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informacao ao paciente dos riscos

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Doc. VP 210.8131.1856.4962

601 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Temor das testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo na formação da culpa. Prejudicado. Concluso para sentença. Súmula 52/STJ. STJ. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.

1 - O STJ firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. ... ()

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Doc. VP 849.2979.1218.7025

602 - TJRJ. AÇÃO MANDAMENTAL DE HABEAS CORPUS. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO CODIGO PENAL, art. 147, COM OS CONSECTÁRIOS DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE QUE ¿...NÃO É DO PERFIL DO CUSTODIADO ATOS DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA...¿; ¿...O PETICIONANTE POSSUI EMPREGO E MORADIA FIXOS, NÃO OSTENTANDO MAUS ANTECEDENTES...¿; ¿...O MONITORAMENTO ELETRÔNICO LIMITADO A ÁREA DE MORADIA E TRABALHO, É UMA MEDIDA CABÍVEL E MENOS GRAVOSA...¿; ¿...A SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA NÃO SUSTENTA, POR SI SÓ, A PRISÃO PREVENTIVA DO CUSTODIADO...¿; ¿...NÃO HÁ NOTÍCIAS DE TER HAVIDO O DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR...¿; ¿...NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE RISCO IMINENTE E EFETIVO À VIDA DA VÍTIMA [...]; O CENÁRIO DESCRITO PELA AUTORIDADE COATORA SEQUER MENCIONA EM QUE CONSISTIRAM AS SUPOSTAS AMEAÇAS...¿ E QUE ¿...NÃO SE PODE PERDER DE VISTA O PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES...¿. PLEITO DE REVOGAÇÃO. LEGALIDADE, REGULARIDADE E NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO SE ESTRIBAM EM SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO. PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR OBSERVADOS. A LEI 11.340/2006 AUTORIZA A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE DO AGRESSOR, INDEPENDENTEMENTE DE APLICAÇÃO PRÉVIA DE MEDIDAS PROTETIVAS, QUANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO A RECOMENDAREM. CONDIÇÕES OBJETIVAS E SUBJETIVAS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A PRISÃO QUE, TAMBÉM, NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO, APENAS, O QUANTUM DE PENA PREVISTA PARA A CONDUTA, MAS A SUA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. SUPOSTA OFENDIDA REVELA UM SUPOSTO HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA FÍSICA, MORAL E PSICOLÓGICA E, TAMBÉM, A TENTATIVA DE ESTUPRO E DE POSSÍVEL TRANSMISSÃO INTENCIONAL DE ALGUMA DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL, CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM PERSCRUTADAS MINUDENTEMENTE NO CURSO DA INSTRUÇÃO. ADEMAIS, NÃO PODE SER IGNORADA A INFORMAÇÃO PASSADA PELA SUPOSTA OFENDIDA QUE DE ¿...O CUSTODIADO DISSE OUVIR VOZES MANDANDO QUE ELE MATASSE A VÍTIMA E BEBESSE SEU SANGUE, SENDO QUE, NO DIA DOS FATOS, HOUVE UMA DISCUSSÃO ENTRE O CASAL, MOMENTO EM QUE O CUSTODIADO MANDOU QUE A VÍTIMA SAÍSSE DE CASA, POIS ELE IRIA MATAR TODOS DA RESIDÊNCIA E DEPOIS MATAR A SI PRÓPRIO...¿. TOMANDO-SE COMO FIEL A NARRATIVA DA SUPOSTA OFENDIDA, A SEGREGAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE, POR ORA, NÃO SOMENTE PROTEGE A VIDA DELA, MAS, TAMBÉM, A LIBERDADE E A VIDA DELE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 25, DO PRÓXIMO MÊS DE NOVEMBRO, NADA IMPEDINDO AO JUIZ NATURAL DA CAUSA REEXAMINAR, À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO, A PRETENSÃO LIBERATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

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Doc. VP 103.1674.7528.3300

603 - TJRS. Responsabilidade civil. Consumidor. Médico. Ação de indenização. Cirurgia de vasectomia. Gravidez não planejada. Culpa médica não comprovada. Dever de informação. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 6º, III.

«Não estando comprovada nos autos a culpa do réu inviável a sua responsabilização pela gravidez não planejada da autora, mormente por que, segundo o laudo pericial e de acordo com a doutrina médica, a cirurgia de vasectomia é falível, tanto que é obrigação do médico informar ao paciente quanto à indispensável realização do espermograma para confirmação do resultado, dever, no caso, comprovadamente observado pelo réu. Termo de consentimento firmado pelos autores, no qual declaram estarem cientes dos riscos e implicações inerentes ao procedimento. Prova de que o autor não seguiu as orientações médicas, no pós-operatório, deixando de realizar o imprescindível exame de espermograma. Habilitação técnica do réu para realização da cirurgia comprovada nos autos. Dever de informar observado, no caso. Sentença de improcedência mantida, inclusive, com relação à clínica ré, onde realizado o procedimento.... ()

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Doc. VP 632.0701.8365.7719

604 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INCORPORAÇÃO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ. MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que determinou o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150 mg ao autor, diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática, sob a justificativa da necessidade comprovada e da ausência de alternativas terapêuticas eficazes no Sistema Único de Saúde (SUS). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1105.1636

605 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio. Negativa de autoria. Inexistência de provas. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Gravidade do delito. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 211.2171.2609.7204

606 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Covid-19. Excepcionalidade constatada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A Recomendação CNJ 62/2020, recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação CNJ 62/2020, art. 5º, III, recomendação aconselha a concessão da prisão domiciliar aos presos em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1184.2296

607 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação ao narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Circunstâncias do delito. Variedade, quantidade e natureza das drogas apreendidas. Reiteração delitiva. Réu reincidente específico. Necessidade de garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 173.0655.1003.2000

608 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Estelionato, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória que não agrega fundamentos ao Decreto prisional. Ausência de prejudicialidade. Fundamentação concreta. Reiteração delitiva e propensão ao não atendimento de ordens judiciais. Necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Processo sentenciado. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Necessidade de adequação da custódia ao regime fixado na sentença. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0482.1551

609 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Tentou contra a vida do sobrinho mais de uma vez. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Risco de contaminação pela covid-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Cnj. Réu não comprovou estar inserido no grupo de risco. Crime cometido com violência e/ou grave ameaça. Impossibilidade. Excesso de prazo. Inocorrência. Razoabilidade. Custódia cautelar revisada pelo magistrado a quo. Obediência ao CPP, art. 316. CPP. Audiência de instrução e julgamento designada. Ausência de desídia do magistrado. Ofensa ao principio da proporcionalidade. Inexistência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 711.5564.0406.5632

610 - TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. PRIMARIEDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

1. Apesar da presença de fumus comissi delicti, o periculum libertatis não restou devidamente configurado no caso em questão, uma vez que a paciente é primária, conta com 38 anos, não possuindo antecedentes envolvendo a prática de delitos. As circunstâncias do delito devem ser levadas em consideração, tendo em vista que a prisão de Lisandra não se deu em razão prévia informação acerca da prática do delito de tráfico de drogas por parte dela, sendo decorrente de patrulhamento de rotina dos policiais.  ... ()

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Doc. VP 936.6004.8059.7354

611 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME.

