Jurisprudência sobre
devedor principal
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751 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.
1 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram. 1.1 A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005. ... ()
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752 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Empresa em situação de crise. Imóvel oferecido em caução por terceiros. Embargos de declaração. Prestação jurisdicional completa. Inexistência de constrição de patrimônio da recuperanda. Aplicação dos verbetes 83, 480 e 581 da Súmula do STJ.
1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()
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753 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Sócio garante. Execução. Súmula 581/STJ. Não provimento.
1 - «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581/STJ). ... ()
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754 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Supressão de garantias. Ineficácia da cláusula do plano em relação aos credores que com ela não anuíram expressamente. Precedente da segunda seção do STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.
1 - Recuperação judicial.... ()
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755 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Inconformismo das embargantes.
«1 - As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições, portanto, inexiste a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. ... ()
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756 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Falta de demonstração de ofensa ao dispositivo legal invocado. Súmula 284/STF. Recuperação judicial. Suspensão de ações ajuizadas contra terceiros garantidores. Impossibilidade. Decisão mantida.
«1. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula 284/STF). ... ()
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757 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação da tempestividade do recurso especial em agravo regimental. Suspensão do expediente forense. Possibilidade. Recuperação judicial. Suspensão da execução. Avalistas. Inaplicabilidade.
«1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido. ... ()
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758 - STJ. Fiança. Fiador. Exceção de pré-executividade. Transação entre credor e devedor sem anuência dos fiadores. Parcelamento da dívida. Extinção do contrato de fiança. Exoneração dos fiadores. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.031, § 1º, CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.503, I. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 838, I e CCB/2002, art. 844, § 1º.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, em virtude da ocorrência de transação entre credor e devedor sem a anuência daqueles, tendo havido, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. ... ()
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759 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Empresarial. Violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstrados. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não configuradas. Recuperação judicial concedida em favor de devedor solidário ausência de suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra os demais devedores solidários ou coobrigados em geral. Acórdão em sintonia com o entendimento firmado no STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Ofensa à coisa julgada. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, II ( CPC/1973, art. 535), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. ... ()
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760 - TJMG. Falência. Redirecionamento da execução. Prescrição. Falência. Penhora no rosto dos autos. Redirecionamento da execução contra coobrigado. Possibilidade mesmo após decurso do prazo de cinco anos
«- Citada a massa falida em 06.06.1994, em 15.06.1994 foi expedido mandado de penhora no rosto dos autos falimentar, para pagamento do débito executado (f. 28), pelo que não incide a prescrição. A satisfação da pretensão executória, em tal caso, somente ocorrerá após o término da ação de falência. ... ()
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761 - TST. Benefício de ordem na execução. Desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré (recurso da arcelormittal Brasil s.a.).
«Em primeiro lugar, a responsabilidade subsidiária nada mais é que o benefício de ordem em relação ao devedor principal. Assim, inócua é a tese de que o patrimônio da empregadora deveria ser alcançado antes que a execução se voltasse contra a segunda demandada. Por outro lado, a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada naufraga por dois motivos: 1) não existe previsão legal nesse sentido e 2) tal instituto se trata de uma faculdade do credor, e não do devedor subsidiário. Aliás, a jurisprudência do TST é pacífica ao rechaçar as pretensões da recorrente no tópico, conforme ilustram precedentes de todas as Turmas desta Corte. Incide o óbice contido na Súmula 333/TST. ... ()
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762 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de títuloextrajudicial. Cédula de crédito bancário. Recuperação judicial.suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra devedores solidáriose coobrigados em geral. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo internoimprovido.
1 - De acordo com a orientação desta Corte, «a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005 (REsp 1.333.349/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, SegundaSeção, julgado em 26/11/2014, DJe 2/2/2015). ... ()
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763 - STJ. processual civil. Agravo interno. Conflito de competência. Recuperação judicial. Execução. Atos de constrição dos bens da recuperanda. Inocorrência.
1 - «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005 (REsp 1.333.349/SP, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 02/02/2015). ... ()
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764 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Garantias prestadas por terceiros. Manutenção. Suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra devedores solidários e coobrigados em geral. Impossibilidade. Súmula 581/STJ. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
1 - «A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005 (REsp 1333349/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 2/2/2015). Aplicação da Súmula 581/STJ. ... ()
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765 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Débitos condominiais. Decisão que, na execução do título extrajudicial, indeferiu o pedido de homologação do acordo firmado entre a agravante, terceira interessada, e a executada, negando, ainda, o pleito de inclusão da agravante no polo ativo da ação. Irresignação da agravante que prospera. A possibilidade da sub-rogação que a parte busca ver homologada pelo Juízo está prevista no art. 347, II, do Código Civil. O CCB, art. 349, por sua vez, dispõe que «A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores". Condomínio-exequente, ora agravado, que não se opõe à sub-rogação pleiteada pela recorrente. Inclusão da agravante, no polo ativo da execução, que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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766 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Omissão. Inexistência. Suspensão. Cumprimento de sentença. Exclusão. Coobrigados. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciados Administrativos s 2 e 3/STJ). ... ()
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767 - TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Contribuições sociais.
«A jurisprudência desta Corte entende que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, relacionadas ao pacto laboral, conforme dispõe o item VI da Súmula 331/TST, in verbis: «VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. No caso, considerando que a AMBEV foi a beneficiária dos serviços de motorista prestados pelo reclamante, responde subsidiariamente pelo inadimplemento não só das verbas trabalhistas devidas ao reclamante pela empresa intermediadora, mas também pelos encargos sociais decorrentes da prestação dos serviços. O Regional, ao concluir pela abrangência da responsabilidade subsidiária sobre as contribuições sociais decorrentes do contrato de trabalho do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 331, item VI, do TST. ... ()
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768 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada. Execução individual. Suspensão. Não cabimento. Autonomia das obrigações assumidas no título de crédito exequendo.
«1.- Conforme o disposto Lei 11.101/2005, art. 6º, o deferimento de recuperação judicial à empresa co-executada não tem o condão de suspender a execução em relação a seus avalistas, a exceção do sócio com responsabilidade ilimitada e solidária. ... ()
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769 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tomador de serviços. Responsabilidade solidária. Solidariedade após a constituição do crédito tributário. Precedentes do STJ. Lei 8.212/1991, art. 31.
«1. Não é lícita a autuação do tomador de serviços sem que antes tenha havido a fiscalização do devedor principal da contribuição previdenciária, pois a garantia da solidariedade se verificará na cobrança do tributo, e não na fase de sua constituição. Precedentes: AgRg no REsp 1348395/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012, AgRg no REsp 1174800/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 23/04/2012, AgRg no REsp 1142065/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 10/06/2011 e REsp 939.189/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 23/11/2009. ... ()
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770 - STJ. Processual civil. Agravo interno no. Recurso especial garantidor hipotecário. Penhora sobre bem dado em garantia. Ausência de citação. Necessidade. Nulidade da constrição. Decisão mantida.
I - Caso em exame... ()
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771 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Justiça comum dos estados de São Paulo e do Pará. Execuções individuais e mediação antecedente a pedido de recuperação judicial. Medidas cautelares. Juízo competente para o pedido principal. Estabelecimento principal do devedor. Critério econômico. Maior volume de negócios da empresa e centro de governança dos negócios. Conflito de competência conhecido. Competência da justiça paulista.
1 - Também no procedimento de recuperação judicial vigora a máxima de que a competência para o conhecimento e julgamento de pedido cautelar é do Juízo competente para conhecer e julgar o pedido principal de recuperação judicial. ... ()
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772 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - PROCESSO DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM . 1.
Para que o cumprimento da condenação incida sobre o responsável subsidiário é necessário que ele tenha participado da relação processual e que o seu nome faça parte do título executivo judicial, aliado, ainda, ao fato de serem infrutíferas as tentativas de cobrar do devedor principal a adimplência das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante. 2. O redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes desta Corte, inclusive da 2ª Turma. 3. Verifica-se, pois, que a decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/TST. 4. Logo, o recurso de revista não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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773 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Título de crédito. Cheque. Carta de fiança. Responsabilidade. Fiador. Exceção fundada em relação pessoal. Necessidade. Produção de provas. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistência.
«1. O fiador garantidor da dívida responde legitimamente em igualdade com o afiançado pela execução movida pelo credor. A fiança é garantia acessória que segue a sorte da dívida principal. ... ()
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774 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128/TST, III. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128/TST, III, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade recursal. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional o § 1 º da Lei 8.666/1993, art. 71 e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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775 - TJSP. Ação indenizatória regressiva de ex-sócia, cumulada com pedido de ressarcimento de danos morais, contra a sociedade e seus sócios, fundada no pagamento de dívidas trabalhistas. Ação julgada procedente. Apelação de sócio corréu.
