Jurisprudência sobre
teoria da boa fe objetiva
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501 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Inconformismo da Executada para que os supostos valores que teria pago a maior, a título de reembolso, sejam apurados e ressarcidos no mesmo cumprimento de julgado. Não acolhimento. Executada que foi condenada por decisão transitada em julgado, em 2016, a custear o tratamento necessário do Exequente com aplicações da medicação Aflibercept 2mg (Eylia), sendo o reembolso/pagamento limitado ao valor do custo do mesmo procedimento, caso tivesse sido realizado na rede credenciada, de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos. Agravante que já teria informado anteriormente no processo os custos do tratamento em questão, a que foi condenada a custear ao ora Agravado (que versa não só a medicação mas também a sua aplicação), que na sua rede credenciada seria inclusive superior ao valor apresentado pelo Exequente, realizado em clínica particular. Inviabilidade de vir agora a Executada, após vários anos, requerer o ressarcimento de valores que afirma ter reembolsado a maior. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, mediante comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e inércia (supressio), por deixar o paciente em situação de eterna insegurança. Decisão mantida, indevida apenas a aventada possibilidade de rediscussão em outra via, pois é esse cumprimento de julgado a via adequada a tanto e aqui já refutado esse alegado direito. Recurso não provido, com observação
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502 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Irresignação da requerida - Descabimento da alegação de incompetência dos juizados especiais por suposta necessidade de produção de prova pericial, pois a recorrente nem ao menos apresentou nos autos o contrato controvertido para posterior Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Declaratória de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais - Sentença de procedência - Irresignação da requerida - Descabimento da alegação de incompetência dos juizados especiais por suposta necessidade de produção de prova pericial, pois a recorrente nem ao menos apresentou nos autos o contrato controvertido para posterior realização de perícia - Mérito - Ré que, em sua resposta, sustenta a existência e legitimidade da contratação, mas sequer juntou aos autos o alegado instrumento contratual que teria sido assinado pela parte autora - Contestação que não contou com respaldo probatório algum - Não demonstrado o fundamental da versão defensiva, não há como simplesmente a acolher em prejuízo do autor, que teve indevidamente valores descontados do seu benefício previdenciário - Reconhecimento da inexistência de contratação e determinação de repetição de indébito em dobro, em razão da ausência de boa-fé objetiva da instituição financeira, que era de rigor - Danos morais configurados, pois, em razão do ato ilícito restou o autor privado de valores de natureza alimentar - Indenização por lesão extrapatrimonial, contudo, fixada em patamar desproporcional (R$ 10.000,00) - Modificação da sentença para reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 - Recurso parcialmente provido.
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503 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INEXISTÊNCIA - NULIDADE DA DECISÃO - VÍCIO «EXTRA PETITA - CONFIGURAÇÃO - APRECIAÇÃO DE PEDIDO DIVERSO - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA - CARTÃO DE CRÉDITO COM DESCONTO DE RMC - VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - PREJUÍZO À COMPREENSÃO DO OBJETO CONTRATADO - NULIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO.
Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que explicita as razões de irresignação contra a decisão hostilizada. Padece de vício «extra petita a decisão que aprecia pedido não formulado pela parte. É aplicável a Teoria da Causa Madura, quando além de angularizada a relação processual, a lide esteja aparelhada para ensejar o julgamento do mérito neste grau recursal. Contradições entre cláusulas contratuais e entre a forma de execução das obrigações assumidas, que prejudiquem a compreensão do consumidor acerca do objeto contratado violam o dever de informação e boa-fé a que estão sujeitos os prestadores de serviços e fornecedores de produtos. Conforme julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), é cabível a anulação do contrato de cartão de crédito consignado na hipótese em que constatado que o consumidor foi induzido a erro pela conduta da instituição financeira ao não prestar informações claras e transparentes sobre os efeitos práticos da transação. Torna-se nítido que o banco apelado não se desincumbiu do seu ônus probatório quando deixa de juntar aos autos documentação que demonstra a contratação do cartão de crédito e com informações claras quanto à modalidade contratada. O modo deliberado com que o dever de clareza e informação é descumprido pela instituição financeira caracteriza a má-fé necessária à condenação à restituição em dobro do indébito. A fim de evitar o enriqueci mento ilícito da parte autora, ressalva-se o direito do requerido de compensar, do indébito a ser restituído, os valores efetivamente transferidos para a conta do autor. Os descontos de valores indevidos decorrentes de produto financeiro comercializado sem clareza caracterizam dano moral indenizável, por constranger a autonomia privada da parte, sobretudo quando o débito representa percentual significativo dos rendimentos do consumidor. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. V.V.: I - Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida reputada como inexistente/indevida pelo devedor. III - A possibilidade de conversão da modalidade de «contrato de cartão de crédito consignado em «contrato de empréstimo consignado pressupõe a existência de erro substancial na intenção de contratar. IV - A assinatura do consumidor em documento claro e específico quanto ao tipo de contrato e prestação do serviço, não configura o erro, uma vez que não pode se impor ao fornecedor de produtos e serviços o dever do consumidor de, ao menos, ler o que se está assinando.... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM IMÓVEL ADIMINISTRADO PELA AUTORA EM FACE DE INCONSISTÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA EFETUADO JUNTO AO BANCO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL EM RELAÇÃO AO BANCO E DE IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DE R$519,04 (QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS) E DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. IMOBILIÁRIA AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM FAZER PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, NA FORMA DO CPC, art. 373, I. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE AUTORA QUE SE ENCONTRA EM NÍTIDA POSIÇÃO DE INFERIORIDADE CONTRATUAL. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU ADEQUADAMENTE DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA, DEIXANDO DE OBSERVAR O CPC, art. 373, II. VALOR DEBITADO DA CONTA CORRENTE DA IMOBILIÁRIA E NÃO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. AINDA QUE SE CONSIDERE QUE O ERRO DE DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS CAUSOU A INCONSISTÊNCIA NO PAGAMENTO DA FATURA, É CERTO QUE O BANCO NÃO COMPROVOU O ESTORNO DO VALOR AO CLIENTE QUANDO DA VERIFICAÇÃO DO OCORRIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPEITABILIDADE DA IMOBILIÁRIA RESTOU ABALADA PERANTE SEUS CLIENTES QUANDO A SEGUNDA RÉ, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, COMPARECEU AO LOCAL PARA SUSPENDER O SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA EM VIRTUDE DE INADIMPLÊNCIA. ALÉM DISSO, INCIDE, IN CASU, A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO, POR MEIO DA QUAL, O FATO DE O CONSUMIDOR SER EXPOSTO À PERDA DE TEMPO NA TENTATIVA DE SOLUCIONAR AMIGAVELMENTE UM PROBLEMA DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS E SÓ OBTER UMA SOLUÇÃO PELA VIA JUDICIAL CONSISTE EM LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADO A REPARAR O DANO, NÃO MERECENDO A PRETENDIDA REDUÇÃO. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CORRETA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR DEBITADO DO CLIENTE BANCÁRIO E NÃO REPASSADO À CONCESSIONÁRIA, ANTE A AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DO BANCO RÉU, NA FORMA DO ART. 42, § ÚNICO, DO CDC. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELO C. STJ, NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.413.542/RS, SEGUNDO O QUAL A RESTITUIÇÃO EM DOBRO É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ POR PARTE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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505 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL - NATUREZA OBJETIVA- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TRANSAÇÕES ORIUNDAS DE FRAUDES PRATICADAS POR TERCEIROS - UTILIZAÇÃO ILÍCITA DE DADOS DO CLIENTE ARMAZENADOS NOS SISTEMAS DO BANCO - FORTUITO INTERNO - DÍVIDAS GERADAS INDEVIDAMENTE - ESFERA ADMINISTRATIVA - FALTA DE RESOLUÇÃO - PREJUÍZOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS - OBRIGAÇÃO DE REPARAR.
- ALei 8.078/1990 é aplicável às Instituições Financeiras (STJ-Enunciado 297), as quais são objetivamente responsáveis por prejuízos decorrentes de falhas na consecução de suas atividades (art. 14). ... ()
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506 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Concessionária de serviço público. Alegação de cobrança indevida. Sentença de procedência. Manutenção. Desnecessidade de suspensão do feito até o trânsito em julgado do IRDR 0043018-71.2020.8.19.0000, pois a decisão foi revista por este Tribunal de Justiça, em observância à afetação do tema pelo STJ, no rito dos Recursos Repetitivos (REsp. Acórdão/STJ e 1.937.891/RJ), para revisão da tese firmada no Tema Repetitivo 414 daquele Tribunal. Suspensão determinada pelo E.STJ que alcança apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ. Preliminar de ilegitimidade passiva da CEDAE rechaçada. Termo de reconhecimento recíproco de direitos e obrigações firmado entre a ré CEDAE e o Município do Rio de Janeiro que não é oponível ao consumidor. Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço, a teor do CDC, art. 14. Caso concreto, no qual restou provada a cobrança de unidade domiciliar em conjunto com comercial, embora apenas seja um estabelecimento comercial. Impossibilidade de abertura de dilação probatória em sede recursal. Juntada de documento na apelação, sem a devida prova do justo impedimento, consoante exige o parágrafo único do CPC, art. 435, bem como o art. 1.014, também do CPC. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II, pelas concessionárias. Cobrança indevida. Repetição do indébito que se impõe, na forma dobrada. No EARESP 676608/RS, o E.STJ entendeu que a devolução em dobro prevista no CDC, art. 42 prescinde da comprovação de má- fé, bastando a quebra da boa-fé objetiva para legitimar a repetição do indébito. Retificação, de ofício, do julgado, quanto ao termo a quo de incidência dos consectários legais sobre a verba repetida. Incidência da Súmula n.331 do E.TJRJ. Danos morais configurados. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Verba indenizatória fixada em R$4.000,00(quatro mil reais), de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. incidência da Súmula 343, desta Corte Estadual. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0030409-86.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 13/05/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0009207-97.2021.8.19.0061 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 09/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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507 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato de financiamento habitacional por alegada diminuição da renda familiar. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo, insurgência dos autores.
«1. Correta aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. A alteração da conclusão adotada pelo acórdão recorrido a respeito da inexistência de situação anômala que tenha onerado excessivamente o mútuo, demandaria novo exame do acervo fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato de financiamento, o que é vedado em sede de recurso especial. ... ()
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508 - TJSP. Apelação. Ação de declaratória de inexistência de relação jurídica e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, que declarou a inexistência da relação jurídica, condenou os réus, solidariamente, a restituírem os valores descontados de forma dobrada e ao pagamento de danos morais de R$ 6.000,00. Recurso dos bancos réus, discutindo a regularidade da contratação, a ausência do dever de indenizar e, subsidiariamente, a necessidade de redução do quantum indenizatório atribuído a título de danos morais e de restituição de valores de forma simples. Inconformismo injustificado. Preliminar. Legitimidade passiva do réu Banco Bradesco S/A, considerando a teoria da asserção e a responsabilidade solidária entre os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços (art. 7º parágrafo único e CDC, art. 25, § 1º). Mérito. Contrato de empréstimo consignado, cuja origem a parte autora afirma desconhecer. Alegação dos réus que o contrato discutido nos autos foi usado para quitar contrato anterior com o Banco Bradesco S/A. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da instituição financeira por danos causados ao consumidor em razão de fraude praticada por terceiros (Súmula 479 do C. STJ). Precedente do C. STJ em julgamento representativo de controvérsia (REsp. Acórdão/STJ). Falha na prestação do serviço bancário, sob o prisma da segurança das operações de crédito. Ônus da prova do banco réu de comprovação da autenticidade do documento (CPC, art. 429, II e Tema 1061 do STJ). Contrato eletrônico firmado com o Banco Santander S/A e Banco Olé Consignados S/A sem assinatura eletrônica e geolocalização. Suposto contrato firmado com o Banco Bradesco S/A não juntado aos autos. Parte autora que buscou a solução da questão junto ao Procon, sem sucesso. Parte ré que não se desincumbiu de seu ônus probatório de comprovar a regularidade da contratação. Inexigibilidade dos contratos. Restituição das parcelas cobradas de forma dobrada. Ofensa à boa-fé objetiva. Danos morais configurados. Ofensa aos direitos da personalidade da parte. Parte autora que viu o banco réu tumultuar o recebimento de seu benefício previdenciário, aproveitando-se da sua vulnerabilidade para lhe imputar empréstimo consignado, incluindo empréstimo de 56 parcelas em valor correspondente à 15% de seu benefício previdenciário (parcela de R$ 259,93, MR R$ 1.724,72), o qual não foi solicitado e expressamente não desejado. Ausente prova nos autos do depósito de valores apto a neutralizar os prejuízos sofridos pela parte. Precedentes desta C. Câmara. Sentença mantida. Inaplicável ao caso o disposto no art. 85, § 11 do CPC.
Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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509 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - SERVIÇOS BANCÁRIOS - COBRANÇA DE TARIFAS - POSSIBILIDADE - ANUÊNCIA A SERVIÇOS DIFERENCIADOS - NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA - ILICITUDE DOS DESCONTOS - DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO PELO CONSUMIDOR - RECORRÊNCIA MENSAL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TESE FIXADA NO
EAREsp. Acórdão/STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - DANOS MORAIS - DESCONTO DE VALORES RELEVANTES POR LAPSTO EXPRESSIVO - RENDA MÓDICA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - ENCARGOS INCIDENTES SOBRE OS DANOS MORAIS E MATERIAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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510 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMOS PESSOAIS NÃO RECONHECIDOS PELA PARTE AUTORA. ACERVO PROBATÓRIO-FÁTICO QUE COMPROVA A NARRATIVA AUTORAL. QUEBRA DA BOA-FÉ. COBRANÇAS INDEVIDAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL DEVIDAMENTE SOPESADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a declaração de nulidade de contrato de empréstimo pessoal e de empréstimo com garantia no FGTS que não reconhece, a restituição em dobro de valor indevidamente retirado de seu FGTS, de forma indevida, na forma dobrada, e compensação a título de danos morais suportados. ... ()
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511 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME:
Ação ajuizada de responsabilidade por fato do serviço, narrando a autora que recebeu oferta de cartão de crédito consignado e empréstimos, os quais recusou. Posteriormente, foram realizados depósitos não solicitados em sua conta corrente, resultando em dois contratos consignados de 84 parcelas no valor total de R$ 24.544,49, com descontos mensais de R$ 726,00 em suas pensões. A autora alegou dificuldades em contatar o banco para cancelar os contratos e, por segurança, manteve o valor não utilizado em fundo de investimento, solicitando autorização para depósito judicial. Pleiteou a suspensão dos descontos, a declaração de inexistência da dívida, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, confirmando a liminar que suspendeu os descontos, declarando a inexistência da dívida, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e condenando o banco ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se o banco deve responder pela fraude ocorrida e pela devolução em dobro dos valores descontados indevidamente; (ii) verificar a configuração de dano moral e se o valor fixado na sentença foi adequado; (iii) analisar se cabe a compensação dos valores disponibilizados na conta da autora com a condenação imposta ao banco. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação entre as partes é regida pelo CDC, caracterizando responsabilidade objetiva do banco com base na teoria do risco do empreendimento (CDC, art. 14). A fraude, que envolveu a contratação de empréstimos não solicitados, configura fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade bancária, conforme entendimento consolidado na Súmula 479/STJ. Assim, a instituição financeira responde pelos danos causados, salvo se demonstrar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu no presente caso. As alegações da autora são verossímeis, reforçadas pela tentativa de devolução dos valores não utilizados e pela ausência de comprovação, por parte do banco, da legitimidade das contratações. A postura da instituição financeira em dificultar o cancelamento das operações evidencia falha na prestação do serviço. A restituição dos valores indevidamente descontados deve ser feita em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança violou a boa-fé objetiva e não houve engano justificável por parte do banco. A jurisprudência do STJ estabelece que basta a culpa para justificar a devolução em dobro, independentemente de má-fé (REsp. 1.079.064). Em relação aos danos morais, estes são presumidos (in re ipsa) devido aos transtornos sofridos pela autora, que teve descontos indevidos em benefícios previdenciários, comprometendo sua subsistência. A fraude e a conduta negligente da instituição bancária configuram violação aos direitos de personalidade, justificando a indenização. No entanto, o valor de R$ 15.000,00 fixado na sentença é excessivo diante das circunstâncias do caso. Considerando os parâmetros jurisprudenciais e a necessidade de proporcionalidade, entende-se que o montante deve ser reduzido para R$ 5.000,00, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização, sem gerar enriquecimento sem causa. Por fim, no que tange à compensação entre as obrigações pecuniárias devidas pela parte ré, devem ser compensadas com o montante depositado em favor da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso do réu parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, corrigidos a partir da data da decisão (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros legais desde a citação (Súmula 54/STJ), bem como para determinar a compensação entre as obrigações pecuniárias impostas à ré e o montante depositado em favor da autora pelo banco quando da contratação fraudulenta. Recurso da autora prejudicado. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente por fraudes realizadas em operações bancárias, configurando falha na prestação do serviço (fortuito interno). A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível diante da violação da boa-fé objetiva, independentemente de má-fé do banco. O dano moral é presumido (in re ipsa) nas situações de fraude e desconto indevido de benefícios previdenciários, devendo a indenização ser fixada de forma proporcional às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; REsp. 1.079.064, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 20.04.2009; AgInt no REsp. 1.085.947, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 12.11.2008; AgRg no RE... ()
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512 - STJ. Consumidor, civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução de contrato de compra e venda de imóvel c/c pedido de restituição das quantias pagas e compensação por danos morais. Não ocorrência de danos morais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Configuração. Sociedade empresária que integra o mesmo grupo econômico das corrés. Incorporação imobiliária. Hipoteca firmada entre incorporadora e agente financeiro. Garantia de empréstimo para a construção da obra. Posterior celebração de contrato com o consumidor. Oferta de pagamento por meio de financiamento. Frustração pelo não pagamento pela incorporadora do valor mínimo de desligamento (vmd) da hipoteca exigido pela instituição financeira. Inadimplemento contratual. Caracterização. Boa-fé objetiva e dever de informação. Restituição integral do valor pago. Súmula 543/STJ. Inversão do ônus da prova. Configuração. Hipossuficiência do consumidor.
1 - Ação de resolução de contrato de compra e venda de imóvel c/c pedido de restituição das quantias pagas e compensação por danos morais, ajuizada em 9/6/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/10/2021 e concluso ao gabinete em 24/3/2022. 2. ... ()
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513 - TJSP. Apelações - Ação declaratória c/c indenizatória - Sentença de parcial acolhimento dos pedidos - Irresignações parcialmente procedentes. 1. Mútuo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pelo autor. Banco réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva contratação daquele mútuo pelo autor. Cenário fazendo concluir que se trata de contrato celebrado por terceiro, falsário, usurpando a identidade do autor. Fato impondo que se considere inexistente o contrato e se responsabilize o réu pelos danos disso oriundos. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14 e no art. 927, parágrafo único, do CC. 2. Inviável a aplicação da regra do art. 39, parágrafo único, do CDC, para o efeito de considerar o valor creditado na conta do autor como amostra grátis. Incidência do citado dispositivo legal que só teria lugar desde que se tivesse demonstrado a participação consciente da instituição financeira ré na feitura da operação fraudulenta e no creditamento do valor do suposto empréstimo na conta do autor, de sorte a constranger este último a honrar o mútuo que lhe teria sido assim imposto. Prova inexistente. 3. Consequente necessidade de restituição das partes ao estado anterior ao da contratação (art. 182), com a devolução, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, e, por este último, da importância que efetivamente reverteu em seu proveito (art. 181). Autorizada a compensação desses créditos recíprocos, até quanto se compensem. 4. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC cabível na situação dos autos. Hipótese em que se verifica infração ao princípio da boa-fé objetiva, pois a instituição financeira nem mesmo apresentou o contrato em sua íntegra. Aplicação da tese fixada no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. 5. Dano moral não evidenciado, por não caracterizada situação de comprometimento à imagem ou de sofrimento íntimo digno de proteção jurídica. Descontos não representando impacto significativo no orçamento pessoal do autor. Consideração, ainda a respeito, de que o autor recebeu o valor correspondente à operação e dele usufruiu. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e para aplicar a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência repartidas em proporção.
Deram parcial provimento a ambas as apelações(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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514 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de ressarcimento de valor (em dobro), cumulada com indenização por danos morais. Contrato de empréstimo consignado. Autor que nega ter celebrado o contrato, informando que as partes, através do Procon, avençaram o seu cancelamento. Devolveu o valor mutuado, comprometendo-se o réu a devolver o valor da parcela descontada junto ao benefício, o que não se concretizou. R. Sentença de parcial procedência. ... ()
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515 - TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Débito mensal em conta corrente sob o título «Cobjud 073 não contratado ou autorizado pelo autor - Banco réu que não demonstrou a legitimidade da cobrança, ônus que lhe incumbia, nos termos dos arts. 373, II, do atual CPC e 6º, VIII, do CDC - Reconhecimento da inexistência da contratação, com a determinação para que o banco réu restitua as parcelas indevidamente descontadas da conta corrente do autor, que deve persistir.
Repetição de indébito - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Valores descontados da conta corrente de titularidade do autor que se verificaram depois da publicação dos citados precedentes, ocorrida em 30.3.2021 - Restituição dos ventilados valores que deve ocorrer em dobro - Sentença reformada nesse ponto, em prol do autor. Responsabilidade civil - Dano moral - Descontos imerecidos na conta corrente de titularidade do autor que, por si só, não caracterizam dano moral puro - Inicial que não revelou desdobramento que representasse abalo ao crédito, à imagem ou à honra do autor - Inexistência de prova de que os descontos na conta do autor a título de «Cobjud 073, em valor mensal que não ultrapassou R$ 47,48, abalaram ou prejudicaram a sua subsistência - Teoria do «desvio produtivo inaplicável à espécie, por ausência de prova da perda do tempo útil - Rejeição do pedido indenizatório por danos morais - Sentença reformada neste ponto, em prol do banco réu - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor e apelo do banco réu providos em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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516 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) NÃO APRESENTADO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA MEDIÇÃO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por consumidor, onde busca a reforma parcial da sentença, que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor formulados em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra concessionária de energia elétrica. O autor alegou a lavratura indevida de dois Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOIs), com cobranças indevidas que ensejaram pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais. A sentença condenou a ré à devolução em dobro dos valores pagos, mas rejeitou o pedido de compensação por danos morais, ensejando o recurso da parte autora. ... ()
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517 - TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de prestação de serviço de transmissão de conteúdo por streaming. Inobservância de pedido de resilição formulado pelo consumidor. Confirmação de aceitação do pedido pelo prestador. Pacta sunt servanda. Regras constantes dos instrumentos conhecidos pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da solicitação de encerramento da relação jurídica, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratante, adotando conduta antiética consistente na alteração unilateral e indesejada do vínculo jurídico. Nexo de causalidade que é ínsito à relação entre o fato descrito (atuação em descompasso com as cláusulas contratuais) e as consequências do ato abusivo (negativa de cumprimento do distrato e cobrança indevida) que repercutem diretamente na pessoa da demandante. Alegação de culpa exclusiva que não prospera. Ausência de prova de prova no sentido de que a consumidora teria reativado seu contrato no mês seguinte. Necessidade de comprovar cabalmente a solicitação e o processamento do pagamento referido, cuja conclusão ocorre quando o cliente informa o código de verificação do cartão de crédito, denominado CVV (Card Verification Value) ao tempo da finalização da transação. Irrelevância da utilização do serviço por terceiros. Manifestado e aceito o pedido de resilição, se a prestadora manteve a disponibilidade de acesso ao serviço, a hipótese é equiparável à amostra grátis do serviço (art. 39, III c/c art. 39, parágrafo único do CDC), de modo que será indevida qualquer imputação de pagamento a esse título. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 373, II do CPC. Dano extrapatrimonial. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral majorada ao valor de R$8.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do fornecedor, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Reforma da sentença. Procedência do pedido em maior extensão. Provimento do recurso do 2º apelante e desprovimento do recurso do 1º apelante.
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518 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SUSTENTA QUE NÃO HÁ NENHUMA IRREGULARIDADE NO ENCERRAMENTO DA CONTA DO AUTOR, EIS QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ESTÁ DESOBRIGADA A EMITIR QUALQUER COMUNICAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM A RESOLUÇÃO 4753/2019 DO BACEN. DE TODA SORTE, ALEGA QUE O RECORRIDO FOI DEVIDAMENTE INFORMADO SOBRE O ENCERRAMENTO. ARGUMENTA, AINDA, A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, CUJA INDENIZAÇÃO FOI FIXADA EM VALOR DESPROPORCIONAL. ADUZ, POR FIM, QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FORAM ARBITRADOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, CONSIDERANDO A BAIXA COMPLEXIDADE DO CASO CONCRETO. PUGNA O RECORRENTE, POIS, PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ARTICULADOS NA INICIAL E, SUBSIDIARIAMENTE, PELA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL, CASO HAJA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR E A EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA TANTO. ART. 12, DA RESOLUÇÃO 2.025/93, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 2.747/2000, DO BACEN. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO TRAZ AOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL PERTINENTE DE QUE TENHA REALIZADO A COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR. TELA DE COMPUTADOR. SUPOSTA NOTIFICAÇÃO QUE TERIA OCORRIDO APÓS O CANCELAMENTO DA CONTA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR. FALHA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE SE MOSTRA ADEQUADO E PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO CAUSADO PELO FORNECEDOR AO CONSUMIDOR. PERCENTUAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS LIMITES PREVISTOS NO art. 85, §2º, DO CPC. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA HISTÓRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BOA-FÉ DO CONSUMIDOR QUE DEPOSITA EM JUÍZO O VALOR MÉDIO DE SEU CONSUMO. DEVER DE REFATURAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA, INSEGURANÇA, DESVIO PRODUTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por concessionária de serviço público em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, condenando a ré a refaturar as contas de julho, agosto e setembro de 2022 com base na média das seis leituras anteriores, além do pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais. O autor alegou que as faturas impugnadas apresentaram valores muito superiores à sua média histórica de consumo, sem justificativa plausível por parte da concessionária. ... ()
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520 - STJ. administrativo. Ação civil pública. Loteamento. Construções. Dano ambiental. Decisão extra e ultra petita. Contexto lógico-sistemático da petição. Necessidade de dilação probatória. Súmula 7/STJ. Precedentes. Tac. Possibilidade de reanálise. Sumulas 7/STJ e 283 e 284/STF. Boa-fé. Súmula 7/STJ. Dissídio. Pedidos alternativos ou complementares. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
I - Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Cooperativa Habitacional dos Comerciários do Estado de São Paulo - Seção Marília II e o Município de Marília, pleiteando, em suma, a condenação dos réus na reparação de dano ambiental em Área de Preservação Permanente, bem como indenização pelos danos causados, relativamente ao loteamento denominada Vila dos Comerciários II. ... ()
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521 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Hipótese em que, pagos os valores nos termos acordados, a ré os exigiu posteriormente. Consumidor que, apesar da sua condição, fez prova dos fatos constitutivos do seu direito. Ademais, à luz do adágio tantum devolutum quantum appellatum, é incontroverso que tanto a cobrança como a restrição se deram por erro da fornecedora. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa configurado. Desnecessidade de prova, segundo monótona jurisprudência do STJ. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00 que não representa excesso e é mantida, à míngua de recurso da parte adversa. Restituição em dobro. A má-fé, elementar subjetiva não prevista no tipo do art. 42, par. ún. do CDC, cede à verificação concreta da eventual presença de engano justificável, parâmetro modulado pela boa-fé objetiva. Corte Especial do STJ que, em sede embargos de divergência, abandonou de vez a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Observância, entretanto, da modulação imposta, a reservar o dobro apenas para valores pagos ou descontados indevidamente a partir de 30.03.2021, o que aqui ocorre. Recurso desprovido... ()
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522 - TJSP. COBRANÇA.
