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Jurisprudência sobre
gratificacao por tempo de servico

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Doc. VP 153.0561.8003.2500

551 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Vencimentos. Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Município de Santos. Gratificação que integra a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço e Letra de Oito Anos. Possibilidade jurídica do pedido presente, limitada a condenação à data da extinção das verbas. Prescrição inocorrente. Relação de trato sucessivo. Inaplicabilidade da Lei 11960/09, dada a sua inconstitucionalidade. Observação, no particular. Reexame necessário e recurso improvidos.

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Doc. VP 202.0741.7001.3800

552 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Correção da base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Exclusão da gratificação por atividade de magistério. Gam. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Razões recursais dissociadas. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 974.7097.0078.3179

553 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidores públicos estaduais. IAMSPE. Pretensão de recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) para inclusão da Gratificação Executiva, GDAMSPE, GEAH e Adicional de Insalubridade. Sentença de Parcial procedência que determinou a inclusão da gratificação executiva e da GDAMSPE na base de cálculo dos quinquênios. Irresignação de ambas as partes. Autora que pretende Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidores públicos estaduais. IAMSPE. Pretensão de recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) para inclusão da Gratificação Executiva, GDAMSPE, GEAH e Adicional de Insalubridade. Sentença de Parcial procedência que determinou a inclusão da gratificação executiva e da GDAMSPE na base de cálculo dos quinquênios. Irresignação de ambas as partes. Autora que pretende a procedência total da Ação com a inclusão das demais verbas (GEAH e insalubridade) nos adicionais temporais. Ré que pretende a exclusão da GDAMSPE. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF e do ARE 1.153.965. GDAMSPE se trata de verba de natureza permanente, que integra a base de cálculo dos adicionais temporais. Adicional de insalubridade e GEAH são verbas de natureza eventual e não integram os adicionais temporais. Recursos da parte autora e da parte ré a que se NEGAM PROVIMENTO. Sentença de parcial procedência mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 187.3130.9008.9400

554 - STJ. Prcessual civil. Recurso especial. Servidor público estadual fazendário. Gepi. Inclusão na base de cálculo para fins de adicionais por tempo de serviço. Vedação constitucional. CF/88, art. 37, XIV (ec 19/1998). Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Matéria constitucional. Dispensa de produção de prova pericial reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão no qual confirmou que a GEPI - Gratificação de Estímulo à Produção Individual não pode integrar a base para o cálculo dos adicionais por tempo de serviço, ante a expressa restrição imposta no CF/88, art. 37, XIV ( Emenda Constitucional 19/1998) . ... ()

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Doc. VP 632.3489.1357.8426

555 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO/INDENIZAÇÃO PAGA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.

De início, observa-se que a matéria oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A. O Tribunal Regional, apegando-se ao argumento de que a gratificação era paga por meio de mera liberalidade, considerou lícita sua supressão. Consignou que « não consta, nos autos, uma única norma regulamentar que dispusesse sobre o pagamento de gratificação em caso de dispensa de empregado com tempo de casa superior a cinco anos . Por outro lado, a Corte de origem registrou os fundamentos da sentença, no sentido de que a parcela foi prevista anteriormente ao contrato de trabalho do autor, ao qual aderiu, mas que deveria ser paga somente quando da sua rescisão contratual. Nesse sentido, tal como decidiu o Juízo de primeiro grau, a parcela não pode ser suprimida, sob pena de alteração contratual lesiva, nos termos do disposto no caput, do CLT, art. 468, in verbis : « Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Ademais, também ficou consignado no acórdão recorrido, que a empresa se limitou a aduzir que o pagamento era efetuado por mera liberalidade. Assim, olvidou esclarecer os fundamentos que justificassem o pagamento da parcela apenas a alguns funcionários, fato que inviabilizou o exame acerca da razoabilidade na discriminação realizada. Ressalte-se, outrossim, que, em caso semelhante, esta Corte tem se manifestado no sentido de que a «gratificação especial paga no ato da rescisão contratual, ainda que por mera liberalidade, deve respeitar tratamento isonômico em relação a todos os seus empregados. Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista conhecido, por violação do CLT, art. 468, e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Corte Regional manteve a TR como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 3. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 5. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXII, da CF/88e provido.... ()

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Doc. VP 941.8955.6068.0115

556 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS CTVA E ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTAS NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS E NA VANTAGEM PESSOAL - VP-049. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Terceira Turma havia se firmado no sentido de que as parcelas previstas no regulamento da empresa, tais como a CTVA, Porte, e Adicional de Incorporação, devem compor a base de cálculo do adicional por tempo de serviço e vantagens pessoais, em razão da natureza salarial das parcelas, à luz do CLT, art. 457, § 1º, preservando essencialmente a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado. Nesse sentido, julgados de minha lavra nos autos dos (DEJT 26/04/2024); (DEJT 26/04/2024); (DEJT 10/11/2023); (DEJT 10/03/2023). 2. Todavia, este Colegiado, na sessão do dia 30/9/2024, nos autos do RR10738-39.2021.5.03.0184 (Redator Designado Ministro Maurício Godinho Delgado), por maioria, concluiu que a norma interna da CEF (item 3.3.1.13 do RH 115), devidamente registrada no acórdão regional, especificamente estabeleceu como base de cálculo do ATS o salário padrão (salário base previsto em tabela salarial)e a complementação do salário padrão (gratificação paga exclusivamente a ex-Dirigente da CEF). 3. Para tanto, a maioria considerou não se tratar de exclusão da natureza salarial das parcelas função gratificada, CTVA, PORTE, APPA, adicional de incorporação, dentre outras, ou desrespeito ao efeito expansionista circular dos salários, mas, diversamente, de observância ao regulamento interno, que ao instituir o benefício «Adicional por Tempo de Serviço, verba não prevista em lei, estabeleceu base de cálculo específica, e que não engloba em seu conteúdo todas as parcelas que compõem a remuneração do empregado. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista de que não se conhece. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 210.7131.0983.0247

557 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional de tempo de serviço. Não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem trata-se de ação ordinária pleiteando o pagamento de verbas remuneratórias de tempo de serviço. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1017.8700

558 - TJPE. Seguridade social. Direito constitucional. Direito administrativo. Recurso de agravo. Decadência administrativa não configurada. Direito à concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Estabilidade financeira. Exercício ininterrupto de cargos de direção e funções gratificadas. Art. 1º da Lei estadual 4.625/1963. Honorários advocatícios. Fixação em patamar razoável. Inteligência do CPC/1973, art. 20, § 4º.

«I - Atendidos os requisitos estabelecidos no art. 40, III, «a, da CRFB/88, o servidor público faz jus à concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais. ... ()

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Doc. VP 156.9035.2000.1600

559 - STF. Direito administrativo. Gratificação por tempo adicional de serviço. Cálculo sobre remuneração. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 1º.10.2012.

«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 791.2523.0779.5156

560 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, DO ADICIONAL DE PERICULOSIDAE E DA GDAPAS NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE). POSSIBILIDADE. VERBAS QUE POSSUEM CARÁTER GENÉRICO E SÃO INERENTES À FUNÇÃO. SENTENÇA DE PALCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DO REQUERENTE PROVIDO. RECURSO DA FESP NÃO MERECE PROVIMENTO.

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Doc. VP 389.7796.7406.0555

561 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF ( RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO .

A decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista da autora para «condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais de ATS e os reflexos decorrentes, conforme os pedidos da peça inicial e apuração dos valores devidos em liquidação de sentença. Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional a seguinte conclusão «compartilho do entendimento do julgador originária de que a reclamante não faz jus às diferenças postuladas, porquanto as parcelas indicadas (função gratificada ou cargo em comissão e adicional de incorporação) não integram a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Ocorre que, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual « os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita «, se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional - caso dos autos -, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão « como base de cálculo do ATS, o empregado da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Agravo interno a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - BASE DE CÁLCULO - TRANSCRIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL DA NORMA REGULAMENTAR DA CEF ( RH 115) - SALÁRIO-PADRÃO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu manter a sentença que não reconheceu o direito à inclusão na base de cálculo do ATS de outras parcelas remuneratórias ao fundamento de que « a reclamante não faz jus às diferenças postuladas, porquanto as parcelas indicadas (função gratificada ou cargo em comissão e adicional de incorporação) não integram a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Inicialmente, cumpre ressaltar que sempre defendi o meu posicionamento acerca do tema em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a qual estabelece que, uma vez reconhecida a natureza salarial de determinada parcela, aquelas previstas nos regulamentos da Caixa Econômica (tais como CTVA, Porte, Função Gratificada, Cargo em Comissão, Adicional de Incorporação e Vantagens Pessoais) devem integrar a base de cálculo da remuneração dos seus empregados. Neste contexto, inclui-se também o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), à luz do efeito expansionista do CLT, art. 457. Dessa forma, a meu sentir, reconhecida a natureza salarial das parcelas que a reclamante pleiteia integrar no ATS, não há fundamento para excluir tais valores do cálculo do adicional de tempo de serviço, em estrita observância ao disposto no §1º do aludido CLT, art. 457. Entretanto, em recente decisão, a SDI-1 do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, realizado na Sessão de 20/02/2025, consolidou o entendimento de que, em conformidade com o CCB, art. 114, segundo o qual os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma estrita , se o texto da Norma Regulamentar da Caixa Econômica Federal (RH 115), que disciplina o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e a Vantagem Pessoal 049, estiver expresso no acórdão regional, especificando o « salário-padrão e o complemento do salário-padrão « como base de cálculo do ATS, o empregado ou a empregada da CEF não terá direito às diferenças resultantes da incorporação de outras parcelas remuneratórias pagas pelo empregador. Assim, ressalvado o posicionamento pessoal desta Relatora, por disciplina judiciária, passo a adotar o entendimento firmado no âmbito da SDI-1 do TST, razão pela qual, tendo sido reproduzido no acórdão regional o teor do RH 115, a parte autora não faz jus às diferenças salariais que alega. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. VP 787.4520.2641.7867

562 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DA VERBA «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FCA/FCT". PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. PARTE FINAL DA SÚMULA 294/TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL. JURISPRUDENCIA UNIFORME DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . 2. «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FCA/FCT". REFLEXOS

NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO/ANUÊNIO. JURISPRUDENCIA UNIFORME DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. . Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 457.8381.8959.1358

563 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO E REFLEXOS. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre ser devido ou não o adicional por tempo de serviço ao servidorceletistade fundação. O Regional entendeu devido o referido adicional (quinquênio). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Em verdade, a propósito do critério político de transcendência, convém salientar que a Subseção Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que, ao interpretar-se o art. 129 da Constituição paulista, somente o empregado contratado pela administração direta, por autarquia ou porfundaçãopública deve ser considerado como espécie do gênero servidor público, tendo em vista a norma contida no art. 173, § 1º e II, da CF/88 de 1988, segundo a qual as sociedades de economia mista e as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Nocasodos autos, trata-se de empregado defundaçãode direito público, razão pela qual se conclui que tem direito aos benefícios assegurados pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. REFLEXOS DO QUINQUÊNIO NA GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL (GRET). AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DESTA CORTE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Os arestos colacionados nas razões de recurso de revista são inespecíficos ao debate, porquanto não contemplam a peculiaridade que envolve a demanda, notadamente a que diz respeito à possibilidade de interpretação restritiva da gratificação de regime especial de trabalho instituída por norma coletiva e da ausência de demonstração, pelo reclamante, dos critérios de concessão e da base de cálculo da referida parcela. Óbice da Súmula296do TST. Em verdade, observa-se que o recorrente olvidou-se de impugnar as retromencionadas premissas apontadas pelo Regional como óbice ao deferimento da pretensão, em desatendimento ao requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 150.4700.1015.8200

564 - TJPE. Constitucional e processual civil. Recurso de agravo. Lei complementar 169/2011. Extinção da gratificação adicional por tempo de serviço (gts). Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Ausência de ofensa à garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. A jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em consequência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Destarte, reputa-se plenamente possível a alteração no critério de cálculo dos vencimentos ou proventos, ainda que perfeito o ato da aposentação, desde que não haja decréscimo no quantum percebido pelo servidor. ... ()

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Doc. VP 800.8891.7665.3109

565 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO SIMAS. LEI 3.343/2001. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. GRATIFICAÇÃO DE CARÁTER REMUNERATÓRIO, PAGA A TODOS OS SERVIDORES DA CARREIRA, INCLUSIVE TENDO SIDO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA AUTORA. VERBA QUE DEVE SER INTEGRADA À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 177, XXXIII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL COM RELAÇÃO AO APELO AUTORAL. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. NÃO CONHECIDO O RECURSO DA AUTORA.

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Doc. VP 161.6730.5003.1400

566 - TJSP. Servidor público municilpal. Vencimentos. Conversão de cruzeiro real para URV, inclusão de verba recebida a título de planos de cargos, carreiras e salários no cálculo de adicionais por tempo de serviço e gratificação. Possibilidade. Hipótese. Inteligência da Lei 8880/1994 e Lei Complementar Municipal de Santos 162/95. Decisão de improcedência da ação reformada. Recurso do servidor provido.

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Doc. VP 348.4099.2243.6458

567 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARARUAMA. PRETENSÃO AUTORAL DE ENQUADRAMENTO POR TITULAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO, ALÉM DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA E PRODUTIVIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO RÉU. PARTE AUTORA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E PRODUTIVIDADE, BEM COMO DO ENQUADRAMENTO POR TITULAÇÃO E TEMPO DE SERVIÇO, FAZENDO JUS À PROGRESSÃO FUNCIONAL E AO ENQUADRAMENTO NO NÍVEL DE PROFESSOR I 38 PGR. LEI 1.333/2005 QUE APENAS DISCIPLINA A REVISÃO ANUAL GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NÃO REVOGANDO OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 1210/2002 QUANTO AO CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES. NATUREZA REMUNERATÓRIA DOS VALORES OBJETO DA DEMANDA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO EM RELAÇÃO À INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REFORMA DO JULGADO, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AOS ACRÉSCISMOS LEGAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1.

Cinge-se a controvérsia na verificação da possibilidade de implementação do enquadramento por formação e tempo de serviço e incorporação da gratificação de regência de classe e produtividade, na razão de 10 % (dez por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, com a condenação do Município ao pagamento das diferenças pretéritas, com os respectivos consectários legais, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 907.5882.9379.8967

568 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Adicionais por Tempo de Serviço - Inclusão das verbas «Gratificação Executiva, «Piso Salarial - Reajuste Complementar e «Adicional de Insalubridade Inativo na base de cálculo - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso do réu  - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Condenatória - Servidora Pública Estadual Inativa - Secretaria da Saúde - Adicionais por Tempo de Serviço - Inclusão das verbas «Gratificação Executiva, «Piso Salarial - Reajuste Complementar e «Adicional de Insalubridade Inativo na base de cálculo - Pagamento dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença procedente - Recurso do réu  - Incidência de ATS apenas sobre o vencimento - Impossibilidade de inclusão das verbas pleiteadas - Prequestionamento - Desacolhimento - «Gratificação Executiva e «Piso Salarial - Reajuste Complementar são vantagens de caráter geral e, portanto, integram a base de cálculo dos ATS - Adicional de insalubridade que se incorpora aos proventos de aposentadoria nos termos do LCE 432/1985, art. 6º, transmuda-se em natureza permanente - Matéria já pacificada no PUIL 0000020-32.2021.8.26.9030 - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual - Aposentada da Secretaria da Saúde - Adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) - Base de cálculo - Pretensão de inclusão da Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e Adicional de Insalubridade Inativo - Verbas que integram a aposentadoria da servidora - Precedentes do TJSP - Sentença de procedência. Recurso da ré. Inaplicabilidade do RE Acórdão/STF do C. STF. Inaplicabilidade do PUIL 0000201-02.2016.8.26.9000. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1042863-25.2022.8.26.0602; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Sorocaba - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida - Precedente do Col. STJ (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24)  - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 178.6274.8008.5600

569 - STJ. Administrativo. Prescrição. Teoria da actio nata. Pccs. Parcela do plano computado no adicional de tempo de serviço e gratificação. Impossibilidade de discussão acerca de norma local. Súmula 280/STJ.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem cujo entendimento é de que a parcela referente ao PCCS deve ser computada para fins de adicional de tempo de serviço e da gratificação por oito anos no cargo. ... ()

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Doc. VP 181.5970.3010.4700

570 - TJSP. Recurso de apelação. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTOS. PCCS. Incidência da diferença pecuniária do PCCS no cálculo do adicional por tempo de serviço, da gratificação de 08 anos no cargo e das horas extras. Admissibilidade. O PCCS representa acréscimo incorporado ao vencimento, devendo ser incluído na base de cálculo dos referidos adicionais. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 224.7947.9004.1011

571 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS COM BASE NA LEI 12.546/2011. INAPLICABILIDADE DAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS À EMPRESA RECLAMADA. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA

e GRATIFICAÇÃO «FCT". ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Desse modo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 762.7675.6580.4023

572 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E DA GRATIFICAÇÃO DE CAIXA NAS PARCELAS CUJA BASE DE CÁLCULO É A REMUNERAÇÃO. DECORRÊNCIA LEGAL. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu ser indevida a repercussão das parcelas do adicional por tempo de serviço e da gratificação de caixa em 13º salário, férias + 1/3, aviso-prévio e FGTS + 40%, ao fundamento de que não houve pedido de reflexos destas nas parcelas legais . A jurisprudência desta Corte sedimenta-se no sentido de que as verbas de natureza salarial deferidas no comando exequendo, seja a título principal ou reflexo, integram a base de cálculo do FGTS, mesmo que omissa a decisão exequenda, por se tratar de consectário lógico-legal da condenação. Tal compreensão deve também ser observada em relação à repercussão destas verbas nas parcelas cuja base de cálculo, por expressa disposição legal, seja a remuneração. É que a lei impõe de tal modo o deferimento dos reflexos que, mesmo em eventual omissão do comando exequendo, eles devem ser apurados na liquidação do julgado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 382.2146.6969.8081

573 - TST. AGRAVO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. BANCO DO BRASIL. I - ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. II - AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DIREITOS TRABALHISTAS NÃO ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA ORIGINALMENTE PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No que se refere aos anuênios, o Tribunal Regional considerou que « estando no contrato de trabalho, não poderia deixar de ser pago mesmo sob a escusa de que a omissão decorreu de disposição da norma coletiva . 2. A jurisprudência desta Corte Superior havia se firmado no sentido de que o direito ao pagamento de gratificação por tempo de serviço (anuênios, no caso) instituídos originalmente por regulamento interno Banco do Brasil, vigente à época da admissão da parte autora, incorporava-se ao seu patrimônio jurídico, não podendo ser suprimido por norma coletiva posterior, sob pena de configurar alteração contratual lesiva, vedada expressamente pelo CLT, art. 468. 3. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Considerando que o pagamento de gratificações por tempo de serviço não se reveste da condição de direito indisponível, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que dispôs no sentido de que fosse suprimido o direito à incorporação de anuênios. Recurso de revista conhecido e provido, no tema. AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o caráter salarial das parcelas auxílio alimentação e auxílio cesta alimentação ao fundamento de que a natureza da parcela é definida conforme sua destinação (que, no caso, era contraprestativa, paga «pelo trabalho). Salientou que o autor recebia a parcela « antes da vinculação do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador e do advento de normas coletivas que instituíram vantagens com similar nomenclatura, lhes atribuindo natureza não salarial . Considerou que « a integração pretendida quanto auxílio refeição e do auxílio cesta alimentação não encontra óbice na Lei 6.321/1976, nem no Decreto 5/91, art. 6º, muito menos em disposição de normas coletivas, ante a ausência de elementos probatórios de que a ajuda alimentação fornecida por empresa tem caráter indenizatório . 2. Contudo, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória dos benefícios relativos à alimentação foi fixada por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 4. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. VP 810.7097.4533.4076

574 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.

Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da autora. 2. O adicional por tempo de serviço foi instituído na CEF por meio do RH 115 060 que determina a base de cálculo: 1% do salário-padrão e complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%. 3. Nos termos do regulamento empresarial, salário-padrão (rubrica 002) é valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos diversos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens; já o complemento do salário-padrão é o valor correspondente à maior gratificação de cargo em comissão da tabela da CAIXA pago a ex-dirigentes empregados, nomeados até 10.9.2002. 4. Portanto, conforme o regulamento, o « complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias recebidas pelo exercício de função de confiança e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão da autora no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 e 092). RECÁLCULO A PARTIR DA INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA ADESÃO DA AUTORA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. VALIDADE. SÚMULA 51/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista da autora. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a adesão espontânea do empregado da Caixa Econômica Federal à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem que seja demonstrado vício de consentimento e mediante recebimento de parcela compensatória, implica renúncia aos benefícios previstos em planos de cargos e salários anteriores, o que afasta o direito a diferenças relativas às vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092). Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 1688.3931.7392.2900

575 - TJSP. Recurso Inominado. Incidência do Adicional de Insalubridade, Quinquênio e Sexta-parte no cálculo da Gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial - RETP. Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL) 00000017-51.2020.8.26.9050 se refere à matéria distinta. Não aplicável. RETP não se confunde com Adicional por Tempo de Serviço. Inclusão dos quinquênios e sexta-parte na base de Ementa: Recurso Inominado. Incidência do Adicional de Insalubridade, Quinquênio e Sexta-parte no cálculo da Gratificação do Regime Especial de Trabalho Policial - RETP. Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei (PUIL) 00000017-51.2020.8.26.9050 se refere à matéria distinta. Não aplicável. RETP não se confunde com Adicional por Tempo de Serviço. Inclusão dos quinquênios e sexta-parte na base de cálculo do RETP vedada pela disposição do, XIV da CF/88, art. 37. Valor recebido a título de RETP que faz parte da base de cálculo dos quinquênios e sexta-parte, nos termos da LCE 731/92. Recurso provido.

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Doc. VP 400.4849.5284.9202

576 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE.

Constatada possível violação do CCB, art. 114, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CCB, art. 114, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO NO REGULAMENTO DA EMPRESA (RH 115 DA CEF). IMPOSSIBILIDADE. 1 - Esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas deveriam integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. 2 - No entanto, na sessão de 20/02/2025, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, revendo seu posicionamento, no julgamento do E-Ag-ED-RR - 207-48.2021.5.10.0005, firmou tese no sentido de que «ainda que as parcelas Função Gratificada, Porte de Unidade, CTVA e Adicional de Incorporação, previstas no regulamento da empresa, possuam natureza jurídica salarial, não devem ser computadas para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, bem como da Vantagem Pessoal - VP-049, quando explicitado pelo Tribunal Regional o contido no RH 115 da CEF, sob pena de ofensa ao CCB, art. 114, no que estabelece que os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente. (g.n.) 3 - Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional explicitou especificamente os itens 3.3.6 e 3.3.6.2 do RH 115 da CEF: «3.3.6 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (rubrica 007) - valor referente ao anuênio, devido ao empregado admitido até 02.07.1998. 3.3.6.2 O ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35%". 4 - Desse modo, a conclusão do Tribunal Regional não se coaduna com a mais atual jurisprudência da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.0752.0001.1900

577 - TJSP. Servidor público estadual. Município de Santos (SP). Pretensão ao recálculo de adicional por tempo de serviço e gratificação por 08 (oito) anos no cargo sobre a diferença pecuniária decorrente da adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Possibilidade. Adesão que importou acréscimo de diferença pecuniária (referência de PCCS) no vencimento do cargo, nos termos do Lei Complementar 162/1995, art. 3º. Diferença pecuniária que constitui contraprestação paga ao agente público pelo efetivo exercício do cargo, vale dizer, tem verdadeira natureza remuneratória, integrando o vencimento. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 147.4303.6013.5800

578 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Vencimentos. Pretensão ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) sobre os vencimentos integrais. Pagamento das diferenças das parcelas vencidas acrescidas de correção monetária e de juros de mora, observada a prescrição quinquenal. Apelação da Fazenda aduzindo em preliminar que o Supremo Tribunal Federal considerou a matéria assunto de repercussão geral, envolvendo interpretação do CF/88, art. 37, XIV. Não prospera a alegação de ocorrência de repercussão geral. Benefício com nome de gratificação ou outras vantagens concedidas ao autor não tem esse caráter jurídico, mas de aumento na remuneração, motivo por que devem ser incorporados os vencimentos e, isso feito, pede que recaia sobre ele, ou sobre esse valor incorporado, os adicionais por tempo de serviço (quinquênios). Autor possui direito a ter as referidas gratificações e demais vantagens pecuniárias, com limite abaixo, como parte integrante e indissociável de seus vencimentos. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 165.0752.0001.3700

579 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Município de Santos (SP). Pretensão ao recálculo de adicional por tempo de serviço e gratificação por 08 (oito) anos no cargo sobre a diferença pecuniária decorrente da adesão ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Possibilidade. Adesão que importou acréscimo de diferença pecuniária (referência de PCCS) no vencimento do cargo, nos termos do Lei Complementar 162/1995, art. 3º. Diferença pecuniária que constitui contraprestação paga ao agente público pelo efetivo exercício do cargo, vale dizer, tem verdadeira natureza remuneratória, integrando o vencimento. Precedentes. Manutenção da sentença. Recursos improvidos.

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Doc. VP 360.5203.1193.2380

580 - TJSP. Recurso Inominado - Servidora pública municipal aposentada - Santos - Décimos incorporados, adicional de titularidade, e gratificação pelo desempenho de atividades no poupatempo (GDAP) - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço - Impossibilidade - Inconstitucionalidade do art. 73, § 6º da Lei Orgânica do Município - ATS que incide sobre o vencimento, composto pelo nível de vencimento do cargo e referência funcional (EFP, art. 154) - Vantagens postuladas não compõem o vencimento - Sentença de procedência - Recurso provido

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Doc. VP 150.3521.6000.6300

581 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisões administrativas do tribunal de contas e do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, ambos do Estado de São Paulo. Caráter normativo. Tempo de serviço de atividade privada. Cômputo para fins de gratificação adicional e sexta parte.

«O Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que o tempo de serviço de atividades essencialmente privadas não é computável, para fins de gratificação adicional, salvo quando integrantes da administração pública indireta - - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo poder público. Os atos em questão revelam o extravasamento do campo reservado à atuação dos respectivos Tribunais, que acabaram por reconhecer, a todos os servidores integrantes dos seus quadros, vantagens que só poderiam emergir de regra legal. Cautelar deferida.... ()

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Doc. VP 880.8178.2439.8697

582 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO - CÓDIGO 058, ADICIONAL CASEM - CÓDIGO 214 E INSALUBRIDADE - CÓDIGO 220). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do Ementa: RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO PARA TODOS OS VENCIMENTOS (INCLUSÃO GRATIFICAÇÃO - CÓDIGO 058, ADICIONAL CASEM - CÓDIGO 214 E INSALUBRIDADE - CÓDIGO 220). CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. 1. O adicional por tempo de serviço (quinquênio/sexta- parte) deve ter como base de cálculo todos os vencimentos do servidor desde a data da aquisição do direito, exceto as verbas de caráter eventual. 2. Verbas reclamadas ostentam caráter permanente. Devem ser incluídas na base na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, completados antes da vigência da Lei Complementar 2.843/17. 3. Condenação ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento. 4. Correção monetária e juros fixados de acordo com leis e normas de regência para a matéria. 5. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 6. Ficam prequestionadas todas as matérias suscitadas. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 901.4813.0430.4741

583 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA . PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CODIGO CIVIL, art. 114. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Os fundamentos da decisão agravada devem ser desconstituídos, para melhor exame das razões de recurso de revista do reclamante. II. Agravo conhecido e provido para reexame do recurso de revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO DA PARCELA FUNÇÃO GRATIFICADA EFETIVA. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. CONCEITO DE SALÁRIO PADRÃO E COMPLEMENTO SALÁRIO PADRÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. CODIGO CIVIL, art. 114. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. O entendimento desta Corte era firme no sentido de que todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado da CEF deviam ser incorporadas à remuneração do empregado, inclusive, para fins do cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. II. No entanto, a questão merece uma releitura, à luz do contido no regulamento interno da reclamada (que resta transcrito no v. acórdão do TRT), o qual prevê de modo categórico a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. III. No caso, o acórdão recorrido registrou que o ATS é previsto na norma interna RH 115/2003, dispondo que sua base de cálculo é: «salário padrão acrescido do «complemento salário padrão". A parcela «salário padrão, nos termos do PCCS da reclamada, trata-se de salário base com valor fixo previsto em tabela salarial; e a parcela «complemento salário padrão, conforme expresso na RH 115, trata-se de rubrica paga a ex-dirigentes da CEF. IV. Desse modo, nos termos do CCB, art. 114, não há como se interpretar de modo ampliativo o regulamento da CEF, no sentido de se incluir outras verbas de natureza salarial (tal como FGA) na base de cálculo do Adicional Por Tempo de Serviço. V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.3100

584 - STJ. Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.

«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc, não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. ... ()

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Doc. VP 932.2601.6938.2252

585 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público do município de Santos. Pretensão do autor à consideração da verba denominada «Décimo de Chefia no cálculo do adicional por tempo de serviço. Verba que integra os vencimentos do autor. art. 73, parágrafo 6º, da Lei Orgânica do Município de Santos. Pagamento das diferenças devidas a esse título. Sentença mantida. Recurso improvido".

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Doc. VP 668.4510.1405.4990

586 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA, DO GDAMSPE, DOS DÉCIMOS DO art. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DO PISO SALARIAL COMPLEMENTAR, E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA E DA PARTE RÉ, E RECURSO DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO DO «DECISUM".

1. CASO EM EXAME:

Trata-se de remessa necessária e de recursos de apelação interpostos pelos autores e pela ré por inconformismo com a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para determinar o recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) a que fazem jus os autores, a fim de que passem a incidir também sobre todas as parcelas remuneratórias de natureza genérica, excluindo-se as verbas recebidas eventualmente, como o adicional de insalubridade e a GDAMSPE. ... ()

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Doc. VP 258.1580.1431.3267

587 - TJSP. Recurso Inominado - Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública - Servidora Pública Estadual integrante dos quadros da Secretaria da Saúde. GTN - Gratificação por Trabalho Noturno. Base de cálculo que deve ser a retribuição global mensal, consistente na «somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente excluindo-se apenas as verbas de caráter eventual. Vedação Ementa: Recurso Inominado - Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública - Servidora Pública Estadual integrante dos quadros da Secretaria da Saúde. GTN - Gratificação por Trabalho Noturno. Base de cálculo que deve ser a retribuição global mensal, consistente na «somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente excluindo-se apenas as verbas de caráter eventual. Vedação constitucional quanto a incorporação de vantagem de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo que não se confunde com a base de cálculo da GTN que é devida aos funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado que prestem serviços no período noturno. Caso concreto. Sentença de parcial procedência na origem. Inconformismos da Fazenda e da Autora. Não cabimento da primeira, acolhimento em parte da segunda. Verbas: 50% do PI - Prêmio Incentivo que é vantagem que deve integrar a base de cálculo do GTN por expressa determinação do referido Lei Complementar 506/1987, art. 3º, §2º com a redação dada pela Lei Complementar 740/93. Adic.S/Integrais-Res.Cc 138/12-AJ  é verba paga mensalmente em decorrência de ação judicial. «ADIC.INT.EXC.INSAL-RES.CC 138/12- AJ": corresponde ao apostilamento do direito dos servidores ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço, reconhecido na ação coletiva 0008170-50.2010.8.26.0053. O §2º do Lei Complementar 506/1987, art. 3º é expresso ao prever que os adicionais por tempo de serviço devem ser considerados na base de cálculo da GTN que não pode ser calculado de forma a fazer com que o Prêmio de Incentivo incida sobre Adicional por tempo de Serviço, Prêmio de Incentivo sobre Sexta-parte. Recuso da ré que conjectura a possibilidade das verbas pretendidas já terem sido incluídas na base de cálculo. Falta de demonstração nesse sentido. Discussão sobre o cômputo (cálculo - ou liquidação/dano zero) correto que deve ser feita no incidente de execução em sede de embargos à execução. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da ré não provido, provendo-se em parte o da autora.

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Doc. VP 430.2142.8489.9456

588 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 83/90, que condenou a recorrente ao recálculo e ao pagamento dos valores devidos por conta de seus adicionais por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo da vantagem relativa à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), respeitada a prescrição quinquenal - Servidora pública estadual que antes recebia a Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 83/90, que condenou a recorrente ao recálculo e ao pagamento dos valores devidos por conta de seus adicionais por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo da vantagem relativa à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), respeitada a prescrição quinquenal - Servidora pública estadual que antes recebia a Gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), tinha tal verba considerada no cálculo dos adicionais por tempo de serviço, e cuja supressão, em virtude da substituição pela GDE, não poderia implicar na redução dos vencimentos, até porque se trata de verba de caráter permanente e que deve ser levada em consideração no cálculo do adicional - Ausência de direito a regime jurídico que não pode implicar em redução dos vencimentos ou supressão de vantagem em razão da simples alteração do nome da gratificação - Afronta ao princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos - Necessidade de preservação do valor da remuneração conforme antes reconhecido - O servidor público não tem direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico no que toca à composição de seus vencimentos, mas a alteração superveniente deve necessariamente preservar o valor global da remuneração e vantagens de igual natureza- Sentença que remeteu o valor da condenação a cálculos, e expressamente reconheceu o descabimento do pleito em relação aos períodos atingidos pela prescrição quinquenal, sendo o recurso incongruente nesse tocante - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso conhecido, contudo, improvido. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput, parte final.

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Doc. VP 995.3078.6672.8586

589 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se a questão dos autos em saber se a parcela Adicional de Incorporação, prevista no regulamento da empresa, incorpora-se a função comissionada para compor a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que às parcelas previstas no regulamento da empresa, objetivando preservar a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado, devem compor a base de cálculo da sua remuneração, em razão do reconhecimento da natureza salarial destas parcelas. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, interpretando a norma interna da CEF, concluiu que o adicional por tempo de serviço (ATS) é calculado a partir do somatório do salário padrão e do complemento do salário padrão, o qual inclui as parcelas CTVA, Porte, Função Gratificada e Adicional de Incorporação. 4. Incidência, portanto, da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 198.9449.4749.5368

590 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre as verbas denominadas Piso Salarial Reaj. Complementar, Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade. Verbas percebidas pelo servidor inativo de forma permanente, já incorporadas em seus proventos, de forma que é irrelevante a usual discussão se as verbas possuem natureza Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Pretensão de incidência dos adicionais por tempo de serviço sobre as verbas denominadas Piso Salarial Reaj. Complementar, Gratificação Executiva e Adicional de Insalubridade. Verbas percebidas pelo servidor inativo de forma permanente, já incorporadas em seus proventos, de forma que é irrelevante a usual discussão se as verbas possuem natureza transitória ou permanente. Verbas que se tornaram permanentes para o servidor inativo, devendo compor a base de cálculo dos adicionais temporais. Precedentes. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF do STF tendo em vista que este precedente, ao fazer remissão ao RE Acórdão/STF, considerou a legislação do Estado de Mato Grosso do Sul e não a legislação do Estado de São Paulo, no qual art. 129 da Constituição Estadual e o art. 127 da Lei Estadual 10.261/68 expressamente determinam que os adicionais temporais incidam sobre os vencimentos integrais. Recurso do autor provido para julgar integralmente procedente a ação.

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Doc. VP 405.8411.1072.9731

591 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - INCORPORAÇÃO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

Conforme é consabido, o exercício de função de confiança, com a percepção da respectiva gratificação por dez anos ou mais autoriza o pagamento do adicional compensatório, caso haja a destituição da função, nos termos do principio da estabilidade financeira que veda a redução salarial, conforme estabelece os arts. 7º, VI, da CF/88, 457, § 1º, e 468 da CLT. Deste modo, havendo supressão da gratificação de função exercida por dez anos ou mais, sem o pagamento do respectivo adicional compensatório, ou com o pagamento sem observância da média das gratificações percebidas, resta caracterizado a redução salarial apta a atrair a incidência da prescrição parcial, nos termos da própria Súmula/TST 294. Precedentes. No caso dos autos, o TRT de origem deixou consignado que « o reclamante exerceu funções comissionadas no período de 03.11.2009 a 19.09.2019, entendendo o Colegiado que, uma vez apurado o intervalo inerente ao instituto salvaguarda, o autor cumpriu o requisito temporal exigido para a incorporação administrativa pleiteada, não sendo alcançado por ato empresarial tendente a suprimir fração considerável de seu salário mensal (CLT, art. 468) «, bem como que « a controvérsia instaurou-se a partir da dispensa da função (20.09.2019), e tendo o autor ajuizado a presente reclamação na data de 07.10.2019, não há incidência da prescrição suscitada pela ré «. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional não analisou a presente questão sob o viés da incidência do marco inicial da prescrição total a partir da revogação da norma interna da ECT que previa o direito à incorporação pleiteada pelo reclamante, razão pela qual a matéria não se encontra prequestionada, à luz da Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - PREVISÃO EM NORMA INTERNA . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que « Incontroverso nos autos a existência de norma interna asseguradora da Incorporação por Tempo de Função (ITF), exercida por 10(dez) anos ou mais « e que « Considerando que o reclamante exerceu a função de Chefe de Departamento de Gestão e Prevenção Correcional até 04/07/2017, faz jus ao cômputo fictício de 12(doze) meses para cálculo da incorporação da ITF, e uma vez acrescidos ao período de exercício de funções comissionadas, de 03/11/2009 a 19/09/2019, tem-se que o autor cumpriu o requisito temporal exigido para a incorporação administrativa pleiteada «, bem como que « É forçoso declarar que a empresa implementou alteração contratual desfavorável à parte autora, causando-lhe evidentes prejuízos financeiros, malferindo, assim, o disposto no CLT, art. 468 «. Significa dizer, portanto, que o direito vindicado pela parte autora encontra-se previsto no regulamento da empresa, vigente à época da contratação do obreiro, o qual estabelecia a incorporação da gratificação por tempo de serviço pelo obreiro que retorna ao seu cargo efetivo após dez anos ou mais de exercício da função comissionada. Além disso, o TRT de origem considerou atendido o requisito temporal de dez anos para a incorporação da ITF, tendo em vista o somatório do período de exercício das funções comissionadas com o cômputo fictício de doze meses, decorrente do chamado «Plano de Salvaguarda previsto na norma interna da ECT, segundo o qual é garantido o cômputo do referido período de 12 meses para todos os efeitos legais e normativos, inclusive para o cálculo da incorporação do ITF, para os empregados que desempenharam atividades na área correcional, como é o caso do reclamante. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na referida redação do item I da Súmula/TST 51, se consolidou no sentido de que as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens anteriormente concedidas, só atingirão os empregados admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. Precedentes. Não se desconhece que o Tribunal Superior do Trabalho já proferiu diversos julgados no sentido de se considerar imprescindível o preenchimento do requisito temporal antes do início da vigência da Lei 13.467/2017 para fins de aplicação dos termos da Súmula/TST 372. Todavia, a questão da aplicabilidade do referido verbete sumular 372 após a vigência da chamada «Reforma Trabalhista encontra-se atrelada à discussão da existência de alteração legislativa, não abarcando, portanto, a controvérsia relacionada ao direito adquirido contratual. Assim, considerando que o Tribunal Regional entendeu que as alterações lesivas não alcançam os trabalhadores admitidos antes da aludida alteração, em razão do quanto previsto no CLT, art. 468, conclui-se que a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência que se sedimentou no âmbito desta Corte Superior, o que atrai o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 775.6987.7455.5442

592 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PCS DE 2006. NULIDADE. SÚMULA 297/TST. APLICAÇÃO. I . Aplica-se o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 297/TST se a pretensão recursal trata de matéria sobre a qual o Tribunal Regional do Trabalho não emitiu tese. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional não se posicionou a respeito da alegação de nulidade do PCS de 2006. III . Aplica-se, assim, o teor da Súmula 297/TST, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Está em consonância com a jurisprudência desta Corte a decisão regional que considera devido o adicional por tempo de serviço (quinquênio) a servidor público estadual regido pela CLT, por verificar que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não trata de forma diferenciada servidores públicos estatutários e celetistas. Precedentes. II. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST. I. Quanto ao tema em apreço, a matéria encontra-se pacificada no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, no qual SBDI-I firmou tese no sentido de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa/SP, ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ANÁLISE PREJUDICADA. Prejudicado o exame do recurso no aspecto, ante a homologação da renúncia da parte autora quanto ao pedido de « adicional de insalubridade «. 4. JORNADA DE TRABALHO 2X2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. I. Esta Corte Superior, em interpretação da CF/88, art. 7º, XIII, tem jurisprudência notória, atual e iterativa no sentido de que a jornada de trabalho no regime 2x2 deve ser estipulada via norma coletiva ou mediante lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extraordinárias a partir da jornada máxima legal ou contratual. Precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela invalidade do regime de escala 2x2, pois a validade da compensação de jornada dependeria de previsão em norma coletiva. III. Por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO INDEVIDA DE MULTA E INDENIZAÇÃO. art. 81, CAPUT E § 3º, DO CPC/2015. I. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é incabível a aplicação das penalidades de multa e indenização por litigância de má-fé, quando a condenação consiste apenas no manejo de embargos de declaração considerados protelatórios, devendo ser aplicada a penalidade específica prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Precedentes. II. No caso, verifica-se que a parte reclamante, ao interpor os embargos de declaração, buscou o pronunciamento sobre a questão aventada em recurso ordinário, acerca da nulidade do PCS de 2006. De fato, no acórdão objeto de embargos de declaração, o TRT não se pronunciou de forma explícita sobre a referida questão. Assim, a alegação da parte então embargante não se configurou como absolutamente infundada com o intuito de retardar a entrega da prestação jurisdicional, não caracterizando, portanto, a litigância de má-fé e o recurso protelatório. III. Logo, o recurso de revista deve ser provido para excluir da condenação as penalidades aplicadas ao autor em embargos de declaração. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 299.3312.5400.5765

593 - TJSP. Professora - Município de Taboão da Serra - Pretensão ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei Complementar Municipal 18/1992 - Possibilidade - art. 22-A, da Lei Complementar Municipal 230/2010 - Declaração de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0007830-61.2016.8.26.0000. Recurso não provido.

