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Jurisprudência sobre
acao cautelar preparatoria

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Doc. VP 143.1664.6001.9800

651 - STJ. Consumidor. Processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contratos de financiamento e de conta-corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Inadequação parcial da via eleita. Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros, multa, capitalização, tarifas. Impossibilidade.

«1. O titular de conta-corrente bancária tem interesse processual para exigir contas do banco (Súmula 259/STJ). Isso porque a abertura de conta-corrente tem por pressuposto a entrega de recursos do correntista ao banco (depósito inicial e eventual abertura de limite de crédito), seguindo-se relação duradoura de sucessivos créditos e débitos. Por meio da prestação de contas, o banco deverá demonstrar os créditos (depósitos em favor do correntista) e os débitos efetivados em sua conta-corrente (cheques pagos, débitos de contas, tarifas e encargos, saques etc) ao longo da relação contratual, para que, ao final, se apure se o saldo da conta corrente é positivo ou negativo, vale dizer, se o correntista tem crédito ou, ao contrário, se está em débito. ... ()

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Doc. VP 987.7317.7879.4933

652 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. LEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. LIMINAR INDEFERIDA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Habeas corpus contra decisão da autoridade coatora que decretou a prisão temporária do paciente com base no Lei 7960/1989, art. 1º, I e III c/c art. 2º, § 4º da Lei 8072/90. ... ()

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Doc. VP 216.1530.3784.3539

653 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTA-CORRENTE NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. DESCONTOS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO PRIMEIRO RÉU E DA AUTORA. 1.

In casu, vislumbra-se a responsabilidade objetiva, consoante o Lei 8079/1990, art. 14, caput e § 1º e afigura-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de bens e serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. ... ()

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Doc. VP 289.5828.5095.4432

654 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. ADMISSÃO DA FRAUDE PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou procedentes os pedidos para confirmar a antecipação dos efeitos da tutela que determinou que o réu se abstivesse de efetuar novos descontos. Declarou a nulidade do contrato de empréstimo e a inexistência de relação jurídica entre as partes. Condenou o réu à repetição em dobro do indébito; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. Ausência de controvérsia acerca da ocorrência de fraude quando da contratação. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 253.4856.4319.8734

655 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DÍVIDAS REFERENTES AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, QUE NÃO FOI SOLICITADO OU RECEBIDO PELA CONSUMIDORA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REPARO.

Caso concreto de suposta contratação de cartão de crédito consignado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos. Apelação da autora com reedição de seus argumentos pela procedência total dos pedidos exordiais. Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Não obstante a impugnação da autora quanto à assinatura eletrônica, o banco, intimado em provas, informou que não iria produzir prova pericial. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de a empresa ter sido vitimada por ação fraudulenta de terceiros, que não a isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Repetição de indébito. O apelado, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento da consumidora. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto que permitem a fixação da verba compensatória em R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que se revela mais adequada à extensão do dano sofrido. Compensação dos valores. Permitida a compensação dos valores creditados pelo banco, sob pena de enriquecimento ilícito da consumidora. Sentença que se reforma para julgar procedentes os pedidos autorais. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5500

656 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7543.9800

657 - STJ. Competência. Execução fiscal. Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Ação declaratória de inexigibilidade do débito. Conexão com a correspondente execução fiscal. Alcance da competência federal delegada (Lei 5.010/66, art. 15, I). Inclusão de ações decorrentes e anexas à execução fiscal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, arts. 103, 106, 585, § 1º e 736.

«... Apreciando caso análogo, (CC 38.045-MA, 1ª Seção, relator p/ acórdão Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 09.12.2003), no voto-condutor do aresto, manifestei-me da seguinte forma: ... ()

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Doc. VP 210.7300.5901.6859

658 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a honra praticado por advogado. Calúnia. Supostas ofensas dirigidas a membro do Ministério Público do trabalho em peça de contestação. Imunidade judiciária. Não abrangência. Trancamento da ação penal. Violação de sigilo funcional e coação no curso do processo. Atipicidade. Advocacia administrativa. Alegação de ausência de justa causa. Incorrência. CF/88, art. 133. CP, art. 138. CP, art. 141, II. CP, art. 142, I. CP, art. 144. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º.

I - A imunidade prevista na CF/88, art. 133 da Lex Maxima, no CP, art. 142, I, e na Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º, não abrange o crime de calúnia (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 189.6519.5002.5614

659 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. FRAUDE CABALMENTE CONSTATADA PELA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato de empréstimo. Condenou o réu à repetição simples do indébito dos descontos efetuados até 31/03/2021 e em dobro quanto aos posteriores, acrescidos de correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora desde a citação; bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por danos morais, acrescidos de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora desde a citação. Por fim, condenou o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recursos de ambas as partes. Ausência de controvérsia acerca da ocorrência de fraude quando da contratação, diante do laudo pericial. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Saliente-se, por oportuno, que a magistrada sentenciante fez constar expressamente a modulação dos efeitos, na forma determinada pelo STJ, que entendeu que não se exigirá a prova da má-fé apenas nas cobranças realizadas após a publicação do acórdão paradigma, ocorrida em 30.03.2021. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. Consectários legais da condenação à repetição do indébito fixados na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE-RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE-AUTORA.... ()

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Doc. VP 373.4559.5310.4326

660 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS CONTRATOS JUNTADOS. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA INVIABILIZADA. FRAUDE CARACTERIZADA. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor afirmou ter sofrido descontos por seguro que não contratou e não autorizou. Sentença julgou procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida e declarar a inexistência do contrato de seguro. Condenou os réus, solidariamente, a restituir em dobro o indébito e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais. Por fim, condenou os réus, solidariamente, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ficou em 10% sobre o valor da condenação. Responsabilidade solidária de todos os fornecedores, na forma dos arts. 7º e 25 da Legislação Consumerista. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. A prova pericial grafotécnica, requerida pelo consumidor, porém, não pôde ser concluída pois os réus não foram capazes de localizar o contrato original e a cópia fornecida não se revelou hábil a ser periciada, consoante conclusões do experto grafotécnico. Deste modo, por não ter comprovado a autenticidade da assinatura, ficou clara a fraude realizada. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na conta do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano moral amplamente configurado. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 783.9520.7502.1469

661 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recursos contra sentença condenatória na imputação prevista na Lei 3.688/41, art. 21, c/c 61, II, `f¿, do CP e absolvição do crime tipificado no CP, art. 147. ... ()

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Doc. VP 761.2389.7922.3229

662 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONTA-CORRENTE HAVIDOS POR MEIO DE BIOMETRIA FACIAL (SELFIE). CONTRATAÇÕES NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1.

In casu, vislumbra-se a responsabilidade objetiva, consoante o Lei 8079/1990, art. 14, caput e § 1º e afigura-se a teoria do risco do empreendimento, segundo a qual todos aqueles que se dispõem a exercer alguma atividade no campo de fornecimento de bens e serviços têm o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. ... ()

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Doc. VP 100.8532.6399.1218

663 - TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Autora vítima de golpe.

Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. As provas asseguram que a fraude ocorreu por intermédio da Invicta Consultoria Financeira Ltda, que se passou por correspondente do réu BMG e ofereceu cancelar os débitos referentes ao contrato de RMC, já quitado e cartão de crédito que possuía com este. No entanto, conforme contrato acostado aos autos (fls. 48/49), é possível verificar que na verdade a Invicta estava oferecendo uma portabilidade da dívida para a ré Crefisa e, não a liquidação do contrato com o réu BMG. Constou ainda que após a transferência, seria quitada a pendência de R$ 182,57 junto ao BMG e o contrato estaria liquidado. O que se verifica é que a autora foi enganada pela Invicta, que tudo indica é correspondente da ré Crefisa, já que firmou contrato de empréstimo dela. A ré apresentou o contrato de empréstimo assinado de forma digital, mas não apresentou qualquer comprovação de que tenha sido a autora que o firmou. Se a ré aceitou os documentos enviados pela Invicta, tendo ciência de que não estava falando com a autora, assumiu o risco de sua atividade. Nesse panorama, a ré deve responder pelos danos decorrentes do serviço deficiente, pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479/STJ). Restituição do crédito depositado a favor da autora. Retorno ao status quo ante. Impossibilidade. Autora que comprovou a transferência do valor para o suposto correspondente dos réus. A autora comprovou nos autos que efetuou o depósito do valor depositado em sua conta para a Invicta, suposta correspondente dos réus (fls. 46/47), que sequer foi impugnado. Assim, não há que se falar em status quo ante. Danos morais. Configuração. A exigência de prova do dano moral, no caso concreto, se satisfaz com a comprovação do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam. E tais sentimentos são inegáveis, uma vez que a autora possui presumida boa-fé e foi ludibriada por terceiros, despendendo seus esforços para tentar solucionar o problema que estava enfrentando. O valor fixado (R$ 5.000,00) atende aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida. Apelação não provida

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Doc. VP 720.5477.4791.2688

664 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. POLICIAL MILITAR SENTENCIADO PELOS DELITOS DE ROUBO E RECEPTAÇÃO, COM IMPOSIÇÃO DE PENA ACESSÓRIA DE PERDA DA FUNÇÃO. PRETENSÃO DE IMPEDIR SUA EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DO BATALHÃO ESPECIAL PRISIONAL, ONDE ACAUTELADO, PARA PRESÍDIO COMUM, ATÉ A SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.