Ação de ressarcimento por danos materiais e morais movida em razão de acidente de trânsito ocorrido em 15/10/2022, quando o veículo do autor se envolveu em colisão em cruzamento. A associação seguradora ré negou a cobertura do sinistro invocando expressa exclusão contratual. Ação foi julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se pertinente a negativa de cobertura securitária pela ré, enquanto o requerente invoca ausência de culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR. (i) Associação que atua como seguradora, mas travestida de entidade sem fins lucrativos, devendo responder perante seus «associados que são, em verdade, seus consumidores. Aplicam-se as normas consumeiristas. (ii) Incidem também as regras sobre o contrato de seguro. (iii) O contrato exclui a cobertura perante infração de trânsito gravíssima, como no caso, ao avançar o cruzamento sem observância da sinalização Pare. Informação clara. art. 6º, III, CDC bem atendido. Delimitação de riscos que integra a essência do contrato. Inteligência do art. 767 Código civil. Obediência ao Pacta Sunt Servanda. Preservação do equilíbrio contratual. Não abusividade. Não caracterizada hipótese do CDC, art. 51. Sentença de improcedência mantida. IV. DISPOSITIVO. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 263.2712.7762.1047

612 - TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 9455/97, art. 1º, II. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO QUE ALEGA CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA, FUNDADOS EM RECONHECIMENTO FOTOGRAFICO QUE NÃO SEGUE O DISPOSTO NO CPP, art. 226. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 312. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.

Emerge da inicial que o paciente MARLON e o corréu JOSÉ AFONSO, acompanhados de outros dois elementos ainda não identificados, torturaram a vítima LÚCIO, submetendo-o a intenso sofrimento físico, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, pois o acusaram de estar praticando furtos na localidade comandada pela facção «TCP e vender os produtos na «comunidade Tira-Gosto, desferindo diversas pauladas contra seu corpo, atingindo-a na cabeça, braços e demais partes do corpo. Distribuído o feito ao Juízo natural, foram os autos remetidos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, a qual foi recebida em 27/06/2024. Na mesma oportunidade, foi decretada a prisão preventiva do paciente. Em uma análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica a alegada ausência de justa causa. Como cediço, para o recebimento da denúncia é necessário um mínimo de lastro probatório no inquérito ou peças de informação. Se a prova será ou não suficiente para uma condenação, já é questão pertinente ao exame do mérito a ser discutida durante a instrução criminal. Verifica-se no processo originário a prova da materialidade do delito, através do registro de ocorrência aditado (pasta 125938714 dos autos principais), pelo AECD (pasta 125938710 dos autos principais), pelo BAM (pasta 125932100 dos autos principais) e pelas declarações prestadas em sede distrital pela vítima (pasta 42 do anexo 1). Com relação aos indícios de autoria, diversamente do que aduz a impetração, não se verifica sua fragilidade. O pedido de reconhecimento da nulidade da decisão baseada no reconhecimento feito por fotografia, pela falta de observância ao disposto no CPP, art. 266, não merece guarida. A uma, porque se trata de matéria amoldada ao processo originário e, se for o caso, posteriormente, em sede de apelação. A duas, porque antes do reconhecimento fotográfico, a vítima revelou espontaneamente o nome dos supostos agressores, bem como a função que ambos exerciam na comunidade, conforme consta do termo de declaração de pasta 125932098 dos autos principais, não havendo que se falar em qualquer indução para identificação do paciente e do corréu. Assim, presentes indícios mínimos de autoria, findando por configurar o fumus comissi delicti. O perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (CPP, art. 312, sob a nova redação dada pela Lei 13.964/2019) está fundado na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. A garantia da ordem pública decorre da necessidade de se resguardar o meio social, evitando-se que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela, tendo o magistrado destacado na decisão que «as circunstâncias da ação delituosa denotam frieza e periculosidade ofensivas à ordem pública. Segundo consta dos autos, no dia 05/01/2024, a vítima se encontrava escondida em uma residência localizada na Avenida Sete de Setembro, em frente ao numeral 332, nesta Comarca, quando 4 homens já conhecidos pelo ofendido adentraram no local e começaram a lhe desferir diversas pauladas, lhe causando intenso sofrimento físico, em seguida se evadiram do local e retornaram para o interior da comunidade «Pedrinhos de Miguel Herédia". A motivação das agressões teria se dado pelo fato de a vítima estar cometendo furtos e vendendo no interior da comunidade, um deles veiculado nas redes sociais, referente ao RO 134-00139/2023, o que fez com que a polícia militar estivesse na comunidade à procura dos produtos do furto, o que teria ocasionado revolta dos traficantes.. A ordem pública também se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social. A conveniência da instrução criminal, por sua vez, restou evidenciada pela necessidade de preservação da integridade da vítima, que precisa ter segurança para prestar suas declarações em Juízo sem temor de retaliações, tendo o magistrado que decretou a prisão preventiva justificado, acertadamente, «que diante das circunstâncias do crime e estando os réus em liberdade, há risco à vítima do fato, podendo afetar a instrução criminal, visto que ainda não foi ouvida em sede judicial e a prisão dos denunciados servirá para proporcionar um ambiente de relativa segurança, no qual poderá contribuir para o adequado esclarecimento dos fatos, sem qualquer sorte de constrangimento.. Não se vislumbra, pois, qualquer ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, porquanto alicerçada em elementos concretos e suficientemente fundamentadas, nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. De outro giro, nos termos do CPP, art. 315, § 1º (incluído pela Lei 13.964, de 2019), há contemporaneidade dos motivos que ensejaram a decretação da prisão, pois a vítima ainda prestará suas declarações em Juízo, na AIJ designada para o dia 05/11/2024. Por fim, a regular imposição da custódia preventiva afasta, por incompatibilidade lógica, a necessidade de expressa deliberação acerca das cautelares alternativas previstas no CPP, art. 319, que não são suficientes, tampouco adequadas à situação fática envolvente. Nesse passo, não se verifica qualquer constrangimento ilegal a ser aplacado por esta via heroica. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()

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Doc. VP 241.1040.9297.9900

613 - STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha e falsificação de documentos públicos. Trancamento. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Anterior ação penal trancada. Imputação diversa (estelionato). Exame aprofundado das provas. Inviabilidade. Prisão preventiva. Decreto fundamentado. Concreta necessidade da medida. Ordem denegada.

1 - Não há que falar em bis in idem se a ação penal que foi trancada pelo Tribunal de origem imputava ao paciente a prática de estelionato contra duas vítimas, entendendo aquela Corte não configurada a fraude, ao passo que no feito aqui tratado a acusação é de formação de quadrilha e de falsificação de documentos públicos referentes a vinte e duas pessoas.... ()

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Doc. VP 723.6355.2330.4475

614 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO, NA FORMA MAJORADA, POR DUAS VEZES. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO HABEAS CORPUS 0051496-29.2024.8.19.0000, QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM EM FAVOR DA CORRÉ MONALLIZA NEVES ESCAFURA, SUBSTITUINDO A PRISÃO PREVENTIVA PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DESCRITAS NO ART. 319, I, III E IV DO CPP.

O paciente foi denunciado em 17/04/2023, conjuntamente à Monalliza Neves Escafura e outros três corréus, como incurso nas penas do art. 158, § 1º, por 2 vezes na forma do art. 69, ambos do CP. Em síntese, a inicial acusatória descreve que as vítimas Max Wanderson Marques Lopes e Natalino José do Nascimento Espínola vinham supostamente sofrendo, desde 2017, extorsões, ameaças e outros delitos do gênero perpetrados pela corré Monalizza. O motivo seria a cobrança de valores oriundos de negócios no ramo imobiliário, junto à empresa Cimafer 2004 Ferro E Aço Ltda. intermediados por Natalino e executados por Max, mas que não haviam dado retorno positivo. Narra que, após uma série de tentativas frustradas de cobrar o pagamento dos valores, Monalliza acionou o ora paciente, passando ambos a manejar os integrantes da organização criminosa responsável pela exploração da contravenção de jogo do bicho na Zona Norte do Rio de Janeiro, em tese liderada por este último, visando compelir as vítimas a arcar com o prejuízo financeiro. A inicial acusatória foi recebida em 18/04/2023, data em que o juízo a quo decretou a prisão de Monalliza e do paciente, este na forma domiciliar mediante uso de tornozeleira, com proibição de contato presencial ou remoto com os corréus, vítimas, testemunhas e seus familiares. O mandado prisional em desfavor do paciente foi cumprido em 20/04/2023, sendo posteriormente (em 29/01/2024) autorizado a José Escafura o cumprimento da cautela domiciliar sem o monitoramento eletrônico. Em 18/07/2024, nos autos do Habeas Corpus 0051496-29.2024.8.19.0000, este Colegiado concedeu parcialmente a ordem à corré Monalliza, substituindo sua prisão preventiva pelas cautelares previstas nos, I, III e IV, do CPP, art. 319. O julgado se funda, especialmente, na ausência de contemporaneidade da medida, pontuando que a constrição foi decretada cerca de seis anos após os fatos em exame, e quatro anos depois da notitia criminis, sendo mantida por decisão que apenas faz referência à primeira. Diante disso, em 06/08/2024, a defesa do paciente requereu nos autos de origem a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares, nos mesmos termos deferidos na aludida impetração, pleito indeferido em 13/08/2024. Em síntese, a decisão afasta o argumento de ausência de contemporaneidade do decreto, ressaltando que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, e que o paciente possui condições subjetivas distintas da ostentada pela corré, em vista dos registros constantes de sua FAC acostada aos autos de origem. Na hipótese, da análise em cognição sumária, tem-se a conformidade quanto ao contexto de carência de contemporaneidade do decreto, pois tanto o paciente quanto a corré tiveram a prisão decretada na mesma ocasião, e mantida com alicerce na inalteração de seus motivos autorizadores, sendo certo que o mandado expedido em desfavor de José Escafura foi cumprido na mesma data de sua emissão. Frisa-se que ao paciente também foram aplicadas medidas refreando o risco concreto de reiteração delitiva, consistentes na decretação do sequestro e indisponibilidade dos bens imóveis mencionados na denúncia. Tampouco ampara o indeferimento da pretensão o argumento de condições subjetivas desfavoráveis. O que se vê de sua folha de antecedentes criminais é a existência de registros que remontam a período anterior ao ano de 2013, sem informação de resultado, à exceção do processo de competência do júri ( 0345622-55.2022.8.19.0001, ref. ao 0096153-24.2022.8.19.0001), no qual este culminou absolvido pelo Conselho de Sentença da imputação de envolvimento com a morte da vítima Natalino. No mais, não se pode ignorar que, consoante bem apontado pelo douto Procurador de Justiça, às folhas 33, a imputação exordial em relação ao paciente é restrita a dois dos diversos ilícitos pelos quais denunciada a corré Monalliza, atraindo a incidência do princípio da isonomia. Assim, reconhecida a falta de contemporaneidade do mesmo decisum constritivo, e constatada a similitude de situação fático processual, faz-se mister o deferimento do pedido de extensão, com arrimo no CPP, art. 580, com a substituição da prisão do paciente pelas mesmas medidas cautelares impostas a corré nos autos do Habeas Corpus 0051496-29.2024.8.19.0000 (incisos I, III e IV, do CPP, art. 319), e expedição de alvará de soltura. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.... ()

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Doc. VP 158.0614.3002.4500

615 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma branca e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Violência real desnecessária. Gravidade concreta. Condenações anteriores por crimes da mesma espécie. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social dos agentes envolvidos. Réus que permaneceram presos durante toda a instrução criminal. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.5600

616 - STJ. Advogado. Administrativo. Processo administrativo. Conselho Regional de Medicina - CRM. Erro médico. Vista dos autos fora do cartório. Prerrogativa funcional do advogado constituído pela parte interessada. Possibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 8.906/94, art. 7º, XV. Lei 9.784/99, art. 3º, II e IV. CPP, art. 20.

«O advogado, consoante dispõe o Lei 8.906/1994, art. 7º, ostenta como prerrogativa o direito de vista de feitos administrativos ou judiciais capazes de restringir direitos, liberdades ou garantias subjetivas, máxime porque a omissão de defesa ou a defesa deficiente, em razão da falta de acesso às acusações, lesa o interesse, o direito ou a liberdade da pessoa representada pelo Advogado, e não o próprio profissional. Precedentes do STJ: HC 123.343/SP, Rel.: Min. LUIZ FUX, DJ de 09/12/2008; RMS 23.071/MT, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 04/06/2007; e MS 6.356/DF, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª Seção, DJ 17/12/1999. ... ()

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Doc. VP 196.4782.5005.1700

617 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos. Configurados. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Valores ocultos. Constrangimento ilegal. Não demonstrado. Medidas cautelares. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 737.4888.0406.1466

