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(DOC. VP 632.3489.1357.8426)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO/INDENIZAÇÃO PAGA POR TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.

De início, observa-se que a matéria oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A. O Tribunal Regional, apegando-se ao argumento de que a gratificação era paga por meio de mera liberalidade, considerou lícita sua supressão. Consignou que « não consta, nos autos, uma única norma regulamentar que dispusesse sobre o pagamento de gratificação em caso de dispensa de empregado com tempo de casa superior a cinco anos .» Por outro lado, a Corte de origem registrou os fundamentos da

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