O impetrante foi condenado nos autos do proc. 0226801-92.2022.8.19.0001, pelos delitos previstos no art. 157, § 2º, II, c/c § 2º-A, I, por 4 vezes, e art. 180, ambos do CP, as penas de 09 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e 30 dias-multa, com a decretação da perda de seu cargo e manutenção da custódia cautelar. A decisão foi mantida pelo Colegiado desta Câmara Criminal em 08/11/2023, mas pende de definitividade, considerando a interposição dos Agravos em Recursos Especial e Extraordinário contra as decisões de inadmissão proferidas pela Segunda Vice Presidência deste Tribunal de Justiça. Nesse ínterim, foi instaurado o procedimento administrativo pelo Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (SEI 350038/005545/2022), com o escopo de determinar se o ora impetrante «reúne, ou não, condições de permanecer nas fileiras da Corporação (doc. 90 desta impetração). In casu, o impetrante justifica o ajuizamento da presente ação mandamental no receio de que a autoridade militar competente venha a proferir decisão de mérito, no PAD, excluindo-o ex officio da Corporação. Aduz que a hipótese se configura «arbitrária e contrária à legislação, pois gera a possibilidade de posterior encaminhamento do impetrante a Complexo Penitenciário. Como é consabido, o mandado de segurança preventivo pressupõe justo receio ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante, ou seja, direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial da Suprema Corte Federal de que a ação mandamental não se presta a resguardar a parte de conduta futura e incerta da Administração, seja por receio ou invocação genérica da prática de ato (Precedentes). De outro lado, considerando a independência e autonomia entre as instâncias penal, civil e administrativa, o E. STJ entende que «o reconhecimento de transgressão disciplinar e a aplicação da punição respectiva não dependem do julgamento no âmbito criminal, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos. Somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria, não sendo o caso dos autos (RMS 37.180/PE, Segunda Turma, DJe de 18/9/2015). Nesse contexto, a impetração não logrou evidenciar quais seriam os efetivos atos preparatórios ou indicativos de que a autoridade impetrada estaria agindo de forma arbitrária ou ilegal a ensejar intervenção do Poder Judiciário no resguardo dos direitos fundamentais. Ao revés, ao analisar o pedido defensivo de sobrestamento do procedimento administrativo, o Colegiado da Comissão de Revisão Disciplinar (CRD) destacou que, no caso em espécie, o PAD deve esperar o desfecho na esfera criminal, pois a motivação da autoridade que o sujeitou ao processo administrativo foi o próprio fato criminoso, indicando a orientação constante do boletim interno da PMERJ 001 de 04/01/2021 («a exclusão dos seus referidos servidores deverá ocorrer somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória). Não demonstrados, portanto, a ilegalidade ou o abuso de poder por parte da autoridade apontada como coatora, inviável a pretendida concessão. SEGURANÇA DENEGADA.... ()

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Doc. VP 242.7786.0725.7714

665 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA ADIMPLIDA ANTES DO APONTAMENTO. EXCLUSÃO DO APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pela ré contra sentença que julgou procedente o pedido da autora para declarar a inexistência de dívida e condenar a requerida ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais, além de determinar a exclusão de apontamento indevido. Postula a requerida a reforma da sentença para julgar improcedente a ação ou para reduzir o valor indenizatório. Recurso adesivo interposto pela autora, pleiteando a majoração da indenização para R$ 10.000,00 e a fixação de honorários sucumbenciais nos termos do art. 85, §8º, do CPC. ... ()

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Doc. VP 702.9174.3850.4062

666 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO art. 1º, § 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . O Tribunal Regional, no juízo de admissibilidade do recurso de revista, ao examinar a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional não se manifestou quanto aos temas apontados como omissos pelo reclamante nas suas razões recursais, quais sejam: diferenças salariais, benefício da justiça gratuita, responsabilidade subsidiária, limitando-se a examinar a existência de eventual nulidade no acórdão recorrido quanto ao tema «prescrição, matéria que sequer foi objeto da preliminar de nulidade suscitada no recurso de revista . Nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 deste Tribunal Superior, incumbe à parte recorrente opor embargos de declaração para o órgão responsável pelo juízo de admissibilidade do recurso de revista quando este deixar de se pronunciar sobre um ou mais temas, a fim de sanar a omissão constatada, sob pena de preclusão . O recorrente, contudo, não se desincumbiu de tal ônus, quedando-se silente diante de das omissões em que incorreu a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal a quo . Nesse contexto, tendo em vista a inércia da parte recorrente em provocar a manifestação do Juízo de admissibilidade a quo, impõe-se o reconhecimento da preclusão do tema em epígrafe. A incidência do aludido pressuposto processual, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento jurisprudencial desta Corte, verifica-se atranscendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Por prudência, ante possível violação do art. 202, V, do Código Civil, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar a existência de promessa de pagamento de salários superiores àqueles efetivamente pagos pela reclamada. Desse modo, a pretensão de restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. PRESCRIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERRUPÇÃO. PROVIMENTO O egrégio Tribunal Regional do Trabalho, ao examinar a controvérsia, entendeu que o fato de o reclamante ter ajuizado, anteriormente, ação de produção antecipada de provas - cujo pedido consistiu na exibição de documentos pelos reclamados - não acarretaria na interrupção do fluxo do prazo prescricional, na medida em que não havia identidade entre os pedidos, mas mera coincidência de causas de pedir. Sobre a matéria, é cediço que o art. 202, V, do Código Civil dispõe que qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor possui o condão de interromper a prescrição. Assim, a jurisprudência desta Colenda Corte tem se firmado no sentido de que, traduzindo-se a ação de exibição de documentos em ato preparatório que afasta a inércia do autor, que dela se utiliza para viabilizar o ajuizamento de reclamação trabalhista posterior, é imperioso o reconhecimento da interrupção do prazo prescricional. Precedentes. Nesse contexto, uma vez evidenciado, no presente caso, que a ação cautelar de exibição de documentos visava à obtenção de elementos indispensáveis para a fundamentação da ação principal, revela-se inquestionável a interrupção do prazo prescricional pelo seu ajuizamento. Dessarte, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao entender que o ajuizamento da ação de exibição de documentos não interrompeu o prazo prescricional, incorreu em flagrante ofensa ao art. 202, V, do Código Civil. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/17, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao afastar os benefícios da justiça gratuita concedidos ao reclamante, por entender que o reclamante não fez prova de sua insuficiência econômica, mesmo havendo declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 463, I, desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.

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Doc. VP 748.9281.9300.7784

667 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALSIDADE DA ASSINATURA. FRAUDE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSOS DE, AMBAS AS PARTES. PARCIAL REFORMA DO DECISUM, QUE SE IMPÕE.

Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor não reconheceu a legitimidade do contrato objeto da lide. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistência a relação jurídica, determinar a devolução em dobro dos valores cobrados e o pagamento de indenização moral no valor de R$ 8.000,00, bem como a compensação com o crédito do valor do contrato impugnado na conta do consumidor. Recurso do consumidor a pretender a majoração da verba indenizatória. Recurso do banco, a alegar que foi tão vítima da fraude quanto o autor, a impugnar a existência de dano moral e, subsidiariamente, a pretender a sua redução, bem como a correção e incidência de juros sobre o valor disponibilizado na conta do consumidor. Mérito. Prova pericial que não deixou dúvida que a assinatura do autor não é a mesma aposta no contrato. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Devolução em dobro. O apelante-réu, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Verba disponibilizada na conta do autor a compensar a obrigação de pagar do réu, porém sem sofrer a incidência de juros ou correção, vez que o serviço prestado pode ser considerado amostra grátis, na forma do art. 39, III, parágrafo único, do CDC. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4006.6400

668 - TJSC. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c. Indenização por dano de cunho moral. Inscrição do nome da apelante no cadastro restritivo dos órgãos de proteção ao crédito. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Dados pessoais da demandante indevidamente utilizados por estelionatária, para contrair a dívida levada a aponte. Quantum reparatório originalmente instituído em R$ 5.000,00. Pretendida majoração da verba para R$ 30.000,00. Acolhimento que, entretanto, poderia desnaturar a tutela jurisdicional em fonte de lucro e enriquecimento indevido. Ampliação da vantagem pecuniária para R$ 12.000,00, com os encargos da sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no equivalente a 10% sobre o valor da condenação. Elevação. Inviabilidade. Valor que se mostra adequado à remuneração dos serviços prestados pelos causídicos constituídos pela postulante. Reclamo conhecido e parcialmente provido. Apelo adesivo. Banco réu que alude o desconhecimento da fraude até o momento da citação nos autos da demanda indenizatória. Exercício regular de um direito que justificaria o afastamento da responsabilidade civil. Tese irrelevante. Casa bancária que, por atuar no mercado de crédito, deve valer-se de mecanismos e procedimentos capazes de conferir segurança às operações pactuadas. Cautela indemonstrada. Ofendida que, ademais, conta apenas 12 anos de idade, não possuindo capacidade para a prática dos atos da vida civil. Peculiaridade inobservada pelo demandado. Pretendida minoração do montante compensatório. Excessividade não constatada. Acolhimento, ao contrário disto, do pleito majoratório deduzido pela vítima no reclamo principal. Alegada inexistência de intimação pessoal acerca da decisão que determinou a baixa da malsinada anotação, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Omissão que consubstanciaria afronta a Súmula 410/STJ, inviabilizando a incidência da astreinte. Ofensor revel na demanda indenizatória. Intimação perfectibilizada através de seu procurador, dotado de poderes para receber intimação, nos autos da ação acautelatória em apenso. Interposição de recurso de apelação cível, que denota plena ciência acerca da multa arbitrada. Inequívoco conhecimento acerca da obrigação de fazer. Possibilidade de relativização da regra sumulada. Aplicação dos princípios da celeridade e economia processual. Precedentes do STJ e deste pretório.

«Tese - É devida indenização por abalo moral a adolescente de 12 (doze) anos que teve seu nome indevidamente inscrito nos cadastros de proteção ao crédito em decorrência da utilização de seus dados pessoais por estelionatária. ... ()

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Doc. VP 530.2443.0790.1217

669 - TJRJ. Apelação criminal. O denunciado foi condenado pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP, a 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi decretada a sua prisão. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por insuficiência probatória, ou a revisão da dosimetria. Parecer da Procuradoria no sentido do provimento do recurso. 1. Segundo a exordial, no dia 15/02/2020, por volta de 22:50h, o denunciado, em conjunto com mais um indivíduo não identificado, após render a vítima FABIO, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu 02 aparelhos celulares, 01 mochila, 01 notebook, 01 carteira com cartão do Itaú, R$ 210,00 em espécie e uma cópia autenticada de CNH, do lesado. 2. O fato foi confirmado pelo registro de ocorrência e demais peças do inquérito instaurado por portaria. Já a autoria restou duvidosa. 3. A vítima Fábio identificou por fotografia o apelante, em sede policial, mas, ao que tudo indica, já lhe foi apresentada a ficha do recorrente, no sentido de que seria um roubador contumaz na região onde o lesado foi furtado. O reconhecimento não guardou as devidas precauções previstas no CPP, art. 226. 4. Na hipótese, prestigia-se o posicionamento recente do STJ, acerca do CPP, art. 226, no sentido de que o reconhecimento fotográfico serve apenas como indício de autoria, ou seja, mero meio preparatório ao reconhecimento pessoal. 5. Conquanto a palavra da vítima possua especial relevância para elucidação de delitos contra o patrimônio, não há como ter segurança na identificação realizada em sede policial, sem a observância das cautelas previstas no CPP, art. 226 e na renovação do reconhecimento, fotográfico, efetuado em Juízo. 6. Além disso, verifico que a ação delituosa foi rápida e o local estava escuro, restando improvável que a vítima, nessas circunstâncias, após ter contato com o roubador em curtíssimo espaço de tempo, conseguisse lembrar-se do seu rosto. Das provas depreende-se que não foram asseguradas medidas que preservassem a certeza, sem vícios, quanto ao ato realizado em sede policial e, sob o crivo do contraditório, não houve o efetivo reconhecimento. A vítima não teve a possibilidade de reconhecer pessoalmente o acusado (que não compareceu à audiência), ou seja, apenas confirmou que a fotografia constante da FAC (peça 30) era do autor da rapina. 7. Não restou devidamente demonstrado que foi o acusado o autor da rapina. 8. Com este cenário, não há como manter a sua condenação. Temos indícios fortes que autorizaram a imputação, contudo, não temos provas suficientes o bastante para firmar a autoria, impondo-se a absolvição, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 9. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado YAGO DE ARAUJO DA SILVA, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se contramandado. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. VP 138.6493.5004.0800

670 - STJ. Responsabilidade civil. Cirurgia e transfusão de sangue realizada pelo hospital recorrente em 1997. Vírus HCv (hepatite c) diagnosticado em 2004. CDC. Ação reparatória. Testes comprovaram que doadores não eram portadores da doença. Nexo causal indemonstrado. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal).improcedência do pedido inicial.

«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão, de forma explícita, rechaça todas as teses do recorrente, apenas chegando a conclusão desfavorável a este. Também inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, enfrentando todas as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. ... ()

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Doc. VP 651.4242.8079.6395

671 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando reiteradas solicitações de encerramento da prestação do serviço a partir de agosto de 2022, somente ocorrendo efetivamente em março de 2023, com inscrição de débito em cadastro restritivo de crédito em razão de débito relativo ao mês de março de 2023, não reconhecido pelo Autor. Sentença que condenou a Ré a cancelar a cobrança do mês de março de 2023, bem como a compensar o Autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir da decisão, além de suportar os ônus sucumbenciais, com fixação de honorários devidos em 10% sobre o valor da condenação. Irresignação exclusiva do Postulante, pugnando pela majoração da cifra compensatória e dos honorários advocatícios. Versão autoral corroborada pelo acervo probatório dos autos. Prints de telas sistêmicas e laudo pericial que apontam que houve solicitação administrativa de encerramento desde, pelo menos, dezembro de 2022. Expert que atesta que não houve consumo de setembro de 2022 a fevereiro de 2023. Regularidade do débito negativado, com vencimento em abril de 2023, que não foi comprovada pela Concessionária. Ré que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, tampouco comprovando a incidência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral in re ipsa. Aplicação do Verbete 89 («inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte Estadual. Lesão ao tempo. Demandante que realizou pelo menos cinco reclamações administrativas no intervalo de seis meses. Verba compensatória que se majora para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em harmonia com os contornos do caso e com os precedentes deste Egrégio Tribunal em situações análogas. Negativação que perdurou por mais de um ano, além da ocorrência de perda de tempo útil. Correção monetária a incidir da publicação do presente acórdão (Verbete Sumular 362 do STJ). Retificação, de ofício, da sentença para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024 a partir de sua entrada em vigor e, anteriormente, os juros devem corresponder à taxa Selic, em atenção ao decidido pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ. Arbitramento de honorários advocatícios que observaram os parâmetros do art. 85, §2º do CPC, não havendo falar em majoração. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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Doc. VP 140.3004.1504.9441

672 - TJSP. PROCESSO -

Rejeição da preliminar de incompetência territorial. ... ()

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Doc. VP 241.1011.1216.0561

673 - STJ. Habeas corpus. Narcotráfico e associação para tráfico. Inexistência de ilegalidade no procedimento de interceptação telefônica. Quebra de sigilo telefônico devidamente autorizada. Desnecessidade de prévia instauração de inquérito ou ação penal. Precedentes do STJ. Possibilidade das transcrições serem realizadas por policiais civis. Precedentes deste STJ. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que descreve todo o fato criminoso, apta a permitir o exercício da ampla defesa. Inexiste a alegada nulidade por ausência de fundamentação do acórdão que afasta a tese defensiva sem a menção exaustiva de cada uma das hipóteses defensivas que não foram acolhidas. Aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece que o paciente integra organização criminosa. Ausência dos requisitos legais. Dilação probatória incompatível com o writ. Pena-Base fixada em 6 anos e 2 meses de reclusão (cominação mínima de 5 anos). Possibilidade de exasperação, em razão de ser o paciente usuário de drogas (conduta social desfavorável) e pela grande quantidade de drogas (449 comprimidos de ecstasy). Despenalização que visa, somente, ao usuário de substâncias entorpecentes. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Esta Corte já decidiu ser prescindível a prévia instauração de inquérito ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico; isso porque, a interceptação telefônica, disciplinada na Lei 9.296/96, tem natureza de medida cautelar preparatória, exigindo-se apenas a demonstração da existência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 03.03.08 e HC 20.087/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 20.09.03).... ()

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Doc. VP 171.0196.5726.4202

674 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a antecipação de tutela deferida, declarar o cancelamento do contrato de empréstimo discutido na lide e determinou que a ré realizasse os descontos apenas do empréstimo efetivamente contratado (referente ao valor liberado de R$ 1.070,90). Condenou a ré à repetição do indébito, acrescido de juros desde a citação e correção monetária a contar de cada desconto; bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. A despeito do deferimento da inversão do ônus da prova, foi oportunizado à apelante novo prazo para requerimento de provas, tendo este declinado da comprovação da autenticidade das assinaturas por experto grafotécnico. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Reforma parcial da sentença apenas para deferir desde já a compensação de créditos. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 148.0310.6003.3000

675 - TJPE. Recurso de apelação em mandado de segurança. Administrativo. Concurso guarda municipal. Candidato não aprovado dentro do número de vagas do edital. Inexistência do direito líquido e certo. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.

«1. Uma condição que jamais deixou de existir, é aquela que se refere à exigência de que o candidato a quem se garante tal direito subjetivo tenha sido aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital para o cargo para o qual concorreu. ... ()

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Doc. VP 800.5766.3798.7620

676 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo e determinou que os réus cancelassem os descontos. Condenou os réus à repetição em dobro do indébito, acrescido de juros desde a citação e correção monetária desde a distribuição; bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. A despeito da decisão saneadora em que foi confirmado o deferimento da inversão do ônus da prova e fixado como ponto controvertido a comprovação da legitimidade da contratação dos empréstimos pelo apelado; bem como deferida a produção da prova pericial grafotécnica, o banco apelante declinou da comprovação da autenticidade das assinaturas por experto grafotécnico ou digital. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 558.6992.1810.9264

677 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Revisão Contratual c/c Obrigação de Fazer e Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Plano de Saúde. Contratante de serviço de plano de saúde diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Pretensão de revisão de cláusulas contratuais que tratam da coparticipação do beneficiário, de determinação de que a operadora informe mensalmente o valor pago aos prestadores de serviço, e de refaturamento das parcelas em aberto e limitação das posteriores, considerando-se o limite de 50% (cinquenta por cento) de cada montante direcionado aos prestadores e, mês a mês, ao valor da mensalidade. Decisão de parcial deferimento da tutela de urgência, «para determinar que a Ré se abstenha de cancelar o plano de saúde da parte Demandante ou, caso já esteja cancelado, que o restabeleça, com a manutenção das condições de tratamento da Requerente, no prazo de 5 (cinco) dias e até ulterior decisão desse juízo, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, limitada à 30 (trinta) dias, que reputo suficiente para que eventual descumprimento seja informado nos autos, intimando-se «a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o depósito judicial das faturas em aberto, depositando 50% do valor das despesas". Irresignação autoral. Fumus boni iuris extraído do entendimento da 3ª Turma do Insigne STJ no sentido de que, embora não haja ilegalidade na contratação de plano de saúde em regime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do tratamento seja em montante fixo, não pode a operadora instituir fator que dificulte de forma considerável o acesso aos serviços de saúde, devendo-se observar: (i) a limitação da cobrança ao máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviços e (ii) a fixação de parâmetro mensal para a cobrança da coparticipação no valor equivalente a uma mensalidade. Mensalidade paga pelo Demandante no valor de R$ 213,11 (duzentos e treze reais e onze centavos). Montantes cobrados a título de coparticipação nos meses de abril a junho de 2024 de R$ 1.151,20 (mil cento e cinquenta e um reais e vinte centavos), R$ 666,04 (seiscentos e sessenta e seis reais e quatro centavos) e R$ 1.957,04 (mil novecentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), em contrariedade aos parâmetros estabelecidos pelo Ínclito Tribunal da Cidadania. Periculum in mora decorrente da possibilidade de comprometimento do tratamento de saúde do Postulante. Alegação de cobrança em duplicidade quanto às sessões das terapias que deve ser objeto de dilação probatória. Reforma parcial do decisum para, confirmando a decisão de deferimento em parte da antecipação da tutela recursal, limitar o montante devido a cada mês pelo beneficiário a título de coparticipação ao valor da mensalidade, até a completa quitação, respeitado, quanto à cifra cobrada por procedimento, na forma da Cláusula 10.11 da avença firmada entre as partes, o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado entre a operadora de plano de saúde e o respectivo prestador de serviço, com o refaturamento das cobranças em aberto, considerados os referidos parâmetros. Arestos deste Nobre Sodalício. Parecer Ministerial na mesma esteira. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 965.8146.7076.6133

678 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO.

Sentença de procedência, confirmando a tutela antecipada, para condenar a parte ré a pagar R$4.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a contar da sentença, com juros a contar da citação; declarou a nulidade da operação de empréstimo número 242251564; e condenou a parte ré a restituir eventuais parcelas debitadas do benefício do autor relativas ao citado empréstimo, a serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros desde a data de cada desembolso. Facultou ao réu a, após o cumprimento da obrigação pecuniária ora determinada, levantar o valor depositado em juízo. Condenou a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apelação da parte ré. O autor narra que pretendia contratar apenas cartão de crédito junto a ré e foi surpreendido por empréstimo que não desejava. Decisão interlocutória deferiu o pedido de tutela provisória, para determinar a suspensão dos descontos oriundos do contrato, determinando, ainda, que a parte autora consignasse em juízo o valor do crédito recebido. A expedição de ofício ao banco em que o valor foi creditado ou a oitiva do autor em juízo em nada alterariam o panorama probatório constante dos autos, não havendo error in procedendo ou in judicando. O juiz é dirigente do processo e o destinatário das provas, e a ele incumbe velar para que a instrução seja conduzida de modo a formar seu convencimento sobre os fatos da causa, cabendo-lhe a aferição da necessidade de sua produção, bem como o indeferimento daquelas que achar desnecessárias. CPC, art. 370. A alegação da ré de que a parte autora contratou também o empréstimo consignado, fundamentada apenas na existência de fotografias, não é suficiente para afastar o direito autoral, posto que insuficiente para comprovar que houve a efetiva contratação do empréstimo não reconhecido. A ré não demonstrou que o contato mantido com a parte autora incluía, além da avença relativa a cartão de crédito, também o empréstimo que o demandante questiona. Provas dos autos indicam que a parte autora não tinha conhecimento do que estava contratando. A parte ré detém a prática do mercado e deveria observar o seu dever de informação, legalmente previsto. Some-se a isso o fato de que o autor contatou a ré, poucos dias após o depósito do valor em sua conta corrente, questionando a disponibilização do numerário, conforme comprova por diversos protocolos de atendimento. Parte ré não se desincumbiu do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC. Dano moral configurado, considerando especialmente as tentativas infrutíferas do autor de cancelar os descontos das prestações, no valor de R$962,00, de sua aposentadoria. Valor adequadamente fixado. Em suas razões recursais, a parte ré pleiteia a compensação da condenação com o valor creditado em favor do autor. No entanto, a sentença já facultou o levantamento do valor depositado em juízo pelo demandante, após o cumprimento da obrigação pecuniária pela parte ré. Sentença mantida e majoração dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência recursal, em 2%, a serem pagos pela parte ré ao patrono da parte autora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 976.9025.5837.0108

679 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Inexistência de Débito, Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Demanda proposta por consumidora aposentada, narrando a verificação de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que alega jamais haver contratado. Sentença de parcial procedência para apenas «cancelar o contrato descrito na inicial a partir desta data, fazendo cessar, ainda, as cobranças correlatas, estas no prazo de até trinta dias, autorizando-se a compensação com o valor emprestado". Irresignação autoral. Incidência dos Verbetes Sumulares 94 deste Nobre Sodalício («Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar.) e 479 do Insigne STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). Dever de zelar pela segurança das transações que enseja a responsabilidade do prestador de serviços pelo risco da atividade, ex vi do CDC, art. 14. Fortuito interno. Aplicação da tese jurídica fixada pelo Egrégio Tribunal Cidadão, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021), no sentido de que, «[n]a hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II) (Tema Repetitivo 1.061). Demandante que expressamente contestou a autenticidade da assinatura digital. Recorrente que sequer postulou a produção de perícia técnica para comprovar a idoneidade da biometria facial. Réu que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II. Precedentes deste Nobre Sodalício. Escorreita a determinação de cessação dos descontos. Repetição do indébito na forma do CDC, art. 42, nos termos da orientação vinculante sufragada no EAResp

676.608/RS (Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020). Patente violação à boa-fé objetiva in casu, visto que «a promoção de descontos em benefício previdenciário, a título de prestações de mútuo e sem a autorização do consumidor, viola a boa-fé objetiva e, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC, enseja a repetição do indébito em dobro (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/3/2023). Pleito compensatório que se acolhe. Demandante que comprovou haver devolvido os valores recebidos. Lesão imaterial configurada. Perspectiva objetiva. Consumidora aposentada por invalidez indevidamente privada de verba de natureza alimentar e compelida a buscar a solução na via judicial. Verba que ora se estabelece em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das particularidades do caso e à luz dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Correção monetária a partir deste julgado (Verbetes Sumulares 362 do STJ e 97 do TJRJ) e juros do evento danoso (Verbete Sumular 54 do STJ). Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Inaplicabilidade do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 777.5470.2786.3120

680 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS CONCRETOS DA CONTRATAÇÃO, COM SÉRIA CONTRADIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, O QUE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS CONCRETOS DA CONTRATAÇÃO, COM SÉRIA CONTRADIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, O QUE DISPENSA A NECESSIDADE DE COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, SENDO POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO APENAS SE, CONCRETAMENTE, A PROVA NÃO PRODUZIDA TIVER SEVERA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CORRETAMENTE RECONHECIDA - APESAR DE DISPENSAR A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO FÍSICO, SÃO ADOTADAS CAUTELAS PRÉVIAS PELA CONTRATADA, PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO FORNECIDO NA OCASIÃO - PRIMEIRA FATURA ENVIADA PARA ENDEREÇO DE RIBEIRÃO PRETO, SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO PELA RÉ (FOLHA 275), PRESUMINDO-SE DE FATO QUE O CARTÃO TAMBÉM PARA LÁ FOI ENVIADO - AUTOR QUE RESIDE NESTA CAPITAL, CONFORME AFIRMADO E REITERADO PELA RÉ - COMPROVANTE DE ENTREGA DO CARTÃO, COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUEM O TERIA RECEBIDO, QUE NÃO FOI ANEXADO AOS AUTOS - PAGAMENTO APENAS E TÃO SOMENTE DO ÍNFIMO VALOR RELATIVO À PRIMEIRA FATURA, EM RAZÃO DE DUAS TRANSAÇÕES REALIZADAS EM RIBEIRÃO PRETO (FOLHAS 275 E 277), O QUE NÃO BASTA PARA A DEMONSTRAÇÃO DE REGULAR UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO EFETIVO TITULAR - DIVERSAS TRANSAÇÕES POSTERIORES, QUE GERARAM O DÉBITO NEGATIVADO, TAMBÉM REALIZADAS EM RIBEIRÃO PRETO (FOLHAS 275/279) - AUTOR QUE IMPUGNA A GRAVAÇÃO DISPONIBILIZADA PELA RÉ, A APONTAR NÃO SER O INTERLOCUTOR QUE SOLICITOU O DESBLOQUEIO (FOLHAS 347/348) - REQUERIDA-RECORRENTE QUE NÃO ESCLARECEU AS CIRCUNSTÂNCIAS E FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM O ENVIO DA PRIMEIRA FATURA PARA AQUELA CIDADE E A POSTERIOR ALTERAÇÃO. DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR POR DÍVIDA QUE NÃO CONTRAIU (FOLHA 09) QUE BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS DE TAL NATUREZA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA (R$ 5.000,00) QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ENSEJANDO A COMPENSAÇÃO DO AUTOR, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PUNINDO O RÉU, COMPELINDO-O A MODIFICAR O COMPORTAMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM. JUROS DE MORA - RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, O DEVER REPARATÓRIO TEM NATUREZA EXTRACONTRATUAL, DONDE OS JUROS DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - CORRETO, PORTANTO, O TERMO INICIAL ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 201.7436.8786.4073

681 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES QUESTIONADAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. EQUÍVOCO PARCIAL DO DECISUM, QUE SE RETIFICA.

Mérito. Consumidor que não reconheceu a legitimidade dos contratos objeto da lide e fez prova do fato constitutivo de seu direito. Prestadores de serviço que, por sua vez, não fizeram prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela parte contrária, tal como era seu ônus (CPC, art. 373, II, e CDC, art. 14, § 3º). A jurisprudência desta Corte estatual possui entendimento majoritário no sentido da insuficiência de uma fotografia da pessoa física («selfie) que supostamente celebrou o contrato como prova legítima da manifestação de vontade do consumidor por biometria em celebrar a avença, pois sequer é possível se aferir se a imagem foi capturada durante o processo de contratação digital. E, quando oportunizado, apesar de cientes da inversão do ônus da prova, não tiveram os bancos interesse na produção técnica apta a ratificar suas alegações. Fraude que constitui fortuito interno e não tem o condão de eximir o fornecedor do dever de indenizar (Súmula 479/STJ e Súmula 94/TJRJ). Acerto do reconhecimento da responsabilidade civil das instituições financeiras na caso em exame. Obrigação de fazer. Demonstrada a ilegitimidade das contratações, é corolário cancelar os contratos sub judice e declarar a inexigibilidade do débito, no contrato de empréstimo, em relação ao autor/apelante. Dano material. Dano comprovado pelos descontos indevidos nos benefícios previdenciários do consumidor a título de amortização dos mútuos ilegítimos. Devolução em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. Evidente má-fé na conduta da fornecedora. Dano moral. Configuração in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita em si da casa bancária. Violação a direitos da personalidade da vítima. Quantum reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento. Valorização, na 1ª fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Destaque, na 2ª fase, para circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, ao comportamento do ofensor e às consequências para a vítima. Consumidor que é pessoa idosa e teve descontos indevidos em sua renda alimentar decorrente de negócio fraudulento, o que veio a ser sanado apenas após o ajuizamento desta ação. Valor arbitrado em sentença que merece ser majorado para R$ 10.000,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e em sintonia com precedentes desta Corte. Consectários da mora. Termo inicial da fluência de juros sobre os danos morais. Data do evento danoso, haja vista se tratar de responsabilidade extracontratual (art. 398 do Código Civil e Súmula 54/STJ). Sucumbência recursal. Majoração dos honorários, devidos pelo apelante duplamente sucumbente (BANCO PAN), para 15% sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO 1º RECURSO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.... ()

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Doc. VP 412.1200.9287.2711

682 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL.

1.

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cujo pedido é cumulado com o de indenização reparatória de danos materiais e morais, em cuja peça inicial pretende a autora que seja declarada a inexistência do empréstimo consignado, bem como a condenação da instituição financeira ré a devolver as parcelas descontadas e a reparar os danos morais ocasionados. ... ()

