Carregando…

(DOC. VP 12.2601.5000.5100)

STJ. «Habeas corpus». Agravo regimental. Ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre no qual se estabeleceu que a protocolização de petições perante as varas já dotadas de tecnologia própria dar-se-ia unicamente por meio digital (internet, Pen-drive ou CD). Alegação de exiguidade do prazo conferido à Defensoria Pública do Estado para adaptar-se à determinação. Pedido de prorrogação do prazo para entrada em vigor da medida. Impugnação a ato normativo em tese. Remédio heróico: via processual destinada a tutelar apenas imediato constrangimento ilegal ao direito de liberdade. Não cabimento, na hipótese, do remédio constitucional do habeas corpus. Impropriedade absoluta da via eleita. Considerações sobre o dever de lealdade processual. Agravo desprovido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«1. A pretensão da Defensoria Pública da União – que equivale, em verdade, a realizar um controle abstrato de constitucionalidade – não se mostra possível por intermédio da via processual célere eleita, o habeas corpus, remédio constitucional absolutamente inadequado para esse fim (STJ, RHC 26.273/SP, 5ª Turma, Rel. Min LAURITA VAZ, DJe de 13/10/2009; STJ, HC 195.469/SP, decisão monocrática, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe de 14/02/2011; STF, HC 81.489/SP, 2ª Turma, Rel. Min. CEZAR P

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote