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Doc. VP 625.0804.9573.4399

111 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. Cinge-se a controvérsia sobre a necessidade de intimação da parte reclamada para se manifestar sobre novos documentos juntados pelo reclamante. Nota-se que a Corte Regional, com razão, consignou que não houve juntada de novos documentos, mas apenas «impugnação do autor aos documentos juntados com a defesa". Assim, no caso dos autos não há amparo legal para que seja declarada nulidade por ausência de intimação. O CPC/2015, art. 437 garante o direito à contestação e à réplica, o que foi observado. Já seu parágrafo primeiro dispõe que «Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436". Tal dispositivo não se aplica ao caso, pois, como já dito, não houve juntada de documentos novos. Ademais, não prospera alegação de violação ao art. 5º, LV da CF, na medida em que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo as partes sido intimadas de todos os atos processuais, sendo assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, não vislumbro qualquer violação aos dispositivos indicados pela agravante. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 114.0872.0992.4785

112 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVELIA DA RÉ DECRETADA DIANTE DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Autores que sustentam ter realizado a compra de três itens com a requerida, conforme documento de fls. 6, os quais não foram entregues, embora a quantia total tenha sido paga por meio de cartão de crédito. Sentença de procedência Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVELIA DA RÉ DECRETADA DIANTE DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Autores que sustentam ter realizado a compra de três itens com a requerida, conforme documento de fls. 6, os quais não foram entregues, embora a quantia total tenha sido paga por meio de cartão de crédito. Sentença de procedência fundamentada na presunção de veracidade da alegação dos fatos articulados na petição inicial, em razão da revelia da ré, corroborada com os documentos juntados pelos autores, às fls. 06 e 45/67. Condenação da empresa ré a pagar aos autores a quantia de R$ 6.300,00. Insurgência da requerida. Alegação de que embora não tenha comparecido à audiência de conciliação, apresentou contestação nos autos. Argumentação, ademais, de que a restituição da quantia é indevida, pois os documentos juntados pelos autores não comprovam a relação jurídica com a empresa demandada. Revelia que, embora tenha sido decretada de forma indevida no caso em análise, não altera o entendimento a que chegou o ilustre magistrado de origem. Sentença de procedência que não se pautou unicamente na revelia da ré, pois fundamentada também na presença de documentos que comprovam a negociação, inexistindo, lado outro, constatação da efetiva prestação do serviço pela ré ou reembolso do montante pago. Sentença que deve ser minimamente reformada apenas para afastar a revelia da ré, mantendo-se, no mais, a procedência do pedido autoral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 241.7790.4752.3695

