(DOC. VP 830.8655.2212.0860)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1- A
controvérsia diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público admitido mediante prévia aprovação em concurso público. 2 -O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em
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