Jurisprudência sobre
creditos trabalhistas
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601 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC 58 E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para determinar que os critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista sejam apurados de acordo com os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento da ADC 58 e da ADC 59. 2. O reclamado sustenta que o STF foi claro ao determinar que os juros de mora não devem ser aplicados conjuntamente com o IPCA-E na fase pré-processual. 3. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 4. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 5. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 6. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 7. O inconformismo do reclamado não merece acolhida, considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão regional está em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Agravo interno desprovido.
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602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA- FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi no sentido de « aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas deferidos, incidindo juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC abrangente da correção monetária e juros de mora . 2. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 3. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. O corpo do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, determina a aplicação de juros de mora da Lei 8.177/1991, art. 39, caput conjuntamente com o IPCA-E na fase extrajudicial, logo após concluir sua manifestação em torno da aplicação dos critérios de atualização do CCB, art. 406. 4. Em inúmeras reclamações constitucionais submetidas à apreciação dos membros do Supremo Tribunal Federal tem sido reafirmada a aplicação dos juros de mora na fase pré-judicial, conforme previsão constante da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, cumulativamente com o IPCA-E. No mesmo sentido são os precedentes desta Corte Superior atendendo à determinação do Supremo Tribunal Federal quanto à incidência de IPCA-E e juros de mora da Lei 8.177/1991, art. 39, caput na fase que antecede ao ajuizamento da reclamação trabalhista e da taxa SELIC na fase posterior à propositura da ação. Precedentes do STF e do TST. Agravo de instrumento desprovido.
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603 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO.
Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO . RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, mantendo a atualização dos débitos trabalhistas pela TR/FACDT, até 25.03.2015, e pelo IPCA-E, a partir de 26.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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604 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conhecido o recurso de revista, porquanto em harmonia com a tese firmada pelo STF ao julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021 . Agravo conhecido e não provido.
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605 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E À TAXA DE JUROS DE 1% AO MÊS NA FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ITEM 1 DOS EFEITOS MODULATÓRIOS. ESCLARECIMENTOS. Por meio de Embargos de Declaração, o magistrado tem a oportunidade de completar, corrigir ou esclarecer a prestação jurisdicional anteriormente oferecida, no sentido de melhor atender ao desiderato da Justiça. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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606 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. INDICAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 103-A, O QUAL, INCLUSIVE, NÃO SE REVELA PERTINENTE A MATÉRIA POSTA EM DEBATE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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607 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 e 333 DO TST). Evidenciada nos autos a prestação de serviços do autor em prol da 2ª reclamada, incumbe a esta a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas não adimplidos pela real empregadora, nos termos do item IV da Súmula 331/STJ. Agravo não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA 297/TST) . O TRT não emitiu tese específica acerca da matéria e não houve o devido prequestionamento por meio da oposição de embargos de declaração. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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608 - TRT2. Sucessão causa mortis. Habilitação ação consignatória em pagamento e legitimidade para recebimento de valores. Nos termos do Lei 6858/1980, art. 1º, os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser liberados em favor de seus dependentes habilitados junto ao INSS e, na ausência destes, aos sucessores. A habilitação perante a previdência oficial deve ser realizada no âmbito competente para tal, cabendo à justiça do trabalho apenas a liberação dos valores na forma da lei. Hipótese em que não demonstrada, oportunamente, a habilitação da recorrente junto ao INSS. Recurso ordinário não provido.
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609 - TRT2. Terceirização. Ente público. SPTrans. Responsabilidade subsidiária. Não configuração. A SPTrans, componente da administração pública indireta, por ato administrativo, concedeu a exploração de atividade econômica a particular. Não contratou a mão de obra por interposta pessoa, seja para atividade fim ou para atividade meio e não se aproveita, direta ou indiretamente, do trabalho prestado pelos empregados da primeira reclamada, de onde não se verifica a possibilidade de ser responsável, direta ou subsidiariamente, pelos créditos trabalhistas do autor. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-I e da Súmula 13 deste E. TRT.
