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Doc. VP 154.0202.9000.7400

701 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Tabela price. Súmula 7/STJ.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0497.8833

702 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ressarcimento ao sus. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nas decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 665.8600.3882.6690

703 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O ente público reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. 2. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 5. Ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 6. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, manteve a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. 7. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 238.5767.6349.9978

704 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O ente público reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização . Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 257.4993.3931.6164

705 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. FALHA NO ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL.

1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face do Município de São José do Vale do Rio Preto, Estado do Rio de Janeiro e Associação Congregação de Santa Catarina - Hospital Santa Teresa, em virtude de falha de atendimento médico na unidade de saúde municipal. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0472.9361

706 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Vinculação da tabela produzida pelas seccionais da oab. Inexistência. Novel entendimento firmado no julgamento do Resp1.656.322/SC, sob o rito dos recurso repetitivos. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado no STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.656.322/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, em 23-10-2019, firmou a orientação de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.7600

707 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Tabela vigente na data do pagamento. Incidência somente sobre verbas tributáveis. Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I. Lei 8.541/1992 art. 46.

«... A respeito do imposto de renda, é sempre devido em decorrência de sentença judicial da qual resulte pagamento ao trabalhador, conforme dispõe o Lei 8.541/1992, art. 46. Observa-se a tabela vigente no dia do pagamento, conforme é expresso o § 2º do referido artigo. O Tribunal Superior do Trabalho firmou recentemente sua jurisprudência no sentido de que a retenção deve ser feita sobre o total do crédito pago ao trabalhador, conforme Orientação Jurisprudencial 228 da SDI-1, assim escrita: «DESCONTOS LEGAIS. SENTENÇAS TRABALHISTAS. LEI 8.541/92, ART. 46. Provimento da CGJT 03/1984 e alterações posteriores. O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final. Evidentemente o imposto incide sobre as chamadas «verbas tributáveis, e não sobre qualquer verba, o que exige a apuração na liquidação da sentença, nos termos da lei. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 374.1734.0216.9951

708 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. O segundo reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. 2. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso de forma favorável à parte ora agravante, conforme autorizado pelo CPC, art. 282, § 2º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. 4. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. 5. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. 6. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 7. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. 8. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 9. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 144.3008.1441.6915

709 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO- TABELA PRICE. I.

O CDC, art. 6º, V, assegura como direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. II. Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. «Os juros remuneratórios incidem à taxa média de mercado em operações da espécie, apurados pelo Banco Central do Brasil, quando verificada pelo Tribunal de origem a abusividade do percentual contratado ou a ausência de contratação expressa". A jurisprudência do STJ «tem considerado abusivas, diante do caso concreto, taxas superiores a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da média (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). III. A capitalização de juros remuneratórios pela tabela price é admitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da Medida Provisória 1.963-17/2000, de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (STJ, REsp. 697379).... ()

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Doc. VP 847.2573.4811.6435

710 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA PRICE COEFICIENTE PARA SÉRIE NÃO PERIÓDICA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação ordinária de revisão contratual, julgou procedentes os pedidos para limitar os juros remuneratórios ao teto de 2,08% ao mês e determinar a restituição de valores pagos a maior. ... ()

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Doc. VP 927.9912.1396.4199

711 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO.

Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao tema das horas in itinere, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - EXCLUSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a cláusula coletiva prevê que o tempo de percurso não é considerado tempo de trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, manteve a contagem das horas in itinere como parte da jornada de trabalho. 5. Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de se reconhecer a validade da norma coletiva em questão e determinar a exclusão da condenação das horas in itinere deferidas, bem como seus reflexos, restabelecendo-se a sentença, no particular . Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 326.6616.6651.7364

712 - TST. JORNADA DE 8 HORAS PARA O TRABALHADOR SUBMETIDO A TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

E m 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à estipulação de jornada de 8 horas para o trabalhador submetido a turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Ademais, a extrapolação habitual da jornada definida na norma coletiva não é suficiente para afastar sua aplicação, devendo ser pago como extra apenas o período laborado além da jornada negociada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 577.0198.5041.7611

713 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). No presente caso, a Corte Regional deferiu a equiparação de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 588.0422.0738.6829

714 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). No presente caso, a Corte Regional deferiu a equiparação de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 211.1101.0454.7644

715 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Vinculação da tabela produzida pelas seccionais da oab. Inexistência. Novel entendimento firmado no julgamento do Resp1.656.322/SC, sob o rito dos recurso repetitivos. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado no STJ. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.656.322/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, em 23-10-2019, firmou a orientação de que as tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9003.6200

716 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito do consumidor. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Substituição de veículo. Impossibilidade. Perdas e danos. Tabela fipe de 2002. Revisão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.8170.7756.0225

717 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Primeiro agravante que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Serviços prestados ao sus. Tabelas de preços. Fator de conversão em urv. Questão decidida com base no CPC, art. 543-C Agravo regimental interposto pelo centro cardiológico de Minas Gerais ltda. Não conhecido. Agravo regimental interposto pela união não provido.

1 - «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". ... ()

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Doc. VP 778.3229.2499.4602

718 - TST. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE PREVISTA NO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 329.6390.5512.0530

719 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O ente público reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 522.2473.9306.4444

720 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO - RÉU REVEL - CURADOR ESPECIAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À ATUAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APLICAÇÃO TABELA OAB/MG - RECURSO PROVIDO

-

Nos termos da tese fixada quando do julgamento do IRDR 1.0000.16.032808-4/002 «a Tabela oriunda do convênio entre a AGE/MG, TJMG e a OAB/MG, para fins de fixação da remuneração do advogado dativo, deve ser observada com relação às nomeações feitas no curso de sua vigência". ... ()

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Doc. VP 491.6114.5961.9060

721 - TST. A) AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. I - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. II - NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO FAVORAVELMENTE À PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO CPC, art. 282, § 2º. A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. III - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. 2. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. 3. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. 4. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 644.6125.8720.1349

722 - TJMG. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO PELO SUS. MUNICÍPIO. RESPONSABILIDADE PELO ENCAMINHAMENTO E INSERÇÃO DO PACIENTE NO SISTEMA. REALIZAÇÃO IMEDIATA DO PROCEDIMENTO. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME -

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Itamarati de Minas/MG de decisão que deferiu tutela de urgência para determinar sua inclusão na lide e a realização do procedimento de valvoplastia aórtica com implante de prótese aórtica (TAVI) ao paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - Discute-se a responsabilidade do ente municipal na efetivação do direito à saúde, notadamente se há obrigação direta e imediata de realização do procedimento ou apenas dever de encaminhamento e inserção do paciente na rede pública de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR - O procedimento pleiteado está padronizado no âmbito do SUS (Tabela SIGTAP 04.06.03.016-2) sob a denominação de Implante Percutâneo de Válvula Aórtica (TAVI), conforme Portaria GM/MS 3.414/2024. - Cabe aos municípios o atendimento primário e o correto direcionamento do paciente na rede pública de saúde, inclusive com cadastramento no sistema SUSFácil, em especial nos casos de urgência e emergência. - No caso concreto, não houve a inserção adequada do paciente no SUSFácil, não sendo possível impor ao ente municipal a obrigação de realizar diretamente o procedimento cirúrgico. - Assim, mantém-se a responsabilidade do município pelo encaminhamento e acompanhamento do paciente na rede pública de saúde, afastando-se, contudo, a obrigação de realização imediata do procedimento. IV. DISPOSITIVO E TESE - Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a obrigação de realização direta e imediata da cirurgia, sem prejuízo das demais responsabilidades do ente municipal pela inserção e acompanhamento do paciente no sistema público de saúde.Tese de julgamento: «O município é responsável pelo encaminhamento e inserção do paciente no sistema públic o de saúde para realização de tratamento padronizado pelo SUS, mas não se lhe pode impor a obrigação direta e imediata de realização do procedimento cirúrgico, quando ausente a devida inserção no SUSFácil.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 196 e 198; Lei 8.080/1990. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, j. 18.09.2023. (EMENTA SEGUNDO VOGAL) ... ()

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Doc. VP 401.2582.9450.5045

723 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CERCEMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA.

-

Cuida-se de apelação, objetivando o autor, a reforma da sentença de improcedência dos pedidos de anulação de consolidação de propriedade em nome do credor fiduciário e de revisão de cláusulas contratuais, haja vista a utilização da Tabela Price. ... ()

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Doc. VP 115.3702.5086.3962

724 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA PRICE. TARIFAS BANCÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato bancário, declarando a ilegalidade de tarifa de avaliação e determinando a revisão do contrato para exclusão de valores dessa natureza, com devolução simples ao consumidor. ... ()

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Doc. VP 618.4447.7931.2211

725 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.

