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Jurisprudência sobre
licenciamento ambiental

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Doc. VP 343.7705.1926.9774

601 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV) E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (RIV). CONCLUSÃO. I. 

Caso em exame: Recursos de Apelação interpostos contra a sentença que condenou ambos os apelantes à realização de EIV e RIV, além de medidas compensatórias, em Ação Civil Pública proposta pelo MPSP. A sentença fundamentou a obrigatoriedade do EIV/RIV com base na legislação ambiental e urbanística, considerando a área do empreendimento como suficiente para a exigência dos estudos, apesar de estar abaixo do limite estabelecido pelos Decretos Municipais. II. Questão em discussão: (i) a legalidade da exigência de EIV/RIV após a conclusão do empreendimento; e (ii) a validade dos Decretos Municipais que regulam a obrigatoriedade desses estudos. III. Razões de Decidir: A sentença deve ser reformada, pois a exigência de EIV/RIV após a conclusão do empreendimento contraria a legislação vigente. Os Decretos Municipais 34.713/94, 36.613/96 e 45.817/05 estabelecem que a obrigatoriedade do EIV aplica-se a empreendimentos com área superior a 60.000 m², sendo o Shopping Center Mooca inferior a esse limite. A legislação permite a realização do EIV/RIV como condição prévia para licenciamento, sendo inaplicável a exigência retroativa de tais estudos. IV. Dispositivo: RECURSOS PROVIDOS... ()

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Doc. VP 663.6536.6422.3670

602 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. NEGADO PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 240.3040.2812.9862

603 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Ação de reintegração de posse. Faixa de segurança do reservatório de usina hidrelétrica. Área de preservação permanente. Posse privada. Impossibilidade. Bem público. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF.

1 - « Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que ocupação privada de bem público não evidencia posse, mas, sim, mera detenção, descabendo, por isso, falar em posse nova, velha ou de boa-fé. Por outro lado, se ilícita a detenção, incumbe ao Poder Público, na forma de inafastável dever e sob pena de cometer improbidade administrativa, mandar que, de imediato, se restitua o imóvel ao integral benefício da coletividade, irrelevante o tempo da ocupação, se recente ou antiga, ou a presença de alvará urbanístico e licença do órgão ambiental. Tudo porque domínio público não se submete a usucapião, rejeita privatização a ferro e fogo e, consequência de sua indisponibilidade, não se transfere a terceiros, implicitamente, por simples licenciamento ou contribuição tributária « ( REsp. 1.457.851, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 19/12/2016). ... ()

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Doc. VP 210.8200.9449.7260

604 - STJ. Processual. Administrativo. Violação do CPC, art. 535. Inocorrência. Improbidade administrativa configurada. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - Inexiste ofensa aos arts. 535, I e II, CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1005.7800

605 - STJ. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022, e do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Militar. Motivação política do afastamento. Não comprovação. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 1.022, e ao Decreto 20.910/1932, art. 1º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 185.4875.3011.3000

606 - STJ. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime da Lei 9.605/1998, art. 60. Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Presença de indícios mínimos de autoria. Afastamento. Necessidade de amplo reexame da matéria fático-probatória. Inviabilidade na via eleita. Inépcia da denúncia. Não configuração. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. VP 484.9095.6135.8933

607 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ÁGUAS DO PARAÍBA S/A. LIGAÇÃO DA REDE DE ÁGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO IMÓVEL DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Ação com pedidos cumulados de obrigação de fazer e compensação de danos morais em face de concessionária do serviço de fornecimento de água e esgoto, pugnando a autora pela ligação da rede de água potável e esgotamento sanitário em sua residência. Sentença de improcedência. Apelo da demandante. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1014.3200

608 - STJ. Administrativo e processual civil. Farmácias e drogarias. Comercialização de produtos diversos de medicamentos. Licença. Modificação unilateral dos termos da licença. Impossibilidade. Embargos de declaração considerados protelatórios. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Não cabimento.

«1 - O STJ tem decidido, de forma reiterada, que as farmácias e drogarias são proibidas de utilizar suas dependências para fins diversos do previsto no licenciamento, tais como o comércio de produtos alimentícios. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1952.6670

609 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Termo de ajustamento de conduta. Licença de operação. Agravo interno desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 201.9823.8002.8200

610 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Configuração da mora. Suposta ausência de alegação. Matéria de direito. Incidência dos brocardos «da mihi factum dabo tibi ius (dá-me os fatos que te darei o direito) e «iura novit curia (o Juiz é quem conhece o direito). Atividade empresária. Exploração de atividade de carcinicultura. Alegação de inadimplemento contratual dos vendedores, quanto à obrigação de fornecimento de licenças ambientais renovadas. Paralização das atividades, pelo não fornecimento das licenças ambientais renovadas. Argumento afastado pelo tribunal a quo. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de indicação específica da omissão. Agravo não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3914.0724

611 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento clandestino. Omissão do acórdão recorrido. Ocorrência. Julgamento extra petita e falta de provas de área urbana consolidada. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios. Descabimento.histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Município de Mogi das Cruzes com o objetivo de compelir os ora agravados a adequarem suas respectivas edificações e regularizarem o loteamento clandestino onde foram construídas. Após o deferimento de inclusão do Ministério Público no polo ativo, houve emenda à inicial, para requerer o desfazimento do parcelamento ilegal, caso não seja possível sua manutenção, consoante disposto na Lei de Parcelamento e nas legislações estadual e municipal que tratam da matéria. ... ()

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Doc. VP 240.6240.9670.4178

612 - STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Obrigação de fazer. Ligação de energia elétrica em residência localizada em área de preservação permanente — app. Ofensa à coisa julgada. Recurso especial provido.

1 - O TJSC assentou que tramitou pela 6º Vara Federal de Florianópolis Ação Civil Pública cuja sentença transitou em julgado, determinando à CELESC distribuição S/A que «não promovesse novas ligações à rede de energia elétrica em áreas de proteção ambiental, sob pena de multa, decisão esta com efeito erga omnes. Entretanto a Corte estadual, divergindo do decisum supramencionado, entendeu que a omissão da empresa em estabelecer a prestação do serviço é ilegal, porquanto o imóvel estaria localizado em «área consolidada, inclusive com outras ligações à rede de energia elétrica na região, com clara mitigação fática da proteção ambiental na localidade. O MPE/SC recorreu da decisão.... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.9000

613 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Ocupação irregular de área de proteção permanente. Terreno de marinha. Manguezal. Notificação da união para compor o processo. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Histórico da demanda

«1. O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra o Município de Nossa Senhora do Socorro, o Ibama e a empresa Energipe com o escopo de demolir barracos em Área de Proteção Ambiental Permanente pertencente à União, pois se trata de terreno de marinha, constituído por manguezal, e retirar postes de energia colocados sem o licenciamento do órgão ambiental competente. ... ()

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Doc. VP 679.4625.4033.3169

614 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Caso dos autos que não trata de mera ligação nova de água e esgoto, ou seja, em um logradouro já previamente contemplado pela infraestrutura necessária, mas sim de realização de obras de expansão, além de estudos e licenciamentos ambientais, conforme comprovou a concessionária ré em sede de contestação. ... ()

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Doc. VP 136.8045.7000.0200

615 - STJ. Agravo regimental no pedido de suspensão. Grave lesão à ordem e economia públicas. Inexistência. Pedido de suspensão indeferido. Agravo regimental desprovido.

«I -Consoante a legislação de regência (v.g. Lei 8.437/1992 e 12.016/2009) e a jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. Pretório Excelso, somente será cabível o pedido de suspensão quando a decisão proferida contra o Poder Público puder provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. ... ()