Ação ajuizada em face de granja que teria encomendado da autora embalagens personalizadas para acondicionamento de ovos destinados à venda. Sentença de improcedência. Inadequação. Irrelevante a inexistência de contrato escrito a formalizar o negócio, que não é solene. Trocas de e-mails entre as partes a revelar ajuste sobre a quantidade mínima de produção, preço, forma de entrega e especificações da embalagem. Autora que demonstrou ter produzido a totalidade do que se definiu. Recusa da ré em retirá-las que afronta a boa-fé objetiva e constitui venire contra factum proprium, além de tangenciar, muito de perto, a litigância de má-fé. Despesas com armazenamento também devidas, apuráveis na fase de liquidação. Arts. 113, § 1º, I, c/c 400 do CC. Sucumbência invertida. Recurso provido... ()
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523 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTES DE CONTRATO ELETRÔNICO NÃO RECONHECIDO PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CONTRATAÇÃO, NA MODALIDADE DIGITAL. QUEBRA DA BOA-FÉ. COBRANÇAS INDEVIDAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO JULGADO DE RECURSO PARADIGMA. TESE FIRMADA PELO STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Cuida-se de ação em que a parte autora alega não reconhecer os descontos decorrentes de empréstimo consignado formalizado sem a sua anuência. Sustenta ser pensionista, com o salário mensal de valor baixo, e que vem sofrendo descontos indevidos perpetuados pelo Banco réu desde 2021. Pretende a suspensão de quaisquer descontos referentes ao contrato reclamado; devolução em dobro das quantias descontadas indevidamente; e indenização pelos danos morais suportados. ... ()
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524 - TJSP. Direito do consumidor. apelação cível. ação declaratória de inexigibilidade de débito. inspeção pela concessionária na unidade de consumo da parte autora declarando ter encontrado irregularidades.termo de ocorrência de inspeção (TOI) que não pode ser corroborado por outra prova idônea. débito referente a recuperação de consumo inexigível. dano moral. inocorrência. recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que julgado improcedente o pedido de reconhecimento de inexigibilidade de débito por diferença de consumo, após constatação de problema no medidor da unidade. II. Questão em exame 2. São três questões em discussão: (i) definir se é exigível o valor cobrado pela concessionária; (ii) determinar se cabe repetição de indébito em dobro pela cobrança indevida; e (iii) verificar se há danos morais indenizáveis ao autor em decorrência da conduta da ré. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, aplicando-se o CDC (CDC), considerando a hipossuficiência técnica do autor em relação ao fornecimento de energia elétrica, conforme teoria finalista mitigada. 4. A concessionária não apresentou prova pericial do medidor, o que impossibilita a confirmação de eventual fraude, tornando o valor cobrado indevido. A mera lavratura do TOI não constitui prova suficiente de irregularidade. 5. O art. 42, parágrafo único, do CDC determina a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, salvo engano justificável. Não há nos autos justificativa para a cobrança efetuada, configurando abuso e má-fé objetiva, sendo devida a repetição do indébito em dobro. 6. Não há configuração de dano moral, uma vez que não houve corte de energia, inclusão em cadastro de inadimplentes, nem outros elementos que evidenciem lesão à honra objetiva do autor. A indenização por dano moral exige prova de afetação à imagem ou reputação, o que não ocorreu. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, aplica-se quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, não sendo exigível a comprovação de má-fé. 2. A ausência de prova pericial do medidor impede a exigibilidade da cobrança de diferença de consumo de energia elétrica fundamentada em irregularidade. 3. A cobrança de valor, ainda que indevido, sem elementos objetivos de lesão à imagem ou honra, não caracteriza dano moral indenizável. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, art. 406, § 2º; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 13/11/2023; EREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, j. 21/10/2020; STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 176); TJSP, Apelação Cível 1005274-88.2021.8.26.0223, Rel. Des. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 31/8/2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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525 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO EM DOBRO CONFORME TESES DO ERESP 676.608/RS. DESCONTOS POSTERIORES AO MARCO TEMPORAL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO À HONRA OBJETIVA DA EMPRESA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando a requerida à restituição simples dos valores indevidamente descontados, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A sentença também reconheceu a sucumbência recíproca, determinando a divisão das custas e honorários advocatícios entre as partes. ... ()
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526 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO EM UM VALOR DETERMINADO. PARTE RÉ QUE DEPOSITA O VALOR DE ACORDO COM A MARGEM DO AUTOR, SENDO QUE MONTANTE BEM SUPERIOR AO CONTRATADO. DEPÓSITO EM JUÍZO DE TODO O VALOR, REQUERENDO A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. É INEGÁVEL QUE A RELAÇÃO ORA DISCUTIDA É DE CONSUMO, NA QUAL OCUPA A PARTE AUTORA A POSIÇÃO DE CONSUMIDORA, PARTE MAIS FRACA E VULNERÁVEL DESSA RELAÇÃO JURÍDICA, NA FORMA DO CDC, art. 3º, § 2º. CABE RESSALTAR QUE A RESPONSABILIDADE AQUI TRATADA É OBJETIVA, FUNDADA NA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO, SEGUNDO A QUAL TODOS AQUELES QUE SE DISPÕEM A EXERCER ALGUMA ATIVIDADE DE FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS RESPONDEM PELOS FATOS E VÍCIOS RESULTANTES DO EMPREENDIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, SÓ PODENDO SE EXIMIR DESTA RESPONSABILIDADE NOS CASOS ESTRITOS DO art. 14, § 3º, DA LEI NACIONAL 8.078/90. NA ESPÉCIE, RESTOU CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PERPETRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO CONSTITUI FORTUITO INTERNO, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. VALORES DESCONTADOS DE SEU BENEFÍCIO SEM AMPARO LEGAL. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE O DEPÓSITO REALIZADO EM SUA CONTA BANCÁRIA DE VALOR NÃO CONTRATADO DE FORMA ILEGÍTIMA, DESESTABILIZANDO SUA SAÚDE FINANCEIRA E ALIMENTAR, O QUE GERA ABALO PSÍQUICO E MORAL, AFIGURANDO-SE IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE (R$ 6.000,00). A CORTE ESPECIAL DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 600.663/RS, EM 21/10/2020, FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE «A REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO CDC, art. 42 É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO". O REFERIDO ENTENDIMENTO FOI MODULADO PARA APLICAÇÃO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO MENCIONADO ENTENDIMENTO, OU SEJA, 30/03/2021. A DESPEITO DISSO, COMPREENDE-SE QUE A ANÁLISE DA OFENSA À BOA-FÉ OBJETIVA REMETE AO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. DESTARTE, COMO O CONTRATO QUESTIONADO FOI FIRMADO EM 09/2010, OU SEJA, EM DATA ANTERIOR DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE NACIONAL, NÃO SE APLICA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO AO CASO EM ANÁLISE. JUROS E CORREÇÃO DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO. QUANTO AO DANO MORAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC INCIDENTES SOBRE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS.PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA, DETERMINANDO QUE A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE SEJA FEITA NA FORMA SIMPLES. REFORMA, DE OFÍCIO, QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
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527 - TJRJ. Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA (FUNDAÇÃO ASSEFAZ).
I. Caso em exame 1. Ação proposta pela Fundação Assefaz para cobrança das contribuições do plano de saúde de novembro de 2015 a janeiro de 2016, no total de R$ 3.242,38. 2. A sentença julgou procedente o pedido. II. Questão em discussão 3. Apela o réu, sustentando que se aplica a prescrição quinquenal ao caso, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CC, e que, na hipótese, o prazo prescricional não foi interrompido, nos termos do CPC, art. 240, § 1º, diante da demora na citação, a qual imputa à parte autora, por ter fornecido endereço errado. Considerando que a ação foi proposta em 06/09/2019 e a citação ocorreu em 29/06/2023, sustenta ter ocorrido a prescrição da pretensão de cobrança das mensalidades de novembro de 2015 a janeiro de 2016. Salienta que ¿tentou realizar o pagamento do débito pela via extrajudicial ao oferecer proposta de acordo ao Autor, conforme e-mail no ID. 157¿, todavia ¿o Autor não aceitou a proposta e não ofertou qualquer contraproposta e distribuiu esta ação em 2019, quase 4 anos após o débito¿, com a finalidade de aumentá-lo, violando o princípio da boa-fé objetiva, não cumprindo, assim, o dever de mitigar o próprio prejuízo, conforme Enunciado 169 do CJF. Sustenta que devem ser considerados os princípios da boa-fé objetiva, em específico o instituto da supressio, da função social do contrato e do equilíbrio contratual, pugnando pela reforma da sentença, com o reconhecimento da prejudicial de mérito, ou com a improcedência do pedido. III. Razões de decidir 4. A cobrança está lastreada em boletos bancários, emitidos em razão de contrato de prestação de serviços de plano de saúde, consoante se extrai do formulário de adesão ao plano anexado pela parte autora, bem como da carta circular enviada ao réu informando sobre o débito (líquido) e a possibilidade de emissão do boleto de cobrança no site da Assefaz. 5. Sendo assim, tratando-se de cobrança de dívida líquida, constante de instrumento particular, tem-se que o prazo prescricional aplicável ao caso é o quinquenal, na forma do art. 206, §5º, I, do Código Civil. 6. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 17/09/2019, firmou o entendimento de que a prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil é residual, e portanto somente deve ser aplicada quando a hipótese não se enquadrar em nenhuma regra específica. 7. Ultrapassada a questão, verifica-se que na petição inicial houve um pequeno erro de digitação em relação ao número do endereço do réu, eis que, ao invés de constar o número 161, conforme informado no formulário de adesão ao plano de saúde, constou o número 16. 8. Como se constata, todavia, a demora na citação não decorreu apenas do equívoco cometido pela parte autora, mas dos próprios trâmites processuais e de erro da própria Serventia na expedição do segundo mandado de citação por OJA, para endereço com o número errado, não obstante já tivesse sido informado o número correto, pelo que não há que se falar que o despacho que ordenou a citação não interrompeu a prescrição, nos moldes do art. 240, §1º, do CPC. 9. Sendo assim, considerando que os débitos cobrados na presente demanda são de novembro de 2015 a janeiro de 2016; que a ação foi proposta em 06/09/2019; que se aplica à hipótese a prescrição quinquenal prevista no art. 206, § 5º, I, do CC, e que a demora na citação não decorreu apenas do pequeno equívoco (e não desídia) cometido pela parte autora, mas igualmente do próprio trâmite processual e inclusive de equívoco igualmente cometido pela Serventia, conclui-se que não se operou a prescrição da pretensão deduzida nos presentes autos. 10. Outrossim, entendo que não restou comprovada a alegação de violação ao princípio da boa-fé objetiva diante do fato de a apelada recusar a proposta de acordo do apelante e propor a presente ação após quatro anos do débito, e que isto teria a finalidade de aumentar a dívida, não tendo a apelada cumprido, assim, o dever de mitigar o próprio prejuízo, conforme Enunciado 169 do CJF. 11. Primeiramente não estava a apelada obrigada a aceitar qualquer proposta para pagamento da dívida, eis que o art. 314 do Código Civil dispõe que ¿Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.¿ 12. Logo, o parcelamento da dívida trata-se de mera liberalidade do credor, que pode ou não concedê-lo. 13. Outrossim, o princípio da boa-fé objetiva impõe deveres jurídicos para ambas as partes, e, sendo assim, pode-se pensar também que a apelada concedeu bastante tempo ao apelante a fim de se estruturar financeiramente para pagar a dívida, mas que, talvez, o mesmo estivesse aguardando esta prescrever. IV. Dispositivo 14. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: arts. 205 e 206, §5º, I, do Código Civil; CCB, art. 314. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/09/2019; AgInt no AREsp 2498087 / SP - Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze - data de julgamento: 20/05/2024 ¿ data da publicação: DJe 23/05/2024; AgInt no REsp 2053443 / DF Agravo Interno no Recurso Especial 2023/0049979-6; Relator Ministro Humberto Martins (1130); Órgão Julgador T3 - Terceira Turma; Data do Julgamento 26/02/2024; Data da Publicação/Fonte DJe 29/02/2024; 0090577-21.2020.8.19.0001 ¿ Apelação Des(a). Luiz Fernando de Andrade Pinto - Julgamento: 11/09/2024 - Terceira Câmara de Direito Privado (Antiga 18ª Câmara Cível); 0086616-72.2020.8.19.0001 ¿ Apelação Des(a). Alcides da Fonseca Neto - Julgamento: 06/06/2023 - Sétima Câmara de Direito Privado (antiga 12ª Câmara Cível).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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528 - TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL X REPETIÇÃO EM DOBRO.
Contratação irregular e provocada de seguro, a atingir conta em que depositado benefício previdenciário. Áudio coligido a demonstrar que tudo é feito para captar a vontade da consumidora, que à evidência não solicitou previamente o seguro, sendo exposta à prática abusiva típica. Art. 39, III, do CDC. Fornecedora que também não explicou como sua preposta tinha em mãos os dados da autora. Defeito de informação que exsurge solarmente claro, a ferir de morte o ideal de transparência, por isso o contrato não obriga a consumidora, ainda que na perspectiva da amostra grátis. Arts. 6º, III, 46 e 39, par. ún. do CDC. Hipótese de dano moral in re ipsa, graduado pela teoria do desvio produtivo. Decorrência direta da quebra da confiança e da justa expectativa da consumidora de não ver comprometida a sua aposentadoria, verba dotada de tônus alimentar. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 3.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Impositiva restituição em dobro do que foi abusivamente tomado. A má-fé, elementar subjetiva não prevista no tipo do art. 42, par. ún. do CDC, cede à verificação concreta da eventual presença de engano justificável, parâmetro modulado pela boa-fé objetiva. Corte Especial do STJ que, em sede embargos de divergência, abandonou de vez a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Sentença mantida. Honorários majorados. Recurso desprovido, com observação... ()
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529 - TJSP. CONSUMIDOR. DANO MORAL X REPETIÇÃO EM DOBRO.
Contratação irregular e provocada de seguro, a atingir conta em que depositado benefício previdenciário. Áudio coligido a demonstrar que tudo é feito para captar a vontade do consumidor, que à evidência não solicitou previamente o seguro, sendo exposto à prática abusiva típica. Art. 39, III, do CDC. Fornecedora que também não explicou como sua preposta tinha em mãos os dados do autor. Defeito de informação que exsurge solarmente claro, a ferir de morte o ideal de transparência, por isso o contrato não obriga o consumidor, ainda que na perspectiva da amostra grátis. Arts. 6º, III, 46 e 39, par. ún. do CDC. Hipótese de dano moral in re ipsa, graduado pela teoria do desvio produtivo. Decorrência direta da quebra da confiança e da justa expectativa do consumidor de não ver comprometida a sua aposentadoria, verba dotada de tônus alimentar. Teoria do risco proveito. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade, de acordo com os critérios regularmente adotados por esta Câmara para casos análogos. Impositiva restituição em dobro do que foi abusivamente tomado. A má-fé, elementar subjetiva não prevista no tipo do art. 42, par. ún. do CDC, cede à verificação concreta da eventual presença de engano justificável, parâmetro modulado pela boa-fé objetiva. Corte Especial do STJ que, em sede embargos de divergência, abandonou de vez a ideia da má-fé do fornecedor como elemento indispensável à repetição dobrada. Sentença reformada. Pedido procedente, com tutela cominatória. Sucumbência invertida. Recurso provido em parte... ()
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530 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. FORTUITO INTERNO, QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.
1.Versa a lide sobre típica relação de consumo sujeita às disposições da Lei . 8.078, de 1990 (CDC). ... ()
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531 - TJSP. Apelações - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e indenização por danos morais - Empréstimo pessoal e seguro de vida/plano de saúde não contratados - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes.
Contrato de empréstimo pessoal - Requerido que não apresentou cópia do contrato supostamente pactuado entre as partes - Telas sistêmicas que são documentos unilaterais e não se mostram suficientes a demonstrar a regularidade da contratação - Alegação de que a contratação se deu no caixa eletrônico, negada pelo autor - Requerido que não apresentou «log detalhado da operação, imagens das câmeras internas da agência, tampouco quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a regularidade da avença - Conjunto probatório dos autos que torna verossímil a alegação do autor. Casa bancária que nada falou acerca da cobrança de seguro de vida ou plano de saúde na conta bancária do autor - Ademais, não restou comprovado que o valor creditado nesta tenha sido por ele utilizado, tampouco a origem do alegado boleto quitado com o respectivo valor - Réu que não se desincumbiu de seu ônus probatório como determina o art. 373, II do CPC/2015 - Declaração de inexistência dos débitos que se mostra correta. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - No caso específico dos autos, verifica-se a ausência de engano justificável, na medida em que a instituição financeira efetuou descontos (relacionados tanto ao empréstimo pessoal quanto à cobrança de seguro de vida e plano de saúde) sem qualquer manifestação da vontade da parte, ante a ausência da juntada dos contratos válidos - Autor que faz jus à repetição na forma dobrada eis que a suposta contratação teria ocorrido após 30/03/2021, ante a modulação dos efeitos da decisão pela C. Corte Superior - Precedentes. Dano moral caracterizado na espécie - Hipótese narrada que não se qualifica como dano «in re ipsa, mas envolve situação descrita que ultrapassa o limite do mero dissabor, mormente diante da ausência de efetiva comprovação das contratações, bem como de que os valores supostamente contratados foram todos efetivamente utilizados pelo autor - Valor dos descontos, outrossim, que é expressivo - Verba fixada em R$ 5.000,00 que se mostra correta. Sucumbência exclusiva da ré mantida - Honorários advocatícios mantidos conforme já decidido na origem. Recursos improvidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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532 - TJSP. APELAÇÃO - TELEFONIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO -
Pretensão da sociedade autora de que a restituição de valores se dê em dobro (CDC, art. 42), constatada a má-fé da companhia telefônica - Descabimento - Hipótese em que há orientação firme do Eg. STJ de que a condenação à devolução em dobro é condicionada ao pagamento indevido e à constatação de conduta violadora da boa-fé objetiva, o que não ficou configurado no presente caso - Conduta da parte no processo que não justifica a restituição em dobro, devida a partir da análise de sua conduta no momento da cobrança - Cobranças cujo pagamento foi demonstrado nas quais não se verifica conduta violadora da boa-fé objetiva - RECURSO DESPROVIDO. ... ()
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533 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRETENSÃO DE INVALIDAR O PACTO, C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). RECURSO DO RÉU QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO. INSTRUMENTO DO CONTRATO QUE NÃO CONSIGNA DE FORMA DESTACADA E CLARA OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONSUMIDORA RECEBEU, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, A INFORMAÇÃO ADEQUADA (ART. 6º, III, E 54, §§ 3º E 4º, AMBOS DO CDC). DECLARAÇÃO DA ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE DEVE SER MANTIDA. DANO MORAL MANIFESTO. O AUTOR FICOU IMPOSSIBILITADO DE DISPOR DE PARTE DO SEU PATRIMÔNIO EM RAZÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS EFETUADOS EM SEU CONTRACHEQUE E AINDA FOI OBRIGADO A AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA, O QUE CARACTERIZA DESPERDÍCIO DE TEMPO ÚTIL. APLICAÇÃO AO CASO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA DE MODO RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM A EXTENSÃO DA LESÃO INFLIGIA À VÍTIMA, NO PATAMAR DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS INDEVIDOS QUE SE EXIBE ESCORREITA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO AO CASO DO LEI 8.078/1990, art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, UMA VEZ QUE O RÉU NÃO LOGROU ILIDIR A PRETENSÃO AUTORAL ATRAVÉS DA CONTRAPROVA CAPAZ DE CORROBORAR A REGULARIDADE DO PACTO LITIGIOSO OU A OCORRÊNCIA DE UMAS DAS ESCUSATIVAS PREVISTAS NO LEI 8.078/1990, art. 14, §3º, COMO LHE COMPETIA EM RAZÃO DA NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL QUE SE APLICA AO CASO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE QUE EXSURGEM DO ART. 85, §2º, DO CPC, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REFORMA DE OFÍCIO DA SENTENÇA, PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DA CONDENAÇÃO POR DANO MORAL DESDE O EVENTO DANOSO (DESCONTOS INDEVIDOS). DECISÃO POR MAIORIA
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534 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM PEDIDOS REVISIONAL, DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES O PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À REDUÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES DO SEGURO SAÚDE DA QUAL É BENEFICIÁRIA E À RESTITUIÇÃO DOS VALORES SUPOSTAMENTE ADIMPLIDOS A MAIOR, EM RAZÃO DOS REAJUSTES DAS CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS EM RAZÃO DA TRANSPOSIÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PETIÇÃO INAUGURAL QUE VEIO ESCOLTADA COM CÓPIA DO INSTRUMENTO DO SEGURO SAÚDE, DO QUAL CONSTA PREVISÃO EXPRESSA DE MAJORAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA QUANDO DO INGRESSO DOS BENEFICIÁRIOS EM INÉDITOS CICLOS ETÁRIOS. 4. FINADO POSTULANTE QUE ALCANÇOU 71 (SETENTA E UM) ANOS DE IDADE EM DEZEMBRO DE 2006, QUANDO ENTÃO INGRESSOU NO CORRESPONDENTE CICLO ETÁRIO, O QUE ENSEJOU O REAJUSTE DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NA ORDEM DE 39,09%, O QUAL COINCIDE COM O PERCENTUAL PREVISTO CONTRATUALMENTE. 5. NÃO SE VEDA A PREVISÃO DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA AO BENEFICIÁRIO IDOSO (MESMO PORQUE TAL VEDAÇÃO IMPORTARIA NA QUEBRA DO NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE), MAS EXIGE DO PRESTADOR DE SERVIÇO QUE AJA SEGUNDO OS DITAMES DA BOA-FÉ OBJETIVA, NORTE DE TODO CONTRATO, EM ESPECIAL OS DE NATUREZA DE CONSUMO, TAL QUAL OS DE SEGURO SAÚDE. 6. INEXISTE PROVA DE QUE OS REAJUSTES PRATICADOS PELA SEGURADORA RÉ SEJAM ILEGAIS OU ABUSIVOS, FERINDO O DISPOSTO NA LEI 10.741/2003, OU EXTRAPOLANDO OS LIMITES IMPOSTOS PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 7. NÃO SE AFIGURA ABUSIVO O AUMENTO REALIZADO PARA MANTER A COMUTATIVIDADE DO CONTRATO, PRESERVAR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO AJUSTE E GARANTIR A BOA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO PLANO COLETIVO. IV. DISPOSITIVO 8. PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 371, INC. I. RESP 1.381.606/DF E RESP 1.568.244/RJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE MANTÉM. ACERTO DO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e a inexigibilidade dos débitos dele decorrentes, condenando a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. ... ()
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536 - STF. Habeas corpus. Ação penal originária. Resposta à acusação. Paciente devidamente notificado a oferecê-la (Lei 8.038/1990, art. 4º). Inércia. Recebimento da denúncia sem a defesa preliminar. Admissibilidade na espécie. Conduta voluntária do paciente, advogado com larga vivência profissional. Nítida estratégia defensiva. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Nulidade inexistente. Impossibilidade de o paciente se opor a fato a que ele próprio tenha dado causa. Teoria do venire contra factum proprium. Ausência de arguição oportuna da suposta nulidade e de demonstração do prejuízo sofrido. Precedentes. Ordem denegada.
«1. O paciente, advogado com larga vivência profissional, após ser notificado a oferecer resposta à acusação (Lei 8.038/1990, art. 4º), voluntariamente optou por se quedar inerte, deixando de atuar em causa própria ou de constituir advogado. ... ()
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537 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Transporte Rodoviário de Carga. Vale-Pedágio. Indenização por Danos Materiais. Recurso Desprovido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Nextrans Transportes Ltda. contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais, referente ao não adiantamento do vale-pedágio pela contratante Emerson Process Management Ltda. em transporte rodoviário de carga realizado entre maio/2012 e abril/2017. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora/apelante tem direito à indenização pela falta de adiantamento do vale-pedágio, conforme previsto na Lei 10.209/2001. III. Razões de Decidir 3. A ré/apelada é parte legítima para compor o polo passivo da lide, conforme a Teoria da Asserção. 4. A autora/apelante se equipara a transportador autônomo, mas não faz jus ao recebimento antecipado do vale-pedágio. 5. A cláusula contratual 4.2.3, que deve ser reputada válida, demonstra que a autora renunciou ao adiantamento do vale-pedágio, prática aceita por longo período, sem objeção, configurando venire contra factum proprium e afronta ao princípio da boa-fé objetiva. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade passiva ad causam deve ser avaliada in status assertionis. 2. A ausência de adiantamento do vale-pedágio, quando acordada contratualmente, não gera direito à indenização. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 18, caput; art. 373, I; art. 422; art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Lei 10.209/2001, art. 2º, parágrafo único; art. 8º; CF, art. 5º, XXXV e LXXVIII; STF, ADI 6031 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 22.05.2020; TJSP, Apelação Cível 1074444-15.2022.8.26.0002, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 07.08.2024; TJSP, Apelação Cível 1021915-34.2022.8.26.0482, Rel. Anna Paula Dias da Costa, j. 21.02.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25.11.2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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538 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de devolução em dobro e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a ré à devolução simples dos valores descontados, compensando-se com os valores depositados na conta do autor, e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. Recorre o autor. Alega que não foi creditado nenhum valor e sua conta. Requer a devolução em dobro e a majoração da indenização em razão dos danos morais. O laudo pericial concluiu pela falsidade da assinatura do autor, tornando o contrato inexigível e cabendo a devolução dos valores descontados. A devolução em dobro é adequada conforme o CDC, art. 42, em razão da quebra da boa-fé objetiva, porém, conforme precedente do STJ, dentro da modulação de efeitos da tese do Tema 929 STJ, ou seja, simples até 30.03.2021 e, após, dobrada. Autor apelante não fez contraprova no sentido de que não recebeu os valores em sua conta, bastando a juntada do extrato do período em que supostamente teria ocorrido a transferência do valor. Fica mantida a indenização por danos morais, considerando a situação do autor. Sentença reformada apenas para que observar o precedente do STJ em relação à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados da conta do autor. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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539 - TJSP. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONSUMIDOR.