113 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE NO PERÍODO EM QUE SE TINHA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CLT, art. 71, § 3º. SÚMULA 126 E 437, I, DO TST. CONTRATO DE TRABALHO QUE SE ENCERROU ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Consoante dispõe o CLT, art. 71, § 3º, é possível a flexibilização do período de intervalo para refeição e descanso por ato do Ministro do Trabalho nas hipóteses em que, ouvido o Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, o estabelecimento empresarial mantenha refeitórios e seus empregados não cumpram sobrejornada. De fato, a autorização descrita no § 3º do art. 71 consolidado deve ser específica e destinada ao estabelecimento empresarial que cumpra efetivamente o requisito concernente à organização dos refeitórios, desde que seus empregados não estejam submetidos a regimes de sobrejornada. No caso, o Tribunal Regional considerou válida a redução do intervalo intrajornada no período em que se tinha autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Registrou que, « Em relação ao período anterior a 30/4/2013, é certo que, por meio da Portaria 32, de 22/2/2012 (fl. 160), respectivamente, houve autorização pelo Ministério do Trabalho e Emprego para redução do intervalo para repouso e alimentação. « Consignou que, « Quanto ao período posterior, se houve autorização para redução intervalar, como alegado pela reclamada em contestação, é certo que não foram acostadas aos autos as portarias específicas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. « Para se acolher a tese recursal, no sentido de que havia autorização de redução do intervalo intrajornada do MTE por todo período de vigência do contrato de trabalho, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se mostra possível ante o óbice da Súmula 126/TST. No mais, a Corte a quo, ao condenar a Reclamada ao pagamento de uma hora extra, referente ao período em que a redução do intervalo intrajornada não era válida, proferiu decisão em consonância com jurisprudência desta Corte, nos termos da Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O debate proposto diz respeito à possibilidade de se conferir validade à norma coletiva em que prevista a adoção de turno ininterrupto de revezamento, em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente, em contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em razão do disposto no CLT, art. 60, caput e da diretriz da Súmula 85/TST, VI. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, a prorrogação da jornada em ambiente insalubre passou a ser permitida também pela via negocial coletiva, dispensando-se, nesse caso, a licença prévia antes mencionada (CLT, art. 611-A, XIII). Dita inovação, no contexto do crescente prestígio à autonomia negocial coletiva (CF, art. 7º, XXVI) - objeto de decisões paradigmáticas da Suprema Corte e das próprias inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 -, impôs aos atores sociais maiores responsabilidades, razão pela qual devem adotar as cautelas necessárias à instituição segura da sobrejornada em ambiente insalubre, entre as quais a verificação dos métodos de trabalho e da eficiência dos equipamentos de proteção adotados. Eventuais danos sofridos por trabalhadores em razão das condições inadequadas de trabalho, quando evidenciado o nexo etiológico com o ambiente laboral insalubre, deverão ser reparados pelos atores sociais, na forma legal (CF, art. 7º, XXVIII c/c o arts. 186 e 927 do CC). Ademais, segue preservada a possibilidade de fiscalização das condições de trabalho por auditores fiscais do trabalho (CF, art. 21, XXIV, c/c o 200 art. da CLT) e/ou pelo Ministério Público do Trabalho (CF, art. 129, III c/c o Lei Complementar 75/1993, art. 83, III), com as medidas administrativas e judiciais correlatas, com o registro de que a delegação legal inserta no art. 611-A, III, da CLT, objetivou otimizar o diálogo social responsável, jamais submeter os trabalhadores à condições aviltantes e indignas de trabalho. 3. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046de Repercussão Geral do STF, razão pela qual resta divisada ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, bem como configurada a transcendência política do debate proposto. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 176.2357.6008.6201

114 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 890.1926.9983.7188

115 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência parcial de débitos. Recurso do autor contra a decisão que relegou a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação. Feito sentenciado. Matéria controversa prejudicada em razão da prolação de sentença, cabendo ao autor-agravante instaurar incidente postulando o cumprimento do determinado Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexistência parcial de débitos. Recurso do autor contra a decisão que relegou a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação. Feito sentenciado. Matéria controversa prejudicada em razão da prolação de sentença, cabendo ao autor-agravante instaurar incidente postulando o cumprimento do determinado em sentença. Perda do objeto do agravo - Recurso não conhecido.

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Doc. VP 693.7066.5850.1013

116 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELO AUTOR DE PASSAGENS AÉREAS, POR MEIO DE PROGRAMA DE PONTOS MANTIDO PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIGURAÇÃO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO PELO AUTOR DE PASSAGENS AÉREAS, POR MEIO DE PROGRAMA DE PONTOS MANTIDO PELA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID 19. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONFIGURAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A PARTE AUTORA QUE TAL RÉ SERIA CORRESPONSÁVEL PELOS PREJUÍZOS ALEGADOS E QUE CABERIA A ELA O RESSARCIMENTO DA PONTUAÇÃO UTILIZADA, É EVIDENTE A LEGITIMIDADE PASSIVA - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. RESSARCIMENTO DOS PONTOS UTILIZADOS PARA AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS - CABIMENTO - COMPROVAÇÃO DE RESGATE DA PASSAGEM COM A PONTUAÇÃO DO AUTOR JUNTO AO CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO UTILIZAÇÃO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS AUTORES, IMPONDO-SE A RESPECTIVA RESTITUIÇÃO - SENTENÇA REFORMADA NESTE PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DA RÉ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS SOFRIDOS PELOS AUTORES - VERIFICAÇÃO - RÉUS QUE SE COLIGARAM, NA BUSCA DO LUCRO, CADA UM NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE, FORMANDO A DENOMINADA CADEIA DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO MAIS SÉRIA DECORRENTE DO NÃO REEMBOLSO DOS VALORES - SIMPLES RESISTÊNCIA OU NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO QUE NÃO ENSEJAM, AUTOMATICAMENTE, DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - CANCELAMENTO DO VOO QUE SE DEU NO PERÍODO DA PANDEMIA, SENDO DESNECESSÁRIO MENCIONAR AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS GERADAS A TODO O SETOR AÉREO NA OCASIÃO. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DOS AUTORES PROVIDO EM PARTE, A RESTAR DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU.