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Doc. VP 815.0902.5452.3395

616 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUAS DO PARAÍBA S/A. PRETENSÃO DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CASO DOS AUTOS QUE NÃO TRATA DE MERA LIGAÇÃO NOVA DE ÁGUA E ESGOTO, OU SEJA, EM UM LOGRADOURO JÁ PREVIAMENTE CONTEMPLADO PELA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA, MAS SIM DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE EXPANSÃO, AO CUSTO DE MAIS DE R$7.000.000,00 (SETE MILHÕES DE REAIS), ALÉM DE ESTUDOS E LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS, CONFORME COMPROVOU A CONCESSIONÁRIA RÉ EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. CONSTRUÇÃO OU EXPANSÃO DE SISTEMA PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESTÃO CONDICIONADAS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA A SEREM ORÇADAS E PLANEJADAS PELO PODER PÚBLICO NO ÂMBITO DE SUAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO, PORTANTO, NO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. EMBORA SE RECONHEÇA A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO, NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR A SUA PRESTAÇÃO IGNORANDO A COMPLEXIDADE DESSA UNIVERSALIZAÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONCESSIONÁRIA QUE VEM CUMPRINDO OS PLANOS ESTABELECIDOS NO CONTRATO DE CONCESSÃO. ALÉM DO MAIS, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE O REMANEJAMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS, COMO PRETENDE A APELANTE, INEQUIVOCAMENTE, ENSEJARIA EM PREJUÍZO A OUTROS MUNÍCIPES, QUE SERIAM PREJUDICADOS PELAS OBRAS QUE DEIXARIAM DE SER REALIZADAS PARA REALOCAÇÃO DO INVESTIMENTO COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PLEITEADA NA EXORDIAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

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Doc. VP 136.7593.6005.4700

617 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Fundamentos adotados pela origem não combatidos na integralidade pelo especial. Súmula 283/STF, por analogia. Razões recursais incompatíveis com a realidade dos autos. Não-indicação de dispositivos infraconstitucionais violados ou sobre os quais recaem a divergência jurisprudencial. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.

«1. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havido violação aos arts. 535 do Código de Processo Civil (CPC), ao argumento de que o acórdão não debateu matéria constitucional, e 4º e 6º da Lei de Introdução do Código Civil - LICC e 126 do CPC/1973, porque não existe fundamento legal para exigir regulamentação do conceito de «estrada-parque. Alega, ainda, violação ao princípio da proporcionalidade. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9005.0900

618 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Loteamento praia do ibiraquera. Área non aedificandi. Impossibilidade de ajuizamento de embargos de terceiro fora das hipóteses previstas no dispositivo legal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Competência do STF para apreciar violação de preceito constitucional.

«1 - Cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal com o escopo de obrigar os proprietários de terrenos no Loteamento Praia de Ibiraquera, Município de Imbituba/SC, a requererem autorização judicial para construir ou reformar seus imóveis, pois estão localizados em área non aedificandi. ... ()

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Doc. VP 241.1081.0692.0386

619 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535. Alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não-Interposição de extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.

1 - Nas razões recursais, além de divergência jurisprudencial, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 535 do CPC (CPC), 5º, § 6º, da Lei 7.347/1985 e 113, § 6º, da Lei 8.078/1990 - ao argumento de que, tendo sido firmado acórdão de ajustamento de conduta, o Ministério Público não tem legitimidade ou interesse processual em promover ação civil pública -, 8º, II, 9º, III, e 10, caput, da Lei 6.938/1981 e 17 do Decreto 99.274/1990 - ao fundamento de que o EIA/Rima seria exigível apenas antes do estabelecimento da atividade poluidora e que, durante todo o período de funcionamento do empreendimento (dez anos), houve licenciamento pela FATMA, o que confere legalidade á atividade realizada -, e 12 da Lei 7.347/1985 - ao argumento de que o Judiciário não tem atribuição para determinar a paralisação total das atividades de uma empresa.... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.2200

620 - STJ. Processual civil. Espaço non aedificandi. Balneário cassino. Área de preservação permanente. Restinga. Dunas e cordões arenosos. Dano ecológico in re ipsa. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Inexistência de direito adquirido.

«1 - Induvidosa a prescrição do legislador no que se refere à posição intangível e ao caráter non aedificandi da Área de Preservação Permanente - APP, nela interditando ocupação ou construção, com pouquíssimas exceções (casos de utilidade pública e interesse social), submetidas a licenciamento administrativo. ... ()

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Doc. VP 161.5763.0006.3600

621 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte de arma de fogo e munições de uso restrito. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Registros criminais anteriores. Reiteração criminosa. Periculosidade social. Gravidade concreta do delito. Proteção da ordem pública. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Constrangimento ilegal ausente.

