degenerativa, a Corte Regional examinou a prova e concluiu estar « comprovado, in casu, que a patologia se agravou em razão do seu labor em prol do Reclamado, sendo apontado pelo perito e acatado pelo Juízo, que o Réu contribuiu com a incapacidade do Autor «. III. Não há ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil, porque, conforme admite a parte reclamada, foi aplicada a responsabilidade subjetiva, descrevendo, a Corte Regional, inexistir elemento de prova no sentido do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, mencionando o art. 157, I e II, da CLT. A prova mencionada pelo Tribunal Regional é no sentido de que a forma como a parte autora (motorista) desempenhou o trabalho, transporte, com carregamento e descarregamento de galões de 50 e de 200 litros, de forma manual, por não ser possível o transporte «no carrinho, desencadeando e agravando a doença, sem que a empregadora tenha adotado medidas para diminuir o impacto sobre o corpo do empregado. IV. Trata-se, assim, de uma situação particularizada em que aplicado o direito ao caso concreto, ainda que de forma contrária à pretensão da parte reclamada, não ensejando contudo, apesar da irresignação demonstrada no presente recurso, o reconhecimento da transcendência da causa. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A parte questiona «parâmetros definidos para o pagamento da indenização por dano material, na modalidade de pensionamento, afirmando que, ao se adotar a última remuneração como base de cálculo da pensão, foram consideradas parcelas de natureza indenizatória. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova, elevado valor econômico ou risco de lesão a bens e valores constitucionalmente assegurados; tal com posto na decisão unipessoal agravada. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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765 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Ação cautelar. Ação acidentária. Requerimento do Ministério Público para extinção sem Resolução do mérito. Desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 806. Princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas. Conversão da ação cautelar em ordinária. Mérito. Bursite no ombro esquerdo, tendinite no punho direito, artrite no joelho direito, fibromialgia e síndrome cérvico branquial. Laudo de perícia judicial que concluiu pela ausência de redução da capacidade laboral. Concessão administrativa de benefício no curso do processo. Tutela antecipada. Sentença de parcial procedência condenando o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. Magistrado não está adstrito ao laudo do perito oficial. Aplicação do princípio do livre convencimento motivado. Laudos médicos que comprovam a redução da capacidade laborativa em razão do exercício da função. In dubio pro misero. Juros moratórios e correção monetária. Aplicação da Lei 9494/1997 com as modificações trazidas pela Lei 11.960/09, a partir de sua publicação. Declaração de inconstitucionalidade da referida Lei parte relativa à correção monetária (adi 4357) inaplicável no momento, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado. Apelação parcialmente provida. Dar provimento parcial ao reexame necessário apenas no que tange à aplicação dos juros de mora e correção monetária. Manutenção da sentença nos demais termos. Apelos voluntários prejudicados.
