(DOC. VP 241.1040.9297.9900)
STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha e falsificação de documentos públicos. Trancamento. Alegação de bis in idem. Inocorrência. Anterior ação penal trancada. Imputação diversa (estelionato). Exame aprofundado das provas. Inviabilidade. Prisão preventiva. Decreto fundamentado. Concreta necessidade da medida. Ordem denegada.
1 - Não há que falar em bis in idem se a ação penal que foi trancada pelo Tribunal de origem imputava ao paciente a prática de estelionato contra duas vítimas, entendendo aquela Corte não configurada a fraude, ao passo que no feito aqui tratado a acusação é de formação de quadrilha e de falsificação de documentos públicos referentes a vinte e duas pessoas. 2 - As argumentações do impetrante relativas aos depoimentos das testemunhas, todas objetivando demonstrar a inexistência
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