618 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. SUBSTTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Esclareça-se, inicialmente, que se extrai ter sido o Paciente preso em flagrante porque seu grupo, constituído de cinco indivíduos, abordou a vítima Biaux Brelle Cassie, menor de 18 anos, tendo um deles quebrado a corrente de ouro que ela usava em seu pescoço, vindo então o Paciente a recolhê-la. Ele foi capturado logo depois, enquanto fugia com a res subtraída, sendo reconhecido com convicção pela vítima. Há, portanto, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância, presente, portanto, o fumus boni juris. 2) Ressalte-se que, tendo sido a subtração praticada mediante grave ameaça consubstanciada, na mais benevolente das hipóteses, na superioridade numérica dos agressores, a alegação de que a conduta praticada tratar-se-ia de mero crime de furto por arrebatamento não se evidenciaria de plano. De toda sorte, a arguição está prejudicada porque, em informações prestadas às fls.83/87, o Juízo impetrado revela que o Paciente se encontra denunciado pela prática da conduta prevista no art. 155, § 4º, IV do CP. 3) Quanto ao periculum libertatis, muito embora se trate de crime cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa, a prática reiterada da conduta delituosa apresenta-se como um fundamento válido indicado pelo Juízo singular para conservação da medida extrema. 4) Com efeito, em suas informações, a digna autoridade apontada coatora esclarece que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva porque se extrai da Folha de Anotações Criminais do Paciente que ele, apesar de ter sido beneficiado com a liberdade, mediante medida cautelar diversa da prisão prevista no CPP, art. 319, I, após prisão em flagrante nos autos do processo 0032722-16.2022.8.19.0001, voltou a delinquir. 5) Nessas condições, é incensurável o reconhecimento, no decreto prisional, de sua necessidade para garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva. 6) Nestes termos, correta a ponderação da digna autoridade apontada coatora quando conclui pela necessidade da conservação da segregação cautelar do Paciente, porque embora processos em andamento não possam ser considerados antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. Precedentes. 7) Assim, inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 8) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005). 9) Tampouco as sucessivas anotações revelam situações de vida já superadas, como sugere a impetração, de sorte a não merecer apreciação para fins cautelares, mas sim o histórico de um criminoso renitente. 10) Como orienta a doutrina, a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 11) Acrescente-se, ainda, a lição de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (Código de Processo Penal interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 12) Diante desse panorama, resulta indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. 13) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 14) Conclui-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados, ainda que seja o Paciente tecnicamente primário. Consoante jurisprudência pacífica nos Tribunais Superiores, as condições favoráveis não impedem a imposição da medida extrema. Precedentes. 15) Conclui-se que a prisão provisória imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em perfeita harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 210.8771.6004.0600

619 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Idoneidade da fundamentação. Modus operandi do delito. Risco de reiteração delitiva. Réu multirreincidente. Garantia da ordem pública. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Agravo regimental desprovido.

«1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9693.6856

620 - STJ. habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Requisitos da segregação cautelar. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Risco de reiteração delitiva. Fuga do distrito da culpa. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Motivação idônea. Precedentes. Prisão domiciliar. Covid-19. Ausência dos requisitos. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Ordem denegada.

1 - A manutenção da prisão cautelar está suficientemente fundamentada para garantia da ordem pública, tendo sido amparada na especial gravidade da conduta e no risco concreto de reiteração delitiva, em razão dos maus antecedentes do Paciente também por crime contra a vida. ... ()

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Doc. VP 421.3947.2798.5650

621 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. JORNADA DE TRABALHO. VIOLAÇÃO NÃO CONSTATADA. 3. HORAS EXTRAS E NOTURNAS. TRABALHO EM FERIADOS. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR . ÓBICE DA SÚMULA 333/TST, 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO (R$ 100.000,00). PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÕES NÃO IDENTIFICADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, quanto ao tema 1) « Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho das suas razões de embargos de declaração em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, bem como não transcreveu o trecho do acórdão regional resolutório dos seus embargos de declaração, logo, desatendido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT; no tocante à 2) « Inépcia da petição inicial. Jornada de trabalho não se viabiliza o conhecimento do recurso de revista, porque ficou evidenciado na decisão regional que a falta de delimitação exata da jornada laboral se deu em razão da natureza do trabalho que era prestado pelo de cujus, mas a parte Reclamante explicitou os seus pedidos e trouxe aos autos informação necessária à consecução do feito, suficiente para se estabelecer o contorno da lide e, consequentemente, oportunizar a apresentação de defesa; quanto ao tema 3) «Horas extras e noturnas. Trabalho em feriados. Ônus da prova, a Corte Regional analisou todos os fatos e provas constantes dos autos e concluiu comprovada a realização de horas extras, trabalho em escala noturna e em feriados sem a prova da contraprestação correspondente. Logo, para se decidir de modo diverso, seria necessário revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; no tocante à 4) « Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Motorista de ônibus interestadual. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva. Fato de terceiro que não exclui a responsabilização do empregador «, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que por se estar diante de uma atividade de risco, a culpa exclusiva de terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade, de modo a afastar a responsabilidade do empregador, uma vez que integra o próprio risco da atividade desenvolvida pelo empregado, configurando fortuito interno; quanto ao tema 5) «Indenização por dano moral. Acidente automobilístico. Morte do empregado. Valor arbitrado (R$ 100.000,00) «, o valor arbitrado à indenização por dano moral não se mostra exorbitando, levando em consideração que o empregado faleceu em razão do trabalho, de forma prematura (aos 32 anos), deixando esposa, bem como levando em conta o porte da Reclamada, uma empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros; por fim, no que diz respeito à 6) « Multa por embargos de declaração considerados protelatórios, o exame das razões dos embargos de declaração da Reclamada revela que ela não demonstrou a alegada contradição e omissão no acórdão embargado, mas que houve, efetivamente, manifesto intuito de se insurgir contra o posicionamento adotado e, com isso, obter novo julgamento. Logo, ilesos os dispositivos constitucionais e legais indicados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 180.3804.3003.2800

622 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Associação ao narcotráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Alegado excesso de prazo. Eventual delonga superada. Encarceramento fundado no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade da conduta incriminada. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9313.7724

623 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 143.1090.9004.1500

624 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de furto e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência de justa causa para a prisão. Risco de reiteração delitiva. Modus operandi do delito. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Pedido de substituição da custódia cautelar por prisão domiciliar. Estado de saúde do preso. Paciente portadora do vírus hiv. Excepcionalidade. Ausência de previsão legal e de demonstração da impossibilidade de prestação de assistência médica adequada no cárcere. Pleito de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Tese de excesso de prazo no julgamento do processo. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Como é cediço, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva (v.g. HC 44.833/MT, 5ª Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 19/09/2005). ... ()

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Doc. VP 641.3412.6960.3244

625 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. SUBSTITUIÇÃO CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1) A

impetração combate a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra policiais militares que diligenciavam no morro do Borel a fim de combater o tráfico de drogas na localidade. 2) Na espécie, a arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, sustentando a impetração que os problemas de saúde mental do Paciente, portador de esquizofrenia paranoide, o impedem de deixar sua residência, motivo pelo qual seria impossível seu envolvimento com a organização criminosa e ser ele um dos perpetradores do delito descrito na peça acusatória. 2.1) Olvida-se a defesa do Paciente, entretanto, ser suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 2.2) Com efeito, a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). Precedentes. 2.3) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 2.4) Portanto, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, pois pretende o impetrante que seja realizado aprofundado revolvimento de material fático probatório da prova produzida em Juízo, convocando esta Corte de Justiça a cotejar os depoimentos prestados pelas testemunhas de defesa, bem como da própria acusação. 2.5) A questão suscitada, portanto, é imprópria a ser examinada em sede ação mandamental. Precedentes. STF e STJ. 3) De toda sorte, cumpre salientar que, conforme se extrai da peça acusatória, os indícios de autoria não resultam apenas do fato de ter sido arrecadado no local do confronto armado o documento de identidade do Paciente: diz a denúncia que ele estava a aproximadamente cinco metros de distância dos policiais militares e, pela curta distância, as vítimas conseguiram identificá-lo como sendo um dos atiradores. 3.1) Além disso, consta do decreto prisional que depoimentos prestados em sede inquisitorial informam que seria notória na comunidade a atuação do Paciente na função de «contenção para o tráfico local. 3.2) Portanto, ao contrário do que sustenta a impetração, é clara a presença de veementes indícios de autoria. 4) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 4.1) Quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória, para garantia da ordem pública e da instrução criminal. 4.2) O decreto prisional é incensurável, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, exatamente como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 4.3) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 4.4) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 4.5) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 4.6) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). 4.7) Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). Precedentes STF e STJ. 4.8) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 5) Além disso, verifica-se que a decisão de imposição da medida extrema menciona o histórico criminal do Paciente que, de fato, ostenta condenações anteriores, pela prática roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Portanto, o histórico penal do Paciente se apresenta como ainda outro fundamento válido da decisão guerreada. 5.1) A propósito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que ¿a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim, resguardando a sociedade de maiores danos¿ (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005) e «que o risco concreto de reiteração delitiva justifica a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública (HC 165.098, 1ª Turma, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 27/11/2019). 5.2) Ressalte-se que embora processos em andamento não possam ser reconhecidos como antecedentes penais e muito menos firmar reincidência, não podem ser desconsiderados para fins cautelares, sendo a jurisprudência do Eg. STJ remansosa neste sentido. Precedentes. 5.3) Em suma, ¿inquéritos policiais e processos penais em andamento, muito embora não possam exasperar a pena-base, a teor da Súmula 444/STJ, constituem elementos aptos a revelar o efetivo risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva (RHC 68550/RN, SEXTA TURMA, REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE 31/3/2016). 6) A prisão preventiva imposta ao Paciente encontra-se igualmente em harmonia com a doutrina, que orienta no sentido de que ela pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 6.1) Segundo a doutrina de JULIO FABBRINI MIRABETE: «Fundamenta em primeiro lugar a decretação da prisão preventiva a garantia da ordem pública, evitando se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida, concluindo que «está ela justificada se o acusado é dotado de periculosidade, na perseverança da prática delituosa, [...] (CPP interpretado. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 803). 7) O decreto prisional assinala, finalmente, que o Paciente se manteve foragido ao longo de quatro anos, o que constitui fundamento válido para imposição da medida extrema. Precedentes. STF e STJ. 7.1) Diante deste panorama, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 8) Como se demonstra, diversamente do que sustenta a impetração, restam plenamente satisfeitos os objetivos dos arts. 93, IX, da CF/88, na medida em que o decreto prisional revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao Paciente, motivo pelo qual ela encontra amparo no art. 5º LXI da CF. 9) Nessas condições, a prisão provisória é legítima e compatível com a presunção de inocência, porque advém de decisão suficientemente motivada, e revela ser indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso (STJ RHC 91.087/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018). 9.1) Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Precedentes. 10) Da leitura dos arestos aqui reproduzidos extrai-se que, da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 11) Conforme se observa, a decisão combatida encontra-se em perfeito diapasão com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 184.4050.6004.2800

626 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Decretação da preventiva na sentença. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias do delito. Fundado risco de reiteração delitiva. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Fixação de regime diverso do fechado para o cumprimento inicial da pena. Sanção superior a 8 anos. Inviabilidade. Inteligência do CP, art. 33. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 573.2071.6550.1068

627 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. ACIDENTE FATAL. GENITOR DA AUTORA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação do CCB, art. 927. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL. OPERADOR DE ROLO COMPACTADOR. ACIDENTE FATAL. GENITOR DA AUTORA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso concreto, sobressai do acórdão recorrido que o de cujus (genitor da Reclamante), em 04.12.2011, sofreu acidente de trabalho fatal. O óbito ocorreu no local do infortúnio, quando operava trator rolo compactador, no exercício de suas atribuições em favor das Reclamadas. Segundo consta do acórdão Regional, a dinâmica do acidente deu-se nos seguintes termos: o veículo conduzido pelo Obreiro tombou para o seu lado esquerdo, em razão da instabilidade do terreno, projetando-o para fora da cabine e, na sequência, desabou sobre seu tórax. O óbito foi instantâneo, devido à gravidade da lesão . A Corte Regional, ao examinar o tema, entendeu não ser o caso de responsabilidade objetiva das Empregadoras, uma vez que a atividade exercida pelo Obreiro, na função de operador de rolo compactador, não se revela mais perigosa ou temerária do que aquelas exigidas do trabalhador médio . Além disso, o TRT concluiu pela existência de culpa exclusiva da vítima, registrando que o acidente ocorreu por ato inseguro do Trabalhador, que teria trafegado em área com risco de tombamento e sem o uso do cinto de segurança; assim, o trabalhador teria sido o único responsável pelo acidente que lhe ceifou a vida. Nesse contexto, indeferiu os pedidos da Reclamante de responsabilidade civil das Reclamadas e indenizações correlatas - por danos morais e materiais (pensão). Entretanto, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva, ante o risco acentuado a que estava exposto o ex-empregado (art. 927, parágrafo único, do CC c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função de operador de rolo compactador, que envolve atividades de terraplenagem, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o trabalhador fica sujeito à possibilidade de desmoronamento da obra, que está diretamente ligado aos riscos do empreendimento que foram assumidos pelas Reclamadas . Julgados desta Corte. Resulta patente, pois, que a função de operador de rolo compactador envolve atividade de risco a ensejar a responsabilidade objetiva. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, com repercussão geral reconhecida, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Nesse sentido, a seguinte tese que se extraiu do site do Supremo Tribunal Federal (em 16/04/2020): O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho. Quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, esclareça-se que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento «nexo causal, para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral, quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte de quem o contratou, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade - o que não é o caso dos autos, haja vista que o acidente não ocorreu tendo como causa única conduta do trabalhador, mas, em verdade, esteve diretamente atrelado aos fatores objetivos do risco da atividade, além do descumprimento do dever geral de cautela por parte do tomador de serviços. Com efeito, a partir das premissas consignadas pelo TRT, conclui-se que não há evidências fáticas suficientes para corroborar a conclusão de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade, risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva . Convém ressaltar, ainda, que, no contexto em que ocorreu o acidente sofrido pelo de cujus, evidencia-se a ausência de fiscalização e precaução adequadas por parte das Reclamadas, cujas obrigações incluem a de proporcionar aos empregados um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). Pondere-se que, embora o TRT tenha afirmado que o Trabalhador foi o único responsável pelo acidente que lhe ceifou a vida, por trafegar em área de risco e não usar o cinto de segurança, registrou a existência de apenas duas advertências aplicadas ao Reclamante por não usar o cinto de segurança, ao longo de dois anos de contrato de trabalho. Já no que diz respeito ao tráfego em local proibido, o que se extrai do acórdão recorrido é que a Reclamada comprovou, por meio da prova oral, que « alertou o trabalhador sobre a impossibilidade de ativação em área que ofereça risco de tombamento, mas não há qualquer informação sobre a existência de advertência nesse sentido. Registre-se que a obrigação do Empregador não consiste apenas em orientar e fornecer os equipamentos a seus empregados, mas inclui, também, o dever de exigir e fiscalizar o cumprimento das normas e utilização dos equipamentos de segurança, o que não ocorreu no presente caso . A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Assim sendo, uma vez constatados o dano (acidente de trabalho que resultou em óbito do Obreiro), o nexo causal e a responsabilidade civil objetiva da Empregadora, há o dever de reparar pelo dano causado. Assinale-se, outrossim, que a presença de culpa concorrente não é fator de exclusão da responsabilidade civil da tomadora, devendo ser considerada, no entanto, no momento do arbitramento dos valores das indenizações. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 210.5050.7363.2105