O segundo reclamado postula o sobrestamento do feito, em decorrência da repercussão geral reconhecida no julgamento do Tema 1.118, que trata do exame da matéria relativa ao ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização da Administração Pública. O Ministro Nunes Marques, relator do RE 1298647, em decisão monocrática publicada no DEJ em 29.04.2021, indeferiu o pedido de suspensão dos processos que versem sobre o tema 1.118 da sistemática de Repercussão Geral. Assim, não há falar em suspensão deste processo. Pedido de sobrestamento indeferido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na ausência de prova quanto à efetiva fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 241.1060.9219.5268

726 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Lei estadual 11.719/97. Modificação da tabela de remuneração dos servidores do tribunal de justiça do estado do paraná. Violação a direito adquirido. Inexistência. Manutenção do quantum remuneratório. Direito líquido e certo não demonstrado. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.

1 - Consoante jurisprudência do STJ, os servidores inativos têm tão-somente o direito ao cálculo de seus proventos com base na legislação vigente ao tempo de sua aposentadoria, e à manutenção do seu quantum remuneratório, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido. Não há ofensa à direito adquirido a regime de remuneração, quando resguardada a irredutibilidade de vencimentos.... ()

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Doc. VP 142.2271.6001.7100

727 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Sfh. Contrato de mútuo hipotecário. Atualização do saldo devedor. Súmula 450/STJ. Súmula 83/STJ. Coeficiente de equiparação salarial. Ces. Cobrança. Possibilidade. Repetição do indébito em dobro. Má-fé não comprovada. Súmula 7/STJ. Tabela price e juros capitalizados. Súmula 7/STJ. Taxa referencial. Tr. Legalidade. Resp969.129/MG. CPC/1973, art. 543-C. Análise da tabela da susep. Súmula 7/STJ. Taxa de cobrança e administração. Tca. Súmulas 5 e 7/STJ.

«1. O STJ tem jurisprudência consolidada, nos termos da Súmula 450/STJ, no sentido de que «nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. ... ()

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Doc. VP 471.1748.4417.8049

728 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - IPSEMG - DAROLUTAMIDA - ROL DA TABELA - AUSÊNCIA DE CONTEMPLAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Nos termos do Lei Complementar 64/2002, art. 85, compete ao IPSEMG à prestação de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, farmacêutica e complementar aos seus segurados, ainda que por meio de credenciamento com outras entidades. ... ()

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Doc. VP 203.6592.0000.5100

729 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tabela para balizamento dos preços. Ausência de infração à ordem econômica. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que no caso sub judice não ficou configurada a prática de infração à ordem econômica, consignando que a tabela de preços serviria apenas para o balizamento dos preços praticados no setor, sem poder de vinculação ou imposição. Nesse contexto, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado na via do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 619.9285.8929.6531

730 - TST. I - AGRAVO REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 437, II, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a condenação ao pagamento integral da hora diária, a título de intervalo intrajornada, considerando inválida cláusula coletiva que reduz ou elimina direito previsto em norma de ordem pública. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Não se desconhece que, de acordo com item II da Súmula 437, « É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se « a influir na convicção do julgador, convidando-o ou induzindo-o a perfilhar o entendimento assentado, seja pelo fato de aí se conter o extrato do entendimento prevalecente, seja pela virtual inutilidade de resistência, já que o Tribunal ad quem tenderá, naturalmente, a prestigiar sua própria súmula, no contraste com recurso ou decisão em que se adote tese diversa « (MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Divergência jurisprudencial e súmula vinculante. 2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 375). Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado nas supracitadas Súmulas, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na presente hipótese, o egrégio Colegiado Regional, ao determinar o pagamento integral do intervalo intrajornada, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas pactuadas durante a vigência do contrato do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 830.8655.2212.0860

731 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1- A

controvérsia diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2 -O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . No entanto, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024. 3 -No caso vertente, sendo inconteste que a dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 241.1090.3682.6483

732 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Violações dos arts. 128, 131, 458, 460 e 535, do CPC. Não-Ocorrência. Lei 9.656/98, art. 32. Tabela tunep. Impossibilidade de exame dos seus pressupostos. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

1 - Não ocorre ofensa aos arts. 128, 131, 458, 460 e 535, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, como no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 170.5490.5240.2888

733 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - APREENSÃO LIMINAR DO VEÍCULO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM AO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - INDENIZAÇÃO - VALOR - TABELA FIPE DO VEÍCULO ALIENADO.

-

Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele investido em todos os poderes inerentes à propriedade, podendo vender o bem. Se, contudo, efetivar a venda e a sentença vier a julgar improcedente o pedido, o risco do negócio é seu, devendo ressarcir os prejuízos que o fiduciante sofrer em razão da perda do bem. (STJ, REsp. Acórdão/STJ) ... ()

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Doc. VP 250.4011.0757.2757

734 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tratamento realizado fora da rede credenciada. Dever de reembolso. Limitação. Observância dos valores previstos na tabela do contrato. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior, à luz do disposto na Lei 9.656/1998, art. 12, VI, assevera que o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas pelo beneficiário do plano de saúde, com internação em estabelecimento não conveniado, em casos excepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa injustificada), deve ser limitado aos preços e tabelas efetivamente contratados com a operadora de saúde.... ()

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Doc. VP 221.2120.7253.2889

735 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Remuneração. Depositário. Ressarcimento. Guarda e conservação dos bens. Situação dos bens. Tabela de custas. Pagamento ao final. Obrigação provisória.

