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Doc. VP 518.4584.1274.2326

101 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL DE CAMINHÕES EM RODOVIA. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. Nulidade da sentença não verificada. Segunda contestação desprezada em razão da preclusão consumativa. Questões de ordem pública nela suscitadas que podem ser apreciadas e afastadas no julgamento do recurso. Petição inicial que preenche os requisitos legais. Legitimidade passiva da Ementa: RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL DE CAMINHÕES EM RODOVIA. REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. Nulidade da sentença não verificada. Segunda contestação desprezada em razão da preclusão consumativa. Questões de ordem pública nela suscitadas que podem ser apreciadas e afastadas no julgamento do recurso. Petição inicial que preenche os requisitos legais. Legitimidade passiva da locadora do caminhão causador do acidente. Conjunto probatório que evidenciou a culpa exclusiva do motorista do caminhão locado. Colisão lateral durante manobra de transposição de faixa em rodovia causada por inobservância do dever de cautela previsto no CTB, art. 35. Obrigação de reparar o prejuízo material causado ao autor. Responsabilidade solidária entre a empregadora do condutor e a proprietária do veículo locado envolvido no acidente. Inteligência do art. 927, parágrafo único, do CC e da Súm. 492 do STF. Sentença confirmada. Recurso não provido.

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Doc. VP 963.5836.9573.7203

102 - TJSP. CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Cobranças não reconhecidas pela titular na fatura de Out/2022 de cartão de crédito, no total de R$1.055,55 (de R$1.524,92, fls. 52/3), em favor de UBER (fl. 5), que foram inicialmente retiradas pela operadora, após a «contestação administrativa, mas foram lançadas novamente em Dez/2022 - Antecipada compra parcelada incontroversa e Ementa: CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - FRAUDE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - Cobranças não reconhecidas pela titular na fatura de Out/2022 de cartão de crédito, no total de R$1.055,55 (de R$1.524,92, fls. 52/3), em favor de UBER (fl. 5), que foram inicialmente retiradas pela operadora, após a «contestação administrativa, mas foram lançadas novamente em Dez/2022 - Antecipada compra parcelada incontroversa e «negativado o nome da autora - Imputação, à instituição financeira e UBER, de falha em seus serviços - Sentença de procedência para declarar inexigível o montante e condenar solidariamente as rés por danos morais - Pretensão de reforma - Descabimento - Cartão da autora cadastrado indevidamente nas contas UBER dos usuários «Ja e «Al (fls. 129/33), sequer identificados, não sendo suficiente o «banimento dos cartões das respectivas contas - UBER é parte passiva legítima e colaborou, de forma decisiva, para a negativação indevida da autora, sendo correta a condenação solidária quanto aos danos morais - Indícios de fraude a autorizar a inversão do ônus probatório - Questão recorrente, tanto que objeto dos Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao repetitivo 466, todas do STJ - Inequívoca, pois, a responsabilidade da instituição financeira quando há falha na prestação dos serviços, da segurança ou desrespeito ao perfil do consumidor, ainda mais considerando que realizada na modalidade crédito, que permitiu providencias assim que contestadas - Valor da indenização solidária por DANOS MORAIS arbitrado (R$ 5.000,00), proporcional ao valor da restrição indevida (R$ 4.590,38) e tempo de permanência (quase 6 meses), apenas baixada em cumprimento da tutela antecipada deferida - Redução da indenização, que, nessas circunstâncias, não seria suficiente a compensar a lesão moral sofrida - Valor arbitrado que não acarreta o enriquecimento sem causa da autora - Súmula 362/STJ já aplicada (correção da indenização por dano moral desde arbitramento) - Súmula 532, relativa ao envio de cartão de crédito sem solicitação, sem qualquer correlação com o caso concreto - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos a que se nega provimento - Valor incontroverso depositado (fls. 495/50), conforme liminar de fl. 107, que poderá ser compensado e, em consequência, levantado pela própria autora.

