Carregando…

(DOC. VP 935.8969.3307.0529) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de prestação de serviço de transmissão de conteúdo por streaming. Inobservância de pedido de resilição formulado pelo consumidor. Confirmação de aceitação do pedido pelo prestador. Pacta sunt servanda. Regras constantes dos instrumentos conhecidos pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da solicitação de encerramento da relação jurídica, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratante, adotando conduta antiética consistente na alteração unilateral e indesejada do vínculo jurídico. Nexo de causalidade que é ínsito à relação entre o fato descrito (atuação em descompasso com as cláusulas contratuais) e as consequências do ato abusivo (negativa de cumprimento do distrato e cobrança indevida) que repercutem diretamente na pessoa da demandante. Alegação de culpa exclusiva que não prospera. Ausência de prova de prova no sentido de que a consumidora teria reativado seu contrato no mês seguinte. Necessidade de comprovar cabalmente a solicitação e o processamento do pagamento referido, cuja conclusão ocorre quando o cliente informa o código de verificação do cartão de crédito, denominado CVV (Card Verification Value) ao tempo da finalização da transação. Irrelevância da utilização do serviço por terceiros. Manifestado e aceito o pedido de resilição, se a prestadora manteve a disponibilidade de acesso ao serviço, a hipótese é equiparável à amostra grátis do serviço (art. 39, III c/c art. 39, parágrafo único do CDC), de modo que será indevida qualquer imputação de pagamento a esse título. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 373, II do CPC. Dano extrapatrimonial. Condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral majorada ao valor de R$8.000,00 à luz das circunstâncias valoradas nos autos. Frustração da expectativa legítima do contratante em relação ao que poderia razoavelmente esperar na execução do contrato que lhe vinculava. Quebra de confiança ou abalo na segurança do objeto contratual a ilustrar uma circunstância autônoma, expressa e decorrente da conduta do fornecedor, que atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica da pessoa humana na medida em que ultrapassa o mero aborrecimento quotidiano. Reforma da sentença. Procedência do pedido em maior extensão. Provimento do recurso do 2º apelante e desprovimento do recurso do 1º apelante.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote