(DOC. VP 711.5564.0406.5632) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. PRIMARIEDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
1. Apesar da presença de fumus comissi delicti, o periculum libertatis não restou devidamente configurado no caso em questão, uma vez que a paciente é primária, conta com 38 anos, não possuindo antecedentes envolvendo a prática de delitos. As circunstâncias do delito devem ser levadas em consideração, tendo em vista que a prisão de Lisandra não se deu em razão prévia informação acerca da prática do delito de tráfico de drogas por parte dela, sendo decorrente de patrulham
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