«1 - Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital que, em sede de ação acidentária proposta em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o INSS no pagamento do benefício do auxílio-acidente mais abono anual, ressalvando o recebimento do auxílio-doença acidentário até o dia anterior ao da implantação do auxílio-acidente. ... ()
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766 - STJ. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Resilição unilateral do contrato pela operadora. Beneficiária submetida a tratamento médico de doença grave. Câncer no cérebro. Impossibilidade. Tema 1.082 do STJ. Precedente qualificado. Recurso representativo de controvérsia. Paciente em tratamento de câncer. Recusa abusiva. Danos morais configurados. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, Tema 1082/STJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 01/8/2022, consolidou o entendimento segundo o qual « a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida «.... ()
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767 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. iliquidez do montante condenatório. cpc/2015, art. 496, i. Súmulas 423/stf e 490/stj. RECURSO DO INSS. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). LESÕES NOS OMBROS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA. RESSALVA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DAS ATIVIDADES HABITUAIS. APLICAÇÃO Da Lei 8.213/91, art. 59. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO COMPROVADO. REQUISITOS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PREENCHIDOS. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). DIA SEGUINTE AO DA ALTA MÉDICA DO PRÉVIO AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A SEGUIR DESTACADOS. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()
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768 - TJSP. APELAÇÕES DO AUTOR E DO RÉU - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRETENSÃO REPARATÓRIA -
Empréstimo pessoal - Autor nega a contratação, impugnando a autenticidade do instrumento contratual - Réu não demonstrou mínimo interesse na produção de prova pericial - Incidência do art. 429, II, CPC e da tese firmada no Tema Repetitivo 1.061, do STJ - Inexistência do negócio jurídico bem reconhecida na origem - Recondução das partes ao status quo ante - Repetição do indébito na forma simples - Compensação entre o valor a ser ressarcido pelo réu e aquele confessadamente recebido pelo autor em razão da avença - Abalo à esfera moral do autor não verificado - Ausente ofensa a direitos da personalidade - Diminuição patrimonial, se não neutralizada, ao menos mitigada pelo depósito realizado pelo réu - Afastado o dano moral, diante do reduzido valor que resulta da condenação, arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade (CPC, art. 85, § 8º) - Havendo condenação de pagar, descabida a fixação da verba honorária tomando como base o valor da causa - RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE, apenas para arredar a condenação a título de dano moral - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, para ajustar a remuneração dos advogados atuantes no feito, fixando-a por apreciação equitativa.... ()
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769 - STJ. Processual civil. Administrativo. Medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 485. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida.
I - Ajuizou-se ação ordinária contra a UNIÃO e o ESTADO DE PERNAMBUCO por meio da qual pretendia obter medicamento necessários para o tratamento de sua doença. Contra a decisão que indeferiu o pedido, Terezinha de Jesus Barbosa de Azevedo interpôs recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso. ... ()
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770 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PRECLUSÃO DO DEBATE ACERCA DA LIMITAÇÃO DA PENSÃO E DA BASE DE CÁLCULO. 1. A Corte a quo verificou que « a reclamada teve conduta negligente, ao deixar de assegurar ao reclamante um meio ambiente de trabalho adequado, o que contribuiu para o agravamento da doença, que gerou incapacidade laborativa parcial e permanente «. As alegações da reclamada acerca da inexistência de elementos da responsabilidade civil decorrente do agravamento da doença não podem ser acolhidas, pois exigem o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 2. E diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, ciente de que a esfera extrapatrimonial compreende a integridade física do obreiro (que fora violada em virtude do trabalho), nos termos do CLT, art. 223-G. Assim, não se divisa afronta aos 7º, XXVIII, da CF, 186 do Código Civil. 3. Há de se verificar que insurgências acerca da limitação da pensão mensal e da base de cálculo não foram analisadas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho e a parte reclamada, a despeito da disposição do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, não opôs embargos de declaração para o saneamento da omissão, de forma que o debate sobre tais matérias encontra-se precluso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE DANO MATERIAL. PERCENTUAL DA PENSÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional acatou a conclusão do laudo pericial no sentido de que « o reclamante sofre de «síndrome do impacto com lesões com ruptura total de fibras, quadro bilateral (fl. 310), decorrente de processos degenerativos e traumáticos, com nexo concausal com o trabalho, sendo que esta enfermidade lhe causou a incapacidade definitiva e relativa a apenas algumas funções, da ordem de 12,5% « (grifos nossos). As premissas assentadas no acórdão regional correspondem aos elementos de convencimento que justificam a fixação do pensionamento mensal no valor correspondente a 6,94% do salário do autor. Com efeito, as alegações do reclamante acerca do grau de incapacidade não podem ser acolhidas, pois demanda de nova avaliação dos fatos, o que não é possível nesta instância extraordinária (óbice da Súmula 126/TST). 2. Quanto ao arbitramento do dano moral, verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento .
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771 - STJ. Processual civil e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de dilação de prazo recursal. Juntada de atestado médico em nome do único patrono do recorrente. Ausência de demonstração de impossibilidade da prática do ato processual ou de substabelecimento dos poderes a outros profissionais. Recurso que impugna decisão monocrática de relator proferida após a entrada em vigor do CPC/2015. Prazo ainda regido pela Lei 8.038/90, art. 39. Intempestividade. Recurso não conhecido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que «A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa idônea para a devolução do prazo recursal quando o impossibilita de forma absoluta para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 24/2/2023), o que não foi demonstrado na hipótese dos autos. ... ()
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772 - STJ. Consumidor. Planos de saúde. Seguro saúde. Contrato de adesão. Interpretação. Hermenêutica. Emagrecimento. Cirurgia bariátrica. Tratamento de obesidade mórbida. Finalidade terapêutica. Necessidade para a preservação da vida da paciente. Abusividade da negativa da cobertura securitária. Interpretação dos contratos de adesão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 6º, 47, 51 e 54, § 3º. Lei 9.656/1998, art. 10. CCB/2002, art. 423.
«... A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno da verificação da legalidade da negativa de cobertura pelo plano de saúde administrado pela empresa recorrida do valor da cirurgia bariátrica realizada pela recorrente para tratamento de obesidade mórbida. ... ()
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773 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução. Oab/RJ. Cobrança de anuidades. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF.
«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 29/11/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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774 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia de disco. Marco inicial da prescrição. Aposentadoria por invalidez. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia de disco, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi aposentado por invalidez. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a hérnia de disco, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi aposentado por invalidez em 22/3/2005, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado aposentado por invalidez. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, conforme consta da decisão regional, a aposentadoria por invalidez se deu 22/03/2005, posteriormente à EC-45/2004, portanto. Como o contrato de trabalho do autor encontrava-se rescindido à época da propositura da demanda, o prazo prescricional a ser observado é o bienal, descrito no CF/88, art. 7º, inciso XXIX. Tendo a demanda sido proposta em 31/03/2008, pela aplicação do prazo prescricional trabalhista, tem-se que a demanda se encontra fulminada pela prescrição desde 22/03/2007. Como dito alhures, não se trata de demanda proposta antes da EC-45/2004, portanto, não há que se verificar se a aplicação do prazo civilista socorre ao reclamante. ... ()
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775 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO PRESTAMISTA. SINISTRO. MORTE DE SEGURADO.
Sentença de parcial procedência. Insurgência dos corréus. ... ()
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776 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO JOELHO DIREITO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. AUSENTE O NEXO CAUSAL. SEGURADO NÃO COMPROVOU A QUALIDADE DE EMPREGADO NA DATA DO ACIDENTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A DESNECESSIDADE DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS.
1.Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas no joelho direito. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Segurado não comprovou vínculo empregatício na data do infortúnio. Proteção acidentária excluída pela legislação infortunística. Vedação expressa dos arts. 11, 18, §1º e 19, todos da Lei 8.213/91. Descabimento da concessão de benefício decorrente de acidente ou doença do trabalho. Sentença mantida. ... ()
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777 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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778 - TJPE. Seguridade social. Recurso de agravo. Previdenciário. Reexame necessário e apelação cível. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa. Concessão de auxílio-acidente. Lei 8.213/91, com as alterações implementadas pela Lei 9.032/95. Divergência de laudos periciais. Aplicação do princípio in dubio pro misero. Recurso de agravo improvido. Unanimidade.
«1. Consta na inicial que a autora trabalhou em estabelecimento educacional no período de 01 de janeiro de 1995 a 23 de novembro de 2006, na função de recreadora, realizando movimentos repetitivos e que requeriam, desforço pessoal para o desempenho destas atividades. Relata a autora que trabalhava inicialmente na função de professora, tendo sido alterada em 01/04/2002 para a função de recreadora, sendo assim até o seu desligamento. Alega ainda que exercia uma jornada diária de trabalho de aproximadamente 9 (nove) horas, de segunda a sexta, com intervalos para refeições das 12: 30 às 13: 15 hrs. Segundo o que alega, desempenhava tarefas no berçário, no trato com crianças de colo. ... ()
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779 - TJSP. Contrato. Seguro de vida. Rescisão unilateral. Procedimento adotado pela seguradora decorridos mais de trinta anos de sua vigência. Inadmissibilidade. É abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro de vida, quando destituído de qualquer justificativa razoável, mormente quanto feito após o decurso de longo período de sua vigência. Procedimento que revela seu nítido propósito de não cumprir a avença, em razão da avançada idade do segurado (63 anos de idade), que, assim, já estaria mais próximo do evento morte. Se a seguradora recorrida, por filosofia operacional não tinha interesse em renovar o seguro de vida mantido com o autor, a partir de determinada idade, seria imperioso, em obséquio ao princípio da boa fé, que ao ensejo da aceitação da proposta, essa restrição constasse expressamente do contrato. Contrato de seguro mantido por representar, no caso, a única alternativa que preserva os direitos do consumidor. Aplicação do CDC. Recurso provido.
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780 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Acidentária - Acidente de trajeto - Fratura do 5º dedo do pé esquerdo da obreira - Concessão de benefício - Processo julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015 - Apelo da segurada - Demanda principal ajuizada mais de cinco anos depois do deferimento de «auxílio-doença à autora - Período que, de acordo com o entendimento desta Col. Câmara, é superior ao que pode ser considerado razoável a justificar a inércia do autor em renovar o seu pedido na esfera administrativa - Falta de interesse de agir caracterizado pela ausência do indeferimento do prévio requerimento administrativo - Inexistência de violação ao CF/88, art. 5º, XXXV - Entendimento adotado em consonância com regra de transição definida pelo Col. STF no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não provido... ()
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781 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Ação acidentária. Data de início do benefício. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão e contradição do acórdão recorrido oportunamente alegadas nos embargos de declaração opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Segundo a disciplina do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.... ()
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782 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. LEVANTAMENTO DE RESTRIÇÃO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido em embargos de terceiro, determinando o levantamento de restrição sobre veículo alienado, alegando a parte embargada doença e vício de consentimento no negócio jurídico de compra e venda antecedente, pleiteando a nulidade da transação realizada pelo embargante. ... ()
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783 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA - PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - ARTS. 765, 855-B, 855-D E 855-E DA CLT - HOMOLOGAÇÃO - FACULDADE DO JUIZ - SÚMULA 418/TST. 1. O CLT, art. 855-B introduzido pela Lei 13.467/2017, criou o procedimento de jurisdição voluntária para a homologação de acordos trabalhistas extrajudiciais. 2. Na forma dos arts. 765, 855-D e 855-E da CLT, protocolada a petição do acordo extrajudicial, o juiz analisará as formalidades, os requisitos de validade do negócio jurídico e os termos do acordo entabulado, podendo homologar integralmente o ajuste, homologar parcialmente a avença ou rejeitar a homologação. 3. No caso, o Tribunal Regional reformou em parte a sentença, homologando parcialmente o acordo, entendendo não ser possível a quitação genérica de verbas que não constem da petição de acordo, registrando que «o procedimento adotado pela empresa busca valer-se do juízo trabalhista para a quitação geral e irrevogável das verbas do contrato, encerrando-o definitivamente, o que pode revelar manobra do empregador para impor ao empregado renúncia de direitos em violação ao princípio protetor que norteia o Direito do Trabalho.. 4 . O magistrado tem o poder-dever de avaliar a pactuação proposta e não homologar, ou homologar parcialmente a avença, quando considerar que o acordo não atende aos requisitos legais ou que possui vícios, bem como se for excessivamente prejudicial para uma das partes. Incide a Súmula 418/STJ. Jugados da 2ª Turma do TST nesse sentido. Agravo interno desprovido.
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784 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA.
Insurgência quanto à decisão que reconhece a prejudicialidade e determina a suspensão do andamento. Acolhimento. Embora derivem dos mesmos fatos, as ações versam sobre dano exclusivamente moral, que atinge os postulantes de maneira distintas, especialmente porque na presente ação debate-se o dano moral à pessoa jurídica enquanto que, naquela ação, debate-se o dano moral à pessoa do advogado que a representa, relacionando-se ao exercício de suas atividades profissionais. Inexistência de risco de decisões conflitantes, dado que a repercussão dos danos e os elementos de análise são distintos. Decisão reformada. ... ()
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785 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.
«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()
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786 - TJPE. Recurso de agravo. Direito processual civil. Direito administrativo. Direitos humanos. Direito à vida e saúde. Autora portadora de artrite reumatóide. Medicamento azatioprina. Fornacimento de medicamento. Dever do estadi, improvido o recurso de agravo.
«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Estado de Pernambuco contra decisão terminativa que negou seguimento ao presente recurso. Em síntese, o recorrente argumenta que não constitui dever do Estado o fornecimento de determinado medicamento, quando não demonstrada a sua imprescindibilidade e superioridade em face dos demais fármacos disponibilizados pelo Sistema Público de Saúde para o tratamento da doença de que padece a parte.Ademais, sustenta que os medicamentos cujo fornecimento foi determinado na decisão recorrida, em princípio, não são fornecidos gratuitamente pelo Estado de Pernambuco, por não figurar na lista de medicamentos de dispensação excepcional estabelecida pela Portaria GM 2.981/2009. Em decisão terminativa esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir:«Deflui do cotejo dos autos que, a autora-agravada é portadora de artrite reumatóide com pneumonite (CID 10 M 05) que exige o uso continuado de medicamento. O Dr. Alzírton de Lira Freire (CRM 11901) solicitou o uso do medicamento IMURAN- AZATIOPRINA para o tratamento da moléstia grave, conforme documentação de fls. 16.Em razão da falta de recursos financeiros para adquirir o medicamento essencial ao seu tratamento médico, a demandante-recorrida ajuizou a presente ação no escopo de obter o fármaco receitado. A MM. Juíza de primeiro grau, em decisium de fls.49/55, concedeu a antecipação de tutela pleiteada e condenou o réu-agravante a fornecer o medicamento solicitado.Em primeiro lugar, ressalto que, no caso sub judice, inexistem elementos fáticos e normativos que comprovassem que a decisão agravada representa grave lesão à ordem, à saúde ou à segurança pública.Em segundo lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.Nessa diretriz, constato que comprovada a necessidade do fornecimento de medicamento essencial a saúde do cidadão, como no caso em tela, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis ao pleno exercício da saúdeAcerca desse tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco através da Seção Cível, aprovou o enunciado sumular n.18.Outrossim, cumpre mencionar que não merece qualquer reforma a multa diária fixada pela MM. Juíza a quo no valor de R$ 300 (trezentos reais), porquanto, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade foi arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandadaDaí se infere que a fundamentação apresentada pelo agravante como suporte para seu inconformismo está em manifesto confronto com o entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça, a ensejar, em conseqüência, o não seguimento do presente agravo.O recorrente insurge-se ainda contra a verba honorária fixada pela magistrada de primeiro grau na quantia de 10% (cinco por cento) do valor atualizado da causa nos termos do art.20, §4º do CPC/1973 in verbis:Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. § 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos: a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa.In casu, vislumbro que as peças apresentadas em juízo exigiram forçoso trabalho jurídico, incluindo organização de documentos, redação de peças, dentre outros. No caso sub judice, levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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787 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisional de auxílio-doença. Interrupção da prescrição pelo reconhecimento do direito do devedor. CCB, art. 202, VI. Inocorrência. Fundamento autônomo inatacado. Súmula 283/STF. Revisão. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Recurso do qual não se conhece.
