(DOC. VP 240.6240.9670.4178)
STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de omissão. CPC, art. 1.022, II. Obrigação de fazer. Ligação de energia elétrica em residência localizada em área de preservação permanente — app. Ofensa à coisa julgada. Recurso especial provido.
1 - O TJSC assentou que tramitou pela 6º Vara Federal de Florianópolis Ação Civil Pública cuja sentença transitou em julgado, determinando à CELESC distribuição S/A que «não promovesse novas ligações à rede de energia elétrica em áreas de proteção ambiental, sob pena de multa, decisão esta com efeito erga omnes.» Entretanto a Corte estadual, divergindo do decisum supramencionado, entendeu que a omissão da empresa em estabelecer a prestação do serviço é ilegal, porquanto
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote