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(DOC. VP 201.9823.8002.8200)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Configuração da mora. Suposta ausência de alegação. Matéria de direito. Incidência dos brocardos «da mihi factum dabo tibi ius» (dá-me os fatos que te darei o direito) e «iura novit curia» (o Juiz é quem conhece o direito). Atividade empresária. Exploração de atividade de carcinicultura. Alegação de inadimplemento contratual dos vendedores, quanto à obrigação de fornecimento de licenças ambientais renovadas. Paralização das atividades, pelo não fornecimento das licenças ambientais renovadas. Argumento afastado pelo tribunal a quo. Prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Necessidade de se apontar violação ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de indicação específica da omissão. Agravo não provido.

«1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2 - É assente no Superior Tribunal de Justiça que os pedidos formulados devem ser examinados a partir de uma interpretação lógico-sistemática, não podendo

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