Prescrição em parte do pedido regressivo. Como decidido pelo STJ em situação análoga, a pretensão ressarcitória, tal a situação fática, encontra-se «fundada, na verdade, na sub-rogação operada, em que terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (art. 346, III, do Código Civil), torna-se novo credor, transferindo-se-lhe todos os direitos, ações, privilégios e garantia do primitivo [credor], contra o devedor principal e fiadores (CCB, art. 349). Assim, «[u]ma vez efetivado o pagamento com sub-rogação, o sub-rogatário fica investido, em relação ao débito pago, de todos os direitos, ações, privilégios e garantias que o credor originário possuía. Logo, a prescrição da pretensão de ressarcimento rege-se pela natureza da obrigação originária, ou seja, do crédito sub-rogado, no caso, trabalhista. (REsp 1.707.790, MARCO AURÉLIO BELLIZZE). Prescrição de um dos créditos exigidos. Contrato de cessão onerosa de quotas celebrado entre as partes pelo qual o apelado, juntamente com outro réu, aqui terceiro interessado, expressamente assumiu integral responsabilidade pelas dívidas sociais constituídas até o momento de sua celebração. Tratando-se de relação entre empresários, presumem-se as partes iguais, devendo prevalecer a vontade objetivamente declarada. «... a autonomia privada e o respeito aos vínculos contratuais, em um sistema capitalista, possibilitam o fluxo de relações econômicas e a própria existência de diferenciais competitivos (PAULA FORGIONI). Danos morais. Sua ocorrência. Apelada que suportou penhora de bens por decisão da Justiça do Trabalho em razão de dívida de responsabilidade de outrem. Dano moral «in re ipsa". Precedentes das Câmaras Empresariais deste TJSP. Reforma parcial da sentença recorrida. Ação julgada parcialmente procedente a ação. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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776 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. BENEFÍCIO DE ORDEM E LIMITAÇÃO DE JUROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de que a execução deva prosseguir contra a primeira reclamada, com habilitação dos valores nos autos da falência, ou, sucessivamente, de que a regra da limitação dos juros à data da falência seja estendida à responsável subsidiária. O Tribunal Regional entendeu regular o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário uma vez que «a decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário". Adotou também o entendimento de que o privilégio eventualmente outorgado à primeira executada, em processo falimentar, não se estende à agravante, que foi condenada subsidiariamente pela satisfação do crédito da exequente, e não se encontra em tal situação. Assim, concluiu que os cálculos dos juros, na forma da lei, devem ocorrer sem qualquer limitação. Decisão em consonância com a OJ 07 do Tribunal Pleno e com a OJ 382 da SBDI-1, ambas do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da CF/88, art. 5º, II, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ENTE PÚBLICO COMO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao aplicar, no julgamento do agravo de petição, como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 25-03-2015 e, a partir de 26-03-2015, pelo IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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777 - TST. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Súmula 331, VI, do Tribunal Superior do Trabalho. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Abrangência. Multas e indenizações.
«1. A condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as parcelas devidas pelo devedor principal, incluindo-se as verbas rescisórias. Referida condenação decorre da culpa in vigilando e implica a assunção de responsabilidade pela totalidade dos créditos devidos ao reclamante, não havendo razão para se cogitar na limitação da responsabilidade às verbas trabalhistas não adimplidas pelo empregador principal, excluídas as multas e indenizações decorrentes do contrato de emprego. 2. Nesse sentido, o entendimento consagrado no item VI da Súmula 331 desta Corte superior, com a redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24/05/2011, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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778 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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779 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese a ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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780 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese a ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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781 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência dos casos indicados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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782 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1 - Não se vislumbra a ocorrência dos casos indicados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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783 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1. Não se vislumbra a ocorrência dos casos indicados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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784 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1. Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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785 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1. Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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786 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1. Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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787 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Redirecionamento da execução trabalhista para a devedora subsidiária. Ausência de divergência entre os juízos trabalhista e cível sobre sua competência. Não conhecimento do conflito. Tese que deve ser analisada em recurso próprio. Resp 1.333.349/SP, julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
«1. Não se vislumbra a ocorrência dos casos elencados pelo CPC/2015, art. 66, uma vez que não se verificou a hipótese de dois juízos acolhendo ou rejeitando sua competência, razão pela qual a decisão agravada não conheceu do conflito. ... ()
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788 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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789 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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790 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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791 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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793 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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794 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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795 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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796 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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797 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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798 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 126 E 331, V, DO TST) . O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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799 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULA 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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800 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). O Tribunal Regional, instância soberana na análise dos fatos e provas, concluiu pela existência de culpa da Administração Pública. Nesse quadro, não cabe a esta Corte Superior realizar nova análise do conjunto fático probatório, ante o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, vale destacar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 16, embora tenha considerado constitucional o § 1 º da Lei 8.666/1993, art. 71 e tenha vedado a responsabilização automática da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada (prestadora de serviços), também reconheceu que continua perfeitamente possível que a Justiça do Trabalho, ao julgar casos concretos, continue a imputar ao ente público tomador de serviços terceirizados a responsabilidade subsidiária por obrigações inadimplidas pelo devedor principal, quando constatadas, à luz do quadro fático delineado nos autos, a presença de culpa in eligendo ou de culpa in vigilando . Oportuno acrescentar, ainda, que a decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, também não impede o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração em casos nos quais a condenação do ente público não decorra automaticamente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, mas sim da culpa da Administração, efetivamente verificada pelas instâncias ordinárias à luz do contexto fático delineado nos autos. Importa acrescer também que o Tribunal Regional considerou que o reconhecimento da referida culpa não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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