Carregando…

(DOC. VP 651.4242.8079.6395)

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Energia Elétrica. Concessionária de serviço público. Relação de consumo. Exordial narrando reiteradas solicitações de encerramento da prestação do serviço a partir de agosto de 2022, somente ocorrendo efetivamente em março de 2023, com inscrição de débito em cadastro restritivo de crédito em razão de débito relativo ao mês de março de 2023, não reconhecido pelo Autor. Sentença que condenou a Ré a cancelar a cobrança do mês de março de 2023, bem como a compensar o Autor em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir da decisão, além de suportar os ônus sucumbenciais, com fixação de honorários devidos em 10% sobre o valor da condenação. Irresignação exclusiva do Postulante, pugnando pela majoração da cifra compensatória e dos honorários advocatícios. Versão autoral corroborada pelo acervo probatório dos autos. Prints de telas sistêmicas e laudo pericial que apontam que houve solicitação administrativa de encerramento desde, pelo menos, dezembro de 2022. Expert que atesta que não houve consumo de setembro de 2022 a fevereiro de 2023. Regularidade do débito negativado, com vencimento em abril de 2023, que não foi comprovada pela Concessionária. Ré que não se desincumbiu do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, tampouco comprovando a incidência das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, §3º, do CDC Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral in re ipsa. Aplicação do Verbete 89 («inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade») da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Corte Estadual. Lesão ao tempo. Demandante que realizou pelo menos cinco reclamações administrativas no intervalo de seis meses. Verba compensatória que se majora para R$ 8.000,00 (oito mil reais), em harmonia com os contornos do caso e com os precedentes deste Egrégio Tribunal em situações análogas. Negativação que perdurou por mais de um ano, além da ocorrência de perda de tempo útil. Correção monetária a incidir da publicação do presente acórdão (Verbete Sumular 362 do STJ). Retificação, de ofício, da sentença para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024 a partir de sua entrada em vigor e, anteriormente, os juros devem corresponder à taxa Selic, em atenção ao decidido pelo STJ no REsp. 1.795.982/SP/STJ. Arbitramento de honorários advocatícios que observaram os parâmetros do art. 85, §2º do CPC, não havendo falar em majoração. Descabimento de honorários recursais, ex vi do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote