(DOC. VP 210.7050.2124.7644)
STJ. Processual civil. Ação civil pública. Área non aedificandi. Área de preservação permanente. App. Restinga. Dano ecológico. Dispensa de prova técnica da lesividade da conduta. Obrigação de fazer e pagar quantia. Possibilidade de cumulação. Lagoa do capri. Retirada de rampa de acesso e trapiche. Competência do STF para análise de questão constitucional. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra Thomas Andreas Huber, a União, o Município de São Francisco do Sul e o órgão ambiental estadual - FATMA. Como se dessume da petição inicial, o primeiro réu construiu benfeitorias em terreno de acrescido de marinha e praia, sem autorização dos órgãos competentes. Os peritos indicam que a área, objeto da lide, está totalmente em Área de Preservação Permanente - APP, porquanto se con
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