«1. Não há coação na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dada a gravidade do delito perpetrado e diante do histórico criminal do agente, indicativos do periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5001.3700

622 - STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação direta. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prevenção na distribuição de processos no tribunal. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais ditos violados. Fundamentação recursal deficiente. Alegada ofensa a norma contida em regimento interno de tribunal e Resolução do Conama. Não enquadramento no conceito de Lei. Interrupção da exploração de jazidas de areia. Indenização devida somente se houver autorização prévia dos órgãos competentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. Hipótese de ação de desapropriação ajuizada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP, com o fim de implantar, sobre a área expropriada, uma unidade de conservação (Parque Estadual do Aguapeí), como forma de amenizar os impactos ambientais gerados pela inundação de áreas destinadas à construção da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, também chamada de Usina Hidrelétrica Porto Primavera. ... ()

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Doc. VP 190.2090.2000.7900

623 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Desapropriação. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II . Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Falta de prequestionamento dos arts.arts. 475-G, 475-N, III, 463, 467, 468 e 474 do CPC/1973. Ação de reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Determinação de retirada das acessões edificadas na área da represa da usina hidrelétrica de passo fundo. Acordo para manutenção do muro de arrimo, desde que licenciado pelo órgão competente. Inadimplemento do ajuste não demonstrado. Inversão do julgado. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.1185.2000.8000

624 - STJ. Processual civil. Desapropriação para fins de reforma agrária. Afastamento do laudo judicial em favor do laudo da autarquia. Possibilidade. CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480). Justa indenização. Critérios para revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Indenização em separado da cobertura florestal. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Pressupostos e critérios não atendidos. Juros de mora. Terra nua. Termo inicial. Matéria não prequestionada.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação de imóvel rural de 2.781,39 hectares, situado no Município de Santa Luzia/AM. Consta do acórdão recorrido: «Nesse contexto, e à mingua de outros elementos probatórios mais seguros - haja vista as inconsistências detectadas nos laudos produzidos - considero que o preço médio sugerido na tabela da própria autarquia expropriante deve ser acolhido como critério de definição da justa indenização. (...) É certo que ao repudiar o laudo pericial, pode o juiz determinar uma nova avaliação. Mas é também importante ressaltar que a lei ( CPC/1973, art. 437) não o obriga a tal, apenas lhe faculta fazê-lo, se assim o entender necessário, já que possui a liberdade de apreciar livremente as provas trazidas aos autos, devendo, como já foi dito, demonstrar os motivos que formaram seu convencimento. Razoável, então, encontra-se o quantum sentenciado. Realmente, o CPC/1973, art. 437 (CPC/2015, art. 480) não impõe realização de nova perícia, mas a faculta, caso o juiz a entenda necessária. Assim, nada o impede de afastar o laudo judicial e tomar por base tabela administrativa ou outros elementos probatórios constantes dos autos, já que a lei lhe confere ampla liberdade para ponderar a prova no seu conjunto, desde que motivadamente. Nesse ponto, a pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da alegada avaliação do imóvel expropriado abaixo do valor do mercado implica, no caso, reexame da matéria fático probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7050.2124.7644

625 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Restinga. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Obrigação de fazer e pagar quantia. Possibilidade de cumulação. Lagoa do capri. Retirada de rampa de acesso e trapiche. Competência do STF para análise de questão constitucional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Thomas Andreas Huber, a União, o Município de São Francisco do Sul e o órgão ambiental estadual - FATMA. Como se dessume da petição inicial, o primeiro réu construiu benfeitorias em terreno de acrescido de marinha e praia, sem autorização dos órgãos competentes. Os peritos indicam que a área, objeto da lide, está totalmente em Área de Preservação Permanente - APP, porquanto se constitui em local de ocorrência de restinga. ... ()

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Doc. VP 202.6052.6000.2000

626 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desapropriação. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Falta de prequestionamento do CPC/1973, art. 475-G, CPC/1973, art. 475-N, III, CPC/1973, art. 463, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468 e CPC/1973, art. 474. Ação de reintegração de posse. Cumprimento de sentença. Determinação de retirada das acessões edificadas na área da represa da usina hidrelétrica de passo fundo. Acordo para manutenção do muro de arrimo, desde que licenciado pelo órgão competente. Inadimplemento do ajuste não demonstrado. Inversão do julgado. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental da empresa a que se nega provimento.

