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(DOC. VP 144.3145.8001.0100)

TJMG. Falência. Redirecionamento da execução. Prescrição. Falência. Penhora no rosto dos autos. Redirecionamento da execução contra coobrigado. Possibilidade mesmo após decurso do prazo de cinco anos

«- Citada a massa falida em 06.06.1994, em 15.06.1994 foi expedido mandado de penhora no rosto dos autos falimentar, para pagamento do débito executado (f. 28), pelo que não incide a prescrição. A satisfação da pretensão executória, em tal caso, somente ocorrerá após o término da ação de falência. - Instaurada a demanda falimentar e realizada a penhora no rosto dos autos, é manifesta a necessidade de suspensão do andamento da execução fiscal aforada contra o devedor falido,

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