(DOC. VP 216.6306.5167.4693)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLATAFORMA DIGITAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE MERCADORIA (CASACO INFANTIL) ADQUIRIDA PELA INTERNET. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.
Necessário afirmar a natureza consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes, pois a parte autora é a destinatária final dos serviços prestados pelo demandado e enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e o réu no de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. 2. Inicialmente, verifica-se que não andou bem a sentença ao afastar a responsabilidade da apelada pelos eventos narrados na inicial,
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