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Jurisprudência sobre
contestacao

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Doc. VP 791.4254.4706.4973

131 - TJSP. Recurso inominado que, mesmo sendo, em grande parte, repetição da contestação, impugna os fundamentos da sentença - Desrespeito ao princípio da dialeticidade não verificado Servidor público municipal de Santos - Pretensão ao cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) sobre verbas de caráter geral e permanente, notadamente a «Função Técnica de Educação - Sentença que acolheu o pedido e Ementa: Recurso inominado que, mesmo sendo, em grande parte, repetição da contestação, impugna os fundamentos da sentença - Desrespeito ao princípio da dialeticidade não verificado Servidor público municipal de Santos - Pretensão ao cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) sobre verbas de caráter geral e permanente, notadamente a «Função Técnica de Educação - Sentença que acolheu o pedido e determinou a revisão da base de cálculo do ATS para inclusão da verba remuneratória denominada «Função Técnica de Educação - Recurso da municipalidade que pede a reversão do julgado - Aplicação da interpretação que esta turma dá ao art. 154 da Lei Municipal 4.623/84 - Ausente desrespeito ao art. 37, XIV - Ausente ofensa ao princípio da autonomia municipal e ao princípio da legalidade - Anotado o prequestionamento de matéria constitucional - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 589.1737.3410.7848

132 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Sentença que declarou indevidamente a revelia do requerido, desconsiderando sua contestação e impedindo que produzisse prova oral. Insurgência do réu. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 790.0841.8108.2716

133 - TJSP.  Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica - Danos materiais demonstrados pelos orçamentos acostados aos autos pela autora (fls. 14/16) com expressa indicação de que os danos decorreram de descarga de rede elétrica - Prova documental não elidida pela concessionária, que não instruiu a contestação com prova documental, tampouco comprovou ter realizado vistoria na unidade Ementa:  Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica - Danos materiais demonstrados pelos orçamentos acostados aos autos pela autora (fls. 14/16) com expressa indicação de que os danos decorreram de descarga de rede elétrica - Prova documental não elidida pela concessionária, que não instruiu a contestação com prova documental, tampouco comprovou ter realizado vistoria na unidade consumidora - Caso fortuito ou força maior não demonstrados - Nexo causal comprovado entre o dano e a oscilação na rede de distribuição - Falha na prestação do serviço configurada - Inteligência do CDC, art. 14 - Prova pericial desnecessária - Sentença mantida

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Doc. VP 174.7340.6532.7499

134 - TJSP. CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - DECLARATÓRIA e INDENIZATÓRIA - Inexistência de débitos, repetição de indébito (em dobro) e indenização por danos morais - Questionamento a respeito de débitos, pacote de tarifas, seguro cartão, «seg ap pf, juros e encargos do empréstimo «sob medida - Sentença de parcial procedência quanto aos descontos impugnados, pelo não cumprimento da decisão de fls. 346/50, Ementa: CONSUMIDOR - CONTA CORRENTE - DECLARATÓRIA e INDENIZATÓRIA - Inexistência de débitos, repetição de indébito (em dobro) e indenização por danos morais - Questionamento a respeito de débitos, pacote de tarifas, seguro cartão, «seg ap pf, juros e encargos do empréstimo «sob medida - Sentença de parcial procedência quanto aos descontos impugnados, pelo não cumprimento da decisão de fls. 346/50, que determinou a comprovação das «contratações eletrônicas e das renegociações mencionadas em contestação, mormente com a juntada de imagens/captação de sistema de segurança de seus terminais eletrônicos - Improcedência do pedido de indenização por danos morais - Pretensão de reforma pela financeira - Cabimento - Em que pese a ausência de documentos subscritos, os contratos foram comprovados com a contestação por cópias, informações sistêmicas e extratos bancários da conta nas fls. 71/310 - Autor fez diversas renegociações de débitos de forma eletrônica, com digitação de senha pessoal no terminal respectivo e a última pessoalmente em agência, conforme relatado na Sentença - Contratação de pacote de tarifas e seguros é lícita, não havendo óbice ao cancelamento administrativo - Repetição dos descontos controvertidos indevida - Recurso da financeira provido para a improcedência integral dos pedidos. DANO MORAL não configurado, no caso concreto, e sequer caso fosse mantida a condenação afastada - Recurso do autor - Não cabimento - Descontos de valores módicos (R$950,73), ora declarados legítimos, não configuraram lesão à esfera íntima do autor, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Sentença de improcedência deste pedido mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 247.9903.8630.4244

135 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que não acolheu o pedido de nulidade de intimação da sentença exequenda. Insurgência não verificada, uma vez que não há pedido expresso de intimação dos atos processuais em nome de um único patrono. Parte que inclusive insistiu que as publicações fossem veiculadas em nome dos advogados constantes da contestação apresentada. Necessária preservação Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra decisão que não acolheu o pedido de nulidade de intimação da sentença exequenda. Insurgência não verificada, uma vez que não há pedido expresso de intimação dos atos processuais em nome de um único patrono. Parte que inclusive insistiu que as publicações fossem veiculadas em nome dos advogados constantes da contestação apresentada. Necessária preservação da estabilidade, integridade e coerência dos atos processuais, inexistindo vícios ou nulidades a serem reconhecidos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 558.4328.3462.7701

136 - TJSP. Ilegitimidade passiva reiterada em preliminar de recurso inominado. Parte detentora do produto e que recebe percentual sobre as transações. Integrante da cadeia de serviços. Responsabilidade por eventuais falhas. A autora e a ré são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Preliminar rejeitada. Inaplicabilidade do CDC. Relação de Ementa: Ilegitimidade passiva reiterada em preliminar de recurso inominado. Parte detentora do produto e que recebe percentual sobre as transações. Integrante da cadeia de serviços. Responsabilidade por eventuais falhas. A autora e a ré são legítimas: o polo ativo da demanda alega a existência de pretensão resistida, justamente do polo passivo. Preliminar rejeitada. Inaplicabilidade do CDC. Relação de insumo. Fomento da atividade comercial do recorrido. Precedentes. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual chargeback cumulada com pedido de ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte, que reconheceu a abusividade da cláusula e condenou a ré na indenização por danos materiais, afastando os danos morais. Recurso da ré. Cláusula chargeback. Ré que havia autorizado a operação. Cautelas adotadas pela autora bem demonstradas em especial pela prova testemunhal. Contestação do portador do cartão de crédito. Posterior retenção do valor da venda. Abusividade. Falha da prestação de serviço. Violação à boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Suspeita de fraude. Meras telas sistêmicas que não suprem a prova. Simples contestação do titular do cartão, por si só, não tem aptidão para justificar a retenção. Ausência de comprovação da fraude, de negligência ou má-fé do autor. Atividade de risco explorada pela recorrente. Responsabilidade objetiva. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Inadmissibilidade de transferência do risco ao cliente. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários pela recorrente, fixados em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 466.3414.8797.8510

137 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU DA ESPECÍFICA PREVISÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZAVA A COBRANÇA DE TARIFA (BX. ANT. FIN/EMP); DO CONTRATO A QUE SE REFERIRIA; E DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR - DECLARAÇÃO DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS BANCÁRIOS - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELO RÉU DA ESPECÍFICA PREVISÃO CONTRATUAL QUE AUTORIZAVA A COBRANÇA DE TARIFA (BX. ANT. FIN/EMP); DO CONTRATO A QUE SE REFERIRIA; E DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE QUE SE IMPUNHA DIANTE DO CARÁTER GENÉRICO DA CONTESTAÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA QUE IMPLICA EM VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO ERESP 1413542/RS. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUALQUER DESDOBRAMENTO MAIS SÉRIO DECORRENTE DA COBRANÇA LEVADA A EFEITO, TRATANDO-SE, AINDA, DE IMPORTÂNCIA DE PEQUENO VALOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO QUE JÁ COMPENSA O PROCEDIMENTO INDEVIDO. R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

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Doc. VP 947.7611.9560.1725

138 - TJSP. Recurso Inominado - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais - Sentença de improcedência quanto ao pedido de indenização - Obrigação de fazer cumprida antes mesmo da contestação, acarretando a perda superveniente do objeto - Alegado erro na prestação de serviço pelo Detran - Serviço consistente na renovação de CNH - Providência realizada pelo Detran de forma Ementa: Recurso Inominado - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais - Sentença de improcedência quanto ao pedido de indenização - Obrigação de fazer cumprida antes mesmo da contestação, acarretando a perda superveniente do objeto - Alegado erro na prestação de serviço pelo Detran - Serviço consistente na renovação de CNH - Providência realizada pelo Detran de forma administrativa antes do julgamento da demanda - Ausência de constrangimento ou prejuízo moral causado ao autor - Inexistência de abalo significativo - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 628.6777.4883.7940

139 - TJSP. RECURSO INOMINADO - FRAUDE BANCÁRIA - Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c Indenização por danos materiais. Despesas de cartão de crédito contestadas pelo titular. Indícios de fraude. Dever de segurança. Sistema eletrônico que não detectou o uso anormal do cartão de crédito, fora do padrão do consumidor e deixou de efetuar o bloqueio do cartão de crédito. Ementa: RECURSO INOMINADO - FRAUDE BANCÁRIA - Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c Indenização por danos materiais. Despesas de cartão de crédito contestadas pelo titular. Indícios de fraude. Dever de segurança. Sistema eletrônico que não detectou o uso anormal do cartão de crédito, fora do padrão do consumidor e deixou de efetuar o bloqueio do cartão de crédito. Necessidade de realização de perícia. Complexidade da causa incompatível com a estreita via do Juizado Especial. Nulidade da sentença. Extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, art. 51, II. RECURSO PROVIDO. Trata-se de recurso inominado interposto pelo BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A pleiteando a reforma da sentença proferida às fls. 312/316 que julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Banco recorrente a pagar ao recorrido indenização por danos materiais, no valor de R$ 4.000,00. Inconformada com a r. Sentença, o banco réu dela recorreu sustentando, preliminarmente, que houve cerceamento de defesa, visto que não foi dada oportunidade para produção da prova pericial requerida na contestação, e, no mérito, a regularidade da contratação. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão proferida às fl. 359.

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Doc. VP 155.2785.7477.1694

140 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC/2015, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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