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Doc. VP 936.5801.7511.4959

683 - TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE SE REVELOU INDEVIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO INDEVIDAMENTE. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. 1. Ação declaratória cumulada com indenizatória, na qual o autor afirmou que teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros restritivos de crédito pela ré, por dívida oriunda de parcelamento indevido de suas faturas de cartão de crédito com o qual não anuiu e referente a débito que já estava quitado; 2. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a ilegalidade das cobranças impugnadas nas faturas de setembro de 2019 em diante; condenar a ré a cancelar a cobrança do parcelamento iniciado na fatura com vencimento em abril de 2019, bem como a repetir, em dobro, o indébito. Condenou a ré, ainda, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por danos morais e ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Por fim, determinou a expedição de ofício para a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito; 3. Preliminares de cerceamento de defesa por indeferimento do depoimento pessoal do autor e de nulidade da sentença por ausência de fundamentação suficiente rechaçadas; 4. Caberia ao recorrente a comprovação da regularidade das cobranças, o que não ocorreu. Ao contrário do que afirmou, não se trata de parcelamento automático de fatura, na forma, em tese, autorizada pela Resolução 4.549/2017 do BACEN, mas sim de evidente erro da instituição bancária no processamento dos pagamentos das faturas. Pagamento da fatura de 02/2019 que, embora tenha sido realizado com atraso, antes do vencimento da fatura subsequente, ocorreu em duplicidade, como bem reconhecido e estornado pela apelante, e que, segundo as regras da citada resolução, não desafiava o financiamento compulsório; 5. Além disso, não foram trazidas provas de eventual anuência do consumidor e nem mesmo do tratamento dado aos diversos protocolos abertos; 6. Reconhecimento do acerto da sentença quanto à ocorrência de cobrança indevida; 7. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Pessoalmente, também sustento que seja um direito da personalidade a «dignidade e o respeito ao consumidor, de forma que se houver uma inequívoca «falta de respeito ao consumidor, caracterizado estará o dano moral e cabível a devida e completa indenização, como ocorreu no caso em tela; 8. Dano temporal; 9. Dano moral in re ipsa, na forma da Súmula 89, deste Tribunal de Justiça; 10. Alegação de ausência de provas acerca da negativação que, além de se tratar de inovação recursal, ainda contradiz a tese defensiva trazida em sede de contestação; 11. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau; 12. Ônus sucumbencial corretamente fixado; 13. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 223.8201.4419.6539

684 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CONTRATADO. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ANUÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.199.782/PR. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora busca a condenação do réu na obrigação de cancelar a cobrança indevida, inclusive retirando o nome da parte autora do cadastro restritivo de crédito, além de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. Afirma ter adquirido o cartão de crédito ¿Americanas Gold Mastercard¿, emitido pelo Banco do Brasil, com limite de crédito de R$ 1.199,99, com previsão de entrega no endereço indicado, para o dia 18/01/22, através dos Correios. Aduz que o cartão jamais lhe foi entregue, tendo sido utilizado todo o limite de crédito. Registra ter buscado solução na via administrativa, sem alcançar êxito. Esclarece que registrou ocorrência policial, bem como procurou o PROCON, não logrando a resolução do problema. ... ()

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Doc. VP 789.5392.2932.4492

685 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. LAUDO CONCLUSIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. Caso em exame: 1. Apelação interposta pelo Réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos autorais para: (i) cancelar o contrato objeto da lide; (ii) condenar a parte ré a cessar os descontos referentes ao contrato ora declarado nulo; (iii) condenar a parte ré a restituir, em dobro, os valores descontados a título do contrato ora cancelado, a serem apurados em liquidação de sentença e corrigidas monetariamente a partir de cada desconto, bem como acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação; (iv) condenar a parte ré ao pagamento, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidas monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescida de juros moratórios de 1% a partir da citação. ... ()

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Doc. VP 635.5883.2141.1542

686 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMOS OBTIDOS MEDIANTE VÍCIO DE VONTADE. CONSUMIDOR QUE FOI ENGANADO POR INTERMEDIÁRIA DO BANCO RÉU. RESPONSABILIDADE PELOS CORRESPONDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.

Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Foi deferida a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos e o autor consignou em juízo integralmente a quantia recebida pelo empréstimo que alegou não ter contratado. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de débito, referente ao contrato de empréstimo objeto desta ação e condenar o réu ao cancelamento do contrato de empréstimo, à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, com correção monetária, desde o desembolso e juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais causados, acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. Recurso da instituição financeira. Cumpre relatar que o apelado contou que foi enganado por uma intermediária que lhe visitou e ofereceu a contratação de um cartão de benefícios do INSS, mas na verdade efetuou a contratação de um empréstimo consignado com o réu, que ele não desejava. Importa dizer que o apelado consentiu com a contratação de um cartão de benefícios, pautado na teoria da aparência e na credibilidade e confiança transmitidos pela intermediária. Saliente-se, por oportuno, que o contrato de empréstimo foi realizado por correspondentes bancários que agiram na qualidade de mandatários do banco apelante. Não se pode permitir que o consumidor seja lesado porque o representante agiu além dos poderes que lhe foram conferidos. Como se sabe, a teoria da aparência busca proteger aquele que confiou em pessoa que, apesar de não investida dos poderes necessários para firmar o negócio, aparentava detê-los. Logo, se o correspondente do banco C6 se comprometeu a atrair interessados na captação de crédito, mas captou recursos no mercado de forma fraudulenta, ainda que diversa da que estava autorizado, valendo-se de uma parceria existente, não há dúvida de que todos devem ser responsabilizados pelos danos sofridos pelo consumidor. Isso porque, além de se aplicar o CDC, que prevê, em regra, a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, o CCB, art. 933, estabelece a responsabilidade objetiva do comitente, e extingue, portanto, a chamada culpa in elegendo, expressão que definia a má escolha do preposto. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. Retificação de omissões constantes da sentença relativas à fixação do ônus sucumbencial e à autorização para que o banco apelante levantasse a quantia depositada pelo apelado. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 157.7201.7004.4200

687 - STJ. Habeas corpus. Não esgotamento da instância ordinária. Substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso próprio. Novo entendimento do STF e do STJ. Inquérito policial. Pleito relativo à declaração de suspeição da autoridade policial. Vedação prevista no CPP, art. 107. Animosidade entre o paciente e o delegado de polícia decorrente de episódio distinto. Mera rusga ocorrida no ambiente profissional. Ausência de vício de parcialidade. Ampla e aprofundada investigação, voltada para hipotético esquema de corrupção e obtenção de vantagens ilícitas no âmbito da administração pública de naviraí/MS. Operação athenas. Revogação da prisão preventiva como consequência da nulidade dos atos do inquérito policial. Impossibilidade de apreciação. Paciente cumprindo prisão domiciliar em decorrência de concessão da ordem pelo tribunal de origem em outro writ. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. Ante o não esgotamento da instância antecedente, por meio da interposição do recurso cabível contra decisão monocrática de Desembargador Relator, não pode o Superior Tribunal de Justiça, subvertendo o sistema de organização judiciária, analisar diretamente questões não apreciadas pela Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 611.6776.3744.8296

688 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Relação de Consumo. Instituição Financeira. Verbete Sumular 297 do Colendo Tribunal da Cidadania. Demandante que objetiva a restituição de valores que alega terem sido indevidamente transacionados de sua conta bancária após o furto de seu cartão e a reparação pela lesão extrapatrimonial originada dos fatos relatados. Sentença de procedência, «para CONDENAR o Réu a cancelar o cartão, bem como os saques e compras realizados em nome da parte autora no período impugnado em sua tabela anexada na exordial, bem como «ao pagamento de compensação pelos danos morais sofridos em R$2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de juros legais e correção monetária pela UFIR-RJ, ambos a contar a partir desta data". Irresignação defensiva. Julgamento em parte extra petita. Decisum proferido em desacordo com os limites objetivos da causa ao determinar que a Requerida cancele o cartão, os saques e compras impugnados pelo Demandante. Postulante que, na exordial, pleiteia, na realidade, a reparação relativa a tais valores, a título de danos materiais. Violação ao Princípio da Congruência. Arts. 141 e 492, caput, ambos do CPC. Reconhecimento, ex officio, da nulidade na sentença combatida nesta parte. Apelo prejudicado no ponto.

