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(DOC. VP 201.9362.3007.2600)

TJDF. Direito processual civil. Apelação cível. Ação de despejo por falta de pagamento. Litisconsórcio passivo. Desistência com relação a corréu não citado. Homologação. Termo inicial do prazo para contestação dos réus remanescentes. Data da juntada da última intimação da homologação da desistência. CPC/2015, art. 335, § 2º c/c CPC/2015, art. 231, § 1º. Sentença anulada.

«1 - No caso de litisconsórcio passivo, se o autor desistir da ação com relação a réu não citado, o prazo da contestação para os réus remanescentes correrá da data da intimação da decisão que homologar a desistência, nos termos do § 2º, do art. 335 (CPC/2015, art. 335). 2 - O dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última data da juntada da intimação da homologação da desistência, quando houver mais de um réu. CPC/2015, art. 231, § 1º. 3 - Deve s

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