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Doc. VP 765.9607.1890.9126

103 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Telefonia - Alegação de interrupção injustificada dos serviços, há seis meses - Pretensão de restabelecimento imediato - Tutela antecipada indeferida em primeiro grau, diante da ausência de prova robusta dos fatos alegados - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ré que, nos autos principais, já ofertou contestação, na qual constam planilhas de utilização da linha (fls. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Telefonia - Alegação de interrupção injustificada dos serviços, há seis meses - Pretensão de restabelecimento imediato - Tutela antecipada indeferida em primeiro grau, diante da ausência de prova robusta dos fatos alegados - Pretensão de reforma - Não cabimento - Ré que, nos autos principais, já ofertou contestação, na qual constam planilhas de utilização da linha (fls. 130/31 daqueles autos) - Uso, em princípio, incompatível com a não disponibilização de sinal - Versão defensiva no sentido de que inexistem problemas na prestação dos serviços - Matéria controvertida que demanda a produção de provas, cumprindo observar que a requerida postulou a realização de perícia, incabível no JEC, e arguiu preliminar de coisa julgada - Questões que deverão ser analisadas pelo Juízo e que, inclusive, podem levar à extinção do feito - Dúvida razoável sobre a interrupção da prestação dos serviços e sobre a responsabilidade da ré-agravada, o que afasta a verossimilhança das alegações iniciais - Aplicação da Súmula 7 deste Colégio Recursal: «Somente se reforma decisão concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos - Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 567.1829.7079.0732

104 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc indenização - Cartão de Crédito - Autora que alega ter efetuado acordo para pagamento da fatura, todavia, efetuado o pagamento da entrada, não recebeu as demais parcelas, vindo a ré a promover a negativação de seu nome - Ação julgada improcedente - Cerceamento de defesa - É certo que a réplica, em tese, dependendo dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc indenização - Cartão de Crédito - Autora que alega ter efetuado acordo para pagamento da fatura, todavia, efetuado o pagamento da entrada, não recebeu as demais parcelas, vindo a ré a promover a negativação de seu nome - Ação julgada improcedente - Cerceamento de defesa - É certo que a réplica, em tese, dependendo dos argumentos da defesa pode ser considerada desnecessária. - No entanto, entendo que diante da presença de fatos e documento novos juntados pelo requerido, em contestação, era o caso de ampliar a discussão e oportunizar prazo para manifestação da autora - Princípios do contraditório e ampla defesa que merecem ser observados - Sentença anulada - Recurso provido

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Doc. VP 493.3048.8250.7791

105 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PELO AGRAVADO - R. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, A DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO, SOB PENA DE MULTA. R. DECISÃO FUNDAMENTADA EM Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE TELEFONIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PELO AGRAVADO - R. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, A DETERMINAR A BAIXA DA NEGATIVAÇÃO, SOB PENA DE MULTA. R. DECISÃO FUNDAMENTADA EM RAZÃO DA ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, RELACIONANDO-SE AO MÉRITO A ANÁLISE PORMENORIZADA DA QUESTÃO - CONTESTAÇÃO, AINDA, QUE CORROBORARIA A ALEGAÇÃO DO AGRAVADO - IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTATAR DE PRONTO, PORTANTO, EVENTUAL CONTRARIEDADE À LEGISLAÇÃO OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS, QUE ENSEJARIAM A REVOGAÇÃO DA DECISÃO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 7 DESTE COLÉGIO RECURSAL: «SOMENTE SE REFORMA DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À EVIDENTE PROVA DOS AUTOS". PRAZO PARA CUMPRIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO - PROVIDÊNCIAS DE FÁCIL ADOÇÃO, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, A INDICAR O AGRAVANTE, INCLUSIVE, QUE JÁ TERIA CUMPRIDO A TUTELA (FOLHAS 11/13) - POSSIBILIDADE DE JUSTIFICATIVA DE EVENTUAL RETARDAMENTO, COM A COMPROVAÇÃO DE PRONTA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. VALOR DA MULTA - FIXAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO E COM LIMITAÇÃO MÁXIMA (O QUE POR ÓBVIO PODERÁ SER REVISTO EM CASO DE INSUFICIÊNCIA OU EXCESSO) - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SETORES («ILHAS) PARA ANÁLISE E CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO PODE SER OPONÍVEL AO PODER JUDICIÁRIO - O PAGAMENTO OU NÃO DA MULTA E O VALOR TOTAL RESPECTIVO DECORRERÃO DA OBEDIÊNCIA OU NÃO PELA AGRAVANTE DO COMANDO JURISDICIONAL - SERÁ A ÚNICA RESPONSÁVEL PELOS VALORES QUE VENHA A DESEMBOLSAR. EXIGIBILIDADE DA MULTA QUE DEVERÁ OBSERVAR O TEMA 743 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «A MULTA DIÁRIA PREVISTA NO § 4º DO CPC/2015, art. 461, DEVIDA DESDE O DIA EM QUE CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO, QUANDO FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA APÓS A SUA CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO E DESDE QUE O RECURSO EVENTUALMENTE INTERPOSTO NÃO SEJA RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO (RESP 1.200.856/RS, RELATOR MINISTRO SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 1/7/2014, DJE DE 17/9/2014). MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 981.7960.3133.8148

106 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer - Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) - Inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial Reaj. Complementar na sua base de cálculo - Apostilamento - Alegação de ilegitimidade de parte passiva - Rejeição na origem - Recurso do Executado - Necessário reconhecimento de ofício da ausência de legitimidade (art. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer - Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) - Inclusão da Gratificação Executiva e do Piso Salarial Reaj. Complementar na sua base de cálculo - Apostilamento - Alegação de ilegitimidade de parte passiva - Rejeição na origem - Recurso do Executado - Necessário reconhecimento de ofício da ausência de legitimidade (art. 485, §3º, CPC) - Servidores vinculados a outra secretaria da Administração Direta quando do ajuizamento da demanda - Desacolhimento - Possibilidade de reconhecimento de ofício da ilegitimidade de parte passiva até o trânsito em julgado (art. 485, §3º, CPC), que ocorreu em 25/09/2023 - Contestação apresentada devidamente no processo de conhecimento que não abordou a alegada ilegitimidade de parte passiva - Inviabilidade de rediscussão em sede de cumprimento de sentença - Impossibilidade de violação à coisa julgada - Preclusão (art. 278, CPC) - Repúdio à nulidade de algibeira - Precedentes desta E. Corte e do C. STJ - Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Nulidade arguida não vislumbrada. Prejuízo não demonstrado. Preclusão também operada, nos termos do art. 278, «caput, CPC, pois não arguida na primeira oportunidade. Nulidade de algibeira que deve ser repudiada. Precedentes. Tese envolvendo ausência de incidente de desconsideração de personalidade jurídica que não foi suscitada anteriormente pelo agravante. Inovação recursal. Demais pretensões devolvidas que já foram deduzidas e apreciadas em prévio recurso interposto pela mesma parte. Preclusão configurada. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2337541-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.   

