Jurisprudência sobre
tutela de direitos individuais
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501 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Planos de saúde. Reajustes do «programa de readequação. Omissão, contradição ou erro material. Ausência. Remessa necessária. Ação coletiva. Direito individuais homogêneos. Não cabimento.
«1. Ação ajuizada em 16/07/2007. Recurso especial interposto em 27/03/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016. ... ()
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502 - TJSP. Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de ação cominatória, indeferiu a tutela de urgência destinada à obstar o reajuste anual (sinistralidade e VCMH) de 175,57% a ser aplicado ao plano do agravante - Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados, CPC, art. 300 - Existência de dúvidas objetivas e fundadas sobre a ilicitude do reajuste - Imprescindibilidade da formação do contraditório para a emissão de juízo seguro a respeito do tema, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro da operação - Aplicação dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS que se restringe aos contratos individuais - Decisão mantida - Recurso não provido
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503 - TJSP. Agravo de instrumento - Seguro saúde coletivo por adesão - Deferimento da tutela de urgência para o fim de determinar o restabelecimento do seguro e o afastamento dos reajustes aplicados em razão da suposta sinistralidade na apólice entre os anos de 2018 a 2024, permitido em substituição a tais índices a aplicação exclusiva dos reajustes anuais divulgados pela ANS para planos individuais e familiares até a cognição exauriente - Probabilidade do direito e perigo de dano não demonstrados, CPC, art. 300 - Ausência de indícios da acenada abusividade - Descabimento da concessão da medida, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro da operação - Decisão reformada - Recurso provido
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504 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação civil pública - Manutenção do contrato do plano de saúde coletivo, nos moldes e coberturas do contrato vigente e suspensão do reajuste de 41,96% (quarenta e um inteiros e noventa e seis centésimos por cento), sob pena de multa diária - Ilegitimidade ativa ad causam - Preliminar afastada - O Ministério Público tem legitimidade para discutir direitos individuais homogêneos, desde que referidos direitos sejam dotados de relevância social e transcendam o interesse individual - Hipótese verificada no presente caso - Precedentes do STJ. ... ()
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505 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação civil pública - Manutenção do contrato do plano de saúde coletivo, nos moldes e coberturas do contrato vigente e suspensão do reajuste de 62,92% (sessenta e dois inteiros e noventa e dois centésimos por cento), sob pena de multa diária - Ilegitimidade ativa ad causam - Preliminar afastada - O Ministério Público tem legitimidade para discutir direitos individuais homogêneos, desde que referidos direitos sejam dotados de relevância social e transcendam o interesse individual - Hipótese verificada no presente caso - Precedentes do STJ. ... ()
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506 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Reajuste por sinistralidade/anual. Decisão deferiu tutela de urgência, determinando substituição do último reajuste aplicado e dos seguintes por aquele previsto pela ANS para planos individuais. Recurso da ré.
Requisitos do CPC, art. 300, demonstrados. Perigo de dano irreversível à saúde e à vida. Reversibilidade da medida em caso de improcedência da demanda. Mantida a substituição dos reajuste aplicado. Período recente, para o qual se verifica urgência. Aparente abusividade. Aumento de 29,34% para um único beneficiário, jovem. Ausente justificativa mais apurada sobre o reajustes. Decisão mantida. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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507 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO NACIONAL DE PROFESSORES. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE EVIDÊNCIA E FOI OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA, PROVIDO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO FEITO, PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO SOBRE O TEMA. PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO E DO RIOPREVIDÊNCIA POR MEIO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO. NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001. CABE À PARTE AUTORA A OPÇÃO DE PROMOVER A DEFESA DOS SEUS INTERESSES ATRAVÉS DE AÇÃO INDIVIDUAL OU COLETIVA, INEXISTINDO DISPOSITIVO LEGAL QUE DETERMINE, DE FORMA EXPRESSA, A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE INTERESSE COLETIVO IDÊNTICO. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. DECISÕES DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA SOBRE A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL CONTRA A DECISÃO NÃO DETERMINAM A SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS. TAMBÉM NÃO CABE A SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DA QUESTÃO PARA JULGAMENTO EM REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº1.326.541, TEMA 1.218 DO STF). NO MAIS, ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DO CPC/2015, art. 311, II. Lei 11.738/2008 FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STF, NA ADI Nº4167-DF. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. TEMA 911 DOS RECURSOS REPETITIVOS PERMITE REFLEXOS EM TODA A CARREIRA, SE HOUVER PREVISÃO EM LEI LOCAL. É O CASO DOS AUTOS, DIANTE DA LEI ESTADUAL Nº1.641/1990 E DO art. 3º, DA LEI ESTADUAL 5.539/2009, QUE ESTABELECEM O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS DA DEMANDANTE. CONTRACHEQUE DA PARTE AGRAVADA QUE DEMONSTRA QUE OS AGRAVANTES NÃO PROCEDERAM AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA. SÚMULA Nº60 DO TJRJ. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO ASSEGURADA PELO STJ NA TESE Nº692 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DEMANDA QUE DEVE PROSSEGUIR ATÉ SEU JULGAMENTO DE MÉRITO.
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508 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". EFEITOS. TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEITO GRAU. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, DEFERIR A SEGURANÇA. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «NÃO DEMITA não tem força jurídica nem representa a concessão de estabilidade aos empregados, consistindo apenas em um protocolo de intensões que não impõe nenhuma restrição ao poder potestativo do empregador rescindir o contrato de trabalho. Nesse diapasão, a circunstância de o empregador ter aderido ao referido movimento não evidencia a probabilidade do direito à reintegração buscada na reclamação trabalhista. Segurança concedida para cassar a ordem de reintegração. Ressalva de entendimento pessoal do relator. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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509 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SÚMULA 372/TST, I. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESPROVIMENTO DO APELO CONFIRMADA. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança em que o Banco Impetrante requer a cassação da tutela provisória de urgência concedida pelo juízo de primeira instância (autoridade apontada como coatora), para manutenção da estabilidade financeira do Litisconsorte passivo, com a incorporação da gratificação de função exercida por mais de 10 (dez) anos. A Corte Regional denegou a segurança, mantendo a determinação de restabelecimento do pagamento da gratificação suprimida, equivalente à média dos valores pagos nos últimos 10 anos. 2. Em decisão unipessoal o Relator originário negou provimento ao recurso ordinário da Impetrante. 3. No caso, o trabalhador fez prova do exercício de função comissionada por ao menos 10 (dez) anos. Embora lícita, como decorrência do princípio diretivo, a destituição da função de confiança, ex vi do art. 468, parágrafo único, da CLT, esta Corte, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de reversão, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372/TST, I). A reestruturação da empresa - como na hipótese de extinção da função desempenhada pelo trabalhador - não tem sido admitida como justo motivo para a supressão do pagamento da gratificação, não se pondo como obstáculo, consequentemente, para o deferimento liminar da incorporação do valor correspondente, sem prejuízo, se for o caso, de eventual modificação em sede de cognição exauriente da lide. 4. Ausentes a liquidez e a certeza do direito invocado pela Impetrante, em razão do preenchimento dos requisitos legais para deferimento, na ação originária, da tutela provisória de urgência em benefício do trabalhador, irrepreensível a denegação da segurança no acórdão recorrido. Agravo interno conhecido e não provido.
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510 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 5.764/71, art. 55. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 4ª Vara do Trabalho de Camaçari/BA, nos autos da reclamação trabalhista 0000166-23.2021.5.05.0134, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do impetrante ao emprego. 2. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região denegou a segurança. 3. O impetrante interpôs recurso ordinário, o qual foi desprovido, porquanto não constatado o direito líquido e certo relativo ao reconhecimento da estabilidade provisória decorrente do exercício de cargo de direção de cooperativa de empregados . 4. Conforme expressamente assinalado na decisão agravada, a autoridade coatora evidenciou a existência de controvérsia acerca da comprovação dos requisitos pertinentes ao objeto da cooperativa e eleição para o cargo de dirigente. Ressalte-se que, nos termos consignados no acórdão regional, corroborados por parecer do Ministério Público do Trabalho, há fortes indícios de irregularidade no funcionamento da referida cooperativa. Cumpre registrar que a verificação acerca da irregularidade do funcionamento da COOPCOBRE precede à análise da estabilidade decorrente da eleição para o cargo de direção (Lei 5.764/71, art. 55), desse modo, a discussão sobre o objeto do presente «mandamus escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que a verificação da legitimidade da Cooperativa demandaria ampla dilação probatória, incompatível com a cognição sumária. O só fato de haver controvérsia quanto à pretensão, revelada em diferentes instâncias jurisdicionais, já afasta o caráter de liquidez e certeza do direito a que o impetrante entende fazer jus. Diante de tal quadro, inafastável a conclusão no sentido de que a verificação do direito do trabalhador à reintegração ao emprego demanda extensa dilação probatória, o que é vedado em sede de mandado de segurança. Precedente específico . Agravo conhecido e desprovido.
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511 - TJSP. PLANO DE SAÚDE. REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA.
Insurgência em face de decisão que indeferiu tutela de urgência. Decisão mantida. Ausência de probabilidade do direito impede concessão de tutela de urgência (art. 300, CPC). Simples discrepância quanto ao índice aplicado a contratos individuais não é causa automática de afastamento de reajuste. Não é possível aferir abusividade nesse momento, ainda que o percentual, isoladamente considerado, possa parecer elevado. Ausência de urgência, considerando reajustes aplicados desde 2017.... ()
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512 - TJSP. Agravo de Instrumento - Plano de Saúde Coletivo - Revisional de contrato - Alegação de abusividade dos reajustes por sinistralidade e por VCMH, que vêm desde 2016 - Pretendido afastamento dos índices aplicados pela operadora, para o ano de 2024, com a consequente substituição pelos indexadores da ANS, estabelecidos, no mesmo período, para os planos individuais/familiares - Inadmissibilidade - Necessidade de instauração do contraditório e de dilação probatória, especialmente da provável realização de perícia atuarial - Ausência dos requisitos para a tutela de urgência - Inexistência, ademais, de qualquer hipótese autorizadora da tramitação do feito, em segredo de justiça - Decisão mantida - Agravo desprovido
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513 - TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO COMINATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PRETENDENDO O AFASTAMENTO DOS REAJUSTES ANUAIS APLICADOS DESDE 2019 - REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS - INDÍCIOS DE DESPROPORCIONALIDADE E EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR - MENSALIDADES QUE PASSARAM DE R$ 7.323,73 PARA R$ 13.602,24 - CRITÉRIOS DE REAJUSTES NÃO SATISFATORIAMENTE ESCLARECIDOS - AUMENTO SUBSTANCIAL QUE PODE INVIABILIZAR A CONTINUIDADE DO CONTRATO, GERANDO RISCOS À RECORRENTE - PRECEDENTES - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE PARA AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO REAJUSTE APLICADO EM ABRIL DE 2024, AUTORIZADA A INCIDÊNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DO ÍNDICE AUTORIZADO PELA ANS AOS PLANOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES
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514 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão que deferiu tutela de urgência para que a seguradora- ré aplique somente o reajuste máximo anual definido pela ANS para planos e seguros individuais e familiares. Manutenção. Presença dos requisitos ensejadores da tutela provisória, previstos no CPC, art. 300. Agravado que, nos últimos 8 anos, sofreu reajuste da mensalidade do plano de 482%, o que, a princípio, já demonstra abusividade por parte da seguradora de saúde, porquanto não há fundamento que justifique tão exorbitante percentual de aumento, muito superior aos índices permitidos pela ANS. Aumentos que não podem ser realizados aleatoriamente, onerando o consumidor a ponto de impossibilitá-lo de pagar a mensalidade e de manter a prestação do serviço. Outrossim, o fato de a ANS não impor limitação aos reajustes de planos coletivos aos percentuais previstos para planos individuais, não impede o questionamento judicial em caso de abuso. Ausência de perigo de dano irreversível para a agravante acaso o valor da mensalidade do agravado seja reduzido, até decisão final do mérito da ação originária, uma vez que tal redução não se mostra capaz de ensejar abalo patrimonial na atividade da agravante. Reversibilidade dos efeitos da decisão, pois, caso o pedido da ação originária seja julgado improcedente, a seguradora poderá reaver os valores do agravado, pelas vias próprias. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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515 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. 1 - A jurisprudência desta SbDI-2 firmou-se no sentido de que a cassação, pela via mandamental, de decisão proferida em tutela provisória somente se afigura viável quando evidenciado claro e inequívoco descumprimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, o que não se verifica na espécie. 2 - Constata-se que a alegação de que o empregado, operador de máquina florestal, não se encontrava acometido de doença ocupacional ou de lesão decorrente das atividades profissionais na data da dispensa, 11/3/2019, não merece acolhimento. Com efeito, conforme laudo emitido em 28/4/2020 por perita nos autos da reclamação na qual proferida o ato coator, juntado pela impetrante ao presente mandado de segurança e por ela referido no recurso ordinário, houve emissão de CAT em 19/04/2018 e consta a conclusão de que «o Reclamante sofreu acidente de trabalho em 15/04/2018, conforme CAT de ID. 87e11d0 - pág. 2, e apresenta estado de stress pós-traumático (CID F43.1), tendinopatia nos ombros (CID M75), lombalgia (CID M54.5), osteófito (CID M25.7) e passado de fratura dos ossos nasais (CID S02.2). Há nexo direto do estado de stress pós-traumático e da fratura dos ossos nasais com o acidente de trabalho, e nexo de concausalidade da tendinopatia nos ombros com a atividade laborativa. Os agentes etiológicos ou fatores de risco para a tendinopatia nos ombros, esta Perita considerou os gestos repetitivos, o ritmo de trabalho e as vibrações localizadas. Constam também laudos médicos anteriores à dispensa e também no curso do aviso prévio atestando tendinite nos ombros. Não se há de falar, portanto, sob qualquer perspectiva, em afronta a direito líquido e certo da impetrante, na forma da OJ 142 da SbDI-2 do TST. 3 - Em relação ao pedido sucessivo, de compensação entre os valores pagos a título de verbas rescisórias com aqueles decorrentes da tutela provisória concedida, verifica-se que, em virtude de o pedido sucessivo atinente à compensação ora requerida não haver constado da pretensão deduzida no mandado de segurança, não comporta deferimento em sede de recurso ordinário, por revelar inovação recursal que, caso acolhida, pode implicar cerceamento do direito de defesa e do devido processo legal. Recurso ordinário conhecido e não provido .
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516 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 11/04/2019, sobrevindo em 19/07/2021 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 27/10/2022, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/07/2021, a propositura da ação autônoma de execução em 27/10/2022, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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518 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Ação civil pública. Agravo retido condicional. Ausência de requerimento expresso. Inadmissibilidade. Não conhecimento. Tutela dos direitos individuais homogêneos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Precedente do STJ. Cobrança de pulsos e serviços não utilizados. Devolução em dobro. CDC, art. 42, parágrafo único. Erro do sistema computadorizado de cobrança que não configura erro justificável. Devolução de valores mediante compensação. Prática abusiva e desleal. Obrigação de não fazer imposta por lei. Falta de utilidade de provimento jurisdicional neste sentido. Ausência de interesse de agir neste ponto. Prejuízo das respectivas «astreintes pretendidas. Suficiência da penalidade consistente na devolução em dobro dos valores indevidamente pagos pelo consumidor. Dano moral coletivo. Descabimento. Dano a ser comprovado individualmente, pela via própria. Sentença parcialmente reformada. Agravo retido não conhecido. Apelação parcialmene provida, na parte conhecida.
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519 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADESÃO AO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". EFEITOS. TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO INDEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEITO GRAU. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A CONCESSÃO DA SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO PARA, REFORMANDO A DECISÃO RECORRIDA, INDEFERIR A SEGURANÇA. A jurisprudência desta Subseção é firme no sentido de que a adesão do empregador ao movimento «NÃO DEMITA não tem força jurídica nem representa a concessão de estabilidade aos empregados, consistindo apenas em um protocolo de intensões que não impõe nenhuma restrição ao poder potestativo do empregador rescindir o contrato de trabalho. Nesse diapasão, a circunstância de o empregador ter aderido ao referido movimento não evidencia a probabilidade do direito à reintegração buscada na reclamação trabalhista, não demonstrando, assim, a existência de direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança. Ressalva de entendimento pessoal o relator. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.
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520 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE FINANCEIRO POR SINISTRALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES DA ESTABELECIDOS PELA ANS PARA CONTRATOS INDIVIDUAIS E FAMILIARES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação revisional de contrato cumulada com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos materiais, objetivando suspender o reajuste financeiro de 19,20%, incidente no ano de 2024, e aplicar os índices autorizados pela ANS para contratos individuais. ... ()
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521 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da lavra do Ministro Alberto Balazeiro, em que negado provimento aos embargos de declaração opostos pela Litisconsorte em face da decisão monocrática proferida em sede de recurso ordinário, na qual foi ratificado o acórdão regional. O TRT concedeu a segurança para determinar, em sede de tutela de urgência, a reintegração do Impetrante/Reclamante ao emprego diante da configuração da garantia provisória de emprego dos diretores de cooperativas eleitos. 2. Nas razões do agravo interno, a Litisconsorte passiva sustenta a inexistência de direito à reintegração por não ser aplicável o CLT, art. 543, § 3º ao caso concreto. 3. Em consulta ao andamento da reclamação trabalhista 0100632-06.2019.5.01.0005, constante da funcionalidade consulta pública do sistema PJe do TRT da 1ª Região, verifica-se que, em 23/10/2023 (após a prolação da decisão agravada), foi proferida sentença, em que julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos. 4. Com a superveniência de sentença nos autos da reclamação trabalhista originária, configura-se a perda superveniente do interesse processual, impondo-se a denegação da segurança, com fulcro na Lei 12.016/2009, art. 6º, § 5º c/c item III da Súmula 414/TST. Segurança denegada. Prejudicado o agravo interno.