628 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Posição de liderança em estruturada facção criminosa autodenominada «os manos. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Excesso de prazo para formação da culpa. Complexidade da demanda. Pluralidade de réus. Situação excepcional trazida pela pandemia do vírus covid-19. Múltiplos pedidos de revogação/relaxamento da custódia preventiva apresentados pela defesa dos agentes. Flagrante ilegalidade não verificada. Habeas corpus não conhecido.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 477.7378.2665.4408

629 - TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)

Na espécie, o Impetrante alega vício de motivação na prisão imposta ao Paciente, preso em flagrante quando transportava 451,50 gramas de Cocaína (pó) e 898 gramas de maconha. 2) Consta das peças de informação produzidas em sede inquisitorial que a polícia militar recebeu denúncia a respeito de transporte de drogas e do local onde seria possível interceptar o veículo que a estaria realizando e, diante destas informações, foi montado um cerco estratégico, vindo a ser abordada a motocicleta indicada na informação. Tendo sido dada ordem de parada para o piloto, que foi acatada, realizou-se revista pessoal em seus ocupantes (o Paciente e a co-investigada), e foram encontradas na mochila da garupa Aparecida de Fátima duas bolsas contendo grande quantidade de drogas (301 pinos de pó branco e 165 tiras de erva seca) com etiquetas «VALENÇA CV¿. 3) Constata-se, assim, que há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, evidenciados pela situação de flagrância - presente, portanto, o fumus comissi delicti. 3.1) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, verifica-se ser incensurável a decisão guerreada, pois tanto o Supremo Tribunal Federal como o STJ vêm entendendo o risco à ordem pública quando ocorrem condutas configuradoras do art. 35 e 33, ambos da Lei 11.343/06, na hipótese de apreensão de grande quantidade de entorpecentes, envolvimento de menores ou uso de armas (STF RHC 122872 AgR, Relator Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/11/2014, PUBLIC 19-11-2014; HC 108100, STF Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13/08/2013, PUBLIC 03-12-2013). 3.2) O decreto prisional harmoniza-se com a jurisprudência do STF, pacífica ao reconhecer que a ¿gravidade concreta, revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 3.3) Nesse mesmo sentido, verbis: ¿é idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado¿. (HC 124223, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 04/11/2014). 3.4) A jurisprudência do Eg. STJ, por sua vez, admite pacificamente o reconhecimento do periculum in mora como decorrência do vínculo funcional existente entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública: ¿A conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 4) Na espécie, sendo expressiva a quantidade da droga arrecadada em poder da Paciente, apresentando considerável potencial de dispersão e capacidade de afetação da saúde pública, principalmente tendo-se em conta a sua natureza, é possível reconhecer a necessidade sua prisão, para garantia da ordem pública. Precedentes. 4.1) Observe-se, que a maior lesividade da substância de uma das substâncias apreendidas ¿ a cocaína - é reconhecida, pacificamente, pela jurisprudência. Precedentes. 4.2) A jurisprudência também é pacífica no sentido de reconhecer que a quantidade de maconha apreendida é, realmente, exorbitante. Precedentes. 4.3) Conclui-se, assim, que a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos evidencia a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação do Paciente como agente difusor da substância espúria. Registre-se que tem pertinência com o mérito da ação penal a alegação segundo a qual o Paciente não teria qualquer vínculo com organização criminosa, tendo apenas assumido o encargo de transportar a substância entorpecente. 5) Assim, tendo pertinência com o mérito da ação penal, a arguição de que o Paciente seria apenas ¿mula¿ não pode ser objeto de análise pela via estreita do Habeas Corpus, que é remédio jurídico contra o constrangimento ilegal evidente, claro e indisfarçável, sendo inadequado para o exame aprofundado de material fático probatório. Resta, portanto, inviável sua análise na estreita via eleita. Precedentes. 6) Neste contexto, resulta inviável a pretendida antecipação a respeito de futuro reconhecimento do tráfico privilegiado e, consequentemente, a submissão do Paciente às penas alternativas ao cárcere na hipótese de condenação para concluir-se pelo constrangimento ilegal por violação ao Princípio da Proporcionalidade, até porque não cabe, na via eleita, a antecipação da análise quanto a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso que o fechado ou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Precedentes. 6.1) De toda sorte, cumpre ponderar que, em se tratando de tráfico interestadual, e sendo exorbitante a quantidade da substância apreendida - particularmente nociva - possível é admitir que, na hipótese de eventual e futura condenação, ao Paciente não venha a ser reconhecida a incidência da causa de diminuição de pena a respeito da qual especula a impetração. 6.2) Com efeito, se as circunstâncias concretas do delito ou outros elementos probatórios revelam a sua dedicação a atividades criminosas, não tem lugar o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Precedentes. 6.3) Na realidade, ao contrário do que sustenta a impetração ao arguir constrangimento ilegal por suposta afronta ao Princípio da Proporcionalidade, em razão da maior potencialidade lesiva da cocaína não está descartada a exasperação da pena-base na resposta penal e o recrudescimento do regime prisional, na hipótese de eventual condenação. Precedentes. 7) Nessas condições, a prisão provisória é legítima, compatível com a presunção de inocência e, logicamente, não incorre em qualquer ilegalidade ou abuso a digna autoridade apontada coatora na decisão impugnada, que reconheceu a inviabilidade de sua substituição por qualquer medida cautelar alternativa. Precedentes. 7.1) Extrai-se, da leitura dos arestos aqui reproduzidos, que da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares. Com efeito, a incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. 7.2) Nessas condições, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (STF AgRg no HC 214.290/SP, Relator Ministro EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe 6/6/2022). Precedentes. 8) Na espécie, como se demonstrou, a custódia cautelar imposta ao Paciente, ao contrário do que sustenta a impetração, encontra amparo no art. 5º LXI da CF, na medida em que o decreto prisional atende ao princípio insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 605.7426.5927.8490