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Doc. VP 452.1585.2432.4090

117 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). Diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 3. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 4. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC/2015, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 153/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. O Tribunal Regional, não obstante a alegação de prescrição quinquenal apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, deixou de analisar a pretensão entendendo pela inadequação da via eleita. No entanto, o efeito devolutivo transfere ao Tribunal Regional a totalidade das matérias tratadas no recurso ordinário, reclamação trabalhista, contestação e contrarrazões. Por tais razões, e diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas nas instâncias extraordinárias, é que a prescrição deve ser arguida ainda nas instâncias ordinárias, conforme diretriz da Súmula 153/TST. A SBDI-1 do TST tem entendido que cabe ao Tribunal Regional examinar a prejudicial de prescrição apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade. No presente caso, observa-se que a Reclamada, ao contrarrazoar o recurso ordinário, arguiu a prejudicial da prescrição. O Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 781.8640.5746.2611

118 - TJSP. Recurso Inominado. Acidente de transito. Buraco na via publica não sinalizado. Ilegitimidade de parte bem afastada. Conquanto a obra tenha sido efetivada pelo DAE, os serviços são concedidos pelo Município que é o responsável pela fiscalização e conservação das vias publicas. Ausência de contestação quanto aos valores cobrados pelos danos materiais. Sentença de parcial procedência, afastando os Ementa: Recurso Inominado. Acidente de transito. Buraco na via publica não sinalizado. Ilegitimidade de parte bem afastada. Conquanto a obra tenha sido efetivada pelo DAE, os serviços são concedidos pelo Município que é o responsável pela fiscalização e conservação das vias publicas. Ausência de contestação quanto aos valores cobrados pelos danos materiais. Sentença de parcial procedência, afastando os danos morais, que deve ser mantidas pelos próprios fundamentos

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Doc. VP 548.9353.4855.0184

119 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA DO TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. No tocante ao montante do dano moral, destaque-se que não se justifica a sua revisão por esta Corte, sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, senão nos casos em que se apresenta ínfimo ou excessivo. 2. O dano moral resultou configurado pelo fato de o reclamante ter desenvolvido doença ocupacional - na qual o trabalho atuou como concausa -, que lhe acarretou a perda permanente de 6,2% da sua capacidade laboral. 3. O Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o valor da indenização em R$ 4.000,00. 4. O valor fixado pelo Tribunal Regional revela-se excepcionalmente ínfimo, tendo em vista o porte econômico da reclamada, comprometendo seriamente o caráter pedagógico e desencorajador da qual a indenização por dano moral deve se revestir na seara trabalhista. Esclareça-se que a própria reclamada afirma em contestação que se trata de uma sociedade econômica de capital fechado, deixando transparecer sua relevante capacidade econômica. 5. Convém ressaltar que, no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao CLT, art. 223-G, § 1º para definir que os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial, sendo constitucional o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G 6. Desse modo, diante da extensão dos danos causados ao reclamante, principalmente o abalo psicológico; do porte econômico da reclamada; e da necessidade de se imprimir um efeito pedagógico à condenação aplicada à reclamada, a indenização fixada a título de dano moral deve ser majorada para o importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 231.5610.4825.6825

120 - TJSP. MAGISTÉRIO ESTADUAL -  INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI - NÃO INCIDÊNCIA - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO - QUESTÃO PACIFICADA - PRECEDENTES DO STF E TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP SUPERADA - PRECEDENTES - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - Ementa: MAGISTÉRIO ESTADUAL -  INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI - NÃO INCIDÊNCIA - VERBA DE CARÁTER TRANSITÓRIO - QUESTÃO PACIFICADA - PRECEDENTES DO STF E TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP SUPERADA - PRECEDENTES - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA ORIGEM - SENTENÇA SUBSISTENTE - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS - 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FESP - MATÉRIA PREJUDICIAL NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO - ARGUIÇÃO SOMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS - «APROVEITAMENTO DE PETIÇÃO - INOVAÇÃO DESCABIDA - PRECLUSÃO E VIOLAÇÃO DA LEALDADE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021 A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME art. 7º - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A SER OBSERVADA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

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