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610 - TST. I) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. BANCO BRADESCO S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional manteve a aplicação do IPCA-E, a partir de 25.03.2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista conhecido e provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . EXAME PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado, que determinou seja aplicada a tese vinculante fixada pelo e. STF, no julgamento da ADC 58, quanto à atualização monetária dos créditos trabalhistas, fica prejudicado o examedo apelo, no particular. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo entendimento perfilhado na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, os honorários advocatícios de que tratam a Lei 1.060/50, art. 11, § 1º devem ser calculados sobre o valor líquido da condenação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Ao dar interpretação à parte final do referido verbete, esta Corte Superior firmou entendimento de que a contribuição previdenciária patronal, apesar de decorrer da condenação, não constitui crédito do empregado, mas da União, não podendo, em razão disso, fazer parte da base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes . Desse modo, o Colegiado Regional ao concluir que no cálculo dos honorários advocatícios não deveria ser incluída a cota previdenciária patronal, decidiu em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o que obstaculiza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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611 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS
ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO DEFINIU, EXPRESSA E CONJUNTAMENTE, O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista, para melhor análise da apontada ofensa da CF/88, art. 5º, caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO DEFINIU, EXPRESSA E CONJUNTAMENTE, O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão, reputando válida as sentenças transitadas em julgado que expressamente fixaram os índices de correção monetária e de juros de mora. No caso concreto, a sentença exequenda não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF ( devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ), uma vez que ambos os institutos devem ser analisados em conjunto e, no particular, houve trânsito em julgado apenas quanto aos juros de mora de 1% ao mês, remanescendo nos autos a discussão sobre o índice de correção monetária aplicável. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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612 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. LEI 12.546/11. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a desoneração prevista na Lei 12.546/2011 se aplica igualmente às contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas oriundos de decisões judiciais. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «os regramentos citados pela primeira reclamada a respeito de desoneração da folha de pagamento são aplicáveis apenas em relação aos créditos pagos mês a mês aos trabalhadores, referentes aos contratos em curso, que compõem os encargos trabalhistas do empregador, diversamente dos créditos trabalhistas reconhecidos ao trabalhador por força de decisão judicial. O benefício da desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011) , ou seja, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta não se estende às condenações judiciais (Súmula 368/TST) (fl. 1.245). Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional decidiu em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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613 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59. JUROS DE MORA CUMULADOS COM O IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no capu t da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a tese vinculante mencionada, deve ser confirmado o provimento do recurso de revista dos exequentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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614 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Créditos trabalhistas de valor elevado. Não incidência da Lei 6.858/1980. Existência de outros bens a partilhar. Processamento no inventário. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()
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615 - TST. Danos materiais e morais. Juros de mora. Súmula 439/TST.
«Os juros de mora, quanto à indenização por danos morais, incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/1991, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()
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616 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. MERA REFERÊNCIA AO DISPOSITIVO LEGAL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o entendimento deve atingir os «feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como na hipótese dos autos em que não há, na fase de conhecimento, determinação para a aplicação da TR. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, está adequada aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo Interno conhecido e não provido.
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617 - TST. AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867).
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). Aparente violação do art. 102, § 2º, da CF, nos moldes do art. 896, §2º, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE JUDICIAL. SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA MATÉRIA (ADCS 58 E 59 E ADIS 6021 E 5867). 1. Em sessão do dia 18/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406, em sua redação anterior). Essa tese, posteriormente, foi reafirmada ao julgamento do RE Acórdão/STF, correspondente ao Tema 1.191 do Ementário de Repercussão Geral, mantendo-se os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59. 2. A teor da diretriz sufragada pela Suprema Corte, impende observar que a SELIC, aplicável na fase judicial, abarca a correção monetária e os juros de mora, entendimento também manifestado no julgamento do RE 1.269.353, segundo o qual « A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 3. Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4. Por outro lado, são ressalvados, e, portanto, reputados válidos, todos os pagamentos realizados em que utilizada a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do julgamento proferido nas ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. 5. Configurada a violação da CF/88, art. 102, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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618 - TRT3. Contribuição previdenciária. Parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. Fato gerador do tributo. Incidência de encargos moratórios.