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522 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Tutela de urgência. Pedido de continuidade de contrato de plano de saúde coletivo rescindido unilateralmente pela operadora. Pretensão dos agravantes de manutenção das condições do contrato original e limitação de reajustes aos índices autorizados pela ANS. Alegação de cancelamento abusivo da cobertura médica, violação ao direito fundamental à saúde e desequilíbrio contratual. Ausência de indícios de urgência ou de beneficiários em tratamento de saúde grave. Decisão de primeira instância que determinou à operadora a oferta de planos individuais compatíveis. Inatividade da pessoa jurídica contratante não infirmada nas razões recursais. Ausência de fumaça do bom direito e perigo da demora. Recurso improvido
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523 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação cominatória visando à manutenção de plano de saúde coletivo empresarial, cumulada com revisão dos reajustes financeiros e por sinistralidade - Decisão interlocutória que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar (i) que a ré substitua o último reajuste contratual, assim como os que se seguirem, pelos índices divulgados pela ANS em planos individuais e (ii) a manutenção ativa da apólice de seguro - Probabilidade do direito e perigo de dano devidamente demonstrados - Preenchimento dos requisitos exigidos pelo CPC, art. 300 - Modalidade de contrato «falso coletivo, envolvendo poucos usuários do mesmo núcleo familiar - Subsistência de dúvidas objetivas e fundadas a respeito da regularidade do cancelamento unilateral e imotivado do contrato, aliado à incidência de reajuste de sinistralidade em patamar superior ao divulgado pela agência reguladora - Aplicação das regras dos planos individuais e/ou familiares - Atendimento da função social do contrato e aos princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana - Imprescindibilidade de investigação probatória para a emissão de juízo seguro a respeito do tema - Precedente do STJ - Decisão mantida - Recurso não provido
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524 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA. REAJUSTE.Insurgência da autora contra decisão que indeferiu tutela de urgência para imediata substituição dos índices de reajuste a título de sinistralidade e VCMH por aqueles publicados pela ANS para os contratos individuais e familiares. Acolhimento. Consoante jurisprudência desta C. Câmara, com supedâneo no entendimento do E. STJ, deve ser aplicada aos contratos com características de «falso coletivo a disciplina dos contratos individuais e familiares, inclusive os índices de reajustes. Contrato coletivo empresarial que conta com apenas quatro vidas, todas integrantes de um mesmo núcleo familiar. Probabilidade do direito constatada. Precedente desta C. Câmara. Urgência, ainda, que decorre do atual montante da mensalidade a qual, por conta dos reajustes acima daqueles publicados pela ANS, alcança valor suficiente para colocar em risco a continuidade do vínculo. Decisão reformada. Tutela de urgência deferida. ... ()
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525 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TST, II. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 7 de outubro de 2020, e que houve a concessão do benefício auxílio-doença acidentário, modalidade B-91, com data de início em 8 de outubro de 2020, no curso do aviso prévio, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 378, II, desta Corte Superior, sendo devida a sua reintegração. Agravo a que se nega provimento.
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526 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de obrigação de fazer - fornecimento do medicamento upadacitinibe 15mg a portador de dermatite atópica grave
A decisão agravada deferiu a tutela antecipada de urgência, a fim de fornecer o medicamento ao autor, sob pena de multa diária de R$100,00, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Idosa - Destinação da multa que deve ser atribuída, por lei, ao credor da obrigação (art. 537, §2º, do CPC) - Inaplicabilidade do art. 84, do Estatuto do Idoso, em demandas individuais - Decisum parcialmente reformado. Dá-se provimento ao recurso interposto(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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527 - TJSP. Agravo de Instrumento - Tutela Coletiva - Indeferimento do pedido de gratuidade processual - Alegação de hipossuficiência da Impetrante - Presunção de veracidade - Admissibilidade - Entendimento do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 - Cumprimento de sentença de título judicial coletivo - Pretensão à revisão de decisão de Primeiro Grau que determinou a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, bem como outras imposições processuais - Desproporcionalidade - Processo executivo já em avançado andamento, visando ao cumprimento temporâneo de obrigação de fazer e pagar proventos advindos de aposentadoria - Exequente que é pessoa idosa - Desconsideração do histórico das ações individuais, bem como dos princípios da celeridade, da efetividade, do amplo acesso à Justiça e do tempo razoável do processo - Subversão de expectativas legítimas e geradas pelo próprio Juízo de Primeiro Grau em decisões antecedentes - Ausência, no caso concreto, de benesses efetivas advindas da adoção de cumprimento de sentença unificado, em detrimento do individual, já em estágio avançado de processamento - Retomada do cumprimento de sentença individual que se impõe - Agravo provido
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528 - TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência. Imposição de obrigação ré à manutenção do plano de saúde de duas beneficiárias, ainda que se venha a realizar a exclusão da terceira. Operadora que sustenta a impossibilidade da manutenção do contrato somente com duas vidas. Contrato que possui apenas três beneficiários («falso coletivo), atraindo a aplicação do regime dos contratos individuais e familiares. Beneficiárias remanescentes que se encontram em tratamento oncológico. Impossibilidade de que, por ora, se interrompa o tratamento. Tema 1.082 do STJ. Maior o perigo reverso, de que se impeça a cobertura da doença. Decisão revista. Recurso provido
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529 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA EMPRESA LITISCONSORTE. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DISPENSA IMOTIVADA. COMPROMISSO PÚBLICO FEITO PELO BANCO RECLAMADO DE NÃO DEMITIR EMPREGADOS. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO QUE INDEFERIU EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECLAROU A NULIDADE DA DISPENSA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO. LEGALIDADE DO ATO COATOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO JURÍDICA DO COMPROMISSO. CARÁTER MERAMENTE SOCIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do ordenamento jurídico pátrio que a dispensa sem justa causa é, nos limites da legislação, direito potestativo do empregador. II. No caso dos autos, o banco reclamado celebrou um compromisso público, juntamente com outras quatro mil empresas, no sentido de não dispensar empregados nos primeiros meses da pandemia. III. Ocorre que em 15 de outubro de 2020, o banco extinguiu o contrato de trabalho de um empregado, o qual ajuizou a reclamação trabalhista subjacente a fim de que se reconhecesse a nulidade da dispensa para que fosse reintegrado . IV. O magistrado de primeiro grau indeferiu, em sede de tutela de urgência, o pleito de reintegração imediata formulado pelo reclamante. Nesse contexto, o reclamante impetrou o vertente mandado de segurança, tendo a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, concedido a segurança para cassar os efeitos da decisão impugnada, e, com isso, determinado a reintegração da parte ao emprego, sob o fundamento, em síntese, de que houve um descumprimento, por parte do banco reclamado, do compromisso público assumido. V. O compromisso público de não demissão configura um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, que, juridicamente, não integra o contrato de trabalho, haja vista inexistir qualquer documento em sentido contrário, apto a amparar a pretensão da parte impetrante. VI. Nesse contexto, ainda que se considerasse como correta a conclusão do Tribunal Regional, o Poder Judiciário estaria criando uma estabilidade aos empregados das empresas subscritoras do projeto «#NãoDemita por tempo indeterminado, impactando sobremaneira - e sem qualquer previsão normativa - a gestão dessas empresas. VII. Registre-se que não há qualquer atitude do banco que demonstre um descumprimento do compromisso assumido, como fundamentou o Tribunal de origem. Isso porque, ao que tudo indica, o litisconsorte, de fato, não efetuou qualquer dispensa arbitrária nos primeiros meses da pandemia, enquanto vigorava o compromisso público firmado. VIII. Conclui-se que a solução jurídica alcançada pelo Tribunal Regional de origem, de impedir até os dias atuais e por tempo indefinido a dispensa sem justa causa do reclamante, viola flagrantemente o direito potestativo do empregador de gerir seu quadro de funcionários. Outrossim, frise-se que o compromisso público de não demissão firmado configura apenas e tão somente um acordo de intenções do banco, com caráter puramente social, o qual juridicamente, não integra o contrato de trabalho. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando o acórdão recorrido, manter os efeitos do ato coator que indeferiu a reintegração.
