Carregando…

(DOC. VP 190.1062.9014.8600)

TST. Benefício de ordem na execução. Desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré (recurso da arcelormittal Brasil s.a.).

«Em primeiro lugar, a responsabilidade subsidiária nada mais é que o benefício de ordem em relação ao devedor principal. Assim, inócua é a tese de que o patrimônio da empregadora deveria ser alcançado antes que a execução se voltasse contra a segunda demandada. Por outro lado, a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica da primeira reclamada naufraga por dois motivos: 1) não existe previsão legal nesse sentido e 2) tal instituto se trata de uma faculdade do credor,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote