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Doc. VP 211.0050.9580.1344

601 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de estupro e de roubo, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 216.6306.5167.4693

602 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA (CASACO INFANTIL) ADQUIRIDA PELA INTERNET. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS RECURSAIS.

1.

Necessário afirmar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, pois a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo demandado e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9246.5972

603 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de roubo circunstanciado por concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS Acórdão/STJ e do RMS Acórdão/STJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0900.3400

604 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de furto qualificado de 80 armas de fogo de calibres diversos, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Recurso não provido.

1 - A Terceira Seção desta Corte no julgamento do RMS 61.302/RJ e do RMS 62.143/RJ, ambos de Relatoria do Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em sessão de 26/08/2020 (DJe de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5001.9600

605 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviços. Google. Orkut. Internet. Relação de consumo. Incidência do CDC. Gratuidade do serviço. Indiferença. Provedor de conteúdo. Fiscalização prévia do teor das informações postadas no site pelos usuários. Desnecessidade. Mensagem de conteúdo ofensivo. Risco inerente ao negócio. Inexistência. Ciência da existência de conteúdo ilícito. Retirada imediata do ar. Dever. Disponibilização de meios para identificação de cada usuário. Dever. Registro do número de IP. Suficiência. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre os limites da responsabilidade do GOOGLE. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 14.

«... (iii) Os limites da responsabilidade do GOOGLE. ... ()

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Doc. VP 166.2840.1001.6000

606 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ação penal. Suposto fornecimento e divulgação, via internet, de imagens pornográficas e de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Indicação, no sistema eletrônico da Justiça Federal, do nome de réu maior de idade e da tipificação legal do delito do qual é acusado em ação penal. Ausência de violação à intimidade do réu. Princípio constitucional da publicidade dos atos processuais. Segredo de justiça que se estende apenas a fases do processo e, em se tratando de delitos previstos no ECA. ECA, à proteção da intimidade das vítimas. Exegese dos arts. 1º e 2º da Resolução 121/2010, do conselho nacional de justiça.

«1. Muito embora o delito de divulgação de pornografia infantil possa causar repulsa à sociedade, não constitui violação ao direito de intimidade do réu a indicação, no sítio eletrônico da Justiça Federal, do nome de acusado maior de idade e da tipificação do delito pelo qual responde em ação penal, ainda que o processo tramite sob segredo de justiça. ... ()

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Doc. VP 883.6488.4534.7231

607 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Golpe da falsa central. Sentença de parcial provimento. Recurso da ré e das autoras.

Recurso da ré. Danos materiais. Falha no sistema de segurança da empresa que possibilitou o acesso de terceiros a dados confidenciais, facilitando a fraude. Transferências que destoavam do perfil financeiro da correntista. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuitos internos. Art. 927 parágrafo único do CC. Súmula 479/STJ. Enunciado 14 da Seção de Direito Privado TJSP. Art. 14 CDC. Recurso desprovido. Recurso das autoras. Danos morais. Configuração. Situação que extrapola o mero aborrecimento. Poupança em que a mãe juntava valores para sua filha foi devastada em razão da falha do banco. Ré condenada ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido. Recurso das autoras parcialmente provido e recurso da ré desprovido. Redimensionamento de custas e honorários

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Doc. VP 236.7922.0279.6929

608 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, SOB PENA DE MULTA A SER OPORTUNAMENTO FIXADA - INTANGIBILIDADE - O

art. 22, do Marco Civil da Internet, abrange a requisição de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, que são essenciais para a identificação do usuário e para a segurança da rede - Esses registros são indispensáveis para garantir a individualização da atividade ilícita e o correto cumprimento das ordens judiciais - A fixação da multa diária encontra respaldo no art. 536, §1º, do CPC, constituindo-se em expediente necessário à eficiência da ordem judicial - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 148.0310.6001.6400

609 - TJPE. Direito administrativo. Apelação cível. Concurso público. Cargo de enfermeiro do município do recife. Pedido de prorrogação de posse indeferido na via administrativa. Transcurso do prazo para a posse. Comunicação da decisão de indeferimento da prorrogação de posse. Comunicação pessoal para o candidato. A publicação em órgão oficial atende aos princípio da publicidade e demais ditames constitucionais sobre o tema. Apelo não provido.

«1 - A lide versa sobre publicação de atos referentes a um concurso público. O autor afirma que em 2008 prestou o concurso para o cargo de enfermeiro do Município do Recife e que, inicialmente foram oferecidas 160 vagas. Afirma que foi classificado na posição 162. Segundo o autor/apelante, foi convocado para tomar posse no cargo ao qual concorreu, por meio de comunicação direta, bem como pelo Diário Oficial do Município.2- O apelante aduz que requestou prorrogação de posse por 120 dias (considerando compromissos profissionais que impossibilitavam o seu desligamento imediato das funções que exercia), e que a decisão só foi publicada por meio do Diário Oficial. Segundo noticia, somente tomou ciência quando se dirigiu à sede da apelada. Alega que «não se apresenta razoável e juridicamente válido e exigível obrigar que o apelante acompanhe diariamente por tempo indeterminado as publicações do Diário Oficial Municipal, cujo conteúdo é de interesse específico e com acesso absolutamente restrito a resumida parcela da sociedade, para só assim tomar conhecimento de uma decisão que, sequer, possuía previsão de data ou forma para ser comunicada, até porque procedimento assegurado por legislação específica e excepcional por ser desvinculado às regras do edital do concurso.3- Em suas contrarrazões à apelação, a municipalidade argúi que «é de se recordar que a veiculação de atos diversos em imprensa oficial, ao inverso do que sustenta o demandante, é ato que atende ao princípio da transparência, e não que o contraria. ... ()

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Doc. VP 173.1821.9611.2146

610 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Autora que alega ter sido vítima de crime de estelionato. Pretensão de obter dados pessoais do suposto estelionatário, usuário do aplicativo Whatsapp. Concessão de tutela de urgência para o fim de compelir a ré ao fornecimento desses dados. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, vem se formando no sentido de que a agravante tem legitimidade para atuar nas causas que envolvem o WhatsApp Inc. (responsável pelo aplicativo), por ser uma empresa do mesmo grupo econômico e com representação em território nacional. A possibilidade de que a autora obtenha dados também junto à administradora do aplicativo Telegram não exclui o seu direito de exigir da ré as informações em relação ao aplicativo de internet que foi utilizado na prática do suposto crime. A autora cumpriu os pressupostos legais para obter os dados cadastrais e registros de acesso no aplicativo pelo suposto golpista. E o perigo da demora também está presente, não só para evitar que o suposto golpista oculte o rastro deixado, colocando em risco o resultado útil de futura ação indenizatória, como também que ele faça mais vítimas. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do valor arbitrado.A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sem embargo, o valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, sem limitação) mostra-se exacerbado e com aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora, considerando que ela alega que o golpista lhe causou um prejuízo no valor aproximado de R$2.000,00. A fim de ajustar a multa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, seu valor deve ser reduzido para R$200,00 por dia, e limitado a dez dias. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Ausência superveniente de interesse recursal. Recurso prejudicado.O Agravo Interno não pode ser conhecido, diante do julgamento do Agravo de Instrumento.Agravo de Instrumento provido em parte. Agravo Interno não conhecido

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Doc. VP 535.4856.9479.1871

611 - TJSP. Apelação. Ação indenizatória. Transferências de numerário de conta corrente não reconhecidas pela correntista. Sentença de parcial procedência, para condenar a ré a restituir à autora os valores indevidamente transferidos de sua conta. Recurso de ambas as partes.

1. Responsabilidade civil. Serviços bancários. Alegação de invasão de conta bancária por terceiros (hackers) dotada de verossimilhança, pois fundada em prints de tela de página de internet banking, indicando que o acesso da autora estava bloqueado em razão de atualização do módulo de segurança do Banco, bem como em arquivos de áudios de conversação mantida com preposta da ré, comprovando sua ciência acerca da falha técnica. Cumpriria à ré a prova de que foi a demandante quem realizou as operações, ônus do qual não se desincumbiu. Incidência da Súmula 479/STJ. Diante da falha do serviço bancário, de rigor a condenação da ré na restituição dos valores indevidamente transferidos da conta. 2. Correção monetária. Valores indevidamente transferidos de conta bancária. Termo inicial. Incidência a partir dos desembolsos. Providência que não constitui ganho, mas mera recomposição do valor de compra da moeda. 3. Dano moral. Pessoa jurídica. Inexistência de prova, nos autos, de danos à imagem, reputação ou nome da autora. Inexistência de dano moral. 4. Honorários advocatícios. Verba bem arbitrada pela r. sentença, ao observar os critérios processuais e a singeleza da causa. 5. Restituição de valores. Aplicação da taxa SELIC. Matéria de ordem pública passível de conhecimento de ofício pelo julgador. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, e os juros legais de mora de 1% ao mês, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora com base na taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice atualização monetária (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC). 6. Sentença reformada, determinando-se, de ofício, a aplicação da Lei 14.905/2024 a partir de sua vigência, no que tange à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a restituição do indébito. Recursos desprovidos, com determinação de ofício

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Doc. VP 640.3247.4581.6254

612 - TJRJ. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Alegação autoral de cobranças indevidas. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo do Autor. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. A questão gira em torno da alegação autoral de cobranças indevidas (Serasa Limpa Nome) em razão de uma suposta dívida que afirma desconhecer. Neste passo, extrai-se dos Termos de Uso e Política de Privacidade do Serasa que o Serasa Limpa Nome é uma plataforma de renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores que são nossos parceiros. Nesta plataforma, os consumidores podem negociar dívidas negativadas ou não (contas atrasadas). De fato, o Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, e as informações da plataforma não são fornecidas ao mercado, podendo ser acessadas apenas pelo próprio consumidor. Com efeito, compulsando os autos, não há prova alguma de que o Autor/Apelante teve seu nome negativado ou que o Réu promoveu cobrança ilegítima ou prescrita, como também não há prova de que houve prejuízo na pontuação de seu score. Repise-se, o Réu/Apelado não incluiu o nome do Autor/Apelante nos cadastros de restrição ao crédito, mas apenas comunicou a dívida através da plataforma Serasa Limpa Nome. Logo, forçoso concluir que o imbróglio se resumiu à mera cobrança, sem qualquer desdobramento de ordem extrapatrimonial. Nesse sentido, a Súmula 230 do E. TJERJ. Portanto, como não houve qualquer violação à dignidade do Apelante, não há que se falar em condenação do Apelado ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. E, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro a condenação em honorários advocatícios devidos pelo Autor para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.

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Doc. VP 181.7845.4004.7700

613 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) preliminares de negativa de prestação jurisdicional e de cerceamento do direito de defesa. 2) chamamento ao processo. Litisconsórcio necessário. Não configuração. 3) terceirização ilícita. Instalação e manutenção de redes de acesso de telecomunicação. Atividade-fim. Vínculo de emprego direto com o tomador de serviços. Súmula 331/TST, i/TST. Caracterização. Presença, ademais, da subordinação clássica e direta com o tomador de serviços. Matéria fática. Súmula 126/TST. 4) instrumentos normativos. Vantagens. Aplicabilidade. 5) adicional de periculosidade. Orientação Jurisprudencial 347/sdi-i/TST. 6) indenização por danos materiais. Ressarcimento de despesas com utilização de veículo e telefone. Súmula 126/TST. 7) multa por embargos de declaração protelatórios. 8) recolhimentos previdenciários. Juros de mora e multa. Momento de incidência. Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Segundo a Súmula 331/TST, I, do TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos, I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida Súmula (desde que não haja pessoalidade e subordinação direta nos casos do, III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim. Exceto quanto ao trabalho temporário. É vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico-empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do trabalhador na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do trabalhador diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Na presente hipótese, é incontroverso que o reclamante exercia atividades ligadas à instalação e manutenção de equipamentos de transmissão. Ligadas à instalação de redes de acesso e à comunicação de dados (instalação e conexão de tv a cabo e internet, manutenção e assistência técnica). Tais atividades, segundo a jurisprudência desta corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que enseja o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 448.3664.3285.0073

614 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versa sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 4. Ao julgar o tema 492, o E. STF assim decidiu: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir a matéria da legalidade da cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 774.3432.4654.0270

615 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DE RETORNO DA EMPREGADA AO TRABALHO - INADIMPLEMENTO DE SALÁRIOS. 1. O aresto transcrito a fls. 577-583, oriundo do 1º TRT, ao tratar da mesma situação, apresenta entendimento dissonante da decisão proferida nestes autos, no sentido que «O comportamento patronal trouxe dor e angústia à trabalhadora desprovida de meio de subsistência e também do benefício previdenciário, autorizando o pagamento de indenização por dano moral. 2. O julgado transcrito pela recorrente atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337/STJ, do quais se depreende que a parte, quando pretende demonstrardivergênciajurisprudencial mediante transcrição do trecho da fundamentação do acórdão, tem a opção de juntar aos autos cópia autenticada do paradigma ou cópia no formato PDF com código de autenticidade, ou pode também, em vez de juntar a cópia, indicar aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que aponte o sítio e decline as informações referentes ao acórdão. 3. Conforme se constata a fls. 577-582, a recorrente não se limitou a indicar aresto extraído de repositório oficial da internet, mas demonstrou o conflito jurisprudencial mediante a transcrição de trechos da decisão paradigma e trouxe a íntegra (inteiro teor) do referido julgado, ainda que no bojo das razões recursais, cabendo destacar que se trata de Processo Judicial Eletrônico, o que torna irrelevante o fato de não se tratar de cópia em formato PDF com código de autenticidade, já que o link indicado remete aos autos eletrônicos no próprio PJE, ou seja, remete ao documento original, o que autoriza o conhecimento do recurso. 4. No mérito, cumpre registrar que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a conduta empresarial de não permitir o retorno do empregado ao trabalho, após a alta previdenciária, deixando-lhe privado dos salários, configura ato ilícito que causa danos aos direitos de personalidade. 5. Configurada, portanto, afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a condenação pretendida, impõe-se o provimento do recurso de revista. 6. Considerando o princípio da proporcionalidade, o caráter pedagógico da medida, a capacidade econômica do réu e a constatação de que a ofensa no presente caso revela-se grave - já que foi reconhecida como verídica a alegação de que, após a alta previdenciária ocorrida em 15/10/2009, as reclamadas não permitiram o retorno da reclamante ao trabalho, mantida a sentença «que reconheceu apenas a prescrição quinquenal e concedeu os salários desde a prolação da sentença de improcedência da ação em face do INSS até a propositura da presente ação (21/01/2014 à 30/08/2018), bem como as verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho -, cumpre fixar a indenização no valor correspondente a vinte vezes o último salário da reclamante, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. O aresto transcrito a fls. 585-591, oriundo do 4º TRT apresenta entendimento dissonante do acórdão recorrido, no sentido de que « os honorários sucumbenciais, previstos na Lei 13.467/17, vigente desde 11-11-2017, não se aplicam ao processo do trabalho, pois violam as garantias fundamentais, restringem o acesso à Justiça e implicam ônus desproporcional ao trabalhador". 2. O julgado transcrito atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 8º e da Súmula 337/STJ, do quais se depreende que a parte, quando pretende demonstrardivergênciajurisprudencial mediante transcrição do trecho da fundamentação do acórdão, tem a opção de juntar aos autos cópia autenticada do paradigma ou cópia no formato PDF com código de autenticidade, ou pode também, em vez de juntar a cópia, indicar aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que aponte o sítio e decline as informações referentes ao acórdão. 3. Conforme se constata a fls. 585-590, a recorrente não se limitou a indicar aresto extraído de repositório oficial da internet, mas demonstrou o conflito jurisprudencial mediante a transcrição de trechos da decisão paradigma e trouxe a íntegra (inteiro teor) do referido julgado, ainda que no bojo das razões recursais, cabendo destacar que se trata de Processo Judicial Eletrônico, o que torna irrelevante o fato de não se tratar de cópia em formato PDF com código de autenticidade, já que o link indicado remete à página do 4º Tribunal Regional e, digitando os caracteres informados, obtém-se a decisão paradigma. 4. No mérito, cumpre registrar que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 5. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 6. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 7. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 8. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 282.5209.5416.4866

616 - TJSP. Prestação de serviços (plataforma digital de redes sociais). Ação cominatória (fazer). Autora que alega ter sido vítima de crime de estelionato. Pretensão de obter dados pessoais do suposto estelionatário, usuário do aplicativo Whatsapp. Concessão de tutela de urgência para o fim de compelir a ré ao fornecimento desses dados. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A jurisprudência desta Corte, em casos análogos, vem se formando no sentido de que a agravante tem legitimidade para atuar nas causas que envolvem o WhatsApp Inc. (responsável pelo aplicativo), por ser uma empresa do mesmo grupo econômico e com representação em território nacional. A possibilidade de que a autora obtenha dados também junto à operadora de telefonia não exclui o seu direito de exigir da ré as informações em relação ao aplicativo de internet que foi utilizado na prática do suposto crime. A autora cumpriu os pressupostos legais para obter os dados cadastrais e registros de acesso no aplicativo pelo suposto golpista. E o perigo da demora também está presente, não só para evitar que o suposto golpista oculte o rastro deixado, colocando em risco o resultado útil de futura ação indenizatória, como também que ele faça mais vítimas. Imposição de multa cominatória. Manutenção. Redução, porém, do valor arbitrado.A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. Sem embargo, o valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$500,00 por dia, sem limitação) mostra-se exacerbado e com aptidão de causar enriquecimento sem causa da autora, considerando que ela alega que o golpista lhe causou um prejuízo no valor aproximado de R$5.500,00. A fim de ajustar a multa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, seu valor deve ser reduzido para R$250,00 por dia, e limitado a vinte e dois dias. Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo. Ausência superveniente de interesse recursal. Recurso prejudicado.O Agravo Interno interposto contra a decisão da Relatora que recebeu o Agravo de Instrumento sem atribuição de efeito suspensivo está prejudicado, diante do julgamento deste último.Agravo de Instrumento provido em parte. Agravo Interno não conhecido

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Doc. VP 501.6482.3009.4323

617 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer e não fazer - Decisão agravada, que, em tutela de urgência, suspendeu a assembleia condominial convocada, bem como vedou a qualquer deliberação sobre as pautas previstas no edital de convocação - Insurgência do réu (condomínio).

1. Contextualização - Segundo se infere dos autos, em decorrência de desentendimento ocorrido em 06/05/2024 (não negado), algumas moradoras de uma das unidades autônomas (em tese) agrediram verbal e fisicamente a síndica e colaboradores do condomínio - Por conta disso, foi convocada assembleia-geral extraordinária (27/05/2024), para tratar e deliberar sobre pautas relacionadas a esse episódio (aplicação da multa, autorização para ajuizamento de ação e contratação de advogado para defesa dos interesses das supostas vítimas da agressão em juízo). 2. Suspensão da assembleia convocada para 27/05/2024 - Manutenção da decisão agravada, nesse ponto - Os condôminos não tiveram acesso ao conteúdo das gravações das câmeras de segurança, que, em tese, são importantes para o exercício do direito de defesa perante a assembleia-geral - Potencial ofensa ao direito constitucional de ampla defesa e contraditório, em sua vertente horizontal. 3. Vedação de deliberações futuras sobre o assunto - Desacerto - Ao fixar residência em condomínio, todos os moradores concordam e aderem automaticamente às normas internas, que se voltam a disciplinar a convivência harmoniosa entre os vizinhos, e, destes, para com os colaboradores e representes legais do Condomínio - O ordenamento jurídico outorgou ao Condomínio, o poder de disciplinar e sancionar, neste último caso, com observância da ampla defesa e do contraditório, eventuais transgressões às normas internas - Nesse panorama, a simples convocação de assembleia não constitui prática ilegal, a menos que, de antemão, fique demonstrada alguma ilegalidade - No caso, não se mostra adequado vedar deliberações futuras, pois não se pode antever ilegalidade - O controle judicial é posterior - A convocação de nova assembleia (se o caso) não constitui risco concreto e imediato de dano de incerta ou difícil reparação, tampouco ameaça de lesão a direito, pois existe a possibilidade de as pautas não serem aprovadas; ainda que forem, o prejudicado poderá buscar o Poder Judiciário para afastar ou cessar ameaça ou lesão a seu direito (acesso à justiça) - Descabida, nessa linha, a proibição de assembleias futuras sobre o assunto - Mas, aqui, cabe uma observação: antes ou concomitante com o ato convocatório de nova assembleia (se vier a ser realizada), o Condomínio deve fornecer ao Condômino cópias das gravações do suposto desentendimento, para o exercício do direito à ampla defesa e contraditório. Decisão de primeiro grau reformada em parte - Recurso parcialmente provido, com observação.

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Doc. VP 559.8129.5436.2223

618 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMERISTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DE VENDAS VIRTUAL QUE AUFERE RENDIMENTOS A PARTIR DE CADA VENDA POR ELA INTERMEDIADA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MERCADOLIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Incidente o Código de Direito do Consumidor, enquadra-se o recorrente no conceito de fornecedor, nos termos do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMERISTA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO EM PLATAFORMA DE VENDAS VIRTUAL QUE AUFERE RENDIMENTOS A PARTIR DE CADA VENDA POR ELA INTERMEDIADA. PRODUTO NÃO ENTREGUE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. MERCADOLIVRE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Incidente o Código de Direito do Consumidor, enquadra-se o recorrente no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do diploma legal. Pela teoria do risco do empreendimento, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, independentemente de sua culpa, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. Atuando como um shopping center virtual, intermediando as vendas entre consumidores que acessam o sítio na internet e os anunciantes dos produtos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.

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Doc. VP 809.9754.6058.0772

619 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de obrigação de fazer. ... ()

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Doc. VP 399.6474.4284.2847

620 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 385.5138.7983.2772

621 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 304.0226.5666.3665

622 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 771.2658.5920.7275

623 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 693.2500.2312.0746

624 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 912.1715.6626.6530

625 - TJSP. Direito Civil. Agravos Internos em Recursos Especial e Extraordinário. Associação de moradores. Taxa de manutenção. Cobrança. Possibilidade. Proprietário Associado. Decisões em consonância com o tema 492 do E. STF. Diretrizes constantes do tema 882 do E. STJ parcialmente superadas. Precedentes da E. Corte Superior. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negaram seguimento a Recursos Especial e Extraordinário, que versam sobre a possibilidade de cobrança de taxas de manutenção por associação de moradores de loteamento de proprietário de imóvel. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 882, o E. STJ assim decidiu: «As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 4. E o E. STF, ao julgar o tema 492, manifestou-se nos seguintes termos: «É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir do qual se torna possível a cotização de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, desde que, i) já possuidores de lotes, tenham aderido ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou, (ii) no caso de novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação tenha sido registrado no competente registro de imóveis". 5. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao reputar válida a cobrança da taxa associativa, em razão das peculiaridades do caso concreto. 6. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 7. Agravos Internos a que se nega provimento

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Doc. VP 137.9653.1000.2100

626 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Indenização. Ausência de pedido de reintegração.

«1. Nos moldes do art. 10, II, «a, do ADCT, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Por outro lado, o caput do art. 165 Consolidado, determina que é arbitrária a despedida dos titulares da representação dos empregados nas CIPAs, exceto se há motivação disciplinar, técnica, econômica ou financeira. 2. In casu, a Turma entendeu que como o reclamante, membro da CIPA, pleiteou indenização, ao invés de reintegração, quando não havia exaurido o período estabilitário, seu pedido de indenização devia ser recebido como renúncia tácita à estabilidade provisória. 3. Ora, do que se infere dos comandos constitucional e consolidado supramencionados, o único pressuposto, para que o empregado tenha assegurado o direito ao emprego, é que tenha sido eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidente, hipótese incontroversa nos autos. Logo, sendo incontestável que o autor foi eleito membro da CIPA e que na data da dispensa era detentor de estabilidade provisória no emprego, e não configurando a situação de dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, tem-se que o pedido exclusivo de indenização não conduz à conclusão da renúncia tácita à estabilidade, pois em se tratando de direito trabalhista, a renúncia deve ser aceita somente excepcionalmente, devendo haver, ainda, manifestação inequívoca do ato da renúncia. 4. Por conseguinte, tendo o reclamante ingressado com a ação trabalhista dentro no período estabilitário, o não acolhimento do pedido de pagamento de indenização correspondente ao referido período constitui, em última análise, negar o acesso do reclamante à Justiça e premiar o empregador pela prática de ato vedado pela legislação, consistente na dispensa de empregado detentor de estabilidade no emprego, sendo, ademais, plenamente aplicável a hipótese, a diretriz do art. 496 Consolidado. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 148.0310.6009.3800

627 - TJPE. Direito processual civil. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Direitos humanos. Direito à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Ácido zoledrônico. Portadora de osteoporose grave. Acesso universal e igualitário. Dever do estado. Multa diária. Improvido o recurso de agravo.. Trata-se de recurso de agravo interposto contra decisão terminativa de lavra desta relatoria, exarada nos autos da apelação nº0325854-0, que negou seguimento ao recurso (fls.102/103).. O recorrente, nas razões recursais, busca a reforma da decisão monocrática proferida, alegando que a mesma não apreciou a questão da não comprovação de que o medicamento seria a única alternativa terapêutica para a doença da autora. Defende, ainda, a exorbitância da multa diária fixada em R$ 1.000,00 (mil reais).. Deflui do cotejo dos autos que a autora é portadora de osteoporose grave com múltiplas fraturas vertebrais, motivo pelo qual a dra. Renata gomes de sá (crm 18008), solicitou o uso do ácido zoledrônico, conforme laudo médico anexado às fls. 18/19.. Em primeiro lugar, é assente, conforme texto constitucional (art.196 e 197 da CF/88) que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.. No mérito, destaque-se que não há violação à separação dos poderes quando o judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. No caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita na CF/88.. Como visto, constitui dever do poder público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida.. Mesmo não constando o medicamento ácido zoledrônico no rol dos medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo sus, a existência de alternativas terapêuticas, e a ausência de comprovação da eficácia do fármaco, não impedem que seja fornecido ao cidadão necessitado o tratamento adequado, indicado por médico qualificado e especializado, de que precisa para sua melhora, sendo, pois, dever, do ente público, e direito, de todos, a garantia à saúde e à vida, como exposto na CF/88.

«-Desta forma, em um juízo de proporcionalidade, os princípios da isonomia, da administração pública, a reserva do possível, a restrição orçamentária, não impedem que se forneça ao cidadão o tratamento para a sua enfermidade, visando a tutela de um bem maior, que é a saúde. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado esta o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Tal matéria, inclusive, encontra-se tratada pela súmula nº18 do TJPE. - O fato de se estar colocando em risco um bem maior que é a vida, que a qualquer momento poderá sucumbir em razão da suspensão ou interrupção do fornecimento do remédio indispensável ao controle da doença, é motivo mais do que suficiente para justificar a dispensa de prévia autorização orçamentária e até de procedimento licitatório. - Nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. - Do exposto, dada a urgência da situação ante a gravidade da doença, o prejuízo que poderia sofrer a paciente caso tivesse que aguardar o procedimento licitatório para a aquisição dos medicamentos, entende-se configurada a hipótese de dispensa de licitação, em conformidade com o disposto no texto legal retro citado e no dispositivo constitucional, além de não atentar contra o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput.). - Não merece prosperar, ainda, a alegação de que a multa diária arbitrada em R$ 1.000,00 (mil reais) seria exorbitante. OCPC/1973, art. 461, §4ºdispõe que o magistrado poderá impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação. À luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a multa deve ser arbitrada em um valor adequado a consecução de seus fins, a saber, meio coercitivo direcionado a forçar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer pela parte demandada. Esse valor, portanto, não poderá ser irrisório de modo que não cumpra sua função coercitiva, nem tão alto, que acabe por impossibilitar o cumprimento pelo apelante. Vislumbra-se, portanto, que, de acordo com a gravidade do caso, e com a urgência do fornecimento do medicamento, não deve ser modificado o valor fixado para a multa diária. - Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 240.5080.2640.3808

628 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de obrigação de fazer e de não fazer. Publicações em internet. Fornecimento de dados. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão estadual fundamentado. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 18. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Malferimento ao Lei 12.965/2014, art. 7º, Lei 12.965/2014, art. 8º, Lei 12.965/2014, art. 10, Lei 12.965/2014, art. 11, Lei 12.965/2014, art. 12 e Lei 12.965/2014, art. 22. Reexame de matéria fático probatória. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar- se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 747.4459.0427.9457

629 - TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLEITO DE PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS COM O USO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS PELO SISTEMA SISBAJUD. ADMISSIBILIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE RESULTADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL EXECUTIVA. AGRAVO PROVIDO.

1. A ordem de bloqueio «online de valores em contas bancárias é apenas momentânea e não alcança posteriores movimentações. Pretende o exequente o bloqueio das contas da devedora, com o uso da «teimosinha, recurso de reiteração automática de ordens de bloqueio instituído pelo novo SISBAJUD. 2. Uma vez instaurado o processo, constitui interesse do Estado-juiz realizar a prestação jurisdicional de forma efetiva e no mais breve espaço de tempo. No caso em exame, o provimento só será efetivo se forem localizados bens passíveis de penhora. Assim, mostra-se perfeitamente adequada a providência relacionada ao bloqueio de valores em nome da parte executada, com o uso da nova ferramenta, desenvolvida para o Sistema SISBAJUD. ... ()

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Doc. VP 793.8904.6432.8249

630 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Responsabilidade civil extracontratual - Ação de obrigação de fazer - Bloqueio de contas do aplicativo whatsapp e fornecimento dos dados cadastrais e de acesso à aplicação de internet - Sentença de parcial procedência para determinar o bloqueio das contas - Inconformismo parcial da autora - 1. Preliminar de ilegitimidade passiva alegada pela apelada. Rejeição. Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Empresa pertencente ao mesmo grupo detentor do aplicativo de mensagens (Whatsapp). Responsabilidade reconhecida pelo Marco Civil da Internet e pelo CPC - 2. Criação de perfil falso em nome da apelante para obtenção de vantagem indevida de seus clientes. Dever do provedor de aplicações de internet de manter os registros de acesso a aplicações. Possibilidade de interessado requerer judicialmente, com propósito de formar conjunto probatório em processo judicial, registros de acesso à aplicação. Inteligência dos arts. 15 e 22 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) . Preenchimento dos requisitos legais - Sentença parcialmente reformada para ratificar a tutela de urgência e ordenar à apelada o fornecimento dos dados requeridos. Sucumbência integral da apelada - Recurso provido... ()

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Doc. VP 1688.3931.9540.6000

631 - TJSP. RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE APLICADO POR TERCEIRA PESSOA VIA WHATSAPP - TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO VIA PIX EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO CONSUMIDOR ACREDITANDO TRATAR-SE DE FAMILIAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO BANCO PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - Ementa: RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE APLICADO POR TERCEIRA PESSOA VIA WHATSAPP - TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO VIA PIX EFETUADA VOLUNTARIAMENTE PELO CONSUMIDOR ACREDITANDO TRATAR-SE DE FAMILIAR - AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO DO BANCO PARA A CONSECUÇÃO DA FRAUDE - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS - ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO. 1. Na petição inicial, a autora narrou que recebeu de pessoa que se passou por seu familiar mensagens por aplicativo Whatsapp de solicitação da importância de R$2.800,00, tendo efetuado a transferência via PIX e vindo posteriormente a perceber que fora vítima de golpe. Passados dez minutos contatou a gerente do banco por WhatsApp para comunicar o ocorrido, mas não logrou recuperar o dinheiro. A sentença de primeiro grau reconheceu a culpa concorrente do banco, condenando-o a restituir metade do valor. Recorre o réu postulando a improcedência da ação. Contrarrazões apresentadas. 2. O recurso merece provimento. Cuida-se de responsabilidade civil fundada em falha na prestação de serviços bancários. É certo que a transferência do valor foi efetuada voluntariamente pela autora, acreditando tratar-se de solicitação efetuada por parente. Sabe-se que transferências por Pix são realizadas em poucos segundos. O contato da autora com a gerente do banco foi efetuado dez minutos depois e via WhatsApp, ou seja, quando a transação já havia sido concretizada. Não se discute a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos riscos decorrentes da sua atividade, nos termos da legislação consumerista. No entanto, não se pode desconsiderar que, na hipótese, não houve falha na prestação do serviço, não havendo formação do nexo de causalidade entre a conduta do banco e o resultado lesivo no caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. Foi a autora que manejou o aplicativo de acesso à sua conta corrente pela internet e, por si só, executou a operação, acreditando que estava a atender solicitação de parente.Sem a solicitação em tempo hábil de cancelamento da operação, ou seja, feita antes da efetivação da transferência do valor de dinheiro, não se pode dizer de falha na prestação dos serviços. 3. Ante o exposto, vota-se pelo provimento do recurso para julgar improcedente a ação. Sem condenação em custas e honorários.

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Doc. VP 369.1088.2366.3585

632 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.5800

633 - STJ. Consumidor. Contrato de compra e venda de máquina de bordar. Pessoa física. Empresário individual. Fabricante. Adquirente. Vulnerabilidade. Relação de consumo. Conceito de consumidor. Teoria finalista. Conflito que envolve microempresária e empresa de considerável porte. Contrato de adesão. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54.

«... I – Do conceito de consumidor (violação do CDC, art. 2º, CDC, art. 3º e CDC, art. 54, e dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 195.2744.8004.3000

634 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços de internet. Fornecimento de informações dos titulares dos números de ip que acessaram o sistema do autor. Possibilidade. Análise do mérito do apelo especial por parte do tribunal de origem. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Multa diária. Quantum. Proporcionalidade e razoabilidade. Reforma do julgado. Necessidade do reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.5100

635 - STJ. «Habeas corpus. Agravo regimental. Ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre no qual se estabeleceu que a protocolização de petições perante as varas já dotadas de tecnologia própria dar-se-ia unicamente por meio digital (internet, Pen-drive ou CD). Alegação de exiguidade do prazo conferido à Defensoria Pública do Estado para adaptar-se à determinação. Pedido de prorrogação do prazo para entrada em vigor da medida. Impugnação a ato normativo em tese. Remédio heróico: via processual destinada a tutelar apenas imediato constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Não cabimento, na hipótese, do remédio constitucional do habeas corpus. Impropriedade absoluta da via eleita. Considerações sobre o dever de lealdade processual. Agravo desprovido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«1. A pretensão da Defensoria Pública da União – que equivale, em verdade, a realizar um controle abstrato de constitucionalidade – não se mostra possível por intermédio da via processual célere eleita, o habeas corpus, remédio constitucional absolutamente inadequado para esse fim (STJ, RHC 26.273/SP, 5ª Turma, Rel. Min LAURITA VAZ, DJe de 13/10/2009; STJ, HC 195.469/SP, decisão monocrática, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 14/02/2011; STF, HC 81.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe de 23/11/2007, STF, HC 83.966-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). ... ()

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Doc. VP 166.0103.1000.4800

636 - TRT4. Justa causa. Material pornográfico armazenado em computador. CLT, art. 482.

«[...] No caso, resta incontroverso que o reclamante tinha ciência de que era responsável pelo uso da sua senha de acesso aos computadores da empresa e à internet, razão pela qual não merece acolhida a alegação de que outras pessoas, especialmente do almoxarifado, poderiam ter utilizado a sua senha para acessar sites e arquivos com conteúdo impróprio. Chama atenção, também, o fato de que restou comprovado, não o mero acesso a sites vedados pela política da empresa, mas o armazenamento de material pornográfico na pasta pessoal do reclamante. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. VP 280.6118.9210.2029

637 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE PROVA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, PELA RECLAMADA, EM MOMENTO POSTERIOR À AUDIÊNCIA INAUGURAL. IMPOSSIBILIDADE. O Regional consignou que « emerge do processado que na audiência inaugural, realizada em 31.08.2018 (fls. 203204), a primeira reclamada não trouxe aos autos os controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou «, destacando, ademais, que « referidos documentos foram colacionados aos autos apenas no dia 05.09.2018 (fls. 220262), considerando que « os controles de acesso das catracas não merecem apreciação desta C. Turma, por se tratarem de documentos extemporâneos . Com efeito, constata-se que a audiência inaugural ocorreu em 31.08.2018 (pág. 208), oportunidade na qual apresentada a defesa, conforme determinado na notificação de pág. 44. Não foi requerida dilação de prazo para a juntada de documentos, sendo que os controles de acesso de catraca foram juntados apenas em 05.09.2018 (págs. 210 e seguintes), data para a qual foi redesignada a audiência de instrução (pág. 267) e se proferiu Sentença (pág. 274), oportunidades nas quais nada se ressaltou acerca da referida documentação colacionada após a apresentação de contestação. Do explicitado pelo Regional e do que se depreende dos autos, tratando-se de controles de acesso das catracas do prédio em que o autor laborou, tem-se que os documentos invocados pela reclamada já existiam antes da propositura da ação e deles a ré já tinha conhecimento. Com efeito, estabelece o CLT, art. 845, in verbis: Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deverá apresentar os documentos que entender convenientes. In casu, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no CPC/1973, art. 397, hipótese em que a regra do art. 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Portanto, o indeferimento da juntada dos citados documentos pelo Regional após a audiência inaugural, ainda que na data em que realizada a audiência de instrução e proferida sentença, não importou em cerceamento de prova, ressaltando-se que sequer requerida dilação de prazo na audiência inaugural para que os mesmos fossem colacionados posteriormente ou indicado motivo justo para tanto. Precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 990.9367.3737.9874

638 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança cumulada com pedido de tutela de urgência. ... ()

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Doc. VP 317.0709.9033.1759

639 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. No caso dos autos, discute-se o direito ao «acesso dos dirigentes sindicais funcionários do banco reclamado aos normativos internos, e-mail funcional ou realização de cursos via internet, que teriam caso não estivessem investidos de mandato sindical". A Corte de origem destacou que «inexiste dúvida acerca da homogeneidade do direito vindicado, que versa sobre descumprimento de norma coletiva em prejuízo de empregados da mesma reclamada e similares condições de trabalho, além do que «os direitos pleiteados na presente ação - conforme destacado acima - são de interesse da categoria, concluindo-se, assim, ser o sindicato parte legítima para atuar no polo ativo da demanda, conforme dispõe a Constituição, o que, diga-se, é direito fundamental do trabalhado". 1.3. Dessa forma, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, no sentido de que o sindicato tem ampla legitimidade para atuar, como substituto processual, na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada. Mantém-se a decisão recorrida. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPRESENTANTES SINDICAIS. ACESSO AOS ATOS NORMATIVOS INTERNOS, «E-MAIL FUNCIONAL OU REALIZAÇÃO DE CURSOS VIA INTERNET. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo a resolução da controvérsia ocorrido a partir da interpretação de cláusula de norma coletiva, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente da referida norma, conforme o disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não foi observado pela parte agravante. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 748.3801.8205.8324

640 - TJSP. Telefonia - Ação de indenização julgada parcialmente procedente - Cancelamento inesperado dos serviços de telefonia móvel, sem solicitação da usuária - Apelo da ré - Ilegitimidade passiva - Não configurada - Aplicação da Teoria da Asserção - Mérito - A relação mantida entre as partes é de consumo - CDC - Aplicabilidade - Inversão do ônus da prova - Cabível na espécie. Ré não logrou se desincumbir de seu ônus. Com efeito, invertido o ônus da prova, verifico que a empresa requerida não logrou demonstrar que agiu regularmente no procedimento de cancelamento da linha telefônica da autora e ulterior transferência de sua titularidade em favor de terceiro ou que adotou as medidas de segurança necessárias para elidir fraudes como a narrada nestes autos. Aliás, afigura-se incrível que a ré embasada em suposto pedido de terceiro fraudador, munido da documentação pertencente à autora, tenha procedido corte de serviço essencial, sem ao menos se certificar que mantinha contato direto com a cliente, para confirmação da solicitação. Bem por isso, tendo a autora negado veemente a alegação da ré de que havia solicitado o cancelamento dos serviços, cabia a esta última, face a inversão do ônus da prova, demonstrar que houve, sim, a referida solicitação, o que não aconteceu in casu. E, por certo, dado o seu porte e expertise, forçoso convir que a ré dispõe de meios para tanto. Destarte, sem razão a suplicada ao insistir que não houve qualquer falha na prestação de serviços. Indiscutível o dever da ré de prestar serviços seguros e de qualidade aos seus clientes. Outrossim, inadmissível a pretensão de transferência ao consumidor, parte hipossuficiente da relação, o risco do negócio. Portanto, forçoso concluir que, in casu, houve defeito na prestação de serviços, seja pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da ré pelos danos decorrentes da falha na prestação dos serviços (CDC, art. 14), seja pela caracterização de hipótese de «fortuito interno". Outrossim, não há que se cogitar da exclusão da responsabilidade prevista no § 3º do CDC, art. 14. Com efeito, a ré, como prestadora de serviços, deve arcar com os riscos inerentes à sua atividade. Ademais, indiscutivelmente a situação narrada nos autos tem o condão de causar danos morais indenizáveis à autora. Com efeito, por desídia da ré, a autora ficou impedida de usufruir o acesso à telefonia móvel e, derradeiramente, ao conforto básico inerente a tal serviço do qual depende toda e qualquer pessoa hodiernamente, por fato que não deu causa. Certamente, a privação (indevida) de telefonia e internet e, com efeito, a alteração da rotina cotidiana o impedimento do desfrute de um serviço básico enseja danos extrapatrimoniais. Outrossim, de rigor a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor in casu. - Indenização - Redução - Necessidade, tendo em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 610.7382.8592.2353

641 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE DADOS. DECISÃO MANTIDA.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 876.0461.7222.9799

642 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - PERTINÊNCIA SUBJETIVA - GRUPO ECONÔMICO - REPRESENTAÇÃO.

Considerando que o Facebook e o WhatsApp pertencem ao mesmo grupo econômico, e que o WhatsApp LLC não possui representação no Brasil, o Facebook possui legitimidade para responder pela plataforma WhatsApp, o que justifica a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva.... ()

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Doc. VP 295.4263.6015.2720

643 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência - Recursos do banco réu e dos patronos da empresa autora.

Representante da pessoa jurídica que aduziu tentar acessar, por três vezes, o «internet banking da instituição financeira, mas sem sucesso, recebendo uma mensagem de erro - Concomitantemente, recebeu uma mensagem de texto da instituição financeira, informando sobre a tentativa de transferência bancária no valor de R$ 25.050.00 - Imediatamente, entrou em contato com o banco, que procedeu o cancelamento da transferência fraudulenta, mas informou o representante da empresa que haviam sido autorizados outros três pagamentos, que somaram o valor de R$ 96.864,62 - Banco réu que se negou, administrativamente, a realizar a restituição dos valores. Empresa autora que nega que seu representante tenha acessado qualquer «link externo, fornecido quaisquer dados pessoais a terceiros, atendido ligações ou instalado qualquer aplicativo estranho - Banco réu que não demonstrou a regularidade das transações, tendo, inclusive, acionado seus sistemas de segurança e enviado um SMS à empresa, mas tardiamente, eis que já haviam sido autorizadas outras três operações. Transações que fugiam do perfil de utilização da conta - Apesar de a pessoa jurídica autora possuir movimentações constantes na conta e em valores consideráveis, conforme os extratos juntados aos autos, as três transações realizadas, no intervalo de poucos minutos, na somatória de R$ 96.864,62, destoam notoriamente do perfil de utilização da conta - Defeito na prestação do serviço evidenciado na ausência de segurança nos sistemas da instituição bancária, a permitir a realização de três operações em curto intervalo de tempo, destoando do perfil de utilização, sem qualquer restrição - Risco da atividade - Responsabilidade objetiva, nos termos da Súmula 479/STJ - Sentença mantida. Honorários advocatícios - «Decisum a quo que reconheceu a sucumbência recíproca, sem fixar verba honorária, determinando que cada parte arque com as custas despendidas com seus patronos - Irresignação dos patronos da pessoa jurídica autora - Acolhimento - Honorários advocatícios que devem ser fixados em 10% sobre o valor da atualizado do proveito econômico respectivamente obtido - Sucumbência recíproca mantida, mas alterada para a proporção de 85% a cargo da instituição financeira e 15% a cargo da empresa autora. Recurso da instituição financeira improvido; recurso dos patronos da empresa autora provido.