630 - TJSP. Agravo de instrumento. Acidente de trânsito. Insurgência contra a decisão que revogou a gratuidade concedida ao autor e reconheceu a ilegitimidade passiva do supermercado e da empresa responsável pelo estacionamento. Autor apresentou faturas de cartão de crédito e extratos bancários dele e da esposa, comprovando que eles mantêm módica movimentação financeira. Juntada de carteira de trabalho do autor e de extrato previdenciário, que demonstram que seu último vínculo empregatício foi encerrado em 23/04/2020, além de carteira de trabalho de sua esposa, demonstrando que ela percebe salário inferior a 03 salários mínimos. Pelo Sistema de Informação de Crédito do Banco Central do Brasil, foi possível constatar a existência de diversos empréstimos pessoais, bem como crédito rotativo de cartão de crédito. Apresentação de contrato de locação e de contas de consumo. Inobstante o autor tenha dois registros como empresário individual, um deles está inapto e o outro registro, por si só, não é capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Elementos constantes nos autos não infirmam a presunção de que o agravante não reúne condições econômico-financeiras para suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Veículos das partes se encontravam nas dependências do estacionamento oferecido pelas corrés quando ocorreu o acidente em discussão. Ocorrência de acidente nas circunstâncias descritas nestes autos evidencia que o serviço de estacionamento oferecido pelas corrés não forneceu ao veículo do autor a segurança que dele se esperava, dada a falha no cumprimento do dever de proteger o aludido veículo contra colisões, obrigação intrínseca ao contrato de depósito firmado com a parte autora. Ainda que o acidente tenha ocorrido por culpa do condutor do veículo de propriedade do réu Wagner Braz de Figueiredo não tem o condão de excluir a responsabilidade das corrés perante o autor. Ocorrência de colisão entre veículos é risco inerente à atividade das empresas que oferecem serviço de estacionamento e, por isso, deve ser por elas suportados, consoante inteligência do artigo do 14, § 1º, do CDC e da Súmula 130 do C. STJ. Precedente. Reformada a r. decisão recorrida, para manter a gratuidade concedida ao agravante e reconhecer a legitimidade passiva das corrés. recurso provido

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Doc. VP 778.2592.7709.9850

631 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FALTA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR SEGURADO - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O ACIDENTE - AGRAVAMENTO DO RISCO - HIPÓTESE QUE PRESSUPÕE ATO INTENCIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - COBERTURA DEVIDA

A

ausência de habilitação para dirigir, apesar de constituir infração administrativa pelo condutor segurado, não denota, por si só, causa de exclusão de cobertura. A hipótese que exclui o direito à indenização é a de agravamento intencional do risco do contrato pelo segurado, como tal sujeita ao elemento volitivo essencial ao ato, tal seja, o dolo. Configurado o estado de invalidez por acidente do segurado enquanto evento contratualmente coberto, a tutela indenizatória disto resulta como consequência.... ()

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Doc. VP 150.9043.1975.1927

632 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA DO ACUSADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO MAJORADO (art. 121, §4º, SEGUNDA PARTE C/C art. 18, I, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, O RECORRENTE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSUMIU O RISCO DE PRODUÇÃO DO RESULTADO MORTE DA VÍTIMA, AO PRESTAR PRONTO ATENDIMENTO DE FORMA IMPERITA, SEM A FORMAÇÃO E APTIDÃO MÉDICA, LEVANDO A ÓBITO O PACIENTE. A DEFESA ARGUI PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU À DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE NEGA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AFASTA-SE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA DEFESA, HAJA VISTA QUE A PEÇA ACUSATÓRIA DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CPP, art. 41, PERMITINDO AO ACUSADO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO VEM OCORRENDO. NÃO SE VISLUMBRA NULIDADE DECORRENTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE. CONFORME APONTADO PELA PRÓPRIA DEFESA DO DENUNCIADO, A PROMOTORA DE JUSTIÇA SE AUSENTOU POR APROXIMADAMENTE QUATRO MINUTOS, MOMENTO EM QUE A FALA CABIA AO ACUSADO EM SUA AUTODEFESA, SENDO CERTO QUE O ATO FICOU REGISTRADO EM MEIO AUDIOVISUAL. O PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF, CONSAGRADO NO CPP, art. 563, EXIGE, EM REGRA, A DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À PARTE QUE ALEGA O VÍCIO, O QUE NÃO RESTOU CARACTERIZADO, ATÉ PORQUE A BREVE AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO SE DEU QUANDO O ACUSADO ERA OUVIDO POR SUA PRÓPRIA DEFESA, INEXISTINDO ASSUNÇÃO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA PELO MAGISTRADO. NO MÉRITO, HÁ INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME EM RELAÇÃO AO RECORRENTE, NOTADAMENTE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER, LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO DE NECROPSIA, AUTO DE RECONHECIMENTO E BAMS, ALÉM DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. BASTAM INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PARA QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO DO CPP, art. 413. NÃO SE PODE SUBTRAIR DO CONSELHO DE SENTENÇA, JUIZ NATURAL DA CAUSA, O JULGAMENTO DE IMPUTAÇÃO ENVOLVENDO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, SE NÃO FOR INCONTESTE E COMPROVADA A TESE DEFENSIVA. MAIORES DIGRESSÕES ACERCA DOS PROTOCOLOS ADOTADOS PELO RECORRENTE, NA PERSPECTIVA MÉDICA, DEVERÃO SER RESERVADAS AO CONSELHO DE SENTENÇA, EIS QUE INCABÍVEL O EXAME PROFUNDO DO MÉRITO NESTA FASE PROCESSUAL. REJEIÇÃO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO DOLOSO PARA CULPOSO. HAVENDO ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INDICAM A HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO DE MÉDICO, EM EMERGÊNCIA, POR, ATÉ ENTÃO, ESTUDANTE DE MEDICINA, O JULGAMENTO ACERCA DA SUA OCORRÊNCIA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NA FASE DE PRONÚNCIA, SOMENTE DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME QUE NÃO SEJA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO HOUVER CERTEZA QUANTO À OCORRÊNCIA DE DELITO DIVERSO DAQUELES PREVISTOS NO CPP, art. 74, § 1º, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE APTOS A RESPALDAR A DECISÃO DE PRONÚNCIA, A QUAL DEVE SER MANTIDA, EIS QUE CORRETA E BEM FUNDAMENTADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 210.8170.4634.8113

633 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2003.9600

634 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Processo concluso para sentença. Argumento superado. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Periculosidade do agente. Quantidade de drogas apreendidas (2 kg de cocaína, 3,38 kg de maconha, além de 4,10 kg de fenacetina). Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso desprovido.

«1. Tratando-se de feito complexo, com 3 réus e expedição de várias cartas precatórias para a oitiva de testemunhas, bem como diante da notícia de que já foram apresentadas as alegações finais pelas defesas e Ministério Público, tendo o processo sido concluso para sentença, resta superado o argumento de excesso de prazo para a formação da culpa. ... ()

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Doc. VP 210.7050.3417.3662

635 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Execução penal. Prisão domiciliar. Indeferimento. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 195.5824.7000.0600

636 - STF. Habeas corpus. Matéria criminal. Prisão preventiva. Remessa ao plenário. Atribuição discricionária do relator. Superveniência de sentença condenatória. Alteração do titulo prisional. Prejuízo do writ. Impetração não conhecida. Possibilidade de exame da concessão de oficio. Ordem publica. Gravidade concreta. Reiteração criminosa. Escopo extraprocessual. Atualidade do risco. Apreciação particularizada. Lavagem de bens. Modalidade ocultação. Infração permanente. Cessação do exercício de função publica. Insuficiência. Crime comum. Excesso de prazo. Inocorrência. Complexidade da causa. Pluralidade de acusados. Dimensão da instrução processual. Duração razoável do processo. Ordem não concedida.

