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(DOC. VP 152.2302.5001.3700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação direta. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prevenção na distribuição de processos no tribunal. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais ditos violados. Fundamentação recursal deficiente. Alegada ofensa a norma contida em regimento interno de tribunal e Resolução do Conama. Não enquadramento no conceito de Lei. Interrupção da exploração de jazidas de areia. Indenização devida somente se houver autorização prévia dos órgãos competentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1. Hipótese de ação de desapropriação ajuizada pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP, com o fim de implantar, sobre a área expropriada, uma unidade de conservação (Parque Estadual do Aguapeí), como forma de amenizar os impactos ambientais gerados pela inundação de áreas destinadas à construção da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta, também chamada de Usina Hidrelétrica Porto Primavera. 2. Não viola o CPC/1973, art. 535, tampouco nega a prestação jurisd

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