«1. O Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que não houve a interrupção da prescrição pelo reconhecimento do direito do devedor, nos termos do CCB, art. 202, VI, sob o argumento de que «o memorando expedido pelo ente público nada mais é do que uma comunicação interna, no qual expõe diretrizes a serem adotadas por determinado setor, tendo em vista o novo posicionamento adotado na apuração da renda mensal inicial, não vinculando, portanto, o Poder Judiciário (fl. 102, e/STJ). ... ()
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788 - STJ. Processual civil. Agravo interno recurso especial. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Uso fora da bula. Off label. Recusa indevida. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1 - A jurisprudência desta Corte é sentido de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades cobertas, sendo-lhes vedado, entanto, limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os experimentais. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de plano de saúde quando a doença do paciente não constar bula do medicamento prescrito pelo médico que ministra o tratamento (uso off-label). ... ()
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789 - STF. Seguridade social. Direito constitucional e previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º. Aplicação. Aposentadoria precedida de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Possibilidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 27.5.2014.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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790 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . DOENÇA OCUPACIONAL - CULPA DA RECLAMADA - NEXO DE CAUSALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS .
Em relação à culpa, consta do acórdão que «a reclamada não logrou comprovar ter adotado medidas preventivas de manutenção da saúde e da integridade física do trabalhador, a teor do que determinam o CLT, art. 157 e a Lei 8.213/91, art. 19, § 1º, sobretudo diante da atividade que exigia, incontroversamente, carregamento de peso e posturas inadequadas. A perícia ergonômica foi categórica ao apontar a presença de riscos ergonômicos na atividade do autor". Ante o quadro fático traçado no acórdão recorrido, demonstrando a existência de risco ergonômico nas atividades do reclamante, caberia à reclamada demonstrar as medidas tomadas para minimizar o risco. Incólumes os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. No que se refere ao nexo causal, está preclusa a questão, ante o registro no acórdão recorrido de que «quanto ao dano e ao nexo causal, não existe insurgência recursal da reclamada". Por fim, a questão da pensão mensal vitalícia não foi decidida sob o prisma do CLT, art. 884, não estando prequestionada a matéria como posta no recurso, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento não provido. PENSÃO MENSAL - PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . Não há como aferir violação ao CPC, art. 533, o qual não trata do pagamento da indenização por dano material em parcela única. Pelo mesmo motivo, são inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL . Não estão atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois não houve transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Conforme a jurisprudência desta Corte, permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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791 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DEMANDA ARTIFICIAL E PREDATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CABIMENTO.
Se o apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita, deve o recurso ser recebido independentemente de preparo, desde que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. Para evitar a litigiosidade artificial e práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário, o Magistrado possui o poder-dever de tomar medidas saneadoras para coibir o uso abusivo do acesso à Justiça. Nos casos em que o autor exige a apresentação de vários contratos é completamente desnecessário o ajuizamento de uma ação para cada avença. O ajuizamento de várias ações flagrantemente desnecessárias enseja o indevido aumento do acervo processual do Poder Judiciário e, assim, prejudica todos os jurisdicionados. V.v.... ()
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792 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia covid-19. Preexistência de risco á saúde. Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Embora se reconheça ser o ora paciente portador de hipertensão arterial e diabetes, não se pode olvidar que cumpre longa pena no regime fechado pela prática crime de extorsão mediante sequestro e receptação e que as instâncias ordinárias afirmaram que ele vem sendo adequadamente acompanhado pela equipe médica, inclusive com atendimento recente em ambulatório e recebimento de medicações. De mais a mais, repita-se, não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir da inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, o manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. ... ()
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793 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia covid-19. Preexistência de risco á saúde. Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese em debate, embora se reconheça ser o paciente portador de bronquite, não se pode olvidar que ele cumpre pena no regime fechado pela prática crimes de roubo e tráfico de drogas, este último equiparado a hediondo, e que as instâncias ordinárias afirmaram que o paciente não demanda tratamento extramuros. De mais a mais, repita-se, não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir a inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, o manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. Nessa ordem de ideias, o acolhimento da tese trazida no presente feito, a fim de demover o que concluído pela origem, implica no afastamento das premissas delineadas, o que somente se daria a partir de inevitável reexame de matéria fática, o que não é admissível na via eleita. ... ()
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794 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia covid-19. Preexistência de risco á saúde. Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Na hipótese em debate embora se reconheça ser a paciente portadora de bronquite, não se pode olvidar que cumpre pena longa pena no regime fechado pela prática crime de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, e que não restou demonstrado que seu quadro de saúde demande tratamento especial. De mais a mais, repita-se, não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir a inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, o manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. Nessa ordem de ideias, o acolhimento da tese trazida no presente feito, a fim de demover o que concluído pela origem, implica no afastamento das premissas delineadas, o que somente se daria a partir de inevitável reexame de matéria fática, o que não é admissível na via eleita. ... ()
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795 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Hermenêutica. Do Direito aplicável no caso concreto. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 12, e ss. 18, e ss. e 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96.
«... III - Do Direito aplicável no caso concreto Questão que também me parece relevante é saber o Direito aplicável ao caso: se a lei especial — o Código de Defesa do Consumidor — ou a lei geral — o Código Civil de 1916, pois em sua vigência ocorreram os fatos e a ação foi proposta. ... ()
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796 - TJSP. Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Petição inicial - Inépcia - Exordial que não se revelou inepta - Peça que permitiu a correta apreciação da causa, tendo possibilitado o pleno exercício do direito de defesa - Autora que deduziu os fatos que ensejaram o pedido da tutela jurisdicional almejada - Formulado pedido certo e determinado. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou evidenciada a prática de advocacia predatória, nem demonstrado o abuso do direito de demandar ou má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial, os quais levaram à procedência parcial da ação - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminares rejeitadas. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 23% ao mês, correspondendo a 1.099,12% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 9.9.2021, a 4,89% ao mês e a 77,41% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao quádruplo da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, mesmo porque não houve insurgência da autora contra esse capítulo da sentença - Procedência parcial da ação que há de persistir. Sucumbência - Honorários advocatícios - Sucumbência imposta à ré - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação sobre o valor da causa - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, R$ 4.465,44, como postulado pela autora, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido - Majoração da verba honorária para 20% sobre o valor da causa atualizado - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o apelo da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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797 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO. AUTOR, BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE RÉU, E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (LEUCEMIA MIELOIDE AGUDA FLT3), ALEGA QUE NECESSITA DE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO COM O MEDICAMENTO MIDOSTAURINA
(RYDAPT(r)) CONFORME INDICAÇÃO MÉDICA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM QUE FOI DETERMINADO AO RÉU QUE AUTORIZE E CUSTEIE O TRATAMENTO DA PARTE AUTORA MEDIANTE FORNECIMENTO DO QUIMIOTERÁPICO REQUERIDO, E CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DO PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE O TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO REQUERIDO NÃO SE ENCONTRA PREVISTO NO ROL DE DIRETRIZES DE SAÚDE DA ANS. LAUDO MÉDICO QUE, DE FORMA EXPRESSA, CONSIGNA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO REQUERIDO, RESSALTANDO QUE A SUA NÃO ADMINISTRAÇÃO «IMPLICA EM AUMENTAR O RISCO DE VIDA DO PACIENTE POR TRATAMENTO INSUFICIENTE DA DOENÇA DE BASE". COM EFEITO, HÁ PRECEDENTE DO C. STJ SEGUNDO O QUAL O ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR É, EM REGRA, TAXATIVO, ADMITINDO-SE, EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E RESTRITAS, A SUPERAÇÃO DAS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO ROL. POSTERIOR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE PREVÊ QUE O ALUDIDO ROL CONSTITUI A REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS DE SAÚDE E IMPÕE A COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NAQUELE ROL EM DUAS CIRCUNSTÂNCIAS (LEI NACIONAL 14.454/2022). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA OPERADORA RÉ DE QUE SUA CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELO ENTENDIMENTO PRETORIANO, OU PELA INOVAÇÃO LEGISLATIVA. AO REVÉS, EM CONSULTA REALIZADA POR ESTE RELATOR AO ANEXO II DO ROL DE PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES DA ANS PREVISTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA 465/2021, ITEM 64, VERIFICA-SE QUE O MEDICAMENTO REQUERIDO (MIDOSTAURINA) CONSTA NO REFERIDO ROL. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA DO TRATAMENTO REQUERIDO COM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE CARACTERIZA POSTURA ABUSIVA E GERA DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 339/TJRJ. FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA NO MONTANTE DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE REVELA UM TANTO EXCESSIVA, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), VALOR ESTE QUE SE MOSTRA MAIS EQUILIBRADO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, ESTANDO AINDA DE ACORDO COM O USUALMENTE ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA CASOS SEMELHANTES. PRECEDENTES. SENTENÇA QUE SE REFORMA APENAS PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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798 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017 . 1. PERÍODO DE AFASTAMENTO. RESPONSABILIDADE PELO SALÁRIO NO PERÍODO ENTRE O REQUERIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA E O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PELO INSS. DETERMINAÇÃO DA RÉ PARA QUE O EMPREGADO AGUARDASSE O RESULTADO DA PERÍCIA JUNTO AO INSS AFASTADO DAS ATIVIDADES. REGISTRO GENÉRICO NO ACÓRDÃO SOBRE INAPLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULA SUSCITADA PELA RÉ. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. ANÁLISE DE TELAS DO SISTEMA E DOCUMENTOS CARREADOS PELA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. LEI 13.467/2017. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista não conhecido .... ()
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799 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. RECUSA DE COBERTURA DA INTERNAÇÃO HOSPITALAR E CUSTEIO DE HONORÁRIOS MÉDICOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. PARTE AUTORA QUE NECESSITOU DE NOVAS INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS APÓS UMA CIRURGIA DE EMERGÊNCIA REALIZADA POR MÉDICOS CREDENCIADOS À OPERADORA RÉ. DEMANDADA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A JUSTIFICATIVA ADEQUADA PARA NEGATIVA DE COBERTURA, CABENDO AO MÉDICO ASSISTENTE A DEFINIÇÃO DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA TRATAMENTO DA DOENÇA QUE ACOMETIA A DEMANDANTE. CONFIGURADA A RECUSA INJUSTIFICADA, IMPÕE-SE A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SUPORTADOS. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 209, 211, 337 E 339 DO TJRJ. PRECEDENTES DESTA E. CORTE DE JUSTIÇA. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA RECUSA, TOTALIZANDO R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), QUE SE REVELA PROPORCIONAL, NÃO MERECENDO ALTERAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. ANTE A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE RELATIVO AOS SUPOSTOS DANOS DECORRENTES DA PRIMEVA CIRURGIA REALIZADA E A CONDUTA DOS PREPOSTOS DA RÉ, NÃO SE HÁ DE FALAR EM MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. INDEVIDO O REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS MÉDICOS DO PROFISSIONAL QUE, EMBORA CONVENIADO NA ESPECIALIDADE NEUROLOGISTA, NÃO FAZ PARTE DO QUADRO DE NEUROCIRURGIÕES DA OPERADORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL, TAL COMO A INEXISTÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS NO LOCAL E URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DO C. STJ. DANOS MATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. APELO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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800 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pandemia covid-19. Preexistência de risco á saúde. Não demonstrada. Tratamento médico adequado. Ausente descontrole da doença no ambiente carcerário. Não demonstrada a necessidade urgente de antecipação de regime. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.
1 - Embora se reconheça ser o ora paciente idoso e portador de diabetes, não se pode olvidar que goza de bom estado de saúde e cumpre pena em regime fechado pela prática de crime de tráfico de drogas. Não foi demonstrada a preexistência de grave risco à saúde a partir a inexistência de tratamento médico adequado no local, não estando, de forma evidente, portanto, o manifesto constrangimento ilegal que mereça reparos de ofício. Tampouco há notícia de descontrole da doença no ambiente carcerário em que se encontra, de forma que não se mostra evidente a necessidade de se antecipar a progressão para o regime aberto ou domiciliar. ... ()
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