«1 - Sem prejuízo da legitima admissão regimental de específicas atuações fracionarias e unipessoais no âmbito desta Corte, o colegiado Plenário detêm atribuição irrestrita para o exercício integral da competência constitucionalmente conferida ao Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 833.4451.9667.4545

637 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 288-A DO C.P. E ARTS. 326, § 2º E 308, C/C 70, ALÍNEA ¿G¿, TODOS DO C.P.M. TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO C.P. PLEITOS DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, DENTRE ELAS A DE SUSPENSÃO INTEGRAL DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, ALEGANDO-SE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA OU A REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO OBJURGADA, DE MODO A POSSIBILITAR QUE O PACIENTE RETOME A SUA ATIVIDADE PÚBLICA, ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Marcelo Moreira Malheiros, denunciado, juntamente com outros 16 (dezesseis) acusados, pela prática, em tese, dos crimes previstos no CP, art. 288-A e nos arts. 326, § 2º, e 308, c/c art. 70, ¿g¿, todos do CPM, tudo na forma do CP, art. 69, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Auditoria de Justiça Militar. ... ()

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Doc. VP 589.1834.6876.5903

638 - TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. INDENIZAÇÃO.

Pretensão dos autores ao recebimento de indenização a título de danos materiais e morais em virtude do óbito de sua genitora e esposa, por suposto erro médico na realização de cirurgia de laparoscopia em que ocorrida perfuração intestinal da paciente. ... ()

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Doc. VP 133.7846.6119.6588

639 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 781.9121.7357.5819

640 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA COLETIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada - Parecer desfavorável que não enseja a realização de nova perícia - Descabida a conversão do julgamento em diligência - Observância dos termos da apólice contratada - Condições gerais em poder da estipulante, a quem cabia dar ciência aos segurados -- Ausência de abusividade e de afronta ao dever de informação - Alegada invalidez total por doença equiparada a acidente - Ausência de cobertura em razão de invalidez laboral por doença (ILPD) - Apólice que prevê cobertura para invalidez funcional permanente por doença - Hipótese, aqui, excluída de cobertura - Laudo pericial conclusivo no sentido de que inexiste incapacidade total, tendo sido apurada incapacidade parcial decorrente de doença - Indenização não devida - Risco não coberto - Interpretação do contrato firmado que não admite extensão, devendo ser restritiva, e não ampliativa, não havendo como se exigir o pagamento de indenização sobre riscos não cobertos - Seguro de vida em grupo - Negócio típico de direito civil - Ademais, firmada a tese do tema repetitivo 1068 pelo C. STJ no sentido de que «não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica - Sentença de improcedência mantida - Arbitramento de honorários recursais - Art. 85, §11º, do CPC - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 185.1532.3000.9400

641 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Inocorrência. Ausência de desídia do magistrado. Prisão preventiva. Fundamentação. Ausência de requisitos. Periculosidade concreta do recorrente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 220.2151.1706.6531

642 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. «bonde dos 40». Prisão preventiva. Fundamento idôneo. Excesso de prazo não verificado. Feito complexo e pluralidade de réus.

1 - Como consta no acórdão impugnado, há fundamentação válida para a custódia cautelar, haja vista que se verifica a contumácia delitiva do paciente, pois «o fato de responder a diversos processos indica a periculosidade do agente e recomenda a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, haja vista a sua reiteração delitiva». A denúncia foi recebida em relação a todos os acusados, inclusive o recorrente, não tendo base nos autos a sua afirmação, de que isso não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 164.8622.2002.6000

643 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Citação por edital. Ausência de esgotamento dos meios para localização do réu. Não ocorrência. Acusado procurado em seu endereço. Notícia de fuga após o crime. Não verificação de desídia estatal. 2. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Decisão fundamentada. Risco real de perecimento da prova. Fato ocorrido em 1999. Provas produzidas em 2013. Processo ainda suspenso. 3. Provas produzidas na presença de defensor nomeado. Possibilidade de repetição na presença do recorrente. Equilíbrio entre a busca da verdade real e o direito à ampla defesa. Ausência de prejuízo. 4. Recurso em habeas corpus improvido.

«1. Não é possível se falar em desídia estatal pelo não esgotamento dos meios para localização do réu, haja vista o oficial de justiça ter efetivamente se dirigido ao endereço constante dos autos, sendo informado pelos familiares do acusado que este estaria em lugar incerto e não sabido. Ademais, a própria inicial acusatória já trazia informação no sentido de que o recorrente teria se evadido após a prática delitiva. Nesse contexto, não me parece existirem outras diligências possíveis para viabilizar a citação pessoal do réu, uma vez que este está deliberadamente se escondendo. ... ()

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Doc. VP 173.5295.8161.2754

644 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM DENEGADA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 250.6020.1549.2487

645 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso. Não conhecimento. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Requisitos presentes. Legalidade do Decreto prisional. Agravo improvido.

1 - Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do, por tratar-se de habeas corpus sucedâneo recursal, e não reconheceu flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado que permitisse a concessão da ordem por decisão de ofício.... ()

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Doc. VP 913.5903.0479.7329

646 - TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Paciente preso em flagrante próximo à Comunidade do Gebara, em São Gonçalo, quando conduzia o veículo CHERY TIGGO 2, 1.5 AT LOOK, objeto de roubo dias antes, ostentando placa também pertencente a carro roubado, tendo empreendido fuga para dentro da comunidade quando dada ordem de parada pelos policiais, tendo sido encontrado um simulacro de arma de fogo no interior do veículo. ... ()

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Doc. VP 210.7090.2526.9124

647 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Homicídio qualificado. Alegação de inocência. Análise fático probatória. Inadmissibilidade na via eleita. Excesso de prazo no julgamento. Ausência de desídia do magistrado condutor. Sessão de julgamento adiada em razão da pandemia da covid-19. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade do agente. Modus operandi. Réu foragido por mais de 3 anos. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência das medidas cautelares alternativas. Risco de contaminação pela covid-19 e ausência de contemporaneidade da custódia. Supressão de instância. Ausência de flagrante ilegalidade. Impetração não conhecida.

1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio STJ - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 686.9017.3091.4940

648 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DESPROVIMENTO.

1.

Recurso de apelação contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação da ré ao custeio de tratamento, bem como de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 206.5695.0000.2400

649 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Resistência. Audiência de custódia fora do prazo. Irregularidade superada. Flagrante convertido em prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Carta precatória. Diligências. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade dos delitos. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Recomendação de celeridade.

«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do STF e do próprio STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 859.5166.5111.7047

650 - TJMG. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - QUESTÃO NÃO COMPROVADA DE PLANO - SUPOSTOS ABUSOS POR PARTE DOS POLICIAIS - QUESTÃO NÃO VERIFICÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT - NEGATIVA DA AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ART. 312 E SEGUINTES DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO EVIDENCIADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - LAPSO DE 148 DIAS NÃO TRANSCORRIDO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

-

Em uma análise possível de ser realizada na via estreita do writ, que não comporta dilação probatória, não foi possível comprovar a alegada ilicitude das buscas realizadas, que, a princípio, foram motivadas por fundadas suspeitas da prática de crime permanente. O exame definitivo da questão deve ser reservado à ação penal, seara adequada ao revolvimento do conjunto fático probatório. ... ()

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