«1 - Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 515.6716.4704.9515

627 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ORDEM URBANÍSTICA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR SOBRE PASSEIO PÚBLICO NA RUA TENENTE PIMENTEL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM FACE DE SUELI LIMA E ESPÓLIO DE PAULO CESAR LIMA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com vistas a demolição de obra irregular edificada sobre o passeio público, apontando que a dita construção estaria localizada na Rua Tenente Pimentel, 415 e 422, sob a responsabilidade, respectivamente, de Lourdes Gomes Lima e de Ruy Pereira De Moraes. A Sra. Lourdes, falecida em 2015, foi substituída por seus herdeiros, Sueli e Paulo Cesar - este também falecido no curso do processo e substituído por seu. Os herdeiros, por sua vez, ingressaram no feito e arguiram em preliminar a ilegitimidade passiva ad causam, sob a alegação de venda do imóvel, nos idos de 1993, para Gildo Camelo de Souza e Izaura Brito De Lima, o que foi acolhido pelo magistrado de primeiro grau na sentença ora recorrida. Registre-se que, a requerimento do autor, Gildo e Izaura passaram a integrar a lide, sendo certo que o primeiro, apesar de devidamente citado no endereço do imóvel, não se manifestou nos autos. Já a segunda, teve a sua revelia decretada, passando a ser representada pela Curadoria Especial. O réu Ruy Pereira de Moraes, foi devidamente citado no endereço do imóvel e não ofereceu contestação. Apesar de revel, não teve tal condição decretada e, tal qual Gildo, foi esquecido pelas partes e pelo Juízo nos atos processuais que se seguiram. Até aqui, já existem irregularidades processuais suficientes que, em tese, autorizariam a cassação da sentença ex officio. Nada obstante, a prova produzida nos autos aponta que esta ação está fadada ao insucesso, razão pela qual não se revela necessária, tampouco razoável, a devolução dos autos à origem para repetição dos atos, sob pena de manifesto prejuízo a economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, sem benefício algum às partes do processo. Preliminar - Ilegitimidade passiva dos réus Sueli Lima Balzana e Espólio de Paulo Cesar Lima. Recorrente que insiste na tese de legitimidade dos herdeiros da ré originária Lourdes Gomes Lima, sob o fundamento de que não houve averbação da venda do imóvel junto ao RGI, razão pela qual, em sua visão, permaneceria a sua responsabilidade pelas violações urbanísticas. Argumentou, ainda, que na data da propositura da ação a herança já havia sido partilhada, cabendo aos herdeiros, na proporção de sua parte, responder pela pretensão deduzida em relação ao imóvel de 415, observando que no caso a obrigação por dano ambiental possui natureza propter rem. Sem razão o recorrente. O imóvel em questão foi alienado pela Sra. Lourdes no ano de 1993, sendo certo que o seu falecimento ocorreu em 11/10/2012. Pelo princípio de saisine, previsto no art. 1. 784, do CC, no momento do óbito do de cujus, ato que abre a sucessão, transmite-se, sem solução de continuidade, a propriedade e a posse dos bens do falecido aos seus herdeiros (legítimos ou testamentários), que estejam vivos naquele momento, independentemente de qualquer ato. Evidente, portanto, que o bem alienado em 1993 não ingressou na esfera patrimonial dos herdeiros da Sra. Lourdes, razão pela qual estes não são parte legítimas para figurar no polo passivo da presente demanda, como corretamente reconhecido pelo magistrado de primeiro grau. A orientação do STJ firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos - Tema 1.204, é no sentido de que «As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele não tenha concorrido, direta ou indiretamente, o que é exatamente a hipótese dos autos. Igualmente, a tese de ausência de registro imobiliário não tem o condão de vincular os herdeiros da Sra. Lourdes. O registro de imóveis tem por função primordial proporcionar segurança para a sociedade a respeito da situação dominial de um determinado imóvel. Entretanto, no caso ora em apreço restou cabalmente demonstrada a alienação do imóvel antes mesmo da propositura da ação e, além disso, os adquirentes foram devidamente identificados, sendo incluídos na demanda, não havendo qualquer prejuízo para a instrução neste sentido. Assim, por qualquer ângulo que se aprecie a questão não há como se acolher a pretensão do autor neste tocante. Do mérito. A irregularidade que deu azo à propositura da presente demanda foi noticiada por morador da localidade por meio da Ouvidoria do Ministério Público, tendo sido determinada a instauração de Inquérito Civil para apuração dos fatos no ano de 2012, visando a «proteção à ordem urbanística". Consta do acervo probatório informação da Secretaria Municipal de Urbanismo no sentido de que os imóveis indicados pelo autor ( 415 e 422) já se encontravam construídos, inclusive, com notificação dos supostos responsáveis pela obra irregular. Além disso, esclareceu que o imóvel contante das fotos anexadas ao inquérito civil está localizado «entre os números 415 e 422, fato que não foi objeto de impugnação em nenhum momento pelo autor. Forçoso reconhecer, portanto, que em relação ao imóvel indicado por fotos no inquérito civil, não se sabe quem é o real proprietário ou possuir, o que inviabiliza por completo a pretensão do autor veiculada nesta demanda. Por outro lado, no que tange aos imóveis de 415 e 422 da Rua Tenente Pimentel, de fato, restou sobejamente demonstrado que, em 2012, a construção foi vistoriada e identificada pela autoridade competente como irregular e sem possiblidade de regularização, constando a lavratura de autos de infração e determinação de demolição. Posteriormente, em vistoria administrativa realizada pela Secretaria Municipal de Urbanismo, em 2017, constatou-se a permanência das construções, sem notícias demolição da obra irregular. Nada obstante, nesse mesmo ano sobreveio aos autos informação prestada pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo no sentido de que os imóveis em questão estão edificados em área identificada como «Favela Tenente Pimentel, situada nas proximidades do «Complexo do Alemão e da «Vila Cruzeiro". Consignou-se, ainda, que o local está contemplado pelo Programa Morar Carioca, instituído pelo Decreto 36.388/2012, estando a «Favela Tenente Pimentel cadastrada como «Assentamento Urbanizável, sendo a Secretaria Municipal de Habitação dotada de meios para viabilizar a regularização fundiária dos imóveis objeto da lide e dos demais imóveis daquela comunidade. Não há como negar o relevante interesse público acerca da matéria, tampouco a legitimidade do autor da ação que busca a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística (art. 129, III da CF/88). No entanto, a questão possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. Em primeiro lugar, já se passaram mais de 13 (treze) anos desde a identificação da irregularidade das construções e, diante dos esclarecimentos apresentados pelo Município, especialmente, pela Coordenadoria Geral de Licenciamento e Fiscalização da Subsecretaria de Urbanismo nos sentido de que as edificações encontram-se dentro de uma comunidade (Favela Tenente Pimentel) onde há a possibilidade de regularização fundiária pela Secretaria de Habitação, pode-se concluir que a magnitude do problema (construção sob o passeio público) não justifica o acolhimento da pretensão de demolição dos imóveis. É de notório conhecimento que as favelas constituem um fenômeno urbano contemporâneo associado aos processos de segregação socioespacial impostos pela ausência de mecanismos de redistribuição da riqueza e de políticas públicas habitacionais que garantam o acesso à moradia para as camadas mais pobres da população. Assim, havendo possibilidade de regularização da construção, o deferimento do pedido de demolição vai de encontro ao direito constitucional à moradia e, por conseguinte, ao princípio da dignidade da pessoa humana. Registre-se que em nenhum momento alegou-se que as construções estão em área imprópria à ocupação, tampouco a existência de risco de dano à integridade física dos proprietários ou da coletividade, mas, tão-somente, a existência de dano à «ordem urbana". Em segundo lugar, o Município detém a competência constitucional para promover o adequado ordenamento territorial, mediante o controle do uso, o parcelamento e da ocupação do solo urbano, assim como para ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, conforme o disposto nos arts. 30, VIII e 182, caput, da CF/881. A falta de comando, de fiscalização, de exercício do poder de polícia pelas autoridades e agentes municipais sobre o processo de urbanização predatório, irradia efeitos pela comunidade, razão pela qual eventual inércia pode gerar responsabilização (responsabilidade por omissão) do gestor público. Entretanto, que no caso ora em exame não há que se falar em inércia ou omissão do ente municipal, já que foram adotadas todas medidas administrativas cabíveis na espécie. Note-se que o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei . 10.257/2001, tem como uma de suas diretrizes a regularização de áreas ocupadas por população carente, através de «normas especiais de urbanização considerando a condições socioeconômica dessa população, bem como as normas ambientais (art. 2º. XIV). Pedido formulado pelo recorrente para que fosse determinada a obrigação de fazer à Secretaria Municipal de Habitação para efetuar a regularização fundiária, que não merece acolhimento. A uma, porque implicaria alteração do pedido inicial (que versou exclusivamente sobre a necessidade de demolição da construção, sendo este o limite objetivo da demanda) e, por conseguinte ofensa ao princípio da adstrição ou da congruência. A duas, porque conforme pontuado pelo douto Procurador de Justiça em seu parecer «tal determinação invadiria o âmbito da discricionariedade do administrador, uma vez que é atribuição do referido órgão realizar a regularização fundiária e urbanização em áreas de comunidade, dentro de cronograma próprio e segundo os recursos disponíveis, não sendo adequado determinar que atenda prioritariamente a comunidade Tenente Pimentel". Evidente, portanto, que agiu com acerto o magistrado de primeiro grau ao julgar improcedente o pedido em relação ao Município e aos demais réus. Sem embargo, a sentença merece pequeno reparo quanto à condenação do autor em honorários de sucumbência. Consoante o disposto na Lei 7.347/95, art. 18, na ação civil pública, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora (MP), salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais, o que não é a hipótese dos autos. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.... ()