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Doc. VP 286.6943.4416.7415

107 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O TRT registrou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade-fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta. Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Nesse contexto, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das respectivas normas coletivas dessa categoria profissional. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional nos seguintes termos: «Em razão do enquadramento como financiária, são aplicáveis as determinações quanto à jornada de trabalho constantes no CLT, art. 224, caput e na Súmula 55/TST, devendo ser consideradas extras as horas prestadas além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 O TRT ressaltou que este Tribunal Superior, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12- 00, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. Assim, considerando que à época da vigência do contrato de trabalho da reclamante estava em vigor o CLT, art. 384, reconheceu-lhe o direito ao intervalo previsto nesse dispositivo. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Além disso, a recepção pela CF/88 do CLT, art. 384, vigente até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, foi chancelada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em 15.9.2021, no qual se reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 e se determinou sua aplicação para todas as mulheres trabalhadoras em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA LEI 13.467/2017 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A redação anterior do CLT, art. 2º, § 2º (antes da vigência da Lei 13.467/17) estabelecia que «sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas". Daí o reconhecimento de grupo econômico quando havia controle de uma empresa sobre as outras (jurisprudência da SBDI Plena). Por outro lado, a jurisprudência desta Corte Superior, quanto aos fatos que ocorreram antes da vigência da Lei 13.467/17, possuía o entendimento de que não bastava a mera situação de coordenação entre as empresas, sendo necessária a presença de relação hierárquica entre elas, de efetivo controle de uma empresa sobre as outras, ou quando uma empresa fosse sócia majoritária da outra (portanto detendo o controle acionário), ressaltando ainda que a ocorrência de sócios em comum não implicava, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Há julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST nesse sentido . No caso concreto, o TRT consignou que, da análise dos atos constitutivos, «extrai-se a existência de grupo econômico, com sócios em comum, desempenho de atividades convergentes, consistentes na concessão de crédito, financiamento e investimento, com benefício direto dos resultados obtidos pelo contrato de trabalho celebrado com o reclamante. A Corte Regional constatou que, embora a ADOBE se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço de instituição financeira. Assim, manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Embora tais aspectos fáticos, por si apenas, pudessem não ser suficientes para a configuração de grupo econômico para os fatos ocorridos antes da Lei 13.467/17, no caso verificou-se, ainda, que, «Da Ata de Assembleia Geral de 2015 da CREFISA consta como Presidente Leila Mejdalani Pereira, como Secretário José Roberto Lamacchia e como acionista Crefipar participações e empreendimentos LTDA. (Id. 92e5aed). No documento de Alteração do Contrato Social da ADOBE consta como acionista José Roberto Lamacchia e, como diretora superintendente, Leila Mejdalani Pereira (Id. f3f82f1 e Id. b19cfc4). Portanto, para além de sócios comuns, a Presidente da CREFISA é também diretora superintendente da ADOBE, evidenciando-se, assim, o entrelaçamento entre os órgãos diretivos das empresas reclamadas ( interlocking) e a consequente configuração de grupo econômico, conforme julgados da Sexta Turma. Robustece essa conclusão o entendimento da Primeira Turma do STF que igualmente reconhece o grupo econômico formado entre ADOBE e CREFISA. Logo, revela-se irrepreensível o reconhecimento do grupo econômico formado pelas reclamadas para fins de impor-lhes a responsabilidade solidária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Em geral, o empregado integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador. Quando o empregador atua em mais de uma atividade econômica, se conectadas a categorias profissionais distintas, o enquadramento sindical do empregado é definido conforme a atividade preponderante, salvo se este for membro de categoria diferenciada, nos termos do CLT, art. 511, § 3º. No caso concreto, a Corte Regional consignou que «[...] as atividades desempenhadas pela parte autora consistiam em uma etapa do processo de concessão de crédito, sendo necessariamente associada à atividade- fim de uma financeira, não se configurando o exercício de mera atividade burocrática e cadastral, mas de captação de clientes e acompanhamento das propostas de financiamento, além da possibilidade de contestação em caso de negativa da proposta. Consignou, ainda, que, embora a reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. se trate formalmente de empresa prestadora de serviços, atua como verdadeiro braço da instituição financeira. Em consequência, a Corte Regional manteve o enquadramento da reclamante na categoria profissional dos financiários, ao determinar a aplicação das normas coletivas dessa categoria profissional. Assim, a reclamante desempenhava atividades relacionadas à concessão de crédito, típicas de empregados financiários, e, considerando que sua empregadora (ADOBE) desenvolvia atividades financeiras em benefícios de clientes da Crefisa S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, é inarredável o enquadramento na categoria profissional dos financiários e consequentemente o reconhecimento dos benefícios e aplicação das normas coletivas respectivas. Há julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do CLT, art. 879, § 7º. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A. E OUTRA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O Tribunal Regional, ao considerar a jurisprudência do TST e do STF prevalecente à época, interpretou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e da (não) aplicação do CLT, art. 879, § 7º, decidindo pela observância do IPCA-E como índice de correção monetária, pois a lide relaciona-se a fatos posteriores a 25/03/2015, o que não se compatibiliza com a tese vinculante firmada pelo STF. 7 - O STF decidiu que se aplica o CLT, art. 879, § 7º com interpretação conforme a CF/88, nos termos da ADC 58. Há julgados desta Corte Superior abordando a mesma discussão travada nos autos para conhecer do recurso de revista por violação do CLT, art. 879, § 7º. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 298.3028.6789.9630

108 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - RPV - Alegação de erro nos cálculos do Exequente - Rejeição da insurgência - Recurso da Executada - Duplicidade de cobrança - Divergência com a condenação da sentença - Ausência de intimação do Município sobre o procedimento de expedição de precatório - Nulidade do cumprimento de sentença - Possibilidade de análise de erro material após Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - RPV - Alegação de erro nos cálculos do Exequente - Rejeição da insurgência - Recurso da Executada - Duplicidade de cobrança - Divergência com a condenação da sentença - Ausência de intimação do Município sobre o procedimento de expedição de precatório - Nulidade do cumprimento de sentença - Possibilidade de análise de erro material após o trânsito em julgado - Ofensa à coisa julgada material - Litigância de má-fé - Desacolhimento - Valores cobrados pelo Exequente desde a exordial - Ausência de impugnação específica dos valores pleiteados na contestação - Desistência de interposição de recurso - Manifestação expressa de concordância da Executada com os cálculos do Exequente - Decisão homologatória dos cálculos já transitada em julgado - Municipalidade devidamente intimada do Decisum (fls. 54/56 do cumprimento de sentença) - Pretensão que configura alteração de elementos ou critérios de fixação dos cálculos, e não de mero erro material advindo de equívoco aritmético - Inviabilidade de rediscussão em sede de expedição de RPV - Preclusão temporal e lógica configuradas - Inexistência de litigância de má-fé - Nessa senda: «Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Alegação de excesso de execução - Intempestividade acerca do debate das alegadas incongruências pontuais de cálculo - Inovação quanto a temática não debatida adequadamente quando da impugnação, já julgada - Pretensão que não se limita à mera correção de erro material decorrente de simples equívoco aritmético, mas de alteração de elementos ou critérios de fixação dos cálculos - Inadmissibilidade -Precedentes do STJ - Preclusão temporal caracterizada - CPC/2015, art. 223 - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3004678-75.2021.8.26.0000; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/11/2021; Data de Registro: 04/11/2021) - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.    

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Doc. VP 489.3256.1852.5446

109 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e pedido de indenização por danos morais. Preliminar de falta de interesse de agir afastada, pois a mera apresentação de contestação demonstra, por si só, a resistência da parte ré à pretensão da autora. Plano Odontológico. Cancelamento por inadimplência sem comprovação de que o autor tenha sido constituído em mora. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada e pedido de indenização por danos morais. Preliminar de falta de interesse de agir afastada, pois a mera apresentação de contestação demonstra, por si só, a resistência da parte ré à pretensão da autora. Plano Odontológico. Cancelamento por inadimplência sem comprovação de que o autor tenha sido constituído em mora. Inadmissibilidade. Art. 13, Parágrafo único, II da Lei 9.656/98. Reativação do serviço determinada. Dano Moral. Inocorrência. Ausência de desdobramentos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 248.0865.9803.3781

110 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Golpe aplicado por terceiro se passando pelo filho da autora, solicitando realização de «pix no valor de R$ 4.900,00. Quantia que foi transferida para o requerido «Paulo Ubiratan Rodrigues de Lima, em conta junto à instituição financeira requerida «Nu Pagamentos S/A". Autora que, após verificar ter sido Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Golpe aplicado por terceiro se passando pelo filho da autora, solicitando realização de «pix no valor de R$ 4.900,00. Quantia que foi transferida para o requerido «Paulo Ubiratan Rodrigues de Lima, em conta junto à instituição financeira requerida «Nu Pagamentos S/A". Autora que, após verificar ter sido vítima de estelionato, registrou boletim de ocorrência e tentou solucionar a questão com a instituição financeira para a qual o valor foi transferido, contudo, sem êxito. Requerido que não apresentou contestação, tampouco compareceu à audiência de conciliação. Sentença de procedência que condenou os réus ao pagamento do valor de R$ 4.900,00 à autora. Insurgência da instituição financeira. Preliminar de ilegitimidade passiva já analisada e corretamente afastada pelo juízo a quo, o que fica ratificado. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Falha na prestação de serviço bancário, ao permitir a abertura da conta empregada na fraude, sem cautelas próprias à operação. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479 do E. STJ. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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