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Doc. VP 164.9852.3005.3500

594 - TJSP. Seguridade social. Previdência social. SPPREV. Afastada prescrição do fundo de direito relativo a servidora estadual aposentada, necessário recálculo do valor pago a título de adicional de tempo de serviço e gratificação por oito anos no cargo, tendo por base de cálculo o salário padrão, acrescido do PCCS, cuja diferença pecuniária integra a retribuição como um todo. Exegese do art. 74 da Lei Orgânica do Município de Santos e da Lei Complementar 162/95. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 733.2956.0179.7035

595 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM VISTAS À AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO PARA FINS DE CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE TRIÊNIO E À PERCEPÇÃO DAS RESPECTIVAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA MUNICIPALIDADE RÉ. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO LEVADA A EFEITO PELA MUNICIPALIDADE QUE NÃO IMPORTA EM RECONHECIMENTO DO PEDIDO INICIAL, QUE POSSUI MAIOR ABRANGÊNCIA. PRECEDENTES DO TJERJ. RATIFICAÇÃO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO VERBETE DA SÚMULA 145/TJERJ: «SE FOR O MUNICÍPIO AUTOR ESTARÁ ISENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DESDE QUE SE COMPROVE QUE CONCEDEU A ISENÇÃO DE QUE TRATA O PARÁGRAFO ÚNICO DO art. 115 DO CTE, MAS DEVERÁ PAGÁ-LA SE FOR O RÉU E TIVER SIDO CONDENADO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 144.9591.0010.2300

596 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Gratificação adicional de tempo de serviço. Prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.

«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Recurso de Agravo em Apelação 0306583-4, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 278). Os embargantes, em suas razões, alegam haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirmam que o acórdão deixou de debater sobre os princípios da irredutibilidade de subsídios, e da impessoalidade, e sobre a Lei Complementar Estadual 169/2011. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1009.5200

597 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso de agravo. Militar. Gratificação adicional de tempo de serviço. Prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.

«Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão unânime, exarado nos autos do Recurso de Agravo em Apelação nº0322425-7, que negou provimento ao recurso de agravo (fls. 125). O embargante, em suas razões, alega haver omissões no acórdão recorrido, sendo o esclarecimento necessário para fins de prequestionamento. Afirma que o acórdão deixou de debater sobre os princípios da irredutibilidade de subsídios, e da impessoalidade, e sobre a Lei Complementar Estadual nº169/2011. ... ()

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Doc. VP 789.2615.4748.7830

598 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Extrai-se da decisão agravada que o TRT «analisando os normativos da CEF, em especial a RH 115, firmou o entendimento que a parcela indicada pelo reclamante (adicional de incorporação), ainda que ostente natureza salarial, não integra a base de cálculo do ATS . Porém, nos termos consignados na decisão agravada, esta Corte Superior, ao interpretar as normas internas da Caixa Econômica Federal, tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que, diante da natureza salarial das parcelas «função gratificada, «Porte de Unidade, «CTVA e «adicional de incorporação, as aludidas verbas devem integrar a base de cálculo do ATS, nos termos do quanto previsto no art. 457, 1º, da CLT. Precedentes. Vale ressaltar que, as parcelas previstas no regulamento da empresa, objetivando preservar a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado, devem compor a base de cálculo da sua remuneração, em razão do reconhecimento da natureza salarial destas parcelas. Na hipótese dos autos, o Adicional de Incorporação, previsto no regulamento da empresa, possui natureza jurídica salarial, nos termos do art. 457, §1º da CLT, razão pela qual deve ser incorporado à remuneração do reclamante para os fins do cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS). Precedentes. Dessa forma, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante e, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 146.2443.2426.3854

599 - TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão na base de cálculo da 6ª parte das gratificações denominadas Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, Gratificação Executiva, Reajuste Complementar, Prêmio de Incentivo- Parte fixa (50%) - Disciplina do CE, art. 129 deve ser compatibilizado com nova redação do art. 37, XIV, da CF, na interpretação Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão na base de cálculo da 6ª parte das gratificações denominadas Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, Gratificação Executiva, Reajuste Complementar, Prêmio de Incentivo- Parte fixa (50%) - Disciplina do CE, art. 129 deve ser compatibilizado com nova redação do art. 37, XIV, da CF, na interpretação do RE Acórdão/STF-RG - Acréscimo pecuniário que não pode ser levado em conta no cálculo de acréscimo pecuniário ulterior, salvo se o acréscimo for hipótese de aumento salarial - Verbas remuneratórias sem caráter de majoração disfarçada de vencimentos - Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço do Piso Salarial - Reajuste Complementar, da Gratificação Executiva e do Prêmio de Inventivo- Parte Fixa (50%) por serem majoração remuneratória imotivada -  Recurso  provido em parte. 

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Doc. VP 377.0280.5233.1977

600 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidores Públicos Estaduais - Adicionais por Tempo de Serviço (Sexta-Parte) - Incidência do Adicional de Qualificação, da Gratificação de Representação e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) na sua base de cálculo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais - Irrelevância da permanência Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidores Públicos Estaduais - Adicionais por Tempo de Serviço (Sexta-Parte) - Incidência do Adicional de Qualificação, da Gratificação de Representação e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) na sua base de cálculo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Base de cálculo da sexta-parte são os vencimentos integrais - Irrelevância da permanência das verbas - Adicional de Qualificação e Gratificação de Representação são verbas incorporáveis - GESS é verba remuneratória - Inexistência de efeito repique - Concessão de justiça gratuita - Acolhimento parcial - Adicional de Qualificação é verba permanente - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 que trata de matéria diversa - IRDR 40 do C. TJSP que não foi conhecido - GESS é verba genérica que constitui acréscimo de vencimento simulado - Necessária incidência na base de cálculo da sexta-parte - Gratificação de Representação, contudo, tem natureza pro labor faciendo - Impossibilidade de inclusão na base de cálculo da sexta-parte, salvo quando incorporada - Tese do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - Gratuidade Judiciária é garantia constitucional aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV, CF/88) - Condição não ostentada pelos recorrentes - Documentos carreados aos autos que indicam a possibilidade de arcar com o preparo recursal, além de eventuais custas e honorários, sem prejuízo do próprio sustento - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

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