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530 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TEMA REPETITIVO 0008. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, que, ao julgar o IRR-1086-51.2012.5.15.0031, fixou a seguinte tese: «O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. Tese jurídica fixada sem modulação.. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Agravo interno conhecido e não provido.
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531 - TJSP. Meio ambiente. Competência. Conflito. Agravo de instrumento tirado de decisão proferida em autos de ação de obrigação de não fazer concessiva de tutela antecipada vedando realização de eventos públicos com difusão clandestina de som, ausência de alvará e inexistência de autorização da vara da infância. Discussão que não se volta a interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente. Enquadramento no art. 5º, III e III.4 da Resolução 623/13. Competência da Terceira Subseção de Direito Privado. Conflito procedente, competente para conhecer e julgar o recurso a Colenda 27ª Câmara de Direito Privado.
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532 - TJSP. Agravo de instrumento. Seguro saúde coletivo. Ação declaratória de nulidade de reajuste contratual e repetição de indébito. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Ausência dos requisitos do art. 300, caput do CPC. Reajustes por sinistralidade e VCHM que não são por si só abusivos. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático probatório, incompatível com a atual fase do processo. Reajustes que independem de autorização da ANS e não se submetem aos percentuais relativos aos planos individuais e familiares. Impugnação aos reajustes praticados desde 2022. Fato que elide a urgência. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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533 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DEFERIU PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CARACTERIZADA. OJ SBDI-2 64 E 142 DESTA CORTE. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que deferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava a reintegração do Litisconsorte passivo aos quadros do Impetrante, com amparo no fato de ser portador de doença ocupacional no momento da dispensa, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No que tange à doença ocupacional, a documentação apresentada com o feito primitivo evidencia, em exame preliminar, a probabilidade do direito alegado naqueles autos. 3. Isso porque há farta documentação que comprova, no curso do contrato de trabalho, o desenvolvimento de patologias associadas ao esforço repetitivo, bem como a percepção de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) e auxílio-doença previdenciário (B31). Há documentação atestando a doença em também em julho de 2021, a qual, conquanto posterior à demissão, está intrinsecamente relacionada ao extenso prontuário médico do Litisconsorte passivo e às morbidades ocorridas durante o pacto laboral. Assim, é possível vislumbrar, em análise perfunctória, a existência de relação de causa e efeito entre o risco ocupacional relacionado à postura do recorrido no trabalho e as patologias diagnosticadas, passíveis de classificação como LER/DORT. 4. Some-se a isso o fato de que o nexo técnico epidemiológico entre as atividades desenvolvidas pelo recorrente, a partir de seu CNAE, e as patologias apresentadas pelo Litisconsorte passivo é estabelecido pelo Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007, no que se refere às doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho. 5 . É dizer, assim, que, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, está presente a demonstração da probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. 6 . O risco da demora também se faz evidente, tendo em conta a necessidade premente de subsistência do Litisconsorte passivo e de seus familiares, atendida pelos salários recebidos em contrapartida à prestação laboral. 7 . Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do Impetrante (OJ SBDI-2 64 e 142 desta Corte), a impor a manutenção do acórdão regional. 8 . Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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534 - TJSP. Agravo de instrumento. Seguro saúde coletivo. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Ausência dos requisitos do art. 300, caput do CPC. Reajustes por sinistralidade e VCHM que por si só não são abusivos. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático probatório, incompatível com a atual fase do processo. Reajustes que independem de autorização da ANS e não se submetem aos percentuais relativos aos planos individuais e familiares. Impugnação aos reajustes praticados desde 2020. Fato que elide a urgência. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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535 - TJSP. Agravo de instrumento. Seguro saúde coletivo. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Ausência dos requisitos do art. 300, caput do CPC. Reajustes por sinistralidade e VCHM que por si só não são abusivos. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático probatório, incompatível com a atual fase do processo. Reajustes que independem de autorização da ANS e não se submetem aos percentuais relativos aos planos individuais e familiares. Impugnação aos reajustes praticados desde 2023. Fato que elide a urgência. Precedentes desta Corte e do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido
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536 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de nulidade de reajuste e repetição de indébito, ajuizada pela agravante em face da agravada - Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que visava a suspensão do reajuste anual aplicado em novembro/2022, no percentual de 65% - Insurgência da autora - Alegação de que o valor seria manifestamente abusivo - Descabimento - Indisponibilidade do contrato de adesão que inviabiliza a análise da alegada abusividade - Modalidade coletiva por adesão que, ademais, não está vinculada aos reajustes fixados pela ANS, impositivos apenas aos planos individuais e/ou familiares - Questão que deve aguardar o regular contraditório - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO.