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Doc. VP 201.0893.8002.8300

628 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente - app. Restinga. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Obrigação de fazer e pagar quantia. Possibilidade de cumulação.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em que alega terem os réus feito construção em terreno non aedificandi, sem autorização dos órgãos competentes. Segundo o acórdão recorrido, com base em perícia, as construções quetionadas estão em Área de Preservação Permanente - APP, pois situadas «em acrescido de marinha e praia e e em «restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. ... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.4100

629 - STJ. Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. VP 184.3332.6002.8000

630 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Adulteração de chassi. Acórdão recorrido que reconhece a nulidade do processo administrativo, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, e condena o órgão estadual de transito em indenização por danos morais e materiais. Nexo de causalidade não configurado. Precedentes. Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 02/06/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 210.5111.1241.7444

631 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Transexual nas forças armadas (aeronáutica). Discriminação após submeter-se a cirurgia de adaptação de sexo. Imposição de reforma ex officio por invalidez permanente para o serviço militar. Nulidade do ato. Direito automático a promoções e aposentadoria integral, como se na ativa estivesse, no último posto possível na carreira. Acórdão da origem em consonância com a jurisprudência dominante. Não conhecimento do recurso especial. Inexistência de reformatio in pejus no acórdão e na decisão monocrática.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial da União. Tanto o Tribunal de origem quanto o Relator do Agravo em Recurso Especial entenderam que o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com entendimento do STJ. ... ()

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Doc. VP 118.5053.8000.7000

632 - STJ. Responsabilidade civil. Falência de empresa. Ação indenizatória proposta em face do Sebrae. Elaboração de projeto de viabilidade econômico-financeira. Não configuração causa direta, imediata e necessária da insolvência. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o nexo de causalidade. Princípio da boa-fé objetiva. Ilícito contratual inocorrente. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 186, 187, 389, 403, 422 e 927.

«... 6.2. Com efeito, em relação ao nexo causal, vigora no direito civil brasileiro (CCB/2002, art. 403 e art. 1.060 do Diploma Civil de 1916), sob a vertente da necessariedade, a «teoria do dano direto e imediato, também conhecida como «teoria do nexo causal direto e imediato. ou «teoria da interrupção do nexo causal. (CRUZ, Gisela Sampaio da. O problema do nexo causal na responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 96). ... ()

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Doc. VP 240.5270.2224.0728

633 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. CPP, art. 244. Fuga do réu ao avistar a guarnição policial. Fundada suspeita quanto à posse de corpo de delito. Configuração. Absolvição. Impossibilidade. Provas lícitas. Ordem denegada. Tema 280/STF. CF/88, art. 5º, XI. Lei 13.869/2019, art. 22. CP, art. 150. CTB, art. 186. CTB, art. 209. CTB, art. 210. CTB, art. 218. Decreto 678/1992, art. 22.

Fugir correndo repentinamente ao avistar uma guarnição policial configura fundada suspeita a autorizar busca pessoal em via pública, mas a prova desse motivo, cujo ônus é do Estado, por ser usualmente amparada apenas na palavra dos policiais, deve ser submetida a especial escrutínio, o que implica rechaçar narrativas inverossímeis, incoerentes ou infirmadas por outros elementos dos autos. ... ()

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