1 - Ação de execução da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/11/2021 e concluso ao gabinete em 14/09/2022. ... ()

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Doc. VP 638.5771.3926.2265

736 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

Constatada a contrariedade do acórdão regional à tese jurídica de observância obrigatória e eficácia erga omnes firmada no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral do STF, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). O STF fixou tese no tema 383 da tabela de repercussão geral, segundo a qual « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (RE 635.546). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). No presente caso, a Corte Regional deferiu a equiparação de remuneração entre os empregados da tomadora de serviços e a terceirizada com fundamento unicamente no fato de que a reclamante exercia atividades típicas de bancário, atividade-fim da reclamada, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 240.4271.2410.3589

737 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reajuste de tabelas do sus. Diferença. Índice de 9,56%. Termo final. Coisa julgada. Observância. Súmula 83/STJ. Impugnação apoiada em julgados anteriores ao adotado na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não conhecido.

1 - A impugnação à incidência da Súmula 83/STJ demanda a demonstração de que os precedentes invocados pela decisão agravada são inaplicáveis (por distinção ou erro de premissa) ou encontram-se superados. Ausentes alegações do tipo, incorre à agravante em carência de dialeticidade, nos termos da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2686.2986

738 - STJ. Processual civil. Administrativo. Reajuste de tabelas do sus. Diferença. Índice de 9,56%. Termo final. Coisa julgada. Observância. Súmula 83/STJ. Impugnação apoiada em julgados anteriores ao adotado na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Incidência. Agravo interno não conhecido.

1 - A impugnação à incidência da Súmula 83/STJ demanda a demonstração de que os precedentes invocados pela decisão agravada são inaplicáveis (por distinção ou erro de premissa) ou encontram-se superados. Ausentes alegações do tipo, incorre à agravante em carência de dialeticidade, nos termos da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 196.1101.6000.7300

739 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ressarcimento do sus. Acórdão em conformidade com o decidido re Acórdão/STF. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«I - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: Súmula 7/STJ e não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 396.7855.5501.0234

740 - TST. AGRAVO. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 333. CLT, art. 896, § 7º. NÃO PROVIMENTO. 1.

Constou, no acórdão regional, que a parcela «anuênio restou incorporada ao contrato de trabalho da empregada, porquanto percebida desde a sua admissão, por força de previsão em regulamento interno do Banco e, nesse contexto, não poderia deixar de ser paga, ainda que em decorrência de norma coletiva superveniente. 2. Dessa forma, uma vez consignado que o direito ao adicional por tempo de serviço restou assegurado à obreira, desde a sua contratação, nos termos do regulamento do reclamado, não se vislumbra a aderência do caso vertente à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. 3. Prevalecem, assim, os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 933.9582.5662.3607

741 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO - PREÇO LIVREMENTE CONVENCIONADO - PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES - VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA DO VALOR DO VEÍCULO À TABELA FIPE - INEXISTÊNCIA - PAGAMENTO PARCELADO - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E ENCARGOS ABUSIVOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.

1.

A tabela FIPE é um parâmetro existente para estabelecer o valor dos veículos, tendo como metodologia a coleta de preço de carros, caminhões e motos usados, seminovos e novos, apurando-se um valor médio. Embora seja fonte de referência, é óbvio que o valor da tabela não é de observância obrigatória nos contratos particulares envolvendo a compra e venda de veículo. ... ()

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Doc. VP 654.9147.3436.5517

742 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL.

O contrato de financiamento imobiliário foi firmado diretamente com a construtora. A construtora não se equipara às instituições financeiras e, portanto, não integra o Sistema Financeiro Nacional ou o Sistema Financeiro Imobiliário, razão pela qual não tem autorização para utilização de capitalização mensal de juros e do método tabela price em seus contratos. Necessária a produção de prova pericial. Anulação da sentença para produção da prova. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 177.1490.4009.3400

743 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.2700

744 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.3900

745 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 175.4113.4008.1900

746 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1007.1700

747 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1007.2000

748 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1007.2200

749 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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Doc. VP 175.3861.1007.2300

750 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da oab. Observância. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Revisão do julgado. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. Nos termos do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

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