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(DOC. VP 177.1490.4010.2600)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Prévio requerimento administrativo. Pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Constitucionalidade e imprescindibilidade. Regra de transição. Demanda ajuizada antes da conclusão do julgamento. Contestação de mérito apresentada pelo INSS. Interesse em agir evidenciado. Descabimento do juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Acórdão mantido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 631.240/MG, reconheceu a repercussão geral e, no julgamento do apelo, consolidou seu entendimento acerca da constitucionalidade da exigência atinente à comprovação do prévio requerimento administrativo perante o INSS. 2. A despeito de ter o Pretório Excelso entendido como necessário o prévio requerimento para o ajuizamento da ação previdenciária, modulou os efeitos da decisão plenária para estabelecer que, diante das oscilações

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