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537 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA REINTEGRAR EMPREGADO EM AÇÃO DE INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 494. INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS NOS 65 E 137 DESTA SBDI-II. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DA LEI PROCESSUAL. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo . III. No caso vertente, a autoridade dita coatora concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar o trabalhador ao emprego. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte requerente impetrou o vertente mandado de segurança. IV. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar o presente writ, entendeu que a parte impetrante, como empregadora, possui direito líquido e certo de afastar o trabalhador de suas atividades laborais (mesmo que o trabalhador esteja no gozo de estabilidade sindical) a fim de apurar falta grave. Essa suspensão pode ser mantida até a decisão final da ação de inquérito para apuração de falta grave, conforme preceituam a Orientação Jurisprudencial 137 da SBDI-2 do TST e o CLT, art. 494. V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte litisconsorte almejando a reforma do acórdão recorrido para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque a parte recorrente não teria praticado os atos (faltas graves) analisadas no inquérito para apuração de falta grave e porque goza de estabilidade sindical. VI . Não assiste razão à parte recorrente. Analisando-se o entendimento do Tribunal Regional, é possível concluir que a Corte de origem não vislumbrou o preenchimento do requisito da probabilidade do direito na ação matriz (requisito previsto no art. 300 do Código Processual de 2015), de modo que os efeitos do ato coator merecem ser alterados, uma vez que constatada ilegalidade ou abusividade. Ademais, do exame dos autos, tem-se que as razões recursais e os documentos acostados são insuficientes para afastar o direito do empregador de suspender o dirigente sindical até a decisão final do inquérito para apuração de falta grave. Conclusão em sentido contrário demandaria cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. VII . Dessa maneira, o acórdão recorrido merece ser mantido, pois reformou a decisão impugnada que, ao determinar a reintegração do trabalhador, afrontou direito líquido e certo do empregador. Isso porque há disposição legal que assegura o direito da empresa de afastar o trabalhador de suas funções até a decisão final no processo de inquérito para apuração de falta grave. Aplicação do CLT, art. 494 e da Orientação Jurisprudencial 137 desta SBDI-2. VIII . Vislumbra-se, portanto, ilegalidade do ato dito coator. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte requerida à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto às faltas graves a ela imputadas. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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538 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE QUE A UNIÃO CUMPRA OS REQUISITOS PROCEDIMENTAIS PREVISTOS NOS arts. 2º, II E III, 42,§ 1º E §§ 2º, 7º E 9º, DA PORTARIA MTE 1.224/2018, PARA A EDIÇÃO, REVOGAÇÃO, REVISÃO OU ALTERAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, sustentado que a União tem conduzido acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho - NRs. Postulou a suspensão e a posterior declaração da nulidade da Portaria 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, em razão das alegadas violações de regras procedimentais e materiais que indicou, com a restauração da vigência dos enunciados por ela alterados ou revogados. 2. O Juízo de primeira instância deferiu parcialmente a tutela de urgência, ordenando que a União cumpra os requisitos procedimentais previstos nos arts. 2º, II e III, 42, § 1º e §§ 2º, 7º e 9º, da Portaria MTE 1.224/2018, para a edição, revogação, revisão ou alteração de normas regulamentadoras. 3. A Corte Regional refutou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para o exame da causa originária e extinguiu o processo sem resolução do mérito, considerando inexistir qualquer afronta a direito líquido e certo da União. 4. A polêmica instaurada na ação civil pública originária gira em torno da alegada existência de vícios formais e materiais na aprovação e alteração de atos infralegais baixados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Questionam-se os procedimentos administrativos adotados no processo de revisão e edição das normas regulamentadoras. Contudo, não compete a esta Justiça Especializada, em sede de ação civil pública, examinar a conformidade da referida Portaria 1.359/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com Portarias anteriores, dispositivos de lei, Convenções da OIT e preceitos da Carta de 1988. De fato, não se tratando de conflito que envolve, especificamente, o descumprimento de normas alusivas à higiene, saúde e segurança de trabalhadores, mas de controvérsia que tem pertinência com a possível extrapolação, genérica e abstrata, dos limites do exercício do poder regulamentar da União no que se refere à revisão, alteração e revogação de normas regulamentares (art. 21, XXIV, da CF/88c/c CLT, art. 200), a competência para solucionar a lide é da Justiça Federal, ex vi do Carta, art. 109, I de 1988. Recurso ordinário conhecido e provido para suspender a tutela de urgência deferida nos autos da ação civil pública até a prolação da sentença.
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539 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESENVOLVIMENTO DE DOENÇA PROFISSIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA MANTER OS EFEITOS DO ATO DITO COATOR. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A tutela provisória é decisão judicial que antecipa os efeitos da tutela definitiva. Desse modo, não se antecipa o provimento judicial em si, mas os seus efeitos. Antecipa-se, pois, a exteriorização materializada de um direito que se pretende reconhecido, isto é, a realização, de imediato, dos efeitos concretos de uma decisão que atribui a alguém um bem da vida, podendo ser concedida liminarmente, durante o trâmite do processo, na sentença (como técnica de adiantamento dos efeitos da decisão) e até mesmo após, em grau de recurso. Nessa diretriz, dispõe o CPC/2015, art. 300, caput que «a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". II. Para Piero Calamandrei, a lentidão do processo pode transformar o princípio da igualdade processual em coisa irrisória. Mas, para além disso, a demora em uma resposta adequada no tempo, pode significar a negativa de acesso à ordem jurídica justa, pois não se permitirá a recomposição do direito violado na exata medida da lesão perpetrada. Nesse passo, a doutrina processual tem buscado mecanismos que impeçam o perecimento do direito pela demora da resposta estatal. Nessa quadra, considerando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), o jurisdicionado possui o direito à sentença capaz de dar plena efetividade à tutela por ela concedida, sendo o instituto da tutela provisória, decididamente, a medida apropriada para os novos tempos de uma jurisdição constitucional voltada para a garantia da ordem jurídica justa e da efetividade do processo. III. No caso vertente, a autoridade dita coatora indeferiu tutela provisória pleiteada pela parte reclamante para a reintegração do trabalhador ao emprego. Consignou-se na decisão atacada que os documentos pré-constituídos apresentados na inicial não demonstrariam a probabilidade do direito e que as questões controvertidas demandavam dilação probatória. Visando a cassação dos efeitos dessa decisão, a parte reclamante impetrou o vertente mandado de segurança. IV. Conforme disposto pelo Tribunal Regional, ao julgar o presente writ, «a controvérsia acerca da natureza das lesões de coluna que embasam a pretensão de reintegração no emprego já foi objeto de exame na reclamatória trabalhista acidentária 0020675-07.2018.5.04.0231. A sentença proferida na referida ação não reconheceu o nexo causal, sendo acolhidas as conclusões do perito médico nomeado, no sentido de que, considerando a natureza eminentemente degenerativa da doença, não haveria como atribuir responsabilidade à empregadora por essas lesões, ainda que a natureza das atividades comportasse riscos para a coluna vertebral. A decisão de primeiro grau foi mantida, por unanimidade, no acórdão proferido pela 9ª Turma deste Tribunal (ID. 6bc0936 - Pág. 2). (...) Ora, ainda que tal decisão não tenha transitado em julgado, entendo que nova aferição do nexo causal depende de dilação probatória, não havendo prova pré-constituída a confortar a tese do autor. Considerando a peculiar situação trazida à exame, em que foi afastado nos dois graus de jurisdição o nexo de causalidade pretendido, não verifico a presença da probabilidade do direito, a ensejar a concessão, em antecipação de tutela, da reintegração pretendida. Ademais, a prova documental produzida se revela frágil a ensejar o reconhecimento da invalidade de dispensa de empregado doente em sede de tutela de urgência, não sendo o laudo de ressonância magnética conclusivo neste sentido. E ainda, embora haja nos autos atestado firmado por médico particular do autor, fornecido no dia seguinte ao pré-aviso, indicando a necessidade de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, revela-se necessária a dilação probatória a fim de que se verifique a existência do direito constitutivo alegado pelo autor (invalidade da dispensa - empregado doente, inapto, em tratamento médico e com limitação funcional comprovada), mormente diante das decisões proferidas na ação indenizatória 0020675-07.2018.5.04.0231. Assim, não se verifica qualquer ilegalidade no ato atacado (fl. 721 - Visualização Todos PDFs). V . Dessa decisão recorre ordinariamente a parte impetrante almejando a reforma do acórdão recorrido e a concessão da segurança para que lhe seja assegurada a reintegração ao emprego. Isso porque teria havido dispensa discriminatória, porquanto o trabalhador foi demitido quando estava inapto (por doença profissional) para o trabalho e porque estava realizando tratamento durante o aviso prévio e a demissão. VI . Não assiste razão à parte recorrente. De detida análise dos autos, tem-se que os documentos acostados são insuficientes para demonstrar a inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa, tampouco foram capazes de demonstrar a ocorrência de dispensa discriminatória. Tal conclusão demanda cognição exauriente e pormenorizada, o que escapa da via estreita do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Nessa quadra, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato dito coator ou teratologia da decisão atacada. Destarte, depreende-se que, em cognição sumária, não há elementos suficientes a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora à reintegração ao emprego, sendo necessária dilação probatória, notadamente quanto à dispensa discriminatória e à inaptidão (por doença profissional) do trabalhador no momento de sua dispensa. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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540 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória c/c pedido de Repetição de Indébito. ICMS. Objetivo de reforma da decisão pela qual foi deferida de antecipação de tutela de urgência para a suspensão da exigibilidade do tributo sobre as tarifas de uso do sistema elétrico de transmissão e de distribuição. Arguição de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0045980-72.2017.8.19.0000, em que foi exercido o juízo de admissibilidade e determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos que versam sobre a matéria. Suspensão do recurso até o julgamento do IDDR. Inteligência dos arts. 313, IV do CPC/2015 .
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541 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência que visava compelir a ré a suspender os reajustes por sinistralidade e por faixa etária aplicados no ano de 2024, com a consequente substituição pelos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Irresignação da autora. Desacolhimento. Inexistência, em abstrato, de ilegalidade na aplicação dos reajustes por sinistralidade. Contrato coletivo que, em regra, não está adstrito aos percentuais de reajuste fixados pela ANS para os planos individuais. Necessidade de dilação probatória a fim de se apurar eventual irregularidade dos índices adotados pela agravada. Recurso desprovido... ()
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542 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência, que visava compelir as rés a suspenderem o reajuste por sinistralidade aplicado no ano de 2024, com a consequente substituição pelo índice autorizado pela ANS para os contratos individuais. Irresignação da autora. Descabimento. Inexistência, em abstrato, de ilegalidade na aplicação dos reajustes por sinistralidade. Contrato coletivo que, em regra, não está adstrito aos percentuais de reajuste fixados pela ANS para os planos individuais. Necessidade de dilação probatória a fim de se apurar eventual irregularidade dos índices adotados pelas agravadas. Recurso desprovido... ()
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543 - TRT2. Exceção. Litispendência ação coletiva e ação individual. Litispendência e coisa julgada. Tendo em conta a sensível ampliação do ajuizamento de ações coletivas pelas entidades a tanto legitimadas, impõe-se ao judiciário a relativização dos pressupostos do instituto da litispendência em relação às ações individuais. Identidades de partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 301, parágrafo 2º). , para o fim de priorizar a identidade da relação jurídica de direito material que emana da categoria dessas ações. Sendo os objetos de ambas as demandas intrinsecamente ligados, e restando evidenciada a opção do trabalhador pela sujeição da coisa julgada materializada na ação coletiva (CDC, art. 103, II), em detrimento da reclamação individual, acolhe-se a coisa julgada, em nome da segurança jurídica e da tutela jurisdicional única quanto ao mesmo tema.
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544 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURAÇA. ATO COATOR QUE EXAMINOU TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA O agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário. No feito subjacente (reclamação trabalhista 0000139-10.2020.5.05.0026), a tutela de urgência requerida pela trabalhadora foi deferida, determinando-se sua reintegração ao emprego. Esta decisão fora mantida pelo Tribunal regional, que denegou a segurança pretendida pelo banco impetrante. A despeito da insurgência do banco agravante, a tutela de urgência deferida observa ambos os requisitos elencados no CPC/2015, art. 300. Com efeito, a parte reclamante do feito subjacente foi demitida sem justa causa em 09/09/2020 com projeção do aviso prévio indenizado até 09/03/2020. Ocorre que em 06/03/2020 - no curso do aviso prévio-, a trabalhadora passou a receber auxílio-doença, espécie B-91.Essas informações, aliadas aos demais documentos e relatórios médicos juntados aos autos revelam indícios suficientes para a caracterização da verossimilhança da alegação da trabalhadora no sentido de que estava doente, portanto, inapta, quando de sua dispensa, sinalizando pela nulidade da dispensa efetivada e pelo direito à reintegração. Com isso, agiu bem a Corte a quo quando denegou a segurança, mantendo a reintegração da trabalhadora, em virtude da estabilidade provisória da qual passou a ser detentora, conforme determinam a Súmula 372/TST, II Oj s 64 e 142 da SDI-2 e, ainda, art. 487, §1º, da CLT e OJ 82 da SDI-1 do TST. No que tange à alegação recursal sobre o valor da multa arbitrada, verifica-se que inexiste qualquer ilegalidade no valor fixado. Ainda, essa Corte já fixou posicionamento no sentido de que em hipóteses tais como a dos autos, em que a multa fixada não foi imposta com determinação de pagamento imediato, a pretensão de sua supressão esbarra no óbice da OJ 92 da SDI-2. Com efeito, há instrumento processual próprio para se recorrer do montante imposto, em momento processual oportuno. Dessa forma, é inviável a reconsideração ou a reforma da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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545 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA QUE A PETROBRAS SE ABSTENHA DE ALTERAR O LOCAL DE REGISTRO ELETRÔNICO DA JORNADA DE TRABALHO. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. MANDADO DE SEGURANÇA BEM APARELHADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE DE ADOTAR MEDIDAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO CLT, art. 58, § 2º E DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020. 1 .
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra tutela provisória de urgência, deferida nos autos de Ação Civil Pública, consubstanciada na determinação para que a PETROBRAS se abstenha de alterar o local de registro eletrônico da jornada de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Henrique Lages, sob pena de multa. 2 . O TRT da 15ª Região indeferiu a petição inicial, não obstante se verifique presentes os elementos reputados necessários à compreensão da controvérsia, notadamente o teor da norma coletiva anterior e do parecer do auditor fiscal, reproduzidos na petição inicial da Ação Civil Pública, disponibilizada neste feito. Para além desses documentos, aqui considerados despiciendos, os dados reunidos no writ possibilitam a apreciação da pretensão deduzida pela impetrante, à luz do que dispõe a Lei 12.016/2009, art. 1º. 3 . Conforme narrativa do mandamus, em harmonia com a que deduzida na petição inicial da Ação Civil Pública, a alteração dos locais de marcação do ponto eletrônico se deu para conformar os processos de aferição da jornada de trabalho, especificamente das «horas extras troca de turno, aos critérios estabelecidos no Acordo Coletivo celebrado com o SINDIPETRO para o biênio 2019/2020, a partir de proposta formulada por esta Corte Superior nos autos do Pedido de Mediação Pré-Processual 1000620-09.2019.5.00.0000, em decisão de 19/9/2019. Na cláusula pactuada, ajustou-se que a impetrante passa a efetuar «o pagamento do tempo efetivamente dispendido nas trocas de turnos aos empregados cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro, quando esta ultrapassar o limite de 10 (dez) minutos diários, considerando o início (entrada) e o término (saída) da jornada. 4 . Nesse contexto, divisa-se o direito líquido e certo da impetrante de adotar providência necessária à implementação do referido ajuste, ainda que tal medida afete o cômputo do tempo despendido pelo empregado no percurso interno da empresa, diante da troca dos controles de jornada para os locais onde se dá a efetiva ocupação do posto do trabalho. 5 . Certamente, cabe ao Juiz natural da causa aferir se a conduta da empresa corresponde efetivamente ao novo panorama jurídico, em que foi alterado substancialmente o conceito de tempo à disposição do empregador, que envolve o CLT, art. 58, § 2º e a referida cláusula normativa. O que não se pode é tolher a empresa de agir nessa conformidade, ao menos diante de um exame perfunctório, em que não seja levado em conta esse novo cenário jurídico. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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546 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Consumidor. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Legitimidade do Ministério Público. Efeito erga omnes do julgado. Ato ilícito. Valor da multa. Revisão. Súmula 7/STJ. Resolução da anatel. Ato normativo que não se insere conceito de Lei. Parte ré condenada nas custas processuais. Possibilidade. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
«1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício, quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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547 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA.
Insurgência contra decisão que, em sede de antecipação de tutela, fixou multa diária visando o cumprimento da determinação, mas ressaltou que a multa seria destinada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Decisão que contraria regra expressa do CPC, no sentido de que a multa diária é devida ao exequente, por se tratar de litígio individual. Regra do art. 537, § 2º do CPC. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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548 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. INVIABILIDADE. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA MANUTENÇÃO DE SETORES. SÚMULA 415/TST. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança visando à concessão da segurança para que seja determinada a imediata reintegração da impetrante nos quadros da litisconsorte passiva, diante da alegada injusta despedida, por ser portadora de doença ocupacional. 2. Ocorre que é incontroverso nos autos o encerramento das atividades da empresa na cidade de Taubaté, onde a impetrante prestava seus serviços para a litisconsorte passiva. Este fato, por si, inviabiliza a pretensão estampada no feito matriz, de concessão de tutela antecipada para determinar-se a reintegração, não emergindo daí violação de direito líquido e certo que ampare o presente mandamus . 3. Releva notar não haver prova pré-constituída nos autos das alegações de que subsistem setores em funcionamento na cidade. Nesse diapasão, não é ocioso assinalar que a impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo mediante prova previamente constituída, de modo que, nesta especialíssima ação, não se aplica a regra inserta no CPC/2015, art. 321. Aliás, há muito está sedimentado o entendimento nesta Corte de que, « Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 ( CPC/1973, art. 284) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação « (Súmula 415/TST). 4. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido, diante da ausência de afronta a direito líquido e certo da impetrante. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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549 - STJ. Seguridade social. Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ato administrativo de autoridade judiciária. Vista ao Ministério Público de processos previdenciários que envolvam interesses de idosos ou de pessoas com deficiência. Função institucional do Ministério Público. Defesa de direitos individuais indisponíveis. CPC/2015, art. 176. Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público. Lei 10.741/2003, art. 74, III (estatuto do idoso). Legitimidade ativa para propor ACP. Entendimento pacífico do STJ e do STF. Recurso não provido. CPC/2015, art. 129. Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «a» e «b». Lei 13.146/2015, art. 79, § 3º.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato supostamente ilegal do juízo singular que determinou se desse ciência ao Ministério Público, na condição de custos legis, de todas as ações previdenciárias ajuizadas por idosos e pessoas com deficiência. ... ()
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550 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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