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Doc. VP 966.2080.0312.6150

644 - TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

Ação condenatória de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Provedor de aplicação de internet. Invasão de perfil na plataforma Instagram e introdução de dados e imagens incompatíveis com o uso pessoal que dela fazia a autora. Recuperação de acesso à conta. Sentença de parcial procedência. Insurgência das partes. ... ()

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Doc. VP 326.1804.1427.6959

645 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DECLARANDO A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, COMO TAMBÉM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE FORMA DOBRADA E DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 3.000,00 REAIS. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO E, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, BEM COMO O AFASTAMENTO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO. INVOCOU, AINDA, O CERCEAMENTO DA DEFESA, ANTE A AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DEPOIMENTOS COLHIDOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. GRAVAÇÃO INTEGRAL DA AUDIÊNCIA EM IMAGEM E ÁUDIO, EM MEIO DIGITAL OU ANALÓGICO, É PERMITIDO, DESDE QUE SE ASSEGURE O RÁPIDO ACESSO DAS PARTES E DOS ÓRGÃOS JULGADORES, NOS TERMOS DO § 5º, DO CPC, art. 367. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO, AUSÊNCIA DE QUALQUER VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OU AO CPC, art. 369. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA. SÚMULA 94, TJRJ, NÃO TENDO A PARTE RÉ SE DESINCUMBIDO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS IMPUGANDOS. OCORRÊNCIA DE FRAUDES QUE SE ENCONTRA INSERIDA NO ÂMBITO DO RISCO INTERENTE À ATIVIDADE BANCÁRIA, A REVELAR, POR CONSEGUINTE, FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR CORRETAMENTE ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE SE ALINHANDO À JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO CORRETAMENTE FIXADA NA SENTENÇA. DESNECESSÁRIO A COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ PARA REPETIÇÃO DO ÍNDEBITO. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 42. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.7150.8810.6557

646 - STJ. direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Decisão monocrática agravada. Violação ao princípio da colegialidade. Inexistência. Nulidade. Prova ilícita. Conversas por meio de aplicativo. Whatsapp. Acesso sem autorização. Telefone celular de terceiro. Vício reconhecido. Elementos probatórios independentes capazes de sustentar o juízo condenatório. Precedentes. Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Elementos concretos a sustentar o afastamento da benesse. Agravo regimental desprovido.

I - Com efeito, a decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a sustentação oral das teses apresentadas, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.2200

647 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Vestibular seriado. Inscrição. Pagamento de taxa a menor. Ausência de diligência na condução da inscrição. Regras editalícias. Vinculação. Manutençao da liminar. Quebra do princípio da isonomia. Mandado de segurança originário. Fragilidade da prova apresentada. Agravo a que se dá provimento.

«1. O agravado, candidato ao SSA1 da UPE, triênio 2013/2015, após realizar inscrição on-line, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal para realizar o pagamento da taxa correspondente. Constata-se do conjunto probatório, ademais, que, malgrado o valor da taxa fosse de R$70,00 (setenta reais), o candidato efetivou o pagamento do montante de R$50,00 (cinquenta reais), o que, por seu turno, obstou o deferimento de sua inscrição, implicando em óbice à sua participação nas provas. ... ()

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Doc. VP 135.5583.2000.0500

648 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Apelante que teve negado contrato de financiamento com base em restrição cadastral interna do banco, ora segundo apelado. Dívida decorrente de relação jurídica inexistente e que foi cedida ao ora primeiro apelado. Apelante que teve frustrada sua legítima expectativa de acesso ao crédito. Verba fixada em R$ 2.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira Chagas sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Não há dúvida quanto à inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme decidido pelo magistrado de primeiro grau, tanto que os réus não se insurgiram em face do decisum restando incontroversa a falha na prestação do serviço decorrente do fortuito interno. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2011.3600

649 - TJPE. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Impugnação em cumprimento de sentença. Custas. Desnecessidade de pagamento. Prova nos autos de que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Alegado defeito de formação do cumprimento de sentença por falta de juntada da procuração passada pela executada aos seus patronos. Inocorrência. Suposta imprestabilidade das cópias da sentença exequenda e do acórdão que a manteve, por terem sido retiradas do sítio eletrônico do TJPE e não propriamente xerocadas dos autos. Inocuidade do argumento. Declaração de autenticidade nos termos do CPC/1973, art. 475-O, § 3º. Recebimento de recurso com efeito suspensivo como único óbice possível ao cumprimento provisório da sentença. Recurso especial não recebido que não prejudica o seu prosseguimento. Excesso de execução não demonstrado neste instrumento. Manutenção da quantia a ser bloqueada. Recurso a que se nega provimento.

«Não comprovada pela parte adversa qualquer modificação na situação financeira do beneficiário da gratuidade da justiça desde que ela foi deferida, a manutenção da benesse é medida que se impõe, não havendo que se falar em necessidade de pagamento de custas no Cumprimento Provisório da Sentença por parte do ora Agravado, que teve deferido seu pedido nesse sentido quando da interposição do Recurso Especial por ele manejado; Ao proferir o primeiro despacho nos autos, o Togado de base registrou a falta unicamente da cópia da sentença e da certidão de interposição de recurso sem efeito suspensivo, nada mencionando sobre ausência de procuração, sendo certo que a palavra do magistrado goza de fé de ofício. Some-se a isto o fato de que a Agravante não juntou nestes autos justamente a cópia da folha 07 do Cumprimento de Sentença, onde provavelmente repousava a procuração havida por ausente, visto que o documento imediatamente anterior é a procuração passada pelo Agravado aos seus patronos; O advogado do Agravado declarou, nos moldes do CPC/1973, art. 475-O, § 3º, a autenticidade das cópias havidas por inservíveis pela Agravante, não existindo qualquer razão para retirar-lhes a validade pelo simples fato de terem sido retiradas da internet - do próprio site deste Tribunal - e não xerocadas dos autos diretamente; Ao formar este Instrumento, a Agravante deixou de juntar todo o conteúdo existente entre as fls. 49 e 209 do feito originário, tornando impossível a este julgador aferir se houve ou não excesso de execução. Como o Togado de base teve acesso à documentação faltante neste recurso, tenho como escorreita a quantia determinada para fins de bloqueio nas contas da Agravante; Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 609.6297.1501.2452

650 - TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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