«A Medida Provisória 449, de 03.12.08, posteriormente convertida na Lei 11.491/09, incluiu o § 2º, no Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Contudo, para a incidência da norma em comento impera atentar se as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial e base de cálculo para a contribuição previdenciária referem-se à prestação de serviço ocorrida já na vigência da medida provisória, já que a nova redação do artigo acima somente produz efeitos sobre os fatos ocorridos noventa dias após a publicação da Medida Provisória 449 (04 de dezembro de 2008), ou seja, a partir de 05.03.2009, na forma do artigo 195, § 6º da CR/88. No tocante aos valores anteriores a 05 de março de 2009, deverá ser observado, como fato gerador, o pagamento dos créditos trabalhistas, com incidência de juros de mora e multa apenas a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação de sentença, e, após a referida data, deverá ser observado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 43, ou seja, incidência da mora mês a mês, observado o regime de competência.... ()
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619 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Acordo judicial. Lei 13.015/2014. Fato gerador dos juros de mora e multa referentes às contribuições previdenciárias. Créditos trabalhistas relativos a período anterior e posterior à vigência do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º, com a redação conferida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009.
«Trata-se de acordo judicial homologado em sentença. Em razão disso, a União não é atingida pelo óbice da Súmula 266/TST. Assim, ante a possível violação de dispositivo de lei (Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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620 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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621 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - CRÉDITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - MODULAÇÃO. 1 .
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADCs 58 e 59, as ADIs 5.857 e 6.021 e o Tema 1191 de Repercussão Geral, definiu, em interpretação conforme, que devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. O STF, ao modular os efeitos da sua decisão vinculante, determinou que a tese jurídica atinge de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados, sem que se cogite de afronta ao princípio do non reformatio in pejus, de julgamento extra petita ou de preclusão. Agravo interno desprovido.... ()
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622 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. Emenda Constitucional 113/2021. TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte no RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), bem como o previsto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, antes da sua inscrição em precatório, o crédito trabalhista devido pela Fazenda Pública deve ser atualizado pelo IPCA-E (sem prejuízo dos juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F) até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros de mora). Necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e à Emenda Constitucional 113/21. Precedente da SDI-1. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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623 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA QUE A MEEIRA DEPOSITE 50% DO CRÉDITO RECEBIDO EM AÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA MOVIDA PELO FALECIDO EM FAVOR DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DA MEEIRA QUE MERECE ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISCORDÂNCIA DA PARTE AGRAVADA. CONFORME PREVISTO na Lei 6.858/80, art. 1º, OS CRÉDITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO FALECIDO DEVEM SER PAGOS PRIMEIRAMENTE AOS DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL, E SOMENTE NA AUSÊNCIA DESTES, AOS SUCESSORES PREVISTOS NA LEI CIVIL. DESSE MODO, CONSIDERANDO QUE A RECORRENTE É DEPENDENTE DO FALECIDO JUNTO AO INSS, NÃO CABE A ELA TRAZER AOS AUTOS 50% DO QUE RECEBEU, CONFORME TERIA DETERMINADO O JUÍZO, UMA VEZ QUE TAIS VALORES NÃO SE CONFUNDEM COM A HERANÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. PARTE AGRAVADA QUE, EM CONTRARRAZÕES, AFIRMA CONCORDAR QUE OS VALORES REFERENTES À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÃO SE CONFUNDEM COM A HERANÇA, NÃO CABENDO À AGRAVANTE O DEPÓSITO DO MONTANTE DETERMINADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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624 - TST. I - AGRAVO EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO.
Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa . Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a r. sentença que determinou a aplicação da TR para a correção das parcelas relativas ao período anterior a 25/3/2015, e do IPCA-E para as devidas a partir de então . Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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625 - TRT3. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuição previdenciária. Parcelas trabalhistas reconhecidas em juízo. Fato gerador do tributo. Incidência de encargos moratórios. A
«Medida Provisória 449, de 03.12.08, posteriormente convertida na Lei 11.491/09, incluiu o § 2º, no Lei 8.212/1991, art. 43, estabelecendo que «considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. Contudo, para a incidência da norma em comento impera atentar se as parcelas remuneratórias contempladas no título executivo judicial e base de cálculo para a contribuição previdenciária referem-se à prestação de serviço ocorrida já na vigência da medida provisória, já que a nova redação do artigo acima somente produz efeitos sobre os fatos ocorridos noventa dias após a publicação da Medida Provisória 449 (04 de dezembro de 2008), ou seja, a partir de 05.03.2009, na forma da CF/88, art, 195, § 6º. No tocante aos valores anteriores a 05 de março de 2009, deverá ser observado, como fato gerador, o pagamento dos créditos trabalhistas, com incidência de juros e multa de mora devida somente quando o débito do tributo não for recolhido até o dia dois do mês subsequente ao seu vencimento, considerado da data de quitação das parcelas trabalhistas devidas ao exequente.... ()
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626 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA. CONCURSO SINGULAR DE CREDORES. LIMITAÇÃO 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. REGRA ESPECIAL DO CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES.
Honorários advocatícios têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Súmula Vinculante 47/STFupremo Tribunal Federal. arts. 186 do CTN, 962 do Código Civil e 85, § 14, 797 e 908 do CPC. Precedente deste Tribunal. ... ()
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627 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve a condenação subsidiária do ente público pelos créditos trabalhistas devidos ao trabalhador nesta demanda, tendo em vista o reconhecimento, pela instância ordinária, de ausência ou falha no dever de fiscalizar, com culpa omissiva da Administração Pública, circunstância fático probatória insuscetível de reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme preconizam as Súmulas nos 279 do STF e 126 do TST. Agravo desprovido .... ()
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628 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE DE CONHECIMENTO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou a seguinte tese jurídica, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Na oportunidade, o Ministro Relator deixou assentado que o entendimento deve atingir os «feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como na hipótese dos autos em que não há, na fase de conhecimento, determinação para a aplicação da TR. Assim, diante de tal contexto jurídico, e, considerando o caráter vinculante e efeito erga omnes das decisões proferidas pela Suprema Corte no julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade, o que se verifica é que a decisão agravada, nos termos em que proferida, visou, tão somente, adequar-se aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo Interno conhecido e não provido.
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629 - TRT2. Imposto de renda. Desconto recurso ordinário. Descontos fiscais. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de mora. Os juros de que trata o, I do Lei 8.541/1992, art. 46 devem ser entendidos como juros de mora e são devidos em virtude da expropriação temporária de valores devidos ao empregado. A natureza jurídica dos juros de mora é nitidamente indenizatória, e portanto estes não se sujeitam à incidência do imposto de renda. Os juros incidentes sobre os créditos trabalhistas objetivam indenizar a mora e não se confundem com juros de natureza compensatória ou remuneratória de aplicações financeiras
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630 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Falência. Habilitação de crédito. Falta de intimação pessoal do falido e do síndico. Alegação de nulidade processual. Ausência de prejuízo. Cumulação de créditos trabalhistas. Credores distintos. Inocorrência de tumulto processual. Súmula 283/STF. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Resistência da parte contrária. Inclusão de valores controvertidos. Súmula 7/STJ.
1 - Se o recorrente apenas menciona genericamente, nas razões recursais do especial, os dispositivos legais tidos como violados, sem ter particularizado os pontos em que, de fato, teriam havido afrontas praticadas pelo acórdão hostilizado, incide, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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631 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Falência. Habilitação de crédito. Falta de intimação pessoal do falido e do síndico. Alegação de nulidade processual. Ausência de prejuízo. Cumulação de créditos trabalhistas. Credores distintos. Inocorrência de tumulto processual. Súmula 283/STF. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Resistência da parte contrária. Inclusão de valores controvertidos. Súmula 7/STJ.
1 - Se o recorrente apenas menciona genericamente, nas razões recursais do especial, os dispositivos legais tidos como violados, sem ter particularizado os pontos em que, de fato, teriam havido afrontas praticadas pelo acórdão hostilizado, incide, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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632 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Falência. Habilitação de crédito. Falta de intimação pessoal do falido e do síndico. Alegação de nulidade processual. Ausência de prejuízo. Cumulação de créditos trabalhistas. Credores distintos. Inocorrência de tumulto processual. Súmula 283/STF. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Resistência da parte contrária. Inclusão de valores controvertidos. Súmula 7/STJ.
1 - Se o recorrente apenas menciona genericamente, nas razões recursais do especial, os dispositivos legais tidos como violados, sem ter particularizado os pontos em que, de fato, teriam havido afrontas praticadas pelo acórdão hostilizado, incide, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
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633 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Responsabilidade subsidiária.
Restando evidenciado nos autos a relação de emprego mantida entre o reclamante e a primeira reclamada, bem assim a prestação de serviços para a segunda reclamada, esta indubitavelmente figura como tomadora e efetiva beneficiária dos serviços prestados pelos reclamantes, daí porque a segunda reclamada responderá, subsidiariamente, pelos eventuais créditos trabalhistas reconhecidos na presente demanda, na esteira do entendimento consubstanciado na Súmula número 331, item IV, do Colendo TST, em face do que restam superadas todas as teses brandidas pela segunda reclamada em defesa. Saliente-se, por oportuno, que não há que se cogitar em qualquer limitação à responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Isto porque o tomador de serviços, na condição de responsável subsidiário, responde exatamente por ato de terceiro (o empregador), cuja responsabilidade alcança a integralidade dos créditos trabalhistas advindos do ato do empregador, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações legais, convencionais ou contratuais, no curso do contrato de trabalho, sejam decorrentes do descumprimento das obrigações advindas da dissolução contratual, nada importando que a tempo e modo a empresa tomadora dos serviços tenha honrado as obrigações assumidas por força do contrato celebrado com a empresa prestadora dos serviços. Ressalte-se, finalmente, que em razão da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelo pagamento dos créditos trabalhistas eventualmente reconhecidos ao reclamante, a execução será instaurada em face dela pelo simples inadimplemento das obrigações por parte da primeira reclamada, o que restará configurado em caso de não pagamento ou indicação de bens à penhora tantos quantos necessários à satisfação do crédito exequendo, no prazo legal, quando citada para tanto, bem como insuficiência de numerário para penhora online (Sistema BacenJud), não havendo que se cogitar em precedência da responsabilidade dos sócios da primeira reclamada, posto que o simples inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador faz surgir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, ao qual, naturalmente, fica assegurado o direito de regresso, inclusive em face dos sócios da empresa obrigada (empregadora). (MM. Juíza Vanda Lúcia Horta Moreira)... ()
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634 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Concurso de credores. Ordem de preferência. Irresignação quanto à decisão que, ao estabelecer o destino do produto da arrematação de bem imóvel penhorado nos autos, equiparou os créditos originados em honorários advocatícios aos créditos trabalhistas, para que junto com estes, se sobreponham ao crédito tributário. Pretensão da municipalidade para que os créditos tributários tenham preferência aos honorários advocatícios ou que seja aplicada a limitação contida na Lei, art. 83, I 11.101/2005. Acolhimento do pedido subsidiário. Crédito trabalhista que concorre em igual classe aos honorários advocatícios sucumbenciais. Preferência em relação ao crédito tributário até o limite de 150 salários-mínimos. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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635 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Transação. Ameaça de prejuízo profissional. Nulidade. O fato de o empregador ter tomado a iniciativa de demandar perante a ccp evidencia sua pretensão de se eximir de eventuais encargos decorrentes do extinto contrato de trabalho. Corroborada essa presunção do que ordinariamente acontece, por testemunha que atesta a realização do ato sob ameaça de prejuízo profissional, tem-se que o acordo teve como intuito fraudar direitos trabalhistas, tratando-se de negócio jurídico nulo (CLT, art. 9º) do qual não decorrem efeitos, especialmente quanto à quitação das parcelas consignadas no termo e daquelas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Quanto ao valor pago em função da avença, deve ser compensado com o apurado para os créditos trabalhistas do autor, nos termos dos CCB, art. 182 e CCB, art. 884, subsidiário.
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636 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. LIBERAÇÃO DE VALORES REALIZADA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. LIBERAÇÃO DE VALORES REALIZADA ANTES DA DECISÃO PROFERIDA NA ADC 58 PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme destacado pelo Regional, a Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59, Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, e fixação da tese correspondente ao tema 1.191 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que a utilização da TR para a atualização dos créditos trabalhistas é inconstitucional, de maneira que, até que sobrevenha lei disciplinando a matéria, a correção dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial deve observar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, tal qual os índices de correção monetária e juros de mora vigentes para as condenações cíveis em geral. Constou do julgado, ademais, no que tange à fase pré-judicial, que, « além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) «. Ficou definido que a aplicação da decisão seria imediata a todos os processos que estivessem na fase de conhecimento ou que não tivessem tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado e, ainda, que a decisão teria seus efeitos modulados a fim de ressalvar sua aplicação nos casos em que já houvesse pagamentos efetuados, independentemente do índice utilizado. No caso dos autos, antes do marco modulatório fixado pelo STF, o juízo de execução determinou a liberação de valores ao exequente, a partir de cálculos fixados pelo próprio executado, com base nos «parâmetros judiciais fixados até aquele momento, como ressaltado pelo Regional. A fim de assegurar a observância da decisão proferida pela Suprema Corte em sede de repercussão geral, o referido pagamento deve ser validado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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637 - STJ. Civil e processual. Recurso especial. Falência. Honorários advocatícios oriundos de outra causa. Privilégio geral. Precedentes.
I - Os honorários advocatícios constituem, por força da Lei 8.906/1994, art. 24, caput, crédito com privilégio geral (Lei 7.661/1945, art. 102, III), pelo que não prevalecem sobre os créditos trabalhistas dos recorridos (art. 102, caput ).... ()
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638 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Recuperação judicial. Alienação de ativos. Venda de imóveis. Destinação. Credores privados. Preferência em relação ao crédito tributário.
1 - Segundo a orientação jurispr udencial do STJ, diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores. ... ()
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639 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELO STF EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
(ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA À NORMA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não cuidou de transcrever trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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640 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - ÍNDICE APLICÁVEL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Restou estabelecido, ainda, que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". 4. Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 5. Registre-se que, no caso dos autos, a sentença transitada em julgado expressamente estabeleceu, em sua fundamentação, que a correção monetária dos créditos trabalhistas seria calculada pela TRD. Logo, a hipótese dos autos encontra-se abarcada pelos efeitos modulatórios do entendimento firmado pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual, em respeito à coisa julgada, mantém-se o julgamento firmado nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento desprovido .
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641 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ipca-e. Créditos trabalhistas. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39.
«Esta Corte Superior, em sua composição plenária, ao julgar o TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, na esteira do entendimento sufragado pelo STF nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e Ação Cautelar 3764 MC/DF. ... ()
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642 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ipca-E. Créditos trabalhistas. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39.
«Esta Corte Superior, em sua composição plenária, ao julgar o TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, na esteira do entendimento sufragado pelo STF nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e Ação Cautelar 3764 MC/DF. ... ()
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643 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ipca-E. Créditos trabalhistas. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39.
«Esta Corte Superior, em sua composição plenária, ao julgar o TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, na esteira do entendimento sufragado pelo STF nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e Ação Cautelar 3764 MC/DF. ... ()
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644 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Ipca-E. Créditos trabalhistas. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39.
«Esta Corte Superior, em sua composição plenária, ao julgar o TST-ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou a inconstitucionalidade Lei, Lei 8.177/1991, art. 39, na esteira do entendimento sufragado pelo STF nas ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4425 e Ação Cautelar 3764 MC/DF. ... ()
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645 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Mostra-se prudente o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista, ante a provável violação da CF/88, art. 5º, II. Agravos de instrumento providos. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. O acórdão regional concluiu pela aplicação do índice de correção monetária aplicável é: (1) a TR/FACDT, até 29/06/09; (2) o IPCA-E, de 30/06/2009 em diante . Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Ressalte-se que como no caso concreto os valores incontroversos foram levantados após iniciada à discussão sobre o índice correto de correção monetária, o refazimento da conta deve considerar, inclusive, os valores levantados, não se aplicando a ressalva quanto aos «valores eventualmente pagos nos termos do item «i da decisão do STF na ADC 58, conforme já decidido por esta Turma no ED-RR-83900-91.2007.5.15.0065, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, publicado no DEJT de 17/3/2023. Recursos de revista conhecidos e parcialmente providos.... ()
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646 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos de natureza trabalhista.
«O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (CLT, art. 878). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, por força de acordo judicial devidamente homologado, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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647 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE PRÉ-JUDICIAL.
IPCA-e E JUROS DE MORA. LEI 8.177/91, art. 39, CAPUT. Diante do entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, foi dado provimento parcial ao recurso de revista do reclamado, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não constou a determinação de incidência de juros de mora antes do ajuizamento da ação, mas, apenas, o IPCA-e. Com efeito, o STF decidiu que na fase pré-judicial devem ser considerados o IPCA-e cumulados com os juros na forma da Lei 8.177/91. Assim, faz-se necessário acrescer à decisão agravada a determinação para que na fase pré-judicial incida o IPCA-e cumulado com juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput. Agravo interno provido para acrescer fundamentos à decisão monocrática agravada.... ()
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648 - STJ. Conflito de competência. Justiças Comum e Justiça Trabalhista. Ações de obrigação de fazer e declaratória de inexistência de sucessão de obrigações. Decisão da justiça comum reconhecendo a não-ocorrência de sucessão empresarial e a ausência de responsabilidade da TV Ômega pelos créditos trabalhistas e tributários da Bloch Editores e da extinta TV Manchete. Decisões proferidas por juízos trabalhistas, reconhecendo a sucessão empresarial em sede de execução de reclamações trabalhistas ali ajuizadas, com determinação de penhora de numerário e de contas bancárias da TV Ômega. Interpretação do alcance e dos efeitos do mesmo contrato pelos juízos comum e trabalhista. Conflito de competência. Ocorrência, na espécie. Competência do juízo comum para a análise das constrições patrimoniais determinadas pela Justiça do Trabalho, sendo inválidas as anteriormente deferidas. CPC/1973, art. 115, I.
«I - Nos termos do CPC/1973, art. 115, I, à configuração de conflito positivo de competência, é necessário que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes para apreciar e julgar o mesmo feito, ou que incida a prática de atos processuais na mesma causa, por mais de um juiz; ... ()
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649 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS E NÃO SE INSURGE ESPECÍFICAMENTE CONTRA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento da empresa, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na impossibilidade de revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST), em relação ao tema «Cargo de confiança"; e na consonância do julgado regional com a Súmula 109/TST, quanto ao tema «Compensação de gratificação". 2. No agravo interno, o Reclamado não identifica os temas que pretende recorrer, não sendo possível sequer compreender a controvérsia tratada no recurso de revista, além de trazer alegações genéricas que não podem ser traduzidas como impugnação específica aos fundamentos adotados na decisão agravada. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. 2. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ALEGAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONFERIDO PELO STF NA ADC 58. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A superveniência da decisão proferida pelo STF ao julgamento da ADC 58 e 59 não exonera a parte de observar os pressupostos de admissibilidade exigidos para o conhecimento do seu apelo nesta fase processual. 2 . Assim, as alegações relativas ao índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos trabalhistas constituem inovação recursal, já que não constam das razões do recurso de revista. Agravo não conhecido.
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650 - STJ. Falência. Competência. Execução trabalhista. Concurso universal. Atos de execução contra devedor falido. Posição do STJ. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.
«... No tocante à competência para processar os atos de execução contra devedor trabalhista falido, assim sintetizo o entendimento desta eg. Corte: a) compete à Justiça especializada resolver todas as questões relativas à existência dos créditos trabalhistas (art. 114, Constituição); b) «exaurida a matéria, todos os créditos trabalhistas sujeitar-se-ão a um concurso único a que apenas concorrerão os dessa classe, dada a preferência de que gozam. Este concurso obviamente será no Juízo Falimentar (CC 100/PR, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro); c) decretada a quebra, os bens arrecadados não poderão ser penhorados no juízo trabalhista para a execução dos seus julgados (CC 563/PR, rel. em. Min. Nilson Naves); d) mesmo que a penhora na execução trabalhista seja anterior à declaração da falência, «no juízo desta deve processar-se a alienação dos bens penhorados, por decorrência do concurso universal consagrado nos arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º, do Decreto-lei 7.666/45 (CC 6.729/SC, rel. em. Min. Antônio Torreão Braz). e) se, quando da decretação da quebra, já estiver «aprazada data para arrematação no juízo trabalhista, esta ali será realizada, mas o produto irá para a massa, a fim de processar-se o concurso entre os credores trabalhistas. (CC 10.014/PR, relator em. Min. Ruy Rosado de Aguiar); f) mas, se a hasta houver sido designada pelo juízo trabalhista após decretada a quebra, ela deve ser sustada e «outra ser marcada pelo juízo falimentar, sendo o produto da alienação entregue à massa a fim de que seja efetuado o pagamento, depois do devido rateio (CC 19.929/PR, por mim relatado); g) em havendo adjudicação posterior à decretação da quebra, «o ato fica desfeito em face da competência universal do juízo falimentar, ao qual caberá processar o crédito da ex-empregada, e o eventual rateio. (CC 26.918/SP, relator em. Min. Aldir Passarinho Júnior). ... (Min. César Asfor Rocha).... ()
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