Contrato de proteção veicular oferecido por associação. Relação de consumo caracterizada. Sentença de improcedência, pois se considerou ter a autora dado causa ao sinistro. Inadequação. Versão apresentada nestes autos que destoa das declarações constantes do BO e do comunicado feito à seguradora. Na polícia a consumidora admitiu que o acidente ocorreu porque não se atentou ao sinal de «pare". Contudo, afigura-se ilegítima a negativa de cobertura em razão de culposo desrespeito às normas de trânsito. Cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, a implicar desvantagem exagerada ao polo consumidor e a contrariar a boa-fé objetiva e o escopo do contrato. Precedentes desta Corte. Inteligência do art. 51, IV e XV, c/c seu § 1º, I, II e III, do CDC. Cabível cobertura dos gastos necessários para reparo do carro, nos termos ajustados. Exigível o ressarcimento de gastos com locomoção no período em que a autora ficou sem o automóvel, nos limites do seu pedido, marcado pelas balizas da adstrição/congruência. Hipótese em que a negativa abusiva de cobertura autoriza a reparação anímica. Dano moral in re ipsa, como no objetivo dano evento dos italianos. Teoria do desvio produtivo. Liquidação em R$ 5.000,00. Razoabilidade. Sucumbência invertida. Recurso provido em parte... ()
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540 - TJRJ. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Ação ajuizada por beneficiário previdenciário contra instituição financeira, objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado não contratado, a inexistência de débito, a devolução em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais. O Autor alega que nunca abriu conta corrente ou contratou empréstimo com o Réu, indicando a realização de fraude mediante utilização de documentos falsos. A sentença julgou procedentes os pedidos, declarando a inexistência do contrato e do débito, condenando o banco à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para manutenção da gratuidade de justiça concedida ao Autor; (ii) verificar a existência de falha na prestação do serviço bancário e a responsabilidade do réu pelos danos causados; (iii) analisar a adequação do quantum fixado a título de danos morais e da condenação à devolução em dobro dos valores descontados. III. RAZÕES DE DECIDIR Mantém-se a gratuidade de justiça concedida ao Autor, pois o Réu não demonstrou elementos capazes de afastar a presunção legal de necessidade, conforme CPC, art. 99, § 3º e jurisprudência consolidada. Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, aplicando-se a teoria da asserção, uma vez que o Autor indicou a instituição financeira como responsável pela violação de seus direitos. Configura-se a responsabilidade objetiva do banco Réu, nos termos do CDC, art. 14, uma vez que não comprovou a regularidade do contrato de empréstimo supostamente firmado e deixou de demonstrar a inexistência de falha em seus sistemas de segurança. O evento danoso, consistente na realização de empréstimo fraudulento vinculado à conta aberta em (Cárceres - MT), e com documentos falsos, enquadra-se como fortuito interno, caracterizando risco do empreendimento, conforme Súmula 479/STJ. O dano moral está configurado em razão da indevida contratação e dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do Autor, o que ultrapassa o mero aborrecimento. O valor de R$ 6.000,00 foi mantido, observando-se os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Correta a condenação à restituição em dobro dos valores descontados, independentemente de má-fé do Réu, em conformidade com o art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ). Determina-se, contudo, que os juros de mora sobre os danos morais fluam a partir do evento danoso (primeiro desconto indevido), nos termos do art. 398 do CC e Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ, enquanto a correção monetária incidirá a partir da publicação da sentença, em conformidade com a Súmula 362/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Réu desprovido. Recurso Adesivo do Autor parcialmente provido para ajustar o termo inicial dos juros de mora e manter, no mais, a sentença de primeiro grau. Honorários advocatícios majorados para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 11. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça presume-se verdadeira mediante declaração firmada pelo requerente, cabendo à parte contrária o ônus de afastá-la com prova idônea. O banco é responsável, objetivamente, por danos decorrentes de fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, em razão da aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente independe da comprovação de má-fé, bastando a demonstração de cobrança contrária à boa-fé objetiva. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV; CDC, arts. 2º, 3º, 14 e 42, parágrafo único; CC, art. 398; CPC, arts. 3º, 85, §11, 99, §3º e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 43, 54, 297, 362 e 479.TJ/RJ, Súmulas 43 e 97; TJ/RJ, APL 0255590-14.2016.8.19.0001, Rel. Des. Werson Franco, j. 29/06/2023; TJ/RJ, APL 0012156-20.2021.8.19.0021, Rel. Des. Maria Luiza de Freitas, j. 26/03/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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541 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA A MAIOR LEVADA A EFEITO PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DETERMINANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REFATURAMENTO DA COBRANÇA DE ÁGUA DESDE 01/2013 A 07/2019 PARA CONSIDERAR UMA ÚNICA ECONOMIA, DEVENDO OS VALORES PAGOS NAS FATURAS DE MAIO A JULHO/2019 SEREM CALCULADOS EM DOBRO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA ALEGANDO LEGALIDADE DA COBRANÇA, NÃO INCIDÊNCIA DE DANO MORAL, BEM COMO NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO NO QUE TANGE À CONDENAÇÃO NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. TANTO A COBRANÇA DA MANEIRA COMO FOI MENCIONADA NA INICIAL (DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS), QUANTO A DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DA DEMANDANTE NO ANO DE 2012 SÃO FATOS INCONTROVERSOS, CONFORME DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS E DA PRÓPRIA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA QUE, NESTA PARTE, NÃO FOI ATACADA PELO RÉU, ORA APELANTE, NÃO SENDO POSSÍVEL, POIS, A RÉ SE APROPRIAR DO VALOR PAGO PELA AUTORA A MAIS, POR DUAS ECONOMIAS QUANDO SÓ EXISTIA UMA, SOB PENA DE SE ENRIQUECER INDEVIDAMENTE (art. 884 DO CC), SENDO PATENTE A ILEGALIDADE DA COBRANÇA EFETIVADA DESDE A DESAPROPRIAÇÃO ATÉ O MÊS DE JULHO DE 2019. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA ESPÉCIE. PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR NA TENTATIVA DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM FIXADO COM RAZOABILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA NOS MESES DE MAIO A JULHO DE 2019 QUE DEVE OCORRER NA FORMA DOBRADA, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DIANTE DA VERDADEIRA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA E AOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. MATÉRIA QUE, EMBORA AFETADA (TEMA 929 DO STJ), NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS NESTE GRAU RECURSAL, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MINISTRO RELATOR NA DECISÃO DE AFETAÇÃO. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE VEM SENDO EMPREGADO NESTE COLEGIADO ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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542 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Propaganda institucional, para fins de promoção pessoal. Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Alegada boa-fé na conduta. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 21/09/2018, que julgou recurso interposto contra decisum que inadmitira Recurso Especial, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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543 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Débito automático. Descontos mensais em conta corrente. Sentença de procedência que, confirmando a tutela de urgência, reconheceu a inexistência do contrato, determinou a abstenção de novas cobranças, e condenou as rés, solidariamente, na restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de honorários de 10% sobre a condenação.
Recurso da autora visando à majoração da indenização por dano moral para R$ 14.120,00 e dos honorários para 20% do valor da condenação. Recurso do corréu Banco Bradesco S/A objetivando o julgamento de improcedência da demanda. Preliminar. Ilegitimidade passiva. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Tem lugar a aplicação da teoria da asserção, para que se analise a pretensão nos termos em que foi proposta, independentemente de qualquer atividade probatória. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3º Turma, v.u. j. em 21/09/2020. Ademais, a parte autora atribui justamente à parte requerida condutas, as quais, ao menos em tese, podem levar às consequências jurídicas pretendidas na inicial. Preliminar rejeitada. Mérito. Descontos indevidos em conta bancária. Responsabilidade do Banco, integrante da cadeia de fornecedores. Art. 7º, parágrafo único, do CDC. Intermediação da instituição financeira, responsável por permitir o débito automático na conta corrente do cliente. Negativa de autorização do débito automático que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Ausência, todavia, da comprovação da autorização prévia da consumidora para o débito em sua conta. Falta da legitimidade das movimentações. Não há qualquer prova nos autos de que os descontos tenham sido permitidos pela consumidora. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Inexistência do contrato bem reconhecida na sentença. Determinação de abstenção de descontos/cobranças que deve ser mantida. Recurso desprovido nesse tópico. Restituição em dobro. Início dos descontos em junho de 2023. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme fixado na sentença. Recurso desprovido nessa parte. Dano moral configurado. Descontos, sem autorização prévia da consumidora, que variaram entre R$ 59,95 e R$ 69,98, desde junho de 2023, atingindo conta bancária onde a parte recebe os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 17/24 - R$ 1.101,87). Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. As dívidas (inexistentes) e os descontos indevidos em verbas de natureza alimentar têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Indenização mantida em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Recursos desprovidos nesse aspecto. Honorários advocatícios sucumbenciais. Baixa condenação. Considerando o valor das parcelas e da indenização por dano moral, e o trabalho adicional realizado em grau recursal, é cabível a majoração da verba honorária para 20% sobre a condenação, que representa quantia suficiente para assegurar a remuneração condigna ao advogado, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Obediência às diretrizes do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC. Majoração dos honorários acolhida. Sentença reformada parcialmente. Recurso da autora provido, em parte, e recurso do réu desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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544 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência da relação jurídica cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Débito automático («Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A). Descontos mensais em conta corrente (R$ 49,90), referente à clube de seguros e benefícios. Contratação negada. Sentença de procedência parcial que reconheceu a ilegitimidade dos descontos e condenou as rés, solidariamente, na restituição em dobro dos valores debitados após 30/03/2021, afastando, por outro lado, o dano moral.
Recurso da autora visando à indenização por dano moral de R$ 10.000,00. Recurso do corréu Itaú Unibanco objetivando o afastamento de sua condenação nas verbas sucumbenciais e o julgamento de improcedência da demanda. Preliminares. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Ilegitimidade passiva. As partes são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Tem lugar a aplicação da teoria da asserção, para que se analise a pretensão nos termos em que foi proposta, independentemente de qualquer atividade probatória. AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, 3º Turma, v.u. j. em 21/09/2020. Ademais, a parte autora atribui justamente à parte requerida condutas, as quais, ao menos em tese, podem levar às consequências jurídicas pretendidas na inicial. Preliminares rejeitadas. Mérito. Descontos indevidos em conta bancária. Responsabilidade do Banco, integrante da cadeia de fornecedores. Art. 7º, parágrafo único, do CDC. Intermediação da instituição financeira, responsável por permitir o débito automático na conta corrente de titularidade da parte recorrida. Negativa de autorização do débito automático que atrai para o Banco o ônus da prova da regularidade da operação. Ausência, todavia, da comprovação da autorização prévia da consumidora para o débito em sua conta. Falta da legitimidade das movimentações. Não há qualquer prova nos autos de que os descontos tenham sido permitidos pela consumidora. Não configurada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Risco da atividade explorada pelo Banco. Falha na prestação dos serviços. Responsabilidade objetiva da instituição bancária/financeira. Inexigibilidade do débito bem reconhecida. O banco/instituição, se for o caso, poderá demandar ação regressiva. Restituição em dobro. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ], conforme fixado na sentença. Dano moral. Os fatos têm potencial suficiente para a afetação da esfera moral. As dívidas (inexistentes) têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Silvio Cavalieri Filho, com a costumeira precisão, destaca que: «Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a agressão a um bem ou atributo da personalidade que cause dor, vexame, sofrimento ou humilhação; que fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Descontos que atingem conta bancária onde a parte recebe os parcos recursos de benefício previdenciário, de caráter alimentar (fls. 21/23 - R$ 1.269,22). Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta Colenda Câmara em casos parelhos. Pretensão do Banco de ver afastada sua condenação nas verbas de sucumbência, com base no princípio da causalidade. Rejeição. A instituição financeira foi a responsável por efetuar, sem autorização, os descontos sobre a conta corrente. Além disso, o corréu deixou de impugnar especificamente a alegação de que a autora tentou, sem sucesso, cancelar o débito automático. Recurso da autora provido, em parte, e recurso do corréu Itaú desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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545 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Débito automático da anuidade e fatura do cartão de crédito. Sentença de improcedência. Manutenção.
Relação de consumo (verbete sumular 297 do STJ). Aplicação do princípio da boa-fé objetiva e necessidade observância do dever de prestar informações suficientes e claras sobre o serviço prestado e/ou produto adquirido. No caso em análise, afirma o autor que não contratou ou utilizou cartão de crédito vinculado à sua conta, sendo indevida a cobrança de anuidade realizada como condição para encerramento da conta bancária. O réu, por sua vez, aduz a efetiva contratação do cartão e a legalidade da cobrança efetivada. Ao contrário do alegado pelo autor, o termo de adesão a produtos e serviços apresentado quando o consumidor contratou os serviços bancários prevê, expressamente, a inclusão de cartão de crédito, bandeira ELO com limite de R$ 600,00 dentre os serviços contratados. Note-se que o contrato foi regularmente assinado pelo autor que não o impugnou especificamente. No entanto, da análise das demais provas trazidas aos autos, em especial as faturas, possível concluir que o referido cartão jamais foi utilizado, ou seja, não houve desbloqueio. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, não tendo o cartão sido desbloqueado e, consequentemente, utilizado pelo consumidor, é abusiva a cobrança de tarifas, encargos e anuidade, sob pena de enriquecimento indevido da prestadora de serviço. Precedentes. Constata-se que a postura da empresa ré causou ao autor transtornos que transcendem o mero aborrecimento, uma vez que foi compelido a pagar por serviço do qual não usufruiu para ver encerrada sua conta bancária. Teoria do desvio produtivo. Configuração de dano moral. A indenização, fixada no valor de R$ 1.500,00, se revela adequada e suficiente, estando em consonância com os princípios da razoabilidade, além de atender ao caráter punitivo-pedagógico da medida, tendo em vista a ausência de cobrança vexatória ou de inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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546 - TJRJ. APELAÇÕES. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. AUTOR QUE ALEGA DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU CONTRACHEQUE, NEGANDO QUALQUER CONTRATAÇÃO COM O BANCO RÉU, ADUZINDO, AINDA, SER INTERDITADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA QUE ATESTOU PELA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO FIRMADO EM 2011 E PELA FALSIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 2012. SENTENÇA JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE COMPROVOU A FALSIDADE DA ASSINATURA APENAS DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO EM 2012, O QUE IMPÕE A DECLARAÇÃO DE SUA NULIDADE E A CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, EM RELAÇÃO A ESTE, NÃO TENDO A SUPLICADA, INCLUSIVE, COMPROVADO O DEVIDO DEPÓSITO NA CONTA DO AUTOR, O QUE IMPEDE A COMPENSAÇÃO DE VALORES. VALIDADE DO CONTRATO FIRMADO NO ANO DE 2011, ENTRETANTO, QUE IMPEDE A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DESTE, CONFORME CONCLUSÃO ALCANÇADA PELO PERITO DO JUÍZO. AUTOR QUE NÃO LOGROU EM COMPROVAR SER INCAPAZ NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, SENDO CERTO QUE, PARA A ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS ANTERIORES À DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO, É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, SENTENÇA QUE TEM EFEITOS EX NUNC. EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO RÉU, EM RELAÇÃO AO CONTRATO FIRMADO EM 2012. APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. HIPÓTESE DE FORTUITO INTERNO. FRAUDE DE TERCEIROS. TEMA 466 DO EG. S.T.J. FIXADO EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS QUANDO DO JULGAMENTO DOS RESP 1.197.929/PR E RESP 1.199.782/PR: «AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS POR FRAUDES OU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS". INTELIGÊNCIA DO ART. 14, DO C.D.C. DESRESPEITO À BOA-FÉ OBJETIVA EM SUAS VERTENTES DE LEALDADE, CONFIANÇA E TRANSPARÊNCIA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DE R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDO, UMA VEZ QUE EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343, DESTE T.J.E.R.J. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS, MAS NÃO PROVIDOS.
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547 - TJSP. Direito do consumidor. Apelações. Plano de saúde coletivo. Manutenção de contrato. Ônus sucumbenciais. Parcial provimento do recurso da Qualicorp e não provimento do recurso da Central nacional unimed.
I. Caso em exame 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de manutenção de contrato de seguro coletivo, condenando as rés a manterem o contrato em vigor e a se absterem de denúncia unilateral imotivada, afastados os danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade passiva da seguradora, a legalidade da manutenção do contrato de plano de saúde coletivo, considerando a relação de consumo e a necessidade de continuidade do tratamento do beneficiário menor, bem como a redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. A preliminar de ilegitimidade passiva da CENTRAL NACIONAL UNIMED é afastada, aplicando-se a teoria da aparência e a responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento. 4. A manutenção do plano de saúde é justificada pela necessidade de continuidade do tratamento do menor, em conformidade com a função social do contrato e a dignidade da pessoa humana. A ausência de oferta de migração para plano equivalente sem carência caracteriza violação ao dever de informação e boa-fé objetiva. 5. Os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos, nos termos do CPC, art. 86, diante do decaimento de um dos pedidos autorais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso da corré Qualicorp parcialmente provido e recurso da corré Central Nacional Unimed desprovido. Tese de julgamento: "1. A manutenção do plano de saúde coletivo é obrigatória em casos de tratamento contínuo, respeitando a função social do contrato. 2. A redistribuição dos ônus sucumbenciais deve refletir a proporção de sucumbência das partes. Legislação citada: CDC, arts. 7º, 18, 25, 34, 51; Código Civil, arts. 421, 422; Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, III; CPC/2015, art. 86. Jurisprudência citada: STJ, REsp 1.842.751 e REsp 1.846.123. STJ, Apelação Cível 1016585-95.2023.8.26.0005, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 07.02.2025(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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548 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Telefone celular. Contrato de prestação de serviço de telefonia móvel pessoal com prazo mínimo de vigência. Perda do aparelho por caso fortuito ou força maior. Revisão do contrato. Cabimento, para determinar a disponibilização de outro aparelho pela operadora ou, alternativamente, a resolução do contrato com redução, pela metade, da multa rescisória. Cláusula penal. Função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CDC, art. 14, II. Lei 9.472/97, art. 8º. CCB/2002, arts. 393, 408, 413, 421, 422 e 479. CCB, art. 1.058.
«... (vii) Da multa pela resolução do contrato (violação aos arts. 14, II, do CDC, 8º da Lei 9.472/97) ... ()
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549 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE SEGURO NÃO RECONHECIDA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA - DANO MORAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. A contratação eletrônica de produtos securitários exige a demonstração inequívoca de anuência do contratante por meio de mecanismos idôneos de autenticação, como assinatura digital qualificada, histórico de autenticação, IP e geolocalização. 2. A ausência de assinatura física ou digital válida afasta a presunção de consentimento do consumidor, tornando a contratação nula. 3. Configura-se dano moral indenizável a cobrança reiterada de valores por contrato não reconhecido, sobretudo quando afeta consumidor hipossuficiente. 4. A repetição do indébito deve ser simples até 30/03/2021 e, a partir de então, em dobro, conforme modulação fixada pelo STJ, com base na boa-fé objetiva. 5. A aplicação da teoria da supressio exige demonstração de comportamento contraditório e quebra de confiança, não se presumindo pelo mero decurso do tempo.... ()
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550 - TJSP. Apelação - Ação declaratória c.c indenizatória - Empréstimo consignado cuja celebração é negada pela autora - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos. 1. Contrato em questão cuja celebração é negada pela autora, que impugnou as assinaturas que lhes foram atribuídas no instrumento contratual. Quadro fazendo cessar a fé do documento e atribuindo ao réu, a quem interessa tal elemento de prova, o ônus de demonstrar a respectiva autenticidade. Prova não produzida, apesar da oportunidade a tanto concedida. Bem pronunciada a inexistência da relação jurídica entre as partes, com respeito ao aludido contrato, e a responsabilidade civil do banco réu. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. 2. Restituição do valor referente ao empréstimo pela autora, mediante compensação. Inadmissibilidade. Elementos dos autos não demonstrando que o produto do mútuo reverteu em favor da autora. 3. Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos. Não evidenciada efetiva má-fé do réu. Critério que toma por referência a boa-fé objetiva, consoante a tese fixada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, não podendo ser aplicado à hipótese, uma vez que tal julgado modulou a eficácia daquela tese, no que concerne a contratos celebrados entre particulares, para após a respectiva publicação, o que se deu em 30.3.21. Contrato aqui em discussão celebrado em data anterior, isto é, em 20.2.2020. 4. Dano moral bem reconhecido, por ter sido a autora privada de verbas de caráter alimentar e por ter percorrido longo caminho para solucionar a questão. Indenização arbitrada em primeiro grau, na importância de R$ 5.000,00, conforme os padrões utilizados por esta Turma Julgadora para hipótese análogas, sobretudo à luz da técnica do desestímulo, não comportando reparo. 5. Honorários arbitrados em favor do advogado da autora não se prestando a remunerar condignamente o trabalho do profissional, em razão da diminuta expressão do valor da condenação. Remuneração ora arbitrada na quantia de R$ 1.200,00, com base no critério equitativo do CPC, art. 85, § 8º, também sob a consideração de que o arbitrário valor atribuído à causa longe está de retratar o conteúdo econômico da demanda. 6. Sentença parcialmente reformada, para cancelar a responsabilização da autora pela restituição do produto do mútuo e para majorar os honorários devidos ao advogado da autora.
Deram parcial provimento à apelação da autora e negaram provimento à do réu(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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