Art. 1.013, §3º, II, do CPC, que autoriza o Tribunal a decidir desde logo o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, quando «decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir". Causa madura. Incidência do disposto no CDC, art. 14 à espécie. Autor que relata ter sido vítima de conduta criminosa em 05/06/2021, da qual decorreram as transações questionadas na exordial. Fato que restou demonstrado por meio do Registro de Ocorrência e do extrato colacionados aos autos. Requerente que, todavia, deixou de refutar a alegação de invalidade dos protocolos de atendimento referentes à data do fato de forma expressa e especificada em réplica ou mesmo em contrarrazões. Autor que não demonstra que houve a efetiva comunicação do furto do cartão à Demandada no dia 05/06/2021. Saques efetuados após o alegado furto do cartão que, in casu, não destoam de operações anteriormente realizadas pelo Autor. Responsabilidade da Requerida antes da efetiva comunicação do furto pelo consumidor que se afasta. Culpa exclusiva da vítima e/ou de terceiro, na forma do art. 14, §3º, do CDC. Precedentes deste Nobre Sodalício. Própria Ré que, de outro lado, reconhece em contestação que o Postulante comunicou à instituição financeira o furto do cartão no dia 07/06/2021, às 10:40h. Operações efetuadas após a solicitação de bloqueio e de emissão de segunda via pelo Demandante que constituem lesão patrimonial objeto de reparação, diante da falha na prestação do serviço pela Requerida, configurada no ponto. Demandada que não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer excludente de sua responsabilidade objetiva quanto a este aspecto. Danos morais configurados in casu. Lesão ao tempo. Precedentes deste Colendo Tribunal de Justiça. Manutenção da verba compensatória fixada a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Redistribuição dos encargos sucumbenciais, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para o Autor e 75% (setenta e cinco por cento) para a Ré. Condenação da Requerida ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e do Postulante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça deferida ao Requerente. Conhecimento do recurso, anulação ex officio do decisum vergastado quanto à determinação de cancelamento do cartão, saques e compras referentes ao período narrado na exordial, restando, pois, prejudicado o Apelo interposto quanto a este ponto, para, com fulcro no art. 1.013, §3º, II, do CPC, julgar parcialmente procedente a pretensão autoral relativa à reparação por danos materiais, condenando a Ré a pagar ao Autor os montantes sacados de sua conta bancária a partir da comunicação do furto à Requerida e solicitação de bloqueio do cartão, e desprovimento da irresignação defensiva em sua parte remanescente.

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Doc. VP 210.7010.9603.5334

689 - STJ. Tributário. ISSQN. Ação ordinária. Suspensão da exigibilidade do tributo. Seguro-garantia. Impossibilidade de equiparação a dinheiro para esse efeito. Aplicação da Súmula 112/STJ. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária cujo objeto é discutir crédito tributário relativo ao ISSQN. Para fins de suspensão da exigibilidade de tal crédito, as recorridas depositaram em juízo R$ 17.289.420,90, correspondentes à totalidade do valor controvertido no ano de 2009. ... ()

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Doc. VP 120.1743.6805.9148

690 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. GESTÃO DO AUTOR NA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA/RJ. ALEGAÇÃO DE TER SIDO VÍTIMA DE LAWFARE, COM PROPÓSITO DAS RÉS DE PERSEGUI-LO POLITICAMENTE E DENEGRIR-LHE A IMAGEM E REPUTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de recurso interposto contra sentença de improcedência do pedido de constituição de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais e morais, tendo como causa de pedir a alegação de que o autor teria sido vítima de lawfare decorrente de processos judiciais e procedimentos administrativos originados do período em que exerceu a função de Presidente do Conselho Regional de Farmácia/RJ, tudo com uso abusivo do sistema judicial pelas rés no propósito de persegui-lo politicamente e lhe denegrir a imagem e reputação. ... ()

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Doc. VP 688.7738.1665.1992

691 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITOS DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO. DEFESA QUE ARGUI NULIDADE DAS PROVAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO REQUERENTE E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. NO MÉRITO, REQUER O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ALTERNATIVAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.

1.

Não há sequer indícios de que os documentos que instruem a inicial estariam aptos a comprovar um error in judicando ou in procedendo, conceito que não pode ser confundido com a irresignação do requerente contra um decisum contrário à sua pretensão, até porque a revisão criminal não se presta para julgar, fora das hipóteses legais, questões que já foram julgadas por uma das Câmaras Criminais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo Colendo STJ. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1596.7960

692 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Rejeição da inicial. Recurso especial provido. Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ. Instrução processual. Necessidade. Princípio in dubio pro societate. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0811861-44.2017.8.12.0001, ajuizada em face do réu, ora agravado, e outros, a qual recebeu a inicial e determinou o Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2025. Código de Controle do Documento: 76bb0d43-47bf-421e-a106-8651041297db prosseguimento da ação. No Tribunal a quo, o recurso foi provido. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.... ()

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Doc. VP 520.9242.4308.7876

693 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação parcial por tráfico de drogas, com incidência do privilégio (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º). Recurso que persegue o reconhecimento da majorante do emprego de arma, a condenação pelo crime de associação ao tráfico, o afastamento do privilégio e o estabelecimento do regime fechado. Mérito que se resolve em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar integralmente a versão restritiva. Instrução revelando que Policiais Militares, em diligência para averiguar informes de tráfico em localidade situada em área rural de Nova Friburgo, dominada pelo Comando Vermelho, procederam ao local a pé e realizaram um cerco, sendo possível observar três indivíduos montando acampamento em uma mata próxima, portando rádios transmissores e arma de fogo. Agentes que se preparavam para realizar abordagem, quando uma quarta pessoa se aproximou, aparentando ser usuário, e alertou os indivíduos sobre a presença da Polícia, os quais empreenderam fuga. Policiais que conseguiram capturar o Réu, já conhecido pelo envolvimento com o tráfico, o qual portava 01 (uma) pistola 9mm municiada com numeração raspada, 01 (um) rádio transmissor e uma mochila contendo material entorpecente diversificado, endolado e customizado (218,40g de maconha + 50,30g de cocaína), 03 (três) carregadores municiados de pistola calibre 9mm e um caderno com anotações. Policiais que, na sequência, dirigiram-se ao acampamento que estava sendo montado, onde localizaram 01 (uma) base de rádio transmissor, 01 (uma) fonte carregador de rádio transmissor e 02 (dois) fones de ouvido. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Réu que sequer se dignou a apresentar sua versão, mantendo-se silente desde o inquérito. Crime de associação ao tráfico que, nesses termos, resultou configurado. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Ensinamento do STF no sentido de que «o julgador pode, através de um fato devidamente provado que não constitui elemento do tipo penal, mediante raciocínio engendrado com supedâneo nas suas experiências empíricas, concluir pela ocorrência de circunstância relevante para a qualificação penal da conduta, mesmo porque «a criminalidade dedicada ao tráfico de drogas organiza-se em sistema altamente complexo, motivo pelo qual a exigência de prova direta da dedicação a esse tipo de atividade, além de violar o sistema do livre convencimento motivado previsto no CPP, art. 155 e no CF/88, art. 93, IX, praticamente impossibilita a efetividade da repressão a essa espécie delitiva". Acusado que foi flagrado numa atuação conjunta e solidária, em área considerada antro da traficância local, dominada pela facção Comando Vermelho, em atividade inerente ao comércio profissional de entorpecentes. Instrução revelando que o Réu estava armado, na companhia de outros dois indivíduos, instalando acampamento do tráfico em zona rural do município de Nova Friburgo, em típica atividade de segurança do movimento espúrio, ocasião na qual foi flagrado na posse de considerável quantidade de material entorpecente diversificado, endolado e etiquetado (218,40g de maconha + 50,30g de cocaína), além de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, carregadores de pistola municiados, bases de rádio e caderno com anotações). Segundo a testemunhal, «a localidade é de domínio da facção criminosa «Comando Vermelho e «que todas as drogas tinham inscrições do «Comando Vermelho". Acusado que responde a outra ação penal também pela prática do crime de associação ao tráfico, com suposto vínculo firmado perante a mesma facção do Comando Vermelho (proc. 0038993-41.2022.8.19.0001). Ajuste associativo que sabidamente se contenta com a atuação conjunta e solidária de apenas dois integrantes (Renato Brasileiro), sequer sendo necessária a identificação de todos os demais comparsas associados (STJ). Orientação do STJ no sentido de que, em casos como tais, «punem-se os atos preparatórios para a prática de algum dos delitos elencados no art. 35, pelo que «não é necessária a efetiva execução dos tipos previstos, mas, simplesmente, a associação, visto que «esta possui elementares próprias, descrevendo, assim, um crime independente e distinto daqueles". Evidências de que o Acusado, não só se achava bem ajustado aos demais traficantes locais, com estabilidade e permanência para a prática reiteradas de crimes de tráfico, com vínculos firmados perante a facção criminosa que domina o local do evento (Comando Vermelho). Argumento periférico do STJ, aplicável em sede cautelar, mas com projeção viável em sede meritória, considerando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos". Daí se dizer que, por vezes, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ). Avaliação do contexto informativo que, nesses termos, viabiliza a comprovação do vínculo estável e permanente inerente à associação. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação aos dois crimes (tráfico e associação), certo de que o armamento arrecadado (uma pistola calibre 9mm, com numeração raspada; 04 carregadores calibre 9mm; 31 munições calibre 9mm) se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Inviabilidade de concessão do privilégio, considerando a imposição do gravame da Lei 11.343/2006, art. 35. Juízos de condenação e tipicidade que, nesses termos, que se revisam para os arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, da LD. Dosimetria ensejando pena-base para os dois crimes no mínimo legal (CP, art. 59), sem alterações na fase intermediária, com projeção da fração 1/6 pela majorante do emprego de arma. Somatório final das sanções na forma do CP, art. 69. Concessão de restritivas que se revoga (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado que se impõe, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá provimento, para condenar o Réu pela prática do crime de associação ao tráfico, reconhecer a majorante do emprego de arma e afastar a incidência do privilégio, redimensionando as sanções finais para 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, além de 1399 (mil trezentos e noventa e nove dias-multa), no valor unitário mínimo, revogada a substituição por penas restritivas de direito, com expedição de mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. VP 933.0071.3025.3137

694 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MULTAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 235-C, § 3º. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º- A, DA CLT.

A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 13.103/2015. DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NESTA AÇÃO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Trabalho pugna pela declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C da CLT, sob o fundamento de que os mencionados dispositivos celetistas violam o princípio do não retrocesso social, previsto no CF/88, art. 7º. Com efeito, este Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do RO 11634-28.2016.5.03.0000, em 10/03/2020, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, firmou entendimento pela constitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.103/2015. Naquela ocasião, ficou consignado que, em 20/5/2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5322, com pedido de medida cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade de vários preceitos da Lei 13.103/2015, mas que ainda estava pendente de julgamento. Após alguns adiamentos, o julgamento foi concluído em 30/06/2023 e, por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, foram declarados inconstitucionais quatro temas dos vários que foram questionados na referida ADI, os quais repercutem nos seguintes aspectos: tempo de espera, indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal, cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias, fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas. Os demais pontos da Lei 13.103/2015 foram, portanto, declarados constitucionais pelo STF. Na hipótese, o Ministério Público requer a condenação das reclamadas a: «1- Conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas; 2 -Conceder intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas; 3 - Abster-se de conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, período para repouso ou alimentação superior a 2 horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; 4 - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, ressalvadas as exceções legais". Os pedidos em questão não estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e, assim, em decorrência do teor dessa decisão do STF e do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, forçoso reconhecer a desnecessidade da remessa da questão ao Tribunal Pleno, rejeitando-se a arguição de inconstitucionalidade e inviabilizando o provimento do apelo autoral quanto às obrigações de fazer requeridas. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. PAGAMENTO DESTOANTE/INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na situação em análise, a Corte regional reconheceu a concessão irregular do intervalo intrajornada e o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Contudo, mesmo diante desse reconhecimento e da manutenção da decisão de primeira instância, entendeu pela inexistência de dano moral coletivo. Para tanto, pontuou que, na hipótese, «apesar de configurarem atos ilícitos, contrários à legislação que rege a duração do trabalho, não se mostram ponderosas a ponto de acarretarem o mencionado sentimento coletivo de indignação ou desapreço". Discute-se, pois, se a conduta das rés, ao deixarem de cumprir as normas trabalhistas relativas ao intervalo intrajornada e pagar as verbas rescisórias de forma destoante/intempestiva, configura afronta à coletividade, passível de serem condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a configuração do dano moral coletivo, basta, como no caso dos autos, a violação intolerável de direitos coletivos e difusos, ação ou omissão reprováveis pelo sistema de justiça social do ordenamento jurídico brasileiro, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. Erigindo o dano moral coletivo a um plano mais abrangente de alcance jurídico, Xisto Tiago de Medeiros Neto ressalta a sua configuração, independentemente do número de pessoas atingidas pela lesão, afastando, para sua eventual caracterização, o «critério míope, pautado tão somente na verificação do quantitativo de pessoas atingidas de maneira imediata. Assim, o fato de a transgressão estar circunstanciada no âmbito das relações de trabalho, por si só, não lhe atribui a visão de dano individual. O que vai imprimir o caráter coletivo é a repercussão no meio social, a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. É por isso que o dano moral coletivo, em face de suas características próprias de dano genérico, enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. Há nítida separação entre as esferas a serem protegidas e tuteladas pelas cominações referidas, justamente diante da distinção entre os danos morais individualmente causados concretamente a cada uma das pessoas envolvidas; in casu, os empregados das reclamadas, presentes e futuros, estes último dos quais não cuida esta ação civil pública; e a necessidade de reprimir a conduta, claramente tida como ilícita, de natureza coletiva ou massiva, esta, sim, o objeto da pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda, diante dos fatos incontroversos relativos às condutas ilícitas das reclamadas, o dano moral daí decorrente é considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimônio moral. Com efeito, o dano coletivo experimentado, nessa hipótese, prescinde da prova da dor, pois, dada a sua relevância social, desencadeia reparação específica, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Salienta-se que o dever de indenizar não está restrito ao indivíduo lesado, mas à coletividade. Contudo, há diferença entre os âmbitos de abrangência da indenização individual, que cada trabalhador eventualmente poderá obter da indenização por dano moral coletivo, que é mais amplo. A tutela coletiva ora em exame abrange não apenas os direitos individuais homogêneos desses trabalhadores, como também os direitos difusos de todos os membros da sociedade, bem como os direitos coletivos, em sentido estrito, não só daqueles que se encontram nesta situação especial, mas também daqueles que poderão se encontrar nessa condição futuramente, caso essa conduta ilícita não seja coibida. Visando à cessação da conduta reiterada das reclamadas, portanto, é também necessária a condenação ao pagamento dessa indenização por danos morais coletivos. Como se sabe, essa condenação não tem cunho meramente indenizatório, mas reparatório dos danos causados ao conjunto da sociedade ou aos demais trabalhadores em geral, além de conteúdo suasório, de induzimento, quase que coercitivo, a uma postura não contrária ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o desrespeito às normas relativas aos períodos de repouso, por visarem proteger a saúde e a segurança do trabalhador, causa lesão à coletividade. Da mesma forma, o TST posiciona-se no sentido da responsabilização das empresas pelo pagamento de dano moral coletivo quando comete irregularidades, como o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Precedentes. Nesse contexto, condena-se as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o qual se arbitra em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.3000

695 - STJ. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Juridição. Conceito. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema e sobre a natureza jurídica da atividade arbitral. CF/88, arts. 5º, XXXV e 105, III, «d. CPC/1973, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, art. 30 e Lei 9.307/1996, art. 31.

«... VOTO VENCIDO. Na petição mediante a qual o presente conflito foi suscitado, a suscitante tenta contornar esse óbice argumentando que «a doutrina é praticamente uníssona no sentido de que a atividade arbitral se reveste de natureza jurisdicional, consoante ensinamentos de ARNOLDO WALD, CARLOS ALBERTO CARMONA, PEDRO A. BATISTA MARTINS, SÉRGIO BERMUDES, NELSON NERY e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY. O motivo seria o de que a sentença arbitral, nos termos do art. 31 da LArb, «produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título judicial. No mesmo sentido é a norma do CPC/1973, art. 475-N, IV, (com a redação dada pela Lei 11.232/2005) , que atribui à sentença arbitral a eficácia de título executivo judicial. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6171.4476

696 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não inquinando as provas derivadas, afastando-se a teoria do fruits of the poisounous tree na hipótese. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8322.8523

697 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Agravo regimental não provido.

1 - O enfrentamento meritório da controvérsia, ao contrário do afirmado pela parte agravante, não afronta a Súmula 7/STJ, uma vez que o Tribunal a quo apresentou a moldura fática, a partir da qual possível se faz extrair nova e diversa consequência jurídica (revaloração jurídica) por parte desta Corte Superior. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.8700

698 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Contrato de conta corrente. Cabimento da ação de prestação de contas (Súmula 259/STJ). Interesse de agir. Revisão de cláusulas contratuais. Comissão de permanência, juros de mora, juros moratórios, multa, tarifas. Impossibilidade. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre otema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e 914. CCB/2002, art. 1.755.

«... Na oportunidade, pedi vista dos autos para melhor exame da controvérsia e comparação com outros feitos da mesma procedência que a mim foram distribuídos. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4003.9200

699 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Burla de fiscalização tributária. Pagamento indevido. Histórico da demanda

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra os ora recorrentes, em razão da obtenção de vantagem ilícita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Manoel Reinaldo Manzano Martins, consistente no recebimento de recursos financeiros pagos por Alberto Dualib, Presidente do Sport Club Corinthians Paulista S/A, objetivando impedir fiscalização tributária e aplicação das respectivas sanções. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2641.8848

700 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não inquinando as provas derivadas, afastando-se a teoria do fruits of the poisounous tree na hipótese. ... ()

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